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ID
2325280
Banca
Jota Consultoria
Órgão
Câmara de Mesópolis - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o decreto lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967- Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:
I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.
II - Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos.
III - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D - Todas as afirmativas

     

    DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.

    (ITEM I: CORRETO)

     

    II - Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos.

    (ITEM II: CORRETO)

     

    III - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.

    (ITEM III: CORRETO)

  • Itens copiados e colados da legislação para a questão... A banca nem se deu o trabalho de apontar o conteúdo dos itens aos quais estava se referindo! :/

    Bons estudos!

     

  • Para quem estiver estudando CPP e o Decreto-Lei nº 201 (...)

     

    Vale salientar que, de acordo com o CPP, é cabível recurso em sentido estrito da decisão que tão somente INDEFERE o requerimento de prisão preventiva. O RESE, nesse caso, não terá efeito suspensivo e não irá para o Tribunal de apelação.

     

    Já no Decreto-Lei nº 201, é permitida a interposição de RESE do despacho CONCESSIVO ou DENEGATÓRIO de prisão preventiva, o qual terá efeito suspensivo. 

     

    No tocante à subida dos autos, em apartado, ao Tribunal competente, há semelhança entre os dispositivos legais. Tanto no CPP como no Decreto em questão, o rese será autuado em apartado. 

     

     

  • O CPP, em seu art. 396, fala em 10 dias para a defesa prévia, e APÓS o recebimento da denúncia.

    no DL 201/67 são 5 dias para a defesa prévia, que ocorre ANTES do recebimento da denúncia.