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I- Art. 3º, §2º CPC, não será apenas nas audiências de conciliação e instrução e sim em todo os processo judicial.
II- Art. 8° CPC.
III- Art. 11 CPC.
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Resposta: B.
NCPC:
I) ERRADA. Art. 3o, § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
II) CERTA. Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. (Macete: PPLER)
III) CERTA. Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
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Odeio estas assertivas omissas...
Respondi por saber as demais, mas "Nos casos de segredo de justiça..."
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
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Melhor começar a estudar menos então, Capponi.
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Para escolher a menos errada,a III tem a exceção do segredo de Justiça o que invalida "Todos", mas como não havia só a II correta foi a menos errada
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Essa questão não foi anulada? Não são públicos todos os atos do poder judiciário.
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A questão não se refere aos atos do processo no sentido amplo, mas as decisões, que devem ser públicas e fundamentadas.
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ITEM III
Art. 93, inciso IX, da CRFB/88
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...
Essa é a regra.
A exceção, possibilidade de limitação da publicidade, confirma a regra trazida pelo examinador.
Note, ademais, que o examinador não falou em hipótese alguma em atos, mas em julgamentos.
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Com a rápida leitura do tópico relativo ao princípio do estímulo às resoluções consensuais dos conflitos do nosso manual de processo civil você perceberia que a primeira assertiva é falsa: "A busca e o estímulo pelos desfechos consensuais deve ser uma constante durante toda a marcha processual, inclusive nas instâncias recursais[1], por ser um modo mais construtivo, participativo e, muitas vezes, mais célere de se alcançar a solução efetiva. Esse impulso aos meios consensuais tem a finalidade de potencializar o exercício da liberdade das partes por meio de um terceiro (agente otimizador: mediador ou conciliador), para que os centros de interesses em conflito cheguem a uma solução mais adequada ao caso concreto".
PRESTEM MUITA ATENÇÃO AMIGOS CONCURSEIROS, A AUTOCOMPOSIÇÃO FOI UMA DAS GRANDES APOSTAS DO NOVO CPC, ELA NÃO SERÁ ESTIMULADA APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO COMO DITO NA QUESTÃO, MAS DURANTE TODA A MARCHA PROCESSUAL, INCLUSIVE NAS INSTÂNCIAS RECURSAIS. PODE TER CERTEZA, QUE EM PROVAS SUPERVENIENTES, A PROBILIDADE DE SER COBRADO QUE OS MÉTODOS DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DEVEM SER ESTIMULADOS INCLUSIVE NA ESFERA RECURSAL É ALTÍSSIMA, EM RAZÃO DO ENUNCIADO 371 DO FPPC.
[1]. Enunciado n. 371 do FPPC: os métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados também nas instâncias recursais.
TUDO QUE FOI ANALISADO ESTÁ NO NOSSO MANUAL: PROCESSO CIVIL VOLUME ÚNICO. RINALDO MOUZALAS, EDUARDO MADRUGA E JOÃO OTÁVIO. EDIÇÃO 2017. EDITORA JUSPODIVM. COLEÇAÕ MANUAIS PARA CONCURSOS. CAPÍTULO 01 - NORMAS FUNDAMENTAIS
No que atine aos incisos II e III são artigos que são a literalidade dos artigos 8 e 11 respectivamente.
POR FAVOR CONCURSEIROS, TENHAM ESQUEMATIZADO A LETRA DA LEI DESSES 12 PRIMEIROS ARTIGOS. ESCREVAM E REESCREVAM TODOS POR VÁRIAS VEZES. NESSES PRÓXIMOS ANOS, A PROBABIILIDADE DA SUA COBRANÇA TAMBÉM É ALTÍSSIMA.
AVANTE ESTIMADOS CONCURSEIROS. COM MUITO FOCO FORÇA E FÉ. CONTEM SEMPRE COMIGO
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CUIDADO COM ESSE TIPO DE AFIRMAÇAO CONTIDA NO ITEM III,POIS, HÁ BANCA QUE CONSIDERA ERRADO ESSA AFIRMAÇÃO DEVIDO A EXECEÇÃO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 11 DO NCPC. A MEU VER, NÃO É OMISSÃO É EXECEÇAO NA QUAL, DEXARIA ERRADO O ITEM MAS, O ENTEDIMENTO DA BANCO É CONTRÁRIO AO MEU.
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Os julgamentos serão sempre públicos...todas as decisões são públicas.
O que sofre limitação é a tramitação do processo, por exemplo, em segredo de justiça para preservação da intimidade das partes.
ATENÇÃO: Todas as decisões do Poder Judiciário são públicas.
Já viram jurisprudência sobre ação de alimentos, dissolução de casamento e união estável, filiação etc? Então!!! Pq as decisões do Poder Judiciário são sempre públicas. Preservam-se os nomes das partes, mas as decisões serão sempre públicas.
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GRATIDAO
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Afirmativa I) A conciliação, a mediação e os outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados durante todas as fases do processo e não somente durante as audiências de conciliação e de instrução. Acerca do tema, explica a doutrina: "A frustração do resultado da autocomposição na audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, NCPC) não impede outras tentativas posteriores de composição do litígio por iniciativa das partes - para se preservar a livre autonomia dos interessados - ou do Poder Judiciário. O NCPC recomenda a autocomposição em outros momentos, como, por exemplo, quando da instalação da audiência de instrução e julgamento (Art. 359 do NCPC) e nas ações de família (art. 694, parágrafo único, do NCPC). Nada impede que a conciliação ou a mediação seja realizada, após o proferimento de sentença de mérito, quando os autos estejam nos Tribunais, caso as partes, expressamente, manifestarem o desejo de autocomposição ou quando o órgão judicial vislumbrar a possibilidade de resolução consensual da controvérsia. Estando os autos no Tribunal, incumbe ao relator estimular e homologar a autocomposição entre as partes (art. 932, I, do NCPC). As partes podem requerer a suspensão do processo judicial art. 313, I, do NCPC) para submeterem o conflito aos meios alternativos de solução de controvérsias" (CAMBI, Eduardo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao
novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 948). Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 8º, do CPC/15: "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Afirmativa correta.
Afirmativa III) É o que dispõe o art. 11, caput, do CPC/15: "Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público. Afirmativa correta.
Resposta: B
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Não há o que discutir sobre a assertiva III, tendo em vista que o enunciado é cópia da lei, nestes termos:
Art. 11 do NCPC: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
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Letra Lei explicou direitinho
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Bom, segundo o disposto está correto que todos os julgamentos do poder judiciário serão públicos, porém, nem todos serão devido àqueles casos onde haja segredo de justiça, então creio que a questão caberia recurso sobre tal afirmação.
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Caponni, apesar de compartilhar do seu entendimento, não tinha outra alternativa a ser marcada, uma vez que a assertiva I estava incorreta, assim, sobrou apenas a alternativa B a ser marcada, uma vez que todas as outras tinham a alternativa I como correta (ou seja, incorretas)
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I. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, exclusivamente nas audiências de conciliação e instrução. INCLUSIVE NO CURSO DO PROCESSO JUDICIAL. Art. 3°, parágrafo 3°
II. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. CORRETA. Art.8°
III. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. CORRETA. Art.11
Espero ter ajudado, bons estudos!
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I. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, exclusivamente nas audiências de conciliação e instrução. INCLUSIVE NO CURSO DO PROCESSO JUDICIAL. Art. 3°, parágrafo 3°
II. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. CORRETA. Art.8°
III. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. CORRETA. Art.11
Espero ter ajudado, bons estudos!
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no II fala sobre os atos serem publicos, não fala de ser publicados, ai sim tem a excessao dos atos que correm em segredo de justiça.
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Já marquei o item correto, eliminando o inciso I da questão,que fala em exclusivismo;
Art. 3°, parágrafo 3°A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, exclusivamente nas audiências de conciliação e instrução. INCLUSIVE NO CURSO DO PROCESSO JUDICIAL.
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GABARITO "B"
CORRETAS LETRAS II e III (arts. 8º e 11º, NCPC)
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Entendo como errado o item III por conta da possibilidade de segredo de justiça.
Mas, nesta questão, a banca disse que está correto, ignorando completamente essa exceção à publicidade.
Aí, numa próxima, você marca que o item III está certo e a banca diz que está errado por causa da exceção do segredo de Justiça. haha
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Gabarito letra b.
Concordo com o questionamento de alguns colegas sobre o item III, justamente por terem colocada a expressão "TODOS" os processos serão publicos, o que não é verdade, tendo em vista aqueles que tramitam em segredo de justiça. O correto seria " A regra é que todos os processos serão públicos, (...)
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GABARITO: B
I. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, exclusivamente nas audiências de conciliação e instrução. ([...] inclusive no curso do processo judicial. Art.3, §3º do CPC)
II. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. (Art. 8 do CPC)
III. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.(Art. 11, caput, do CPC)
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Questão passível de anulação.
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Olá concurseiros, segue um comentário para aqueles que acham que asseriva III está errada,
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
Assim, os julgamentos serão públicos mesmo que o processo corra em segredo de justiça.
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I) ART 3º &3º NCPC
II) ART 8º NCPC (PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA)
III) ART 11 NCPC (PRINCIPIO DA PUBLICIDADE)
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I) INCORRETA - Art. 3º, §3º, CPC: A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
II) CORRETA - Art. 8º, CPC: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
III) CORRETA - Art 11, CPC: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
GABARITO: B
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Gabarito: "B": São corretas as alternativas II e III estão corretas.
I. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, exclusivamente nas audiências de conciliação e instrução.
Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 3º do CPC: "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial."
II. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Comentários: Item Correto. Consoante art. 8º, CPC: "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência."
III. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Comentários: Item Correto. Conforme art. 11, CPC: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade."
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Poderia responder só olhando para o quesito I. Se ele está errado...a unica alternativa possível é a B.
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Dava pra acertar por eliminação, mas a III está errada.
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Se houvesse a opção "Apenas a alternativa II", eu acabaria marcando...
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É estranho ver a palavra "todos" no item III, tendo em vista haver exceção, mas é pura letra da lei.
Art. 11, CPC. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
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Todos os julgamentos serão públicos mesmo que o processo corra em segredo de justiça. O que sofre limitação é a tramitação do processo e não o julgamento. Ex: mesmo sendo julgamento sobre direito de família, preservam-se os nomes das partes, mas as decisões serão sempre públicas.
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As decisões são públicas....
Fica no sigilo apenas as partes .....
conforme os casos previstos em lei.
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GABARITO: B
I - ERRADO: Art. 3º. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
II - CERTO: Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
III - CERTO: Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
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GABARITO: B
I - ERRADO: Art. 3, § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
II - CERTO: Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
III - CERTO: Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.