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ID
2325331
Banca
Jota Consultoria
Órgão
Câmara de Mesópolis - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964- Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal- Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
I- alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão
II- conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
III- conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
IV- conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

  • Vai lá meu filho e marca tudo certo... banca pequena é ótema. Nem disfarçam!