- ID
- 2325331
- Banca
- Jota Consultoria
- Órgão
- Câmara de Mesópolis - SP
- Ano
- 2016
- Provas
- Disciplina
- Direito Financeiro
- Assuntos
De acordo com a LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO
DE 1964- Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal- Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto
de Lei de Orçamento que visem a:
I- alterar a dotação solicitada para despesa de custeio,
salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão
II- conceder
dotação para o início de obra cujo projeto não
esteja aprovado pelos órgãos competentes;
III- conceder dotação para instalação ou funcionamento
de serviço que não esteja anteriormente criado;
IV- conceder dotação superior aos quantitativos
previamente fixados em resolução do Poder Legislativo
para concessão de auxílios e subvenções.
Está correto o que se afirma em: