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São atribuições, dentre outras, do conselho tutelar:
A) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
B) representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
C) está correta;
D) expedir notificações.
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Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
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Eliane Machado
Quando for colar o texto da lei aqui, faça no modo COMPILADO, pois o inciso XI retirado veio junto com o atual inciso e é quase certo que os desavisados possam não entender que eles não vigoram mais.
" XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder. "
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a uma das atribuições do Conselho Tutelar. Vejamos:
a) Promover serviços públicos nas áreas de educação e assistência social.
Errado. O Conselho Tutelar promove a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos nas áreas de educação e serviço social, nos termos do art. 136, III, "a", ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) Propor ações que visem à suspensão ou perda do pátrio poder.
Errado. Primeiramente, não exite mais o termo "pátrio poder". Este termo foi substituído pelo "poder familiar". Em segundo lugar, a competência para propor ação de suspensão ou perda do poder familiar é do Ministério Público ou de quem tenha legitimo interesse. Inteligência do art. 155, ECA: Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
c) Atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando a medida de encaminhamento a cursos ou programas de orientações.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 136, II, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; ( Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; )
d) Expedir declarações e outros documentos relativos a adolescentes.
Errado. O que o Conselho Tutelar expede são notificações, conforme art. 136, VII, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: VII - expedir notificações; Quando se tratar de documentos, o Conselho Tutelar requisita, nos termos do art. 136, VIII, ECA: Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
Gabarito: C