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Gab. C
A concorrência é obrigatória para :
1) obras e serviços de engenharia de valor superior a um milhão e quinhentos mil reais (atualizado na forma do art. 120, com a redação dada pela Lei nº 9.648/98) ;
2) compras e serviços que não sejam de engenharia, de valor superior a seiscentos e cinquenta mil reais (também atualizado) ;
3) compra e alienação de bens imóveis, qualquer que seja o seu valor, ressalvado o disposto no artigo 19, que admite concorrência ou leilão para alienação de bens adquiridos em procedimentosjudiciais ou mediante dação em pagamento (§ 3º do artigo 23, alterado pela
Lei nº 8.883/94) ;
4) concessões de direito real de uso (§ 3º do art. 23) ;
5) licitações internacionais, com a ressalva para a tomada de preços e para o convite, na hipótese do § 3º do artigo 23;
6) alienação de bens móveis de valor superior ao previsto no art. 23, II, b (art. 1 7, § 6º) ;
7) registro de preços (art. 15, § 3º, 1), ressalvada a possibilidade de utilização do pregão, conforme artigos 1 1 e 1 2 da Lei nº 10.520/02.
8) concessão de serviço público (art. 2º, II, da Lei nº 8.987/95) ;
9) parcerias público-privadas, nas duas modalidades, de concessãopatrocinada e concessão administrativa (art. 10 da Lei nº 11 .079/04) .
Di Pietro - Direito Administrativo - 27ª edição - pag. 412
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Pode ser feito por leilão, a obrigatoriedade seria no caso de um bem estimado em + 650 mil!
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Gabarito: C
Comentários: Para memorizar fácil.
● Obras e serviços de engenharia de valor superior a R$ 1.500.000,00;
● Compras e serviços que não sejam de engenharia, de valor superior a R$ 650.000,00;
e que não sejam enquadráveis como objeto de Pregão (na esfera federal);
A Concorrência sera obrigatória, independentemente do valor, nos seguintes casos:
● Compra ou alienação de bens imóveis. Todavia, essa hipótese não é de aplicação
irrestrita, pois o inciso III do art. 19 admite a alienação e bens imoveis mediante Leilão;
● Nas concessões de direito real de uso (§ 3° do art. 23 da Lei);
● Nas concessões de serviços publicos (Lei 8.987/1995)
● Nas licitações internacionais. Mais uma vez, a aplicação não e irrestrita, pois nosso legislador
facultou a utilização da TP ou do Convite, conforme o caso.
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CONCORRÊNCIA OBRIGATÓRIA
1) DEPENDENTE DO VALOR
# ENGENHARIA ====> ACIMA DE 3.330.000
# COMPRAS =======> ACIMA DE 1.430.000
2) INDEPENDENTE DO VALOR
# ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
# CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
# CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
# LICITAÇÃO INTERNACIONAL
# EMPREITADA INTEGRAL
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_______ESSÃO
CONC
_______ORRÊNCIA
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ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
REGRA =======> QUALQUER MODALIDADE
EXCEÇÃO ====> LICITAÇÃO DISPENSADA
EXCEÇÃO ====> LEILÃO FACULTATIVO SE NÃO SUPERIOR A 1.430.000