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ID
2325277
Banca
Jota Consultoria
Órgão
Câmara de Mesópolis - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o decreto lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967- Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá- los em proveito próprio ou alheio;
II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D - TODAS AS AFIRMATIVAS

    DL nº 201, de 27 de fevereiro de 1967

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

  • Vale salientar que, nas hipóteses dos incisos I e II, os crimes são punidos com pena de RECLUSÃO de 2 a 12 anos!. 

     

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

     

    Nos demais casos de crimes de responsabilidade julgados pelo PJ, independentemente do pronunciamento da Câmara, aplica-se a pena de DETENÇÃO de 3 meses a 3 anos.