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                                Alternativa "e" Art. 216, § 1° da CF/88: " O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação." 
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                                b) A referida tranferência deverá ser para uma instituição congênere, ou seja, se o estudante provier de uma universidade pública a ele será garantida uma vaga em outra universidade pública, assim como ao que estuda em uma universidade privada será garantida a vaga em outra também da rede privada.   c) A garantia constitucional de sigilo das diversas modalidades de comunicação independem do conteúdo da mensagem.  Positiva o art. 5º, XII da CF "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".   d) Segundo o Art. 18,§ 4º da CF : "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-á por lei estadual, dentro do período
 determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após a
 divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
 Assim, para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, são necessários os seguintes requisitos:
 1) LEI COMPLEMENTAR FEDERAL estabelecendo o período dentro do qual poderá ocorrer
 2) LEI ORDINÁRIA FEDERAL divulgando a publicação e a apresentação dos Estudos de Viabilidade Municipal
 3) Consulta PRÉVIA, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos
 4) LEI ORDINÁRIA ESTADUAL criando especificamente determinado Município
 
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                                 alternativa d - relaciona-se com o disposto no artigo 96 do ADCT! Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação. felipes_franca@hotmail.com 
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                                 a-Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. § 1º - A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências. § 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. Resposta: a alternativa a está errada, pois está se referindo à pesquisa básica. A Constituição é expressa no sentido de que a pesquisa científica é que será voltada preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional 
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                                	ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. REMOÇÃO EX OFFICIO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA DE FACULDADE PARTICULAR PARA UNIVERSIDADE PÚBLICA FEDERAL IMPOSSIBILIDADE.INEXISTÊNCIA DE CONGENERIDADE. 	I - De acordo com a jurisprudência mais recente do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a 1ª Seção do TRF da 1ª Região, ao examinar o alcance da expressão "congênere", constante do art. 99, da Lei 8.112/90, firmou entendimento no sentido de que "a expressão congênere deve ser entendida como transferência feita somente de estabelecimento público para estabelecimento público e de privado para privado, salvo se na localidade de recepção do aluno não existir estabelecimento público com o curso dele"(incidente suscitado na A M S nº 95.01.22761-8/PI, Rel. Desembargador Federal Catão Alves, 1ª Seção do TRF/1ª Região, maioria, julgado em 03/03/99). 	II - O impetrante, servidor público federal militar, removido ex officio, com mudança de domicílio, não tem direito líquido e certo à transferência compulsória de instituição de ensino superior privada, para outra pública, se na localidade onde passou a exercer as suas funções existe instituição de ensino superior privada, com o curso para o qual pretende transferir-se compulsoriamente. 	III - Apelação a que se nega provimento. 
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                                LETRA D - ERRADA
 O que tornou a alternativa errada foi "sem embargos de não terem atendido aos requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado", pois o art. 96 da ADCT nos traz:
 "Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).
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                                Alternativa C furada, a garantia depende sim do conteúdo da mensagem, pois este não pode ser ilícito, conforme entendimento jurisprudencial (exemplo: afastar a inviolabilidade de correspondência de presidiários que as usam para fins ilícitos)
 
 But, na hora, marcamos a alternativa E pela literalidade burra de sempre
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                                quanto a letra A: pesquisa básica e tecnológica -> tratamento prioritário pesquisa tecnológica -> solução problemas brasileiros e desenvolvimento sistema
produtivo nacional e regional 
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                                O Supremo fechou os olhos na inconstitucionalidade superveniente da criação de municípios Abraços 
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                                Em relação a letra "E", o tema foi objeto de questão de concurso da Magistratura Estadual do TJRS, ano 2016, Banca FAURGS. Vejamos:   (TJRS-2016-Faurgs): Tendo em vista o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considere a seguinte afirmação: O art. 96 convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.  BL: art. 96, ADCT. (VERDADEIRA).   Abraço, Eduardo. 
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                                ATUALIZANDO: Hoje, a alternativa B também estaria correta.  No julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, os ministros entenderam que, no caso de transferência de ofício de servidor, é possível a matrícula em instituição pública caso não exista instituição congênere à de origem. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 601580, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutia a possibilidade de um servidor público militar transferido por interesse da administração e matriculado em faculdade particular ingressar em universidade pública caso não exista, na localidade de destino, instituição particular semelhante. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (19). O recurso foi interposto pela Universidade Federal de Rio Grande (FURG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garantiu a um servidor público militar o acesso à universidade pública sem a realização de processo seletivo. A universidade alegava afronta ao princípio de igualdade de condições para o acesso à educação (artigo 206, inciso I, da Constituição Federal) ao privilegiar a possibilidade de acesso à universidade pública de aluno egresso de universidade privada, em detrimento dos candidatos que realizam o vestibular tradicional. Ainda segundo a FURG, o Plenário do Supremo julgou, por unanimidade, parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324 para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.536/1997, assentando que a transferência de militar de universidade particular para pública fere o direito de igualdade de condições de acesso e permanência na escola superior.