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Prova MPE-PB - 2010 - MPE-PB - Promotor de Justiça


ID
232519
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • B) art5° / VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias

  • e) O direito à indenização decorrente de desapropriação indireta tem o mesmo fundamento jurídico-normativo da garantia constitucional da justa indenização nos casos de desapropriação regular.

    A desapropriação indireta, é “processada de maneira diversa”. A ocupação do imóvel pela Administração dá-se sem existência do ato declaratório de utilidade pública, e principalmente sem o pagamento da justa e prévia indenização (HÁ PAGAMENTO POSTERIOR), sendo esta a diferença entre a desapropriação direta e a indireta. O poder público exerce supremacia sobre o direito individual, sendo conferido ao estado o domínio eminente sobre todos os bens existentes em seu território, objetivando sempre o direito da coletividade. Mas em contrapartida, não pode o poder público exercer esse direito de tal forma que o particular fique totalmente prejudicado.
     

  • Colegas, não marquei o ítem "B" por esse motivo:

    O Art. 5°, VIII, CF, diz

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Mas,

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    Bom, acho que confundi crença  religiosa com cultos religiosos.

    Pelo que entendi (AGORA, DEPOIS DE PESQUISAR) no casa de Crença, pode ser privado de direitos se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    No caso de Cultos, é assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;(LOGO, SEM RESTRIÇÕES)

     

    Alguém viu dessa forma?

     

  • Cláudio Vinícius, fiz a mesma confusão.

     

    Depois de ver comentários percebi que misturei "crença" com "culto". Teu comentário está muito pertinente e esclarecedor. Parabéns.

  • Acredito que o erro encontrado na questão está nas restrições específicas e expressas. 

  • Os colegas já comentaram sobre a liberdade religiosa, citando os dispositivos constitucionais sobre o assunto.

    Pra mim, o jogo que a banca quis fazer foi com a vedação à atuação do Estado em conjunto com as entidades religiosas, tal como consta no:

     

     Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  •  c) A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado (Súmula 654, DJ 09/10/2003).

  • I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • c) correto. Súmula 654 STF:"A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado".


    d) correto. Art. 208 CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • Para resolver a letra b, eu lancei mão de inverter a frase. Assim:  a Constituição opõe restrições específicas e expressas Ao livre exercício dos cultos religiosos? A afirmativa é falsa, eis que não a opõe, mas antes garante a o livre exercício dos cultos religiosos, art. 5, inc. VI.

  • VEDADO À UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS:

     

    ESTABELECER CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS

    SUBVENCIONAR CULTOS RELGIOSOS OU IGREJAS

    EMBARAÇAR O FUNCIONAMENTO DE CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS

    MANTES COM A IGREJA E SEUS REPRESNETANTES DEPENDÊNCIA OU ALIANÇA

     

     

    ----> RESSALVADA, NA FORMA DA LEI, A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO

  • Não consigo entender como o fundamento normativo do direito à indenização na desapropriação indireta possa ser o mesmo da direta. A primeira se funda em verdadeiro esbulho e a segunda em procedimento regular de aquisição originária da propriedade. 

  • Cuidado para não confundir com a disposição do art. 19 da CF:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    O exercício do direito de culto não tem restricões específicas/expressas pela CF:

    Art. 5º (...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


ID
232522
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle jurisdicional de constitucionalidade das leis, considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, analise as proposições imediatamente abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - Não pode órgão fracionário de tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei, mas pode, de modo fundamentado, afastar-lhe a incidência ao caso concreto.

II - A ordem jurídica vigente não contempla hipótese de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal sobre lei ou ato normativo municipal em face da Constituição da República.

III - O direito infraconstitucional anterior à Constituição é insuscetível a processo de controle normativo objetivo por parte do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA Letra D

     

    Item I

    SÚMULA VINCULANTE Nº 10

    “VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE”.

    Item II

    A Lei n. 9.882/99 criou uma possibilidade de se manejar perante o Supremo Tribunal Federal o controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal, desde que venham a descumprir preceito fundamental e for relevante o fundamento da controvérsia constitucional envolvida.

    Item III

    O item III está errado, pois, embora não seja possível ADI em face de normas anteriores a Constituição é possível Arguição de descumprimento de preceito fundamental.

  • Só para complementar:

    A fundamentação dos ítens II e III está no art. 1º, par. único, inc. I, Lei 9.882/99.

  • Sobre o inciso II há ainda a possibilidade de Recurso Extraordinário utilizado para controle concentrado de constitucionalidade.

    O TJ é competente para ADI cujo objeto seja lei ou ato normativo estadual ou municipal, tendo como parâmetro a Constituição Estadual.

    Assim, quando a norma da CE for de observância obrigatória caberá RE para o STF. Nesse caso, no Supremo o parâmetro a ser utilizado será a CRFB, podendo resultar na análise de lei municipal x CF.

    É hipótese de controle concentrado abstrato de lei municipal em face da Constituição Federal.

  • Putz o item 1 tá muito mal escrito!
  • Ao que tudo indica, parece que algumas bancas não costumam aceitar a ADPF como controle abstrato, só se for no pé da lei, falando sobre "lesão a preceito fundamental".
  • Errei em relação ao item II.

    Explico.

    Por vezes a banca quer a regra. Nesse caso, utilizei a regra. Pedro Lenza (o livro que estou é mais antigo, infelizmente) diz que aénas cabe ADC em relação a lei Federal.

    Corrijam-me por favor se eu estiver errado.

  • Em relação ao item I:

    A Súmula VInculante 10 do STF vede que, a pretexto de declarar a inconstitucionalidade da norma em desrespeito à cláusula de reserva de plenário, a turma afaste a incidência da norma no todo ou em parte.

    Todavia, a incidência da norma poderá ser afastada, desde que se demonstre, no caso concreto, a inexistência subsunção dos fatos a referida norma.

  • Não recepção por ADPF!

    Abraços

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    II - ERRADO: A ADPF será cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, desde que exista relevante controvérsia constitucional acerca de sua aplicação ou não aplicação acarretar lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição.

    III - ERRADO: A ADPF será cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, desde que exista relevante controvérsia constitucional acerca de sua aplicação ou não aplicação acarretar lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição.


ID
232525
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as proposições seguintes, assinale aquela que exprime o entendimento mais consentâneo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: "c"

    "Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, dessa forma, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do CC de 1916 e com o Decreto-Lei 911/1969, assim como em relação ao art. 652 do novo CC (Lei 10.406/2002)." (RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso, voto do Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-2008, Plenário, DJE de 5-6-2009.) No mesmo sentido: HC 98.893-MC, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 9-6-2009, DJE de 15-6-2009; RE 349.703, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-2008, Plenário, DJE de 5-6-2009. Em sentido contrário: HC 72.131, Rel. p/ o ac. Min. Moreira Alves, julgamento em 23-11-1995, Plenário, DJ de 1º-8-2003. Vide: HC 84.484, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 30-11-2004, Primeira Turma, DJ de 7-10-2005.
     

  • Resposta correta: Opção (c)

    a) A proteção dos direitos fundamentais não desconsidera o princípio da supremacia da constituição, de arte tal que a norma convencional internacional sobre direitos humanos não tem aptidão para afetar a eficácia ou a aplicabilidade da norma constitucional interna.

    FALSA. A norma convencional internacional sobre direitos humanos pode ter diferentes impactos no ordenamento jurídico nacional:

    1) Se aprovada por 3/5 dos membros de ambas as casas do Congresso Nacional em 2 turnos de votação, será equivalente às Emendas Constitucionais, e portanto, pode afetar a eficácia ou aplicabilidade da norma constituicional interna.

    2) Se não for submetida a processo legislativo que a equipare à Emenda Constitucional, terá caráter infraconstitucional mas supralegal, de forma que a legislação infraconstitucional anterior ou posterior ao ato de ratificação, que com ela seja conflitante, torna-se inaplicável.

    3 Se a norma convencional internacional não tratar de direitos humanos terá status de Lei Ordinária.

    b) Em matéria de proteção dos direitos fundamentais, o princípio da supremacia interna da constituição deve ceder perante norma convencional internacional, desde que o objeto de proteção diga respeito a direitos fundamentais de primeira dimensão.

    FALSA. A norma constitucional interna somente deverá ceder à norma convencional internacional, se essa tratar sobre direitos humanos e for submetida ao processo legislativo que a equipare à Emenda Constitucional.

  • (...) continuação

    c) Sem prejuízo da supremacia da Constituição sobre os tratados e convenções internacionais, a norma convencional internacional em vigor e aplicável no Brasil e que disponha acerca de direitos humanos, não tendo sido objeto de processo legislativo que a equiparasse a emenda constitucional, tem força jurídico-normativa suficiente para restringir a eficácia e indiretamente obstar a aplicabilidade da norma constitucional paradigma.

    CORRETA. Mesmo que a norma internacional em vigor e aplicável no Brasil não tenha sido objeto de processo legislativo que a equiparasse à emenda constitucional, em função do status normativo SUPRALEGAL conferido aos tratados que disponham sobre direitos humanos, essa norma tem força jurídica normativa suficiente para restringir a eficácia e indiretamente obstar a aplicabilidade da norma constitucional. Foi exatamente isso que aconteceu com a questão da prisão civil do devedor-fiduciante em alienação fiduciária. O STF decidiu que a Convenção Interamericana de Diretos Humanos (Pacto San José da Costa Rica), ratificado pelo Brasil em 1992, tem status supralegal e infraconstitucional, acarretando a revogação de toda a legislação ordinária que permitia a prisão do fraudador da alienação fiduciária em garantia.

    Portanto, mesmo não tendo sido revogada a previsão de prisão do depositário infiel, que é expressamente prevista no art. 5, LXVII, da CF, a legislação ordinária que operacionaliza essa prisão foi totalmente revogada, de modo que a referida convenção internacional obstou a aplicabilidade da norma constitucional existente.
     

    d) A norma convencional internacional de direitos humanos, desde que posterior, e mesmo não submetida a processo legislativo que a equiparasse a emenda constitucional, prevalece em relação à norma constitucional interna, tendo-se em vista a indistinta hierarquia normativa.

    FALSA.Conforme comentário da opção (a), a norma convencional internacional somente terá status constitucional se:

    1) Tratar de Direitos Humanos

    2) For submetida ao Processo Legislativo equivalente ao das Emendas Constitucionais.

     

  • (...) continuação

    e) A norma convencional internacional de direitos humanos prevalecerá em relação à norma constitucional interna, tendo em vista o seu caráter supraconstitucional.

    FALSA. As normas convencionais internacionais de direitos humanos que não forem submetidas ao processo legislativo que as equipare às Emendas Constitucionais, terão caráter SUPRALEGAL, e não SUPRACONSTITUCIONAL como afirma a questão.

    Ademais, essas normas não prevalecerão sobre a constituição interna, mas sim sobre o ordenamento infraconstitucional.

  • Esta letra C estar correta me deixa dúvida devido a uma decisão do STF que diz o seguinte: (sobre a "cláusula de complementaridade" - no livro TOMO I Coleção sinopses): "(b) no RHC 79.785/RJ, o Plenário da Corte decidiu pela prevalência da "Constituição, no Direito brasileiro, sobre quaisquer convenções internacionais, incluídas as de proteção aos direitos humanos", de modo a afastar a "aplicabilidade das cláusulas convencionais antinômicas", ainda que mais favoráveis. Nesse precedente, entendeu-se que até as restrições ao duplo grau de jurisdição feitas de modo implícito pelo constituinte deveriam prevalecer em detrimento do princípio do duplo grau reconhecido sem restrições por tratado internacional (Convenção l nteramericana de Direitos Humanos - Pacto de San josé);" Porém, estudando no mesmo livro, em item subsequente "Cláusula da primazia do tratamento mais favorável" também é citada a contradição que há nesta decisão do STF, conforme segue: " ATENÇÃO! Ao revisar a jurisprudência e reconhecer a ilicitude da prisão civil em razão de depósito infiel (RE 466.343/SP e HC 95.967/MS), o Plenário STF não se atinou ao problema e acabou por dar revalência a norma de tratado internacional que colidia com a Constituição Federal. Nesses procedentes, "escapou" à Corte que a própria Constituição continha norma expressa a permitir; ainda que excepcionalmente, não só a prisão do inadimplente de obrigação alimentícia, como também do depositário infiel (art. 5°, inciso LXVll). Ou seja, o dispositivo constitucional previa duas exceções à proibição da prisão por dívidas. Contudo, o STF fez prevalecer a única exceção a respeito prevista no Pacto de San José da Costa Rica (prisão de inadimplente de prestação alimentícia), o que implica resolver; em favor da norma de direito internacional, uma antinomia entre a Constituição e um tratado internacional. Certo que a decisão do STF se embasou na suposta hierarquia supra/ego/ (mas infraconstitucional) da norma constante no tratado internacional, de modo a concluir pela inaplicabilidade das normas internas (e igualmente infraconstitucionais) que regulavam a prisão civil do depositário infiel. Contudo, como existia antinomia entre o Pacto de San José da Costa Rica e a própria Constituição Federal a respeito, a norma do tratado, em sendo inferior à Constituição, não possuiria validade alguma sequer para tornar inaplicáveis outras normas de direito interno. Tanto é que, após esse julgamento do STF, anteo reconhecimento da força supra/egal do Pacto de San José da Costa Rica, a única forma admissível para regulamentar a permissão constitucional à prisão do depositário fiel passou a ser a via da emenda constitucional (?!), o que é total contrassenso. Sobre o assunto e a melhor solução da questão, v ..... " (O próprio livro não complementou esta parte e assim terminou o exposto - com "v....."). Caso alguém possa comentar esta discrepância entre as decisões do STF, ficaria grata por me ajudar a melhor compreender esse assunto
  • Tratado internacional sobre direitos humanos que não passar pelo processo legislativo semelhante ao das EC'S tem hierarquia supralegal. Isso significa que está acima das leis infraconstitucionais mas abaixo da CF. Então, já que está abaixo da CF, como pode restringir a eficácia desta?

  • Tratando-se de TIDH com 'Status Supralegal' restringirá a eficácia, na verdade, de 'norma constitucional de eficácia limitada', na medida em que poderá fulminar o produto legislativo derivado de seu comando, justamente a lei que seria necessária para ampliar a sua aplicabilidade. A disposição constitucional, em si, permanece intacta. É o conhecido exemplo da prisão civil do depositário infiel, prevista pela norma constitucional, mas que teve a legislação infraconstitucional destinada a torná-la possível considerada ilegal, ou melhor, reprovada ao passar pelo 'filtro da convencionalidade'.

    Avante.

  • É errado, mas é o caso típico da prisão civil do depositário infiel!

    Abraços

  • Marcella M.,

     

    É o típico caso da proibição do depositário infiel:


    1) A Constituição da República PERMITE a PRISÃO CIVIL em 2 CASOS: 

    a) Inadimplemento de pensão alimentícia

    b) Depositário infiel

     

    2) O Pacto de São José da Costa Rica só permite PRISÃO CIVIL em 1 caso: INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

     

    O Brasil aderiu ao Pacto (Convenção Americana de Direitos Humanos). Entretanto, não atribuiu a ele o status de emenda constitucional.

    Nesse ínterim, o STF decidiu que a CADH tem natureza Supralegal, mas Infraconstitucional.

    Então, como ficaria a questão do depositário infiel?

    Já que o Pacto tem natureza Supralegal, ele acaba revogando toda a legislação que trata do tema prisão civil do depositário infiel, por restar inconvencional perante ele.

    Assim, o Pacto tornou a norma constitucional INEFICAZ, pois apesar de não ter gerado a superação da norma constitucional, cessou sua aplicação e eficácia de maneira indireta, ao sustar toda a legislação que trata sobre o tema.

     


ID
232528
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições imediatamente abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral, a absolvição criminal imprópria transitada em julgado, com aplicação de medida de segurança a indivíduo inimputável, ainda que não reconhecida formalmente a respectiva incapacidade civil absoluta, é só por si causa apta para a suspensão dos direitos políticos.

II - Segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, a suspensão dos direitos políticos, enquanto efeito da condenação criminal transitada em julgado, persiste mesmo no curso do período de prova da suspensão condicional da pena (sursis).

III - Com fundamento no princípio da proporcionalidade, é da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal o entendimento segundo o qual a suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal transitada em julgado não se legitima perante hipóteses como as de não aplicação de pena privativa de liberdade, crime culposo e infrações penais de menor potencial ofensivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15, CF: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    “A norma inscrita no art. 15, III, da Constituição reveste-se de autoaplicabilidade, independendo, para efeito de sua imediata incidência, de qualquer ato de intermediação legislativa. Essa circunstância legitima as decisões da Justiça Eleitoral que declaram aplicável, nos casos de condenação penal irrecorrível, e enquanto durarem os seus efeitos, como ocorre na vigência do período de prova do sursis, a sanção constitucional concernente à privação de direitos políticos do sentenciado. Precedente: RE 179.502-SP (Pleno).” (RMS 22.470-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 11-6-1996, Primeira Turma, DJ de 27-9-1996.)
     

     

  • alternativa "B"

    A suspensão dos direitos políticos do condenado não é pena acessória, mas efeito, conseqüência da condenação criminal. Ainda que omissa a decisão judicial a respeito dos direitos políticos do condenado, estão eles automaticamente suspensos a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Nesse sentido, decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, como se constata na ementa abaixo transcrita:

    "Representação - Suspensão dos direitos políticos em virtude de sentença penal condenatória transitada em julgado - Auto-aplicabilidade dos artigos 14, § 3º, II e 15, III, da constituição Federal - Procedência.

    "A suspensão dos direitos políticos do condenado independe de lei regulamentadora, bem como de processo especial de cognição e de análise de mérito para a execução da medida no juízo eleitoral, posto não se tratar de sanção penal, mas de efeito não-penal de condenação criminal transitada em julgado e decorrente de mandamento constitucional.

    "Comprovado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, decreta-se, automaticamente, a suspensão dos direitos políticos, ativo e passivo, do representado, ou seja, o direito de votar e ser votado, com a conseqüente exclusão de seu nome da folha de votação e declaração de sua inelegibilidade. (fonte site TRE/SC).

  • Alguém pode traduzir melhor o item "I"  ....grata
  • A absolvição impropria com aplicação de medida de segurança é quando o réu é inimputável por ser incapaz absolutamente, então o juiz absolve porém lhe aplica uma medida de segurança. E como é causa de suspensão dos direitos politicos a incapacidade absoluta então os efeitos se prolongam enquanto durar a incapacidade. Minha opinião.
  • TSE 
    Sumula Nº 9 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92. A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.


    “[...] Pedido de registro de candidatura. Eleições 2008. Art. 1º, I,"e", da lei complementar nº 64/90. Condenação criminal. Sursis. Inelegibilidade. Prazo. 3 anos após período de prova. Pedido individual de candidatura. Possibilidade. Deferimento do registro. Provimento. 1. A inelegibilidade prevista no art. 1º, I,"e" , da Lei Complementar nº 64/90, decorrente de condenação criminal, começa a fluir após o período de prova do sursis, cumpridas as condições impostas. [...]. 2. Deve ser indeferido o registro de candidato inelegível ao tempo do pedido do registro de candidatura, ainda que o óbice não persista na data do seu julgamento, pois, conforme jurisprudência desta c. Corte, as condições de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade devem ser verificadas no momento da solicitação do registro e não do seu julgamento. [...].”

    (Ac. de 2.10.2008 no REspe nº 30.872, rel. Min. Felix Fischer.)

     

    “[...] Condenação criminal. Efeitos. Trânsito. Sursis. Direitos políticos. Suspensão. 1. Os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da sentença penal condenatória com trânsito em julgado. 2. O sursis não afasta a suspensão dos direitos políticos. [...]”

    (Ac. de 31.10.2006 no RMS no 466, rel. Min. Caputo Bastos.)

     

    “[...] 2. Registro de candidatura. Condenação criminal transitada em julgado. Ministério público. Manifestação como fiscal da lei. Inelegibilidade. Prazo de três anos após o cumprimento da pena. Suspensão condicional. Inviabilidade do registro de candidatura. Precedentes. [...] Estando em curso o período de suspensão condicional da pena, continuam suspensos os direitos políticos a inviabilizar o registro da candidatura. [...]”

    (Ac. de 14.9.2004 no AgRgREspe no 21.735, rel. Min. Gilmar Mendes.)

     

    “[...] Condenação criminal transitada em julgado. Sursis. Suspensão de direitos políticos. Incidência da Súmula-TSE no 9. [...]” NE: Condenação por homicídio culposo e lesões corporais culposas.

    (Ac. de 12.9.2000 no REspe no 16.700, rel. Min. Costa Porto.)

     

    “[...] Condenação criminal com trânsito em julgado. Concessão de sursis. Suspensão dos direitos políticos. Estando em curso o período de suspensão condicional da pena, continuam suspensos os direitos políticos, a inviabilizar o registro da candidatura. [...]”

  • Medida de segurança

    • “Medida de segurança. Suspensão de direitos políticos. Natureza condenatória. Possibilidade. Não obstante tratar-se de sentença absolutória imprópria, a decisão que impõe medida de segurança ostenta natureza condenatória, atribuindo sanção penal, razão por que enseja suspensão de direitos políticos nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal.”

      (Res. no 22.193, de 11.4.2006, rel. Min. Peçanha Martins.)

  • É entendimento dominante do TSE :
    " A disposição constitucional , prevendo a suspensão dos direitos políticos , ao referir-se a condenação criminal transitada em julgado, abrange não só aquelas decorrentes de crime , MAS TAMBEM A DE CONTRAVEÇÃO PENAL" Resp 132.93:RJTSE.
     É, também, entendimento amplamente dominante que a sentença penal absolutória que impões medida de segurança ao inimputável, transitada em julgado, acarreta a suspensão dos direito políticos.



ID
232531
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle jurisdicional da constitucionalidade das leis, considere as asserções imediatamente abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - São insuscetíveis de ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal disposições normativas de regimentos internos de tribunal de justiça e de assembleia legislativa estaduais.

II - Ao contrário dos demais órgãos jurisdicionais, que, no controle difuso, só podem declarar a inconstitucionalidade incidenter tantum de norma que devesse ser aplicada à hipótese concreta de julgamento, ao Supremo Tribunal Federal, conforme sua jurisprudência dominante, é possível, quando apreciada a inconstitucionalidade em sede de controle difuso, emitir juízo quanto à validade ou invalidade da norma, ainda que a aplicação ou não desta se mostre dispensável à solução concreta da controvérsia.

III - Podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade o decreto legislativo do Congresso Nacional que aprova tratado internacional, como também o decreto do Presidente da República que o promulga.

Alternativas
Comentários
  • Achei o erro da alternativa I, SEGUE EMENTA

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) 2924-0
    Origem: SÃO PAULO Entrada no STF: 10/07/2003
    Relator: MINISTRO CARLOS VELLOSO Distribuído: 05/08/2003
    Partes: Requerente: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO (CF 103, 00V)
    Requerido :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    Interessado:

    PETIÇÃO INICIAL
    ADI2924.pdf PETIÇÃO INICIAL (paginado)
    ADI2924.pdf

    Dispositivo Legal Questionado

    Art. 336, inciso 00V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
    do Estado de São Paulo.

    Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

    "Art. 336 - Os precatórios serão recebidos pelo Protocolo do
    Departamento de Contabilidade do Tribunal e processados do seguinte
    modo:
    (...)
    00V - para pagamentos complementares serão utilizados os
    mesmos precatórios satisfeitos parcialmente, até o seu integral
    cumprimento."

     

  • Apenas a assertiva I está incorreta. Vejamos:

    I - São insuscetíveis de ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal disposições normativas de regimentos internos de tribunal de justiça e de assembleia legislativa estaduais.

    FALSA. Podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, leis ou atos normativos federais e estaduais, inclusive os distritais que veiculem competência tipicamente estadual. Como requisito para serem admitidos como objeto dessa ação, tais atos normativos devem:

    1) Ter caráter abstrato e geral;

    2) Ser emitidos pelo Poder Público;

    3) Devem estar ofendendo diretamente a Constituição;

    4) Devem estar em vigor;

    5) Devem ter sido publicados sob a égide de norma constitucional parâmetro que esteja em vigor ( pós- constitucionais).

    Nesse contexto, as disposições normativas de Regimentos Internos de Tribunal de Justiça e Assembléias Legislativas Estaduais atendem perfeitamente às exigências acima estando, portanto, suscetíveis de ser objeto de ADIN perante o STF.

    Fonte: FERRAZ, Sérgio Valladão. Curso de Direito Constitucional. 4a edição - Editora Campus.

  • 1- Competência

    De acordo com o art. 102, I, a, CF, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.

    2- Objetivo

    O objetivo da ação direta é declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, não visando solucionar nenhum caso concreto. Tem, portanto, como escopo retirar do ordenamento jurídico a norma submetida ao controle direto de constitucionalidade.

    3- Objeto

    Na lição de Alexandre de Moraes, cabe ação direta de inconstitucionalidade para declarar a desconformidade com a Carta Magna de lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital (este último desde que produzido no exercício de competência equivalente à dos Estados-membros), editados posteriormente à promulgação da Constituição Federal, e que ainda estejam em vigor.

    Assim, só admite-se a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

    O ato normativo pode ser definido como o ato jurídico, editado por órgão estatal, abstrato, geral e imperativo.

    E, ainda, é preciso que o preceito impugnado (lei ou ato normativo que visa a ser declarado inconstitucional) deve ser:

    - federal;

    - estadual;

    - distrital (quando realizado no exercício de competência estadual).

     

  • 4- Direito Federal:

    Seguindo as lições de Gilmar Ferreira Mendes, as principais normas federais passíveis de controle abstrato são:

    - emenda à Constituição, quando violar as limitações estabelecidas pelo poder constituinte originário;

    - lei complementar, ordinária e delegada, com conteúdo geral e abstrato;

    - medida provisória, com conteúdo geral e abstrato;

    - decreto legislativo, com conteúdo geral e abstrato;

    - decreto legislativo, contendo a aprovação do Congresso Nacional aos tratados internacionais e autorizando o Presidente da República a ratificá-los em nome do Brasil; [fundamentação ao item III da questão em comento]

    - decreto presidencial promulgando os tratados e convenções internacionais;

    - decreto legislativo sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    - ato normativo editado por pessoa jurídica de direito público federal, desde que apresente caráter autônomo, geral e abstrato;

    - regimento interno dos órgãos do Poder Judiciário, com caráter autônomo, geral e abstrato;

    - regimento interno dos órgãos do Poder Legislativo, com caráter autônomo, geral e abstrato;

    - regimento interno do Tribunal de Contas, com caráter autônomo, geral e abstrato.

  • 5- Direito Estadual

    Ainda de acordo com Gilmar Ferreira Mendes, estas são as principais normas estaduais que podem ser submetidas ao controle abstrato:

    - Constituição Estadual;

    - emenda à Constituição estadual;

    - lei complementar, ordinária e delegada, com conteúdo geral e abstrato;

    - medida provisória, com conteúdo geral e abstrato;

    - decreto legislativo, com conteúdo geral e abstrato;

    - ato normativo editado por pessoa jurídica de direito público estadual, desde que apresente caráter autônomo, geral e abstrato;

    - regimento interno dos órgãos do Poder Judiciário, com caráter autônomo, geral e abstrato;

    - regimento interno dos órgãos do Poder Legislativo, com caráter autônomo, geral e abstrato;

    - regimento interno do Tribunal de Contas, com caráter autônomo, geral e abstrato.

     Fonte: www.vemconcursos.com/opiniao - por Carlos Eduardo Guerra (acesso aos 11/11/2010).

  • Para fundamentarmos o item II:

    PLANOS DA NORMA

    Qualquer espécie de norma tem três planos:

    Existência
    Validade
    Eficácia 
     

    A existência se dá com a criação da norma. A norma, quando sancionada, se torna lei e, quando promulgada, ingressa no Ordenamento Jurídico.

    A validade é um plano acima da existência. Ela ocorre quando a norma atende aos requisitos formais e materiais. Qualquer vício formal ou material ocasiona a invalidade da norma.

    A invalidade do ato comporta duas classificações:

    Ilegalidade - Quando a norma fere lei.
    Inconstitucionalidade - Quando a norma fere norma constitucional.
     

    A eficácia é a possibilidade de produção de efeitos.

    Existência, validade e eficácia são pressupostos lógicos. Só é válido aquilo que existe, e só é eficaz aquilo que existe e é válido.

    Todo processo legislativo é composto de pressupostos lógicos (etapas): iniciativa do projeto, tramitação, votação, envio à sanção, promulgação e publicação. Uma vez publicada a norma, ainda temos que tomar cuidado com a cláusula de vigência. Só há que se falar em eficácia daquilo que já entrou em vigor, mas pode haver uma norma válida que ainda não entrou em vigor (por exemplo, o novo Código Civil, que está em vacatio legis: é existente, é válido, mas ainda não entrou em vigor; ainda não se pode analisar a sua eficácia).

    O novo Código Civil, por exemplo, encontra-se no seu período de vacatio legis. Ele existe, é válido, porém ainda não pode ser aplicado.

    Quando a norma é inválida, devido a não atender aos requisitos formais e/ou materiais, ela existe. No entanto, ela ingressou no Ordenamento Jurídico desatentendo um requisito material e/ou formal.

    Reconhecida a inconstitucionalidade, ela atinge a validade, e retira a sua produção de efeitos.

    Existência A norma existe (ingressou) no Ordenamento Jurídico, através da sanção e promulgação.
     

    Validade A norma atende aos requisitos formais e materiais (atendeu ao devido processo legislativo). O vício formal leva à invalidade formal, e o vício material leva à invalidade material.
     

    Eficácia Possibilidade, em abstrato de produção de efeitos.


     

  • O controle da constitucionalidade se dá no plano da validade. No entanto, só interessa o controle da constitucionalidade da lei que é eficaz (está produzindo efeitos).

    O controle da constitucionalidade repressivo, realizado pelo Poder Judiciário, caracteriza-se pelo controle da constitucionalidade da lei através da análise do caso concreto, ou então através da ADIN ou da ADC. Inicialmente, o Poder Judiciário realizará o controle quanto à validade: ele vai verificar qual a norma a ser aplicada ao caso concreto, mas ele só poderá aplicar esta norma se ela for considerada constitucional (validamente formal e validamente material).

    O Poder Judiciário vai:

    Julgar
    Analisar a constitucionalidade da lei que ele vai aplicar - É a chamada filtragem constitucional. Identifica-se se a lei é válida (se não possui nenhum vício formal ou material).
    A declaração da inconstitucionalidade afirma a invalidade da norma, e retira a sua eficácia por consequência lógica.

    A norma vai continuar existindo, ainda que seja declarada a sua inconstitucionalidade - seja no controle concreto (num caso concreto, com validade entre as partes) ou no controle abstrato (por exemplo, através da ADIN). A inconstitucionalidade não gera revogação (jamais atinge a existência da norma). Por isso, o Poder Judiciário não pode ser considerado um legislador.

    Após o STF declarar a inconstitucionalidade no caso concreto, embora a lei exista e continue a existir, para aquelas duas partes ela é considerada inválida, por ser inconstitucional. O STF retira a validade da norma para as partes envolvidas no processo e, por consequência, retira também a sua eficácia.

    Fonte: http://www.licoesdedireito.kit.net/constitucional/constitucional-controleconst.html (acesso em 11/11/2010).
     

  • Gente, alguém me ajude!  O "x" da questão II não está lá no final, onde eles dizem que "... ainda que a aplicação OU NÃO desta se mostre DISPENSÁVEL à solução concreta da controvérsia." Eu entendi que aqui eles estão falando que o STF pode afastar uma norma ainda que ela não tenha sido o motivo da proposição do RE, como se fosse alguma questão que acabou sendo enfrentada mas que não foi o cerne da discussão, não?

    ??????????? 

  • I - errada: Segundo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva: 2012, p. 287), os regimentos internos dos Tribunais podem ser objeto de ADI, tendo em vista que possuem indiscutível caráter normativo;

    III - CORRETA: Consoante os ensinamentos do autor supracitado (op. cit, p. 293 e 294): tratados internacionais de direitos humanos (caráter supralegal) que não foram aprovados pelo quorum qualificado de emenda constitucional (art. 5º, § 3º, da CF) podem ser objeto de ADI, bem como os tratados internacionais que não tratam de direitos humanos (caráter infraconstitucional) e os tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo quorum de emenda constitucional (caráter constitucional).

  • Vige a máxima no sentido de que todos os atos com caráter geral e abstrato podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade

    Abraços


ID
232534
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode-se afirmar: Ao nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,...

I - ...mesmo não tendo sido registrado em repartição brasileira competente, mas vindo a residir no Brasil, reconhece-se a qualidade de brasileiro nato, entretanto sob condição suspensiva, a dependerem os respectivos efeitos da opção pela nacionalidade brasileira, exercitável, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade.

II - ...tendo sido registrado em repartição brasileira competente, ainda que não venha jamais a residir no Brasil, reconhece-se a qualidade de brasileiro nato, não condicionado à opção pela nacionalidade brasileira.

III - ...estando qualquer deles a serviço de entidade da Administração Pública brasileira de qualquer ente federado, inclusive da administração indireta, reconhece-se a qualidade de brasileiro nato, não condicionado à opção pela nacionalidade. -

Dentre as proposições acima,

Alternativas
Comentários
  • I, II e III corretos,   apesar de tentar complicar, apneas com a literalidade podemos fazer a questão

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; ( ítem III)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ( ítem I e II)

  • Sobre o item "I" ensina Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino que,

    "... o texto constitucional só permite a manifestação pela opção da nacionalidade brasileira depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. Logo, conforme já deixou assente o Supremo Tribunal Federal, no caso de o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, vir a residir no Brasil, ainda menor, passa, desde logo, a ser considerado brasileiro nato, mas estará sujeita essa nacionalidade à ulteior manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira.

    Dessarte, o menor, nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que venha residir no Brasil ainda menor, será, durante a menoridade, considerado brasileiro nato, sem restrições, porque ele, enquanto for menor, não tem como efetuar a opção. Assim que ele atingir a maioridade, passa a estar suspensa a sua condição de brasileiro nato, ou seja, a partir da data em que atingiu a maioridade, enquanto ele não manifestar a sua vontade, não será considerado brasileiro nato."

    Bons Estudos!

  • Agora entendo porque ninguém passou para segunda fase nessa prova, num assunto relativamente simples fizeram um redação extremamente confusa, imagine no resto!

  • Gabarito E

    Art. 12 da CF. São brasileiros:

    I - natos:

    Item I e II

    ''c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.''

    _______________________________________

     item III

    ''b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;''

    Segundo Mendes, Coelho e Branco, "A expressão a serviço do Brasil há de ser entendida não só como atividade diplomática ao Poder Executivo, mas também como qualquer função associada às atividades da União, dos Estados ou dos Municípios ou de suas Autarquias"

  • Art. 12 da CF. São brasileiros: 

    I - natos:

    Item I e II '

    - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil E OPTEM, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.'

    Galera então a questão é passiva de mudança de gabarito pois o item II aduz:

    ...tendo sido registrado em repartição brasileira competente, ainda que não venha jamais a residir no Brasil, reconhece-se a qualidade de brasileiro nato, não condicionado à opção pela nacionalidade brasileira.

    ou seja há a necessidade que ao atingida a maioridade o brasileiro nato que foi registrado no exterior faça a opção ao atingir a maioridade.

  • III - ...estando qualquer deles a serviço de entidade da Administração Pública brasileira de qualquer ente federado, inclusive da administração indireta, reconhece-se a qualidade de brasileiro nato, não condicionado à opção pela nacionalidade.

    Critério de sangue + critério funcional (art. 12, I, b, CF)

    Se o nascimento não ocorrer no Brasil, o filho de brasileiro que esteja a serviço do País será brasileiro nato.

    República Federativa do Brasil: pessoa jurídica com capacidade política. União, Estados-membros, DF e Municípios. Administração Pública direta e indireta. Ex. Policial Federal a serviço do Brasil em outro país.

    A serviço do Brasil: qualquer função associada às atividades da União, dos Estados ou dos Municípios ou de suas autarquias. Configura, ainda, o serviço prestado à organização internacional de que a RFB faça parte, independentemente de o agente ter sido designado ou não pelos órgãos governamentais brasileiros.

    e) I, II e III são corretas.

    Resposta: E

  • II - ...tendo sido registrado em repartição brasileira competente, ainda que não venha jamais a residir no Brasil, reconhece-se a qualidade de brasileiro nato, não condicionado à opção pela nacionalidade brasileira.

    Critério de sangue + registro (art. 12, I, c, primeira parte)

    Se o nascimento não ocorrer no Brasil, o filho de brasileiro que não esteja a serviço do País pode adquirir a nacionalidade brasileira originária pelo simples ato de registro em repartição brasileira competente.

  • Pode-se afirmar: Ao nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,...

    I - ...mesmo não tendo sido registrado em repartição brasileira competente, mas vindo a residir no Brasil, reconhece-se a qualidade de brasileiro nato, entretanto sob condição suspensiva, a dependerem os respectivos efeitos da opção pela nacionalidade brasileira, exercitável, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade.

    Critério de sangue + opção confirmativa (art. 12, I, c, segunda parte)

    Haverá nacionalidade originária quando o filho, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que não esteja a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. É a denominada nacionalidade potestativa, pois depende da vontade exclusiva do filho.

  • Item II - art. 12, I, "c"

    DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU VENHAM A RESIDIR NA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OPTEM ,EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.

    Item III - art. 12, I, "b" ( BRASILEIRO NATO)

    NASCIDOS NO ESTRANGEIRO

    +

    PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA

    +

    DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
  •  I e II – para ser considerado brasileiro nato o nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira deve atender uma das alternativas: 1) ser registrado em repartição brasileira competente ou residir na República Federativa do Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Sobre o assunto, o STF:

     

    "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira." (RE 418.096, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 22-3-2005, Segunda Turma, DJ de 22-4-2005.) No mesmo sentido: RE 415.957, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 23-8-2005, Primeira Turma, DJ de 16-9-2005.

     

    III – Hipótese do art. 12, I, b. A opção pela nacionalidade só é exigida no caso do art. 12, I, c – conforme explicação acima.  

  • Alguém, por favor, poderia me ajudar?!
     
    Ainda não consegui entender o item II,
     
    II-...tendo sido registrado em repartição brasileira competente, ainda que não venha jamais a residir no Brasil, reconhece-se a qualidade de brasileiro nato, não condicionado à opção pela nacionalidade brasileira.
     
    Eis minha dúvida: ele não deve optar pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade?! Independe de sua vontade?!
     
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo,depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.''

    Se alguém puder, por favor esclareça!!

    Obrigada!! =)
  • Mel...
    No caso da primeira parte do dispositivo, não há a necessidade de que o nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha morar ou tenha que optar pela nacionalidade brasileira originária. Com o simples registro em reaprtição brasileira competente ele adquire tal nacionalidade.
    Observe que a redação é de 2007 e veio para corrigir o problema dos apátridas, pois dependendo da regra do país de nascimento, poderia acontecer que o filho de brasileiro não viesse a adquirir a nacionalidade do país de nascimento, nem a brasileira, permanecendo apátrida até que viesse a residir no Brasil, se viesse.


    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Critério de sangue + registro (art. 12, I, c, primeira parte)
    Se o nascimento não ocorrer no Brasil, o filho de brasileiro que não esteja a serviço do País pode adquirir a nacionalidade brasileira originária pelo simples ato de registro em repartição brasileira competente. Brasileiro nato nascido fora do Brasil.

    Critério de sangue + opção confirmativa (art. 12, I, c, segunda parte)
    Haverá nacionalidade originária quando o filho, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que não esteja a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. É a denominada nacionalidade potestativa, pois depende da vontade exclusiva do filho.

  • Eu acertei a questäo, mas confesso que fiquei muito tempo pensando rsrsrs.... Se fosse na hr da prova eu tinha pulado.
  • A alternativa I está incorreta, conforme explicou Alexandro, senão vejamos: "mesmo não tendo sido registrado em repartição brasileira competente, mas vindo a residir no Brasil, reconhece-se a qualidade de brasileiro nato, entretanto sob condição suspensiva..."

     

    O erro está nessa parte marcada, pois com a vinda ao Brasil já será brasileiro nato, de modo que, somente após atingidade a maioridade, suspendem-se os efeitos da nacionalidade até o momento da manifestação de vontade pelo interessado.

     

    A meu ver, a banca tentou complicar o enunciado mas se equivocou.


ID
232537
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as comissões parlamentares de inquérito (CPI's), considere as asserções imediatamente abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, a cláusula constitucional de equivalência com os poderes instrutórios das autoridades judiciais não tem a extensão de legitimar as possibilidades de busca e apreensão domiciliar e de quebra do sigilo telefônico ordenadas por CPI.

II - As CPI's serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante o requerimento de, pelo menos, um terço de seus membros, aprovado pela maioria absoluta da respectiva Casa.

III - De acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, interpretando o requisito normativo-constitucional de fato determinado, não se admite a ampliação do objeto da investigação durante o curso dos trabalhos da CPI.

Alternativas
Comentários
  • Bom, nunca é demais lembrar que CPI pode autorizar a quebra do sigilo telefônico. O que ela não pode é autorizar a interceptação telefônica.

  • Art. 58, § 3º, CF - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    I- ERRADA

    "A fundamentação exigida das Comissões Parlamentares de Inquérito quanto à quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático não ganha contornos exaustivos equiparáveis à dos atos dos órgãos investidos do ofício judicante. Requer-se que constem da deliberação as razões pelas quais veio a ser determinada a medida" (MS 24.749, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 29-9-2004, Plenário, DJ de 5-11-2004.)
     

    "O princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria Constituição da República (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à Comissão Parlamentar de Inquérito, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas." (MS 23.652, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-2000, Plenário, DJ de 16-2-2001.)
     

  • II - ERRADA

    O direito de investigar – que a Constituição da República atribuiu ao Congresso Nacional e às Casas que o compõem (art. 58, § 3º) – tem, no inquérito parlamentar, o instrumento mais expressivo de concretização desse relevantíssimo encargo constitucional, que traduz atribuição inerente à própria essência da instituição parlamentar. A instauração do inquérito parlamentar, para viabilizar-se no âmbito das Casas legislativas, está vinculada, unicamente, à satisfação de três (03) exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Carta Política: (1) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa legislativa, (2) indicação de fato determinado a ser objeto de apuração e (3) temporariedade da comissão parlamentar de inquérito. Preenchidos os requisitos constitucionais (CF, art. 58, § 3º), impõe-se a criação da CPI, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. (MS 24.831, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-6-2005, Plenário, DJ de 4-8-2006.) Vide: MS 26.441, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-4-2007, Plenário, DJE de 18-12-2009.
     

     

  • III - ERRADA

    “Quarta preliminar. Prova emprestada. Caso ‘Banestado’. Autorização de compartilhamento tanto pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito como pelo Supremo Tribunal Federal. Legalidade. Quinta preliminar. Ampliação do objeto de investigação de comissão parlamentar de Inquérito no curso dos trabalhos. Possibilidade. Precedentes. Sexta preliminar. Quebra de sigilo pela CPMI. Fundamento exclusivo em matéria jornalística. Alegação inconsistente. Posterior autorização para quebra também pelo Relator, no âmbito do inquérito e das ações cautelares incidentais. Sétima preliminar. Dados de empréstimo fornecidos pelo Banco Central. Pedido direto do Ministério Público. Ilegalidade. Ausência. Requisição feita pela CPMI dos Correios. Posterior autorização de compartilhamento com o Ministério Público para instrução do inquérito. Legalidade. (...) Oitava preliminar. Dados fornecidos ao Ministério Público pelo banco BMG. Existência de decisão judicial de quebra de sigilo proferida pelo Presidente do STF e, posteriormente, de modo mais amplo, pelo Relator do inquérito. Ausência de ilegalidade.” (Inq 2.245, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 28-8-2007, Plenário, DJ de 9-11-2007.)
     

  • O erro da I, pelo que percebi, nao é a parte que fala sobre a busca e apreensao que é vedado ser feito direto pela CPI, mas da quebra de sigilo telefonico em que a CPI pode diretamente quebrar.  O que torna a assertiva como um todo errada. É aquelas pegadinhas bravas,

  • Não foi explicado abaixo. O problema da assertiva II está no fato de que a CPI não precisa de aprovação dos membros da casa respectiva. Basta a subscrição de 1/3 do requerimento de abertura da Comissão:

    Art. 58 (...)

    (...)

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

  • As CPI's têm os poderes de investigação próprios dos juízes, que são os poderes instrutórios típicos da instrução processual penal, todas no sentido da coleta de provas.

    As CPI's ao manejarem tais poderes, estão submetidas aos mesmos limites e requisitos que  próprio judiciário, pelo que todas as suas decisões devem ser fundamentadas sob pena de nulidade.

    As CPI's podem:

    1) Quebrar sigilo telefônico, bancário e fiscal. (OBS: Não confundir sigilo telefônico com interceptação telefônica).

    2) Ouvir indiciados e testemunhas, inclusive sob pena de condução coercitiva.

    3) Determinar busca e apreensão. (exceto a domiciliar)

    4) Requisitar documentos, bem como perícias e exames, além de determinar as diligências necessárias

    5) Determinar prisão em flagrante delito (OBS: É a pessoa do parlamentar quem determina).

  • A galera aqui parece gostar bastante de flores, eheheh.

    Alguém pode, por favor, explicar um pouco mais o que há de errado na III?

    Obrigado.

    Abraços a todos.
  • Brutus,

    A III está errada porque se admite sim a ampliação do objeto da investigação durante o curso dos trabalhos da CPI, desde que essa ampliação tenha relação com o objeto da investigação.
  • Justificativa da incorreção do item III, segundo Alexandre de Moraes - DIREITO CONSTITUCIONAL - VIGÉSIMA SEXTA EDIÇÃO - PÁG. 427.
    "Em relação à amplitude de seu campo de atuação, inicialmente deve ser salientado que o poder do Confresso de realizar investigações não é ilimitado, devendo concentrar-se em fatos específicos, definidos e relacionados ao Poder Público...
    Observe-se que a necessidade de criação das comissões com objeto específico não impede a apuração de fatos conexos ao principal, ou ainda, de outros fatos, inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação, bastando, para que isso ocorra, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI."
    Conforme definiu o STF: "Por uma necessidade funcional, a comissão parlamentar de inquérito não tem poderes universais de investigação, mas limitados a fatos determinados, o que não quer dizer não possa haver tantas comissões quantas necessárias para realizar as investigações recomendáveis, e que outros fatos, inicialmente imprevistos,não possam ser aditados aos objetivos da comissão de inquérito, já em ação". (STF - HC n. 71.039/RJ - Rel. Ministro Paulo Brossard, decisão: 07.04.1994)

     

  • ERROS:

    I – Pode sim haver quebra de sigilo telefônico. O que não pode ocorrer é a interceptação telefônica.

    II - a criação da CPI não depende de aprovação pela maioria absoluta da respectiva Casa.

    III - está errada porque se admite sim a ampliação do objeto da investigação durante o curso dos trabalhos da CPI, desde que essa ampliação tenha relação com o objeto da investigação.



ID
232540
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que norma de regimento interno de certo Tribunal de Justiça estadual faculte ao Desembargador-relator, em processos de mandado de segurança e habeas corpus, que, quando da remessa dos autos com vista ao Ministério Público, extraia cópias autênticas e com elas forme autos paralelos, como meio de se viabilizar o julgamento do feito, na hipótese em que, findo o prazo legal para a emissão de parecer, não tenham sido os autos originais devolvidos pelo Parquet. No que concerne à compatibilidade de tal norma com a Constituição da República, dentre as proposições abaixo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A questão foi extraída do julgamento da ADI 1936/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgada em 21/08/2002. Colhe-se do informativo 278, STF: "julgado improcedente o pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (na redação dada pelas Resoluções 112/98 e 107/98, ambas do TJ/PE), que disciplinam regras para o julgamento das ações de habeas corpus e mandados de segurança no âmbito do próprio Tribunal. Quanto ao art. 46-A ("A critério do desembargador relator, quando da remessa dos autos de mandados de segurança e de habeas corpus à Procuradoria-Geral de Justiça, poderão ser extraídas cópias autenticadas dos autos, que permanecerão no gabinete, as quais serão utilizadas para o julgamento do feito, nas hipóteses em que, findo o prazo legal para a emissão de parecer pelo Ministério Público, não tenham sido devolvidos"), e à cláusula final constante do art. 161 ("Prestadas ou não as informações pela autoridade impetrada , findo o prazo legal, os autos serão remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer, observado o disposto no art. 46- A"), o Tribunal afastou a alegada ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, 22, I c/c 48, caput) por entender que não foram estabelecidas regras novas de processo, mas apenas de procedimento, atendendo ao diposto no art. 96, I, a, da CF, que atribui competência privativa aos tribunais para elaborar seus regimentos internos. Entendeu-se, ainda, que as normas impugnadas não afastaram a regra legal de intimação do Ministério Público para pronunciar-se, o qual continua a ser intimado nos casos de intervenção obrigatória."

  • Muito pertinente a sua indicação Rodrigo. No tocante à jurisprudência concernente a obrigatoriedade da intervenção ministerial, sob pena de nulidade do processo civil, cabe destacar as seguintes posições: a intervenção da Procuradoria de Justiça em segundo grau evita decretação da nulidade, por força da falta de intimação do órgão ministerial em primeiro grau, desde que não demonstrado o prejuízo ao interesse do tutelado; basta a intimação do órgão ministerial, não se exigindo intervenção real, eficaz ou proveitosa, de sorte que eventual omissão, engano ou displicência do representante do Ministério Público não são causas de nulidade processual.

  • CORRETO O GABARITO...

    A assertiva está correta, em que pese eventualmente, quando do julgamento da ação não existir o parecer ministerial, tendo em vista o esgotamento de seu prazo, sem a devolução dos autos .....


ID
232543
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "e"

    a) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar conflito de competência entre (art. 105, I, d, CF):

    • Juiz do trabalho x juiz estadual ou federal
    • TRT x TJ ou TRF

    b) Compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre turma recursal de juizados especiais e câmara cível do Tribunal de Justiça, quando se tratar de órgãos do mesmo Estado. ( CC 108939/RJ, Rel.Ministro FELIX FISCHER, DJ 24/03/2010)

     

    c) ????


    d) COMPETÊNCIA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ROUBO E DESCAMINHO. Define-se o conflito considerado o crime de que cuida o processo. A circunstância de, no roubo, tratar-se de mercadoria alvo de contrabando não desloca a atribuição, para denunciar, do Ministério Público Estadual para o Federal. (Pet 3528/BA, rel. Min. Marco Aurélio, 28.9.2005)

    e) Súmula 376 do STJ=>Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
     

  • Letra c - errada

    Art. 121, § 3º, CF - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

     

    Art. 102, CF: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

     

  • CORRETO O GABARITO....

    A alternativa "c" contém uma pegadinha, quando insere o vocábulo "salvo", no resto, a alternativa está em perfeita consonância com o preceito constitucional...

  • Complementando:

    A letra "C" está incorreta, pois diz: salvo se tiver sido denegada a ordem, sendo que pelo inciso II do art. 102 da CF o STF tem competência para julgar em Recurso Ordinário o mandado de segurança decidido em única instância por Tribunal Superior, SE denegatória a decisão.

    Não entendi a letra "E" onde diz: (....) contra ato judicial da própria turma recursal, sendo que não é o que dispõe na Súmula 376 do STJ: Compete a turma recursal processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    Alguém pode me explicar??

  • Há alguma controvérsia acerca do item "e" da questão. Mas existe uma decisão do STF ( MS-QO 24.691/MG) que expressamente afirma o que consta no item correto da questão.

    A controvérsia recai sobre o entendimento de alguns de que o Mandado de Segurança cotnra ato de turma recursal deveria ser julgado não pelas próprias turmas recursais, mas pelo TJ do respectivo estado.

    No entanto, sabemos que para fins de concursos o que vale são os entendimentos do STF/STJ. E ambos os tribunais parecem entender da forma que consta nessa decisão.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Pessoal, atenção para a alternativa B:

    O STJ, em 2010, cancelou o enunciado nº 348 de suas súmulas, o qual previa ser de competência do Superior Tribunal de Justiça a decisão sobre os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.
    Entendia o STJ que as Turmas Recursais de Juizado Especial não eram órgãos vinculados ao Tribunal de Justiça, razão pela qual o conflito entre eles era conflito "entre tribunal e juízes a ele não vinculados", o que ensejaria a aplicação do art. 105, I, d, da Constituição, para determinar a atribuição do Superior Tribunal de Justiça para dirimir o conflito.

    O STJ cancelou a referida súmula em virtude do entendimento do STF expresso no RE nº 590.409, segundo o qual compete ao Tribunal Regional Federal processar e julgar o conflito de competência instaurado entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Para o Supremo, "os juízes de primeira instância, tal como aqueles que integram os Juizados Especiais estão vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal, ao qual cabe dirimir os conflitos de competência que surjam entre eles".

    Em virtude desse novo entendimento, o STJ editou a Súmula 428, segundo a qual “compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária”. 

    Assim, com a nova súmula, acredito que a questão B também está correta.
  • Letra E
    Caí na pegadinha do item C. De qualquer modo fica uma dica: no geral, conflitos de Atribuições = STF; conflito de Competências = STJ. Como decorar?
    A -> Atribuição --> Alto --> Mais alta corte judicial: STF.
    C -> Competência --> Comuns --> mais ministros (33) --> STJ.
  • Conflito de atribuições envolvendo MPE e MPF deve ser dirimido pelo PGR. 

  • HC, TJ julga

    MS, própria turma julga

    Abraços

  • Lembrando que o item d) se alterou e agora a competência é do PGR :
     

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

  • GABARITO: E

    Súmula 376 do STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • ITEM C:

    Só cabe ROC para o STF caso o mandado de segurança seja DENEGADO pelo TSE.

  • QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO? SITUAÇÃO QUEM IRÁ DIRIMIR MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 Procurador-Geral de Justiça do Estado 1 MPF x MPF CCR, com recurso ao PGR MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) Procurador-Geral da República MPE x MPF CNMP MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 CNMP

ID
232546
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "e"

    Art. 216, § 1° da CF/88:

    " O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação."

  • b) A referida tranferência deverá ser para uma instituição congênere, ou seja, se o estudante provier de uma universidade pública a ele será garantida uma vaga em outra universidade pública, assim como ao que estuda em uma universidade privada será garantida a vaga em outra também da rede privada.

     

    c) A garantia constitucional de sigilo das diversas modalidades de comunicação independem do conteúdo da mensagem.

    Positiva o art. 5º, XII da CF "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

     

    d) Segundo o Art. 18,§ 4º da CF : "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-á por lei estadual, dentro do período
    determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após a
    divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".

    Assim, para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, são necessários os seguintes requisitos:
    1) LEI COMPLEMENTAR FEDERAL estabelecendo o período dentro do qual poderá ocorrer
    2) LEI ORDINÁRIA FEDERAL divulgando a publicação e a apresentação dos Estudos de Viabilidade Municipal
    3) Consulta PRÉVIA, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos
    4) LEI ORDINÁRIA ESTADUAL criando especificamente determinado Município

  •  alternativa d - relaciona-se com o disposto no artigo 96 do ADCT!

    Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

    felipes_franca@hotmail.com

  •  a-Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

    § 1º - A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.

    § 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    Resposta: a alternativa a está errada, pois está se referindo à pesquisa básica. A Constituição é expressa no sentido de que a pesquisa científica é que será voltada preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional

  • ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. REMOÇÃO EX OFFICIO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA DE FACULDADE PARTICULAR PARA UNIVERSIDADE PÚBLICA FEDERAL IMPOSSIBILIDADE.INEXISTÊNCIA DE CONGENERIDADE.

    I - De acordo com a jurisprudência mais recente do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a 1ª Seção do TRF da 1ª Região, ao examinar o alcance da expressão "congênere", constante do art. 99, da Lei 8.112/90, firmou entendimento no sentido de que "a expressão congênere deve ser entendida como transferência feita somente de estabelecimento público para estabelecimento público e de privado para privado, salvo se na localidade de recepção do aluno não existir estabelecimento público com o curso dele"(incidente suscitado na A M S nº 95.01.22761-8/PI, Rel. Desembargador Federal Catão Alves, 1ª Seção do TRF/1ª Região, maioria, julgado em 03/03/99).

    II - O impetrante, servidor público federal militar, removido ex officio, com mudança de domicílio, não tem direito líquido e certo à transferência compulsória de instituição de ensino superior privada, para outra pública, se na localidade onde passou a exercer as suas funções existe instituição de ensino superior privada, com o curso para o qual pretende transferir-se compulsoriamente.

    III - Apelação a que se nega provimento.

  • LETRA D - ERRADA
    O que tornou a alternativa errada foi "sem embargos de não terem atendido aos requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado", pois o art. 96 da ADCT nos traz:
    "Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação." (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).
  • Alternativa C furada, a garantia depende sim do conteúdo da mensagem, pois este não pode ser ilícito, conforme entendimento jurisprudencial (exemplo: afastar a inviolabilidade de correspondência de presidiários que as usam para fins ilícitos)

    But, na hora, marcamos a alternativa E pela literalidade burra de sempre
  • quanto a letra A:

    pesquisa básica e tecnológica -> tratamento prioritário

    pesquisa tecnológica -> solução problemas brasileiros e desenvolvimento sistema produtivo nacional e regional

  • O Supremo fechou os olhos na inconstitucionalidade superveniente da criação de municípios

    Abraços

  • Em relação a letra "E", o tema foi objeto de questão de concurso da Magistratura Estadual do TJRS, ano 2016, Banca FAURGS. Vejamos:

     

    (TJRS-2016-Faurgs): Tendo em vista o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considere a seguinte afirmação: O art. 96 convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.  BL: art. 96, ADCT. (VERDADEIRA).

     

    Abraço,

    Eduardo.

  • ATUALIZANDO: Hoje, a alternativa B também estaria correta.

    No julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, os ministros entenderam que, no caso de transferência de ofício de servidor, é possível a matrícula em instituição pública caso não exista instituição congênere à de origem. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 601580, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutia a possibilidade de um servidor público militar transferido por interesse da administração e matriculado em faculdade particular ingressar em universidade pública caso não exista, na localidade de destino, instituição particular semelhante. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (19). O recurso foi interposto pela Universidade Federal de Rio Grande (FURG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garantiu a um servidor público militar o acesso à universidade pública sem a realização de processo seletivo. A universidade alegava afronta ao princípio de igualdade de condições para o acesso à educação (artigo 206, inciso I, da Constituição Federal) ao privilegiar a possibilidade de acesso à universidade pública de aluno egresso de universidade privada, em detrimento dos candidatos que realizam o vestibular tradicional. Ainda segundo a FURG, o Plenário do Supremo julgou, por unanimidade, parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324 para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.536/1997, assentando que a transferência de militar de universidade particular para pública fere o direito de igualdade de condições de acesso e permanência na escola superior.


ID
232549
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    A rigor, os parlamentares estaduais detêm imunidade de ordem material, bem como processual.

    Por seu turno, os vereadores são agraciados apenas com a imunidade material, que assegura a inviolabilidade dos atos empreendidos em função da atividade parlamentar que exercem.Obrigada Murilo pela correção! Justificativa:acórdão RE 456.679/DF!

  • Resposta: Letra D

    Comentário: A) CERTA

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    (...) ADIn e emenda constitucional de vigência protraída: prejuízo inexistente. Proposta e ação direta contra emenda de vigência imediata à Constituição de Estado, relativa a limites da remuneração dos Vereadores, não a prejudica por ora a superveniência da EC 25/2000 à Constituição da República, que, embora cuide da matéria, só entrará em vigor em 2001, quando do início da nova legislatura nos Municípios. Município: sentido da submissão de sua Lei Orgânica a princípios estabelecidos na Constituição do Estado. Dar alcance irrestrito à alusão, no art. 29, caput, CF, à observância devida pelas leis orgânicas municipais aos princípios estabelecidos na Constituição do Estado, traduz condenável misoneísmo constitucional, que faz
    abstração de dois dados novos e incontornáveis do trato do Município da Lei fundamental de 1988: explicitar o seu caráter de 'entidade infraestatal rígida' e, em consequência, outorgar-lhe o poder de autoorganização, substantivado, no art. 29, pelo de votar a própria lei orgânica. É mais que bastante ao juízo liminar sobre o pedido cautelar a aparente evidência de que em tudo quanto, nos diversos incisos do art. 29, a Constituição da República fixou ela mesma os parâmetros limitadores do poder de auto-organização dos Municípios e excetuados apenas aqueles que contém remissão expressa ao direito estadual (art. 29, VI, IX e X) – a Constituição do Estado não os poderá abrandar nem agravar. Emenda constitucional estadual e direito intertemporal. Impõem-se, em princípio, à emenda constitucional estadual os princípios de direito intertemporal da Constituição da República, entre os quais as garantias do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos." (ADI 2.112-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 15-5-2002,
    Plenário, DJ de 18-5-2001.)

  • Resposta correta: opção (d).

    a) O subsídio dos vereadores sujeita-se aos limites percentuais máximos fixados pela Constituição em relação ao subsídio dos deputados estaduais, mas também não poderá superar o subsídio do prefeito.

    CORRETA. O subsídio dos vereadores é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais e deve observar os limites estabelecidos pela CF/88. Tais limites  encontram-se dispostos no artigo 29, VI, alíneas (a) a (f) e estão baseados no subsídio dos Deputados Estaduais guardando proporção com o número de habitantes de cada Município. 

    O inciso VII do mesmo artigo, estabelece outro limite ao subsídio dos vereadores ao dispor que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do munícipio.

    Por fim, o artigo 37, inciso XI da CF/88, determina que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal em espécie:

    a) dos Ministros do Supremo Tribunal Federal => quando se tratar da esfera federal;

    b) do Prefeito => quando se tratar da esfera Municipal

    c) do Governador => quando se tratar do Poder Executivo Estadual

        dos Deputados Estaduais e Distritais => quando se tratar do Poder Legislativo Estadual

        dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie dos Ministros do STF=> quando se tratar do PoderJudiciário Estadual, aos membros do Ministério Público Estadual e aos Procuradores e Defensores Públicos;

  • (...) continuação

    b) O subsídio dos vereadores será fixado, em cada legislatura para a subsequente, por ato da Câmara Municipal, o qual não depende de sanção pelo Prefeito.

    CORRETO. A CF determina que o subsídio dos vereadores seja fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequênte. Observa-se que não há exigência que a fixação do subsídio seja feita por meio de Lei. Portanto, está correto afirmar que ao ato da Câmara não dependerá de sanção do Prefeito.

    c) Sob a égide da Constituição Federal, os vereadores não gozam de imunidades formais, considerando-se inconstitucional qualquer disposição normativa constante de constituição do Estado-membro ou de lei orgânica municipal que lhes atribua qualquer prerrogativa processual em razão do cargo parlamentar.

    CORRETO. A CF não atribuiu a imunidade formal ao parlamentar municipal, sendo a ele garantida apenas a imunidade material (inviolabilidades).

    e) Aos deputados estaduais aplicam-se, sem restrições, as normas constitucionais sobre sistema eleitoral, remuneração e inviolabilidade que incidem em relação aos integrantes do Congresso Nacional

    CORRETO.Aos deputados estaduais e distritais são aplicadas TODAS as normas sobre: (1) sistema eleitoral, (2) inviolabilidade, (3) imunidades, (4) remuneração , (5) perda do mandato, (6) impedimentos, (7) incorporação às Forças  Armadas e (8) licenças prescritas para os parlamentares federais, simetricamente.
     

  • Cara Mari,

    A Súmula n. 3/STF está superada!!!

    Veja-se o excerto do acórdão RE 456.679/DF:

    “Como precedentemente salientado, as imunidade e prerrogativas dos Deputados Estaduais e dos Deputados Distritais, porque ampliadas, estendem-se para além dos limites delineados pela Súmula 3/STF, eis que são, agora, oponíveis a qualquer órgão do Poder Judiciário, não mais se restringindo, portanto, como antes, à esfera da Justiça local.”

      Então, o erro da letra D é que não existe limitação às imunidades e prerrogativas dos Deputados Estaduais, que são "oponíveis a qualquer órgão do Poder Judiciário".

    Bons estudos!!!

     

  • Caros colegas, em minha opinião a questão deveria ser anulada, posto que alternativa E também está incorreta, senão vejamos:

    No Brasil convivem 2 sistemas eleitorais: O majoritário (para chefes do executivo e Senadores) e o Proporcional (para os demais mandatos - deputado federal, estadual e vereadores).

    Logo, a alternativa E diz que se aplicam "sem restrições" aos deputados estaduais as normas constitucionais sobre sistema eleitoral aos integrantes do Congresso Nacional (Deputados + Senadores) - isso está incorreto. Como vimos, Senadores são eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO. Deputados Estaduais e Federais pelo sistema PROPORCIONAL.

    Espero ter sido claro, pois a questão deixa a entender que tanto deputados e senadores tem as mesmas prerrogativas e mesmo sitema eleitoral.

  • Caro Darlan,
         Os deputados estaduais e distritais dispõem das mesmas prerrogativas atribuídas constitucionalmente aos congressistas, por força do § 1º do art. 27 da Constituição. Reza o art. 27, §1º da CF/88:

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
        
        

  • ALTERNATIVA E

    DESDE QUANDO QUE ELEIÇÃO PARA SENADOR E DEPUTADO SÃO IGUAIS??
    MAJORITARIO E LEGENDA SÃO TOTALMENTE ASSIMÉTRICOS...
  • Questão deve ser anulada ou admitir o item 'c' também como o gabarito.

    O STF decidiu: "Constituição do Estado pode estabelecer prerrogativa de foro para certas autoridades (exemplo: vereador, procurador do estado etc.) sem violar a competência da União para legislar sobre direito processual penal. Fundamento no art. 125, par. 1º da CF (ADI 541, 2007)"

    O STJ também tem precedentes nesse sentido.








     

  • Perfeito o comentário do João Fernandes. Pode a Constituição do Estado prever foro por prerrogativa para o vereador, sem que incida qquer inconstitucionalidade.

  • Pessoal! Não vamos confundir prerrogativa de foro com imunidade formal...


ID
232552
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, analise as proposições imediatamente abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - A lei ordinária que verse sobre matéria reservada a lei complementar é inconstitucional, mas, em hipótese oposta, dispondo sobre assunto que não seja próprio de lei complementar, ainda que com esta conflite, não padece de vício de inconstitucionalidade e, se posterior, prevalecerá em relação a ela.

II - O ato processual de oferecimento de denúncia, praticado pelo promotor de justiça perante o juízo junto ao qual exerce suas funções, prescinde, para ser válido e eficaz, na hipótese em que vier a ser declarada a incompetência relativa daquele juízo, de expressa ratificação pelo promotor, de mesmo grau funcional e integrante do mesmo Ministério Público, com atuação junto ao órgão jurisdicional competente.

III - A iniciativa popular de lei, que poderá ser exercida perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, é instrumento da soberania popular.

Alternativas
Comentários
  • III - ERRADA.

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

  • Complementando o comentário do colega abaixo:

    Os legitimados a apresentar o projeto de lei não podem escolher em qual Casa irão apresentá-lo. Ao contrário, de acordo com quem esteja iniciando o processo legislativo, já se sabe, vinculadamente, com antecedência, qual será a Casa iniciadora.

    A regra é simples.

    a) A iniciativa será sempre na Câmara dos Deputados quando for feita por:

    I-Deputado Federal ou Comissão da Câmara dos Deputados

    II-Presidente da República

    III- Cidadãos (iniciativa popular)

    IV- Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores

    V- Procurador Geral da República

    V- Tribunais de Contas da União

    b) A iniciativa será sempre no Senado Federal apenas quando for feita por Senador ou Comissão do Senado.

    c) Quando for iniciativa de Comissão Mista do Congresso Nacional, será feita alternadamente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    FONTE: FERRAZ, Sérgio Valladão. Curso de Direito Constitucional 4a edição. Editora Campus.

  • ALTERNATIVA C

    I - CERTA

    Justificativa: "ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – CAPUT DO ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91. É inconstitucional o caput do artigo 45 da Lei nº 8.212/91 que prevê o prazo de 10 anos para que a Seguridade Social apure e constitua seus créditos, por invadir área reservada à lei complementar, vulnerando, dessa forma, o art. 146, III, b, da Constituição Federal."

    II - CERTA

    Justificativa: "O ato processual de oferecimento da denúncia, praticado, em foro incompetente, por um representante, prescinde, para ser válido e eficaz, de ratificação por outro do mesmo grau funcional e do mesmo Ministério Público, apenas lotado em foro diverso e competente, porque o foi em nome da instituição, que é una e indivisível." (HC 85.137, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em13-9-2005, Primeira Turma, DJ de 28-10-2005.)
  • Iniciativa popular cai na Câmara dos Deputados

    Abraços


ID
232555
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - No caso de ação penal privada, por medida de política criminal, há uma transferência do ius puniendi do Estado ao querelante, permitindo-se-lhe o direito de pleitear em Juízo a acusação de seu suposto agressor.

II - Na concepção garantista defendida por Luigi Ferrajoli, os direitos fundamentais adquirem status de intangibilidade, estabelecendo um núcleo inegociável, denominado esfera do não-decidível, cujo sacrifício só é legitimado sob a justificativa da manutenção do bem comum.

III - O jus puniendi do Estado pode ser exercido tanto pelo Poder Judiciário quanto pelo Poder Legislativo.

IV - A teoria da coculpabilidade ingressa no mundo do Direito Penal para apontar e evidenciar a parcela de responsabilidade que deve ser atribuída à sociedade quando da prática de determinadas infrações penais pelos seus supostos cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • I - No caso de ação penal privada, por medida de política criminal, há uma transferência do ius puniendi do Estado ao querelante, permitindo-se lhe o direito de pleitear em Juízo a acusação de seu suposto agressor.

    A transferência, na verdade, é da pretensão acusatória. O direito de punir continua nas mãos do Estado-Juiz. Errada. O problema é há aqueles que dizem o contrário (MIRABETE).

    II - Na concepção garantista defendida por Luigi Ferrajoli, os direitos fundamentais adquirem status de intangibilidade, estabelecendo um núcleo inegociável, denominado esfera do não-decidível, cujo sacrifício só é legitimado sob a justificativa da manutenção do bem comum.

    Complexo também. Se por manutenção do bem comum se entenda que deve prevalecer o interesse público sobre o privado, com violação de Direitos Fundamentais, a questão está errada.

    III - O jus puniendi do Estado pode ser exercido tanto pelo Poder Judiciário quanto pelo Poder Legislativo.

    A expressão juiz puniendi possui ligação com Direito Penal, e não com o poder de impor penas de caráter não penal, como ocorre no julgamento nos crimes de responsabilidade. A meu ver, está errada.

    IV - A teoria da coculpabilidade ingressa no mundo do Direito Penal para apontar e evidenciar a parcela de responsabilidade que deve ser atribuída à sociedade quando da prática de determinadas infrações penais pelos seus supostos cidadãos.

    Aparentemente Correta.

     

  • Complementando o colega abaixo, no ítem I, é preciso ver qual autor a banca utilizou, pois acredito que o direito de punir do Estado é intransferível. Neste aspecto segue o entendimento de Bitencourt:

    "(...) E o que se permite ao particular é tão somente a iniciativa da ação, a legitimidade para movimentar a máquina Judiciária, e nos estreitos limites do devido processo legal, que é de natureza pública. Essa iniciativa privada exaure-se com a sentença condenatória. A execução penal é atribuição exclusiva do Estado, onde o particular não tem nenhuma intervenção. Obtida a decisão condenatória, esgota-se o direito do particular de promover a ação penal. A partir daí o Estado reintegra-se na função de punir, que é intransferível. (...)" 

  • Não identifiquei resposta correta nesse gabarito, pois o item III deveria ser considerado como certo, já que a punibilidade abstrata, uma das facetas do jus puniendi, confere ao Estado, em sua função legislativa, o poder abstrato de prever a pena. Vejamos:

    "O ius puniendi deve ser compreendido como o direito de punir do Estado, revelando-se no Direito Penal Subjetivo, que se compõe de três elementos: a) poder de ameaçar com pena; b) direito de aplicar a pena; c) direito de executar a pena. Nesse momento, cumpre-nos observar as duas facetas do ius puniendi. De um lado, a punibilidade abstrata, que se revela no poder de o Estado, abstratamente, prever a pena, e, ameaçar de aplicá-la. De outro, a punibilidade concreta, que nada mais é que o poder-dever que o Estado tem de aplicar a pena concretamente, quando do cometimento da infração penal." (http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080630171037616)

  • III - O jus puniendi do Estado pode ser exercido tanto pelo Poder Judiciário quanto pelo Poder Legislativo.

    O Legislativo  exerce o jus puniendi quando condena em crime de responsabilidade.
  • VI- A teoria da coculpabilidade ingressa no mundo do Direito Penal para apontar e evidenciar a parcela de responsabilidade que deve ser atribuída à sociedade quando da prática de determinadas infrações penais pelos seus supostos cidadãos.

    O conceito de co-culpabilidade foi introduzido no Brasil a partir das idéias de Zaffaroni e de Pierangeli, que expõem: "Toda pessoa atua numa determinada circunstância e com um âmbito de autodeterminação também determinado. Em sua própria personalidade há uma contribuição para esse âmbito de autodeterminação, posto que a sociedade - por melhor organizada que seja - nunca tem a possibilidade de brindar a todos os homens com as mesmas oportunidades. Em conseqüência, há sujeitos que têm um menor âmbito de autodeterminação, condicionado desta maneira por causas sociais. Não será possível atribuir estas causas sociais ao indivíduo e sobrecarregá-lo com elas no momento da reprovação de culpabilidade. Costuma-se dizer que há, aqui, uma "co-culpabilidade", com a qual a própria sociedade deve arcar. Tem-se afirmado que este conceito de co-culpabilidade é uma idéia introduzida pelo Direito Penal socialista.
  • Miragus, o jus puniendi do Estado é o direito de punir do Estado.
  • Concordo em gênero, número e grau com o comentário acima. Esta prova não serve para medir conhecimento, visto que até mesmo o examinador teve dificuldade para dar uma resposta que a meu ver o único item correto é o IV.
  • não concordo que o poder legislativo exerça o jus puniendi, pois, ao julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade o processo terá por presidente o Presidente do STF, que, segundo o texto, se limitará à condenação. Desta feita, o Presidente do STF exerce a função de representante do estado-juiz e nessa situação exerce o jus puniendi.
  • O item IV diz respeito a: Co-culpabilidade - significa a co-responsabilidade social. Diz o Zaffaroni que a Constituição dispõe sobre vários direitos (lazer, educação, saúde...), que não são franqueados a todos. Assim, se em decorrência disso, ocorrer a prática de crime por um sujeito que não teve acesso a estes direitos, significa que se o Estado não concretiza esses direitos, que o Estado deverá ser co-responsabilizado pelo que este sujeito praticou em razão dele não ter tido acesso a esses direitos.
    Exemplo: Joaquim nasceu do lado de uma boca de fumo, menino bom, mas o pai e mãe descuidaram de sua educação, nem alfabetizado foi. O pai e a mãe saiam para trabalhar e só voltavam no final da tarde, era cuidado por sua tia ou irmã, foi crescendo e a boca de fumo do lado. Primeiro virou usuário, depois adolescente infrator e depois um traficante. Joaquim vai responder pelo artigo 33 da lei de drogas? Vai. Veja outro caso, Caio nasceu em família rica, estudou nas melhores escolas, fala cinco idiomas, foi para a Europa e resolver trazer LSD da Holanda para o Brasil, no país ao desembarcar é preso. Caio vai responder pelo artigo 33 da lei de drogas? Vai também. O juiz no momento de dosar a pena analisará a co-culpabilidade? O juiz tem que pesar isso no caso concreto.
    No Brasil não é possível “passar a mão” na cabeça deste sujeito, mas é possível atenuar a aplicação da punição, trata-se de uma atenuante genérica inominada. Co-culpabilidade é co-responsabilidade da sociedade. Nosso código penal isso é visto no artigo 66 (atenuante) como brecha para a co-culpabilidade. Só que tem um problema, o juiz não pode diminuir a pena aquém do mínimo legal, por causa da súmula 231 do STJ. Alguns defendem que seja utilizada como causa supralegal de reduçao da pena.
  • O JUS PUNIENDI pertence ao Estado, sendo este uma das expressões mais características de sua soberania. Quando o Estado, por meio do Poder Legislativo elabora leis penais, surge o jus puniendi no campo abstrato, surgindo para o indivíduo o dever de abster-se de realizar a conduta punível. No instante em que alguém realiza a conduta proibida pela norma penal, o jus puniendi sai do plano abstrato para o concreto, pois agora o Estado tem o dever de infligir a pena ao autor da conduta proibida, surgindo assim, com a prática da infração penal a “pretensão punitiva”.
  • Creio que o julgamento do Presidente da República por crime comum pelo Senado Federal constitua atuação do legislativo em sua polaridade atípica. Assim, ha exercício do Jus Puniendi por tal esfera.

  • Na alternativa II, sendo inegociável, nao admitiria sacrifício em prol de quem quer que seja. Nem mesmo em favor do "bem comum". Concordo que essa questao realmente é SURREAL e mal formulada.
  • Rogério Greco leciona que:
    "O chamado ius puniendi, no entanto, não se limita à execução da condenação do agente que praticou, por exemplo, o delito. A própria criação da infração penal, atribuída ao legislador, também se amolda a esse conceito.
    Assim, tanto exerce o ius puniendi o Poder Legislativo, quando cria as figuras típicas, como o Poder Judiciário, quando, depois do devido processo legal, condenado o agente que violou a norma penal, executa sua decisão".
  • Para esclarecer sobre a teoria garantista de Ferrajoli:


    No aspecto jurídico, percebe-se um dado curioso: o de se criar um sistema de proteção aos direitos dos cidadãos que seria imposto ao Estado. Ou seja, o próprio Estado, que pela dogmática tradicional tem o poder pleno de criar o direito e todo o direito, sofre uma limitação garantista ao seu poder. Assim, mesmo com sua "potestade punitiva", o Estado deve respeitar um elenco sistêmico de garantias que devem por ele ser efetivados. Este é o primeiro passo para a configuração de um verdadeiro Estado Constitucional de direito.

    [...]

    Além de ser um modelo normativo de direito entendido nos planos político, jurídico e epistemológico, o garantismo também pressupõe uma teria que explique os problemas da validade e da efetividade. Sua teoria consiste em buscar aproximar tais elementos, muito embora parta do pressuposto de que são diferentes, visto que pode existir validade sem efetividade e, em um grau inferior de garantismo, efetividade sem validade.

    Para ilustrar um exemplo deste último caso, pode-se verificar que certas práticas adotadas por policiais não são dotadas de validade, como no caso de uma confissão obtida por meios não permitidos pelo Estado, como a tortura. Então, observando-se o sistema jurídico de modo tradicional, não-garantista, verifica-se que os graus de garantismo podem variar conforme o compasso (ou o descompasso) que vai existir entre a normatividade e a efetividade do direito.

  • Pra mim, a correta eh a A mesmo, o legislativo cria crimes e estabelece sanções, eh claro que exerce o jus puniendi.

  • ITEM I - completamente atécnico, de acordo com qualquer doutrina, pois nunca se pode transferir o ius puniendi, que se trata de poder soberano do Estado. Na ação penal privada o que se transfere é o ius persequendi.

    Sobre o tema, R.Sanches: "ATENÇÃO: na queixa-crime, embora o Estado, em caráter excepcional, transfira para o parti- cular o direito de acusar (ius persequendi), o direito de punir (.ius puniendi) continua sendo estatal e, por isso, a execução penal não tolera nenhuma participação privada" (livro de execuções penais, artigo por artigo, 2015).

    Logo, o gabarito correto seria a "c", não a "a".

     

    Abs.

  • Coculpabilidade é Zafaroni

    Abraços

  • Não consegui identificar o erro na alternativa II. Está essencialmente em conformidade com a concepção garantista.

  • Sobre a assertiva III

    Crime de responsabilidade não é crime, mas infração de natureza política. Contudo, como a assertiva I é manifestamente inadmissível, a alternativa A acaba sendo a "menos errada"

  • A teoria da coculpabilidade ingressa no mundo do Direito Penal para apontar e evidenciar a parcela de responsabilidade que deve ser atribuída à sociedade quando da prática de determinadas infrações penais pelos seus cidadãos. É que Eugenio Raúl Zaffaroni explica que:

    "Todo sujeito age numa circunstância determinada e com um âmbito de autodeterminação também determinado. Em sua própria personalidade há uma contribuição para esse âmbito de autodeterminação, posto que a sociedade – por melhor organizada que seja – nunca tem a possibilidade de brindar a todos os homens com as mesmas oportunidades. Em consequênciahá sujeitos que têm um menor âmbito de autodeterminação, condicionado desta maneira por causas sociais. Não será possível atribuir estas causas sociais ao sujeito e sobrecarregá-lo com elas no momento de reprovação de culpabilidade. Costuma-se dizer que há, aqui, uma “co-culpabilidade”, com a qual a própria sociedade deve arcar". (ZAFFARONI, Eugenio Raul. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral. 5a edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 489.)

    Segundo se tem sustentado, o art. 66 do Código Penal dá ao juiz uma ferramenta para atenuar a resposta penal à desigualdade social de oportunidades. 

    Ocorre que, no geral, o STJ não tem admitido a aplicação de tal teoria. Nesse sentido: 1) AgRg no REsp 1770619/PE, julgado em 06/06/2019, DJe 18/06/2019; 2) AgRg no AREsp 1318170/PR, julgado em 21/02/2019, DJe 01/03/2019; 3) HC 187.132/MG; 4) HC 162.412/DF; 5) HC 186.631/SP; 6) HC 179.717/SP; 7) HC 172.505/MG; 8) HC 63.251/ES; 9) HC 246.811/RJ; 10) HC 191622/TO. 

    De qualquer forma, a outra face da teoria da coculpabilidade pode ser identificada como a coculpabilidade às avessas, por meio da qual se defende a possibilidade de reprovação penal mais severa no tocante aos crimes praticados por pessoas dotadas de elevado poder econômico, e que abusam desta vantagem para a execução de delitos.


ID
232558
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as assertivas abaixo, assinalando, sucessivamente, a alternativa que contém o devido julgamento sobre elas:

I - No dolo direto de primeiro grau ou imediato, o resultado típico é uma consequência necessária dos meios eleitos, que devem ser abrangidos pela vontade tanto quanto o fim colimado, razão pela qual é doutrinariamente reconhecido como dolo de consequências necessárias.

II - As normas penais em branco são aquelas em que há uma necessidade de complementação para que se possa compreender o âmbito de aplicação de seu preceito secundário.

III - A Exposição de Motivos do Código Penal é considerada pela Doutrina como uma das formas de interpretação autêntica e contextual da lei penal.

IV - A Doutrina denomina de normas penais em branco heterogêneas, próprias ou stricto sensu, aquelas cujos complementos provêm de fonte legislativa diversa da que editou a norma que necessita ser complementada, ilustrando, como exemplo, o crime de conhecimento prévio de impedimento, posto que os impedimentos matrimoniais são definidos por meio de diploma legal distinto, qual seja o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO.....

    Normas Penais em branco
    Normas penais em branco são as normas que exigem uma complementação a ser dada por outras normas, com nivel igual ou diverso.
    A norma penal em branco em sentido estrito é complementada por outra norma de nível diverso, como na trangressão de tabela oficial de preços, em que a lei penal é suprida por uma portaria ou regulamento de preços.
    Já a norma penal em branco em sentido amplo é completada por uma norma de nível idêntico, como na violação de direitos autorais, em que a lei penal é suprida pela lei civil de direito autoral.

  • - dolo de 2º grau que tambem é conhecido como dolo de consequências necessárias

    - não é para que se possa compreender o âmbito de aplicação de seu preceito secundário, pois nelas a sanção é certa e precisa, permanecendo indeterminado o seu conteúdo, a definição legal do crime é incompleta.

    - a Exposição de Motivos é forma de interpretação doutrinária e não autêntica, já que não é lei.

    - Norma penal em branco própria Também chamada em sentido estrito ou heterogênea. Aqui o complemento normativo não emana do legislador.
     

  •  

    O item IV está errado porque descreveu a norma penal em branco heterogênea e utilizou o exemplo de norma penal em branco homogênea. O fato de o diploma legal ser distinto (outro código) não descaracteriza a homogeneidade, desde que ambas normas sejam lei.

    "Normas penais em branco em sentido lato (impróprias ou homogêneas) são aquelas cuja norma complementadora advém da mesma instância legislativa do tipo penal. Ou seja, como a definição dos crimes é de competência legislativa privativa da União (art. 22, I, da Constituição Federal) e vige em nosso sistema o princípio da reserva legal (art. 5°, XXXIX, CF), forçoso admitirmos que a norma penal em branco em sentido lato é aquela cuja norma complementadora é uma Lei Federal. O exemplo mais citado na doutrina é o do art. 237, do Código Penal Pátrio, que tem a seguinte redação: 'contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta: Pena – detenção, de três meses a um ano'." (http://jus.uol.com.br/revista/texto/7345/a-norma-penal-em-branco-e-seus-limites-temporais)

     

     

  • A assertiva II, bem como a IV, cuidam da classificação das leis penais. 
    Normais penais em branco são espécie do gênero "Leis Penais Incompletas".
    As leis penais incompletas são aquelas que reservam sua complementação para: a) outras leis; b) atos administrativos e; c) para o juiz.
    As normais penais em branco ou normas cegas - não são inconstitucionais - são aquelas que reservam sua complentação para outras leis e para atos administrativos. As normas penais em branco se subdividem em três espécies.
    1.   Ao avesso / invertidas / ao revés: As quais a imcompletude diz respeito ao preceito secundário.
       
    2. Homogêneas / Impróprias / Em sentido amplo: Quando o complemento advém do mesmo órgão que cria a Lei Penal, no caso, a União.
      Estas, por sua vez, podem ser subdividas em:
      a) Homovitelineas: Quando há norma penal complementando norma penal. 
                  Ex: Art. 319. do CP traz o crime de Prevaricação (constante do capítulo dos crimes praticados por Funcionário Público), enquanto que o
                  próprio Código Penal traz o conceito de Funcionário Público em seu art. 327.
      b) Heterovitelíneas: Quando há normas extrapenal complementando norma penal.
                  Ex: É o constante do próprio item
       
    3. Heterogêneas/Próprias/ em sentido estrito: Quando o complemento advém de um órgão diverso daquele que cria a lei penal.
                 Ex: Ato administrativo, Lei Estadual, Lei Municipal.
       
    Desta forma, o erro da assertiva II foi trazer o conceito de norma penal em branco às avessas. Enquanto que o item IV está errado por ter trocado os os conceitos de norma penal em branco heterogênea com norma penal em branco homogênea. 





  • Item I- o erro da assertiva está na parte final: “doutrinariamente reconhecido como dolo de consequências necessárias”.
    Tal denominação é, na verdade, do dolo de segundo grau (ou de conseqüências necessárias): segundo Cléber Masson, o dolo de segundo grau é a vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa.
     
    Item IIO erro do item está na palavra “secundário”. Confira-se: As normas penais em branco são aquelas em que há uma necessidade de complementação para que se possa compreender o âmbito de aplicação de seu preceito secundário primário.
    Embora alguns doutrinadores também prevejam a “norma penal em branco inversa ou ao avesso” (aquelas que reclamam de complementação no preceito secundário), de certo tal classificação não foi acolhida pela banca.  
     
    Item III– Segundo Cléber Masson: A Exposição de Motivos do Código Penal deve ser encarada como interpretação doutrinária, e não autêntica, por não fazer parte da estrutura da lei.
    Com efeito, a interpretação autêntica (ou legislativa) é a feita pelo próprio legislador, quando edita uma lei com propósito de esclarecer o alcance e significado de outra. É chamada de interpretativa e tem natureza cogente, obrigatória, dela não podendo se afastar o intérprete. Por outro lado, a interpretação doutrinária é a interpretação exercida pelos doutrinadores, escritores e articulistas.
    Deve ser anotado que há ainda a interpretação judicial ou jurisprudencial, executada pelos membros do Judiciário.
     
    Item IVO erro da assertiva está na classificação das normas penais em branco.
    Confira-se: “A Doutrina denomina de normas penais em branco heterogêneas, próprias ou stricto sensu, aquelas cujos complementos provêm de fonte legislativa diversa da que editou a norma que necessita ser complementada, ilustrando, como exemplo, o crime de conhecimento prévio de impedimento, posto que os impedimentos matrimoniais são definidos por meio de diploma legal distinto, qual seja o Código Civil.”
    Na verdade, a definição dada pelo item é de lei penal em branco em sentido lato ou homogênea, cujo complemento tem a mesma natureza jurídica (lei) e provém do mesmo órgão que elaborou a lei penal incriminadora (Congresso Nacional).
  • Conforme Rogério Sanches Cunha, as normas penais em branco: são normas que dependem de complemento normativo. Classificam-se em próprias (em sentido estrito ou heterogênea) ou impróprias (em sentido amplo ou homogêneas).

    Norma penal em Branco Próprias:  O complemento é dado por espécie normativa diversa (portaria, por exemplo).
    Norma penal em Branco Impróprias: O complemento é dado pela mesma espécie normativa (lei completada por lei)

    As normas penais em branco impróprias ainda podem ser subdivididas em duas outras espécies: homovitelina (ou homólogoa) e heterovitelina (ou heteróloga).

    Norma penal em Branco imprópria (Homogênea)  pode ser ainda:

    Homovitelina - É aquela cujo complemento normativo se encontra no mesmo documento legal. Ex: No crime de peculato (art. 312 do cp), a elementar "funcionário público" está descrita no próprio cp,  art. 327 do cp.

    Heterovitelina - É aquela cujo complemento normativo se encontra em documento legal diverso. Ex: No delito de ocultação de ipedimento para o casamento (art. 236 do cp), as hipóteses impeditivas da união civil estão elencadas no Código Civil.
  • Prezados colegas,

    o meu raciocínio para resolver a questão foi este: 

    Assertiva I - No dolo direto de primeiro grau ou imediato, o resultado típico é uma consequência necessária dos meios eleitos, que devem ser abrangidos pela vontade tanto quanto o fim colimado, razão pela qual é doutrinariamente reconhecido como dolo de consequências necessárias. -> O conceito descrito é referente ao dolo direto de segundo grau.

    Assertiva II As normas penais em branco são aquelas em que há uma necessidade de complementação para que se possa compreender o âmbito de aplicação de seu preceito secundário.  -> Neste caso seria o preceito primário. O conceito secundário é referente apenas à pena que será aplicada pela lei e não auxília em sua compreensão e muito menos complementa algum conceito

    Assertiva III A Exposição de Motivos do Código Penal é considerada pela Doutrina como uma das formas de interpretação autêntica e contextual da lei penal. ->  A interpretação autência é realizada pelo próprio órgão encarregado da elaboração do texto a a ser interpretado. Tem força obrigatória e pode ser contextual (quando vem inserida na própria legislação) ou posterior (quando uma lei interpretadora em vigor depois da interpretada). A "exposição de motivos " de uma lei, que é a justificativa do projeto que, deve ser convertido em um diploma legal, não é interpretação autêntica, pois é originária do autor do projeto. Trata-se de interpretação doutrinária. 

     Assertiva IV -A Doutrina denomina de normas penais em branco heterogêneas, próprias ou stricto sensu, aquelas cujos complementos provêm de fonte legislativa diversa da que editou a norma que necessita ser complementada, ilustrando, como exemplo, o crime de conhecimento prévio de impedimento, posto que os impedimentos matrimoniais são definidos por meio de diploma legal distinto, qual seja o Código Civil-> Neste caso o erro se encontra no exemplo do conceito de norma penal em branco heterôgena. Este seria referente ao conceito de norma penal em branco homogênea. Um exemplo de norma penal em branco heterogêna seria o caso do art. 28 da Lei Antidrogas (11.343/96) que o complemento necessário ao refereido artigo foi produzido por um autarquia (ANVISA) vinculada ao Ministério da Saúde.

    Ob.: É evidente que utilizei alguns livros para ter certeza das minhas afirmações antes de publicar.


    Um abraço e boa sorte !
  • Amigos,
    cuidado apenas com um detalhe:

     

    Exposição de motivos do código penal não veio por meio de lei; portanto é fonte doutrinária.
    Por outro lado, a exposição de motivos do CPP veio por meio de lei! Aí é fonte legislativa ou autêntica.

    Fonte: professor Rogério Sanches, LFG.

  •  Nas Normas Penais em Branco a complementação é dada por outra norma. Elas podem ser classificadas como: Homogêneas e Heterogêneas.
     Homogêneas: A complementação advém da mesma fonte. Ex.: Peculato (Art. 312 CP), sua fonte é o Poder Legislativo. Conceito de Funcionário Público (Art. 327 do CP), sua fonte é o Poder Legislativo.
    Heterogêneas:A complementação advém de fontes diferentes. Ex.: Tráfico de Drogas (Art. 33 da lei 11.343/06), sua fonte é o Poder Legislativo. Conceito de Drogas é dado pela A.N.V.I.S.A, que faz parte do Poder Executivo.
  • Norma penal em branco – lei incompleta que depende de complemento normativo (dado por outra norma). Classifica-se em:
     

    a) Norma penal em branco própria ou em sentido estrito ou heterogênea – o complemento normativo não emana do legislador.

    Ex: Lei de drogas - o significado de drogas é dado na Portaria 344/98 do executivo.

     b) Norma penal em branco imprópria ou em sentido amplo ou homogênea - o complemento legislativo emana do legislador. Lei complementa lei. Essa norma se subdivide em: 

    b1) Homovitelina ou Homóloga – quando o complemento provém da mesma instância legislativa. Ou seja, por exemplo, o Código Penal complementado pelo próprio Código Penal.

    Ex: os crimes funcionais são norma penal em branco imprópria homovitelina, porque o conceito de funcionário público é dado pelo próprio CP (art. 327, CP).
     
    b2) Heterovitelino ou heteróloga – o complemento emana de instancia legislativa diversa. Continua sendo lei complementando lei, mas, nesse caso, não estão no mesmo estatuto.

    Ex: art. 236 (os impedimentos mencionados no artigo estão no CC).

  • Dica para o Item I - Os meios que sao necessarios aos resultados e nao o contrario.
  • I - No dolo direto de primeiro grau ou imediato, o resultado típico é uma consequência necessária dos meios eleitos, que devem ser abrangidos pela vontade tanto quanto o fim colimado, razão pela qual é doutrinariamente reconhecido como dolo de consequências necessárias. Errado, no caso temos o dolo de 2º grau ou dolo mediato - consequências necessárias.

    II - As normas penais em branco são aquelas em que há uma necessidade de complementação para que se possa compreender o âmbito de aplicação de seu preceito secundário. A incorreção desta alternativa está no preceito secundário. Neste caso seria o preceito primário. O conceito secundário é referente apenas à pena que será aplicada pela lei e não auxilia em sua compreensão e muito menos complementa algum conceito.

    III - A Exposição de Motivos do Código Penal é considerada pela Doutrina como uma das formas de interpretação autêntica e contextual da lei penal. 

    Exposição de motivos do código penal não veio por meio de lei; portanto é fonte doutrinária.

    A exposição de motivos do CPP veio por meio de lei! Aí é fonte legislativa ou autêntica.

    IV - A Doutrina denomina de normas penais em branco heterogêneas, próprias ou stricto sensu, aquelas cujos complementos provêm de fonte legislativa diversa da que editou a norma que necessita ser complementada, ilustrando, como exemplo, o crime de conhecimento prévio de impedimento, posto que os impedimentos matrimoniais são definidos por meio de diploma legal distinto, qual seja o Código Civil. Errado, cuida-se de norma pena em branco Homogênea heterovitelina (provenientes do poder legiferante (HOMOGENEIDADE), porém uma oriunda do (CC/02 e a outra do CP 1940) - Heterovitelineidade.


  • Tem-se dolo direto quando a vontade do agente é dirigida, especialmente, à produção de um resultado típico, valendo-se dos meios próprios para esse fim. Assim, se o agente quer matar, valendo-se do uso de veneno, tem dolo direto para homicídio qualificado. Nesta modalidade de dolo, a vontade do sujeito se adapta de modo perfeito ao resultado.

    Essa espécie de dolo é também chamada de dolo direto de primeiro grau.

    Já o dolo direto de segundo grau – também designado, na doutrina, como dolo de conseqüências necessárias, dolo necessário ou dolo mediato, é a intenção do agente, dirigida à produção de um resultado, não obstante, no emprego dos meios utilizados para obtê-lo, estejam incluídos outras conseqüências, outros efeitos colaterais  praticamente certos. Veja-se, por exemplo, a situação na qual o agente, desejando matar determinada pessoa que está em ambiente público, usa de explosivo que, ao detonar, certamente matará outras pessoas que ali também se encontram. Nesse caso, embora o agente não quisesse atingir outras vítimas, esse resultado era absolutamente esperado na explosão do artefato.

  • A Exposição não é autêntica, mas doutrinária

    Abraços

  • GABARITO: Letra E

    NORMA PENAL EM BRANCO: são normas que dependem de complemento normativo. Classificam-se em próprias (em sentido estrito ou heterogênea) ou impróprias (em sentido amplo ou homogêneas).

    a) Normas penal em branco própria/heterogênea/stricto sensu: o complemento é dado por espécie normativa diversa. (Portaria, por exemplo). Não é atuação do legislador.

    b) Normas penal em branco imprópria/homogênea/em sentudi lato: o complemento é dado pela mesma espécie normativa (lei completada por lei).

    As normas penais em branco impróprias, ainda pode ser subdivididas em duas outras espécies: homovitelina (ou homóloga) e heterovitelina (ou heteróloga).

    a) Homovitelina: é aquela cujo complemento normativo se encontra no mesmo documento legal.

    Exemplo: No crime de peculato (artigo 312 do CP), a elementar “funcionário público” está descrita no próprio CP, artigo 327 do CP.

    b) Heterovitelina: é aquela cujo complemento normativo se encontra em documento legal diverso.

    Exemplo: no delito de ocultação de impedimento para o casamento (artigo 236 do CP) as hipóteses impeditivas da união civil estão elencadas no Código Civil.

     NORMA PENAL EM BRANCA AO REVÉS/INCOMPLETA/IMPERFEITA: Nesse tipo de norma, é a sanção que está incompleta (PRECEITO SECUNDÁRIO) e precisa recorrer-se a uma outra norma para se conhecer a sanção. 

    Exemplo: da Lei 2.889/56 que versa sobre o genocídio, mas o preceito secundário, a punição, aponta para as penas do art. 121 do Código Penal. 


ID
232561
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considere as assertivas abaixo, assinalando a alternativa que contém sobre elas o devido julgamento:

I - O erro que versa sobre causa pessoal de exclusão de pena, se invencível, exclui o dolo, ensejando a responsabilização do agente a título de culpa, se houver previsão legal.

II - O princípio da irretroatividade da novatio legis in pejus impede que esta seja aplicada ao crime permanente, mesmo quando sua vigência seja anterior à cessação da permanência.

III - Com a edição da Lei nº 9.268/96, que passou a considerar a pena de multa como dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à divida ativa da Fazenda Pública e, ainda, impedindo a sua conversão em pena privativa de liberdade, tornou-se possível a cobrança do valor correspondente à pena de multa, em caso de morte do condenado, aos seus herdeiros, até o limite das forças de sua herança.

IV - Para os adeptos da teoria dos elementos negativos do tipo, se o agente agir em estado de necessidade, deixará de existir o próprio fato típico.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Há um critério negativo de conceituação da antijuridicidade: o fato típico é também antijurídico, salvo se concorre qualquer causa de exclusão da ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito). Diante de um fato penal, a morte de um homem realizada por outro, p.ex., diz-se que há um fato típico. Surge a antijuridicidade se não agiu acobertado por uma excludente da ilicitude. Assim, antijurídico é todo o fato descrito em lei penal incriminadora e não protegido por causa de justificação. O sistema negativo conceitua a antijuridicidade como ausência de causas de ilicitude, o que vale dizer que não diz o que é antijurídico, mas sim o que é jurídico, o que constitui um paradoxo.

    Por este critério, poder-se-ia dizer que é jurídico matar alguém quando presente uma causa que justifica legalmente o fato, estando tal causa presente no ordenamento jurídico como negativa desse tipo penal, p. ex. matar alguém em legítima defesa.

  • Se estiver errada, me corrijam:

    I - Causas pessoais de exclusão da pena = condições negativas de punibilidade = escusas absolutórias: o crime existe, mas a pena desaparece. O agente é isento de pena por razões de política criminal. Ex.: filho que furta o pai.

    A questão informa que erro é invencível, portanto, escusável ou ainda, inevitável ou desculpável: é a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que ele estivesse agido com a cautela e a prudência de um homem médio, ainda assim não poderia evitar a falta percepção da realidade, excluindo o dolo e a culpa.

    II - Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave, aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou permanência.

    III - Segundo Nucci a Lei 9268/96 modificou o procedimento de cobrança da pena de multa, e passou a evitar a conversão da pena de multa em prisão, o que era possível antes da edição da referida lei. Entretanto, para ele a alteração não transfigou o caráter da pena de multa de sanção penal para civil, posto que, havendo morte do agente, não se estende a cobrança de multa aos herdeiros em respeito ao disposto na CF, art. 5, XLV "nenhuma pena passará da pessoa do condenado".

    IV - A Teoria dos elementos negativos do tipo, visa, ampliar o conjunto dos elementos da conduta púnivel definida pela lei, para de forma implícita negar o tipo quando presentes determinadas circunstâncias legalmente autorizadoras e justificativas da atitude injusta.

  • De acordo com os ensinamentos do professor Rogério Sanches, existem quatro correntes acerca da relação entre tipicidade e ilicitude, quais sejam:

    a) Corrente da absoluta independência ou da autonomia: a tipicidade não gera qualquer juízo de valor no campo da ilicitude. O fato pode ser típico e não ser ilícito.

    b) Teoria da indiciariedade, também denominada de "ratio cognoscendi": a tipicidade gera suspeitas, indícios, presunção de ilicitude. Se o fato é típico presume-se, relativamente, a ilicitude.

    c) Teoria dos elementos negativos do tipo: parte do pressuposto que todo e qualquer tipo penal é composto de elementos positivos e de elementos negativos. Os positivos são elementos explícitos e devem ocorrer para que o fato seja típico. E os negativos são elementos implícitos, não devem ocorrer para que o fato seja típico.

    d) Corrente da absoluta dependência, também conhecida como "ratio essendi": a ilicitude é a essência da tipicidade, ou seja, sem ilicitude, não há fato típico. É desta corrente que deriva o tipo total do injusto, o que significa dizer que o fato típico só permanece típico se também ilícito.

    Por fim, cabe a ressalva de que dentre as teorias apresentadas, prevalece a da indiciariedade.

    fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081013191819180&mode=print

  • GABARITO CORRETO. A única assertiva correta refere-se a Teoria dos Elementos Negativo do Tipo.

    Argumentação:

    A regra da responsabilidade penal, pela prática de fato punível, contrapõe as causas que obstam a punibilidade do agente.

    Conforme o contido na Exposição de motivos da nova parte geral do Código Penal Brasileiro, foram acolhidas as duas formas básicas de erro construídas pela dogmática alemã: erro sobre os elementos do tipo (erro de tipo) e erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição), tendo sido definida a evitabilidade do erro em função da consciência potencial da ilicitude.

    Há um critério negativo de conceituação da antijuridicidade: o fato típico é também antijurídico, salvo se concorre qualquer causa de exclusão da ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito). Diante de um fato penal, a morte de um homem realizada por outro, p.ex., diz-se que há um fato típico. Surge a antijuridicidade se não agiu acobertado por uma excludente da ilicitude. Assim, antijurídico é todo o fato descrito em lei penal incriminadora e não protegido por causa de justificação. O sistema negativo conceitua a antijuridicidade como ausência de causas de ilicitude, o que vale dizer que não diz o que é antijurídico, mas sim o que é jurídico, o que constitui um paradoxo.

     

  • A modificação da lei 9268/96 transformou a pena de multa em dívida de valor , ou seja, a multa ganhou natureza de sanção civil, mas não há que se falar em trascedência de pena em razão do Art. 5, Inciso XLV, CF: "Nenhuma pena passará da pessoa do condenado "

     

     

  • Salvo engano, o erro a que se refere o item I é aquele que o agente, supondo a existencia de causa de isenção de pena, pratica o fato. Trata-se, pois, de erro de proibição. Neste caso, se invencível, exclui a culpabilidade, mas se vencível, o agente responde por crime doloso, com a pena diminuída de 1/6 a 1/3, na forma do art. 21, caput, CP. 

  • ITEM II: FALSO

    O princípio da irretroatividade da novatio legis in pejus NÃO impede que esta seja aplicada ao crime permanente, mesmo quando sua vigência seja anterior à cessação da permanência.
     

    SUMULA 711 STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

  • ITEM IV:

    Para os adeptos da teoria dos elementos negativos do tipo, se o agente agir em estado de necessidade, deixará de existir o próprio fato típico.

    CORRETO, no entanto, vale lembrar que a teoria que prevalece é a teoria da incidiariedade, ratio congnoscendi, a qual preve que se há fato típico presume-se relativamente ser tambem ilícito. Inverte-se o ônus da prova sendo que o Réu deve comprovar se existe permissividade (excludentes de ilicitude), e não o MP a sua ausência.

  • ITEM I: FALSO.

    O erro que versa sobre causa pessoal de exclusão de TIPICIDADE pena , se VENCÍVEL invencível, exclui o dolo, ensejando a responsabilização do agente a título de culpa, se houver previsão legal.

    ERRO DE TIPO:

    INVENCÍVEL, ESCUSAVEL, INEVITAVEL – exclui dolo e culpa

    VENCÍVEL, INESCUSAVEL, EVITAVEL – exclui dolo

  • Se for anterior à cessação, aplica-se

    Abraços

  • Existe uma única pena que pode passar da pessoa do condenado para ser suportada pelos seus herdeiros: Art. 43, II, Cp c/c art. 5º, XLV, CF (Pena de perda de bens e valores)

     


ID
232564
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as proposições abaixo, assinalando a alternativa que contém o correto julgamento acerca delas:

I - Ocorre crime falho quando o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, sem que tenha esgotado tudo aquilo que entendia necessário à consumação do crime.

II - No Estado Democrático de Direito, sob o aspecto da proteção penal, não há nenhuma preponderância do bem jurídico transindividual, de titularidade de caráter não pessoal, de massa ou universal, sobre o individual, de titularidade do particular que o controla e dele dispõe conforme sua vontade.

III - O crime de evasão mediante violência contra a pessoa traduz hipótese de crime de empreendimento.

IV - Não se admite a aplicação do arrependimento posterior no crime de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo, em razão da violência empregada pelo agente na subtração.

Alternativas
Comentários
  • I - Crime falho = tentativa perfeita: o agente pratica todos os atos necessários, mas o resultado não se realiza por circunstâncias alheias a sua vontade.

    II - Bem jurídico é o objeto tutelado pelo direito penal.

    O bem jurídico transindividual está para além do indivíduo - "afetam um grupo de pessoas ou toda a coletividade -; o raio de proteção transcede, ultrapassa o âmbito do indivíduo, sem deixar, todavia, de envolver a pessoa como membro indistinto da comunidade." (Luiz Regis Prado)

    Ex.: Lesão ao meio ambiente.

    Já o bem jurídico indivual é a bem individualmente protegido pelo D. Penal.

    Ex.: direito a vida de uma pessoa.

    A grande diferença entre ambos está na titularidade, e portanto, segundo Regis prado não há preponderância entre eles.

    III - vide primeiro comentários

    IV - PENAL - FURTO QUALIFICADO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INSTITUTO AFETO À TEORIA DA COERÇÃO PENAL - CONSEQüÊNCIA JURÍDICA - REDUÇÃO DA PENA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - CRIME CONSUMADO - LESÃO AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO - RECURSOS IMPROVIDOS. A "ponte de prata" regulada pelo art. 16, CP, não tem o condão de descaracterizar uma conduta anterior marcada pela reunião dos três elementos do conceito analítico de crime, em sua forma consumada, mas apenas de reduzir a reprimenda penal, mais como estímulo político-criminal à reparação do dano que como benesse criada em favor dos acusados. Recursos desprovidos.

  • Uma correção ao comentário do Dr. Osmar em relação ao Item III.

    Não se trata do art. 392 e sim do art. 352 do CP.

    Segue transcrito abaixo:

    Evasão mediante violência contra a pessoa
    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
     

  • Item III - Correto.
    Crimes de atentado ou de empreendimento  - São os delitos que prevêem, no tipo penal, a forma tentada equiparada à modalidade consumada.
    ex.: art. 352 do CP - Evadir-se ou tentar evadir-se... ou seja, a pena do crime tentado é a mesma do crime consumado.
  • I - "Crime falho" = é aquele em que o agente esgota os meios de execução, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, o resultado não ocorre. Portanto, o enunciado está errado, já que diz que o agente é interrompido durante os atos de execução.

    II-  Luiz Regis Prado traz essa distinção entre bem jurídico individual e transindividual, dizendo que o que os diferencia é a titularidade. Sendo o primeiro da esfera pessoal do indivíduo, e o segundo pertencente à coletividade. Porém, no aspecto da proteção penal não há qualquer distinção, já que ambos merecem amparo, sendo inexistente preponderância entre eles. Portanto, está correta a afirmativa.

    III- crime de empreendimento ou de atentado é aquele que apresenta a tentativa no próprio tipo penal. Correto o enunciado.

    IV- O art. 16 do CP veda a aplicação do arrependimento posterior nos crimes cometidos com violência contra a PESSOA, e não contra a coisa, por isso, o enunciado está errado.
  • Essa prova foi a que ninguém passou pra 2ªfase...
  • O crime de evasão mediante violência contra a pessoa traduz hipótese de crime de empreendimento, no qual a pena da tentativa é a mesma do crime consumado.
  • Não que eu ligue a mínima para as notas, mas é impressionante a quantidade de más avaliações em bons comentários de pessoas que  tiveram trabalho em pesquisar.
    Que tal termos um pouco mais de boa vontade com quem TRABALHA ?
  • Caro Sérgio...

    Concordo plenamente com vc...A nota aqui penso que serve apenas como um estímulo àqueles que tentam nos ajudar . Até então fiz poucos comentários, e dos poucos que fiz, com certeza gastei um certo tempo em pesquisas, assim como colegas nossos que contribuem de forma grandiosa não só para a melhoria do site, mas sim de cada um que aqui está inscrito!!!

    Creio que todos nós temos certos objetivos...Hoje, madrugada de sábado para domingo, e cá estou... Aceito de coração quando dizem que um comentário que eu fiz é ruim. MAS FICARIA MUITO FELIZ, SE ALEM DISSO, ESSES QUE MENOSPREZAM O TRABALHO SÉRIO DE MUITOS DAQUI, AO ATRIBUIR UMA NOTA TIDA COMO RUIM AO COMENTÁRIO, FIZESSE UM MELHOR AFIM DE MELHORAR AINDA MAIS A QUALIDADE DO SITE!!!!

    É isso aí galera....Bora continuar!!!


  • Concordo totalmente com os dois últimos comentários! O mais engraçado é que tem gente que classifica como ruim até as perguntas que os colegas fazem, mas responder que é bom, NADA!
  • I - Ocorre crime falho quando o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, sem que tenha esgotado tudo aquilo que entendia necessário à consumação do crime. [ERRADO. CRIME FALHO É SINÔNIMO PARA TENTATIVA PERFEITA, QUE É AQUELA QUE DEPOIS DE PRATICADO TODOS OS ATOS DE EXECUÇÃO, NÃO SE ALCANÇA O RESULTADO]

    II - No Estado Democrático de Direito, sob o aspecto da proteção penal, não há nenhuma preponderância do bem jurídico transindividual, de titularidade de caráter não pessoal, de massa ou universal, sobre o individual, de titularidade do particular que o controla e dele dispõe conforme sua vontade. VERDADE. HÁ QUE SE FRISAR QUE O ASPECTO É A DA PROTEÇÃO PENAL

    III - O crime de evasão mediante violência contra a pessoa traduz hipótese de crime de empreendimento. [VERDADE: Crime de empreendimento ou atentado é aquele em que a pena da tentativa é a mesma prevista para o crime consumado, sem atenuação, como o crime de evasão mediante violência contra a pessoa;

    IV - Não se admite a aplicação do arrependimento posterior no crime de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo, em razão da violência empregada pelo agente na subtração. [ERRADO. NÃO HOUVE VIOLÊNCIA, NEM AMEAÇA OS ÚNICOS IMPEDITIVOS DA INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR]
  •  i) crime falho = tentativa perfeita


    iv) arrependimento posterior -> aplica-se o redutor quando não há violência ou grave ameaça à pessoa, além de outros requisitos.

  • A II está equivocada

    Abraços

  • A II está equivocada. O bem jurídico protegido pelo direito penal não pode ser livremente renunciado ou controlado pelo titular, muito pelo contrário. Não vejo sob qual aspecto essa afirmação pode ser encarada como verdadeira.


ID
232567
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, assinalando, em seguida, a alternativa que sobre elas contenha o correto julgamento:

I - O crime de apropriação de coisa achada é exemplo do que a Doutrina denomina de crime a prazo.

II - Os crimes condicionados não admitem tentativa.

III - Crimes vagos são aqueles que não possuem objeto material determinado.

IV - A ameaça praticada verbalmente constitui hipótese de crime não transeunte.

Alternativas
Comentários
  • Crimes vagos

    Crimes vagos são aqueles em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, como a família, por exemplo.

  • Objeto do delito é aquilo contra que se dirige a conduta humana que o constitui; para que seja determinado, é necessário que se verifique o que o comportamento humano visa; objeto jurídico do crime e o bem ou interesse que a norma penal tutela; objeto material é a pessoa ou coisa sobre que recai a conduta do sujeito ativo.

  • Crimes condicionados são os que têm a punibilidade condicionada a um fato exterior e posterior à consumação (condição objetiva da punibilidade).

    Incondicionados os que não subordinam a punibilidade a tais fatos.

  • I - correto;

    II - Correto: Crime condicionado é aquele que tem a punibilidade condicionada a um fato exterior e posterior à consumação. Estas condições funcionam como requisitos objetivos para a punibilidade. Exemplo claro deste tipo de situação temos naqueles delitos que para serem apurados e o seu autor punido dependam de serem satisfeitas as condições representadas no corpo do artigo 7o do CP.;

    III - Incorreto: Crime vago é aquele em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não apenas uma pessoa. É o que ocorre no caso da poluição de um rio, por exemplo.

    IV - Errado -  Crime Transeunte.

  • Essa questão é faz parte da famigerada prova do MPPB/2010 que reprovou TODOS os candidatos!

    Mas vamos aos comentários das alternativas:

    Assertiva I - CORRETA - Crime a prazo é o que exige o transcurso de um prazo para a sua consumação. Exemplo: apropriação de coisa achada (CP, art. 169, II). O sujeito, depois que acha um objeto, conta com quinze dias para devolvê-lo ao dono ou entregá-lo à autoridade. (GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 531)

    Assertiva II - CORRETA - Condicionados são os que exigem uma condição objetiva de punibilidade. Só se tornam puníveis quando preenchidas essas condições. Incondicionados não exigem essa condição.

    Assertiva III - ERRADA - crime vago é aquele que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade;

    Assertiva IV - ERRADA - Crime transeunte é aquela modalidade de crime que NATURALMENTE não deixa vestígios. A ameaça verbal normalmente pode deixar vestígios (ex: pessoas que ouviram a ameaça, gravação etc).

  • Apenas para elucidar:

    Crimes Transeuntes (ou de fato transitório): São aqueles que NÃO deixam vestígios materiais. Os crimes praticados verbalmente (ameaça, desacato, injúria, etc) NÃO deixam vestígios, por isso não há necessidade de exame de corpo delito.

    Crimes Não Transeuntes ( de fato permanente) são aqueles que deixam vestígios materiais, tais como o homicídio e gera a obrigatoriedade de realização do exame de corpo de delito, sob pena da nulidade da ação penal: ( Art. 158 e 564, III, "b" do CPP)Fonte: Cléber Masson - Direito Penal Esquematizado.
  • Apenas para facilitar a compreensão, exemplos das condições da modalidade de "crime condicionado" podem ser encontradas no artigo 7 do nosso CP, veja-se:

    Artigo 7 Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no extrangeiro:
    II - os crimes: 
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 
    b) praticados por brasileiro;
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    a) entrar o agente no território nacional;
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 
    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 
    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
    b) houve requisição do Ministro da Justiça.
  • A questão engloba vários conceitos:

    I - Crime a prazo: Crime que exige o transcurso de um prazo para a sua consumação. Exemplo: apropriação de coisa achada (CP, art. 169, II). O sujeito, depois que acha um objeto, conta com quinze dias para devolvê-lo ao dono ou entregá-lo à autoridade.

    II - Crimes condicionados: dependem de advento de uma condição qualquer, prevista no tipo (interna) ou não (externa), para se configurarem. Ex.: crime falimentar, que depende, em regra, do advento da sentença de falência. Não admitem tentativa.

    III - Crimes vagos: quando o sujeito passivo não possui personalidade jurídica, ou seja, o crime é praticado contra a sociedade como um todo. Um exemplo típico é a violação de sepultura, prevista no artigo 210 do CP. (O sujeito passivo é indeterminado, não o objeto material.)

    IV- Crime transeunte: é a modalidade de crime que não deixa vestígios.
  • II) crime condicionado: não se admite tentativa. Ex. no induzimento ao suicídio, art.122 do CP, para haver punição é preciso que haja lesão corporal grave ou a morte da vítima.
  • Como não ficou bem explicado o motivo do item II ser considerado como verdadeiro, vou expor aqui o que eu acho ser correto.  Para checar que a assertiva está correta é necessário destrinchar os conceitos de "crime condicionados" e de "tentativa". Vamos lá:

    Pela definição da doutrina temos que Crimes Condicionados são os que têm a punibilidade condicionada a um fato exterior e posterior à consumação.

    Por sua vez, a Tentativa situa-se no "iter criminis" a partir da prática de um ato de execução, desde que não haja consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente. São, elementos da tentativa:
    - a conduta (ato de execução) e
    - a não-consumação por circunstâncias independentes da vontade do agente.

    Pelas definições apresentadas vemos que no Crime condicionado ocorre a consumação do fato típico, embora a punibilidade só venha a ser concretizada se ocorrer um fato posterior à consumação que seja previsto OBJETIVAMENTE em alguma lei (pode ser a mesma lei ou não). Ora, se um dos elementos da Tentativa é a não consumação e no crime condicionado ocorre a consumação, logo é correto afirmar que no Crime Condicionado não se admite a tentativa.

  • Sobre  o item IV:

    Jurisprudência:



    STM - APELAÇÃO (FO): Apelfo 50112


    Processo:

    Apelfo 50112 PE 2005.01.050112-6

    Relator(a):

    SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO

    Julgamento:

    07/12/2006

    Publicação:

    12/01/2007 Vol: Veículo:


    Restam comprovadas, à saciedade, autoria e materialidade do delito, sendo desnecessária a prova testemunhal da subtração, conquanto se trata de crime transeunte, que pode não deixar marcas da sua passagem no mundo das formas.
  • Transeunte é o que não deixa marcas

    Abraços

  • Crimes vagos, multivitimários ou vítimas difusas: são aqueles em que as vítimas é coletividade indeterminada. Não é o que o objeto material é indeterminado, mas as vítimas.

  • Essa prova virou notícia .. reprovou todos..

    de 3.733 candidatos inscritos. 

    Apenas para fixar os conceitos:

    I) Transeuntes > Não Deixa vestígios

    II) Não transeuntes > Deixa vestígios

  • Segui o Cleber Masson e errei a questão. Segundo ele, crimes condicionados / incondicionados são algo totalmente diferentes:

    O critério reside na liberdade ou não para iniciar a persecução penal contra o responsável pela prática de um crime.

    Crimes condicionados: são aqueles em que a inauguração da persecução penal depende de uma condição objetiva de procedibilidade. É o caso do crime de ameaça, de ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal (CP, art. 147). Anote-se que a legislação penal indica expressamente a condição de procedibilidade, quando necessária, pois a ausência de menção direta acarreta a conclusão de tratar-se de crime de ação penal pública incondicionada.

    Crimes incondicionados: são aqueles em que a instauração da persecução penal é livre. Constituem a ampla maioria de delitos no Brasil. O Estado pode iniciá-la sem nenhuma autorização, como ocorre no crime de homicídio, de ação penal pública incondicionada.

  • A classificação de crimes em transeuntes e não transeuntes está relacionado à necessidade ou não da elaboração de exame de corpo de delito (art. 158 do CPP):

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    • Crimes Transeuntes ou de fato transitório: são aqueles que não deixam vestígios materiais, por exemplo, em crimes praticados verbalmente (ameaça, desacato, injúria);
    • Crimes não transeuntes ou de fato permanente: são aqueles que deixam vestígios materiais, tais como o homicídio e a lesão corporal.

    Nos crimes não transeuntes, a falta de exame de corpo de delito leva à nulidade da ação penal, salvo quando impossível sua realização.

    Bons estudos!


ID
232570
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, assinalando a alternativa que contenha sobre elas o devido julgamento:

I - As doutrinariamente denominadas normas preceptivas estão relacionadas aos crimes omissivos, abrangendo tanto as normas mandamentais, em caso de omissões próprias, quanto as normas proibitivas, na hipótese de omissões impróprias.

II - O Estado, entendido como a própria Federação Brasileira, é a única fonte imediata de conhecimento do Direito Penal pátrio.

III - A atenuante referente à cooperação dolosamente distinta somente se aplica à modalidade de participação, não abrangendo os casos de autoria ou coautoria.

IV - O excesso exculpante, entendido como aquele decorrente de medo, surpresa ou perturbação de ânimo, é uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade, estando expressamente prevista no Código Penal Militar Pátrio.

Alternativas
Comentários
  • I - O Direito Penal como um todo é basicamente constituído por três espécies de normas: as normas proibitivas, as normas permissivas e as normas preceptivas.

    As normas proibitivas, como o próprio nome nos revela, são aquelas que demonstram situações onde o atuar humano, no sentido de sua determinação, é juridicamente vedado. É o exemplo do art. 121 do Código Penal, que diz "matar alguém".

    As normas permissivas são aquelas que excluem a ilicitude da conduta, autorizando a ação do agente frente a fatos que inicialmente seriam antijurídicos - art. 23 do CP.

    Preceptivas são aquelas normas que obrigam ao agente a agir, frente determinada situação, para impedir a lesão, ou exposição a perigo de lesão, de um bem jurídico. Violando-se tais normas, surgem os delitos omissivos.

    II - Fontes do direito penal: fonte material - órgão encarregado de elaborar a norma de dirieto penal (art. 22, I da CF - Poder Legislativo)

    fonte formal - maneira pela qual se exterioriza o direito penal. Se divide em: imediata - a lei, mediata: costume, princípios gerais do direito, ato administrativo...

    III - é causa de diminuição da pena. Art. 29 do CP - quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominada, na medida de sua culpabilidade. Parag. primeiro - se a cooperação for de menor importância, a pena poderá ser diminuída de um sexto a um terço.

    IV - art. 45 do CPM - O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa.

    Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surprêsa ou perturbação de ânimo, em face da situação

     

  • I - As normas precptivas são aquelas normas  que obrigam o agir frente a determinada situação, ou seja, se referem tão-somente as normas mandamentais.  

    III  - Trata-se de causa de diminuição de pena. 

     

  • II - O Estado, entendido como a própria Federação Brasileira, é a única fonte imediata de conhecimento do Direito Penal pátrio.

    O erro desse item, está no conceito de fonte imediata. Atualmente, diante das inovações jurídicas que surgiram como modificativas do ordenamento, a Doutrina (com reconhecimento pelo STF e STJ) tem apontado como fontes [formais] imediatas do Direito Penal: a Lei, a CF, jurisprudência (sobretudo súmulas vinculantes), e tratados internacionais sobre direitos humanos. Diferindo, portanto, da doutrina tradicional apontada pela colega abaixo, que as limita apenas à Lei em sentido estrito.

    Outro erro, além da já citada omissão acerca de tratar-se de fonte formal ou material (feita pelo colega abaixo), é que o Estado não é fonte formal do direito penal, mas fonte material.

    No mais, parabenizo os colegas pelas explicações quanto aos itens I e IV.

  • III - A atenuante referente à cooperação dolosamente distinta somente se aplica à modalidade de participação, não abrangendo os casos de autoria ou coautoria.

    Participação ínfima ou de somenos (cooperação dolosamente distinta)
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Cuidado: O § 1º, citado pelos colegas, refere-se a participação de menor importância.

    A cooperação dolosamente distinta nunca será atenuante nem causa especial de diminuição de pena. A cooperação dolosamente distinta se o resultado mais grave for previsível, será causa especial de aumento de pena (majorante).

    Também a cooperação dolosamente distinta é aplicada ao autor e coautor.
  • Erro da assertiva III: Sobre o assunto disserta Rogério Greco em seu Curso de Direito Penal: "Merece destaque o fato de que o §2º do art. 29 do Código Penal permite tal raciocínio tanto nos casos de co-autoria como nos de participação (moral e material). O parágrafo começa sua redação fazendo menção a 'alguns dos concorrentes', não limitando sua aplicação tão somente aos partícipes"
  • Pessoal, é bom não confundir no que se refere à  Alternativa III - A atenuante referente à cooperação dolosamente distinta somente se aplica à modalidade de participação, não abrangendo os casos de autoria ou coautoria.

    Há dois erros neste item. O primeiro é dizer que é atenuante, a cooperação dolsoamente distinta não é atenuante, e nem causa de diminuição de pena. O agente responde apenas pelo crime que praticou, é o que diz o § 2º, do art. 29 diz: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.
    O segundo erro está em dizer que a cooperação dolosamente distinta só se aplica à modalidade de participação, não abrangendo os casos de autoria e coautoria.
    Art. 29, § 2º, do CP - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
    Segundo Rogério Greco: O parágrafo começa a sua redação fazendo menção a “algum dos concorrentes”, não limitando a sua aplicação tão somente aos partícipes.
    A frase “quis participar de crime menos grave” não diz respeito exclusivamente à participação em sentido estrito, envolvendo somente os casos de instigação ou cumplicidade, mas, sim, em sentido amplo, abrangendo aqueles que, de qualquer modo, concorreram para o crime, estando aí incluídos autores, coautores e partícipes.

    Portanto, não confundir o § 1º, do art. 29, do CP- Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço, que trata da participação de menor importância como causa geral de diminuição da pena com o § 2º, do art. 29, do CP que não é atenuante e nem causa de diminuição da pena, e abrange sim autoria, coautoria e participação.
     

  • Item IV - Segundo Guilherme Rocha (Curso CERS DPM e DPPM) o medo não é admitido no Direito Penal Castrense como causa de excesso exculpante. Nesse sentido, o próprio paragrafo único do art. 45 do CPM, o qual não prevê o medo:

    "Não é punível o excesso quando resulta de escusável surpresa ou perturbação de ânimo, em face da situação."

    Por conseguinte, o item IV também é falso.


  • Há ainda os Textos Internacionais

    Abraços

  • Assertiva III - ERRADA:

    Art. 29, § 1°, CP - participação de menor importância - causa de diminuição de pena - aplicável somente para participação stricto sensu - segundo doutrina majoritária e STJ.

    art. 29, § 2°, CP - participação em crime menos grave ou cooperação dolosamente distinta - aplicável à participação lato sensu, ou seja, aos coautores e partícipes.

     

    Fonte: Curso Ênfase - Magistratura Federal e Procurador da República. Aula dia 10/05/2017. Concurso de Pessoas. Professor Marcelo Uzeda.

  • ASSERTIVA I:

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Vol 1. 2017. P. 250 e seguintes.

    “10.2.6 Apontamentos gerais sobre a conduta:”

    Conduta – é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim, consistente em produzir um resultado tipificado em lei como crime ou contravenção penal.

    Não há crime sem conduta.

    Quando pratica uma ação penal o agente viola um preceito proibitivo (crimes comissivos) ou um preceito preceptivo (crimes omissivos).

    Lei penal proibitiva – é aquela que proíbe determinado comportamento; tipo penal descreve uma ação.

    Lei penal preceptiva – impõe a realização de uma ação, reclamam um comportamento positivo. Tipo penal descreve uma omissão;

    Omissão se vislumbra quando o agente:

    - nada faz;

    - age de forma diversa daquela imposta pelo dever de agir.

    Teoria normativa – adotada pelo CP – a omissão é um indiferente penal. Exceto quando a norma impõe o dever de agir. Daí o nome da teoria “normativa = norma”.

    Atenção:

    - crimes omissivos próprios – norma impõe o dever de agir no próprio tipo penal (preceito preceptivo);

    - crimes omissivos impróprios – tipo penal descreve uma conduta (preceito proibitivo), mas o agente que se omite tinha o dever jurídico de agir.

    _______________________

    Sinceramente, achei estranho a assertiva mencionar que as normas preceptivas abrangem as normas proibitivas.

     

  • A assertiva IV é errada em si mesma, por lógica. Não dá pra ser supralegal e ser prevista expressamente numa lei...


ID
232573
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

São incorretas as seguintes afirmativas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d":


    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.


    Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

  • Alguém por favor poderia comentar o motivo das demais questões estarem incorretas?

    Obrigada! x)

  • b) a preferência é o pagamento a vítima, depois aos dependentes, e no último caso, a entidade pública ou privada.

    c)A perda de bens e valores é modalidade de pena, prevista no art. 5°, XLVI, b, da CF/88. Dessa maneira, jamais poderá passar da pessoa do condenado, dispondo expressamente o art. 5°, XLV, da CF:"Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    Sendo a perda de bens modalidade de sanção penal, é ela "pessoal, individualizada, intransferível, adstrita à pessoa do delinqüente"; "a morte do condenado rompe o vínculo jurídico entre o Estado-condenador e o morto-réu", e "a família, quanto aos descendentes, ascendentes e colaterais, não fica sob a incidência da pena, exaurida para sempre com a morte do réu" (J. CRETELLA JÚNIOR, Comentários à Constituição 1988, 3ª ed., Forense Universitária, v. I, p. 497).

    Já a perda de bens mencionada pelo art. 91, II, b, do CP, é efeito civil e não penal da condenação (STF, RTJ 101/516), podendo, portanto, ser estendida aos sucessores e contra eles executada, nos termos do art. 5°, XLV, da CF/88 (contra, entendendo que a perda de bens — art. 45, § 3° — pode ser estendida aos sucessores, tratando-se de uma exceção constitucional, Luiz FLÁVIO GOMES, ob. cit., p. 138)

     

    http://jusceut.blogspot.com/2010/06/conversao-das-penas-restritivas-de.html

  •  e) INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR, TUTELA OU CURATELA: só ocorre como efeito da condenação em crime punido com reclusão contra filho, tutelado ou curatelado, assim também está a assertiva incorreta.

    a) essa eu tive dúvida....se alguem souber

     

  • Entendo que a questão poderia ser passível de anulação, uma vez que a assertiva "A" está correta, pois a multa realmente não é a única pena pecuniária prevista no ordenamento.A prestação pecuniária (modalidade de restritiva de direito) é outro tipo. É pacífico na doutrina e jurisprudência que as duas não se confundem, por terem características diferenciadoras como destinação do valor pago, possibilidade de conversão em privativa de liberdade, forma de pagamento, dedução na reparação civil, etc.
  • O problema todo é que a alternativa A está CORRETA.

    Provavelmente se esqueceram que Pena Restritiva de Direitos é PENA.

    Art. 43. As PENAS restritivas de direitos são: 
    I - prestação pecuniária;

    Gostaria muito de ouvir uma explicação da banca a respeito desta questão.
  • Essa prova deu o que falar. Todos os candidatos foram eliminados na 1 fase. Entretanto, essa questão especificamente está tranquila. Veja os erros e acertos das opções:
    Letra A) As espécies de pena, segundo o código penal(CP), são apenas 3: privativas de liberdares, restritiva de direitos e multa:

    Art. 32 - As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.
    Letra B)

    O CP não indica a citada preferência contida na assertiva:

    Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou( Essa expressão indica a alternatividade dos beneficiários, que variará de acordo com o suj.passivo) a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

    Letra C)A decretação da perda de bens e valores, por ter natureza penal, não poderá ser estendida aos sucessores do condenado. Estende-se sim, e discute-se a natureza dessa pena, para a maioria da doutrina, a perda de bens tem natureza extrapenal.

    Letra D) CORRETA. VIDE O 1 COMENTÁRIO.

    LETRA E) ERRADA.

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; 


        


     





  • Realmente muito estranha essa prova...não foi à toa quem não houve candidato classificado...
    Pois entendo que a alternativa "C" também pode ser considerada INCORRETA, invalidando a questão por existir duas questões a serem assinaladas...
    No caso de morte do condenado, a perda de bens e valores alcançam sim os herdeiros, nos limites das forças da herança transferida pelo de cujus...
    Imaginem o despautério da seguinte situação:
    O agente foi efetivamente condenado ao crime de extorsão mediante sequestro, inclusive com o exaurimento do crime, ou seja, o efetivo pagamento do resgate no valor de R$ 10 milhões de reais, mas o condenado faleceu, sendo que todo o dinheiro foi tranferido pelo principio da saisine para os seus herdeiros, então é óbvio, que mesmo o patrimônio sendo transferido para os herdeiros, a decretação de perda dos bens e valores seja efetivamente executada...
  • Desde quando prestação pecuniária não é pena? o.O

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ID
232576
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Joana e Jasão, namorados, inconformados com o fato de suas famílias não admitirem o seu romance, resolvem fazer um pacto de morte, optando por fazêlo por asfixia de gás carbônico. Combinam, então, que Jasão deve abrir o bico de gás, enquanto Joana se responsabiliza pela vedação total do compartimento por eles utilizado. A partir de tal caso empírico, analise as assertivas abaixo, assinalando, em seguida, a alternativa que sobre elas contém o devido julgamento:

I - Se apenas Joana sobreviver, deverá responder pelo crime de homicídio qualificado consumado.

II - Se ambos sobreviverem, deverão responder por tentativa de homicídio.

III - Se apenas Jasão tivesse vedado o compartimento e aberto o bico de gás, responderia, na hipótese de sobrevivência de ambos, por tentativa de homicídio, e Joana, nesse caso, responderia unicamente por instigação a suicídio, desde que ocorresse lesão corporal grave do namorado.

Alternativas
Comentários
  • Data venia esta questao deveria ser anulada.

    Explicaçao da aula do Rogerio Sanches, LFG

    • Pacto de morte (ambicídio)
    A e B estão num quarto fechado com uma torneira de gás:
    1º – B abre a torneira e ele morre. A ? art. 122, CP.
    2º – B abre a torneira e A morre. B ? art. 121, CP.
    3º – B abre a torneira e os dois sobrevivem. A ? fato atípico (pois não resultou lesão grave nem morte), B ? art. 121 cc art. 14, II, CP.
     

  • Concordo, em parte, com o Anderson, pois vi essa aula... devemos ter cuidado com aquele que abre a torneira, pois este, evidentemente, agindo dessa forma, vai estar praticando atos executórios.

    Possibilidades:

    I ) Se Jasão abre a torneira e apenas Joana sobrevive: responde ela pelo art. 122, pois está, no mínimo, instigando o suicídio.

    II) Se ambos sobreviverem: Jasão (que abriu a torneira) responde por homicídio na forma tentada. Joana, por sua vez, tem conduta atípica, pois não resultou morte nem lesão corporal grave.

    No entanto, a questão trouxe uma coisa a mais: "Joana se responsabiliza pela vedação total do compartimento...". Isso demanda um comportamento ativo dela e, portanto, há uma prática de atos executórios também. Assim, voltando às possibilidades:

    I) O que antes era instigação a suicídio, transformou-se em homicídio consumado, qualificado.

    II) Se os dois sobreviverem, responderão por tentativa de homicídio, afinal, ambos praticaram atos executórios.

    Questão correta!

    Espero ter contribuído... valeu!

     

  • Segundo os ensinamentos de Cleber Masson, em sua obra Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, Volume 2, a questão está CORRETA, vejamos:

    No pacto de morte ou suicídio a dois, isto é, o acordo celebrado entre duas pessoas que desejam se matar, as hipóteses em que há sobrevivência de uma delas ou de ambas resolvem-se da seguinte maneira:

    a) se o sobrevivente praticou atos de execução da morte do outro (exemplo: ministrar veneno), a ele será imputado o crime de homicídio; Na questão, Joana se responsabilizou pela vedação total do compartimento por eles utilizado, logo, praticou atos de execução da morte de Jasão. Dessa maneira, se apenas Joana sobreviver, deverá responder pelo crime de homicídio qualificado consumado (alternativa I - CORRETA).

    b) se o sobrevivente somente auxiliou o outro a suicidar-se, responderá pelo crime de participação em suicídio;

    c) se ambos praticaram atos de execução, um contra o outro, e ambos sobreviveram, responderão os dois por tentativa de homicídio; Na questão, Jasão e Joana praticaram atos de execução. Jasão abre o bico do gás e Joana faz a vedação total do local. Dessa forma, se ambos sobreviveram, responderão os dois por tentativa de homicídio (alternativa II - CORRETA)

    d) se ambos de auxiliaram mutuamente e ambos sobreviveram, a eles será atribuído o crime de participação em suicídio, desde que resultem lesões corporais de natureza grave;

    e) se um deles praticou atos de execução da morte de ambos, mas ambos sobreviveram, aquele responderá por tentativa de homicídio, e este por participação em suicídio, desde que o executor, em razão da tentativa, sofra lesão corporal de natureza grave. Na questão, se apenas Jasão tivesse vedado o compartimento e aberto o bico de gás, responderia, na hipótese de sobrevivência de ambos, por tentativa de homicídio, e Joana, nesse caso, responderia unicamente por instigação a suicídio, desde que ocorresse lesão corporal grave do namorado (executor).(alternativa III - CORRETA)

    Vale lembrar:

    Ambicídio ou pacto de morte: a) se a vítima sofrer lesão corporal leve o fato será atípico; b)o auxílio não pode consistir em ato de execução, se houver ato de execução o crime será de homicídio; Todo pacto de morte encerra o mútuo induzimento ao suicídio.


     

  • I - Verdadeira.
    Joana participou do ato de execução que resultou na morte de seu namorado, o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio não
    adimite que o agente participe dos atos executórios do crime. O "auxilio" descrito no tipo penal, diz respeito à participação material, o que
    ocorreria se por exemplo ela tivesse emprestado o gás para  o namorado suicidarse.

    II - Verdadeira.
    Neste caso ambos participaram dos atos de execução.

    III - Verdadeira.
    Apenas Jasão participou dos atos de execução, portanto, apenas ele deve responder por homicídio tentado.

  • Nesse caso tem que se atentar para o fato de que os dois participaram do ato executório. O rapaz abrindo a torneira e a namorada vedando o local. Se o local estivesse aberto não haveria a asfixia por gás carbônico, daí concluirmos que eles não morreriam. Bons estudos a todos!
  • para encerrar a celêuma, muito bem enfrentada pelos colegas, devemos atentar para qual instituição estamos prestando concurso, neste caso por ser o MP, não se busca muita interpretação extensiva a fim de proteger o acusado, o dever do MP é proteger a sociedade, depois o advogado de defesa que se vire para demonstrar o contrário; já se o concurso for pra defensoria e OAB, é claro que se deve puxar a brasa pra sardinha do acusado, em questões controvertidas é importante ter esse macete.

    abraços e sucesso.

  • se a alternativa I esta correta, devendo Joana responder pelo crime de homicídio qualificado consumado, me surgiu uma duvida quanto ao inciso II: nao seria tentativa de homicídio qualificado?? se alguem puder ajudar desde ja agradeço.
  •  

    Ambicídio é sinônimo de pacto de morte, que se caracteriza quando duas pessoas combinam a eliminação da própria vida.

    Para que seja possível determinar o tratamento conferido a tal situação, é indispensável que se analise as circunstâncias do caso concreto.

    Exemplificando:

    "A"e "B" combinam de se matar, em um quarto, com gás.

    "A"ficar responsável por abrir a torneira de onde sairá o gás.


    Numa situação como essa, podemos ter três desfechos.


    a) "A" morre e "B" sobrevive: "B" responderá pelo crime previsto no artigo 122 do CP (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio);

    b) "A" sobrevive e "B" morre: "A" responderá por homicídio (artigo 121 do CP);

    c) "A"e "B" sobrevivem: "A" responderá por lesões corporais em relação a "B", e, a esse, não será possível atribuir qualquer responsabilidade penal.

  • Muito boa a questão, demanda um pouco mais de perspicácia do candidato e foge do padrão. Quem está acostumado com o exemplo da torneira, acaba errando por desatenção. Só acertei a questão ao lê-la pela segunda vez, pois associei com a situação padrão.
  • A I é homicidio qualificado por que Joana dificultou ou tornou impossivel a defesa de Jasão, como mostra o enunciado da questão:
    (... enquanto Joana se responsabiliza pela vedação total do compartimento por eles utilizados).
    Causas que qualificam o homicidio:
    Art. 121 [...]
    § 2° Se o homicidio é cometido:
    I...
    II...
    III...
    IV- À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido.
    V...
    Pena - reclusão de 12 a 30 anos.
  • Com todo respeito à Banca e às opiniões em contrário, esse gabarito é um verdadeiro absurdo. Vejamos:
    I - Ainda que pudéssemos chegar à conclusão de que  o ato de fechar  as janelas justifica a tipificação de homicídio, qual seria a qualificadora? Asfixia não pode ser, pois quem abriu o gás foi Jasão. Além disso, o fato de ela fechar as janelas não tornou impossível a reação de Jasão. No máximo, ainda que forçando bastante a barra, podemos falar em homicídio, mas, de maneira alguma, em qualificado.

    II - Esta só estará correta se e somente se aceitarmos que ela teve uma participação efetiva na preparação do suicídio. No exemplo do "chute no banquinho", quando o agente apenas o coloca para que o suicida se mate enforcado, ele só responde pelo auxílio, praticando homicídio somente se chutá-lo. A mesma ideia se dá com as janelas. O fato de fechá-las, no máximo, lavanos ao auxílio.

    III - A única opção realmente correta seria a terceira.

    Abraços.
  • Segundo Capez:

    Havendo um sobrevivente: Quem abriu o bico de gás (art 121) quem não abriu (art 122)

    Se os dois sobrevivem,havendo lesão grave : Quem abriu (Art 121,art 14 II) quem não abriu (Art 122)

    Se os dois sobrevivem,não havendo lesão grave : Quem abriu (art 121,art 14 II) quem não abriu (se isenta de pena)

    Se ambos sobrevivem e ambos abrem a torneira ( art 121,art 14 II)
  • A questão reproduz exatamente um exemplo citado por Hungria, cuja transcrição se segue:    


    "enquanto um abria o bico de gás, o outro calafetava as frinchas do compartimento. 


    Se qualquer deles sobrevive, responderá por homicídio, pois concorreu materialmente no ato executivo da morte do outro.      


    Se ambos sobrevivem, responderão por tentativa de homicídio.      


    No caso em que somente um deles tivesse calafetado as frestas a aberto o bico de gás, responderá este, na hipótese de sobrevivência de ambos, por tentativa de homicídio, enquanto o outro responderá por instigação a suicídio" (neste último caso, como cediço, desde que ocorra lesão corporal grave).

  • GABARITO "A".

    No pacto de morte, também conhecido como ambicídio ou suicídio a dois,56 isto é, o acordo celebrado entre duas pessoas que desejam se matar, as hipóteses em que há sobrevivência de uma delas ou de ambas resolvem-se da seguinte maneira:

    a)  se o sobrevivente praticou atos de execução da morte do outro (exemplo: ministrar veneno), a ele será imputado o crime de homicídio;

    b)  se o sobrevivente somente auxiliou o outro a suicidar-se, responderá pelo crime de participação em suicídio;

    c)  se ambos praticaram atos de execução, um contra o outro, e ambos sobreviveram, responderão os dois por tentativa de homicídio;

    d)  se ambos se auxiliaram mutuamente e ambos sobreviveram, a eles será atribuído o crime de participação em suicídio, desde que resultem lesões corporais de natureza grave;

    e)  se um deles praticou atos de execução da morte de ambos, mas ambos sobreviveram, aquele responderá por tentativa de homicídio, e este por participação em suicídio, desde que o executor, em razão da tentativa, sofra lesão corporal de natureza grave.

    FONTE: Masson, Cleber.
  • Houve divisão de tarefas e co-autoria, então ambos respondem por homicídio, exceto na assertiva III. Muito boa a questão.

  • pq um responde por homicidio qualificado e outro por homicidio?

  • Questao gostosa

  • Percebi que a grande dúvida dos colegas é em relação ao motivo do homicídio praticado por Joana ser qualificado: "I - Se apenas Joana sobreviver, deverá responder pelo crime de homicídio qualificado consumado." 

    De início também fiquei incomodado, porém, cheguei a seguinte conclusão: o homicídio é qualificado pelo inciso III do §2º do Art.121. Vejam, 

    "Art.121 §2º, III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;"

    asfixia é a privação de oxigênio e independe da toxidade do gás em questão. Como o gás natural não se acumula nas camadas inferiores e se dissipa rapidamente, não oferece risco de asfixia, todavia, Joana se responsabilizou pela vedação total do compartimento por eles utilizado (gerando asfixia), logo, praticou atos de execução da morte de Jasão.

    Dessa maneira, se apenas Joana sobreviver, deverá responder pelo crime de homicídio qualificado consumado (alternativa I - CORRETA).

     

    Abraços!!

     

     

  • Premissa a ser fixada: na indução, instigação ou auxilio ao suicido ou participação em suicidio, aquele que pratica um ato executorio estará no crime de homicídio e não no art. 122 do CP. Então a partir do momento em que ele abre a valvula esta praticando um ato executorio de homicidio, assim como quando ela veda as saidas de ar.

    Este auxílio tem um limite, na participação em suicídio o auxilio ao suicídio jamais pode configurar um ato executório, porque senão vira homicídio.

  • OK... Concordo com os COLEGAS.

    ENTRETANTO, será que alguém Poderia me responder, de forma FUNDAMENTADA, porque JOANA responderia por homicídio QUALIFICADO

  • homicídio qualificado consumado: asfixia

  • A questão está desatualizada.

    A alternativa III está incorreta com a nova redação do art.122 do CP dada pela Lei 13;968/2019

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    Portanto, a consumação do crime independe de lesão grave/gravíssima ou morte.

  • O detalhe da questão está em analisar quem praticou os atos executórios. Se apenas um ou ambos, cuja responsabilização será diferenciada.

    Avante!!!! "Mar calmo nunca fez bom marinheiro" rs

  • comentário de um colega do QC

    GABARITO "A".

    No pacto de morte, também conhecido como ambicídio ou suicídio a dois,56 isto é, o acordo celebrado entre duas pessoas que desejam se matar, as hipóteses em que há sobrevivência de uma delas ou de ambas resolvem-se da seguinte maneira:

    a) se o sobrevivente praticou atos de execução da morte do outro (exemplo: ministrar veneno), a ele será imputado o crime de homicídio;

    b) se o sobrevivente somente auxiliou o outro a suicidar-se, responderá pelo crime de participação em suicídio;

    c) se ambos praticaram atos de execução, um contra o outro, e ambos sobreviveram, responderão os dois por tentativa de homicídio;

    d) se ambos se auxiliaram mutuamente e ambos sobreviveram, a eles será atribuído o crime de participação em suicídio, desde que resultem lesões corporais de natureza grave;

    e) se um deles praticou atos de execução da morte de ambos, mas ambos sobreviveram, aquele responderá por tentativa de homicídio, e este por participação em suicídio, desde que o executor, em razão da tentativa, sofra lesão corporal de natureza grave.

    FONTE: Masson, Cleber.

  • ATENÇÃO para o comentário da Lívia Gabriela que está corretíssimo e mais atualizado do que o comentário mais curtido!

    Houve uma alteração importantíssima no tipo do art. 122 do CP que antes exigia um resultado material para poder incriminar o sujeito ativo, ou seja, para ser responsabilizado pelo art. 122 do CP era necessário que da instigação, do induzimento ou do auxílio ao suicídio resultasse em lesão gravíssima ou morte.

    HOJE, BASTA INSTIGAR, AUXILIAR, INDUZIR ALGUÉM A SE SUICIDAR OU SE AUTOMUTILAR PARA CARACTERIZAR O CRIME DO ART. 122 DO CP.

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

  • Questão encontra-se desatualizada de acordo com a lei 13.968/2019. Como leciona Cléber Masson, Direito Penal parte especial, livro 2, página 65, agora mesmo que o suicídio não chegue a ser tentado, a instigação, o induzimento e o auxílio são punidos, passou a ser crime formal.


ID
232579
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos (art. 137, parágrafo único do CP). O pensamento majoritário na doutrina é que o sujeito passivo é o próprio participante da rixa. As demais alternativas estão erradas por força dos seguintes dispositivos legais:

    a) A pena não será aumentada no caso de injúria (art. 141, IV);

    b) Contra os mortos, é punível apenas a calúnia (art. 138, §2);

    d) A referida situação não implica em exclusão da ilicitude no crime de redução análoga à de escravo. NELSON HUNGRIA menciona que: “é de todo ineficaz o consentimento do paciente. Ninguém pode abdicar, total e indefinidamente do seu stauts libertatis, pois tanto importaria a anulação da própria personalidade";

    e) De acordo com a Lei 12.033/09, a ação penal no crime de injúria é pública condicionada à representação do ofendido, não mais se falando em ação penal privada, tampouco em ação penal pública incondicionada (que jamais esteve associada ao crime mencionado na alternativa - art. 140, §3).

     

     

     

  • Rafael, tenha cuidado em comentar as questões....o erro da alternativa "e" está no fato de que a ação penal no crime de injúria é pública condicionada à representação do ofendido. Antes do advento da lei nº 12.033/09, a ação penal era privada, mas nunca foi incondicionada.

    Art. 145, Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033. de 2009)

  • Resposta letra C

     Segundo o entendimento da doutrina majoritária o participante que sofre lesão corporal grave, também incorrerá na pena da rixa agravada em razão do ferimento que ele próprio recebeu. Não se trata de punição pelo mal que sofreu, mas pela participação na rixa, cuja gravidade é representada exatamente pela lesão que o atingiu. O Código Penal não faz qualquer distinção entre o agressor e a vítima do resultado gravoso, ou seja, o rixoso que houver sofrido a lesão corporal grave também irá responder pela modalidade qualificada do tipo. Fonte Henrique Arake
  • A injúria real será de ação penal pública incondicionada, se da violência resulta lesão corporal (Art. 140, § 2º CP):

    Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pleo meio empregado, se considerem alvitantes.

  • A letra "a" está errada, pois o art 141, inciso IV exclui a injúria.

    Deste modo, não são todos os crimes contra a honra que possui essa causa de aumento de pena.

    Abraço e bons estudos.

  • Meus caros,

    Inicialmente, vejamos a letra do caput do Art. 141 do CP e seu inciso IV: As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de 1/3 (um terço) se qualquer dos crimes é cometido: (...); IV- contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria'.

    Como se vê, mencionado inciso, ao contrário dos demais, ressalvou o delito de injúria excluindo a possibilidade de alguém ter sua pena majorada (em 1/3) em virtude de ter cometido o crime contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência.

    É que tais fatos importam em conduta subsumível no § 3º do Art. 140 do CP que prevê a hipótese de injúria qualificada, denominada de injúria  preconceituosa.  

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • A respeito da assertiva "D":

    O crime de redução à condição análoga à de escravo é também conhecido como CRIME DE PLÁGIO – sujeição de uma pessoa ao domínio de outra.

    Embora o agente não prenda a vítima diretamente, ele cria condições adversas para que ela não manifeste a sua vontade.

    O consentimento do ofendido é IRRELEVANTE, uma vez que a situação de liberdade do homem constitui interesse preponderante do Estado.

    Já no sequestro ou cárcere privado o consentimento da vítima exclui o crime, desde que consciente e válido.

  • Não a previsão expressa no CP da possibilidade de difamação contra os mortos.
  • toda prova de promotor eu tenho que escolher a alternativa menos errada.

  • No caso de lesão grave ou morte, responde pelo crime rixa todos os que participaram, como resquício da imputabilidade penal objetiva.

  • Sobre a alternativa D

    Consentimento da Vítima


    Muito embora seja verdade que a vítima de sequestro e cárcere privado pode consentir com a ação, sendo esse consentimento relevante para descaracterizar o fato típico, o mesmo não se diga  da redução à condição análoga à de escravo, onde o consentimento do ofendido é irrelevante. Segundo a letra "b" do art. 3º do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, aplicável também ao delito de redução à condição análoga à de escravo, deixa claro que o consentimento da vítima é, em regra, irrelevante, seja porque está em jogo a dignidade da pessoa humana, que é indisponível (TRF4, AC 200104010459708, Fábio Rosa, 7ª T., u., 29.10.02), seja porque o consentimento será, a mais das vezes, obtido de forma viciada, mediante fraude, coação ou erro.”

    Fonte: José Paulo Baltazar Junior. “Crimes Federais.”

  • O entendimento da letra C ainda prevalece?!

  • Vamos lá, pessoal!

     

    Para justificar o acerto da alternativa "C", trago as lições de Rogério Sanches (8ª edição - 2016):

     

    "(...) A rixa qualificada, para alguns, é um dos últimos resquícios de responsabilidade objetiva que estão em vigor em nosso ordenamento jurídico, uma vez que a redação do tipo deixa claro que todos os participantes (inclusive a vítima machucada) respondem pelo crime agravado, independentemente de se identificar o verdadeiro autor da lesão grave ou morte. (...)"

     

    Força, foco e fé!

  • GABARITO - C


    A - errada. Não são todos os crimes contra a hora que admite a majorante.

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.  


    B - errada. Apenas a calúnia contro os mortos é punível.


    C - correta.  Aprofundamentos: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2108736/quais-sao-as-diferencas-entre-os-crimes-de-rixa-simples-e-rixa-qualificada-marcelo-alonso


    D - errada. Por se tratar de delito que tutela bens indisponíveis, o consentimento do ofendido é irrelevante.


    E - errada.  

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo (crimes contra a honra) somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 (injúria discriminação) deste Código

  • A rixa qualificada vem prevista no parágrafo único do art. 137 do , com cominação de pena de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    A ocorrência de lesão corporal grave ou morte qualifica a rixa, respondendo por ela inclusive a vítima da lesão grave. Mesmo que a lesão grave ou a morte atinja estranho não participante dela, configura-se a qualificadora. Quando não é identificado o autor da lesão grave ou do homicídio, todos os participantes respondem por rixa qualificada; sendo identificado o autor, os outros continuam respondendo por rixa qualificada, e o autor responderá pelo crime que cometeu em concurso material ou formal, para alguns, com a rixa qualificada.

    A morte ou lesões corporais graves devem ocorrer durante a rixa ou em consequência dela; não podem ser antes ou depois, isto é, deve haver nexo causal entre a rixa e o resultado morte ou lesão corporal. A ocorrência de mais de uma morte ou lesão corporal não altera a unidade da rixa qualificada que continua sendo crime único, embora deva ser considerada na dosimetria da pena.

    O resultado agravado deverá recair sobre todos os que dela tomam parte, inclusive sobre os desistentes e sobre aqueles que tenham sido vítimas das lesões graves. Apenas no caso de ter entrado após o resultado qualificador é que não poderá por ele responder.

    Fonte :

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal. Impetus, 2008.

  • É qualificada pelos resultados morte e lesão corporal grave.

    Independentemente de se identificar quem foi o responsável pelo resultado que qualifica a rixa, tal qualificadora se estende a todos os que participaram do ato, salvo se o agente entrou na rixa depois de ocorrido o resultado qualificador.

  • RIXA QUALIFICADA: ocorrendo morte ou lesão corporal grave qualifica o delito respondendo por ele, inclusive a vítima. Exceção ao princípio da alteridade.

    FOCO, FÉ e FORÇA

    DELTA ATÉ PASSAR

  • GABARITO-C

    A rixa qualificada, segundo alguns, é um dos últimos resquícios de responsabilidade objetiva que estão em vigor em nosso ordenamento jurídico, uma vez que a redação do tipo deixa claro que todos os participantes (inclusive a vítima machucada) respondem pelo crime agravado, independentemente de se identificar o verdadeiro autor da lesão grave ou morte. 

    Sanches.

  • Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Rixa qualificada     

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Ação penal nos crimes contra honra

    Em regra

    Ação penal privada

    Exceção

    Injúria racial é de ação penal pública condicionada a representação


ID
232582
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as proposições abaixo, assinalando a alternativa que sobre elas contém o devido julgamento:

I - Indiferente, para o aperfeiçoamento do crime de patrocínio infiel, que este seja exercido remunerada ou gratuitamente, ou que o advogado tenha sido contratado pela parte ou nomeado pelo juiz, podendo, inclusive, figurar como sujeito ativo o defensor público.

II - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fornecer a outrem matéria-prima, com o escopo de que esta encerre suas atividades, constitui crime de boicotagem violenta previsto no Código Penal.

III - O crime de duplicata simulada não admite tentativa e somente pode ser cometido dolosamente, prescindindo-se, para sua tipificação, da concreção do dano ou da obtenção da vantagem ilícita.

IV - O crime de fraude à execução, por aviltar a regular Administração da Justiça, é apurado mediante ação penal pública incondicionada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    Julguemos as proposições fornecidas pela questão:

    I) correta - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado (art. 355, CP). Entende-se que o defensor público pode praticar este crime;

    II) correta - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola (art. 198);

    III) correta - O crime é formal, dando-se a consumação com a simples e efetiva colocação da duplicata em circulação, independentemente de prejuízo (RHC 16.053/SP). Ademais, doutrinadores como Magalhães Noronha negam a possibilidade da tentativa, tendo em vista que o delito é unissubsistente;

    IV) errada - Somente se procede mediante queixa (art. 179, parágrafo único).

     

  • Apenas complementando, na minha opinião a assertiva IV está equivocada por possuir 2 erros quanto ao crime de fraude à execução do art. 179 do CP:

    1) Está previsto no Capítulo VI "Do Estelionato e outras Fraudes" e não no Capítulo III do Título VI "Dos crimes contra a Administração da Justiça"

    2) O crime é apurado mediante ação penal privada por meio de Queixa-Crime.

  • Vale lembrar que no crime de duplicata simulada, com relação ao conatus não há uniformidade na doutrina, não devendo, por isso, ser cobrado em prova objetiva, ainda mais da forma cabal que foi.

    "A doutrina inclina-se pela inadmissibilidade da tentativa argumentando que se trta de crime unisubsistente. (...) Discordamos, tendo em vista que ocorrerá sim a tentativa na hipótese de o agente emitir, sem, no entanto, conseguir colocá-la em cirtulação por circunstancias alheias à sua vontade" (DE AZEVEDO, Marcelo Andre, Direito Penal, Volume 2 - Parte especial, Pag. 397).

    Fica o alerta...

  • ALTERNATIVA III (CONTROVERTIDA): Exemplo: ROGÉRIO GRECO: Consuma-se a infração penal em estudo no momento em que a duplicata é colocada em circulação, sendo apresentada para desconto, não havendo necessidade de efetivo prejuízo a terceiro. Existe controvérsia sobre a possibilidade de tentativa. Para nós, a casuística é que ditará a regra sobre a possibilidade ou impossibilidade de ocorrência da tentativa, não se podendo, de antemão, descartá-la.

  • De fato, controvertida a possibilidade do conatus no crime de duplicata simulada.

    Corroborando o raciocínio já externado pelos colegas, SANCHES anuncia que "A doutrina discute, também, a possibilidade da tentativa. Para uns, a conduta criminosa pode ser fracionada, admitindo-se o conatus. Para outros, o crime é unissubsistente, não se admitindo a tentativa".


ID
232585
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Estão corretas as proposições abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    De acordo com o art. 209 do Código Penal, quem impede ou pertuba enterro ou cerimônia funerária comete crime. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência (parágrafo único).

  • a) CORRETO: Por ter a família e toda a sociedade como vítimas do crime, pode ser classificado dourinariamente como crime vago;

    b) CORRETO: Se o agente é movido pelo fim de lucro, além da pena privativa de liberdade é aplicada também a de multa.  Se o sujeito ativo age com finalidade lucrativa, tem-se o que doutrinariamente se denomina de lenocínio questuário.

    Mediação para servir à lascívia de outrem

    Art. 227. Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    § 3°. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
     

    d) CORRETO: Veja o disposto no art. 254 do CP:

    Inundação

    Art. 254 - Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.

    e) CORRETO: Se o bem for impenhorável, trata-se de um indiferente penal.

  • resposta letra C

    Na verdade o crime do artigo 209(Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária) só é punível a título de dolo. No caso em tela o grupo de indivíduos teve intenção de praticar o crime de rixa não dolo de praticar o crime do artigo 209, muito menos o seu parágrafo único, logo esse grupo cometeu apenas crime de rixa.

  • AS AÇÕES NUCLEARES TÍPICAS SÃO SIMILARES ÀS PREVISTAS NA 2ª PARTE DO ART. 208, CAPUT, QUAIS SEAJAM, IMPEDIR OU PERTURBAR, NO CASO, ENTERRO OU CERIMÔNIA FÚNEBRE. ADMITE-SE QUE O CRIME SEJA PRATICADO POR OMISSÃO, POR EXEMPLO, DEIXAR DE FORNECER O VEÍCULO PARA TRANSPORTAR O CORPO.

    SEGUNDO A DOUTRINA, O ENTERRO CONSISTE NA TRASLADAÇÃO DO CORPO PARA O LOCAL ONDE SERÁ SEPULTADO OU CREMADO. A CERIMÔNIA FÚNEBRE CONSUBSTANCIA-SE EM ATO POR MEIO DO QUAL O DEFUNTO É ASSISTIDO OU HOMENAGEADO, POR EXEMPLO, VELÓRIO, EMBALSAMENTEO, HONRAS FÚNEBRES, AMORTALHAMENTO ETC. NÃO DEVE ELA TER CARÁTER RELIGIOSO, POIS, DO CONTRÁRIO, O CRIME SERA ENQUADRADO NO ART. 208 DO CP.

    FONTE: CURSO DE DIREITO PENAL PARTE ESPCIAL - VOLUME 2 - FERNANDO CAPEZ
  • Interessante é a letra "E", pois a fraude à execução ocorre quando o agente aliena seus bens de modo a não mais poder garantir a execução. Como os bens impenhoráveis ja não serviriam para garantir execução, caso sejam alienados, não configura o delito do artigo 179 do CP.

    Bons estudos a todos.
  • Letra C. O crime de impedimento ou perturbação de cerimônia funerária tem como tipo subjetivo o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de impedir ou perturbar. Na doutrina tradicional o dolo seria “específico”, constituído pelo fim de violar o sentimento de respeito devido ao morto.
  • O crime de pertubação ou impedimento de cerimônia fúnebre, é admitido em dolo direto ou EVENTUAL.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. 2014.Coordenador Pedro Lenza.

  • Letra A (CERTA): Violação de sepultura (art. 210, CP):  O delito é comum (pode ser praticado por qualquer pessoa); vago (tem como sujeito passivo principal um ente destituído de personalidade jurídica); formal (não exige efetiva lesão à memória dos mortos e ao respeito a ela devido, basta violar ou profanar a sepultura ou urna funerária); de forma livre (admite qualquer meio de execução); unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (pode ser cometido por uma só pessoa, mas admite o concurso); em regra plurissubsistente; e instantâneo (a consumação ocorre em momento determinado, sem continuidade no tempo).

  • Sobre a alternativa "e", ela não deixa claro se os bens impenhoráveis são do agente ou de outrem. Se os bens impenhoráveis em questão fossem bens públicos, não haveria um indiferente penal.

  • Resposta incorreta: Letra C. Notem Senhores, o código penal te pune pela sua intenção. A intenção daqueles indivíduos não era impedir ou perturbar a cerimônia, a rixa se iniciou por motivos distintos. Logo, os agentes respondem todos somente pelo crime de rixa, art 137, CP. O fato de conseguirem impedir ou perturbar a cerimônia, foi apenas um meio para consumar-se a rixa. O crime fim absorve o crime meio.


ID
232588
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre o Direito Penal Militar, analise as assertivas abaixo, assinalando, em seguida, a alternativa que sobre elas contenha o devido julgamento:

I - Consideram-se crimes militares em tempo de paz os crimes previstos no Código Penal Militar, quando definidos de modo diverso na lei penal comum ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.

II - Se dois militares em serviço ativo juntamente com um militar inativo, ainda que não empregado regularmente na Administração Militar, ocuparem um quartel contrariamente à ordem superior, os três, em tese, estarão na prática do motim.

III - O Código Penal Militar prevê o delito de dano culposo.

IV - Consideram-se como extensão do território nacional aeronaves e navios brasileiros, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada, desde que se encontrem em mar territorial nacional ou no espaço aéreo correspondente.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - CORRETA: Artigo 9º, I/CPM.

    Art. 9º. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    Alternativa B - CORRETA: Artigo 149, IV/CPM.

    Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.

    Alternativa C - CORRETA: Artigo 383, § único/CPM

    Dano especial

    Art. 383. Praticar ou tentar praticar qualquer dos crimes definidos nos arts. 262, 263, §§ 1º e 2º, e 264, em benefício do inimigo, ou comprometendo ou podendo comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares:

    Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

    Modalidade culposa

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de quatro a dez anos.

     

     

    Alternativa IV - INCORRETA: Artigo 7º, §1º/CPM

    Território nacional por extensão

    1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

     

  • Território nacional por extensão

            1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada 

  • boa questão estou em fasse de estudo do site
  • O CPM, em seu artigo 266, prevê algumas modalidades de dano culposo.
    Creio que a resposta mais adequada seria a letra c.
  • Esclarecendo:

    IMPORTANTE É O ENTENDIMENTO DESTA QUESTÃO QUE TRATA-SE DE CRIMES MILITARES EM ÂMBITO FEDERAL. Porconseguinte, o civil também praticará o crimi militar. No Âmbito estadual, o civil não poderá ser julgado pela Justiça Militar.

    I - Cópia do inciso I do art. 9º do CPM.

    II - Considerando a letra da lei art 149, CPM, e a expressão "em tese" seguimos a ideia que o civil comete o crime de motim. Contudo, o civil somente comete crime militar na esfera federal.  Neste mesmo caso, se o quartel fosse da polícia militar estadual não seria crime militar pelo civil.

    III - O CPM é o único em prever o dano culposo.

    IV - O erro da desta assertiva foi o final "desde que se encontrem em mar territorial nacional ou no espaço aéro correspondente". Nestas condições será território brasileiro em qualquer local que se encontre, inclusive no esterior.
  • Discordo totalmente do gabarito. Motim, sendo crime propriamente militar, só pode ser praticado por militar da ativa, logo, o militar inativo não poderia praticar tal crime. Com isso, existem duas opções erradas, e não apenas uma conforme informa o gabarito.
  • Rossine Liberal,

    o art. 13 do CPM dispõe que:
    Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.
    Logo, não é correto pensar que só militares da ativa podem praticar crimes militares.
    Vale ainda mencionar que o art. 149 do CPM, que tipifica o crime de motim não exige que o militar seja "da ativa", ao contrário, por exemplo, do art. 204:

    Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados.

    Abs

  • Caros amigos, sobre a questão do motim, para configurar o crime, basta dois militares da ativa. Nesse caso o militar inativo não faz diferença alguma na questão.

  • Excelente ABRAÃO PORTELA!

    Só para esclarecer, militar inativo não é assemelhado. Se o ato fosse praticado somente por um militar + militar inativo, não se configuraria o crime.

  • Se houver concurso do militar inativo com, ao menos, dois militares em serviço ativo, ocasião em que a elementar “militar” comunicar-se-á com os militares que já não pertencem ao serviço ativo (art. 53, § 1o, segunda parte, do CPM).

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.  

      § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


    Quanto ao civil – e aqui nos restringimos à esfera federal –, entendemos que há possibilidade de sua figuração no polo ativo do delito, como coautor (somente nas modalidades comissivas) ou partícipe (nas modalidades omissivas ou comissivas, desde que não seja pela aliciação, que pressupõe o induzimento, ou pelo incitamento, porquanto se configurará delito autônomo, previsto no art. 154 ou no art. 155, ambos do CPM), desde que haja o concurso com dois outros militares da ativa.

  • Ai fica bem complicado trabalhar com essas divergências, acabei de resolveu questao que afirma ser impossivel coautoria de civil, que seja inativo, em crime propriamente militar, ai o cara nao entende mais nada...


  • A dúvida maior aqui é referente a assertiva II, qual seja: Cabe a coautoria entre os militares da ativa e o reformado? Entendo que o reformado poderia ser enquadrado no aliciamento para motim ou revolta. O que acham ?


  • Não há dúvidas quanto ao gabarito da questão!! 

    A alternativa II esta correta, vajamos:

    Art. 9 (...)

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

      a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

      b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;


  • Essa II ta complicada, até agora ninguém explicou de verdade. 

     

    O cara nao é assemelhado e nao esta no serviço ativo, questao mesmo fala que nao está, já que nao está nem convocado, muito menos designado ao serviço ativo! Logo, para todos efeitos ele é um civil! Como os tres poderia estar cometendo motim? 

  • Quanto à assertiva II:

     

    Art. 13 - CPM: O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar .

     

    Galera caso alguém discorde, me envie mensagem no inbox para podermos discutir sobre o tema, muito obrigado. 

     

    É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus! 

  • Sobre a assertiva II - 

    Sim, para todos os efeitos o militar em questão (inativo e não empregado) é considerado um CIVIL.
    Alguns dos crimes militares são IMPRÓPRIOS, ou seja, podem ser praticados por civis, ainda que não pertencentes à corporação.
    Assim, o crime de motim pode incluir um militar inativo (ou outro civil comum), e ainda assim ele ser responsabilizado pelo Código Penal Militar.
    É necessário atentar ao fato de que o Código Penal Militar não penaliza apenas a pessoa única do militar, mas todo aquele que age CONTRA a instituição militar conforme os ditames previstos no próprio Código.

  • Pessoal, cuidado!

    CIVIL sem qualquer vínculo com o Militarismo não comete em hipótese alguma crime de Motim!!!

    Crime de Motim somente pode ser cometido por MILITAR OU ASSEMELHADOS.

    Assemelhados (art. 21) são aqueles servidores (CIVIL OU MILITAR INATIVO) efetivos ou não, dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetido a preceito disciplinar militar, em virtude de lei ou regulamento.

    Na afirmação II, para mim, o fato de estar correta é por que, apesar de Militar Inativo, sem qq vínculo com a Adm. Militar, AINDA ASSIM NÃO DEIXAR DE SER MILITAR, e por isso responde junto com os outros dois pelo crime de motim. E outra pq a questão induz a entender que ele, de algum modo, serve à Adm. Militar, ainda que não regularmente, e, além disso, diz que ele está dentro de um quartel militar, o que automaticamente o submete a disciplina militar.

    Claro que há jurisprudências que confere ao militar inativo  o trato igual ao de civil, mas na literalidade do CPM ainda assim é militar (art. 13), tenho dito.

    Lembro que não sou o dono da verdade e o melhor é sempre pesquisar, até pq se eu estiver 100% certo, pesquisando reforçará ainda mais o seu estudo. Valeu!

  • Descordo dos Srs acima, o militar reformado se enquadra, no art. 9º, III, "b", do CPM: 

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

     b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

  • Gab (a)

     

    I -  Certa Consideram-se crimes militares em tempo de paz os crimes previstos no Código Penal Militar, quando definidos de modo diverso na lei penal comum ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial. 
    Cópia fiel do art 9 - I

    II - Certa Se dois militares em serviço ativo juntamente com um militar inativo, ainda que não empregado regularmente na Administração Militar, ocuparem um quartel contrariamente à ordem superior, os três, em tese, estarão na prática do motim.
     Motim Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados.... Note que a redação do artigo diz MILITARES, sem citar se é da ativa ou inativa, então podem sim os 3 responderem por motim, todavia vale ressaltar que se fosse apenas 2 militares da ativa, também configuraria o crime de motim.

    III - Certa O Código Penal Militar prevê o delito de dano culposo. 
    Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos.....

    IV - Errada Consideram-se como extensão do território nacional aeronaves e navios brasileiros, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada, desde que se encontrem em mar territorial nacional ou no espaço aéreo correspondente.
    Conforme art 7 §1 - Não há necessidade de navios e aeronaves se encotnrarem em mar territorial nacional ou espaço aéreo, podem estar em qualquer lugar do mundo, que serão considerados extensão do território nacional.

  • LETRA A

    Item I correta

    Item I é redação do Art. 9º, I que não sofreu alteração da Lei nº 13.491, de 2017.

     Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

           I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    Item II correta

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar.

    Item III correta

    Art. 383. Praticar ou tentar praticar qualquer dos crimes definidos nos arts. 262, 263, §§ 1º e 2º, e 264, em benefício do inimigo, ou comprometendo ou podendo comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares:

    Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

    Modalidade culposa

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de quatro a dez anos.

      

    Item IV Incorreta

    Art. 7º, §1º

    Território nacional por extensão

    1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.

  • Dano simples no CPM não admite modalidade culposa.

  • Crime de motim não é um crime propriamente militar? Se for, não tem como o militar da inatividade responder, exceto quando empregado na administração militar, visto que apenas militares da ativa cometem crime propriamente militar.

  • "...desde que se encontrem em mar territorial nacional ou no espaço aéreo correspondente."

    "...onde quer que se encontrem..." seria o CORRETO.

  • PMCE 2021

  • Na minha opinião essa assertiva "II" também está incorreta, visto que o crime de "Motim", por ser um crime propriamente militar, em regra, não pode ser praticado por civil, nem mesmo em coautoria, Portanto, nos crimes de Motim ou Revolta, os civis não ingressam na relação jurídica-penal castrense, nem mesmo na condição de coautores.

    II - Se dois militares em serviço ativo juntamente com um militar inativo, "ainda que não empregado regularmente na Administração Militar", ocuparem um quartel contrariamente à ordem superior, os três, em tese, estarão na prática do motim.

    Portanto, item "II", incorreto.

  • Sobre a assertiva II:

    Além do já citado Art. 13 - CPM (O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.) há de se levar em consideração a lição do Ilustre Professor José Osmar Coelho que diz "...se dois militares da ativa estiverem praticando motim juntamente com mais um militar da reserva, esse responderá pelo crime de motim, com base no art. 53, § 1º do CPM, situação que a elementar “militar” vai se comunicar ao “militar da reserva”.

  • Culpabilidade

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

           II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

            Excepcionalidade do crime culposo

            Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

            Nenhuma pena sem culpabilidade

            Art. 34. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente.

  • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    Motim

            Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

           I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

           II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

           III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

           IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

           Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

    Há expressa previsão legal do crime culposo no CPM.

  • Sobre o Item II:

    No caso da questão o militar da reserva vai responder pelo crime da motim, pois a condição pessoal de MILITAR é elementar do tipo (art. 149 CPM), pois precisa ser militar para cometer o crime, sendo assim essa condição se comunica (se aplica) aos coautores, por expressa previsão do art. 53, § 1º do CPM.


ID
232591
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - A análise sobre a legalidade ou ilegalidade de prisão de senador ou deputado federal em flagrante delito será do Congresso Nacional, pelo voto da maioria de seus membros, competindo-lhe ordenar eventual relaxamento.

II - As imunidades processuais penais conferidas aos senadores e deputados federais pela Carta da República são deferidas aos deputados estaduais, desde que simetricamente previstas na respectiva constituição estadual.

III - Haverá necessidade de prévia autorização do Supremo Tribunal Federal para instauração de inquérito policial contra senadores e deputados federais, autoridades sujeitas à jurisdição originária da Corte.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    Julguemos os itens oferecidos pela questão:

    I - errado - A análise será feita pela respectiva Casa. Consta no art. 53, §2 da CF/88 que "desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão";

    II - errado - O erro está na expressão "desde que". Para que o princípio da simetria seja verificado, não se exige a literalidade positiva expressa das imunidades processuais penais na constituição estadual. Neste sentido se posicionam doutrinadores como André Ramos Tavares;

    III - correto (?) - No HC n. 80.592 (Rel. Ministro Sydney Sanches, 1ª Turma, DJ de 22/6/2001, p. 23), o STF afirmou que o inquérito policial, em investigação que envolva parlamentar, permanecerá sob controle jurisdicional direto do Supremo Tribunal Federal.

    III - dúvida - "Não cabe a esta Corte "determinar" a instauração de inquérito policial para apuração de crime de ação pública incondicionada, ressalvados aqueles praticados no âmbito da própria Corte e que possam dizer respeito ao exercício de sua própria competência, constitucional ou legal (RISTF, art. 8º, inciso IV). Aliás, o próprio § 3º do art. 5º do Código de Processo Penal, invocado pelo autor deste procedimento como fundamento jurídico de sua pretensão, diz expressamente que a comunicação de crime de ação pública far-se-á à "Autoridade Policial". Anote-se, outrossim, que conforme assentado pelo Pleno da Corte na PET nº. 2805 - AgR (Rel. Min. Nelson Jobim), a intervenção desta Corte é especialmente descabida quando a mesma notícia crime foi (ou pode ser) diretamente encaminhada ao Ministério Público (...)".

     

  • a assertiva III, data venia, esta incorreta, o parlamentar nao responde a inquerito policial e sim judicial, isto porque para ser inquerito policial tem que ser presidido pelo delegado de policia, no caso de parlamentar quem preside é um juiz, por isso o correto é inquerito judicial. 

  • Creio que a assertiva III está correta.

    Isto porque é atribuição de cada Polícia Judiciária investigar supostos atos ilícitos praticados por detentores da prerrogativa de julgamento originário por Tribunal:

    I) se a pessoa estiver sujeita à competência criminal originária de Tribunal Superior ou Federal Regional (ou Eleitoral), caberá à Polícia Federal proceder à investigação – uma vez autorizada a tal;

    II) se se tratar de Autoridade sujeita à competência originária de Tribunal de Justiça, a apuração ficará sob responsabilidade da Polícia Civil do Estado-membro.
     

    Concordo que o assunto é polêmico, mas inquérito judicial não se usa mais. O que se pode dizer é inquérito originário porque tramita originariamente nos Tribunais.

    Qq dúvida, leia mais em:

    http://reservadejustica.wordpress.com/2010/06/06/quem-pode-mandar-instaurar-inquerito-contra-detentor-de-foro-por-prerrogativa-de-funcao/

  • Quanto ao item III - discordo do gabarito, considerando errado.

    Para instauração de Inquérito Policial contra Parlamentar, não precisa a Autoridade Policial obter prévia autorização da Câmara dos Deputados, nem do Supremo Tribunal Federal. Precisa, isto sim, submeter o Inquérito, no prazo legal, ao Supremo Tribunal Federal, pois é perante este que eventual ação penal nele embasada poderá ser processada e julgada. (HC 80592/PR, Min. Sydney Sanches, julgado em 03/04/2001, Primeira Turma, DJ 22.06.2001, p. 23).


  • No que toca à proposição III, o STF, por maioria, acolheu o entendimento do Ministro Gilmar Mendes que defendeu que "A Polícia Federal não está autorizada a abrir de ofício inquérito policial para apurar a conduta de parlamentares federais ou do próprio Presidente da República (no caso do STF)", vez que "Se a Constituição estabelece que os agentes políticos respondem, por crime comum, perante o STF (CF, art. 102, I, b), não há razão constitucional plausível para que as atividades diretamente relacionadas à supervisão judicial (abertura de procedimento investigatório) sejam retiradas do controle judicial do STF". Assim, " No exercício de competência penal originária do STF (CF, art. 102, I, "b" c/c Lei nº 8.038/1990, art. 2º e RI/STF, arts. 230 a 234), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis".
    Eis trecho do aresto que corresponde à parte da ementa do voto do Ministro Gilmar Mendes:

    [...] diferenças entre a regra geral, o inquérito policial disciplinado no Código de Processo Penal e o inquérito originário de competência do STF regido pelo art. 102, I, b, da CF e pelo RI/STF. A prerrogativa de foro é uma garantia voltada não exatamente para os interesses do titulares de cargos relevantes, mas, sobretudo, para a própria regularidade das instituições em razão das atividades funcionais por eles desempenhadas. Se a Constituição estabelece que os agentes políticos respondem, por crime comum, perante o STF (CF, art. 102, I, b), não há razão constitucional plausível para que as atividades diretamente relacionadas à supervisão judicial (abertura de procedimento investigatório) sejam retiradas do controle judicial do STF. A iniciativa do procedimento investigatório deve ser confiada ao MPF contando com a supervisão do Ministro-Relator do STF. 10. A Polícia Federal não está autorizada a abrir de ofício inquérito policial para apurar a conduta de parlamentares federais ou do próprio Presidente da República (no caso do STF). No exercício de competência penal originária do STF (CF, art. 102, I, "b" c/c Lei nº 8.038/1990, art. 2º e RI/STF, arts. 230 a 234), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis. [...] (Pet 3825 QO, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10/10/2007, DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-02 PP-00332 RTJ VOL-00204-01 PP-00200)


  • “DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL CONTRA DEPUTADO FEDERAL, INSTAURADO POR DELEGADO DE POLÍCIA. "HABEAS CORPUS" CONTRA ESSE ATO, COM ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO S.T.F. E DE AMEAÇA DE CONDUÇÃO COERCITIVA PARA O INTERROGATÓRIO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO S.T.F. PARA O JULGAMENTO DO “WRIT". INDEFERIMENTO DESTE. 1. Para instauração de Inquérito Policial contra Parlamentar, não precisa a Autoridade Policial obter prévia autorização da Câmara dos Deputados, nem do Supremo Tribunal Federal. Precisa, isto sim, submeter o Inquérito, no prazo legal, ao Supremo Tribunal Federal, pois é perante este que eventual ação penal nele embasada poderá ser processada e julgada. E, no caso, foi o que fez, após certas providências referidas nas informações. Tanto que os autos do Inquérito já se encontram em tramitação perante esta Corte, com vista à Procuradoria Geral da República, para requerer o que lhe parecer de direito. 2. Por outro lado, o Parlamentar pode ser convidado a comparecer para o interrogatório no Inquérito Policial (podendo ajustar, com a autoridade, dia, local e hora, para tal fim - art. 221 do Código de Processo Penal), mas, se não comparecer, sua atitude é de ser interpretada como preferindo calar-se. Obviamente, nesse caso, não pode ser conduzido coercitivamente por ordem da autoridade policial, o que, na hipótese, até foi reconhecido por esta, quando, nas informações, expressamente descartou essa possibilidade. 3. Sendo assim, nem mesmo está demonstrada qualquer ameaça, a esse respeito, de sorte que, no ponto, nem pode a impetração ser considerada como preventiva. 4. Enfim, não está caracterizado constrangimento ilegal contra o paciente, por parte da autoridade apontada como coatora. 5. "H.C." indeferido, ficando, cassada a medida liminar, pois o Inquérito Policial, se houver necessidade de novas diligências, deve prosseguir na mesma Delegacia da Polícia Federal em Maringá-PR, sob controle jurisdicional direto do Supremo Tribunal Federal”. (HC 80592/PR, Min. Sydney Sanches, julgado em 03/04/2001, Primeira Turma, DJ 22.06.2001, p. 23).


  • quanto ao item III - 

    "A respeito, no julgamento do Inquérito 2.411, compreendeu o Excelso Pretória que é obrigatória, sob pena de nulidade, a autorização daquela Corte para que a autoridade policial proceda à instauração de inquérito contra autoridade sujeita à sua jurisdição originária. Na oportunidade, considerou que "a prerrogativa de foro tem por escopo garantir o livre exercício da função do agente político, e fazendo distinção entre os inquéritos originários, a cargo e competência do STF, e os de natureza tipicamente policial, que se regulam inteiramente pela legislação processual penal brasileira, entendeu-se que, no exercício da competência penal originária do STF (art. 102, I, b, da CF ele o art. 2.0 da Lei 8.038/1990), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações, ou seja, desde a abertura dos procedimentos i:westigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo Ministério Público, sob pena de esvaziamento da própria ideia dessa prerrogativa""

    Avena, 2015

  • ? Revogação da Súmula 398 do Supremo Tribunal Federal

    "Vale rememorar, neste ponto, que os membros do Congresso Nacional jamais tiveram prerrogativa de foto, em matéria penal, sob a égide das anteriores Constituições republicanas de 1891, de 1934, de 1937, de 1946 e de 1967, o que motivou a formulação, por esta Corte, da Súmula 398/STF, cujo enunciado assim dispunha: '(...)'. Na realidade, foi somente a partir da outorga, por um triunvirato militar, da Carta Federal de 1969 (travestida sob a designação forma de EC 1/1969) que se atribuiu, aos membros do Congresso Nacional, nos ilícitos penais comuns, prerrogativa de foro 'ratione muneris', perante o Supremo Tribunal Federal, deixando de subsistir, então, a Súmula 398/STF." (Inq 2601 QO, relator ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgamento em 20.10.2011, DJe de 17.5.2013)

    Abraços

  • Sugiro leitura do artigo do Dizer o Direito: “Foro por prerrogativa de função: panorama atual”

  • Investigações criminais envolvendo Deputados Federais e Senadores:

    Atribuição para investigar: Polícia Federal e Procuradoria Geral da República, com supervisão judicial do STF. Há necessidade de autorização do STF para o início das investigações.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • A III está completamente errada...

    Pedro Lenza:

    "As regras sobre a imunidade formal para o processo criminal dos parlamentares sofreram profundas alterações pela EC n. 35/2001, mitigando a amplitude dessa “garantia”. Antes da aludida reforma, os parlamentares não podiam ser processados sem a prévia licença da Casa, que, em muitos casos, não era deferida, ocasionando situações de verdadeira impunidade. Conforme ponderou o Senador José Fogaça, relator do Parecer n. 1.461/2001, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do SF, “a alteração do instituto da imunidade parlamentar é passo imprescindível para a recuperação do prestígio do Poder Legislativo” (DSF de 13.12.2001, p. 30789-30790). De acordo com a nova regra, então, oferecida a denúncia, o Ministro do STF poderá recebê-la sem a prévia licença da Casa Parlamentar. Assim, como já era permitido, poderão ser instaurados inquéritos policiais e processos de natureza civil, disciplinar ou administrativa, além do oferecimento da denúncia criminal. A novidade, como visto, reside no fato de que, oferecida a denúncia, poderá ela ser recebida no STF sem a prévia licença da Casa respectiva"

    Ou seja, com a EC 35/01, o Congresso pode SUSTAR a ação, mas não impedir o procedimento investigatório por crime ocorrido após a diplomação. Assim, hoje o STF dá ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria absoluta (quorum qualificado) de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação..

    Vide caso Daniel Silveira, em que o Congresso fez o controle da prisão posteriormente (sendo que no caso em particular dele há uma enorme discussão sobre a inafiançabilidade dos crimes da Lei de Segurança Nacional...).


ID
232594
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - MANUEL, agente penitenciário federal, ao tentar invadir um quartel da polícia militar do Estado da Paraíba, causou ferimentos de natureza grave em um policial militar que fazia a vigilância do prédio. Nesse caso, mesmo considerando que o miliciano estava em serviço, a competência para o processamento e julgamento da ação penal será da Justiça Comum.

II - O juízo competente para processamento e julgamento do pedido de reabilitação criminal é o da execução penal, cabendo da decisão concessiva, recurso de ofício.

III - PEDRO, recolhido em estabelecimento prisional federal, ao prestar depoimento através de videoconferência, cometeu o crime de falso testemunho. Nesse caso, considerando que o delito é formal, a competência para o processo e julgamento da ação penal será o da comarca do lugar em que estava o depoente.

Alternativas
Comentários
  • II - ERRADA: O pedido de reabilitação é feito ao Juízo da Condenação e não da Execução Penal.

    Art. 743. A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.

  • São requisitos objetivos e subjetivos necessários à reabilitação criminal de que tratam os artigos 93 a 95 do Código Penal e 743 a 750 do Código de Processo Penal (decurso de dois anos da extinção da pena, bom comportamento público, domicílio no país durante tal período e reparação do dano).

    Conforme artigo 746 do CPP, da decisão que conceder a reabilitação cabe recurso de ofício.

    Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.
     

  •  I - CORRETA. Súmula 53 do STJ: "Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar civil acusado de pratica de crime contra as instituições militares estaduais". Do mesmo modo, a Justiça Militar Federal não tem competência para processar e julgar atos de natureza civil praticados contra militar, ainda que este esteja no exercício de sua função. "Não se caracteriza crime militar, nessa hipotese, por ausencia de conformação aos tipos penais previstos no Código Penal Militar... (NUCCI, Guilherme de Souza, Manual de Processo Penal e Execução Penal, 6ª edição, p.273).

    II -   ERRADA. Art. 743 do CPP.

    III - ERRADA. Crime de falso testemunho fixa a competência de acordo com o local efetivo do testemunho mendaz. Como na videoconferência se considera presente a pessoa  ainda que o juiz esteja em local diverso, a competência será do local onde estava a autoridade. Essa regra não pode ser confundida com a que revela o crime de falso testemunho praticado por meio de carta precatória, pois nesse último caso, a competência será do juízo deprecado.  

  • I - Correto o enunciado, o caso corresponde ao enunciado da Súmula 53 do STJ: 

    COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CIVIL ACUSADO DE PRATICA DE CRIME CONTRA INSTITUIÇÕES MILITARES ESTADUAIS.

    A questão tenta causar confusão dizendo que o crime foi cometido por funcionário da Justiça federal, mas é preciso atentar para o fato de que ao cometer a infração ele não estava no exercício de suas funções, portanto, em nada influenciará na determinação da competência.

  • OBSERVAÇÃO QUANTO A ALTERNATIVA A)
     
    NA LETRA A)         A COMPETENCIA É DA JUSTIÇA MILITAR, CONTUDO NAQUELE ESTADO MEMBRO NÃO EXISTE TAL JUSTIÇA (HAVENDO SOMENTE NOS ESTADOS DE SP, MG E RS)
  • o colega acima colocou que o agente penitenciario federal é da justiça federal, ERRADO, é do Ministério da Justiça, como os PRFs, PFs.
  • Quanto as observações do colega allan rodrigues ressalto que:
    1º) a justiça militar estadual não julga civis, independente se cometem crime militar ou não.

    para compreender melhor vamos ao quadro comparativo:
     Justiça Militar da União: 
    (art. 124, CF)
     Justiça Militar dos Estados
     (Art.125, §§4º e 5º,CF )
    - Julga os crimes propriamente militares e os impropriamente militares (Ratione Materiae);
    - Julga civis ou militares;
    Obs.: se um civil rouba um fuzil dentro de um quartel: 1) se o fuzil pertence às Forças Armadas, a competência será da Justiça Militar da União; 2) se o fuzil pertence à PM, a competência será da Justiça Comum estadual.
    - Não tem competência civil;
    - O órgão julgador é o Conselho de Justiça;
    - O juiz togado é chamado de juiz auditor, que não tem competência singular; na JMU todos os crimes militares são julgados pelo Conselho;
    - Órgão do MP que atua: MPM, que é um dos ramos do MP da União;
    - 2ª instância: STM – é um tribunal superior que, na verdade, funciona como órgão de 2º instância.
     

    - Julga os crimes propriamente militares e os impropriamente militares (ratione materiae)
    - Só julga os militares dos Estados (membros do Corpo de Bombeiros, membros da Polícia Militar e, em alguns Estados, Policiais Rodoviários estaduais) – ratione personae, não julga civil mesmo que cometa crime militar da competência da justiça militar estadual. Obs Guarda Metropolitano (municipal) não é militar;
    - O que define a competência da justiça militar estadual é o momento em que o crime foi cometido, não importa se ele deixou de ser militar após o crime.
    - Tem competência civil para julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares EC 45/2004; Ação de improbidade administrativa contra PM é da competência da justiça comum estadual.
    - O órgão julgador também é o Conselho de Justiça (composto por um juiz togado, mais 4 Oficiais, chamados Juízes Militares);
    - o juiz togado é chamado de juiz de direito; na JME, o juiz de direito tem competência para julgar singularmente os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares (?art. 125, §5º, CR);
    - Órgão do MP que atua: MP estadual;
    - 2ª instância: TJM nos estados de MG, RS e SP, nos demais estados quem fará as vezes é o próprio TJ.
  • Entendo que a assertiva I está incorreta, de acordo com o julgado abaixo colacionado, constante no CPP para concursos da Juspodivm:
    Crime Doloso contra a Vida e Justiça Militar
    A Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que se alegava a incompetência da justiça militar para processar e julgar civil denunciado por homicídio qualificado praticado contra militar, que se encontrava de sentinela em posto de vila militar, com o propósito de roubar-lhe a arma. Pleiteava-se, na espécie, a nulidade de todos os atos realizados pela justiça castrense, ao argumento de ser inconstitucional o art. 9º, III, do CPM, por ofensa ao art. 5º, XXXVIII, da CF (tribunal do júri). Entendeu-se que, no caso, a excepcionalidade do foro castrense para processar e julgar civis que atentam dolosamente contra a vida de militar apresenta-se incontroversa. Tendo em conta o que disposto no art. 9º, III, d, do CPM ("Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: ... III - os crimes praticados por ... civil ...: d) ... contra militar em função de natureza militar ou no desempenho de serviço de vigilância..."), asseverou-se que para se configurar o delito militar de homicídio é necessário que a vítima esteja efetivamente exercendo função ou desempenhando serviço de natureza militar, não bastando a sua condição de militar. Assim, considerou-se que, no caso, estariam presentes 4 elementos de conexão militar do fato: a) a condição funcional da vítima, militar da aeronáutica; b) o exercício de atividade fundamentalmente militar pela vítima, serviço de vigilância; c) o local do crime, vila militar sujeita à administração militar e d) o móvel do crime, roubo de arma da Força Aérea Brasileira - FAB. Vencido o Min. Marco Aurélio que deferia o writ por não vislumbrar, na hipótese, exceção à regra linear da competência do tribunal do júri para julgar crime doloso contra a vida praticado por civil. Precedentes citados: RHC 83625/RJ (DJU de 28.5.99); RE 122706/RE (DJU de 3.4.92).
    HC 91003/BA, rel. Min. Cármen Lúcia, 22.5.2007. (HC-91003)

    Alguém sabe dizer se houve mudança no entendimento do STF quanto ao referido tema?
  • Só julga civil a Militar Federal

    Militar Estadual não julga

    Abraços

  • Súmula 53, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais


ID
232597
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha julgamento devido sobre elas:

I - É incabível a concessão de liberdade provisória com fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for igual ou superior a 2(dois) anos.

II - Fixado o valor da fiança, se assim recomendar a situação econômica do réu, poderá ser reduzido até o máximo de dois terços ou aumentada, pelo juiz, até o décuplo. Nos casos de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular ou de crime de sonegação fiscal, poderá ser reduzido em até nove décimos ou aumentada até o décuplo.

III - Será declarada quebrada a fiança quando reconhecida a existência de crime inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Julguemos os itens oferecidos pela questão:

    I - errado - Cabe a concessão de liberdade provisória com fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for igual a 2 anos. Se a pena for superior, não cabe (art. 323, I, CPP);

    II - correto - "Se assim o recomendar a situação econômica do réu, o limite mínimo ou máximo do valor da fiança poderá ser reduzido em até nove décimos ou aumentado até o décuplo" (art. 325, §2, III);

    III - errado - A inovação na classificação do delito implica em reforço da fiança (art. 340, III).

     

  •  

    ITEM III - Trata-se de hipótese de cassação da fiança (art. 339, CPP) e não quebra (art. 341, CPP). 

    Art.339 - Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

  •  quebra # cassação. 

     

    Quebra = art. 341

    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o réu, legalmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem provar, incontinenti, motivo justo, ou quando, na vigência da fiança, praticar outra infração penal.
     

    Cassação = arts. 338 e 339

    Art. 338. A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.

    Art. 339. Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.

     

    O item 3 trocou a palavra cassada por quebra, mantendo o restante da redação do artigo 339.

     

  • I - É incabível a concessão de liberdade provisória com fiança nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for igual ou superior a 2(dois) anos.    ERRADO - Caberá apenas quando for superior a dois anos

     

    II - Fixado o valor da fiança, se assim recomendar a situação econômica do réu, poderá ser reduzido até o máximo de dois terços ou aumentada, pelo juiz, até o décuplo(1ªparte). Nos casos de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular ou de crime de sonegação fiscal, poderá ser reduzido em até nove décimos ou aumentada até o décuplo(2ª parte)       CORRETO.Na primeira parte, temos a regra geral e, na seguna parte, a exceção, uma vez que há tratamento diferenciado.

     

    III - Será declarada quebrada a fiança quando reconhecida a existência de crime inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito.  ERRADO . É hipótese de cassação de fiança e não de quebra de fiança
     

  • Desculpe-me corrigir o comentário abaixo, mas a fiança na hipótese de crime inafiançável é caso para CASSAÇÃO e não para reforço que só tem cabimento no caso de ser inovada para uma uma infração "maior" e ainda assim permitir a fiança. Ver art. 339, CPP.
  • Concedida a fiança o réu não pderá mudar de residência sem autorização judicial e nem se ausentar por mais de 8 dias de sua residência. Se descumprir haverá a quebra da fiança, ele perderá o valor  e se recolherá a prisão.
  • Questão desatualizada com o advento da Lei 12.403.
  • eu acho que tá mesmo!!!

    O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 
    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    c) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • PARA ONDE VAI O DINHEIRO DA FIANÇA CRIMINAL?


    Fiança deriva do latim "fidare" ou "fidere" que significa "confiar em alguém". Fiança, para o legislador processual penal, é uma garantia real. A fiança é um direito que o réu tem de, mediante caução, defender-se solto da acusação que lhe é irrogada.

    Com a vigência da Lei nº 12.403/2011, há a determinação de que agora a autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos, sendo que nos demais casos a fiança será requerida ao juiz em 48 horas.

    Preconiza o Código de Processo Penal que a fiança será definitiva e poderá ser prestada de dois modos: consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e consistirá em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

    Quanto ao destino do valor da fiança, depreende- se do artigo 331 do Código de Processo Penal que quando paga, é recolhida em repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue ao depositário público, ou ainda, em caso de inexistência, fica sob a guarda do escrivão até regularização.

    Se oportunamente o réu for condenado, o valor da fiança servirá ao pagamento de determinadas obrigações. Porém, se a fiança tornar sem efeito ou transitar em julgado a sentença que absolver o acusado, ou for declarada extinta ação penal, o valor que a constituir será restituído sem desconto, salvo no caso de prescrição depois de sentença condenatória.

    No caso de quebramento da fiança, perde-se metade do seu valor e o restante será recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Ocorre perda da fiança se o acusado, ao ser condenado, não se apresenta para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta a ele, sendo o valor da fiança - após dedução das custas e os encargos a que o acusado estiver obrigado - também recolhido ao Fundo acima mencionado.

    O Funpen tem como principal finalidade proporcionar recursos para financiar a modernização e o aprimoramento do sistema penitenciário brasileiro, além de aquisição de equipamentos e veículos para as unidades penais, formação educacional e cultural dos presos e programas de assistência jurídica aos detentos.

    Assim, muitas vezes se paga uma fiança almejando a liberdade, entretanto, muitos não sabem qual o destino da fiança nos processos criminais.

    Fonte: Jesseir Coelho de Alcântara é juiz de Direito e professor

  • II - Fixado o valor da fiança, se assim recomendar a situação econômica do réu, poderá ser reduzido até o máximo de dois terços ou aumentada, pelo juiz, até o décuplo. Nos casos de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular ou de crime de sonegação fiscal, poderá ser reduzido em até nove décimos ou aumentada até o décuplo. 

    É... a questão foi elaborada sob vigencia da lei anterior, mas acho que o item II continua correto, pois a legislação atual diz que o Juiz pode aumentar a fiança em até 1000 vezes. Assim, se ele pode aumentar até 1000 vezes significa que também pode aumentar até 10 vezes.

    Alguém concorda?
  • Rafael, não creio que esse deva ser o entendimento. Quando na questão é explicitado que o juiz pode aumentar ATÉ o décuplo, esse "até" está figurando como preposição, portanto, designando limite. Concordaria com o seu racioncío se a afirmativa dissesse que o juiz poderia aumentar o valor da fiança em 10 vezes, pois aí não estaria o aumento de 10 vezes figurando como limite máximo, que hoje em dia é até 1.000 vezes! ;)

  • Realmente a questão encontra-se desatualizada, uma vez que a prova, realizada em 2010, foi elaborada sob a vigência de outra legislação. Segundo redação anterior (à época da prova), o dispositivo assim dispunha: "Art.325, § 1º -Se assim o recomendar a situação econômica do réu, a finaça poderá ser: I-reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); II-aumentada, pelo juiz, até o décuplo". Diante do exposto, não há que ter dúvida acerca da desatualização da questão. Hoje, o novo disppositivo na vigência da Lei 12.403/2011 dispõe que: "Art.325, § 1º-Se assim recomendar a situação econômica do preso, a finaça poderá ser: I-dispensada, na forma do art.350 deste Código; II-reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços) ou; III-aumentada em até 1.000(mil) vezes.

    Bons estudos. Deus nos abencoe nessa batalha dura de concursos. A persistência nos conduzirá à vitória. O nosso criador nos conforta ao dizer "Não temas que estou contigo, não te assombres que sou o Teu Deus".   

ID
232600
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a medida de interceptação de comunicações telefônicas, prevista na Lei Federal nº 9.296/96, considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - Deverá ser determinada pela autoridade judiciária com competência para a ação penal, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, ou do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

II - Será admitida a interceptação das comunicações telefônicas apenas quando houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida com pena de reclusão e a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis.

III - O pedido de intercepção de comunicações telefônicas poderá ser formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que a autorizem, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo, devendo a autoridade judiciária sobre ela decidir no prazo de 24(vinte e quatro) horas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    Da análise da Lei 9.296/96 conclui-se que todas as proposições estão corretas, pois se fundamentam nos seguintes dispositivos legais:

    I) Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    II) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    III) Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

     

  • Só uma ratificação ao comentário do colega Rafael, que disse que a pena máxima deverá ser de deteção.
    Creio eu que o correto seria RECLUSÃO.
    Obrigado.

  • Pedro Henrique...
    O Rafael não se enganou. O que ele transcreveu aí é letra da lei, então tudo certinho, pois o artigo fala que não cabe a interceptação telefônica quando a pena máxima for de detenção. Trocando em miúdos: só cabe interceptação telefônica quando o crime for punido com RECLUSÃO.
  • Infelizmente a assertiva I dá a entender que o juiz pode decretar a interceptação telefônica DE OFÍCIO na fase investigatória.


    Decretação de interceptação telefônica DE OFÍCIO já é uma aberração, considerando o sistema acusatório. Na fase investigatória dispensa comentários...


    Nos resta dançar conforme a música e repetir o que está escrito na legislação como macacos de imitação. =(

  • "I - Deverá ser determinada pela autoridade judiciária com competência para a ação penal, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, ou do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal."

     

    td bem que na lei tá desse jeito e tal.... mas...... poxa.... Requerimento da autoridade policial?

    Tá demais, né? ctrl c + ctrl v não tá passando nem por um crivo técnico

  • Há a discussão a respeito da constitucionalidade do Juiz fazer de ofício

    Abraços

  • GABARITO D.

     

    No artigo 2°, inc III  quando o legislador diz que NÃO CABERÁ em fato investigado que constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    Implicitamente diz QUE CABE NA RECLUSÃO, sendo assim questão perfeita.



    AVANTE!!!!

  • Como a questão não perguntou nos estritos termos da lei, deveria ser considerada incorreta a assertiva I. Primeiro pelo fato de não se admitir interceptação de ofício pelo juiz na fase de Inquérito (posição do Renato Brasileiro, por exemplo). Ademais, quanto ao juizo competente para deferir a interceptação, aplica-se a teoria da aparência.

  • Essa questão é de 2010. Ela, no que tange ao atual modelo acusatório, estaria desatualizada por causa o item I que fala sobre a possibilidade de o juiz determinar de ofício esse meio especial de obtenção de prova.

  • também poderá de ofício pelo juiz.

  • Questão pegadinha... errei por falta de atenção no item II.

    II - Será admitida a interceptação das comunicações telefônicas apenas quando houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida com pena de reclusão e a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis.

    SERÁ AUTORIZADA SE:

    A interceptação telefônica só será autorizada quando estiverem presentes as seguintes circunstâncias:

    • Indícios razoáveis de autoria ou participação do investigado;
    • Não houver outros meios disponíveis para produzir a prova;
    • O crime investigado for punível com pena de reclusão.

    NÃO SERÁ AUTORIZADA SE:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    QUEM PODE PEDIR ------- > Pode ser de oficio pelo juiz (processo), requerimento MP (I.P e Processo), Delegado (I.P) --------- > Excepcionalmente o juiz pode admitir pedido verbal, mas concessão está condicionada a redução a termo ----------- > Juiz prazo máximo de 24 horas para decidir, 

    Prazo da interceptação ----------- > Até 15 dias, renovável por igual período, comprovada indispensabilidade da prova. (Pode ser renovada várias vezes mas sempre de 15 em 15)

    ********ALTERAÇÃO LEGISLATIVA COM O PACOTE ANTICRIME - LEI 13.964/19******

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando: 

     I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e 

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou em infrações penais conexas.   

    CAPTAÇÃO AMBIENTAL Também chamada de interceptação ambiental, ocorre quando são registrados sons ou imagens envolvendo a conversa ou o comportamento de duas ou mais pessoas em um determinado ambiente, como um escritório, um restaurante, a entrada de um prédio etc.

     - REQUISITOS: O pacote anticrime restringiu a possibilidade de captação ambiental, demandando:

    a) Requerimento (juiz não pode determinar de oficio)

    b) “Elementos probatórios” razoáveis em infração penal, de autoria e participação.

    c) Infração penal deve ter pena máxima maior que 04 anos. (PODE SER DETENÇÃO)

    d) Prazo de 15 dias e renováveis por igual período. - - > Renovação requer comprovada necessidade + caracterizado como **atividade permanente, habitual ou continuada.

  • Quanto ao item I...

    Certo que a questão se refere a certame público realizado em 2010.

    Contudo, cuidem para o fato de que, apesar da conformidade com a literalidade textual, o item I, com a aprovação e vigência do Pacote Anticrime, deve ser considerada INCORRETO, diante do que dispõe o art. 3º-A do Código de Processo Penal, enquanto postulado fundamental de interpretação e aplicação do direito processual penal:

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Bons estudos!


ID
232603
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - Comunicada da prática de um crime de furto, ocorrido em via pública, uma guarnição da polícia militar se dirigiu ao local, colhendo informações sobre o suspeito, e, ato contínuo, saiu em diligência, terminando por prender Antônio, ainda na posse dos objetos subtraídos, conduzindo-o para a Delegacia de Polícia. Neste caso, a ausência de testemunhas que tenham presenciado a prática da infração não constitui óbice à lavratura de auto de prisão em flagrante, dada a possibilidade de ser suprida por duas testemunhas fedatárias.

II - É nulo o exame de corpo de delito subscrito por apenas um perito, mesmo que oficial, sendo possível a renovação do ato caso permaneçam os vestígios da infração. Se desaparecidos, poderá ser suprido por prova testemunhal idônea.

III - A decisão absolutória, transitada em julgado, proferida na ação penal que reconhece ter sido o ato causador do dano praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular do direito, não tem eficácia preclusiva subordinante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.
    A testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária): "é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento. São, por exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art.6º, V, parte final, do CPP), do auto de prisão em flagrante (art. 304, § 2º e 3º, do CPP) etc."
    Percebam, colegas, a sutil falsidade presente na assertiva I, onde o examinador quis confundir o concursando, misturando conceitos de 'testemunhas' do fato criminoso (próprias), com 'testemunhas' do ato processual (impróprias, instrumentárias ou fedatárias), os quais claramente se pode extrair do comando normativo pertinente, serem diametralmente opostos, e totalmente incompatíveis com a suposta fungibilidade apresentada pela banca examinadora.

  • Alguém por favor poderia me explicar porque o item I está incorreto??

    Não consegui compreender, pois no meu entendimento as testemunhas fedatárias presenciaram o ato de lavratura do auto de prisão em flagrante e não as circunstâncias do crime e portanto a assertiva está de acordo com o art. abaixo:

    Art. 304 § 2º do CPP

    § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. (testemunhas fedatárias)

  • O item I está incorreto porque "uma guarnição da polícia militar se dirigiu ao local, colhendo informações sobre o suspeito, e, ato contínuo, saiu em diligência, terminando por prender Antônio, ainda na posse dos objetos subtraídos, conduzindo-o para a Delegacia de Polícia". Sendo assim, como a guarnição da Polícia Militar é composta por dois policiais (Um como Condutor e outro como testemunha), não há que se falar nesse caso em nomeação de testemunha fedatária ou indireta porque o testemunho de policiais (civis ou militares) vale como prova conforme já reiterou por diversas vezes os Tribunais Brasileiros.

    Em um outro exemplo, se fosse a própria vítima que houvesse prendido o ladrão, aí seria necessário nomear testemunhas fedetárias porque aí não haveriam testemunhas do fato.

    Qq dúvida ainda remanescente, pode colocá-la na minha página de recados e, na medida do possível, posso esclarecê-la.

    Abs, 

     

  • A testemunha pode ser:
    a) própria: é a que depõe sobre os fatos, ou seja, depõe sobre o objeto principal do litígio, sobre o thema probandum;
    b) imprópria ou instrumentária ou fedatária: é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento. São, por exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art.6º, V, parte final, do CPP), do auto de prisão em flagrante (art. 304, § 2º e 3º, do CPP) etc.
    c) numerárias ou numéricas: são as testemunhas arroladas pelas partes de acordo com o número máximo previsto em lei e que prestam compromisso. Entra no número legal possível e não podem ser recusadas pelo juiz, exceto nas proibições legais;
    d) extranuméricas: são aquelas ouvidas por iniciativa do juiz, sem que tenham sido arroladas pelas partes. Podem ou não prestar compromisso, conforme cada caso. São também denominadas testemunhas do juízo;
    e) informante: é a testemunha que não presta compromisso;
    f)  referida: é a testemunha que foi mencionada, indicada ou referida por outra testemunha em seu depoimento (art. 209, § 1º, do CPP) ou por qualquer outra pessoa ouvida em juízo. São ouvidas como testemunhas do juízo;
    g) testemunha da coroa: agente infiltrado que obtém informações sobre determinado crime (organização criminosa ou sobre tráfico de entorpecentes, porque no Brasil são as únicas hipóteses de infiltração permitidas − cf. Lei 9.034/95 e Lei 10.409/02).

     

    retirado do site LFG.

  • Sobre o item II, observe o seguinte julgado:

    STJ - HABEAS CORPUS: HC 154945 RJ 2009/0231521-7

    Julgamento: 28/09/10
    Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
    Publicação: DJe 18/10/2010

    CRIMINAL. HC. EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. ARTIGO 563 DO CPP. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE OFENSA. NULIDADE DA PERÍCIA NÃO ARGUIDA EM ALEGAÇÕES FINAIS. LAUDO ASSINADO POR APENAS UM PERITO. NULIDADE RELATIVA. NÃO SUSTENTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA.

    I. No tocante ao tema de nulidades, é princípio fundamental, no processo penal, a assertiva da não declaração de nulidade de ato, se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal.

    II. Ausência de ofensa ao princípio do devido processo legal, tendo em vista a inércia da Defesa em arguir a nulidade da perícia realizada em sede de alegações finais.

    III. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a assinatura do laudo pericial por apenas um perito configura nulidade relativa, que deve ser sustentada no momento oportuno, ou seja, nas alegações finais, o que não ocorreu na hipótese dos autos.

    IV. Ordem denegada.

  • I - Comunicada da prática de um crime de furto, ocorrido em via pública, uma guarnição da polícia militar se dirigiu ao local, colhendo informações sobre o suspeito, e, ato contínuo, saiu em diligência, terminando por prender Antônio, ainda na posse dos objetos subtraídos, conduzindo-o para a Delegacia de Polícia. Neste caso, a ausência de testemunhas que tenham presenciado a prática da infração não constitui óbice à lavratura de auto de prisão em flagrante, dada a possibilidade de ser suprida por duas testemunhas fedatárias.

    A testemunha sobre o fato nunca poderá ser suprida, afinal se a pessoa não viu algo, como iria dizer que viu?

    Perceba o que diz a lei: "duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade". Essas pessoas são testemunhas da apresentação do preso e não do fato.

    II - É nulo o exame de corpo de delito subscrito por apenas um perito, mesmo que oficial, sendo possível a renovação do ato caso permaneçam os vestígios da infração. Se desaparecidos, poderá ser suprido por prova testemunhal idônea.
     
    Perito oficial Perito não oficial É necessário apenas um. São necessários dois. Não precisa prestar compromisso, em virtude do concurso. Deve prestar compromisso.

    Cuidado com a perícia complexa:

    § 7º - Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
  • I - Comunicada da prática de um crime de furto, ocorrido em via pública, uma guarnição da polícia militar se dirigiu ao local, colhendo informações sobre o suspeito, e, ato contínuo, saiu em diligência, terminando por prender Antônio, ainda na posse dos objetos subtraídos, conduzindo-o para a Delegacia de Polícia. Neste caso, a ausência de testemunhas que tenham presenciado a prática da infração não constitui óbice à lavratura de auto de prisão em flagrante, dada a possibilidade de ser suprida por duas testemunhas fedatárias. 

    Da expressão "Neste caso" deve-se inferir a presença de testemunhas do fato entre os policiais militares e, contrariando tal hipótese os termos contidos na sequência do enunciado ( " ...a ausência de testemunhas que tenham presenciado a prática da infração..."), importa considerá-lo errado, ainda que correta a idéia daí extraída no sentido de que a lavratura do APF não se subordina à existência de testemunhas além do condutor? 

    Se houvesse apenas o condutor, considerado também como testemunhas, o auto de prisão em flagrante não poderia ser lavrado?
  • Por gentileza, o que é "eficácia preclusiva subordinante"?
  • A questão não menciona a presença da vítima, e por mais que o crime seja de ação penal pública incondicionada, na prática real cotidiana fatos assim são redigidos apenas Boletim de Ocorrência para exibição dos objetos e qualificações do detido até que seja requerido pela possível vítima. Pois em tese a autoridade policial precisa de elementos comprobatórios que os objetos pertencem a alguém e na questão não fica claro pois só afirma que policiais pegaram informações, aí a possibilidade de ser apenas por pessoas que estavam pelo local. Isso é corriqueiro a PM é chamda para o local de crime, pega apenas informações preliminares e muitas das vezes nem sempre é a vítima que fornece, logo em seguida prende o possível autor e retorna ao local dos fatos, não encontra vítima, nem testemunhas. Assim não será possível efetuar a prisão em flagrante, apenas os objetos são apreendidos e em um futuro caso apareça alguma vítima o Inquerito Policial é instaurado por portaria. Tudo em conformidade com a máxima Constitucional onde a regra é a liberdade e a prisão excessão. Foi o único possivel erro que eu encontrei...
  • Sobre o item III, eficácia preclusiva subordinante da sentença penal:

    "Noutro giro, dispõe o Art. 935 do Código Civil de 2002 que a responsabilidade civil é independente da criminal, mas não se poderá discutir mais sobre a existência do fato ou sobre quem é o seu autor se tais questões tiverem sido decididas no juízo criminal. É o que se chama de eficácia preclusiva subordinante da sentença penal."



  • Sobre "Eficácia Preclusiva Subordinante":

    Conforme o art. 935 do Código Civil, uma vez comprovada no juízo criminal a existência do fato, bem como a sua autoria, tais questões não poderão ser mais discutidas na instância cível. Nesse caso, forma-se uma decisão com eficácia preclusiva subordinante, pois impede a reabertura da discussão em outro processo ou em outro juízo por ter como base a unidade de jurisdição.

     

  • A eficácia preclusiva subordinante no Processo Penal relativa ao reconhecimento de causa excludente de ilicitude está prevista no artigo 65 do CPP. Veja: 

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    Foi esse artigo que a banca explorou e não o CPC.

  • Um oficial pode!

    Abraços

  • Se o que o Daniel Sini disse justifica a incorreção da alternativa I, acredito que a questão deveria ser anulada. A alternativa não diz que as testemunhas fedatárias não poderiam ser os policiais, não havendo necessidade desse malabarismo interpretativo.

  • Aprimorando...

     

    Testemunha fedatária

     

     

    A testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária) "é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento. São, por exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art.  ,  , parte final, do ), do auto de prisão em flagrante (art.  ,  e  , do ) etc. "

     

    Denomina-se testemunha fedatária:

     

    a) aquela que prestou informes fidedignos no processo.

    b) aquela que foi referida por outra testemunha.

    c) aquela que acompanhou a leitura do auto de prisão em flagrante na presença do acusado.

    d) aquela que funcionou como informante sem prestar compromisso de dizer a verdade.

    e) aquela que se encontra protegida por lei.

  • Caros,

    A assertiva "I" nitidamente está correta e, por conseguinte, o gabarito está errado. Simples assim.

    Só estou incluindo este comentário, pois me incomoda muito a postura de algumas pessoas que escrevem comentários aqui e até mesmo de professores do QC que, no afã de demonstrar conhecimento criam malabarismos para justificar falhas das bancas, quando todos sabemos que ela ocorrem, com frequência maior que o desejado. Esta prática prejudica o estudante, pois coloca em dúvida uma informação correta, além de nos tomar um tempo precioso pesquisando algo que não é necessário.

    Nesta questão o art. 304, §2º do CPP é claro, conforme transcrito abaixo:

    CPP, art. 304.

    (...)

    § 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Estas testemunhas são denominadas instrumentais, indiretas, fedatárias e, segundo entendimento do STF, podem incluir o próprio condutor (STF RHC 10.220/SP).

  • Item I CORRETO.Questao sem gabarito.

    Nao adiante inventar teses mirabolantes p salvar o item I.

  • Sobre a I:

    Na falta de testemunhas da infração penal, poderá a formalidade ser suprida por duas testemunhas que presenciaram a apresentação do preso à autoridade policial (art. 304, par 2, CPP). O erro da I está em que essas testemunhas que presenciaram a apresentação do preso à autoridade NÃO são testemunhas fedatárias. As testemunhas fedatárias são aquelas do art. 304, par. 3 (que ouviram a leitura do auto de prisão em flagrante ao acusado).

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima, Manual de Processo Penal, volume único, 8a ed, Salvador: JusPodivm, 2020, p. 1046.

  • Sinceramente, passados ONZE ANOS do referido certame, como uma questão como essa continua sem gabarito comentádo pelo professor? Que absurdo, QConcursos!

  • No item I - nem precisa de testemunha, o flagrante é presumido, s.m.j, Inciso IV, do Art.302 do CPP (é encontrado logo depois com instrumentos....)


ID
232606
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - A proteção oferecida pelo programa especial de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, previsto na Lei Federal nº 9.807/99, terá a duração máxima de dois anos, podendo, em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizaram a admissão do beneficiado, a permanência ser prorrogada.

II - O réu que não for encontrado por estar em lugar inacessível, será citado do mesmo modo que aquele não encontrado em razão de estar em paradeiro desconhecido, ou seja, mediante edital, com prazo de 15(quinze) dias.

III - A hipoteca legal, que somente poderá ser decretada durante a tramitação da ação penal, exige certeza da infração e indícios suficientes de autoria, recaindo sobre bens imóveis lícitos pertencentes ao réu, sendo cancelada a especialização nos casos de absolvição e de extinção da punibilidade, por sentença transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • II - CORRETA: O prazo do edital é único e de 15 dias, nos termos do art. 361 do CPP.

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Não tem eficácia o previsto no art. 364 do CPP já que os incisos mencionados foram revogados.

    Art. 364. No caso do artigo anterior, no I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de no II, o prazo será de trinta dias.

    III - CORRETA:

    Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    Art. 135. Pedida a especialização mediante requerimento, em que a parte estimará o valor da responsabilidade civil, e designará e estimará o imóvel ou imóveis que terão de ficar especialmente hipotecados, o juiz mandará logo proceder ao arbitramento do valor da responsabilidade e à avaliação do imóvel ou imóveis.

    § 1o A petição será instruída com as provas ou indicação das provas em que se fundar a estimação da responsabilidade, com a relação dos imóveis que o responsável possuir, se outros tiver, além dos indicados no requerimento, e com os documentos comprobatórios do domínio.

    § 2o O arbitramento do valor da responsabilidade e a avaliação dos imóveis designados far-se-ão por perito nomeado pelo juiz, onde não houver avaliador judicial, sendo-lhe facultada a consulta dos autos do processo respectivo.

    § 3o O juiz, ouvidas as partes no prazo de dois dias, que correrá em cartório, poderá corrigir o arbitramento do valor da responsabilidade, se Ihe parecer excessivo ou deficiente.

    § 4o O juiz autorizará somente a inscrição da hipoteca do imóvel ou imóveis necessários à garantia da responsabilidade.

    § 5o O valor da responsabilidade será liquidado definitivamente após a condenação, podendo ser requerido novo arbitramento se qualquer das partes não se conformar com o arbitramento anterior à sentença condenatória.

    § 6o Se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro ou em títulos de dívida pública, pelo valor de sua cotação em Bolsa, o juiz poderá deixar de mandar proceder à inscrição da hipoteca legal.
     

  • Complementando a resposta abaixo, o item I também está correto, consoante versa o art. 11 da Lei n° 9.807/99, vejamos:

     

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

     

    Portanto, Todas as proposições estão corretas, LETRA "D"

  • I - A proteção oferecida pelo programa especial de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, previsto na Lei Federal nº 9.807/99, terá a duração máxima de dois anos, podendo, em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizaram a admissão do beneficiado, a permanência ser prorrogada.

    Correto: texto expresso da lei 9807/99

    II - O réu que não for encontrado por estar em lugar inacessível, será citado do mesmo modo que aquele não encontrado em razão de estar em paradeiro desconhecido, ou seja, mediante edital, com prazo de 15(quinze) dias.

    Correto: Antes da reforma de 2008, o CPP fazia distinção de prazo quando se tratasse de estar em lugar inacessível(30 dias) e de paradeiro desconhecido(90 dias).  Após a reforma, o edital terá prazo de 15 dias para qualquer que seja a situação em que o réu não esteja sendo encontrado.

    III - A hipoteca legal, que somente poderá ser decretada durante a tramitação da ação penal, exige certeza da infração e indícios suficientes de autoria, recaindo sobre bens imóveis lícitos pertencentes ao réu, sendo cancelada a especialização nos casos de absolvição e de extinção da punibilidade, por sentença transitada em julgado.

    Correto: vale acrescentar que a hipoteca legal, havendo condenação, deverá ser executada no cível, devendo o MP promover a sua execução.

  • Proteção à testemunha: 2 anos; prorrogáveis!

    Abraços

  • Gabarito: D

    I- CORRETA

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

    II - CORRETA

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    III - CORRETA

    Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    Art. 141. O arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade.


ID
232609
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contemple o julgamento correto sobre o posicionamento do juiz de direito no plenário do Tribunal do Júri:

I - Formado o conselho de sentença, o juiz presidente procedeu a distribuição de cópias não apenas do relatório do processo, mas também da decisão de pronúncia. O defensor protestou contra a providência, alegando que a medida seria ilegal por se tratar esta última de peça meramente acusatória e, portanto, passível de comprometer a imparcialidade do júri. A autoridade judiciária não acatou o pleito.

II - A defesa solicitou a leitura em plenário de declarações prestadas por testemunhas durante a instrução criminal, no próprio juízo, tendo o juiz presidente negado o pedido sob a alegação de que somente poderiam ser lidas peças que se referissem, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis.

III -Durante sessão de julgamento, o representante do Ministério Público solicitou aparte ao defensor do acusado, que negou o pleito. Provocado pelo acusador, o juiz presidente interveio, conferindo-lhe o direito à manifestação pelo prazo de três minutos, a ser acrescentado no tempo do aparteado.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Da análise do Código de Processo Penal conclui-se que os posicionamentos constantes nos itens I, II e III estão corretos. Vejamos os fundamentos legais:

    I) art. 472, parágrafo único. O jurado, em seguida, receberá cópias da pronúncia ou, se for o caso, das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e do relatório do processo.

    II) art. 473, §3.  As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis.

    III) Art. 497. São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente referidas neste Código:

    XII – regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 (três) minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última.

     

  • O que não pode é usar a pronúncia como argumento de autoridade

    Abraços

  • I - Correto. Medida do juiz foi legal. Art. 472 parágrafo único do CPP - O jurado, em seguida, receberá cópias da pronuncia, ou se for o caso, das decisões posteriores que julgara, admissível a acusação e do relatório do processo.

    II - Corretamente agiu o juiz presidente - Art. 473 parágrafo 3˚ do CPP - As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimentos dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis.

    III - Correto. Atribuição do juiz presidente. Art. 497 XII do CPP. Regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, podendo conceder até 3 minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo dessa última.

    Todas estão corretas. Letra C


ID
232612
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - No caso de impronúncia, somente se admite a propositura de novo processo contra o réu no caso de surgirem provas formalmente novas, não bastando que sejam provas substancialmente novas.

II - Havendo aceitação pelas partes, o mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, hipótese em que não haverá nova escolha de jurados, com aceitações ou recusas, mas simplesmente a prestação de novo compromisso.

III - A hipótese de semi-imputabilidade não comporta absolvição sumária, nem tampouco impronúncia, devendo ser o réu pronunciado normalmente, havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.

Alternativas
Comentários
  • II - CORRETA: Art. 452. O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo,no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso.

     

  • Somente em casos de inimputabilidade e, ainda, quando esta for a única tese defensiva, o juiz absolverá o acusado, sendo esta uma das causas de isenção de pena. Artigo 415, § único do CPP.
  • E quanto ao erro da I... podem ser tanto formalmente novas como substancialmente novas é isso?
  • Caro colega,
    Segundo o ilustríssimo autor Norberto Avena na pág. 471 do seu livro de processo penal, ele cita que: transitado em julgado a impronúncia, as novas provas que autorizam o reingresso de ação penal contra o réu em relação ao mesmo fato pelo qual  já foi processado são as substancialmente novas, ou seja, até o então descnhecidas. Logo, provas formalmente novas, quer dizer, conhecidas, mas não requeridas no curso do proceso, não autorizarão, como regra, o oferecimento de nova inicial.

  • I - No caso de impronúncia, somente se admite a propositura de novo processo contra o réu no caso de surgirem provas formalmente novas, não bastando que sejam provas substancialmente novas. ERRADA

    Por "prova nova" entende a doutrina que pode ser aquela substancialmente nova (não existente ou oculta à época do processo) ou formalmente nova (foi produzida no processo mas ganhou nova versão). O erro na assertiva acima é que ambas admitem a repropositura da ação.


    II - Havendo aceitação pelas partes, o mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, hipótese em que não haverá nova escolha de jurados, com aceitações ou recusas, mas simplesmente a prestação de novo compromisso. CORRETA

    É a literalidade art. 452, CPP: "O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso."

    III - A hipótese de semi-imputabilidade não comporta absolvição sumária, nem tampouco impronúncia, devendo ser o réu pronunciado normalmente, havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. CORRETA

    O parágrafo único do art. 415 admite a absolvição sumária apenas para as hipóteses de inimputabilidade, quando esta for a única tese defensiva. Não há previsão da mesma medida para o caso de semi-imputabilidade. Também não cabe impronúncia nesta hipótese. Neste sentido: RESE Nº 1.0686.06.171797-7/001, TJ/MG.
  • O que não pode é o empréstimo

    Abraços

  • De acordo com o artigo  do , caso o juiz não se convença da materialidade ou da existência de indícios de autoria, impronunciará o acusado, mas enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade (pela prescrição, por exemplo) nova denúncia poderá ser formulada, bastando para tanto, que surja prova nova.

    Para a doutrina, a prova nova pode ser: formalmente nova ou substancialmente nova.

    Prova formalmente nova é a que foi produzida formalmente no processo, mas ganhou nova versão.

    A prova substancialmente nova é aquela prova inexistente ou oculta à época da impronúncia.

    Vale dizer, ambas as espécies de prova nova justificam a reabertura do processo de homicídio no caso de impronúncia

    fonte:

  • A lei fala em tão somente, prova nova, por isso entendi que estava incorreta.

    Art. 414 do CPP - O juiz não se convencendo da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes da autoria ou partipação, fundamentadamente, IMPRONUNCIARA o réu.

    Parágrafo único- Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada NOVA DENUNCIA OU QUEIXA, se houver PROVA NOVA.


ID
232615
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - A carta testemunhável e os embargos declaratórios são recursos cujo juízo de admissibilidade é exercido apenas em um grau de jurisdição.

II - Não podem ser objeto dos embargos infringentes e de nulidade, os acórdãos proferidos no julgamento de ações penais originárias.

III - A não interposição de embargos infringentes e de nulidade, quando cabível, implica na inadmissibilidade dos recursos especial e/ou extraordinário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.
    A lei processual fala de duas espécies do gênero embargos: os infringentes, que deverão versar sobre matéria de mérito, visando à reforma da decisão proferida e os de nulidade, onde o embargante se debaterá em questões estritamente processuais que poderão invalidar o acórdão ou o processo. Apesar disto, embargos infringentes e embargos de nulidade constituem um só recurso (NUCCI, 2008).
    Os embargos infringentes e de nulidade têm notadamente caráter de retratação podendo ser apresentado, inclusive, aos magistrados que participaram do julgamento do qual se recorre, que, querendo, podem modificar seu entendimento. São marcados pelo efeito devolutivo em sentido favorável ao réu, estando, pois, proibida a reformatio in pejus. É nítida a intenção do instrumento processual de aperfeiçoar as decisões proferidas.
    Pelos embargos em questão, busca-se a prevalência do voto vencido favorável ao réu, o que lhes dá caráter ofensivo, diferentemente dos embargos de declaração, onde, em regra, não se pode modificar substancialmente a decisão prolatada. Isto pode ser obtido através do juízo de retratação dos juízes que proferiram os votos vencedores, ou através do julgamento propriamente dito dos embargos.

  • ITEM CORRETO LETRA "e" TODAS ESTÃO CORRETAS

    a) Na carta testemunhável o requerente formará o instrumento que subirá ao juízo ad quem.

    b) A norma inscrita no art. 609, parágrafo único do CPP não se aplica às hipóteses de condenação criminal, ainda que não-unânime, resultante de ação penal originária  ajuizada perante os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça dos Estados (Lei 8.658/93 - LBJ 93/1.210), eis que os embargos infringentes somente são oponíveis a acórdão proferido em sede de apelação ou de recurso em sentido estrito. Precedentes: HC 71.949 e HC 71.951, Rel Min. Ilmar Galvão.

    c) Antes da utilização dos recursos extraordinário e especial, deverá o recorrente ter utilizado, ou seja, não ter suprimido nenhum meio recursal existente nos órgãos ordinários, pois somente assim a decisão recorrível será de última ou única instância.



     

  • Vale lembrar que os embargos infringentes e embargos de nulidade também cabem contra acórdão que julgar agravo em execução.

  • O Tribunal "ad quem" não poderá refazer um juízo de admissibilidade da carta testemunhável?? Não poderá mais aferir, por exemplo, a tempestividade do respectivo recurso quando for julgá-lo?! Acho que o MPE de PB errou ou andou lendo esquematizados demais.

  • Até pelo fato de ser necessário o pré-questionamento

    Abraços

  • GABARITO: LETRA E

    ✔️ Assertiva I ✔️

    O juiz de primeiro grau não realiza juízo de admissibilidade da carta testemunhável, somente o Tribunal a que a carta é dirigida. Frise-se que a carta testemunhável sequer é apresentada perante o juiz, mas sim perante o escrivão (art. 640, CPP). Nesse sentido, leciona Guilherme Nucci que:

    "Será apresentada diretamente ao escrivão do cartório ou secretário do tribunal, nas 48 horas (...) seguintes à ciência do despacho que denegou o recurso (...). Justifica-se a interposição ao servidor da justiça, pois é um recurso anômalo, visando ao combate da decisão que não permite o recebimento ou o seguimento de outro recurso de uma das partes. Seria, pois, inócuo apresentar a carta diretamente à autoridade que negou a interposição do primeiro recurso. Poderia fazê-lo de novo, denegando-lhe seguimento, o que iria provocar uma interposição após outra, sem solução. Encaminha-se, então, ao escrivão ou secretário do tribunal, conforme o caso, para que este envie a carta ao tribunal competente a analisá-la, sob pena de responsabilidade funcional. (...) Tendo em vista que a carta testemunhável é encaminhada, anomalamente, ao funcionário do cartório ou do tribunal, é natural que deva o escrivão ou secretário encaminhar o recurso ao tribunal de qualquer modo. Não o fazendo, será administrativamente apenado." (Guilherme Nucci, Manual de Proceso Penal e Execução Penal, 854)

    Ademais, quanto aos embargos de declaração, considerando que são apresentados e julgados no mesmo grau de jurisdição, é óbvio que seu juízo de admissibilidade somente será aferido em uma única instância.

    ✔️ Assertiva II ✔️

    O capítulo do CPP que prevê os embargos infringentes (art. 609, p. único) chama-se "DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO".

    Desse modo, como o próprio nome sugere, a doutrina entende que somente são cabíveis embargos infringentes nessas duas hipóteses taxativas, a saber, apelação e RESE. Sobre o tema, segue excerto doutrinário:

    Os embargos infringentes e de nulidade só podem ser opostos contra decisão tomada em julgamento de recurso em sentido estrito ou de apelação, descabendo sua utilização para desafiar acórdão proferido em julgamento de habeas corpus, de mandado de segurança ou de revisão criminal (Direito processual penal esquematizado, Victor Eduardo Rios Gonçalves, Alexandre Cebrian Araújo Rei, 584)

    Entretanto, é de se ressaltar que o Regimento Interno do STF (art. 333, I) prevê o cabimento de embargos infringentes em ações penais originárias. Penso que a assertiva tenha trazido a regra geral, sem considerar a exceção, o que a torna incompleta, mas não necessariamente incorreta.

    ✔️ Assertiva III ✔️

    Súmula 207 STJ: É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no Tribunal de origem.

    Por analogia, o mesmo entendimento esposado na súmula acima se aplica ao recurso extraordinário.


ID
232618
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

À luz do direito processual penal militar, em nenhuma hipótese, o Conselho de Justiça poderá decidir sobre:

Alternativas
Comentários
  • a alternativa "A" esta correta conforme artigo abaixo:

    Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes

    alternativa C pode ser decidida pelo conselho de justiça conforme artigo abaixo

    Art. 125. A competência para resolver a questão prejudicial caberá:

    a) ao auditor, se argüida antes de instalado o Conselho de Justiça;

    b) ao Conselho de Justiça, em qualquer fase do processo, em primeira instância;
     

  • Alternativa B

      Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.
  • Recebimento de denúncia não faz parte do rol de competências do artigo 28 da Lei 8.457 de 1992 que trata da justiça militar da UNião
  • Gabarito alternativa B:
    Apenas reforçando o comentário da colega acima, é importante lembrar que o Conselho de Justiça é instaurado após o recebimento da denúncia, conforme dispõe o art. 399 do CPPM:       
    Providências do auditor
    Art. 399. Recebida a denúncia, o auditor:
    Sorteio ou Conselho
    a) providenciará, conforme o caso, o sorteio do Conselho Especial ou a convocação do Conselho Permanente, de Justiça;
  • Olá pessoal, segundo o professor Guilherme Rocha, do CERS:

    EM TEMPO DE GUERRA, O CONSELHO DE JUSTIÇA É COMPETENTE SOBRE RECEBIMENTO OU NÃO DE DENÚNCIA CONTRA OFICIAL QUE COMPELIU VIOLENTAMENTE OS SEUS SUBALTERNOS A CUMPRIR DEVER MILITAR OU REPELIU INJUSTA AGRESSÃO DE SUBORDINADO. Nesses casos específicos não será o Juiz Auditor!

    Penso que essa informação torna anulável a questão. 
  • Essa questão é para o cargo de MP Estadual, sendo assim está perguntando a aplicação do CPPM na Justiça Militar Estadual e nesta realmente o Conselho de Justiça não rebebe a denúncia, somente o Juiz de Direito Militar. Entretanto, se a pergunta fosse em relação a Justiça Militar da União não haveria alternativa correta, pois o Conselho de Justiça e o Conselho Superior de Justiça na JMU em tempo de guerra junto às forças de operações é quem decide o recebimento de denúncia quando o fato envolve violência contra inferior. Sendo assim, muito cuidado ao estudar, sempre se atentar ao cargo que é questão, pois a depender da prova a qual vc está se preparando a resposta é totalmente diferente. BONS ESTUDOS E SEGUE JOGO!
  • O recebimetno da denuncia é pressuposto para instalação dos Conselhos de Justiça (permanente ou especial). Assim, somente o juiz auditor decidirá sobre recebimento da denúncia. Em caso de rejeição desta, o MPM poderá interpor RESE ao STM, o qual decidirá sobre o recebimento ou não da denúncia. Recebendo-a, determinará a baixa dos autos para prosseguimento da ação penal pelo Conselho de Justiça respectivo.

  • Considerando que são várias cautelares e urgentes, sobrou apenas um ou duas diferentes

    Abraços


ID
232621
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - Em razão de vedação constitucional de criação e instalação de novos Tribunais de Justiça Militares nos estados, a competência recursal para as causas penais militares é dos Tribunais de Justiça.

II - As ações judiciais contra atos disciplinares militares serão julgadas pelo Juiz de Direito do Juízo Militar, de forma monocrática.

III - Aos Conselhos de Justiça, Permanente ou Especial, competem o julgamento de policiais militares ou bombeiros militares por crimes militares cometidos contra militares, e, ainda, por crimes militares praticados em desfavor de civis, excetuados os delitos dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva I esta errada, na verdade a CF permite criar os tribunais militares, verificar artigo abaixo.

    art 125 § 3º CF A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    A assertiva II esta correta conforme artigo 125 da CF trascrito abaixo:

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    A assertiva III esta errada, pois tambem o julgamento de crimes militares em desfavor de civis sao julgados singularmente pelo juizo militar. Cormima art. 125 da CF transcrito abaixo.

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     


  • A opção 3 está errada porque o julgamento de crimes militares contra civis é de competencia do juiz monocratico, singular e não dos conselhos de justiça.

  • A JME não julga civis e ponto.
  • Discordo do gabarito. A meu ver, as três assertivas estão erradas. A II, considerada correta, somente se aplica aos militares dos estados, vez que, no tocante aos militares das forças armadas, as ações judiciais contra atos disciplinares militares serão julgadas pela Justiça Federal. Logo, como não houve delimitação das justiças (estadual ou federal) a assertiva mostrou-se incorreta.

  • Com relação ao comentário da Ana Rocha, ao ler de pronto a questão, tive o mesmo entendimento com relação ao item II, no entanto, a termologia "Juiz de Direito do Juízo Militar" é empregada apenas nas justiças militares estaduais, uma vez que, esta não possui concurso específico para juiz da justiça militar estadual, sendo um juiz da justiça comum nomeado para exercer esta função. Desta feita, não se utiliza na justiça militar estadual o termo  juiz militar para magistrado que exerce esta função, mas sim, "Juiz de Direito do Juízo Militar"A expressão Juiz Militar é utilizada tão somente na Justiça Militar Federal. Entedimento este extraído  da CF/88:

    Art. 122. São órgãos da Justiça Militar: (neste caso, da União)

    I - o Superior Tribunal Militar;

    II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

    Art. 125 § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito (juizes da justiça comum, não são juizes militares) e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

     

     

  • Justiça Militar dos Estados: 

     

    O Juiz togado "auditor"  julgará monocraticamente, os crimes militares praticados contra civil e os atos disciplinares. Ressalvadas a Competência do Júri.

     

    Fundamento:

     

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição .

     

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Justiça Militar da União: 

     

    Sempre será julgado perante o Conselho de Justiça. 

     

    Embora venha ter acertado a questão, esta é passível de anulação, uma vez que o enunciado II não nos informa se os atos disciplinares militares são referente aos militares Estaduais ou da União. Acertei pelo fato de ser um prova no âmbito estadual, porém está incompleta. 

  • A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares. Está dividida em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que por sua vez abrigam uma ou mais Auditorias Militares, os órgãos de Primeira Instância.  

    As Auditorias têm jurisdição mista, ou seja, cada uma julga os feitos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica. Na Primeira Instância, o julgamento é realizado pelos Conselhos de Justiça, formados por quatro oficiais e pelo juiz-auditor.

    O Conselho Permanente de Justiça é competente para processar e julgar acusados que não sejam oficiais, incluindo civis. O Conselho Especial de Justiça é competente para processar e julgar oficiais, exceto os oficiais generais, que são processados diretamente no Superior Tribunal Militar.

    Os recursos às decisões de Primeira Instância são remetidos diretamente para o Superior Tribunal Militar (STM).

  • Concordo Ana Paula Rocha


    Questões vagas, que precisamos de bola de cristal para saber oq o examinador quer cobrar

  • BIZÚ:

    JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO - julga civis e militares; julga APENAS OS CRIMES MILITARES.

    #

    JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL - julga apenas os militares; julga TANTO OS CRIMES MILITARES, QUANTO AÇÕES CIVIS CONTRA ATOS DISCIPLINARES MILITARES.

  • JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

    - Julga civis e militares;

    - Julga APENAS OS CRIMES MILITARES;

    - A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares.

    Ø 1ª INSTÂNCIA: Conselhos de Justiça (4 oficiais e Juiz Auditor);

    Ø CONSELHO PERMANENTE: Julga PRAÇAS e CIVIS que cometam crimes militares;

    Ø CONSELHO ESPECIAL: Julga os OFICIAIS (exceto OFICIAIS GENERAIS, julgado no STM);

    Ø RECURSOS: Remetidos ao STM.

     

    JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO JULGA CONTRAVENÇÕES PENAIS?

    Ø NÃO, JMU só julga CRIMES MILITARES.

     

    JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL 

    Ø JULGA QUEM: APENAS OS MILITARES;

    Ø MATÉRIA DE JULGAMENTO: crimes militares e ações civis contra atos disciplinares militares;

    Ø JULGAMENTO MONOCRÁTICO: É o julgamento realizado pelo Juiz Auditor: crimes militares praticados contra civil e os atos disciplinaresOBS: Ressalva-se a Competência do Júri;

    Ø DEMAIS CRIMES MILITARES: Julgados pelo CONSELHO DE JUSTIÇA, presidido pelo Juiz Auditor. 

  • Art. 125, §5, apregoa que compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    Leonardo Barreto, 2020.


ID
232624
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - A concessão de anistia é atribuição do Congresso Nacional, sendo veiculada por lei federal, dirigindo-se a fatos e não a pessoas. Alcança e extingue, com efeito ex tunc, todas as consequências penais, atingindo o jus puniendi do Estado, e pode ser concedida antes ou depois da instauração do processo.

II - O incidente da execução penal denominado de desvio restará configurado quando houver mudança do curso normal da execução, implicando favorecimento ilegítimo do apenado.

III - A competência jurisdicional para o processo de execução provisória de preso condenado pela Justiça Federal, com trânsito em julgado para a acusação, pendente de recurso apenas da defesa, recolhido em presídio estadual de segurança máxima, será do Juiz Estadual das Execuções Penais em que estiver localizado o estabelecimento penal.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO:

    II - CORRETO:  Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    III - CORRETO:  Súmula nº. 192 do Superior Tribunal de Justiça: "compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, militar ou eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual".

     

  • Anistia

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
     

    anistia (português brasileiro) ou amnistia (português europeu) (do grego amnestía, "esquecimento"; pelo latim tardio amnestia) é o ato pelo qual o poder público (poder legislativo, mais especificamente) declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, até certo dia, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Enquanto a graça ou indulto, concedido pelo chefe de Estado, suprime a execução da pena, sem suprimir os efeitos da condenação, a anistia anula a punição e o fato que a causa.

  • Apenas complementando as respostas dos colegas...

    I - A concessão de anistia é atribuição do Congresso Nacional, sendo veiculada por lei federal, dirigindo-se a fatos e não a pessoas. Alcança e extingue, com efeito ex tunc, todas as consequências penais, atingindo o jus puniendi do Estado, e pode ser concedida antes ou depois da instauração do processo. CORRETA

    CF art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 
    VIII - concessão de anistia;

    LEP, art. 187. Concedida a anistia, o Juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade.

    LEP art. 191. Processada no Ministério da Justiça com documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição será submetida a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar.

    Anistia: espécie de ato legislativo federal, ou seja, lei penal(lei penal anômala, ou seja, aquela que nasce para esquecer o fato criminoso), devidamente sancionada pelo Executivo, através do qual o Estado, em razão de clemência, política, etc., esquece um fato criminoso, apagando seus efeitos penais (os extrapenais permanecem).
    Anistia é concedida por meio de lei e não por meio de decreto.
    Não é capaz de gerar reincidência
    Espécies de anistia:
     
    1.a) própria: quando concedida antes da condenação;
    1.b) imprópria: quando concedida após da condenação;
     
    2.a) irrestrita: quando atinge indistintamente a todos os criminosos;
    2.b) restrita: atinge certos criminosos, exigindo-se condições pessoais do agente para obtenção do benefício;
     
    3.a) incondicionada: não impõe qualquer requisito para a obtenção do benefício;
    3.b) condicionada: impõe requisito para a concessão do benefício. Ex.: requisito da reparação do dano: só é anistiado aquele que repara o dano;
     
    4.a) comum: incide sobre delitos comuns;
    4.b) especial: incide sobre o delitos políticos. A Lei 7170/83 traz a definição de crimes políticos.
     
    Ex.: lei A anistiou, mas foi revogada pela lei B. Evitou a extinção da punibilidade dos mensaleiros? Uma vez concedida, não pode a anistia ser revogada, porque a lei posterior revogadora prejudicaria os anistiados, em clara violação ao princípio constitucional da irretroatividade da lei maléfica. 


    (continua...)
  • (...continuando)

    II - O incidente da execução penal denominado de desvio restará configurado quando houver mudança do curso normal da execução, implicando favorecimento ilegítimo do apenado. CORRETA

    LEP art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    LEP art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.


    Excesso de execução Desvio de execução
    Relaciona-se com a quantidade da pena, ou seja, cumpre-se mais pena do que deveria. É a hipertrofia da punição. Ex.: condenado a 10 anos, o agente cumpre 11 anos. Relaciona-se com a qualidade da pena. Ex.: condenado ao semi-aberto cumpre a pena no fechado, por falta de vaga.

    III - A competência jurisdicional para o processo de execução provisória de preso condenado pela Justiça Federal, com trânsito em julgado para a acusação, pendente de recurso apenas da defesa, recolhido em presídio estadual de segurança máxima, será do Juiz Estadual das Execuções Penais em que estiver localizado o estabelecimento penal. CORRETA

    STJ, súmula: 192. Compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela justiça federal, militar ou eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.
  • Sobre o item II,


    “o desvio refere-se a situações nas quais, em dado momento, a execução passa a destoar dos parâmetros estabelecidos pela lei ou por decisão judicial, podendo referir-se não apenas ao afrontamento de direitos do sentenciado como também a benefícios impropriamente concedidos”. Assim, por exemplo, será caracterizado o desvio quando é concedido livramento condicional antes de cumprido o lapso temporal necessário.


    (Fonte: Norberto Ávena, Execução Penal Esquematizado, 2014.)


    Bons estudos.

  • Se for presídio federal, fica sob jurisdição federal

    Abraços


ID
232627
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência ocorrerá preferencialmente na rede especial de ensino, atendendo ao melhor interesse da criança.

II - Segundo a legislação que regula o Sistema Único de Saúde, os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos não poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do referido sistema.

III - A pessoa portadora de deficiência, desde que beneficiária do Regime Geral de Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.

Alternativas
Comentários
  • I-ERRADA - A Constituição traz em seu Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
    mediante a garantia de: “[...] III - atendimento educacional especializado aos portadores de
    deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;”

    II-ERRADA - Art. 28 Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito
    do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidos em regime
    de tempo integral.
    § 1.º Os servidores que legalmente acumulam 2 (dois) cargos ou empregos
    poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do
    Sistema Único de Saúde (SUS).

    III- ERRADA - A pessoa portadora de deficiência, beneficiária ou não do Regime Geral de Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.

     

  • Item I: está errada. Não é na rede especial, e sim, na rede regular. Art. 208 da CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    item II: está errada. É justamente o contrário. Lei 8.088/90, art. 28, § 1°. Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

    item III: está errada. Não precisa ser beneficiário do RGPS.  Art. 30, Dec. 3.298/99. A pessoa portadora de deficiência, beneficiária ou não do Regime Geral de Previdência Social, tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente.

  • CORRETO O GABARITO...

     

    A Seguridade Social não exige contribuição pecuniária para a prestação da Assistëncia Social...

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Preferencialmente na rede regular!
    Abraços

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
232630
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - Na educação fundamental e média é obrigatória a abordagem sobre a história e cultura afro-brasileira no ensino de História do Brasil.

II - As diversas modalidades de utilização de uma obra literária não gozam de total independência, sobretudo no tocante à remuneração, que há de ser uniforme, ainda que diversas as empresas às quais a respectiva exploração seja concedida.

III - A transferência de recursos, para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, apenas será possível em situações emergenciais ou de calamidade pública, exclusivamente na área de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Item I - CORRETO Lei 9394/96 - LDB Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.   Item II - ERRADO Lei 9610/98 - lei de direitos autorais Art. 31. As diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas são independentes entre si, e a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, não se estende a quaisquer das demais.   Item III - CORRETO Lei 8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

    Art. 36. [...] § 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.
  • O ensino da história é obrigatório e essencial

    Abraços


ID
232633
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa correta.

I - Enquanto exclusivo sujeito passivo dos direitos assegurados ao idoso, cumpre ao Estado garantir-lhe, com absoluta prioridade, a concretização, dentre outros, de seu direito à liberdade.

II - Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida terão absoluta prioridade de atendimento.

III - Na promoção de acessibilidade, nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, não será admitida faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Alternativas
Comentários
  • A resposta para as questões I e II encontram-se no Decreto 5.296/2004:
    (...)
     Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
    Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.
    ...
     § 3o  Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender .
    (...)
    Art. 14.  Na promoção da acessibilidade, serão observadas as regras gerais previstas neste Decreto, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e pelas disposições contidas na legislação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
    § 2o  Nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, será admitida, em caráter excepcional, faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas citadas no caput, desde que haja justificativa baseada em estudo técnico e que o acesso seja viabilizado de outra forma, garantida a melhor técnica possível. 
     


    ...... 
  • I - errada. O Estado não é o exclusivo sujeito passivo, pois do direito à liberdade do idoso também deve ser garantido pela família, pela comunidade e pela sociedade: Art. 3o do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


    II -errada.

  • GABARITO: C

     

    I - ERRADA - Enquanto exclusivo sujeito passivo dos direitos assegurados ao idoso, cumpre ao Estado garantir-lhe, com absoluta prioridade, a concretização, dentre outros, de seu direito à liberdade.

    Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso. Art. 3º. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito (...), à liberdade. 

     


    II - ERRADA - Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida terão absoluta prioridade de atendimento. 

    Lei 13.146/15 - Estatuto das PCD. Art. 9º, § 2º. Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    São aquelas cores de acordo com a gravidade do caso.

     


    III - ERRADA Na promoção de acessibilidade, nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, não será admitida faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

    Decreto 5.296/04. Art. 15, § 2º. Nos casos de adaptação de bens culturais imóveis e de intervenção para regularização urbanística em áreas de assentamentos subnormais, será admitida, em caráter excepcional, faixa de largura menor que o estabelecido nas normas técnicas citadas no caput, desde que haja justificativa baseada em estudo técnico e que o acesso seja viabilizado de outra forma, garantida a melhor técnica possível.

     

     

    Acredite. Você vai conseguir.

  • Não é exclusivo sujeito passivo

    Abraços

  • MDS CESPE É TERRIVEL!!!!!

  • SÓ acertei pq eliminei a I e a II !


ID
232636
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa correta.

I - De acordo com as disposições legais do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos profissionais liberais, em se tratando de vício do serviço, será apurada mediante a verificação de culpa.

II - Enquanto fonte principal de referência estatística, necessita o Governo do registro civil de pessoas naturais como base para decisão de medidas administrativas e de política jurídica, configurando crime a omissão na remessa bimestral dos mapas de nascimento, casamento e óbitos pelo oficial do registro civil ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

III - Além do registro civil, há necessidade de averbação no registro do comércio dos pactos e declarações antenupciais do empresário, dos títulos de doação, herança ou legado de bens gravados com a cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Para mim a preposicao I esta correta de acordo com o art. 14, § 4, que segue transcrito abaixo.

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Acho que esta questao deveria ser anulada.

  • O paragrafo quarto do artigo 14, do CDC, TEM A SEGUINTE REDAÇÃO: "A responsabilidade pessoal dos profisisonais liberais será apurada mediante a verificação de culpa', ou seja, o enunciado I, acresceu  "em se tratando de vício do serviço", sem que haja essa restrição na letra da lei, logo, o enunciado esta errado.

  • Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
    (....)
     § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

     I-De acordo com as disposições legais do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos profissionais liberais, em se tratando de vício do serviço, será apurada mediante a verificação de culpa.

    Está errada, pois , segundo o CDC, a responsabilidade dos profissionais liberais será subjetiva. Não havendo limitação para se tratar de vício do serviço,  ou seja, sendo ou não vício de serviço será subjetiva. 

    A questão restringiu o que o CDC não o fez. 

    []'s,
    DanBR
  • III- ERRADA

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
  • I- Errada: Porém, passível de anulação: A posição doutrinária adotada por Roberto Senise Lisboa é a de que a responsabilidade subjetiva do profissional liberal somente se dá, no microssistema de defesa do consumidor, para o caso de responsabilidade pelo fato do serviço (acidentes de consumo). Ao tratar-se de vício aplicar-se-ia a responsabilidade objetiva.
    Porém, no mesmo diapasão, segundo notícia veiculada na internet pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Desembargador Francisco José Moesch, Presidente da 21ª Câmara Cível do TJRS, propõe o alargamento da interpretação da norma contida no art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, possibilitando sua aplicação também nos casos em que houver vício na prestação de serviço por parte do profissional liberal. O Desembargador Francisco José Moesch apresentou o entendimento de que, como ocorre nos casos de defeitos ou acidentes de consumo, a apuração da culpa (art. 14, § 4º, do CDC) também é necessária quando se busca a responsabilidade do profissional liberal por serviço prestado com vício ou incidente de consumo (art. 20 do CDC). 
    Dessa forma, e coerentemente, mesmo sem a designação na Seção III do Capítulo IV, é de aceitar a exceção da apuração da responsabilidade subjetiva do profissional liberal também no caso de vício, por força da necessária interpretação sistemática. 

    Além disso, pensar diferente seria contraditório, pois vício é o primeiro aspecto do defeito. Se a apuração da responsabilidade pelo vício do serviço prestado pelo profissional liberal se desse de forma objetiva, não haveria como outorgar-lhe o direito de ver a mesma responsabilidade apurada por culpa em caso de defeito. 


  • I - De acordo com as disposições legais do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos profissionais liberais, em se tratando de vício do serviço, será apurada mediante a verificação de culpa. (errado)

    Quando se trata de vício do serviço a responsabilidade do profissional liberal continua sendo objetiva, portanto apenas quando se tratar de responsabilidade pelo fato do serviço é que a responsabilidade será subjetiva, ou seja dependente de verificação de culpa por parte do profissional.

  • Gabarito: C
  • Até onde sei é tudo subjetiva para o profissional liberal.

    Abraços

  • A RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO PRESTADO POR PROFISSIONAIS LIBERAIS SERÁ APURADA COM BASE NA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.


    O ART. 14,§4º ENCONTRA-SE NO CAPITULO ATINENTE A RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO. DE MODO QUE À RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO SERVIÇO PRESTADO POR PROFISSIONAL LIBERAL É BASEADA NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - A REGRA GERAL DO CDC!

  • I-Responsabilidade do Profissional Liberal:

    Fato do produto ou serviço: mediante apuração de culpa.

    Vício do produto ou serviço: objetiva.

    III- Item três está no Código Civil.

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

  • I - De acordo com as disposições legais do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos profissionais liberais, em se tratando de vício do serviço, será apurada mediante a verificação de culpa.

    alternativa falsa

    justificativa: A responsabilidade é objetiva. Aqui não há exceção quanto à responsabilidade objetiva para os profissionais liberais nos moldes do art. 14, § 4º, do CDC. A exceção, então, somente se verifica para a responsabilidade POR FATO DO SERVIÇO (art. 14 do CDC) e não para a responsabilidade por vício do serviço (art. 20 do CDC).

  • Quanto ao item II,

    II - Enquanto fonte principal de referência estatística, necessita o Governo do registro civil de pessoas naturais como base para decisão de medidas administrativas e de política jurídica, configurando crime a omissão na remessa bimestral dos mapas de nascimento, casamento e óbitos pelo oficial do registro civil ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

    Não é remessa bimestral.

    Lei n.º 6.015/73. Art. 49. Os oficiais do registro civil remeterão à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior.

    § 1º A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornecerá mapas para a execução do disposto neste artigo, podendo requisitar aos oficiais do registro que façam as correções que forem necessárias. 

    § 2º Os oficiais que, no prazo legal, não remeterem os mapas, incorrerão na multa de um a cinco salários mínimos da região, que será cobrada como dívida ativa da União, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.  

    § 3 No mapa de que trata o caput deverá ser informado o número da identificação da Declaração de Nascido Vivo.    

    § 4 Os mapas dos nascimentos deverão ser remetidos aos órgãos públicos interessados no cruzamento das informações do registro civil e da Declaração de Nascido Vivo conforme o regulamento, com o objetivo de integrar a informação e promover a busca ativa de nascimentos.

    § 5 Os mapas previstos no caput e no § 4 deverão ser remetidos por meio digital quando o registrador detenha capacidade de transmissão de dados. 


ID
232639
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Leia com atenção as proposições abaixo:

I - A defesa do direito à liberdade de ir e vir concernente a todos os cidadãos, quando apreciado sob o ponto de vista do sujeito idoso, vai além da que se debela pelo remédio do habeas corpus.

II - A reclamação formalizada pelo consumidor perante os órgãos ou entidades de defesa do consumidor e a instauração de inquérito civil são causas obstativas da decadência, previstas no Código de Defesa do Consumidor.

III - Poderá ser deferida a adoção a pessoas separadas judicialmente, desde que já detivessem a guarda judicial antes da separação.

IV - O efeito da decisão retroagirá, no caso de adotante falecido no curso do processo e antes da prolação da sentença concessiva da adoção, desde que tenha inequivocamente manifestado sua vontade para o ato.

A quantidade de proposições corretas é igual a:

Alternativas
Comentários
  • IV - Correta

    Art, 42 §6° - A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    III - Errada - Não precisa haver guarda judicial, só estágio de convivencia.

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 

     

    II - Errada

    Art. 26 § 2° CDC - Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

  • I - Correta

    Estatuto do Idoso - Art. 10.

    § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II – opinião e expressão;

            III – crença e culto religioso;

            IV – prática de esportes e de diversões;

            V – participação na vida familiar e comunitária;

            VI – participação na vida política, na forma da lei;

            VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Att.

  • Sào causas que obstam a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa transmitida de forma inequívoca, bem como a instauração do inquérito civil, até seu encerramento.

    Quando o adotante falece antes que seja proferida a sentença, pode a adoção ser deferida, desde que tenha havido manifestação de vontade inequívoca. Neste caso, a sentença retroagirá à data do óbito. ( arts. 42, paragrafo 6, e 46, paragrafo 7, do ECA)
  • Gabarito: C
  • II - A reclamação formalizada pelo consumidor perante os órgãos ou entidades de defesa do consumidor e a instauração de inquérito civil são causas obstativas da decadência, previstas no Código de Defesa do Consumidor. 

    ---

            Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

     § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    ----

    III - Poderá ser deferida a adoção a pessoas separadas judicialmente, desde que já detivessem a guarda judicial antes da separação. 
     

    alguns erros:

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

            § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

     

    São esses 3 (partes coloridas) os requisitos.

    ---

    IV - O efeito da decisão retroagirá, no caso de adotante falecido no curso do processo e antes da prolação da sentença concessiva da adoção, desde que tenha inequivocamente manifestado sua vontade para o ato. 

     

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.       (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

            § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)     Vigência

     


     

     

     

  • Esse formato de questão é nulo.

    Já está pacificado

    Abraços

  • Como diria nosso caríssimo colega Lúcio Weber:

    "Esse tipo de questão é nula de pleno direito".

    Abraços.

  • Essa questão eu acertei, mas é pra lascar concurseiro sem direito a defesa


ID
232642
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue as asserções abaixo e assinale a alternativa correta:

I - As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor.

II - Excepcionalmente, deferir-se-á a tutela a estrangeiro, quando se mostrar mais favorável aos interesses da criança ou adolescente;

III - A tutela e a guarda pressupõem, ao menos, a suspensão do poder familiar, sobretudo para resguardar situação peculiar ou de ausência eventual dos pais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Julguemos as proposições oferecidas pela questão:

    I - errado - As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código (art. 28, §2, CDC);

    II- errado - Apenas se verificará a medida excepcional na adoção, forma de colocação em família substituta estrangeira (art. 31, ECA);

    III - errado - A tutela e a guarda pressupõem, ao menos, a suspensão do poder familiar (art. 36, parágrafo único), mas apenas a guarda resguarda situação peculiar ou de ausência eventual dos pais (art. 33, §2).

     

  • item I- As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC. art. 28, CDC

    SOCIEDADES INTEGRANTES DE GRUPOS SOCIETÁRIOS E SOCIEDADES CONTROLADAS = RESP. SUBSIDIÁRIA

    SOCIEDADES CONSORCIADAS = RESP. SOLIDÁRIA

    SOCIEDADES COLIGADAS = RESP. POR CULPA

    ITEM II - Apenas na adoção.

    ITEM III - Segundo o art. 33, paragrafo 2, do ECA, apenas a guarda será deferida para atender situações peculiares ou para suprir a falta eventual dos pais.
  • a banca desse concurso é uma piada, consegue colocar na mesma questão assuntos totalmente diferentes.
  • Confundiram peixe com macaco nas questões. Temos de rir para não chorar!

  • Estrangeiro é só adoção!

    Abraços

  • I - As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor.

    Sociedades integras de grupos societários e sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pela obrigações previstas no CDC.

    Art. 28. (...)

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    II - Excepcionalmente, deferir-se-á a tutela a estrangeiro, quando se mostrar mais favorável aos interesses da criança ou adolescente;

    Apenas a adoção pode ser deferida à estrangeiro.

    III - A tutela e a guarda pressupõem, ao menos, a suspensão do poder familiar, sobretudo para resguardar situação peculiar ou de ausência eventual dos pais.

    A guarda é a regularização de situação de fato, portanto, não pressupõe a perda ou suspensão do poder familiar, podendo coexistir tranquilamente, inclusive, o guardião poderá opor-se aos pais.

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    Art. 36. (...)

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.


ID
232645
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leia com atenção as proposições abaixo:

I - A obrigatoriedade do decreto se inicia trinta dias depois de oficialmente publicado, salvo disposição em contrário.

II - A analogia juris consiste na aplicação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto.

III - Na vida intra uterina tem o nascituro personalidade jurídica material, no que tange aos direitos personalíssimos, passando a ter personalidade jurídica formal, alcançando os direitos patrimoniais, somente com o nascimento com vida.

IV - Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

A quantidade de proposições certas é igual a:

Alternativas
Comentários
  • Acho que a amiga que escreveu abaixo se equivocou na assertiva I, na verdade o erro é que a abrigatoriedade dos decretos como tambem todos atos administrativos sao imediatos e nao depois de 30 dias.

    A vacatio legis não se aplica aos atos administrativos, que têm obrigatoriedade a partir da publicação, conforme o art. 5º do Decreto n. 572/1890, que não está revogado pela LICC.

  • ITEM "II" (ERRADO)

    II - A analogia juris consiste na aplicação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto.
     

    FUNDAMENTAÇÃO

    Alguns autores distinguem entre analogia legis e analogia juris. A analogia legis consiste na aplicação de uma regra jurídica existente a caso semelhante, não previsto pelo legislador. A analogia juris sugere um processo mais amplo, porque não encontrando regra jurídica que regulamente caso semelhante, ao julgador se permite extrair filosoficamente o axioma predominante de um conjunto de regras ou de um instituto, ou de um acervo de diplomas legislativos. Com suporte em diversas regras jurídicas, disciplinadoras de um instituto semelhante, descobre-se o preceito aplicável ao caso não previsto, pela combinação de muitos outros. Hermes de Lima formulou com exatidão: “Denomina-se analogia legis quando baseada em disposição singular de lei; analogia iuris quando baseada em princípios do direito positivo.”Para José de Oliveira Ascensão, no caso da analogia legis utiliza-se uma disposição normativa e, no segundo, um princípio normativo, que foi necessário elaborar primeiro, e só através dele se chega à aplicação do direito

  • ITEM "III" (ERRADO)

    III - Na vida intra uterina tem o nascituro personalidade jurídica material, no que tange aos direitos personalíssimos, passando a ter personalidade jurídica formal, alcançando os direitos patrimoniais, somente com o nascimento com vida.
     

    FUNDAMENTAÇÃO

    Maria Helena Diniz é quem concebe uma divisão entre personalidade jurídica formal e material, afirmando que o nascituro possui personalidade formal apenas no que tange aos direitos personalíssimos, e que a personalidade jurídica material (direitos patrimoniais) só se consolidará com o nascimento com vida. (DINIZ, Maria Helena. Lei de introdução ao Código Civil brasileiro interpretada. São Paulo: Saraiva, 1994)

  • ITEM "IV" (ERRADO)

    IV - Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    FUNDAMENTAÇÃO (Código Civil)

    Seção V
    Dos Bens Singulares e Coletivos

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

  • RESPOSTA: LETRA A

  • Ah, claro! Esse foi o concurso do MP/PB de 2010 que teve mais de 4 mil inscritos e NENHUM aprovado. Tá explicado. 
  • Marquei letra B porque achei que o item 3 tava correto..A banca trocou os termos FORMAL E MATERIAL! Não errareeei mais isso..Muito boa questão, alto nível!
  • I - A obrigatoriedade do decreto se inicia trinta dias depois de oficialmente publicado, salvo disposição em contrário. 

     

    ERRADO! Salvo disposição em contrário - 45 dias depois de oficialmente publicado (aplica-se a LINBD por ausência de norma específica).



    II - A analogia juris consiste na aplicação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto. 

     

    ERRADO! Na analogia juris recorre-se a todo o ordenamento jurídico para resolver o conflito e não apenas a uma norma. 



    III - Na vida intra uterina tem o nascituro personalidade jurídica material, no que tange aos direitos personalíssimos, passando a ter personalidade jurídica formal, alcançando os direitos patrimoniais, somente com o nascimento com vida. 

     

    ERRADO! Possui apenas personalidade jurídica formal, referente a direitos patrimoniais. Adquire a personalidade jurídica material com o nascimento com vida. 



    IV - Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. 
     

    ERRADA! Constitui universalidade de fato e não de direito. 

  • Esse formato de questão é nulo.

    Está pacificado

    Abraços

  • I - Falso. Desde a publicação, salvo disposição em sentido contrário.

     

    II - Falso. A analogia juris (jurídica): percebe-se quando o juiz, diante de uma lacuna, a integra, aplicando um conjunto de normas e princípios do ordenamento jurídico, e não apenas uma norma, em especial. É uma colmatação sistemática. Exemplo: de uma união estável homoafetiva, poderá o magistrado realizar uma analogia juris, com base nos princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana, pluralidade das entidades familiares, art. 1.723 do CC e ss e demais diplomas da união estável, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    III - Falso. Teoria da personalidade condicional ou condicionalista: Sufraga o entedimento de que o nascituro, ao ser concebido, já pode titularizar alguns direitos, em regra, de caráter extrapatrimonial. Seriam os nascituros dotados, desde a concepção, de Personalidade Formal conforme Maria Helena Diniz. Entrementes, apenas com o nascimento com vida (condição suspensiva) é que o atributo da personalidade se completaria, sendo possível a conferência de direitos patrimoniais ao nascituro. É o que Maria Helena Diniz denomina Personalidade Material. Até o nascimento, os direitos de conteúdo patrimonial ficam sob condição suspensiva. Defendem a tese Washington de Barros Monteiro e San Tiago Dantas.

     

    IV - Falso. Universalidade de direito: traduz um complexo de relações jurídicas dotadas de valor econômico, como um patrimônio, uma herança ou a massa falida (art. 91, CC).


    FONTE: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • Personalidade formal: direitos da personalidade, nascituros são titulares;

    Personalidade material: direitos patrimoniais, só se adquire com o nascimento com vida.


ID
232648
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria obrigacional, julgue as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta.

I - A possibilidade de exoneração do devedor pelo abandono do direito real, renunciando o direito sobre a coisa, constitui uma das características da obrigação ambulatória.

II - Na obrigação de dar, consistente em restituir coisa certa, o devedor de boa-fé, embora tenha direito aos frutos percebidos e aos colhidos antecipadamente, não faz jus aos frutos pendentes.

III - Na solidariedade ativa, o julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais.

IV - Na obrigação disjuntiva, na falta de estipulação em contrário, a escolha caberá ao credor.

Alternativas
Comentários
  • a assertiva II esta errada porque mesmo que esteja de boa-fé deve restituir os frutos colhidos por antecipacao, conforme artigo abaixo.

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    a assetiva III esta errada, pois o julgamento contrario nao atinge os demais, segur artigo.

    Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.

     

  • Alternativa III: INCORRETA

    Solidariedade ativa é a relação jurídica entre credores de uma só obrigação e o devedor comum, em virtude da qual cada um tem o direito de exigir deste o cumprimento da prestação por inteiro. Pagando o débito a qualquer um dos co-credores, o devedor se exonera da obrigação.

    Artigo 274/CC: julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.

    Alternativa IV: INCORRETA

    Obrigação alternativa ou disjuntiva: é composta com multiplicidade de objetos. Tem por conteúdo duas ou mais prestações, das quais uma somente será escolhida para pagamento ao credor e liberação do devedor. Na obrigação alternativa os objetos estão ligados pela disjuntiva "ou", podendo haver duas ou mais opções. Tal modalidade de obrigação exaure-se com a simples prestação de um dos objetos que a compõem.

    A obrigação alternativa só estará em condições de ser cumprida depois de definido o objeto a ser prestado. Essa definição se dá pelo ato de escolha. Nesse ponto, equiparam-se as obrigações alternativas às genéricas ou de dar coisa incerta, pois aplicam-se a ambas as mesmas regras. O Código Civil respeita, em primeiro lugar, a vontade das partes. Em falta de estipulação ou de presunção em contrário, a escolha caberá ao devedor. 

    Artigo 252/CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra não se estipulou.  

  • Alternativa I: CORRETA

    Obrigação propter rem, também denominada obrigação ambulatória (ambulat cum domino). É aquela que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real.

    Na obrigação real, a substituição do titular passivo opera-se por via indireta, com a aquisição do direito sobre a coisa a que o dever de prestar se encontra ligado. Assim, por exemplo, se alguém adquirir por usucapião uma quota de condomínio, é sobre o novo condômino que recai a obrigação de concorrer para as despesas de conservação da coisa. Caracterizam-se, assim, as obrigações propter rem pela origem e transmissibilidade automática.

    Logo, o devedor estará obrigado enquanto perdurar o seu direito real sobre a coisa, tornando correta a assertiva que dispõe que: A possibilidade de exoneração do devedor pelo abandono do direito real, renunciando o direito sobre a coisa, constitui uma das características da obrigação ambulatória.

    Alternativa II: INCORRETA

    A obrigação de restituir é uma subespécie da obrigação de dar. Caracteriza-se pela existência de coisa alheia em poder do devedor, a quem cumpre devolvê-la ao dono. Tal modalidade impõe àquele (devedor) a necessidade de devolver a coisa que, em razão de estipulação contratual, encontra-se legitimamente em seu poder. É o que sucede, por exemplo, com o comandatário, o depositário, o locatário, etc.

    A obrigação de restituir distingue-se da de dar propriamente dita. Esta (dar) destina-se a transferir o domínio, que se encontra com o devedor na qualidade de proprietário. Naquela (restituir) a coisa se acha com o devedor para o seu uso, mas pertence ao credor, titular do direito real.

    A obrigação de restituir coisa certa está disciplinada nos artigos 238 a 242/CC. Preceitua o artigo 242, parágrafo único: Quanto aos frutos percebidos, observar-se-á, do mesmo modo, o disposto neste Código, acerca do possuidor de boa-fé ou de má-fé.

    Art. 1214/CC: O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas de produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.


     

  • I - A obrigaçao ambulatória segue o bem, recaindo sobre quem é o seu titular. Então, é uma característica desta obrigaçao a exoneração do devedor quando renuncia a titularidade por ex.
    II - O devedor de boa -fe, em obrigaçao de restituir coisa certa, tem direito aos frutos percebidos, devendo restituir os frutos pendentes, bem como os colhidos antes do tempo.
  • Correto o comentário da colega Monique.

    A Alternativa correta é a do item II, pois fala exatamente o expresso no art. 237, p. único.

    O item I é completamente contrário ao conceito das obrigações ditas ambulatórias ou propter rem, nessas obrigações o devedor não se exonera pela simples renúncia do direito real.
  • Na verdade o comentá da Monique está de acordo com o comentário mais acima. Ou seja, somente o item I está correto.

    alternativa a)!
  • Na obrigação de dar, consistente em restituir coisa certa, dono é o credor, com direito à devolução, como sucede no comodato e no depósito, por exemplo. Nessa modalidade, inversamente, se a coisa teve melhoramento ou acréscimo, “sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização” (CC, art. 241). É diferente de "dar mediante entrega". Portanto, questão 2 está errada.

  • I - A possibilidade de exoneração do devedor pelo abandono do direito real, renunciando o direito sobre a coisa, constitui uma das características da obrigação ambulatória.

    A obrigação ambulatória, também chamada de obrigação propter rem, ou própria da coisa, pois segue a coisa onde quer que se encontre.  O devedor está obrigado à coisa enquanto durar seu direito real sobre ela.

    Se o devedor abandona o direito real, renunciando o seu direito sobre a coisa, ele pode ser exonerado dessa obrigação.

    Correta afirmação I.


    II - Na obrigação de dar, consistente em restituir coisa certa, o devedor de boa-fé, embora tenha direito aos frutos percebidos e aos colhidos antecipadamente, não faz jus aos frutos pendentes.

    Código Civil:

    Art. 242. Parágrafo único. Quanto aos frutos percebidos, observar-se-á, do mesmo modo, o disposto neste Código, acerca do possuidor de boa-fé ou de má-fé.

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    Na obrigação de dar, consistente em restituir coisa certa, o devedor de boa-fé, embora tenha direito aos frutos percebidos deve restituir os colhidos antecipadamente, não fazendo jus aos frutos pendentes.

    Incorreta afirmação II.



    III - Na solidariedade ativa, o julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais.

    Código Civil:

    Art. 274.  O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.         (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Na solidariedade ativa, o julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais.

    Incorreta afirmação III.



    IV - Na obrigação disjuntiva, na falta de estipulação em contrário, a escolha caberá ao credor.

    Código Civil:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Na obrigação disjuntiva (ou alternativa), na falta de estipulação em contrário, a escolha caberá ao devedor.


    Incorreta afirmação IV.



    A) apenas uma das afirmações acima está inteiramente correta.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) apenas duas das afirmações acima estão inteiramente corretas.

    Incorreta letra “B”.

    C) apenas três das afirmações acima estão inteiramente corretas.

    Incorreta letra “C”.


    D) Todas as quatro afirmações acima estão inteiramente corretas.

    Incorreta letra “D”.


    E) Nenhuma das quatro afirmações acima estão inteiramente corretas.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

  • Esse formato de questão é nulo.

    Está pacificado

    Abraços

  • Questão anulável, pois obrigação ambulatória (segundo Stolze) é aquela em que o credor e/ou devedor é indeterminado. 

  • A questão 1 está errada. A obrigação propter rem é também chamada de ambulatória e nelas a renúncia ao domínio da coisa não extingue ou exonera o devedor das obrigações que contraiu enquanto era titular da coisa.

    A afirmativa correta é a 2:

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.


ID
232651
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta.

I - Se a evicção for parcial, mas considerável, ao evicto caberá, cumulativamente, a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.

II - A transação não aproveita, nem prejudica, senão aos que nela intervieram, salvo se disser respeito a coisa indivisível.

III - Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificação no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, que as alterações sejam de pouca importância e que se mantenha a unidade estética da obra projetada.

IV - O gestor de negócio é obrigado a responder até pelo caso fortuito, se fizer operações arriscadas, ainda que o dominus negotii costumasse fazê-las.

Alternativas
Comentários
  •  I- Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização. Falso, pois a questao falou em cumulativamente e nao, poderá optar.

    II-Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.Portanto, falsa.

    Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.- verdadeiro.

    III- Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.Falso, pois há a ressalva "a nao ser que, por motivos supervenientes"..

     

  • IV - Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.

    Parágrafo único. Querendo o dono aproveitar-se da gestão, será obrigado a indenizar o gestor das despesas necessárias, que tiver feito, e dos prejuízos, que por motivo da gestão, houver sofrido.

  • Julgue as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta.

    I - Se a evicção for parcial, mas considerável, ao evicto caberá, cumulativamente, a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.

    Código Civil:

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    Se a evicção for parcial, mas considerável, ao evicto caberá, optar entre a rescisão do contrato ou a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.

    Incorreta afirmação I.

    II - A transação não aproveita, nem prejudica, senão aos que nela intervieram, salvo se disser respeito a coisa indivisível.

    Código Civil:

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    A transação não aproveita, nem prejudica, senão aos que nela intervieram, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    Incorreta afirmação II.

    III - Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificação no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, que as alterações sejam de pouca importância e que se mantenha a unidade estética da obra projetada.

    Código Civil:

    Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.

    Parágrafo único. A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada.

    Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificação no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que as alterações sejam de pouca importância e que se mantenha a unidade estética da obra projetada.

    Incorreta afirmação III.

    IV - O gestor de negócio é obrigado a responder até pelo caso fortuito, se fizer operações arriscadas, ainda que o dominus negotii costumasse fazê-las.

    Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.

    O gestor de negócio é obrigado a responder até pelo caso fortuito, se fizer operações arriscadas, ainda que o dominus negotii costumasse fazê-las.

    Correta afirmação IV.

    B) Apenas duas das afirmações acima estão inteiramente corretas.

    Incorreta letra “B".


    C) Apenas três das afirmações acima estão inteiramente corretas.

    Incorreta letra “C".


    D) Todas as quatro afirmações acima estão inteiramente corretas.

    Incorreta letra “D".


    E) Nenhuma das quatro afirmações acima estão inteiramente corretas.

    Incorreta letra “E".


    A) Apenas uma das afirmações acima está inteiramente correta. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão. 

    Gabarito: Letra A.


  • LETRA A.

    Apenas a ultima afirmativa está correta, Art 868 CC, Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.

  • Esse formato de questão é nulo.

    Está pacificado

    Abraços

  • Lúcio Weber, onde você viu isso? Pergunto porque nunca ouvi falar nada a respeito.

  • Em 15/09/18 às 09:23, você respondeu a opção A. Você acertou! AMEMMMM

    Em 10/09/18 às 16:45, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 13/08/18 às 17:58, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 25/06/18 às 22:45, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Código Civil:

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.

    Parágrafo único. A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada.

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesse deste em proveito de interesses seus.

  • Pois =é Lúcio mesmo assim querermos responder a questão porque pode cair alguma matéria dessas no concurso.


ID
232654
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmações abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - Na linha dos impedimentos por afinidade, não pode haver casamento entre os parentes afins em linha reta, ainda que se extinga o matrimônio, não havendo, porém, tal impedimento, se o relacionamento for proveniente de união estável.

II - Pelo regime da participação final dos aquestos, há para os cônjuges a possibilidade de constituição de um patrimônio particular incomunicável apenas durante o casamento.

III - Sendo negócio jurídico translativo inter vivos, a cessão de herança pode ser avençada, ainda que vivo o hereditando.

IV - A aceitação e a renúncia à herança são atos de efeitos imediatos e irretratáveis.

Alternativas
Comentários
  • assertiva IV esta correta de acordo com o art. abaixo

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    a assetiva III esta errado confome artigo abaixo

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

     

  • I ERRADO

    APLICAM-SE OS IMPEDIMENTOS À UNIAO ESTAVEL:

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    II CERTO

    NO REGIME DOS AQUESTOS, OS CONJUGES VIVEM NA CONSTANCIA DO CASAMENTO SOB O REGIME DA SEPARACAO TOTAL DE BENS E QUANDO HA A DISSOLUCAO, VIGE O REGIME DA COMUNHAO PARCIAL DE BENS.

    Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

    III ERRADO

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    IIV CERTO

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

     

     

  • ... não entendi, como a II pode estar certa? Só DURANTE O CASAMENTO pode se ter bem próprio? E antes? E DEPOIS? O_O... 

  • Essa foi a prova que nem quem fez acertava as questões. Onde ninguém passou. Isso mesmo?! Aham verdade verdadeira. Absurdo de Prova. Nem o Vademecum acertava


  • Esse formato de questão é pacificamente nulo.

    Abraços

  • A II não pode ser considerada correta, pois conforme mencionou o colega Bruno Prates, vigora a separação de bens durante o casamento, mas isso não significa que os bens são incomunicáveis, já que os aquestos serão apurados ao final do casamento.


ID
232657
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto às afirmações abaixo:

I - A doação feita entre os cônjuges na constância do casamento importa em antecipação de herança, vedando-se, porém, quando o regime de bens for o de separação obrigatória ou de comunhão universal, bem como na hipótese em que, independentemente do regime de bens, prejudicar a legítima de herdeiro necessário.

II - Tanto a adoção como a reprodução assistida heteróloga fazem cessar os vínculos jurídico-legais entre a criança e os parentes consanguíneos.

III - Na forma originária de aquisição da posse, que, via de regra, é unilateral, os vícios de que se revestia a coisa não a acompanham, desde que se trate de posse nova.

IV - Independente do momento em que fora feito o testamento, é a sua abertura que determina a lei que o regerá, daí entender-se que um testamento perfeito ao tempo de sua elaboração possa não o ser quando de sua abertura.

Alternativas
Comentários
  • fertilização homóloga: material genético do próprio casal.
    fertilização heteróloga: material genético de terceiro.

    De acordo com o enunciado n.º111 da Jornada de Direito Civil
    Art. 1.626: a adoção e a reprodução assistida heteróloga atribuem a condição de filho ao adotado e à criança resultante de técnica conceptiva heteróloga; porém, enquanto na adoção haverá o desligamento dos vínculos entre o adotado e seus parentes consangüíneos, na reprodução assistida heteróloga sequer será estabelecido o vínculo de parentesco entre a criança e o doador do material fecundante
     

  • Item III. incorreto.

    Segundo Santiago Dantas "...os vícios da posse contraem-se no seu momento inicial. A posse é violenta, clandestina ou precária, em virtude de um vício contraído no momento em que se adquire, e não em conseqüência de um fato qualquer, praticado num momento posterior. Como se vê o vício inicial acompanha a posse nova.

  • Ao meu ver, a assertiva III está errada devido a parte "desde que se trate de posse nova".

    Quando a aquisição da posse é originária, ou seja, sem qualquer vinculação com possuidor anterior, a posse é despida de qualquer vício para esse novo possuidor, ao contrário da posse derivada, onde o novo possuidor recebe a posse com todos os seus vícios.
    Dessa forma, como não há qualquer vício impregnado em uma posse originária, nenhum vício terá, independentemente de ser posse nova (posse de menos de ano e dia) ou velha (posse de mais de ano e dia).  Fonte: Venosa (Direito civil, "direitos reais", Vol. V).


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Não entendi muito bem o item IV, pois de acordo com a doutrina os requisitos solenes do testamento são regidos pela lei de sua feitura, já os requisitos intrínsecos pela lei do momento da sucessão.
    A questão não especifica.
  • Porque a III foi dada como correta???????
  • Questão ao que parece com alternativa trocada. Somente a II é acorrte.

  • De acordo com o julgado abaixo a assertiva I está errada também. Confirem:

    Processo:AgRg no REsp 194325 / MG
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    1998/0082575-4
    Relator: Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DOTJ/RS) (8155)
    Orgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA
     
    Data do Julgamento: 08/02/2011
     
    Ementa:
    DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DOAÇÃOREALIZADA POR CÔNJUGE NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO.VIGÊNCIA DOCÓDIGO CIVIL DE 1916. REGIMEDE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. DOADOR COM IDADE SUPERIOR A 60 ANOS. VALIDADE. PRECEDENTE.
    1. São válidas as doações promovidas, na constância do casamento, por cônjuges que contraíram matrimônio pelo regimeda separação legal de bens, por três motivos: "(i) o CC/16 não as veda, fazendo-no apenas com relação às doações antenupciais; (ii) o fundamento que justifica a restrição aos atos praticados por homens maiores de sessenta anos ou mulheres maiores que cinqüenta, presente à época em que promulgado o CC/16, não mais se justificam nos dias de hoje, de modo que a manutenção de tais restrições representam ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana; (iii) nenhuma restrição seria imposta pela lei às referidas doações caso o doador não tivesse se casado com a donatária, de modo que o Código Civil, sob o pretexto de proteger o patrimônio dos cônjuges, acaba
    fomentando a união estável em detrimento do casamento, em ofensa ao art. 226, §3º, da Constituição Federal." (REsp 471958/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe de 18/02/2009).
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
  • Pode haver doações para os filhos ou para os cônjuges. Não é nula a doação e não precisa do acordo dos demais para doar a um descendente, mas isto importa em adiantamento da herança. Assim, quando do falecimento do doador, os bens que tiverem sido doados aos filhos e ou ao cônjuge deverão ser arrolados no inventário (trazer a colação nos autos) como antecipação da legítima e compensados nas suas respectivas quotas em relação aos demais herdeiros.

    A doação não poderá ultrapassar a legítima (as chamadas doações inoficiosas).

    Legítima, é a parte de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio do doador, cabível aos seus herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e os cônjuges.

     A doação entre cônjuges é possível nos seguintes casos: no regime da separação convencional, em virtude da inexistência de bens comuns, no regime da comunhão parcial de bens em relação aos bens particulares, no regime da participação final dos aquestos, desde que os bens sejam próprios de cada cônjuge e estejam excluídos dos aquestos. Mas no regime da separação legal (obrigatória) de bens, a doação entre cônjuges não é permitida, pois desvirtua o referido regime e aqui os bens são particulares de cada cônjuge por imposição do legislador.
  • Assinale a alternativa correta quanto às afirmações abaixo:

    I - A doação feita entre os cônjuges na constância do casamento importa em antecipação de herança, vedando-se, porém, quando o regime de bens for o de separação obrigatória ou de comunhão universal, bem como na hipótese em que, independentemente do regime de bens, prejudicar a legítima de herdeiro necessário.

    Código Civil:

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

    No regime de comunhão universal de bens, há comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, não havendo possibilidade jurídica de haver doação entre os cônjuges. Já no regime de separação obrigatória, a doação de bens entre os cônjuges não é permitida pois desvirtua o instituto, pois a intenção é que cada cônjuge tenha seus bens particulares, separados do outro cônjuge, por imposição do legislador.

    O doador somente poderá doar a parte que pode dispor, se ultrapassar a legítima, tal parte será nula. É chamada também de doação inoficiosa.

    Correta alternativa I.


    II - Tanto a adoção como a reprodução assistida heteróloga fazem cessar os vínculos jurídico-legais entre a criança e os parentes consanguíneos.



    Enunciado 111 da I Jornada de Direito Civil:

    111 – Art. 1.626: a adoção e a reprodução assistida heteróloga atribuem a condição de filho ao adotado e à criança resultante de técnica conceptiva heteróloga; porém, enquanto na adoção haverá o desligamento dos vínculos entre o adotado e seus parentes consangüíneos, na reprodução assistida heteróloga sequer será estabelecido o vínculo de parentesco entre a criança e o doador do material fecundante.

    Na adoção haverá o desligamento dos vínculos entre o adotado e seus parentes consanguíneos.

    Na reprodução assistida heteróloga não será sequer estabelecido o vínculo de parentesco entre a criança e o doador do material fecundante.

    Incorreta alternativa II.



    III - Na forma originária de aquisição da posse, que, via de regra, é unilateral, os vícios de que se revestia a coisa não a acompanham, desde que se trate de posse nova.

    Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    A posse pode ser adquirida de forma originária, em que há um contato direto entre a pessoa e a coisa, e de forma derivada, em que há uma intermediação pessoal.

    Como há aquisição originária da posse, os vícios de que se revestia a coisa não a acompanham, pois não há transmissão da posse, mas sim, posse nova.

    Correta alternativa III.




    IV - Independente do momento em que fora feito o testamento, é a sua abertura que determina a lei que o regerá, daí entender-se que um testamento perfeito ao tempo de sua elaboração possa não o ser quando de sua abertura.

    Código Civil:

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    A sucessão é aberta no momento em que o de cujus falece. A lei que regula a sucessão e a legitimação para suceder é a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    O testamento é um ato mortis causa, pois somente produz efeitos após a morte do testador. Como é a morte do testador (de cujus) que abre a sucessão, e a lei que regula a sucessão é a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão, a lei que regerá o testamento será a lei quando da sua abertura.

    Lei que rege a sucessão – lei vigente ao tempo da abertura da sucessão: abertura da sucessão – morte do de cujos.

    Lei que rege o testamento – lei vigente ao tempo da sua abertura. Abertura do testamento = abertura da sucessão.

     Assim, ainda que o testamento fosse perfeito ao tempo de sua elaboração, como a lei que o regerá é o da sua abertura, o testamento poderá não ser perfeito ao tempo da sua abertura.



    Correta alternativa IV.


    A) Todas as afirmações estão erradas. Incorreta letra “A".

    B) Todas as afirmações estão corretas. Incorreta letra “B".

    C) Somente III está correta. Incorreta letra “C".

    D) Somente II está errada. Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) Somente I está errada. Incorreta letra “E".




    Gabarito D.


  • SOMENTE  II ESTÁ ERRADA 

  • Há sérios problemas nessa questão...

    Se o item IV estivesse correto, a pessoa faz um testamento hoje e daqui 10 anos é nulo.

    Mentira... Ele continua válido, pois segue a Lei da elaboração.

    Abraços

  • I - A doação feita entre os cônjuges na constância do casamento importa em antecipação de herança, vedando-se, porém, quando o regime de bens for o de separação obrigatória ou de comunhão universal, bem como na hipótese em que, independentemente do regime de bens, prejudicar a legítima de herdeiro necessário. 

    LETRA DE LEI: CC, Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    II - Tanto a adoção como a reprodução assistida heteróloga fazem cessar os vínculos jurídico-legais entre a criança e os parentes consanguíneos. 

    ECA, Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    IV - Independente do momento em que fora feito o testamento, é a sua abertura que determina a lei que o regerá, daí entender-se que um testamento perfeito ao tempo de sua elaboração possa não o ser quando de sua abertura.

    CC, Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.


ID
232660
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São causas de perda da posse da coisa, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D"

    FUNDAMENTAÇÃO

    CAPÍTULO IV
    Da Perda da Posse

    Art. 1.223. Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.

                               Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

     

  • LETRA D . Não há desuso.              a) Tradição e abandono     .(A perda da posse pelo abandono se dá quando o possuidor, intencionalmente, se afasta do bem com o escopo de se privar de sua disponibilidade física e de não mais exercer sobre ela quaisquer atos possessórios. A tradição, além de meio de aquisição da posse pode acarretar sua extinção; é uma perda por transferência.)

    b) Perda e ausência de defesa da posse esbulhada. (A perda da própria coisa se dá quando for absolutamente impossível encontrá-la, de modo que não mais se possa utilizá-la economicamente.)  c) Destruição da coisa e constituto possessório. (A destruição da coisa decorre de evento natural ou fortuito, de ato do próprio possuidor ou de terceiro; é preciso que inutilize a coisa definitivamente, impossibilitando o exercício do poder de utilizar, economicamente, o bem por parte do possuidor; a sua simples danificação não implica a perda da posse. O constituto possessório que, simultaneamente, é meio aquisitivo da posse por parte do adquirente, e de perda, em relação ao transmitente.)  d) Posse de outrem e desuso. (Perda pela posse de outrem se verifica ainda que contra a vontade do possuidor se este não foi manutenido ou reintegrado em tempo competente; a inércia do possuidor, turbado ou esbulhado no exercício de sua posse, deixando escoar o prazo de ano e dia, acarreta perda da sua posse, dando lugar a uma nova posse em favor de outrem.)  e) Privação da disponibilidade física da coisa e inalienabilidade. (A perda pela inalienabilidade da coisa ocorre por ter sido colocada fora do comércio por motivo de ordem pública, de moralidade, de higiene ou de segurança coletiva, não podendo ser, assim, possuída porque é impossível exercer, com exclusividade, os poderes inerentes ao domínio.)
  • Letra "D".

    As causas de perda da posse estão no art. 1.223 e 1.224, CC.

    Podemos citar algumas causas previstas nos dispositivos acima citados:

    a) abandono da coisa (res derelicta) - compreende a renúncia da posse ou mesmo a intenção de largar voluntariamente o que está em sua posse.

    b) tradição - é a entrega da coisa com a intenção definitiva de transferí-la.

    c) Perda  ( res amissa) - trata-se da perda é involuntária e permanente, dá-se  quando a pessoa não encontra a coisa perdida ou  quem a encontrou não a devolve.

    d) destruição - inutilização total da coisa por evento natural.

    f) colocação fora do comércio - a coisa torna-se inaproveitável ou inalienável.

    g) posse de outrem - manter a coisa como sua sem manifestação de vontade do legítimo possuidor.

    h) constituto possessório - ocorre quando o possuidor de um bem (imóvel, móvel ou semovente) que o possui em nome próprio passa a possuí-lo em nome alheio

  • A cláusula 3 irmãs: cláusula de restrições na vertente da inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.

  • Há quem entenda (de forma correta, a meu ver) que no constituto possessório não há perda da posse, mas apenas o seu desmenbramento.

  • Cobrou-se a literalidade do já revogado CC/16.

    CC/16 Art. 520. Perde-se a posse das coisas:

    I - Pelo abandono.

    II - Pela tradição.

    III - Pela perda, ou destruição delas, ou por serem postas fóra do commercio.

    IV - Pela posse de outrem, ainda contra a vontade do possuidor, se este não foi manutenido, ou reintegrado em tempo competente.

    V - Pelo constituto possessorio.

    Parágrafo único. Perde-se a posse dos direitos, em se tornando impossível exerce-los, ou não se exercendo por tempo, que baste para prescreverem.


ID
232663
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relativamente a inventário, analise as proposições que se seguem e assinale a alternativa correta:

I - Os bens da herança vacante são incorporados ao patrimônio dos estados e do Distrito Federal.

II - O juiz poderá ordenar, liminarmente, o sequestro dos bens sujeitos à colação, quando o donatário deixar de cumprir tal obrigação depois de ter sido legalmente intimado a fazê-lo.

III - Antes da declaração da vacância é admissível ao credor reclamar seus direitos, por meio de habilitação, nos próprios autos de arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I (ERRADA): Artigo 1.143/CPC.

    Art. 1.143. A herança jacente ficará sob a guarda, conservação e administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado, ou até a declaração de vacância; caso em que será incorporada ao domínio da União, do Estado ou do Distrito Federal.

    Alternativa II (ERRADA): Artigo 1.016, §1º/CPC

    Art. 1.016. Se o herdeiro negar o recebimento dos bens ou a obrigação de os conferir, o juiz, ouvidas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, decidirá à vista das alegações e provas produzidas.

    §1º. Declarada improcedente a oposição, se o herdeiro, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, não proceder à conferência, o juiz mandará sequestrar-lhe, para serem inventariados e partilhados, os bens sujeitos à colação, ou imputar ao seu quinhão hereditário o valor deles, se já os não possuir.

    Alternativa III (CORRETA): Artigo 1.142, c/c artigo 1.060, IV/CPC

    Art. 1.142. Nos casos em que a lei civil considere jacente à herança, o juiz, em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de tempo à arrecadação de todos os bens.

    Art. 1.060. Proceder-se-á à habilitação nos autos da causa principal e independentemente de sentença quando:

    IV - estiver declarada a ausência ou determinada a arrecadação da herança jacente.  

     

  • Herança Vacante

    A Herança Jacente passa a ser Herança Vacante quando depois de praticadas todas as diligências, ainda não houver aparecido interessados. Isto acontece no prazo de um ano depois de concluído o inventário. (art. 1820, CC)

    A herança é arrecadada jacente e permanece assim ate o decurso de 1 ano e dia, contado da publicação do edital, nao havendo habilitado depois de 1 ano, o juiz declara a herança vacante por sentença. Essa sentença gera uma presunção de que todos os atos necessários para se achar os herdeiros foram praticados.

    Os colaterais so podem se habilitar até a declaração de vacância ter transitado em julgado.

  • Herança Jacente

    Herança jacente é aquela cujos herdeiros ainda não são conhecidos, ou, se conhecidos, renunciaram à herança, não havendo outros.
    [editar] Fases da herança jacente

    1ª fase
    Arrecadaçao dos bens

    Verificado o óbito, deve o juiz do domicilio do falecido, fazer a arrecadaçao de todos os seus bens. O juiz vai nomear um curador para administrar e conservar os bens. Na impossibilidade do juiz nao comparecer para fazer a arrecadaçao, ele nomeará autoridade policial para que o faça. A autoridade responsável pela arrecadação dos bens tem que listar os bens e depois fazer um auto de arrecadação. Tem que ter com o policial, 2 testemunhas que assinaram com ele o auto de arrecadação.

    2ª fase
    Apuraçao Judicial

    O juiz nao pode se contentar com o laudo feito pelo perito, então ele deve chamar as pessoas que conheceiam o falecido (vizinhos/ amigos) para fazer perguntas sobre a vida dele. esse ato chama-se Auto de inquiriçao, arrecadaçao e informaçao. O juiz vai expedir três editais que serão afixados nos locais de costume e tem que ter um intervalo de 30 dias da publicaçao de um edital para o outro, até completar 1 ano da publicação do primeiro edital. O edital tem que ser publicado no diário oficial e diário de grande circulaçao da comarca.

    Se nesse tempo o juiz descobrir algum possível herdeiro, deve expedir um mandado de citação. O credor ou interessado tem até o trânsito em julgado da sentença de vacância para se habilitar. Alienação de bens só ocorre com autorização do juiz, da seguinte forma:

    * bens móveis de dificil conservação
    * bens semoventes somente se nao forem empregados na exploração de alguma atividade comercial do falecido ou ainda se sua conservaçao for antieconomica.
    * títulos e papéis de crédito podem ser vendidos quando ha findado receio da desvalorização
    * bens imóveis, se estiverem em estado de ruína, nao sendo conveniente a reparação.
    * objetos pessoais só podem ser vendidos depois de ser declarada a vacância.

    Não se deve fazer nenhuma venda se após a publicação o habilitando se propuser a pagar a despesa.

  • Quanto à assertiva I, deve-se recordar que o CC alterou a sucessão ao determinar que os bens arrecadados da herança vacante passam para o Município e o DF ou para a União, a depender de onde estejam situados:

    Art. 1822. A declaração de vacancia da herança nao prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao dominio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em territorio federal.

    Bons estudos a todos!

ID
232666
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente à usucapião, analise as proposições que se seguem e assinale a alternativa correta:

I - A declaração de utilidade pública, seguida de imissão de posse do expropriante, impede que se desenvolva entre particulares ação de usucapião anterior à efetivação da medida expropriatória.

II - A inércia de terceiros interessados, citados por edital como "incertos e desconhecidos", não caracteriza a situação de revelia, sendo dispensável a nomeação de curador à lide.

III - Na hipótese de ocorrer o falecimento do dono do imóvel usucapiendo e havendo entre os seus herdeiros menor impúbere ou incapaz, ficará suspenso o prazo da prescrição aquisitiva enquanto durar a incapacidade absoluta do herdeiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 198 do CC. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; - ABSOLUTAMENTE.

  • Correta a B.

    II – Réus incertos:
    o procedimento da ação de usucapião exige a citação por edital de réus em lugar incerto e dos eventuais interessados.

    Réus incertos são aqueles cuja existência é possível mas não conhecida, ainda, do autor, como, por exemplo, o proprietário ou condômino sem título transcrito no Registro Imobiliário.

    O certo é que a sentença na ação de usucapiao vale contra terceiros, como ato de comando estatal, mas não faz coisa julgada contra aquele que deveria ter sido pessoalmente citado e não foi.

    Nesses casos, nem mesmo haverá necessidade do não citado recorrer `a  ação rescisória para desconstituir a sentença de usucapião. Pelas vias ordinárias poderá fazer valer seu direito de propriedade, que restou incólume, quer reivindicando o imóvel em poder do usucapiente, que lançando mão de qualquer procedimento comum para declarar a invalidade do título de usucapião indevidamente transcrito em prejuízo do originário título de propriedade.

  • I - O interesse processual permance visto que com a sentença declarado o domínio, o Autor passa a ter o direito à indenização pelo bem desapropriado. 

    II - Majoritariamente, entende-se que não há revelia em tema de usucapião, porque envolve questão que envolve registro público.

    Não havendo revelia, não se aplica o Art. 9º, II do CPC, que determina a atuação do curador especial nos casos em que houver réu REVEL, citado por edital.

    III - Sendo uma espécie de prescrição (aquisitiva) as causas de impedimento e suspensão do prazo prescricional também se aplicam à usucapião, conforme preceitua o art. 1.244 do CC.

    Assim, aplica-se ao caso o art. 198 CC, que preceitua que a prescrição não corre em desfavor dos absolutamentes incapazes (art. 3º CC).
  • Lembrando que bens públicos não podem ser usucapidos

    Porém, os entes podem fazer usucapião de bens particulares

    Abraços


ID
232669
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que pertine aos recursos, analise as proposições que se seguem e assinale alternativa correta:

I - A interposição do recurso especial ou extraordinário não impede a execução provisória do julgado, contudo, se a execução provisória puder causar lesão grave ou de difícil reparação ao recorrente, este poderá ajuizar medida cautelar destinada a dar efeito suspensivo ao recurso excepcional.

II - Nas causas que envolvem estado estrangeiro ou organismo internacional versus município ou pessoa residente ou domiciliada no país, decididas por juiz federal, cabe recurso ordinário constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, independentemente do tipo da decisão hostilizada e do seu teor.

III - Nos juizados especiais, em nenhuma hipótese, admite-se o recurso adesivo por ser incompatível com os princípios da oralidade, informalidade e celeridade que regem o procedimento sumaríssimo.

IV - A apelação será apreciada nos limites especificados pelo recorrente, contudo a norma permite que o tribunal, reformando a sentença que extinguiu o processo sem exame do mérito, possa avançar na análise do próprio mérito da ação, desde que não haja mais necessidade de dilação probatória e a apelação tenha por fundamento o error in procedendo.

Alternativas
Comentários
  • I - Via de regra os Recursos Extraordinários (RESP e RE) são recebido somente no efeito devolutivo. Sendo assim, cabe execução provisória mesmo quando interporto RESP ou RE. Para dar efeito suspensivo, segundo a jurisprudência dos Tribunais Superios, pode a parte interpor Medida Cautelar Inominada, caso haja periculum in mora e fumus boni iuris (perigo na demora e fumaça do bom direito). É o caso de dano grave e de difícil reparação.

    O STF não vem admitindo medida cautelar quando o RE ainda se encontra no juizo de admissibilidade pelo tribunal a quo

    Parte da Doutrina também admite que seja interposto Mandado de Segurança, no entanto, este posicionamento não está consolidado pela jurisprudência.

  • Item III - Recurso Adesivo nos JEs. CABIMENTO

    O recurso adesivo não é um procedimento moroso, e menos ainda ao ponto de ser considerado incompatível com o princípio da celeridade processual, norteador da Lei 9.099, haja vista que o prazo para sua interposição coincide com o de apresentação de contra-razões ao recurso principal, causando mínima elasticidade ao processo a necessidade de abertura de novo prazo para contra-razões (agora ao recurso adesivo), respeitando-se desse modo, porém, o princípio constitucional do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal garantido a ambos os litigantes.
    Recursos nos Juizados Especiais", Mantovanni Colares Cavalcante, Ed. Dialética, SP, 1997

    Primeira Turma Recursal do Distrito Federal, que reconheceu a possibilidade de admissão do recurso adesivo sob a sistemática da Lei nº 9.099/95, apenas deixando de conhecê-lo, por falta do respectivo preparo. O acórdão foi assim ementado:
     

    "CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RECURSO ADESIVO. CABIMENTO. 1) O recurso adesivo não é meio de impugnação autônomo, a reclamar previsão legal específica, podendo e devendo ser admitido em sede de Juizados Especiais. 2) É grave a culpa do fornecedor que lança, indevidamente, o nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito quando as prestações foram pagas antes mesmo do vencimento. 3) O valor das indenizações nos Juizados Especiais devem guardar, tanto quanto puderem, semelhança com aquelas fixadas pelo juízo comum, sob pena de se desprestigiar quem busca a justiça do povo". Como se observa, o recurso adesivo, ao contrário do que muitos proclamam, amolda-se perfeitamente na estrutura do procedimento instituído pela Lei n. 9.099/95, representando importante mecanismo de aceleração da prestação jurisdicional reclamada, obtendo o resultado que se espera desse procedimento inovador e atendendo, com justeza, ao anseio natural por justiça rápida e, assim vem, timidamente, sendo reconhecido.

     

  • ITEM I - CORRETO

    PRIMEIRA PARTE - A interposição de recurso especial ou extraordinário não impede a execução provisória do julgado. Isso porque tais recursos, via de regra, não são dotados de efeito suspensivo. Interposto o recurso, poderá a parte contrária já promover a execução provisória do julgado, mediante a petição dirigida ao juízo competente (CPC, art. 475-P) instruída com as cópias relacionadas no § 3º do art. 475-O do CPC. Tais cópias devem estar autenticadas, podendo o advogado declará-la autenticadas (CPC art. 544, §1º. Não é mais necessário requerer a extração da parte de sentença para que, somente depois de extraída, se inicie a execução provisória: basta já promover a execução, mediante petição acompanhada daquelas cópias previstas no dispositivo.

    SEGUNDA PARTE - Se a execução provisória puder causar lesão grave ou de difícil reparação ao recorrente, este pode intentar uma medida caultelar, destinada a dar efeito suspensivo ao recurso. A medida cautelar somente pode ser ajuizada no tribunal superior, se já admitido o recurso (SÚMULA 634 DO STF). Enquanto não admitido o recurso, a cautelar deve ser intentata perante o presidente ou vice-presidente do tribunal a quo (SÚMULA 635 DO STF)

    IMPORTANTE

    O STJ, em casos excepcionais, vem admitindo a cautelar, antes mesmo de ser admitido o recurso especial (AgRg na MC 10.533/RJ). Não havendo excepcionalidade, a cautelar deve ser ajuizada no tribunal local, se o recurso especial ainda não foi admitido. Já admitido, a cautelar deve ser dirigida ao STJ.

    O STF, também em casos excepcionais, vem admitindo a cautelar antes mesmo de admitido o recurso extraordinário (AC 1550/RO).

  • Alternativa III - DÚVIDAS....

    A questão está errada porque o recurso adesivo não é incompatível com os referidos princípios??? Ou porque se admite o recurso adesivo nos Juizados???

    E os enunciados acerca do tema? "Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal" (Enunciado 88 do FONAJE); "Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais". (Enunciado 59 do FONAJEF).

    Algum dos colegas poderia ajudar????

    Obrigada

     

  • ítem III - conforme exposto pela colega "Fer", os enunciados referidos são claros no sentido da não admissibilidade do recurso adesivo no juizado especial. Porém, Candido Rangel Dinamarco, em "Manual dos Juizados Cíveis", ensina que é cabível o recurso adesivo no juizado especial. Diz que, apesar da literalidade do art. 500, II, do CPC, que permite o recurso adesivo em caso de "apelação", o recurso inominado se equipara ao recurso de apelação.

  • Item II, ERRADO

    segundo os artigos da CF
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Fer.. o o inciso III está errado pq admite-se uma hipotese de interposição de recurso adesivo no ambito dos juizados especiais.
    De acordo com Freddie Didier, apesar de exsitirem doutrinadores que se posicionam no sentido de que o recurso adeviso atenta contra a celeridade processual dos Juizados Especiais, é cabivel o RECURSO EXTRAORDINARIO ADESIVO.  

    Ele ainda adverte que nao se admite recurso inominado adesivo
  • O item I está correto.

    O item II está errado, pois o recurso ordinário cabível é perante o Superior Tribunal de Justiça, e não perante o STF, como diz a questão.

    O item II está errado pois o recurso adesivo, em procedimento sumaríssimo, é admitido em uma hipótese.

    Assim, por exclusão: item D.
  • E o item IV alguém pode explicar?
  • item IV - CPC 515, § 3º apelação de sentença terminativa.

    Se o tribunal reformar a decisão duas situações podem ocorrer:
    1 - se versar sobre exclusivamente matéria de direito (que não precisa de prova oral),  e estiver em condiçõesde julgamento, o Tribunal pode julgar desde logo; ocorrendo neste caso uma exceção ao duplo grau de jurisdição.
    2 - se depender de fase instrutória, ouvir testemunhas por ex., os autos retornam ao 1º grau para proferir nova sentença após análise do mérito.
  • APENAS COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ACIMA...
    COM RELAÇÃO AO ITEM IV
    :
    Me parece que o examinador tentou confundir ao misturar o conteúdo do Art. 330, CPC- que trata do julgamento antecipado da lide, cujas hipóteses são: I- tratar-se de questão unicamente de direito, ou sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produção de prova em audiência; II- quando ocorrer a revelia. Por outro lado, o §3o, Art. 515, CPC, dispõe que nos casos de extinção do processo sem julgamento de mérito, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito (que coincide com o error in procedendo) e estiver em condições de imediato julgamento (= madura, isto é, não há necessidade de dilação probatória). Assim, tem-se que a: (...)a norma permite que o tribunal, reformando a sentença que extinguiu o processo sem exame do mérito, possa avançar na análise do próprio mérito da ação, desde que não haja mais necessidade de dilação probatória e a apelação tenha por fundamento o error in procedendo
     .. .. . ".."

  • CONTINUANDO...
    Portanto, me parece que o erro não se encontra aí, mas sim no início da assertiva quando se afirma que " a apelação será apreciada nos limites especificados pelo recorrente", já que, por conta do efeito translativo, tem-se que, consoante disposto no §3o, Art. 515, "serão (...) objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro", . Percebe-se que toda a matéria discutida no processo é "devolvida" ao tribunal, não se limitando aos limites indicados pelo recorrente na Apelação, o que torna a alternativa INCORRETA.

     

  • I -    GABARITO.  


    II -   ERRADA.  Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino: “Embora, de regra, contra a decisão da Justiça Federal de primeiro grau  (juiz federal) caiba recurso para o respectivo Tribunal Regional Federal (TRF), há importantes exceções. Assim, no caso do inciso li do art. 1 09  (causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no País), contra a decisão proferida pelo juiz federal de primeiro grau caberá recurso ordinário diretamente para o Superior Tribunal de Justiça - STJ (CF, art. 1 05 , II, "e"). Já no caso do julgamento dos crimes políticos (art. 1 09, inciso IV, primeira  parte), da decisão do juiz federal de primeiro grau caberá recurso ordinário diretamente para o Supremo Tribunal Federal - STF (CF, art. 1 02, II, "b").

    Portanto, trata-se de ação de competência do STJ e não do STF, pois de um lado envolve estado estrangeiro ou organismo internacional e de outro município ou pessoa residente ou domiciliada no país. Isso de acordo com a redação do art. 105, inc. II da CRFB/88. Vejamos: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário:  c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. Para análise pelo STF de recurso ordinário constitucional há hipóteses restritas, o que também invalidada a última parte da questão: “cabe recurso ordinário constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, independentemente do tipo da decisão hostilizada e do seu teor.” Vejamos o que diz o Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino a respeito da competência recursal do STF em recurso ordinário: “ Assim, no exercício da sua competência recursal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário: a) o crime político; b) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em instância única pelos Tribunais Superiores, se  denegatória a decisão.No tocante a essa última competência, em que o Supremo Tribunal Federal aprecia em recurso ordinário os citados remédios constitucionais, observe-se que se trata de hipótese bastante restrita, porquanto somente será cabível o recurso ordinário se, cumulativamente, forem cumpridos três requisitos, a saber: 1 ) quando o julgamento do habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção for proferido pelos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST ou STM); 2) quando a decisão for originária dos Tribunais Superiores, isto é, quando eles apreciarem a matéria originariamente, e não mediante recursos interpostos contra decisões de juízos e tribunais inferiores; 3) quando a decisão do Tribunal Superior for denegatória, seja de mérito, seja sem julgamento de mérito.   Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015

     

  • III -   ERRADA. Não é admitido, segundo o entendimento da FONAJE, o que para muitos esse entendimento é inadequado (Enunciado n. 88 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE):"Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal") . O que não traz a incompatibilidade do recurso adesivo aos princípios dos Juizados. Vejamos o que diz Fredie Didier: Não se tem admitido recurso inominado (Juizados Especiais) adesivo, cabe,  porém, o recurso extraordinário adesivo no âmbito dos Juizados Especiais. Esse entendimento não é correto. Parte-se da falsa premissa de que o recurso adesivo e instituto que atenta contra a razoável duração do processo, o que é exatamente o contrário. O recurso adesivo é técnica que conspira em favor da duração razoável do processo. O órgão recursal irá examinar, a um só tempo, mais de uma pretensão recursal. Ademais, o recurso adesivo estimula a ausência de recurso.     Didier Jr., Fredie Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência   originária de tribunal / Fredie Didier Jr., Leonardo Carneiro da Cunha JusPodivm, 2016.


    IV -  ERRADA.  Realmente há a permissiva de reforma da sentença que foi extinta sem o exame de mérito. Entretanto, a questão não elenca as hipóteses contidas no CPC. Vejamos: Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar sentença fundada no art. 485; Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: (...) “em condições de imediato julgamento”. “Segundo disposto no art. 515, § 3º, do CPC (Teoria da Causa Madura), o Tribunal poderá analisar o mérito da causa se, na hipótese de sentença extintiva sem julgamento do mérito, a matéria for exclusivamente de direito ou não for necessária a produção de outras provas” (STJ, REsp 930.920/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, jul. 01.06.2010, DJe 23.06.2010).

    “Afasta-se a decretação de fundamento antecipado quando a causa necessita de instrução para firmação de convencimento” (STJ, REsp 623.700/RS, Rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, jul. 04.03.2008, DJe 27.03.2008).

    “É possível o julgamento de mérito pelo Tribunal a quo na hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, pelo juízo de primeiro grau, não apenas quando a matéria tratada for exclusivamente de direito, mas também quando, apesar da existência de questões de fato, tenha ocorrido o exaurimento da fase instrutória na primeira na instância. Sendo o magistrado o destinatário da prova, e a ele cabe decidir sobre o necessário à formação do próprio convencimento” (STJ, REsp 740.577/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3ª Turma, jul. 03.12.2009, DJe 18.12.2009).

     


ID
232672
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições que se seguem e assinale a alternativa correta:

I - A Fazenda Pública não dispõe de prazo diferenciado para o ajuizamento de ações rescisórias, salvo nos casos relativos aos processos que digam respeito à transferência de terras públicas rurais, em que o prazo é de quatro anos.

II - O relator poderá, monocraticamente, dar provimento ao recurso, desde que a decisão recorrida esteja em desarmonia com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, mas não na hipótese de reexame necessário.

III - Exige-se, para o cabimento da ação rescisória, que tenha havido exceção de impedimento no curso da ação originária.

IV - A norma processual civil confere legitimidade superveniente tanto ao sub-rogado legal quanto ao convencional para promover execução ou nela prosseguir em substituição ao credor, bastando ao sub-rogado demonstrar a existência da subrogação.

Alternativas
Comentários
  •  I- lei 6739/79- Art. 8oC É de oito anos, contados do trânsito em julgado da decisão, o prazo para ajuizamento de ação rescisória relativa a processos que digam respeito a transferência de terras públicas rurais. (Artigo incluído pela Lei nº 10.267, de 28.8.2001).

  •  IV-Art. 567 do CPC-. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:

    I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;

    II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;

    III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

  • I- ERRADA: A Fazenda Pública não dispõe de prazo em dobro para propor ação rescisória nem neste caso de transferência de terras públicas. Na verdade, qd ela utiliza algum dos sucedâneos recursais ou ações autônomas de impugnação, não goza do prazo em dobro, eis que esta prerrogativa aplica-se, tão somente, aos recursos.
     

    II- ERRADA: É pacífico o entendimento no STJ acerca da possibilidade do Relator decidir, monocraticamente, em sede de reexame necessário. Súmula 253/STJ.
     

    III- ERRADA: É irrelevante, para o cabimento da ação rescisória, que tenha havido ou não exceção de impedimento no curso do processo originário.
     

    IV- ERRADA: cai na regra do art. 42, CPC, ou seja, somente ingressará no processo se a parte adversária consentir. Além disso, deve comprovar o fato legitimante que autoriza a sub-rogação.
     

  • Enfim, está correto ou incorreto o gabarito???

    O artigo diz q o sub rogado pode nela prosseguir..

     

    Qual o erro?

  • Marcela,

    O gabarito está correto.

    A assertiva IV está incorreta, vez que não basta apenas a demonstração, pelo sub-rogado, da existência da subrogação. É necessário também, a luz do art 42 do CPC, o consentimento da parte contrária para que se efetive a substituição.

    Espero tê-la ajudado.

    Abraços

ID
232675
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições que se seguem e assinale a alternativa correta:

I - O Ministério Público, que detém legitimidade exclusiva para propor ação rescisória quando a sentença é efeito de colusão das partes visando fraudar a lei, deve observar prazo decadencial que começa a fluir a partir do momento em que tiver ciência da fraude.

II - Não promovida pelo autor ou terceiro, no prazo legal, a execução da sentença condenatória transitada em julgado em ação popular, o Ministério Público, revestido de legitimidade extraordinária autônoma concorrente, promoverá a execução devida no prazo de trinta dias.

III - Tem legitimidade o Ministério Público para promover e acompanhar todas as ações e procedimentos em que se discutem direitos individuais dos idosos, em razão da presunção absoluta de sua hipossuficiência.

Alternativas
Comentários
  • a assertiva dois esta certa de acordo com a lei 7347/85, segue artigo

    Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

     

  • ALTERNATIVA I - Errada

    I - O Ministério Público, que detém legitimidade exclusiva para propor ação rescisória quando a sentença é efeito de colusão das partes visando fraudar a lei, deve observar prazo decadencial que começa a fluir a partir do momento em que tiver ciência da fraude.

    Já que a intimação do MP é pessoal, o prazo só começa a fluir a partir da ciência da decisão impugnada, conforme orientação também da jurisprudência.

    ALTERNATIVA II - Correta

    II - Não promovida pelo autor ou terceiro, no prazo legal, a execução da sentença condenatória transitada em julgado em ação popular, o Ministério Público, revestido de legitimidade extraordinária autônoma concorrente, promoverá a execução devida no prazo de trinta dias.
     

    A questão trata de ação popular. Logo, sua resposta deve ser buscada na lei correlata, qual seja, Lei 4.717/65:

    Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da senença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, oo representantes do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

    ALTERNATIVA III - Errada.

    III - Tem legitimidade o Ministério Público para promover e acompanhar todas as ações e procedimentos em que se discutem direitos individuais dos idosos, em razão da presunção absoluta de sua hipossuficiência.


    A jurisprudência entende que a presunção de direitos individuais de idosos é relativa.

  • O item I está errado:

    Tem legitimidade para propor a ação rescisória quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular, o terceiro interessado e o Ministério Público (art. 487, CPC).

    A legitimidade do Ministério Público fica restrita as hipóteses em que não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção, ou quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei. O Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que tais hipóteses são exemplificativas, não limitando a atuação do Ministério Público do Trabalho (O.J. n. 83, SDI-II).

  • O erro do item I é quanto a legitimação, que não  é exclusiva do MP. Podem promover a rescisória em tais casos, tanto os sucessores de qualquer das partes do processo fraudulento, o terceiro juridicamente interessado, como também o Ministério Publico (Art. 485, inc. III, do CPC). Sucesso a todos!

  • Art. 495.  O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
  • Como há divergência em relação à afirmativa A, vou me ater a este ponto.

    O erro da assertiva não está em afirmar que o prazo para o MP ajuizar a rescisória, no caso de conluio entre as partes, é contado da ciência da fraude, mas está, sim, ao dispor que a legitimidade é exclusiva.

    Quanto ao termo inicial do prazo, Fredie Didier aponta a existência da Súmula 100 do TST, prevendo, em seu item VI:

    Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ nº 122 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

    O erro, portanto, está na primeira parte da "A", que dispõe ser exclusiva a legitimidade do MP para ajuizar a rescisória no caso de conluio. Sobre este assunto, Barbosa Moreira:

    "A colusão em fraude à lei configura entre os pressupostos de rescindibilidade arrolados no art. 485, II, fine, e não apenas entre os previstos no dispositivo específico referente à legitimidade do MP. Por seu turno, o art. 487, III, não contém qualquer indicação textual no sentido de limitar ao MP a legitimação para a rescisória, com fundamento quer na letra 'a', quer na letra 'b'. Se tiver ocorrido com pluralidade de partes, aquela ou aquelas que não haja(m) participado do conluio pode(m), sem sombra de dúvida, pleitear a rescisão da sentença; assim, v.g., o denunciado, no caso de conluio entre o denunciante e a outra parte; o assistente, em se havendo coluiado as partes principais. O problema somente se põe quando a rescisória é proposta por algum dos participantes no conluio. mesmo aí, todavia, o que se pode colocar em dúvida, é menos a legitimaçao para a causa do que o interesse de agir, por ter o resultado do processo anterior correspondido àquilo que a parte nele pleiteara. Quanto ao terceiro juridicamente interessado, é indiscutível a sua legitimidade".
  • Romão, esse artigo aew q vc citou, se eu não me engano é sobre Ação civil Pública e não Ação Popular! A questão fala de ação popular.

    Art. 16 da LEI 4.717. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.


ID
232678
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre as proposições que se seguem, assinale a alternativa correta:

I - A exceção de pré-executividade é inadmissível na execução fiscal em razão de a natureza da lide não comportar dilação probatória.

II - Não obstante as pessoas formais não gozarem de personalidade jurídica, são admitidas a figurar em relações processuais como parte ativa ou passiva.

III - A não integração do litisconsorte passivo necessário autoriza a intervenção iussu iudicis, sob pena de ineficácia da sentença.

Alternativas
Comentários
  •  Item I. Correto. Veja o julgado a seguir sobre o tema:


    "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 16, § 2º, DA LEF - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 151 DO CTN. 1- A exceção de pré-executividade visa à apresentação de defesa sem garantia de Juízo, sendo admitida quando há objeções, ou seja, questões de ordem pública, verificadas de plano. 2- Questões outras que dependam de dilação probatória e não digam respeito a aspectos formais do título executivo, como ocorre no caso, não podem ser solucionadas pela via da exceção de pré-executividade. 3- A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de liquidez e certeza e, nesse sentido, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário apenas deve se dar quando presente uma das hipóteses previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, o que não ocorre em virtude da alegação de pagamento em sede de exceção de pré-executividade. 4- A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não se confunde com o poder geral de cautela do juiz, previsto no artigo 798 do Código de Processo Civil, que poderia fundamentar eventual suspensão do curso da execução até manifestação conclusiva da Fazenda Nacional a respeito do pagamento do débito exeqüendo. 5- Agravo de instrumento a que se dá provimento." (TRF3 - AG 304075 )

  •  Complementando o comentário anterior sobre o item I, entendo que a questão foi mal formulada pois a casos em que não exigem dilação probatória na execução fiscal e admitem, por consequência, a exceção de pré-executividade, vamos usar como exemplo o julgado a seguir:

    "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ITCMD. EXECUÇÃO FISCAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INSTITUIDORA DO TRIBUTO SUSCITADA POR MEIO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIABILIDADE. 1. Apesar de serem os embargos à execução o meio de defesa próprio da execução fiscal, a orientação desta Corte firmou-se no sentido de admitir a exceção de pré-executividade naquelas situações em que não se faz necessária dilação probatória, e em que se discuta matéria que possa ser conhecida de ofício pelo magistrado. Esse entendimento foi consolidado na Súmula 393/STJ: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". 2. Ressalte-se que o entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que a arguição de inconstitucionalidade da norma instituidora do tributo, por ser questão eminentemente de direito, a qual prescinde de dilação probatória, pode ser suscitada pela via da exceção de pré-executividade, mesmo que tal matéria não tenha sido suscitada em sede de embargos à execução, razão pela qual não há falar em preclusão. Nesse sentido: EAg 724.888/MG, 1ª Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 22.6.2009. 3. Recurso especial provido."
    (RESP 201001305416, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, 06/10/2010) grifei

     

  • I- ERRADA: Cabe sim exceção de pré-executividade em sede de execução Fiscal.
     

    II- CORRETA
     

    III- ERRADA: Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.
     

  • Não foi a toa que ninguém passou, pois a questão está desatualizada jurisprudencialmente. Além do comentário do colega que traz julgados sobre exceção de pré-executividade, a afirmativa III também foi passível de questionamento, pois iussu iudici é o ingresso de terceiro em processo pendente por ordem do juiz, admitido na Itália e no CPC de 1939, mas não expressamente admitido no CPC de 1973.
    Todavia, o STF já efetuou a iussu iudicis no caso da CPI dos bingos (MS 24.831, 24.845, 24.846), relatado pelo Min. Celso de Melo. (Vide vol.1 do Livro de Fredie Didier).
    Vamos ver se no próximo concurso que está para sair eles aprendem a elaborar uma prova para que os Ministros do STF não voltem a dizer em plenário que no concurso do MP/PB: "a banca que tinha que ser reprovada".
  • A sentença num processo no qual o litisconsorte necessário unitário não é citado é NULA. Se o litisconsorte é necessário simples, a sentença é INEFICAZ  para aquele que não foi citado.
  • O item III está correto até a virgula. Entretanto, como o caso é de litisconsórcio PASSIVO, aplica-se a extinção do processo sem julgamento do mérito (parágrafo único, art 47 do CPC), e não a ineficácia da sentença. Veja que a proposta de ineficácia  da sentença que vem sendo apreciada pela jurisprudência (bem comentado por um colega acima) é na  intervenção iussu iudicis em litisconsórcio facultativo unitário ( no polo ativo, já que não cabe litisconsórcio necessário ativo), para que o transito em julgado da decisão gere efeitos seguros contra os possíveis co-legitimados ativos.
  • O item I é manifestamente incorreto. Ora, havendo necessidade de dilação probatória, em qualquer espécie de execução não será cabíevl da exceção de pré-executividade. Até pra copiar julgado tem que ter o mínimo de noção.
  • III - A não integração do litisconsorte passivo necessário autoriza a intervenção iussu iudicis, sob pena de ineficácia da sentença. (ERRADO)

    Art. 47. Parágrafo único, CPC. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.

  • Breve comentário sobre o ítem "II" (Extraído do  Boletim Periódico da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra - Advogados)


    Personalidade jurídica e personalidade formal (judiciária)
    São pessoas jurídicas de direito privado, as associações, as sociedades e as fundações.
    A lei não confere personalidade jurídica à massa falida, ao espólio, à herança jacente ou vacante e ao condomínio. Mas a doutrina e a jurisprudência têm admitido a legitimidade de tais “patrimônios” para atuar em juízo, embora desprovidos de personalidade. Denominam-se “pessoas formais” ou “judiciárias”, que compreendem inclusive as pessoas jurídicas em formação, as pessoas jurídicas em liquidação e atémesmo o condomínio irregular.
    Tem sido admitida também a legitimidade de órgãos internos de pessoas jurídicas para ser parte no processo, quando na defesa de interesses peculiares desses mesmos órgãos.
    Essa linha de entendimento foi adotada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 476.532-RJ, em 20 de maio de 2003, por votação unânime, ao manter um Cartório de Notas no polo passivo de uma ação de responsabilidade civil, repelindo a alegação de que a ação deveria ter sido proposta contra o Tabelião (pessoa física) ou contra o Estado (pessoa jurídica de direito público). Embora o Cartório de Notas não seja uma pessoa jurídica, mas simples órgão do foro extrajudicial, assemelha-se à “pessoa formal”, tendo portanto legitimidade para estar em juízo, ativa e passivamente.
     

ID
232681
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as proposições abaixo, assinalando, sucessivamente, a alternativa que sobre elas contenha o devido julgamento:

I - Não cabe Mandado de Segurança contra ato de administrador de concessionária de serviço público, ainda que o ato impugnado seja relacionado ao serviço essencial prestado pela empresa.

II - A legitimação para impetrar habeas data tanto pode recair na pessoa física como na pessoa jurídica, e o respectivo processamento é isento de custas e despesas processuais, tendo prioridade sobre os demais procedimentos judiciais, exceto habeas corpus.

III - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente Mandado de Injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de qualquer órgão, entidade ou autoridade federal da administração direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva III é copia do art 105 da CF, segue abaixo

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    OBS. essa acertiva poderia causar duvida, pois nao colocou a exceção, o que nao poderia acorrer, vejo como um erro da banca.

  • I- ERRADO: O que não cabe é contra ato de gestão comercial e não contra qq ato, conforme o art. 1º, §2º da Lei n.º 12.016/09: Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público".
     

    II- ERRADO: Art. 19, Lei 9507 (Lei do habeas-data): Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.
     

    III- PASSÍVEL DE ANULAÇÃO: por não conter a exceção do art. 105 da CF.

     

  • Se a assertiva não mencionou os casos ressalvados, então não é cópia do 105, I, "h" da CF.

    Questão deveria ter sido anulada, pois não é qualquer órgão da administração direta. A assertica III também é incorreta.
  • I - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ADMINISTRADOR DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, AINDA QUE O ATO IMPUGNADO SEJA RELACIONADO AO SERVIÇO ESSENCIAL PRESTADO PELA EMPRESA.
    Errada
    Art 1º § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
     
     
    II - A LEGITIMAÇÃO PARA IMPETRAR HABEAS DATA TANTO PODE RECAIR NA PESSOA FÍSICA COMO NA PESSOA JURÍDICA, E O RESPECTIVO PROCESSAMENTO É ISENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, TENDO PRIORIDADE SOBRE OS DEMAIS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS, EXCETO HABEAS CORPUS.
    Errada
     
    III - COMPETE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE MANDADO DE INJUNÇÃO QUANDO A ELABORAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA FOR ATRIBUIÇÃO DE QUALQUER ÓRGÃO, ENTIDADE OU AUTORIDADE FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.
     
    Certa
  • Complementação legislativa para o inciso II:

    Lei 9507/97
    Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.

ID
232684
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo, assinalando, na sequência, a alternativa que sobre elas contenha o devido julgamento:

I - Na hipótese em que se torna ilícita a finalidade a que visa a fundação, tem legitimidade exclusiva para requerer a sua extinção, por meio de jurisdição voluntária, o Ministério Público.

II - Quando a iniciativa para a extinção de fundação partir do Ministério Público, será necessária a intervenção, como custos legis, de outro membro do Parquet, a ser designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

III - Na hipótese em que a fundação estender suas atividades por mais de um estado, através da instalação de filiais, sua fiscalização caberá ao Ministério Público do local em que tiver sido constituída.

Alternativas
Comentários
  • As respostas estão a partir do art. 62 até 69, CC.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
    § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. (Vide ADIN nº 2.794-8- )
    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • I - ERRADA: O MP não tem legitimidade exclusiva, qualquer interessado também pode promover a extinção. Art 69 CC/02.

    II - não sei justificar o erro, se alguém puder comentar....

    III - ERRADA - Não é o MP onde a fundação foi CONSTITUÍDA que irá velar pelas filiais, mas cada MP onde estiverem as filiais. Art 66 parágrafo 2.

     

  • II - Se é o MP que está pedindo a extinção da Fundação, não haverá cabimento de "custus legis" de outro MP em virtude do princípio da unidade do MP.

    III- Caso a fundação estenda suas atividades a mais de um Estado caberá em cada um deles esse encargo e não ao MPF, nos termos do art. 66, §2º, do CC.

    Obs.: O MPF somente velará pela Fundação em se tratando de Fundação Pública Federal.

  • Contudo, segundo Pablo Stolze, havendo razão e justificativa, por exemplo: se esta Fundação receber algum tipo de doação da União (percepção de verba federal), abre-se a possibilidade de a Procuradoria da República (MPF), em parceria com o MPE ou com o MPDFT, também ter atribuição fiscalizatória em fundação constituída em qualquer estado.
  • Quanto ao item II se aplica o que diz o art 69 CC ... " o órgão do MP, ou qualquer interessado, lhe promoverá  a extinção.." a lei não fala nada a respeito de membro do Parquet, a ser designado pelo Procurador-Geral de Justiça para este feito. 
  • Pelo princípio da unidade, todos os membros do MP estão submetidos a um mesmo órgão. Todos são comandados por uma mesma pessoa. No caso do Ministério Público estadual, pelo procurador-geral de Justiça. No caso do Ministério Público federal, pelo procurador-geral da República. Imagine unidades do Exército: todos estão sob um mesmo comando. É a mesma coisa aqui.

    Por isso o item II está errado, conforme explicado pelo colega Daniel Sini. Não faz sentido a intervenção de outro orgão do Ministério público uma vez que o próprio é quem promoveu a extinção.
  • Se um fizer, não precisa de outro membro do MP

    Abraços


ID
232687
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre antecipação dos efeitos da tutela em ação de improbidade, analise as seguintes assertivas.

I - A antecipação recairá sobre os efeitos mandamentais e condenatórios, mas não sobre os desconstitutivos.

II - O Presidente do Tribunal, em sede de pedido de suspensão, limitar-se-á a avaliar a presença dos riscos previstos em lei, não podendo analisar a juridicidade da decisão antecipatória, o que será objeto de agravo de instrumento.

III - Em ação de improbidade administrativa, não cabe a concessão de tutela antecipada inaudita altera pars.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA:


    Ainda que se admita a antecipação da tutela em ações de improbidade administrativa, na visão de Rogério Pacheco Alves (Improbidade Administrativa, 4. Ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 779), ela encontra limites na presunção de não culpabilidade, no que se refere às sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

    Diante da clareza, vale transcrever lição do citado autor:

    "A bem ver, nas ações de improbidade a antecipação recairá sobre os efeitos desconstitutivos ou mandamentais, não propriamente sobre os efeitos condenatórios. Realmente, no que diz respeito às sanções do art. 12, como já afirmado, nenhuma possibilidade de antecipação haverá em razão da cláusula da presunção de não-culpabilidade. Já quanto à reparação integral do dano, o óbice residiria na irreversibilidade da medida, a menos que se exigisse do autor a prestação de caução idônea ou a garantia de reparação dos danossofridos pelo executado, o que soaria desarrazoado. Na verdade, a reparação do dano vai encontrar na medida de indisponibilidade de bens (art. 7º) a sua única garantia, não havendo se falar, deste modo, em antecipação da tutela."(ob cit. pp. 780/781)

    Ora, no caso, as providências liminares de cessação do pagamento dos salários do agravado e proibição de cômputo do tempo de serviço, na realidade, antecipam a sanção de perda da função pública que, segundo o art. 20 da LIA, somente se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória, salvo no caso de afastamento cautelar, sem prejuízo da remuneração, como medida necessária à instrução criminal, que não é o caso dos autos.


    Fonte: http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18002611/agravo-de-instrumento-ai-542684-sc-2009054268-4/inteiro-teor-18002612


    III - ERRADA.

    STJ - RO em Mandado de Segurança RMS 25949 BA 2007/0298959-9 (STJ)

    Data de publicação: 25/09/2009

    Ementa: ADMINISTRATIVO – IMPROBIDADE – PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS – SÚMULA 7/STJ – MEDIDA CAUTELAR – INDISPONIBILIDADE E SEQUESTRO DE BENS – REQUERIMENTO NA INICIAL DA AÇÃO PRINCIPAL –POSSIBILIDADE – DEFERIMENTO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS ANTES DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. 1. Aferir a existência dos pressupostos para a concessão da medida cautelar, como requer o recorrente, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a este Tribunal em vista do óbice da Súmula 7/STJ. 2. É licita a concessão de liminar inaudita altera pars requerida na inicial da ação principal, antes do recebimento da Ação Civil Pública, para a decretação de indisponibilidade e de sequestro de bens. Agravo regimental improvido


    Não achei a justificativa para o II, se alguém achar depois, por favor, comente...

    Obrigada!! :)


ID
232690
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de sentença em sede de ação de improbidade administrativa, julgue as proposições abaixo:

I - Ao julgar procedente o pedido inicial, deve o magistrado, independentemente de pleito expresso, quando cabível, condenar o réu ao pagamento de honorários periciais e advocatícios.

II - Deverá a sentença fixar, em observância ao princípio do dispositivo, os juros legais e a correção monetária incidentes sobre o valor do dano causado ao patrimônio público.

III - A sentença que julga procedente o pedido da ação civil de improbidade está sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva um esta prevista no CPC, segue o artigo

    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)

     

  • II - ERRADA. O princípio dispositivo é aquele segundo o qual o juiz, mantendo-se eqüidistante, aguarda a iniciativa das partes no que se refere à afirmação dos fatos constitutivos de seu direito e a respectiva produção de provas. Portanto s condenação ao pagamento da correção monetária e dos juros legais pode ser vista como uma exceção ao princípio dispositivo, já que pode ser feita pelo juiz independentemente de requerimento da parte. Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais. Súmula 254 STF: Incluem-se os juros moratórios, mesmo se omisso o pedido ou a condenação.

  • Resposta - C

    A III está errada, pois:

     

    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: 

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; 

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI)

  • Ementa: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIVIDENDOS. Os juros de mora e a correção monetária são devidos mesmo quando não previstos expressamente na sentença. Os juros de mora incidem por força de lei e a correção monetária para repor o valor da moeda. Inteligência dos arts. 293 do CPC c/c 406 do CC e Súmula 254 STF. Dividendos. Prevalece o cálculo do Sr. Contador, presumindo-se o seu acerto, salvo a demonstração cabal fundamentada em documento contábil idôneo, ônus do qual a companhia não se desincumbiu. (Agravo Nº 70039892153, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 01/12/2010

    JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDEM INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE DAS PARTES. Logo, não tem aplicabilidade, no caso, do princípio dispositivo, que se exterioriza sempre que se deixa ao alvedrio das partes uma opção (em contraposição ao princípio da "inquisitoriedade", que se manifesta sempre que o legislador atribuir um poder ao magistrado, independentemente da vontade dos demandantes). 
  • A III esta errada pois:

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ART. 19DA LEI 4.717/1965.

    1."Por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário" (REsp1.108.542/SC, Rel. Ministro Castro Meira, j. 19.5.2009, Dje29.5.2009).

    2. Agravo Regimental não provido.



ID
232693
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Avalie as proposições seguintes e assinale a alternativa correta:

I - Produto de indenização do fundo previsto na Lei de Ação Civil Pública jamais se presta à reparação de lesões individuais diferenciadas.

II - O Ministério Público promoverá a liquidação da sentença oriunda de ação civil pública ajuizada por associação civil que tenha abandonado ou desistido da liquidação ou da execução, desde que o objeto da ação não seja relacionado a direito individual homogêneo.

III - Na instrução do inquérito civil público não cabe, em qualquer hipótese, quebra de sigilo de dados telefônicos, porque constitui grave violência ao direito de privacidade e, por conseguinte, prova ilícita.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, XII, CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

     

  • Assertiva I - Correta. A lei 9008/97 (Cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal de que trata o art. 13 da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, altera os arts. 4º, 39, 82, 91 e 98 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências), dispõe:
    Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD).  § 3º Os recursos arrecadados pelo FDD serão aplicados na recuperação de bens, na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo especificamente relacionados com a natureza da infração ou do dano causado, bem como na modernização administrativa dos órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas relativas às áreas mencionadas no § 1º deste artigo.
    Notem que não há referência de destinação do produto das indenizações agregadas ao Fundo se prestarem à indenizações individuais. Ademais, Nelson Nery Jr. (CPC Comentado), ensina, ao dispor sobre o art. 13 da lei da Ação Civil Pública, que quando houver "indenização fluida", ou seja, os lesados serem pessoas indeterminadas, as condenações reverterão ao Fundo, agora, a indenização advinda de reparação a pessoa determinada (direito individual homogêneo), a quantia não irá para o Fundo, mas para a pessoa lesada. Assim, resumindo, dinheiro que entra para o Fundo não serve para reparar lesões individuais.

    Assertiva II - Errada. MP também é legitimado para causas que envolvam direito individual homogêneo, no entanto, tal legitimidade e restrita aos interesses socialmente relevantes (entendimento majoritário que formou-se devido ao art. 129, III/CF silenciar acerca da responsabilidade do MP sobre tais direitos).

    Assertiva III - Errada. Fiquei na dúvida sobre a resposta desta. Se alguém puder, deixe um recado pra mim!Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • sigilo de dados telefônicos diz respeito às informações que as empresas de telecomunicação possuem sobre a hora, o número e a duração de chamadas realizadas. Não há acesso ao conteúdo da conversa, mas apenas aos registros deixados pelas ligações. Para doutrinadores como Capez, essa prova pode ser determinada por requisição do Ministério Público e de Comissões Parlamentares de Inquérito, não havendo reserva de jurisdição. Por outro lado, o uso dessas informações pode ser feito em processos de caráter civil, administrativo, trabalhista, etc.
    Fonte: http://franciscofalconi.wordpress.com/2009/07/28/interceptacao-e-quebra-de-sigilo-telefonico-diferencas/

    Já para haver a interceptação telefônica há necessidade de autorização judicial. Senão vejamos o que diz a Lei n. 9.296/96.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal. 


      (       (fonte
  • Art. 15 -Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

    Não há discriminação para que seja apenas os individuais homogêneos.
  • Alguém sabe dizer sobre a possibilidade de ACP para tutela de direitos individuais homogêneos, tendo em vista que a lei não faz expressa menção a esses direitos?

    Como a assertiva II está errada, conclui-se que é possível. Mas quanto aos legitimados, qualquer um pode requerer a tutela desses direitos via ACP? 
  • Lia.. fiquei com a mesma duvida, onde está expresso que o MP pode atuar onde houver direito individual homogeneo????
  • POSIÇÃO DO MP/RO

     A quebra de sigilo dos dados telefônicos, durante o inquérito civil, possibilita a vinda de extratos de chamadas recebidas e discadas pelos números indicados, viabilizando, dessa maneira, eventual cruzamento de informações, ampliando o leque dos envolvidos no caso sob investigação

      É certo que não se admite, no âmbito do inquérito civil, o uso da medida de interceptação telefônica, diante de vedação constitucional, já que direcionada apenas e tão somente para o processo penal. Contudo, a vinda de extratos das chamadas telefônicas não representa qualquer violação ao sigilo constitucional, porém acesso aos números discados e recebidos.

ID
232696
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as alternativas que se seguem:

I - A legitimação das associações para propor ação civil pública é extraordinária, em se tratando de representação de interesses ou direitos individuais homogêneos de associados e não associados, exigindo-se, para tanto, que o objeto da ação esteja incluído entre suas finalidades.

II - O sistema processual das ações coletivas possibilita também a tutela individual, entre outras hipóteses, pela habilitação dos interessados em fase de execução

III - Os partidos políticos têm legitimidade ativa para a ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • Agravante : PARTIDO VERDE

    Agravado : SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS SEMAE E

    OUTROS

    Comarca : PIRACICABA

    Recurso n° 789.135.5/9-00

    Ação Civil Pública Ambiental - Legitimidade - Partido

    Político - Preliminar - Possuindo o partido político

    natureza associativa e preenchendo os requisitos da Lei,

    ele tem legitimidade para figurar no pólo ativo das ações

    civis públicas. Preliminar rejeitada. Recurso provido..

     

  • Inciso I - VERDADE - As associações, sendo legitimadas para a ação civil pública, atuam no processo em nome próprio. Todavia, como visam à defesa dos interesses difusos ou coletivos a que estão preordenadas, pode dizer-se que atuam em nome próprio na defesa de interesse alheio. Em virtude dessa circunstância, têm legitimidade extraordinária para a ação.

    Inciso III - FALSO - Artigo 5º da LACP 

  • no ítem "I", a legitimação não seria "autônoma"?

  • A LEGITIMIDADE É EXTRAORDINÁRIA DEVIDO A NATUREZA DO DIREITO DEFENDIDO, QUE É INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. CASO FOSSE DIREITO DIFUSO OU COLETIVO AÍ SIM SERIA AUTÔNOMA.

  • partido político não é legitimado para propor ação civil pública.
    porque o item III está correto?
  • Felipe, partido político pode ajuizar ação civil pública, pois, afinal de contas, é um tipo de associação civil. Bons estudos a todos.
  • Ana, Partido político não deve ser confudido com Associação basta ler o CC. Não achei jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o assunto apenas dos TJ´s. Vale frisar que a lei também não traz expressamente a sua legitimidade. Ou seja, a banca foi cruel, não é a toa que ninguém passou para segunda fase. 
  • Defende a legitimação porque o partido detém personalidade jurídica de direito privado à semelhança das associações (Hugo Mazilli) →podem não só ajuizarem ADIns e MS coletivos como também ACPs, desde que em defesa dos interesses transindividuais de seus membros ou em defesa das próprias finalidades institucionais.
  • Os Partidos Políticos, por possuírem também a natureza de associação civil, estariam igualmente legitimados ativamente para a ação civil pública bem como para outras demandas coletivas. (Gregório Assagra de Almeida)
  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL. LEGITIMIDADE DO PARTIDO POLÍTICO. O partido político não detém legitimidade para mover ação civil pública porque não está arrolado entre as entidades previstas no art. 5º da Lei n. 7.347/85. Processo extinto. Apelos do DAER e da VIAÇÃO OURO E PRATA providos. Prejudicado o apelo do autor. (Apelação Cível Nº 70057571861, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 02/04/2014) (TJ-RS - AC: 70057571861 RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Data de Julgamento: 02/04/2014, Vigésima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia.

     

    Fonte: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/115578276/apelacao-civel-ac-70057571861-rs 

  • A assertiva I está flagrantemente incorreta, associação na ACP não representa quem não é associado. RE 573232

  • Sobre a legitimidade ativa dos partidos políticos, temos duas correntes sobre o tema:

    1ª Corrente (Hugo Mazzilli): Entende que os partidos políticos são espécie do gênero associação, ainda que a sua constituição legal não se dê com a inscrição dos estatutos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, mas no TSE. Desse modo, estariam legitimados para proporem ações civis públicas. Além disso, ao contrário do que ocorre com as associações comuns, não estariam submetidos ao vínculo da pertinência temática, embora devam guardar vinculação entre a ação e seus fins institucionais.

    2ª corrente (José dos Santos Carvalho Filho): Defende que os partidos políticos não correspondem às associações de direito privado e, ao contrário delas, que são voltadas a uma representação específica e social, estão destinados a exercer uma representação política e genérica. Por tal motivo, eles não estariam legitimados. (Fonte: Landolfo Andrade, Interesses Difusos e Coletivos, 2014, pp. 89-90).


ID
232699
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:

I- Pelo princípio da recepção, a norma tributária anterior tem vigência garantida quando não houver previsão sobre matéria idêntica na nova norma e for com esta materialmente compatível.

II- O fato gerador do tributo, uma vez proveniente de ato ilícito, necessariamente impede a tributação.

III- A contribuição de melhoria, tributo não vinculado, está sujeito ao princípio da anterioridade.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: opção (a).

    I- Pelo princípio da recepção, a norma tributária anterior tem vigência garantida quando não houver previsão sobre matéria idêntica na nova norma e for com esta materialmente compatível.

    Verdadeira. De acordo com a Teoria da Recepção, as leis que continuam em vigor são todas as que existiam e não são incompatíveis (materialmente) com a Constituição nova. Não interessam os aspectos formais de produção da lei objeto de análise, mas unicamente as questões substanciais.

    II- O fato gerador do tributo, uma vez proveniente de ato ilícito, necessariamente impede a tributação.

    Errada.  O dever de pagar tributo surge com a ocorrência, no mundo concreto, de uma hipótese abstratamente prevista em lei (o fato gerador). Portanto, se alguém obtém disponibilidade econômica ou jurídica de rendimentos, passa a ser devedor do imposto de renda, mesmo se esses rendimentos forem oriundos de um ato ilícito, ou até criminoso, como a corrupção, o tráfico ilícito de entorpecentes, etc.

    Alguns entendem que o Estado, ao tributar rendimentos oriundos de atividades criminosas, estaria se associando ao crime e obtendo, imoralmente, recursos de uma atividade que ele mesmo proíbe. Entretanto, seria injusto cobrar imposto daquele que trabalha honestamente e conceder uma verdader "imunidade" ao criminoso. Nessa linha de raciocínio, o STF, ao julgar um caso sobre tráfico ilícito de entorpecentes, entendeu que, antes de ser agressiva à moralidade, a tributação do resultado econômico de tais atividades é decorrência do princípio da isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética. Esta possibilidade é conhecida na doutrina como princípio do pecunia non olet (dinheiro não tem cheiro).

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Editora Método 3a edição, página 39.

  • (...) continuação

    III- A contribuição de melhoria, tributo não vinculado, está sujeito ao princípio da anterioridade.

    Errada. A contribuição de melhoria é um tributo vinculado, uma vez que sua cobrança depende de uma específica atuação estatal, qual seja a realização de uma obra pública que tenha como consequência um incremento do valor de imóveis pertencentes aos potenciais contribuintes.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Editora Método 3a edição, página 64.

  • II- O fato gerador do tributo, uma vez proveniente de ato ilícito, necessariamente impede a tributação. 
    Item errado, pois independente de onde proveu o dinheiro a ele se aplica tributo, conforme interpretação do art. 118 do Código Tributário Nacional, in verbis:

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
            I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
            II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
  • Non olet!

    Abraços


ID
232702
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a limitação do poder de tributar, assinale a alternativa correta:

I- Apenas para efeito de iniciar o processo legislativo, pode-se instituir ou majorar tributos por meio de medidas provisórias.

II- Em decorrência de inflação, deflação ou outro aspecto que atinja de algum modo o valor do bem, há que se editar lei, periodicamente, para atualizar a base de cálculo do tributo que incida sobre o mesmo.

III- Dentro de uma atuação discricionária, a autoridade administrativa da União pode alterar as alíquotas dos impostos sobre importação de produtos estrangeiros, operações de crédito, propriedade territorial rural e produtos industrializados.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: opção (d)

    I- Apenas para efeito de iniciar o processo legislativo, pode-se instituir ou majorar tributos por meio de medidas provisórias.

    Falsa. O erro da questão está na expressão "apenas para efeito de inciar o processo legislativo". De acordo com o STF, o uso da medida provisória em matéria tributária é plenamente possível, observados os seus requisitos constituicionais de urgência e relevância.

    Com o advendo da EC 32/2001, a CF passou a prever que, ressalvados o II, o IE, o IPI, o IOF e os impostos extraordinários de guerra, a medida provisória que implique majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em eli até o último dia daquele em que foi editada. Assim, estabelecidos requisitos para o uso da medida provisória em matéria tributária, fica claro que a utilização é lícita.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Editora Método, 3a edição, página 109.

    II- Em decorrência de inflação, deflação ou outro aspecto que atinja de algum modo o valor do bem, há que se editar lei, periodicamente, para atualizar a base de cálculo do tributo que incida sobre o mesmo.

    Falsa. De acordo com o artigo 97, II do CTN, somente a lei pode estabelecer a majoração de tributos ou a sua redução. Entretanto, o parágrafo 2o deste dispositivo determina que a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo não constitui majoração de tributo, excepcionando tais fatos da exigência de lei.

  • (...) continuação

    III- Dentro de uma atuação discricionária, a autoridade administrativa da União pode alterar as alíquotas dos impostos sobre importação de produtos estrangeiros, operações de crédito, propriedade territorial rural e produtos industrializados.

    Falsa. Há dois erros nessa questão. O primeiro é que não se alteram as alíquotas por atuação discricionária da autoridade administrativa. A CF/88 prevê que as alíquotas poderão ser modificadas por ato do Poder Executivo (normalmente ocorre por decreto). O outro erro é que estão abrangidos por este disposito os seguintes impostos: II, IE, IPI e IOF, sendo considerados, portanto, exceções ao Princípio da Legalidade. Note que o ITR não foi abrangido por esse dispositivo, como afirma a questão.

     

  • Resposta correta letra C.

    Considerando a limitação das alterações das alíquotas, vale frisar que, de acordo com a Constituição Federal é facultado ao poder Executivo,  atendidas as condições e limitações estabelecidos em lei, aletrar as alíquotas dos impostos de: imposto de importação de produtos esstrangeiros (I.I); imposto de exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (I.E); imposto de produto industrializado (I.P.I)  e imposto de operação de crédito, câmbio e seguro ...(I.O.F). ( art. 153 § 1º da CF).

    Sagrado Coração de Jesus, eu confio em vós.

            

  • Algumas ressalvas ao comentario da Adriene:

    I - ' Apenas para efeito de iniciar o processo legislativo...' A MP tem força de lei, Art. 62, caput, CF88.

    III - ' Dentro de uma atuação discricionária..' Sim, há uma atuação discricionaria, porém a CF88 limita esse poder, devendo atender as condições e os limites estabelecidos em lei. Art. 153, Par. 1, CF88. Essa limitação imposta não descaracteriza a atuação discricionária, apenas a fortalece estabelecendo uma margem de atuação do Estado.
  • Acabei acertando, mas essas matérias tributárias em específico são muito difíceis

    Abraços

  • Gabarito letra D

    I - corrente minoritária entende apenas iniciar o processo

    II - correção monetária da base de cálculo independe de lei

    III - ITR não entra na exceção


ID
232705
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I- Uma vez implementada a condição, ato ou negócio jurídico, produzir-se-á o efeito de gerar a obrigação tributária, independente de ser a condição suspensiva ou resolutiva, salvo os casos de isenção ou imunidade.

II- Em sendo a responsabilidade tributária repassada a terceiro, não pode a lei incluir o contribuinte, sujeito passivo, na condição supletiva de adimplir ou complementar o pagamento do tributo cobrado àquele.

III- A interrupção da prescrição sempre atingirá todos os coobrigados.

Alternativas
Comentários
  • O erro da assertiva II é dizer que a lei nao pode incluir a um a responsabilidade a um terceiro, o que é contra o previsto no art. 128 do CTN

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    a assertiva III esta certa de acordo com o art. 125 III do CTN que segue abaixo:

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

     

  • A assetiva I está errada: O implemento da condição resolutiva é irrelevante do ponto de vista tributário, ou seja, o negócio jurídico a quel esteja pendente uma condição resolutiva tem eficácia desde a sua celebração, podendo incidir o tributo a partir desse momento. Exemplo: se um pai promete doar um imóvel a um casal sob condição de ele não se separar, a partir da celebração do contrato de doação já pode incidir o ITCMD. Caso a condição resolutiva se implemente (separaçã do casal ocorra) haverá a devolução do bem imóvel sem a incidência de novo tributo e sem direito a restituição do tributo já pago. 

  • QUESTÃO ANULÁVEL

    A questão ora em tela é anulável, tendo em vista que a assertiva I, considerada correta pela banca, está de fato errada. Vamos analisá-la:

    I- Uma vez implementada a condição, ato ou negócio jurídico, produzir-se-á o efeito de gerar a obrigação tributária, independente de ser a condição suspensiva ou resolutiva, salvo os casos de isenção ou imunidade.

    Da forma como foi dita a assertiva leva a conclusão de que, independentemente de o negócio jurídco estar sujeito a uma condição de suspensiva ou resolutiva (ou resolutória), os efeitos desse ato serão produzidos no mesmo momento, qual seja, na implementação de tal condição, na prática do ato ou na celebração do negócio jurídico. Isso afronta cabalmente o artigo 117 do CTN, que dispõe momentos diferentes a depender da causa a que ele está submetido:

    Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
    I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
  • Realmente, esta questão é perfeitamente passível de anulação o gabarito da alternativa I está ERRADO.
    A o momento da ocorrência do fato gerador dependente de condição DEPENDE  e está diretamente ligada ao tipo de condição.
    Se for condição suspensiva, o fato gerador se dá com o implemento da condição.  Posterga os efeitos do ato, enquanto ela não sobrevier não vai produzir efeitos.
     
    Se for condição resolutiva o fato gerador se dá desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
    OBS: não há direito a restituição, não há novo fato gerador, não há nova cobrança de imposto.
  • O item III também está equivocado, já que, salvo disposição de lei em contrário, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais, nos termos do art. 125, caput, e inc. III, do CTN:

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

            I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

            II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

            III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • Esse é o concurso que ninguem passou na 1 fase não é? Agora, entendo o por quê...
  • A banca pisou na bola.
    As tres alternativas estão ERRADAS.
    O meu raciocínio ao fazer essa questão (completamente ratificado pelos comentários dos colegas que vi posteriormente)
    Alternativa I - Considero ERRADA pois "uma vez implementada a condição" é termo que só ocorre na condição SUSPENSIVA, lembrando que na condição RESOLUTIVA a obrigação nasce no "prática do ato ou celebração do negócio". Ou seja, na RESOLUTIVA a obrigação já nasce antes de acontecer a condição. Assim, quando a alternativa indica que tal obrigação ocorre "independente de ser a condição suspensiva ou resolutiva", incorre em erro.
    Alternativa II - Considero ERRADA. A lei pode incluir, sim, o contribuinte.
    Alternativa III - Considero ERRADA em razão do uso da expressão "SEMPRE". Vejam que o art. 125 do CTN ressalva "disposição de lei em contrário". Então não pode ser SEMPRE.
    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
    III - a interrupçãoda prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
  • Questão rídicula! :(

  • Substituição tributária!

    Abraços

  • CTN:

    Solidariedade

           Art. 124. São solidariamente obrigadas:

             I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

             II - as pessoas expressamente designadas por lei.

           Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

           Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

           I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

           II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

           III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • Creio que a assertiva I está errada, também, pelo fato de afirmar que fosse o caso de imunidade, a obrigação subsistiria, oque é errado, ela só subsiste em caso de isenção.

    I- Uma vez implementada a condição, ato ou negócio jurídico, produzir-se-á o efeito de gerar a obrigação tributária, independente de ser a condição suspensiva ou resolutiva, salvo os casos de isenção ou imunidade.


ID
232708
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São pessoalmente responsáveis pela obrigação tributária, perante a Fazenda Pública, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: opção (b)

    De acordo com o artigo 131 do CTN, são pessoalmente responsáveis:

    1) o adquirente ou remitente, pelos tributos devidos relativos aos bens adquiridos ou remidos; (Descartam-se as opções (d) e (e).

    2) o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou meação. (Descartam-se as opções (a) e (c).

  • CORRETO O GABARITO....

    Simples negócio jurídico entre o locador e o locatário, pactuando quem será o responsável pela obrigação tributária, será irrelevante e não faz desaparecer a responsabilidade tributária perante o fisco.

  • Complementando...

    Vale complementar os ótimos comentários abaixo com uma breve explicação sobre o artigo 123 do CTN abaixo transcrito:

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Esse artigo deixa bem claro que, mesmo que um eventual contrato preveja que o locatário tem a responsabilidade pelo pagamento dos tributos por ventura devidos, ele não tem oponibilidade perante o fisco, ou seja, a responsabilidade é sempre do proprietário (locador).
    Ou
  • Comentado por Daniel Silva há aproximadamente 1 ano. Complementando...  
    Vale complementar os ótimos comentários abaixo com uma breve explicação sobre o artigo 123 do CTN abaixo transcrito:

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Esse artigo deixa bem claro que, mesmo que um eventual contrato preveja que o locatário tem a responsabilidade pelo pagamento dos tributos por ventura devidos, ele não tem oponibilidade perante o fisco, ou seja, a responsabilidade é sempre do proprietário (locador).

    ___________________________________________________________________________________________________

    CUIDADO!!!

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    Percebam que a lei pode dispor em sentido contrário, de modo que não é verdadeiro dizer que o sujeito passivo será sempre o proprietário.

  • Vale acrescentar também que não há benefício de ordem.
  •  

    Do latim remittente-, «que perdoa», particípio presente deremitt?re, «perdoar»


ID
232711
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Das indicações abaixo, assinale a que não formaliza o crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • A lei institui o tributo, não formaliza o crédito, apenas prevê a hipótese normativa (pressuposto da obrigação tributária) e o consequente (obrigação tributária).

    Além disso, com vistas à aplicação, a lei instituidora do tributo prevê também a forma do lançamento, por uma das três modalidades possíveis pelo CTN.

    O Lançamento é o procedimento administrativo que formaliza o crédito tributário.

    Os tipos de Lançamento, conforme o critério da participação do sujeito passivo, são:

    1) de ofício - NENHUMA PARTICIPAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Em grande parte, de aplicação subsidiária, principalmente nos últimos tempos de prática fazendária. Isso significa que o lançamento de ofício ocorre quando há ausência de declarações pelo sujeito passivo, ou erro/omissão nas informações prestadas nos outros tipos de lançamento, ou mesmo ausência de pagamento/pgto a menor no lançamento por homologação; Por isso, incorreta a alternativa a.

    2) por declaração - PARTICIPAÇÃO DO SUJ. PASSIVO: prestar informações. O Fisco, com base nas informações prestadas pelo contribuinte, efetua o lançamento e notifica-o para pagamento. Por isso, incorreta a alternativa d.

    3) por homologação - PARTICIPAÇÃO DO SUJ PASSIVO: prestar informações + efetuar o pagamento "antecipado". O contribuinte, ao praticar o fato gerador, presta declaração formal sobre o mesmo (individualiza a obrigação) e efetua um pagamento, SEM PARTICIPAÇÃO PRÉVIA DO FISCO, que apenas homologa (no prazo decadencial de cinco anos) o lançamento feito pelo contribuinte (alguns doutrinadores entendem que há homologação do pagamento). A homologação pode ser expressa ou tácita (in albis o prazo de cinco anos (a partir do fato gerador) sem manifestação da Administração, considera-se correto o ato do contribuinte, em caso raro de anuência por silêncio administrativo no ordenamento brasileiro. Por isso, incorretas as alternativas b e c.

    Não formaliza o crédito a lei. Por isso, correta a alternativa e.

  • ministro relator, Mauro Campbell Marques "em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou documento equivalente constitui definitivamente o crédito tributário, dispensando outras providências por parte do Fisco” ADICIONANDO

    ATENÇÃO para a Súmula 436 do STJ, "A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco".

    Como é nova, os concursos podem cobrar, uma vez que torna o ato de homologação do fisco meramente formal, sendo tácito uma vez que o Fisco execute após a constituição do crédito feito pelo contribuinte.

    Hoje, uma das possíveis respostas para "atos que formalizam o crédito tributário" SERIA A SIMPLES "entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal", o que até bem pouco tempo era impensável (já que apenas discussão doutrinária).

  • Uma dessa não cai p mim...

  • Precisa haver procedimento administrativo para haver lançamento

    Fica difícil haver apenas em razão de Lei

    Abraços


ID
232714
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as proposições abaixo assinale a alternativa correta:

I - O ilícito criminal tributário tem como objeto o ardil ou artifício do agente em atingir o resultado do não recolhimento do tributo, não constituindo crime, portanto, o não recolhimento puro e simples.

II - O ilícito penal tributário está adstrito ao contribuinte ou àquele que por ele se responsabilize, não sendo prevista como conduta típica o ato do funcionário da administração pública que deixa de repassar aos cofres públicos valor tributário por ele recolhido.

III - A exclusão da responsabilidade com o pagamento do tributo, antes do início de qualquer procedimento fiscal referente à infração, impede a punição, quer administrativa, quer criminal.

Alternativas
Comentários
  •  

    I - O ilícito criminal tributário tem como objeto o ardil ou artifício do agente em atingir o resultado do não recolhimento do tributo, não constituindo crime, portanto, o não recolhimento puro e simples. 

    Correto, o ilícito criminal tributário é decorrente da prática das condutas citadas na lei 8.137, em seus artigos 1o e 2o. O art 1o diz:

    "Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas"

    Em todos os incisos percebemos a descrição de ações praticadas pelo sujeito passivo. O não recolhimento puro e simples não faz parte dessas ações. Pretende-se punir o não reconhecimento da obrigação tributária através de ato doloso.

     

  •  

    II - O ilícito penal tributário está adstrito ao contribuinte ou àquele que por ele se responsabilize, não sendo prevista como conduta típica o ato do funcionário da administração pública que deixa de repassar aos cofres públicos valor tributário por ele recolhido. 

    Errado. CP, art. 316, § 2º: "Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: pena- reclusão, de dois a doze anos, e multa".



    III - A exclusão da responsabilidade com o pagamento do tributo, antes do início de qualquer procedimento fiscal referente à infração, impede a punição, quer administrativa, quer criminal.

     

    Correto, CTN, art. 138: "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."

  • Há crimes próprios de funcionário público na Lei 8.137

    Abraços

  • Questão passível de anulação: o item III é falso, pois comporta exceção na s. 360 do STJ

  • Alan Reis, a questão está certa, na faculdade o professor deu 4 aulas sobre os artigos da 8137 e no final eu perguntei sobre o pagamento, ele disse que o pagamento extingui a ação penal e administrativa, pois o objetivo do Estado é receber, uma vez paga a dívida, não há que se falar em pena, e isso em alguns casos, a qualquer tempo as vezes até com trânsito em julgado, pagou acabou, tanto que ninguém fica preso por esta lei se pagar, confesso que foi a matéria penal mais chata que tive, pois o meu professor, mesmo sendo procurador federal, só complicava, pois falava uma coisa e minutos depois falava outra, só consegui entender esta matéria quando ele deu prova objetiva, quando dava prova subjetiva eu não entendia o que ele queria.

  • Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens.

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ID
232717
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as proposições imediatamente abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - Pode a Administração Pública contratar sob normas predominantes do direito privado, atuando em posição ordinária de igualdade com o particular contratado.

II - Ainda que ausente no contrato administrativo cláusula expressa a respeito, a atualização monetária é devida a partir do vencimento da respectiva obrigação.

III - O atraso superior a noventa dias nos pagamentos devidos pelo Poder Público contratante por obrigações já adimplidas pelo particular contratado autoriza este a suspender unilateralmente o cumprimento de suas obrigações sucessivas, até que se normalize a situação, sendo desnecessário trilhar-se a via jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • I verdadeira:

    A administração pública pode estabelecer contratos de direito privado, que são regidos pelo direito comum, apenas parcialmente revogado por normas publicistas. (ex.: locação, comodato, compra e venda )...

    II verdadeira:
    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    III verdadeira
    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
     

  • Complementando.

    Sobre a correção monetária:

    Art 1º Lei 6.899/81 - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.
    § 1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento. 
     

    Código Civil

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
     

     

  •  

    "A administração pode realizar contratos sob normas predominantemente de Direito Privado, em posição de igualdade com o particular contratante, como pode fazê-lo com supremacia do Poder Público. Em ambas hipóteses haverá interesse e finalidade pública, como pressupostos do contrato, mas somente quando há contratação com supremacia de poder é que estamos tratando de contrato administrativo típico. Não é, portanto, o objeto, nem a finalidade pública, nem o interesse público que caracterizam o contrato administrativo, pois o objeto é normalmente idêntico ao do Direito Privado e a finalidade e o interesse público estão sempre presentes em quaisquer contratos da Administração, sejam públicos ou privados, como pressupostos necessários de toda atuação administrativa. é a participação da Administração, derrogando normas de Direito Privado e agindo sob a égide do Direito Público que tipifica o contrato administrativo. Além dessas características substanciais, o contrato administrativo possui uma outra que lhe é própria, embora externa, qual seja, a exigência de prévia licitação, só dispensável nos casos expressamente previstos em lei. Mas o que realmente o tipifica e distingue do contrato privado é a participação da Administração na relação jurídica com supremacia de poder para fixar as condições iniciais do ajuste. Desse privilégio administrativo na relação contratual decorre para a Administração a faculdade de impor as chamadas cláusulas exorbitantes do Direito Comum" ( LUIS CARLOS ALMEIDA HORA, In Natureza jurídica do contrato de adiantamento e a exigência de certidões negativas de débito com a seguridade social)
     

    fonte : http://br.monografias.com/trabalhos910/natureza-juridica/natureza-juridica2.shtml

  • III - O atraso superior a noventa dias nos pagamentos devidos pelo Poder Público contratante por obrigações já adimplidas pelo particular contratado autoriza este
    a suspender unilateralmente o cumprimento de suas obrigações sucessivas, até que se normalize a situação, sendo desnecessário trilhar-se a via jurisdicional.

    Fiquei em dúvida neste item, o livro de Vicente Paulo: " A recisão pode se dar por culpa do contratado ou por culpa da administração. A recisão por culpa da administração somente pode ser feita na esfera judicial ou por acordo entre as partes"

    Alguém poderia comentar melhor esse item?

  • Caro colega,

    O meu entendimento para o item III é o seguinte:
    O contratado poderá suspender o cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação (sem a necessidade de ingressar na via judicial) OU solicitar JUDICIALMENTE a rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação na ordem interna ou guerra.

    Abaixo os respectivos incisos:

    Lei 8666/93 Art. 78 Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120(cento e vinte) dias,salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
  • Não entendi a parte dada como correta na questão II "cláusula expressa a respeito.." se no inciso II do Art.55 diz:
    o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entra a data do adimplemneto das obrigações e a do efetivo pagamento.

  • Restou uma dúvida que pode ser também de outros colegas: se o art.55 prevê a correção monetária como cláusula necessária, como aplicá-la na ausência de sua previsão?
    A justicativa para o item II estar certo se encontra no art.65, II "d". A correção monetária é devida diante da desvalorização da moeda e por esse motivo é entendida como um fator que desestabiliza o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. 
    Para complementar:

    "(...) Os Arts. 40, XI, e 55, III, disciplinam que os fatores de atualização monetária devem estar previstos tanto no edital quanto no próprio contrato. Todavia, caso seja descumprida regra, sendo omissos tais instrumentos, é inaplicável a correção monetária? Teceremos algumas considerações a respeito a seguir. (...)
                   A Lei nº 8.666/93 alterou por completo o quadro, porquanto o Art. 5º, § 1º, o Art. 40, XIV, "c", e o Art. 55, III, tornaram obrigatória a correção monetária. Portanto, agora a correção monetária decorre de ordem legal, e, não, de deferimento administrativo. O fato de a correção monetária não haver sido prevista no ato convocatório não autoriza a Administração a descumprir a lei. Se aquele foi omisso, o foi apenas quanto ao critério de correção, e não quanto a aplicação desta. (...)"
     Referência: http://jus.uol.com.br/revista/texto/3132/contratos-administrativos-clausulas-de-reajuste-de-precos-e-reajustes-e-indices-oficiais

  • Esse item III está errado... o administrado não pode simplesmente parar a execução do serviço. Mesmo se a Administração parar de pagar, ele deverá recorrer à via judicial e só poderá suspender o serviço após o trânsito em julgado.

    Portanto, temos dois erros graves na afirmação III (e a questão fica sem gabarito)

    1) O administrado não pode suspender a execução do serviço antes da decisão final que suspende a execução do contrato (continuidade do serviço público)
    2) O administrado JAMAIS poderá rescindir o contrato unilateralmente. Ou ele faz um acordo com a Administração ou recorre à Justiça. No caso, não é desnecessário coisíssima nenhuma. No caso, o rompimento litigioso por parte do administrado não se faz sem o auxílio do Judiciário.

    Ai ai ai, péssima questão :(
  • Alexandre,

    veja o que diz o inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93 :


    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;


    Ou seja, em nenhum momento a alternativa III fala de rescisão do contrato e sim da opção que o contratado tem, antes mesmo de pensar em rescindir o contrato via judicial, de suspender o cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, qual seja, o adimplemento dos pagamentos devidos pela Administração ao contratado.

    Ora, se a Administração pagar o que é devido ao contratado (normalizar a situação), então o contrato volta a ser executado normalmente.















     
  • O que acontece e as pessoas que estudam devem estar confundindo, é que nos casos gerais, de contratos no geral pra RESCINDIR ( deu 90 dias não pagou, suspendeu mas quer rescindir, procura o Judiciário), o contratado necessita recorrer a via judicial PARA RESCINDIR. Para SUSPENDER não precisa (deu 90 dias sem pagamento, suspende). 

    Mas nos casos de concessão e permissão não é cabível a suspensão do contrato pela concessionária ou permissionária seja qual for o motivo e a duração do inadimplemento administrativo – nestes casos ensejará somente a rescisão judicial, por iniciativa do particular, e os serviços não podem ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial.

    Quando a gente lê a questão mistura tudo que estudou do assunto e ai resulta na confusão hehe.

  • A 8.666 possibilita a suspensão unilateral

    Abraços


ID
232720
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    LEI 8666

    Art. 15.As compras, sempre que possível, deverão:

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

     

  • Princípio da adjudicação compulsória


    Com relação ao princípio da adjudicação compulsória, significa, segundo Hely Lopes Meirelles (1989:244), que a Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. “A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou o não firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior”. Adverte ele, no entanto, que “o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação, e não ao contrato imediato. E assim é porque a Administração pode, licitamente, revogar ou anular o procedimento ou, ainda, adiar o contrato, quando ocorram motivos para essas condutas. O que não se lhe permite é contratar com outrem, enquanto válida a adjudicação, nem revogar o procedimento ou protelar indefinidamente a adjudicação ou a assinatura do contrato sem justa causa”.


    Em verdade, a expressão “adjudicação compulsória” é equívoca, porque pode dar a idéia de que, uma vez concluído o julgamento, a Administração está obrigada a adjudicar; isto não ocorre, porque a revogação motivada pode ocorrer em qualquer fase da licitação. Tem-se que entender o princípio no sentido de que, se a Administração levar o procedimento a seu termo, a adjudicação só pode ser feita ao vencedor; não há um direito subjetivo à adjudicação quando a Administração opta pela revogação do procedimento.

     

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • Alternativa correta A

    Quanto ás alternativas relacionadas á ADJUDICAÇÃO, segue

    c) Desclassificado o vencedor do procedimento licitatório, é compulsória a adjudicação do respectivo objeto ao segundo colocado.

    Quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados m conformidade com o ato convocatório.


    d) A adjudicação do objeto da licitação ao vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, mas eventual celebração do negócio jurídico não fica sujeita a juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

    NÃO se deve confundir adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação é um ato declaratório, que apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor. É, todavia, possível que ocorra de o contrato não chegar a ser celebrado em face de motivos como a anulação do procedimento, se houve ilegalidade, ou a revogaçao da licitação em decorrência de supervenientes razões de interesse público.


    e) O princípio da adjudicação compulsória não tem o alcance de obstar a que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.

    O princípio da adjudicação compulsória impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. Esse princípio tb veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.

  •  Em que pese a frequente utilização do SRP pelo Poder Público, não há previsão legal expressa para tal modalidade, notadamente para a hipótese de obras, as quais devem ser acompanhadas por profissionais de carreiras regulamentadas, o que exige farta documentação adicional. 

  • Letra "B". Errada.

    ADI e Pagamento de Débitos Tributários mediante Dação em Pagamento


    O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade da Lei distrital 1.624/97, que dispõe sobre o pagamento de débitos das microempresas, das empresas de pequeno porte e das médias empresas, mediante dação em pagamento de materiais destinados a atender a programas de Governo do Distrito Federal. Entendeu-se que a norma impugnada viola o art. 37, XXI, da CF, porquanto afasta a incidência do processo licitatório, por ele exigido, para aquisição de materiais pela Administração Pública, bem como o art. 146, III, da CF, que prevê caber à lei complementar o estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária, eis que cria nova causa de extinção de crédito tributário. ADI 1917/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 26.4.2007. (INFORMATIVO 464, de abril de 2007)


     

  • As compras efetuadas pela administração pública devem, sempre que possível, ser processadas através de sistema de registro de preços. O SRP é um meio apto a viabilizar diversas contratações de compra, concomitantes ou sucessivas, sem a realização de um específico procedimento licitatório previamente a cada uma, por um ou mais de um órgão ou entidade da Administração Pública.

    Geralmente é utilizado por órgãos ou entidades que realizam compras frequentes de determinado bem ou serviço, ou qundo não é previamente conhecida a quantidade que será necessário comprar.

    Alternativa A

  • Procurei alguma justificativa pra alternativa "a", mas não achei :/   Se alguém puder ajudar me dá um toque pelos recados? obg =)
  • Estranho... o decreto que regulamenta o SRP fala em aquisição de bens e contratação de serviços, mas não menciona em nenhum momento o objeto "obras".

  • COMENTÁRIO DIRECIONADO - ITEM A ITEM :  CORRETA - ALTERNATIVA "A" :
    ITEM  “A” – CORRETO:

    DOUTRINA, MAZZA: Previsto no art. 15 da Lei n. 8.666/93, regulamentada pelos Decretos n. 3.931/2001 e n. 4.342/2002, o registro de preços é um sistema utilizado para compras, obras ou serviços rotineiros no qual, ao invés de fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma concorrência e a proposta vencedora fica registrada, estando disponível quando houver necessidade de contratação pela Administração.
    ITEM “B” – INCORRETO:
    STF: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUICIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LICITAÇÃO (CF, ART. 37, XXI). I - Lei ordinária distrital - pagamento de débitos tributários por meio de dação em pagamento. II - Hipótese de criação de nova causa de extinção do crédito tributário. III - Ofensa ao princípio da licitação na aquisição de materiais pela administração pública. IV - Confirmação do julgamento cautelar em que se declarou a inconstitucionalidade da lei ordinária distrital 1.624/1997.
    ITEM “C” – INCORRETO:

    DOUTRINA, MAZZA: A Lei n. 8.666/93 FACULTA à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos,a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade como ato convocatório, ou revogar a licitação.
    OUTRA QUESTÃO SOBRE O MESMO ASSUNTO:
    A prova da OAB/SP elaborada pela Vunesp considerou CORRETA a afirmação: “Convocado o primeiro classificado de uma licitação, para assinar o respectivo termo de contrato no prazo regularmente estabelecido, este não comparece, nem se manifesta. Encerrado o prazo, nos termos da Lei n.8.666/93, terá decaído o direito de contratar do primeiro classificado, podendo a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado”.

    ITEM “D” – INCORRETO:

    DOUTRINA, MAZZA: Importante destacar que o adjudicatário não tem direito adquirido à celebração do contrato, mas mera expectativa de direito. Isso porque, mesmo após a adjudicação, a
    Administração não é obrigada a celebrar o contrato, cabendo -lhe avaliar a conveniência e oportunidade da contratação.

    ITEM “E” – INCORRETO:
    DOUTRINA, MAZZA: princípio da adjudicação compulsória: obriga a Administração a atribuir o objeto da licitação ao vencedor do certame.
    A última fase do procedimento da concorrência é a adjudicação, que consiste no ato administrativo declaratório e vinculado de atribuição jurídica do objeto da licitação ao vencedor do certame.

    FONTE : (Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed.São Paulo: Saraiva, 2012) + STF ADI 1917 / DF - DISTRITO FEDERAL 
  • Registro de preços é o procedimento administrativo que a Administração pode adotar para compras, obras ou serviços rotineiros (conforme previsão nos decretos). É a regra para aquisição de bens de uso frequente.

    Marinela, FERNANDA. Direito Administrativo. 5 ed. Niterói: Impetus, 2011, p. 363.

  • Enquanto válida a anterior, não há razão para fazer nova

    Abraços


ID
232723
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, analise as proposições imediatamente abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) consiste em serviço público independente, não se sujeitando o seu pessoal administrativo a regime funcional estatutário e tampouco à regra do concurso público.

II - A OAB não integra a Administração Pública Indireta, não ostenta a natureza jurídica de autarquia especial e tampouco se sujeita a qualquer controle ou tutela administrativa.

III - Os conselhos de fiscalização profissional, salvo a OAB, têm personalidade jurídica de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Todos os conselhos de fiscalização profissional são autarquias, portanto de direito público. Porém o STF decidiu que a OAB é uma excessão a essa regra, onde ela não é passível de enquadramento em nenhuma categoria prevista no nosso ordenamento, considerando-o um serviço público independente.

  • Segue um trecho da Jurisprudência do SFT. Destaco em colorido as partes que se referem a nossa questão em comento.

    ADI 3026 / DF - DISTRITO FEDERAL

    (...) 1. A Lei n. 8.906, artigo 79, § 1º, possibilitou aos "servidores" da OAB, cujo regime outrora era estatutário, a opção pelo regime celetista. Compensação pela escolha: indenização a ser paga à época da aposentadoria. 2. Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. 3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. 4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências". 5. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária..(...) 7. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional. 8. Embora decorra de determinação legal, o regime estatutário imposto aos empregados da OAB não é compatível com a entidade, que é autônoma e independente. 9. Improcede o pedido do requerente no sentido de que se dê interpretação conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição do Brasil ao caput do artigo 79 da Lei n. 8.906, que determina a aplicação do regime trabalhista aos servidores da OAB. 10. Incabível a exigência de concurso público para admissão dos contratados sob o regime trabalhista pela OAB. (...)

  • Os conselhos profissionais são classificados como autarquias profissionais. Estas são consideradas entidades de natureza autárquica sui generis (ou peculiares), que fiscalizam o exercício das profissões liberais autônomas. São exemplos OAB (advogados), Crea (engenharia e arquitetura), CRM (medicina), Coren (enfermagem), CRA (administração), CRC (contabilidade).

    As características e dos deveres dos conselhos profissionais:

    - Devem prestar contas ao TCU, exceto OAB;

    - Devem realizar concurso ou processo seletivo para seleção de pessoal, exceto OAB;

    - Seus funcionários são considerados empregados privados, sob o regime celetista;

    - As contribuições profissionais (anuidades) têm natureza tributária e, portanto, só podem ser alteradas por Lei, exceto no caso da OAB.

    Fonte: anotações de aula de Dir. Adm., prof. Emerson Caetano, Brasília-DF

  • Os conselhos de classes (conselhos de fiscalização profissional) são autarquias. Portanto, são pessoas jurídicas de direito público.

    A OAB é entidade sui generis, não passível de enquadramento em nenhuma categoria regular prevista em nosso ordenamento. É serviço público independente, não integrante da Administração Pública. Não está sujeita à regra do concurso público para a admissão dos seus contratados, que são admitidos sob o regime trabalhista (CLT). Por não integrar a Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle ou tutela administrativa.
     

  • Gabarito B

    Com relação à OAB, o STF decidiu, em 8/6/2006, não ser necessário concurso público para ingresso de pessoal. A PGR ajuizara a ADI nº 3.026, contra a Lei nº 8.906/1994, do Estatuto da Advocacia, sob entendimento de que a OAB é uma AUTARQUIA especial, e, como tal, estaria obrigada à realização de concurso público para contratação de pessoal; entretanto, o STF julgou a ADI improcedente, sob o entendimento que "a OAB deve permanecer desatrelada ao poder público, e fora do alcance de sua fiscalização", concluindo que "o princípio republicano se afirma na medida em que se assegure a independência de determinadas instituições".

  • Colegas 
    Cuidado ! O colega Foco está equivocado
    Os conselhos de fiscalização profissional, INCLUSIVE  a OAB, têm personalidade jurídica de direito privado
    não é publico.
    Podem ver qualquer livro de doutrina (JS Carvalho Filho, Marinela etc)
  • De acordo com o STF, os conselhos de classe são autarquias, portanto têm personalidade juridica de Direito público, com exceção da OAB.
  • OS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL(de Eng., Adm., Med, etc)
     
    Nasceram inicialmente com natureza de autarquia.

    Lei 9.649/1998 modificou a natureza dos Conselhos: para PJ de Direito Privado.

    ADI 1.717 – STF:
    Conselho de Classe exerce poder de polícia – nas mãos de pessoa privada? Compromete a segurança jurídica! Não pode estar nas mãos de pessoa privada. Por isso, em nome da segurança jurídica, por exercer poder de polícia, não pode ser pessoa privada. É pessoa pública. Inconstitucional o artigo da Lei 9.649/1998.
    NATUREZA DE AUTARQUIA!
     
    OAB
    Estatuto da OAB fala que o quadro é de CLT e o PGR, que tem que fazer concurso (ADI 3.026 para obter interpretação conforme). O
    tiro saiu pela culatra...
    Não é PJ da Adm. Direta nem da Indireta: não é autarquia. É pessoa jurídica ímpar no ordenamento brasileiro.
    Tem tratamento de regime público, de autarquia, para os privilégios.
    No que tange às obrigações ela é ímpar, segundo o STF, e não se mistura com os demais. Não tem TC, não sujeita a execução
    fiscal, não tem concurso...
    Porque ela é a única que está na CF...

    Fonte: Material do LFG da prof. Fernanda Marinela
  • sérgio ravara,
    errado está você!
    estude mais antes de comentar.
    a começar pelo julgamento da adin 1.717
  • Considerei a assertiva II incorreta, pois, em que pese a OAB não se sujeitar a qualquer controle por parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA por não integral a sua estrutura formal, não se pode olvidar que os seus atos podem ser submetidos ao controle de legalidade por parte do Poder Judiciário. Portanto, para mim, a assertiva II está errada.

  • Não é preciso fazer concurso na OAB

    Abraços


ID
232726
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições imediatamente abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - A concessão de uso pode recair sobre bem de uso comum do povo.

II - A concessão especial de direito real de uso de bem imóvel para fim de moradia é modalidade de usucapião que representa exceção temporalmente limitada à regra da imprescritibilidade dos bens públicos.

III - As terras devolutas, igualmente aos demais bens públicos, são insuscetíveis de qualquer modalidade de usucapião.

Alternativas
Comentários
  • I.Quando a concessão implica utilização do bem de uso comum do povo, a outorga só é possível para fins de interesse público. Isto porque, em decorrência da concessão, a parcela de bem público concedida fica com sua destinação desviada para finalidade diversa: o uso comum a que o bem estava afetado substitui/se apenas naquela pequena parcela, pelo uso a ser exercido pelo concessionário. A concessão exige licitação.

    III. terras devolutas constituem uma das espécies do gênero terras públicas e integraam a categoria de bens dominicais, precisamente pelo fato e não terem qualquer destinação pública.
     

  • A concessão de uso de bens públicos está disciplinada no Decreto lei 271/67, que em seu artigo 7° prevê:

    "Art. 7o É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)"

    Não é uma forma de usucapião.

  • I- A concessão de uso pode recair sobre uso comum do povo ( correta).
    É sabido que o uso de bens comum do povo, como ruas, praças, estradas, rios, mares etc., são abertos a utilização do povo de maneira indiscriminada e harmoniosa, porém podem ocorrer hipóteses em que alguém necessite ou pretenda dele fazer usos especiais, implicando sobrecarga do bem, impedindo que os outros usufruam do mesmo de maneira plena e igualitária. Neste caso, as pessoas interessadas em utilizar esses bens de maneira exclusiva ou especial terão que requerer a concessão de uso comum do povo.
    Um exemplo típico são os mercados públicos, onde os comerciantes instalam seus "boxes" nas ruas, impedindo a livre circulação das pessoas.
    II- A concessão especial de direito real de uso de bem imóvel para fim de moradia é modalidade de usucapião que representa exceção temporalmente limitada à regra da imprescritibilidade dos bens públicos. (Incorreta)
    III- A terras devolutas, igualmente aos demais bens públicos são insuscetíveis de qualquer modalidade de usucapião. (Correta)
    Justificativa das duas questões:
    Não há exceções, os bens públicos não estão sujeitos ao usucapião, vejamos a Súmula 340 do STF:
    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião"
    Art. 102 Código Civil:
    "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."
    PS: Importante ressaltar que as terras devolutas são terras públicas não aplicadas ao uso comum do povo nem ao uso especial, são classificadas como bens públicos dominicais.
     

     

  •  Primeiro item: Ver MP 2,220/01, art. 5º.

  • Não se pode usucapir bens públicos

    Porém, os entes podem usucapir bens particulares

    Abraços

  • Uso dos Bens Públicos

    Há duas formas de uso de bens públicos:

    1) Uso comum: utilização de um bem público pelos membros da coletividade, sem que haja discriminação entre os usuários, nem consentimento estatal específico para esse fim. Não são apenas os bens de uso comum do povo que possibilitam o uso comum, mas também os bens de uso especial, quando utilizados em conformidade aos fins normais aos quais se destinam.

    2) Uso especial: utilização de bens públicos em que o indivíduo se sujeita a regras específicas e consentimento estatal, ou se submete à incidência da obrigação de pagar pelo uso. O uso especial pode ser uso especial privativo, chamado simplesmente de uso privativo, que é o direito de utilização de bens públicos conferido pela Administração a pessoas determinadas. Pode alcançar qualquer das três categorias de bens públicos, admitindo as seguintes formas:

    a) Autorização de Uso: ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo, atendendo primordialmente ao seu próprio interesse.

    b) Permissão de Uso: ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração consente que particular se utilize privativamente de bem público, atendendo, em igual nível, aos interesses público e privado. Tem caráter intuitu personae e exige licitação, sempre que houver mais de um interessado.

    c) Concessão de Uso: contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular o uso privativo de bem público, independentemente do maior ou menor interesse público da pessoa concedente. Exige licitação. Pode ser onerosa ou gratuita.

    d) Concessão de Direito Real de Uso: contrato administrativo pelo qual o Poder Público confere ao particular o direito real resolúvel de uso de terreno público ou sobre o espaço aéreo que o recobre, para os fins que, prévia e determinantemente, o justificam.

    e) Cessão de Uso: contrato administrativo pelo qual a Administração consente o uso gratuito de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, incumbida de desenvolver atividade que, de algum modo, traduza interesse para a coletividade.

    Referência Bibliográfica

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 28 ed, São Paulo: Malheiros Editores, 2003.

    MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 15 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.

    ROSA, Márcio Fernando Elias. Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Editora Saraiva 2003.

  • De acordo com Dirley da Cunha Jr.:

    "O uso privativo dos bens públicos submete-se a títulos jurídicos diferenciados. Se se tratar de bens afetados (de uso comum ou de uso especial), o uso privativo desses bens só é possível por meio de títulos jurídicos de direito público. Já relativamente aos bens não afetados (os dominicais), o uso privativo pode ocorrer por meio de títulos jurídicos de direito público ou títulos jurídicos de direito privado. (...) Os bens afetados, por se encontrarem fora do comércio jurídico de direito privado, só podem ser utilizados por particulares através de títulos de direito público, que compreendem a autorização, a permissão e a concessão de uso." (Curso de Direito Administrativo. 6ª ed.).


ID
232729
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime legal das parcerias público-privadas, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • b) correta
    Lei. 11.079
    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    c) correta
    A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Púlica seja a usuária direta ou indireta
     

  • A Lei 11.079/04 fixa os mecanismos para o alcance dos objetivos das PPPs, prescrevendo diretrizes para os contratos, quais sejam:

     

    i) eficiência no cumprimento das missões de estado e no emprego dos recursos da sociedade,

    ii) respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    iii) indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    iv) responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

    v) transparência dos procedimentos e das decisões;

    vi) repartição objetiva de riscos entre as partes;

    vii) Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

     

    Com o objetivo de preservar a ordem pública, o Estado possui, entre outros mecanismos, o denominado poder de polícia, que trata-se de ato próprio da Administração, para estabelecer e fazer valer medidas restritivas do direito individual em benefício da coletividade. A competência legislativa em poder de polícia não pode ser delegada a particulares ou a entidades integrantes da Administração Pública. Logicamente, não pode haver também delegação a parceiros privados. Só se admite tal delegação a pessoas administrativas estritamente vinculadas à Administração Pública.
     

  • C) Correta.

    Artigo 10, § 3o da lei 11.079/2004:
    As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

    Logo, as concessões administrativas não exigem autorização legislativa específica.
  • Letra A: INCORRETA.

    Nem mesmo excepcionalmente o poder de polícia pode ser delegado a parceiro privado.


    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. 1 - Rejeitadas as preliminares suscitadas pelo apelado, posto que, sendo o INMETRO uma autarquia federal (Lei nº 5.966/73), beneficia-se este de prazo recursal em dobro, a teor do art. 10 da Lei nº 9.469/97; estando dispensado do preparo, conforme o § 1º do art. 511, do Código de Processo Civil. 2 – Ao que se apura dos autos, o impetrante não é inspetor do INMETRO, tendo exercido suas atividades profissionais de inspeção, com expedição de Certificados de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos, para organismos de inspeção credenciados por este Instituto. Todavia, o credenciamento das empresas, referido pelo INMETRO, assume natureza jurídica de parceria público-privada, inviabilizada in casu por se cuidar do exercício de poder de polícia, no que tange à inspeção veicular para efeito detransporte de produtos perigosos, o que conduz à nulidade da “habilitação” do impetrante, que de toda sorte, impõe a denegação da ordem. 3 - A questão posta nos autos se amolda à hipótese de situação de cunho estritamente jurígeno, atinente à impossibilidade de delegação do exercício de Poder de Polícia a particular, conforme já reconhecido jurisprudencial e legislativamente; pelo que se prescinde do devido processo legal, referido no decisum a quo, o que deságua no provimento do recurso e da remessa necessária. 4 – Entendimento do art. 2º, p. único, X, da Lei nº 9.784/99. 5 – Remessa necessária e apelação providas.
  • Não se administe delegação do exercício do Poder de Polícia, portanta, a assertiva A é a resposta (incorreta, já que o enunciado destacou que, à exceção de uma, todas das assertivas estariam corretas). 

    É a literalidade do art. 4.º, inciso III, d

     Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

            I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

            II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

            III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

            IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

            V – transparência dos procedimentos e das decisões;

            VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

            VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

    Abraço a todos e bons estudos!

     

  • LETRA - E (CORRETA)

    LEI 11.079//04 - Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    LEI 8.98/95 - Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
  • Entende-se que não é possível delegar o poder de polícia ao privado

    Abraços

  • Lei das PPP:

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.         (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Absurdo esse gabarito, se na concessão patrocinada em que o poder público concorre com mais de 70% da remuneração do parceiro privado exige-se autorização legislativa, quem dirá na concessão administrativa em que ele concorre com 100% dessa remuneração! Inclusive, é o posicionamento do Professor Rafael Oliveira (Procurador Estadual do RJ) e com embasamento doutrinário.


ID
232732
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  •  LEI 8112

    § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

  • CF 88.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação da EC 19/98)

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (EC nº 19/98)
     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    “A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição. Inaplicabilidade à espécie da EC 20/1998, porquanto não admitida a acumulação, na ativa, de três cargos de professora.” (AI 419.426- AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 13-4-2004, Segunda Turma, DJ de 7-5-2004.)

     

  • Acredito que o erro da alternativa "a" reside em afirmar que é proibido receber proventos de aposentadoria com vencimento de cargo em comissão. Tomo como base a CF, art. 37, §10: É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Com relação à alternativa "b", eis o entendimento do STF:

    “Ação direta de inconstitucionalidade manejada contra o art. 1º da Lei federal 11.301/2006, que acrescentou o § 2º ao art. 67 da Lei 9.394/1996. Carreira de Magistério. Aposentadoria especial para os exercentes de função de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Alegada ofensa aos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da CF. Inocorrência. Ação julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme. A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da CF.” (ADI 3.772)

  • Sobre a B.

    Professor tem aposentadoria especial mesmo
    afastado da sala de aula
    Extraído de: Última Instância - 29 de Outubro de 2008

    Por maioria, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que professores que exerçam funções administrativas, como direção de unidade de ensino, coordenação e assessoramento pedagógico tem direito à aposentadoria especial.

    No julgamento da Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) 3772, proposta contra o artigo 1º da Lei Federal 11.301 /06 -que instituiu o benefício- foi vencido o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, que entendeu que a Constituição se referia especificamente a palavra "professor" quando tratou da aposentadoria especial.

    Segundo Ayres Britto, a Carta não se refere a um "fraseado aberto" que daria espaço a interpretação de que o mesmo valeria para outros profissionais da educação. "Não quero esvaziar as salas de aula, quero que os professores se realizem na sua verdadeira vocação", afirmou.

    No voto-vista, o ministro Eros Grau seguiu a divergência criada por Ricardo Lewandowski, que quis dar interpretação constitucional para não retirar o benefício da aposentadoria especial de outras categorias de profissionais da educação. "Interpreto esse texto de modo a afirmar que o tempo de serviço prestado pelo professor no exercício de função de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico não pode ser concebido como tempo de serviço fora da sala de aula", disse Grau.

    Seguiram seu entendimento os ministros Março Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso e Menezes Direito, formando a maioria vencedora. Eles votaram pela procedência parcial da ação, garantindo o benefício apenas no caso de os cargos serem ocupados por professor.

    Joaquim Barbosa e Carmén Lúcia concordaram com o relator Ayres Britto. A ministra Ellen Gracie também foi voto vencido, mas ela defendeu a improcedência total da ação, afirmando que até os não professores teriam direito à aposentadoria especial.
     

  • Item A: errada.

    É vedada a percepção de vencimentos de cargo efetivo ou em comissão com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram as respectivas remunerações forem acumuláveis na atividade.

    Art. 37, §10, CF: § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Questão - É vedada a percepção de vencimentos de cargo efetivo ou em comissão com proventos da inatividade...

    Comentário - Cargo em comissão é a excessão, portanto não é vedada...

  • Não confundir Aposentadoria Especial, com a Aposentadoria Especial dos Professores:

    STF Súmula nº 726 - 26/11/2003 - DJ de 9/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.

    Aposentadoria Especial de Professores - Tempo de Serviço Fora da Sala de Aula - Cômputo  
    Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

    ADI 3772/DF – Diretores e Coordenadores pedagógicos tem direito à redução de 5 anos, desde que estes cargos sejam exercidos por professores.
  • Na verdade a letra "a" fala que é vedada cumular vencimentos do cargo em comissão + aposentadoria, quando, na verdade, o art. 37, § 10 permite esta cumulação. Vejamos bem: "É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do Art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração".
    A questão estaria correta se tivesse a seguinte redação: É possível a percepção de vencimentos de cargo efetivo ou em comissão com os proventos da inatividade, quando os cargos de que decorram as respectivas remunerações forem acumuláveis na atividade"
  • Questão anulável, a letra C também está errada. Vejamos:

    Art. 9o A nomeação far-se-á:

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

  • CF: não pode o diretor de escola

    Julgado do colega: Extraído de: Última Instância - 29 de Outubro de 2008 Por maioria, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que professores que exerçam funções administrativas, como direção de unidade de ensino, coordenação e assessoramento pedagógico tem direito à aposentadoria especial.

    Abraços

  • Letra B

    Decisão de 2017

    RE 1.039.644

    Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio".

  • GABARITO: A

    Aos cargos em comissão não é vedada a percepção simultânea com aposentadoria.


ID
232735
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as proposições abaixo, assinalando, em seguida, a alternativa correta:

I - As Zonas Eleitorais não são órgãos da Justiça Eleitoral.

II - Para cada Zona Eleitoral somente pode haver uma Junta Eleitoral.

III - Desde a diplomação, é vedado ao parlamentar contratar com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa do serviço público, ainda que o contrato estabeleça cláusulas uniformes.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    I- CORRETA  CF Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais
     

    II-INCORRETA CE Art. 37. Poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de juizes de direito que gozem das garantias do Art. 95 da Constituição, mesmo que não sejam juizes eleitorais.

     

    Parágrafo único. Nas zonas em que houver de ser organizada mais de uma Junta, ou quando estiver vago o cargo de juiz eleitoral ou estiver este impedido, o presidente do Tribunal Regional, com a aprovação deste, designará juizes de direito da mesma ou de outras comarcas, para presidirem as juntas eleitorais.

    III-INCORRETA CF Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

     

  • Constituição Federal

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo

  • Oi para os Concurseiros e Concursandos,

    Desde quando uma zona eleitoral é um órgao da Justiça Eleitoral? Na minha visão uma zona eleitoral é apenas uma delimitação, sendo que o órgão que ali atua é na verdade um juiz eleitoral...

    Bom estudo a todos!
  • Se há cláusulas uniformes, não há razão para impedir

    Trata-se de ato imparcial

    Abraços

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral, os dispositivos constitucionais referentes a este e os órgãos da Justiça Eleitoral.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois as Zonas Eleitorais não são órgãos da Justiça Eleitoral. Conforme o artigo 118, da Constituição Federal, "são órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais."

    Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 37, do Código Eleitoral, "poderão ser organizadas tantas juntas quantas permitir o número de juízes de direito que gozem das garantias do art. 95 da Constituição, mesmo que não sejam juízes eleitorais." Logo, é possível haver mais de uma junta eleitoral para cada Zona Eleitoral.

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme a alínea "a", do inciso I, do artigo 54, da Constituição Federal, "os Deputados e Senadores não poderão desde a expedição do diploma firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    Gabarito: letra "c".

  • li tão rápido que acabei errando. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Zonas Eleitorais não são órgãos da Justiça Eleitoral

    Zonas Eleitorais não são órgãos da Justiça Eleitoral

    Zonas Eleitorais não são órgãos da Justiça Eleitoral

    Zonas Eleitorais não são órgãos da Justiça Eleitoral

    Zonas Eleitorais não são órgãos da Justiça Eleitoral

    Zonas Eleitorais não são órgãos da Justiça Eleitoral

    Zonas Eleitorais não são órgãos da Justiça Eleitoral

    Zonas Eleitorais não são órgãos da Justiça Eleitoral


ID
232738
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa que sobre elas contenha o devido julgamento:

I - De acordo com entendimento pacífico do Tribunal Superior Eleitoral, não se exige do militar da ativa a condição de elegibilidade referente à necessidade de filiação partidária há pelo menos um ano da data das eleições, bastando o pedido de registro de candidatura, após prévia escolha em convenção partidária.

II - A suspensão dos direitos políticos, decorrente de condenação criminal transitada em julgado, cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, desde que o condenado se reabilite ou, em sendo o caso, comprove a reparação dos danos causados pelo ilícito penal.

III - A investigação judicial eleitoral julgada antes da eleição possui os efeitos de inelegibilidade e cassação do registro e, eventualmente, desde que fundamentado na captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, a negação do diploma.

Alternativas
Comentários
  • Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e Militares Estaduais (Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar.
    * Todo militar alistável pode votar e ser votado. O conscrito não vota, portanto, não pode ser votado.
    * Militar não pode ser filiado à partido político. A CF veda, impede a filiação partidária e a sindicalização de militares. (142, §3?, V da CF)
    * A legislação brasileira não permite candidatura avulsa, devendo qualquer cidadão que tenha intenção de concorrer a um mandato eletivo filiar-se a um partido
    * Se a CF veda a filiação partidária de militar, como militar pode ser candidato sem estar filiado a partido político? Resolução TSE nº 20.993/02, art. 12, § 2º, e Resolução TSE nº 21.608/04, art. 14, § 1º.
    Entendeu o TSE através de uma Resolução que: (1) todo militar pode ser candidato, desde que não seja conscrito; (2) militar pode ser candidato sem que esteja filiado à partido político, desde que este autorize o partido político à registrar sua candidatura.
    * Se o militar contar com mais de 10 anos de efetivo exercício da função militar, ficará agregado desde a da data de registro da candidatura até a diplomação (afastado do serviço militar). Se eleito, ele deixa o serviço militar para sempre. Se não for eleito, ele volta para o serviço militar, sem problemas.
    * Se o militar contar com menos de 10 anos de serviço, com o registro da candidatura ele deixa serviço militar. Ganhando ou perdendo as eleições, ele estará afastado para sempre do serviço militar.

  • A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS É TEMPORÁRIA.
    Quem teve seus direitos políticos o readquire com o simples transcurso do prazo fixado, bastando uma comunicação, não necessita de nenhum ato judicial.
    * Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    * Preso vota e pode ser votado, o preso que não vota é o que tem contra si uma sentença condenatória transitada em julgado. Não interessa se a pena é de privativa de liberdade ou não.
    * O “sursis” penal suspende a pena privativa de liberdade, mas não os efeitos secundários desta, portanto, quem está sob “sursis” também não vota e não pode ser votado.
    * No livramento condicional o sujeito também não pode exercer direitos políticos.
    * Resolução do TSE nº 22.193 do TSE: sentença absolutória imprópria que impõe medida de segurança não é condenatória, portanto, pelo inciso III o sujeito poderia votar, contudo, está impedido pelo inciso I.
    * Em regra, a partir da extinção da pena, ele readquire o direito de votar e ser votado. No entanto o art 1º, II, “e” da LC 64/90 estabelece alguns crimes que, se cometidos, gera uma inelegibilidade relativas. Após o cumprimento da pena o sujeito continua com seus direitos políticos suspensos por mais três anos.

  • Quanto ao item II:
    II - A suspensão dos direitos políticos, decorrente de condenação criminal transitada em julgado, cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, desde que o condenado se reabilite ou, em sendo o caso, comprove a reparação dos danos causados pelo ilícito penal.
     
    A súmula do TSE 19 determina que a condenação definitiva por abuso do poder econômico ou político gera a inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 3 anos seguintes  ao da data da eleição em que se verificou.

    1ª observação: não é da data da condenação que corre o prazo de 3 anos, mas da eleição em que o crime se verificou
    2ª observação: essa súmula não dá abertura para a anulação dessa questão, já que o item II aduz sobre a regra sem mencionar a exceção?
  • Discordo do gabarito quando ao item III
    Art. 22 da LC 64 - ação de investigação judicial, XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar

    NAO É SO PELA CAPTAÇÃO ILITICA QUE SE NEGA O DIPLOMA. SE HA UMA AIJE JUGADA PROCEDENTE ANTES DA DIPLOMAÇÃO, QUAL SENTIDO EM DIPLOMAR E CASSAR EM SEGUIDA.

  • Itens I E III estão corretos.

    A II está incorreta pois fica inelegível desde a condenação ou trânsito em julgado até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena.

    Bons Estudos!

  • Lembrando que não houve nenhum aprovado na prova objetiva desse concurso...

  • ANDRE LACERDA, veja que a redação do art. 22, XIV, da Lcp 64/1990 a que você se refere foi dada pela Lcp 135/2010, a qual muito provavelmente veio a lume após a realização deste concurso. Portanto, acho que a proposição III estava correta à época...

     

    HERBERT LOPES, veja que o art. 1, inciso I, alínea "e", da Lcp 64/1990 fala apenas de alguns tipos de crime, não de todos. Portanto, para os demais crimes, por exclusão, o prazo dura apenas enquanto a pena (os efeitos principais) estiver durando (não havendo prazo de 8 ou de 3 anos). É o que deflui tão-somente do art. 15, III, CF/88. Nem mesmo alguma condicionante, como reparação de dano... Pode até ser que a extinção da punibilidade ocorra numa data e o juiz a declare algum tempo depois. Neste ínterim, o condenado se candidata... Então, o primeiro comentário da INÊS CRISTINA está errado na parte final.

     

    INÊS CRISTINA, ficou estranho escrever "Preso vota e pode ser votado, o preso que não vota é o que tem contra si uma sentença condenatória transitada em julgado. Não interessa se a pena é de privativa de liberdade ou não" (no seu primeiro comentário). Na verdade, você quis dizer: o PRESO PROVISÓRIO vota e pode ser votado...

  • A cessação da suspensão é automática

    Abraços

  • Erro do item II:

    Súmula TSE nº 9: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.


ID
232741
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere atentamente as proposições abaixo:

I - A emancipação civil não supre a idade mínima constitucionalmente exigida como condição de elegibilidade.

II - Se, em uma determinada eleição proporcional, nenhum dos partidos atingir o quociente eleitoral, seguir-se-á o sistema majoritário, devendo o número de cadeiras ser colmatado pelos candidatos mais votados.

III - Na ação declaratória de existência de justa causa, é possível que o partido político formule, em sede de contestação, pretensão de declaração de perda de mandato eletivo.

IV - Têm legitimidade para propor a Ação de Impugnação ao Pedido de Registro de Candidatura o pré-candidato, o eleitor, o partido político, a coligação e o Ministério Público.

V - Classifica-se de inelegibilidade cominada, secundária ou própria a restrição sancionatória aplicada em determinada eleição, em virtude da prática de fato com
revestimento de ilicitude eleitoral.

A quantidade de proposições corretas é igual a:

Alternativas
Comentários
  • Erro no gabarito.
    A alternativa IV está errada visto que o eleitor não tem legitimidade para propor a Ação de Impugnação ao Pedido de Registro de Candidatura. 

    LC 64/90:
    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.


    Ac.-TSE nos 345/98, 16.867/2000, 19.960/2002 e 23.578/2004: ilegitimidade de partido político coligado para impugnar registro de candidatura isoladamente. Ac.-TSE nos 12.375/92, 14.807/96, 549/2002,20.267/2002 e 23.556/2004: ilegitimidade de eleitor para impugnar registro de candidatura, podendo, entretanto, apresentar notícia de inelegibilidade.

  • O gabarito está incorreto. Não é correta a letra E, mas sim a letra D.

    A proposição IV está incorreta, pois o eleitor não tem legitimidade para propor Ação de Impugunação ao Pedido de Registro de Candidatura.

  • Qual o fundamento da questão III?

  • FIDELIDADE PARTIDÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE JUSTA CAUSA. EXPULSÃO DO AUTOR DOS QUADROS DO PARTIDO. PERDA DE OBJETO.

    1. A ação prevista na Resolução/TSE nº 22.610, se ajuizada por mandatário, visando à declaração de justa causa para desfiliação, perde objeto ante a expulsão do autor dos quadros do partido.

    2. Precedentes do TSE.

    3. Ação que se julga extinta sem exame do mérito, pela perda superveniente do objeto.
     

    TRE-DF - PETIÇÃO: PET 121 DF

    Resumo: Fidelidade Partidária. Ação Declaratória de Justa Causa. Expulsão do Autor dos Quadros do
    Partido. Perda de Objeto.
    Relator(a): EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE
    Julgamento: 24/02/2010
    Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico do TRE-DF, Data 10/03/2010, Página 13


     

  • Art. 111 do Cód Eleitoral - Se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.  
  • o gab está errado mesmo.
    para mim, eu marquei a letra C)
    e nao a letra E)
    se eles nao mudaram o gabarito, decerto que teve fraude.
  •  III - Na ação declaratória de existência de justa causa, é possível que o partido político formule, em sede de contestação, pretensão de declaração de perda de mandato eletivo.  (não encontrei onde está esta última informação)
     RESOLUÇÃO Nº 22.610, de 25.10.2007 - T.S.E.

    Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
    § 1º - Considera-se justa causa:
    I) incorporação ou fusão do partido;
    II) criação de novo partido;
    III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
    IV) grave discriminação pessoal.
    § 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.
    § 3º - O mandatário que se desfiliou ou pretenda desfiliar-se pode pedir a declaração da existência de justa causa, fazendo citar o partido, na forma desta Resolução.
    Art. 2º - O Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal eleitoral do respectivo estado.

     
  • Bom.... trata-se de uma prova para MP sempre tem entendimentos doutrinários (divergentes) nas questões e não somente lei seca...

    Vou escrever sobre a legitimidade da AIRC e AIME ok???

    AIRC

    Conforme livro do Prof. Francisco Dirceu Barros e entendimento majoritário do TSE, " endentem pela ilegitimidade de eleitor para impugnar registro de candidatura, podendo, entretanto, apresentar notícia de inelegibilidade"

    Com isso, a alternativa IV deveria ter sido considerada errada pois diz "propor"

    AIME

    Há  2 entendimentos com relação à legitimidade ativa na AIME, vejamos:

    1ª Posição: Entendimento do TSE e Prof. Joel J. Cândido "Só podem propor AIME os partidos políticos, as coligações, candidados eleitos ou não e MPE"

    2ª Posição: o Próprio, Tito Costa, Pedro Henrique Távora e Marcos Ramayama " defendem que, como ato necessário à efetivação da cidadania, não há como restringir a legitimidade sem previsão legal, portanto, defendem a legitimmidade ampla, podendo propor a referida ação o cidadão, assosciações e sindicatos"

    Cumpre salientar que por uma questão de responsabilidade e ordem ética o autor informa que o TSE acata a primeira posição (conforme Acórdão nº 11.835/1994).

    Espero ter colaborado para as dúvidas quanto a alternativa IV.
  • Pessoal

    O gabarito está certo .
    4 estão certas.
    É que esqueceram de colocar na questão o item V (certo)


    V - Classifica-se de inelegibilidade cominada, secundária ou própria a restrição sancionatória aplicada em determinada eleição, em virtude da prática de fato com revestimento de ilicitude eleitoral.


    VEJAM O TEXTO


    Inelegibilidade de natureza eleitoral
    O quarto critério apresentado por Olivar Coneglian é obtido a partir do conteúdo ou natureza da causa.
    3.4.1.1. Própria e imprópria
    Para entendermos esta distinção, partamos da hipótese de o sujeito não poder concorrer a um cargo eletivo porque incidente alguma causa de inelegibilidade. Afirma-se, neste caso, que ele está diante de uma inelegibilidade própria.
    Por outro lado, caso tal impossibilidade decorra de qualquer outra hipótese que não seja de uma causa de inelegibilidade, teremos uma inelegibilidade imprópria
    . Para exemplificarmos as impróprias, pode-se citar o não preenchimento das condições de elegibilidade que, embora não sejam propriamente causa de inelegibilidade, terminam por tornar inelegível o pretenso candidato que não atenda a todas as condições.
    Para ilustrar, Jorge Miranda, citado por Olivar Coneglian, afirma que:
    “Em sentido amplo, considera-se, pois, inelegível aquele que não pode ser eleito, aquele que não tem capacidade eleitoral passiva. Costuma, no entanto, distinguir-se entre a falta de requisitos gerais que habilitam à eleição e a ocorrência de algum facto ou posse de algum atributo que em especial impedem o aceder à qualidade de destinatário do acto electivo. Aqueles requisitos gerais chamam-se requisitos ou condições de elegibilidade, estas situações dizem-se inelegibilidade em sentido estrito
  • A alternativa é letra e) 4

    Estão corretos os ítens I, II, III e V

    O erro está no item IV

    IV - Têm legitimidade para propor a Ação de Impugnação ao Pedido de Registro de Candidatura o pré-candidato, o eleitor, o partido político, a coligação e o Ministério Público.

    Dispõe a LC 64/90, em seu artigo 3º, que "Caberá a qualquer candidato (ou pré-candidato), a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada".

  • Concordo com "CUCALEGIS". Deve ter ocorrido fraude... =P

  • Esse formato de questão é nulo!

    Abraços

  • Inelegibilidade cominada: decorre de um ato ilícito.

    Inelegibilidade inata: não decorre de ato ilícito, mas de um fato que ocasione algum desequilíbrio na disputa eleitoral.


ID
232744
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São incorretas as seguintes asserções, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E"

    LEI 9.504/97

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

     

  • A LC 135 pôs fim ao requisito da potencialidade para configurar o ato abusivo : art 22

    XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie
    comportar;
     

    A LC tb previu 8 novas hipótese de inelegibilidade: j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;  


    Aaa 

  • a) ERRADA: LC 64, art. 22, XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

    b) ERRADA: o código eleitoral já previa: Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos: I - inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;

    c) ERRADA: LC 64, Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

    d) ERRADA: não encontrei o artigo.
    d) ERADA:k 

    c) 



    b) 
  • Como a letra "d" ainda não foi comentada, segue o artigo:

    O Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/art. 224) diz que:

      Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
  • a letra d fala em eleições municipais...
  • Alguém poderia me dizer o erro da "c"??!? Ou entrão, me dizer a diferença entre prova- pré constituída e provas, fatos e indívios?!?!
    Desde já obrigada!!
    Pode deixar recado na minha página tbm!! ;)
  • CE Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
  • Quanto à alternativa (B) há que se lembrar da impossibilidade de lei ordinária versar sobre condições de inelegibilidade, conforme dispõe o parágrafo 9o. do Art. 14 da CF/88. O Código Eleitoral foi recepcionado com este "status", mas a Lei 9.504/97 é ordinária.
  • Lembrando que os votos nulos e em branco não exigem nova eleição

    Abraços

  •  

    Sobre a C:

     

    Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, é permitida a produção de provas no recurso contra expedição de diploma desde que requeridas especificamente na inicial, não se exigindo, de forma peremptória, a juntada de prova pré-constituída. (RCED 15015-91/MG, rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 14.2.2014)

    “[...] Ação de impugnação de mandato eletivo. Inexigibilidade de prova pré-constituída. [...] 2. A ação de impugnação de mandato eletivo não exige para o seu ajuizamento prova pré-constituída, mas tão-somente indícios idôneos do cometimento de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. [...]”


ID
232747
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, assinalando a alternativa que sobre elas contenha o devido julgamento:

I - A ação de impugnação ao mandato eletivo tem natureza puramente eleitoral, sendo a diplomação seu requisito jurígeno constitucional, e a posse do candidato eleito, o termo a quo de sua propositura.

II - A heterodesincompatibilização é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio.

III - É permitido ao Presidente da República, aos Governadores e Prefeitos, no caso de transporte oficial, o uso, em campanha eleitoral, de bens móveis pertencentes à Administração Pública, desde que haja o ressarcimento das despesas pelo partido ou coligação a que estejam vinculados.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa III: INCORRETA

    Art. 73/Lei 9.504/07: São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.

    §2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, (...)

    É permitido ao Presidente da República, aos Governadores e Prefeitos, no caso de transporte oficial, o uso, em campanha eleitoral, de bens móveis pertencentes à Administração Pública, desde que haja o ressarcimento das despesas pelo partido ou coligação a que estejam vinculados.

    Em campanha ou evento eleitoral é permitida a utilização de transporte oficial apenas pelo Presidente da República e sua comitiva e desde que as despesas decorrentes desse deslocamento sejam ressarcidas, na forma da lei, pelo partido ou coligação a que ele esteja vinculado.

    Art. 76, caput/Lei 9.504/97: O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que ele esteja vinculado.
     

  • Alternativa II: INCORRETA - A heterodesincompatibilização é permitida pelo ordenamento jurídico pátrio.

    Além das hipóteses de inelegibilidade para todos os cargos, elencados no inciso I do seu art. 1º, a LC 64/90, nos incisos II a VII e §1º a §3º, do referido artigo, traz as situações de incompatibilidade para o exercício de determinadas funções, cargos ou empregos, de natureza pública ou privada e uma candidatura para os cargos de Presidente da República (e vice), Governador de Estado e do DF (e vices), Prefeito (e vice), Senador da República, Deputado Federal, Estadual e Distrital ou Vereador.

    Não se deve confundir inelegibilidade com incompatibilidade. Enquanto aquela impede alguém de ser candidato, esta permite a candidatura, mas impõe a escolha entre o mandato eletivo e a função ou profissão tida por incompatível e obriga, ainda, o afastamento do cargo ou função ao candidato, nos casos e prazos expressamente previstos na legislação. Se o interessado não se afastar (leia-se "desincompatibilizar) no prazo legal, incorrerá em inelegibilidade.

    A desincompatibilização é o ato pelo qual o candidato se desvencilha da inelegibilidade a tempo de concorrer à eleição cogitada. É o afastamento da incompatibilidade seja renunciando ao cargo que ocupa, seja deixando o exercício do cargo pelo tempo que a lei exige.

    Sempre que o exercício de função, cargo ou emprego - de natureza pública ou privada - for reputado como benefício não desejado para seu ocupante ou para terceiro a ele ligado por parentesco, causando desequilíbrio na disputa eleitoral, o ordenamento jurídico estabelece a incompatibilidade entre o seu exercício e a obtenção do direito de ser votado, de maneira que apenas poderá conseguir a elegibilidade quem estiver desincompatibilizado.

    Quando a desincompatibilização depende de ato alheio é denominada heterodesincompatibilização e, quando depende de ato próprio é denominada autodesincompatibilização.

  • Alternativa I: INCORRETA

    A ação de impugnação ao mandato eletivo (AIME) é destinada a impugnar, ante a Justiça Eleitoral, mandato eletivo obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

    A AIME é uma ação civil-eleitoral de natureza constitucional. A AIME nasceu no bojo da CF/88 (§§10 e 11, do artigo 14).

    A AIME deverá ser proposta no prazo de quinze dias, a contar da diplomação.

    Diplomação é o ato jurídico da incumbência da Justiça Eleitoral que consiste na entrega de um diploma aos candidatos. O diploma confere a prova de que o candidato foi eleito e faz jus ao exercício do mandato eletivo em toda a sua plenitude. O diploma legitima os eleitos a tomarem posse e exercerem o mandato eletivo.

    Ou seja, a AIME independe da posse do candidato eleito. O prazo para sua propositura inicia-se com a diplomação do candidato. Lembrando-se sempre, a diplomação e a posse são institutos distintos.  

  •  
    "Além das hipóteses de inelegibilidade para todos os cargos, elencadas no inciso I do seu art. 1º, a Lei Complementar n.º 64, de 18.05.90, nos incisos II a VII e §§ 1º a 3º, do mencionado artigo, traz as situações de incompatibilidade para o exercício de determinadas funções, cargos ou empregos, de natureza pública ou privada e uma candidatura para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador da República, Deputado Federal, Estadual e Distrital ou Vereador. 
    Tito Costa adverte que não se deve confundir inelegibilidade com incompatibilidade. Enquanto aquela impede alguém de ser candidato, esta permite a candidatura, mas impõe a escolha entre o mandato eletivo e a função ou profissão tida por incompatível e obriga, ainda, o afastamento do cargo ou função ao candidato, nos casos e prazos expressamente previstos na legislação.
    Se o interessado não se afastar (leiase “desincompatibilizar”) no prazo legal, incorrerá em inelegibilidade.
     A desincompatibilização, para José Afonso da Silva, é o ato pelo qual o candidato se desvencilha da 
    inelegibilidade a tempo de concorrer à eleição cogitada.  É o afastamento da incompatibilidade seja renunciando ao cargo que ocupa, seja deixando o exercício do cargo pelo tempo que a lei exige.   Segundo Adriano Soares da Costa, a desincompatibilização é um pressuposto para a obtenção da elegibilidade (uma das condições de elegibilidade impróprias). Logo, a incompatibilidade é um obstáculo a ser superado pelos que desejam adquirir o direito de ser votado, tanto quanto o é a filiação partidária, a idade mínima exigível, o exercício pleno dos direitos políticos, etc.
    Para o doutrinador alagoano, a incompatibilidade é uma causa de inelegibilidade inata, decorrente do não preenchimento de um dos pressupostos exigidos para a consecução do registro de candidatura: a desincompatibilização.  
    Sempre que o exercício de função, cargo ou emprego – de natureza pública ou privada – for reputado como benefício não desejado para seu ocupante ou para terceiro a ele ligado por parentesco, causando desequilíbrio na disputa eleitoral, o ordenamento jurídico estabelece a incompatibilidade entre o seu exercício e a obtenção do direito de ser votado, de maneira que apenas poderá conseguir a elegibilidade quem estiver desincompatibilizado. Quando a desincompatibilização depende de ato alheio, o autor a denomina heterodesincompatibilização e, quando depende de ato próprio, a denomina autodesincompatibilização." (Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe Secretaria Judiciária Coordenadoria de Gestão da Informação)
  • A assertiva I está INCORRETA. A ação de impugnação de mandato eletivo está prevista no artigo 14, §§ 10 e 11, da Constituição Federal:

    Art. 14 (...)

    (...)

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


    Conforme leciona José Jairo Gomes, trata-se, pois, de ação de índole constitucional-eleitoral, com potencialidade desconstitutiva do mandato, que pode ser proposta sob três fundamentos: abuso de poder econômico, corrupção e fraude. A ação de impugnação de mandato eletivo pode ser ajuizada até 15 dias (prazo decadencial) depois da diplomação (que não se confunde com a posse), ou seja, o termo "a quo" é a diplomação.

    A assertiva II está INCORRETA, pois a heterodesincompatibilização é permitida pelo ordenamento jurídico pátrio. A respeito da heterodesincompatibilização, Roberto Moreira de Almeida leciona:

    - Heterodesincompatibilização:  É o afastamento da pessoa de determinado cargo, emprego ou função que ocupa com vistas a permitir a candidatura de um terceiro, qual seja, um parente dele por consanguinidade ou afinidade. Exemplo: Tício é Presidente da República. Mévio, filho de Tício, pretende se candidatar ao cargo de Governador do Estado de São Paulo. Mévio, não sendo candidato à reeleição, é inelegível, salvo se Tício se desincompatibilizar do cargo que ocupa. Há heterodesincompatibilização com a renún­cia de Tício para permitir a candidatura de Mévio.

    - Autodesincompatibilização:  É o afastamento da pessoa de determinado cargo, emprego ou função que ocupa com vistas a permitir que ela própria venha a pleitear determi­nado cargo eletivo. Exemplo: Tício é Presidente da República. Pretende ele mesmo pleitear o cargo de Governador do Estado de São Paulo. Exige a Constituição e a lei que ele se afaste definitivamente da Presidência, seis meses antes das eleições, sob pena de sua inelegibilidade. Há autodesincompatibilização com a renúncia de Tício para que ele se candidate a outro cargo, no caso, Governador do Estado de São Paulo.

    A assertiva III está INCORRETA, conforme artigo 73, inciso I, e §2º c/c artigo 76, ambos da Lei 9.504/97, sendo permitido o uso de transporte oficial apenas pelo Presidente da República (e não aos Governadores e aos Prefeitos) e sua comitiva, em campanha eleitoral, mediante ressarcimento das despesas pelo partido:

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

    (...)

    § 2º A vedação do inciso I do caput não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.

    (...)

    Art. 76. O ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.

    § 1º O ressarcimento de que trata este artigo terá por base o tipo de transporte usado e a respectiva tarifa de mercado cobrada no trecho correspondente, ressalvado o uso do avião presidencial, cujo ressarcimento corresponderá ao aluguel de uma aeronave de propulsão a jato do tipo táxi aéreo.

    § 2º No prazo de dez dias úteis da realização do pleito, em primeiro turno, ou segundo, se houver, o órgão competente de controle interno procederá ex officio à cobrança dos valores devidos nos termos dos parágrafos anteriores.

    § 3º A falta do ressarcimento, no prazo estipulado, implicará a comunicação do fato ao Ministério Público Eleitoral, pelo órgão de controle interno.

    § 4º Recebida a denúncia do Ministério Público, a Justiça Eleitoral apreciará o feito no prazo de trinta dias, aplicando aos infratores pena de multa correspondente ao dobro das despesas, duplicada a cada reiteração de conduta.


    Fontes:

    ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral, Salvador: Juspodivm, 10ª edição, 2016.

    GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral, São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

  • A heterodesincompatibilização é fomentada!

    Abraços

  • --diferenciação esculpida entre as desincompatibilizações:

    •Heterodesincompatibilização  = o obstáculo a ser superado pela desincompatibilização decorre de ato de terceiro (É FOMENTADA PELO ORDENAMENTO BRASILEIRO).

    •Autodeinscompatibilização = por ato próprio

  • NÃO COMPLICA, DESCOMPLICA!

    - Heterodesincompatibilização: Desincompatibilização para afastar a inelegibilidade reflexa

    - Autodesincompatibilização: Desincompatibilização por motivos funcionais


ID
232750
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, assinalando, em seguida, a alternativa que sobre as mesmas contenha o devido julgamento:

I - Na hipótese em que não houver realizado campanha, fica desobrigado da prestação de contas à Justiça Eleitoral o candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver seu registro indeferido.

II - O militar alistável que contar com mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da posse, para a inatividade.

III - O valor da multa paga em virtude de condenação por crime eleitoral é recolhido ao Fundo Partidário.

Alternativas
Comentários
  • CF art 14 § 8° O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - O militar alistável que contar com mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da posse, para a inatividade. errada  no ato da diplomação.

  • Alternativa I: INCORRETA

    Segundo dispõe a Lei 9.504/07, em seus artigos 28 a 32, todos os partidos políticos, seus comitês financeiros e seus candidatos participantes do pleito eleitoral, inclusive os renunciantes, falecidos ou aqueles cujos registros de candidatura foram indeferidos deverão prestar contas à Justiça Eleitoral.

    Sobre o tema, disciplina o TSE em sua resolução 23.217/10:

    Art. 25.  Deverão prestar contas à Justiça Eleitoral:

    I – todo e qualquer candidato, inclusive a vice e a suplente;

    II – os comitês financeiros;

    III – os partidos políticos.

    § 1º  O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.  

    Alternativa III: CORRETA

    Artigo 38, I/Lei 9.096/95: O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partdário) é constituído por:

    I - multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;

     

     


  • Todos os candidatos, inclusive vices e suplentes devem prestar contas à Justiça Eleitoral. No caso de vices e suplentes, as contas podem ser apre­sentadas separadamente ou em conjunto com o titular (art. 25 da Res. TSE nº 23.217/2010).
    Se o candidato renunciar, desistir, for substituído ou tiver seu registro indeferido, deverá prestar contas correspondente ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
    Se o candidato falecer, a obrigação de prestar contas pas­sará a ser do administrador financeiro, ou, na sua ausência, da respectiva direção partidária.
    A ausência de movimentação de recursos de campanha, fi­nanceiros ou estimáveis em dinheiro, não isenta o candidato do dever de prestar contas, devendo comprovar essa au­sência mediante apresentação dos extratos bancários completos e definitivos, além de outras formas que a Justiça Eleitoral entender necessárias.

  • A assertiva I está INCORRETA, conforme artigo 25, §1º, da Resolução TSE 23.217/2010:

    Art. 25. Deverão prestar contas à Justiça Eleitoral:
    I – todo e qualquer candidato, inclusive a vice e a suplente;
    II – os comitês financeiros;
    III – os partidos políticos.

    § 1º O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

    § 2º Se o candidato falecer, a obrigação de prestar contas, referente ao período em que realizou campanha, será de responsabilidade de seu administrador financeiro, ou, na sua ausência, no que for possível, da respectiva direção partidária.

    § 3º Os candidatos às eleições majoritárias elaborarão a prestação de contas, encaminhando-a, por intermédio do comitê financeiro, ao Tribunal Eleitoral competente (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 1º).

    § 4º Os candidatos às eleições proporcionais elaborarão a prestação de contas, que será encaminhada ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral, diretamente por eles ou por intermédio do comitê financeiro (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 2º).

    § 5º O candidato fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo partido político e pelo comitê financeiro, inclusive os relativos à quota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas (Lei no 9.504/97, art. 20 c/c o § 5º do art. 39 da Lei nº 9.096/95).

    § 6º O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada no parágrafo anterior pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas (Lei nº 9.504/97, art. 21).

    § 7º O candidato não se exime da responsabilidade prevista no parágrafo anterior, alegando ignorância sobre a origem e a destinação dos recursos recebidos em campanha, a inexistência de movimentação financeira, ou, ainda, deixando de assinar as peças integrantes da prestação de contas.

    § 8º A ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro, não isenta o candidato, o comitê financeiro ou o partido político do dever de prestar contas na forma estabelecida nesta resolução, com a prova dessa ausência por extratos bancários, sem prejuízo de outras provas que a Justiça Eleitoral entenda necessárias.

    § 9º As contas dos candidatos a vice e a suplentes serão prestadas em conjunto ou separadamente das prestações de contas de seus titulares.

    § 10. O diretório partidário nacional ou estadual/distrital deverá prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados exclusivamente em campanha, sem prejuízo da prestação de contas prevista na Lei nº 9.096/95.

    A assertiva II está INCORRETA, conforme artigo 14, §8º, inciso II, da Constituição Federal, pois o militar que contar com mais de dez anos de serviço, se eleito, passará automaticamente para a inatividade no ato da diplomação (e não da posse):

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    (...)

    A assertiva III está CORRETA, conforme artigo 38, inciso I, da Lei 9.096/95:

    Art. 38. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por:

    I - multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;

    II - recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;

    III - doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;

    IV - dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.

            § 1º (VETADO)

            § 2º (VETADO)


    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • Não posso concordar com isso...

    O TSE possui decisão em sentido contrário!

    "As multas decorrentes do descumprimento da legislação eleitoral são destinadas ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), salvo aquelas decorrentes de condenação criminal, as quais - por força da LC 79/94 - devem compor o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN)."

    file:///C:/Users/User/Downloads/00000012.PDF

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    ITEM I - INCORRETO 

     

    RESOLUÇÃO Nº 23217/2010 (DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO E OS GASTOS DE RECURSOS POR PARTIDOS POLÍTICOS, CANDIDATOS E COMITÊS FINANCEIROS E, AINDA, SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS NAS ELEIÇÕES DE 2010)

     

    ARTIGO 25.  Deverão prestar contas à Justiça Eleitoral:

     

    I – todo e qualquer candidato, inclusive a vice e a suplente;

    II – os comitês financeiros;

    III – os partidos políticos.

     

    § 1º  O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

     

    ================================================


    ITEM II - INCORRETO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    ================================================

     

    ITEM III - CORRETO 

     

    LEI Nº 9096/1995 (DISPÕE SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS, REGULAMENTA OS ARTS. 17 E 14, § 3º, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

     

    ARTIGO 38. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por:

     

    I - multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;


ID
232753
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A respeito das lesões produzidas por projétil de arma de fogo, considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - A apresentação de aréola equimótica no ferimento de entrada afasta a possibilidade de ter sido o tiro deflagrado a curta distância.

II - A orla de escoriação ou de contusão é um dos sinais comprovadores de ferimento de entrada nos tiros dados a qualquer distância.

III - O ferimento de saída terá forma irregular, bordas reviradas para fora, maior sangramento e halo de enxugo, não apresentando orla de escoriação e nem elementos químicos resultantes da decomposição da pólvora.

Alternativas
Comentários
  • Apenas a título de conhecimento, achei que seria interessante conceituar os dois institutos abordados na questão, quais sejam: Aréola Equimótica e Orla de Contusão ou Escoriação.
     

    Aréola Equimótica é “decorrente da ruptura de pequenos capilares superficiais e conseqüente extravasamento de sangue para os tecidos ao redor dos orifícios de entrada e saída do projétil. Apresenta-se difusa e de coloração violácea”


    Orla de Contusão ou Escoriação “é a escoriação tegumentar ao redor do orifício de entrada produzida pelo impacto rotatório e atrito do projétil).


    (in: Viviane Monnerat e Deyse C. Santoro; Conhecendo as lesões por Projétil de Arma de Fogo; Fonte: www.bombeirosemergencia.com.br).

  • Ao tempo da saída, o projétil apresenta características diversas das da entrada: menor energia cinética, perda das impurezas no percurso e aquisição de material orgânico, maior capacidade dilacerante do que perfurante e eventual mudança de direção. Conseqüentemente, é de se esperar que o orifício de saída seja diverso do de entrada em suas particularidades. Entretanto, nem sempre as coisas são simples e esquemáticas. Se aparecer, na saída, uma orla de contusão e ocorrer proximidade de entrada, já não será tão fácil a diferenciação entra ambos ( entrada e saída). Também, se o projétil antes de penetrar no organismo tiver sofrido ricochete, características da saída poderão estar presentes na entrada. A diferenciação, entretanto, tem grande importância, pois pode fornecer subsídios para o estudo da direção do disparo, de alta valia no estudo da natureza jurídica do evento letal. Numa perícia não é aceitável simples anotação: orifício de entrada ou orifício de saída.
    É imprescindível que o examinador proceda a minuciosa descrição das características de ambos orifícios (se existirem). Dessa forma uma reanálise será viável, mesmo após a inumação do cadáver.

    http://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&cd=4&ved=0CCgQFjAD&url=http%3A%2F%2Fdelicti.blogspot.com%2F2011%2F03%2Flesoes-produzidas-por-projeteis-de-arma.html&ei=KGD2TZeNMYj50gHLxNnvDA&usg=AFQjCNGNQ3V7VeCWzCQGyS679CvuqW_c3Q
  • I - A apresentação de aréola equimótica no ferimento de entrada não afasta a possibilidade de ter sido o tiro deflagrado a curta distância.

    II - A orla de escoriação ou de contusão é um dos sinais comprovadores de ferimento de entrada nos tiros dados a qualquer distância.

    III - O ferimento de saída terá forma irregular, bordas reviradas para fora, maior sangramento e halo de enxugo, não apresentando orla de escoriação e nem elementos químicos resultantes da decomposição da pólvora.
  • I - A apresentação de aréola equimótica no ferimento de entrada afasta a possibilidade de ter sido o tiro deflagrado a curta distância.INCORRETA

    Está errada pq independentemente do tiro ser a curta distância ou não, o furo de entrada, nas armas de fogo, apresentará aréola equimótica .

    Aréola equimótica: ruptura de pequenos vasos localizados na vizinhança do ferimento.

    II- A orla de escoriação ou de contusão é um dos sinais comprovadores de ferimento de entrada nos tiros dados a qualquer distância.  CORRETA

    A orla de escoriação tb está presente em todos os ferimentos de entrada.

    III -O ferimento de saída terá forma irregular, bordas reviradas para fora, maior sangramento e halo de enxugo, não apresentando orla de escoriação e nem elementos químicos resultantes da decomposição da pólvora. INORRETA
     
    Não há halo de enxugo, porque as impurezas do projétil ficam retidas através de sua passagem pelo corpo.
    A lesão de saída das feridas produzidas por projéteis de arma de fogo tem forma: Irregular Bordas reviradas para fora, Maior sangramento
    Não apresenta:
    Orla de escoriação Halo de enxugo Elementos químicos resultantes da decomposição da pólvora
    As feridas são irregulares, em forma de fenda ou de desgarro
    O diâmetro é maior que o do orifício de entrada, pois: O projétil que sai não é o mesmo que entrou
    O projétil:
    Deforma-se pela resistência encontrada nos diversos planos Nunca conserva seu eixo longitudinal
    As bordas são:
    Reviradas para fora, em virtude de a ação do projétil se processar em sentido contrário ao de entrada São mais sangrantes pelo maior diâmetro, pela irregularidade de sua forma e pela eversão das bordas
    Não há halo de enxugo, porque as impurezas do projétil ficam retidas através de sua passagem pelo corpo

    Não apresentam orla de escoriação em decorrência de sua ação no complexo dermo epidérmico, atuando de dentro para fora
     
       
  • de acordo com o livro do França 9a edição...orla de escoriação = orififico de entrada de tiro a qualquer distancia...
    porém logo a diante, ele cita que pode existir orla de escoriação em ferimento de saída.
    Se esse concurso foir baseado no França, essa questão poderia ser anulada.
  • Medicina Legal é complicada. Cada autor fala um coisa diferente. Ja vi autores que falam que pode existir Horla de Enxugo nas  lesões de saída do projétil, pois o mesmo pode levar tecidos, até mesmo fragmentos de osso.

  • infelizemente tem que analisar a Banca e a bibliografia; FRANÇA, P. 111 ( 2011) DIZ QUE " não tem  halo de enxugo, porque as impurezas do projétil ficam  retidas através de sua passagem pelo corpo". 

  • Grave isso:

    LESÕES DE ENTRADA: Em regra apresentam: bordas viradas para dentro, diâmetro menor do que o do projétil, forma arredondada ou elíptica, orla de escoriação, enxugo ou equimose. Nos tiros a curta distância apresentam orla de tatuagem, orla ou zona de esfumaçamento/tisnado, além da orla de escoriação, enxugo ou equimose. Já os tiros à queima roupa, acrescenta-se a orla de queimadura/chamuscamento.

    LESÕES DE SAÍDA: Em regra apresentam- no caso de projétil único: bordas reviradas para fora, forma irregular, maior sangramento, não apresentam orla de escoriação nem de enxugo, sequer elementos químicos resultantes da decomposição da pólvora.

    I- INCORRETA- veja que nas lesões de entrada a regra é apresentar aréola equimótica

    II- CORRETA 

    III- INCORRETA- não apresenta halo de enxugo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • ITEM – ERRADO – Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 294 e 295):

     

    I - A apresentação de aréola equimótica no ferimento de entrada afasta a possibilidade de ter sido o tiro deflagrado a curta distância. 

     

    ITEM I – ERRADO – Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 294 e 295):

     

     

    “Ferimentos de entrada nos tiros a curta distância. Estes ferimentos podem mostrar: forma arredondada ou elíptica, orla de escoriação, bordas invertidas, halo de enxugo, halo ou zona de tatuagem, orla ou zona de esfumaçamento, zona de queimadura, aréola equimótica e zona de compressão de gases. Diz-se que um tiro é a curta distância quando, desferido contra um alvo, além da lesão de entrada produzida pelo impacto do projétil (efeito primário) são encontradas manifestações provocadas pela ação dos resíduos de combustão ou semicombustão da pólvora e das partículas sólidas do próprio projétil expelido pelo cano da arma (efeitos secundários). Quando além das zonas de tatuagens e de esfumaçamento há alterações produzidas pela elevada temperatura dos gases, como crestação de pelos e cabelos (entortilhados e quebradiços), manifestações de queimadura sobre a pele (apergaminhada e escura ou amarelada) e zona de compressão de gases (no vivo), considera-se essa forma de tiro a curta distância como à queima-roupa.” (Grifamos)

  • III - O ferimento de saída terá forma irregular, bordas reviradas para fora, maior sangramento e halo de enxugo, não apresentando orla de escoriação e nem elementos químicos resultantes da decomposição da pólvora.

     

     

    ITEM III – ERRADA- Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 297):

     

    Ferimento de saída

     

    A lesão de saída das feridas produzidas por projéteis de arma de fogo tem forma irregular, bordas reviradas para fora, maior sangramento e não apresenta orla de escoriação nem halo de enxugo e nem a presença dos elementos químicos resultantes da decomposição da pólvora (Figura 4.35).” (Grifamos)

  • Bom, alguns amigos aqui passaram a posição de Genival de França, entendo pela possibilidade de existir orla de escoriação nas lesões de saída. Assim também pensa Hygino C. Hércules. Vejamos sua posição: "Por vezes a orla de enxugo só é observada nas roupas da vítimas. É orla exclusiva dos orifícios de entrada. O mesmo, no entanto, não se pode dizer em relação à escoriação, que pode estar presente no orifício de saída quando a pele for espremida pelo projétil contra algum anteparo(...)" (Medicina Legal- Texto e Atlas, 2008, pág. 235)

    Então, não sei qual a biografia que a banca utilizou, se é que seguiu alguma doutrina. Se bobear foi posição pessoal de algum componente da banca. Enfim... aí é a peculiaridade de cada edital. Agora, a explicação do professor foi bem rasa, não citou a polêmica doutrinária....

  • Pra mim a 2 também está errada, pois até onde sei, não há orla de contusão em tiros encostados.

  • Tiros encostados

    • Estes ferimentos (Figura 4.27), com plano ósseo logo abaixo, têm forma irregular, denteada ou com entalhes, devido à ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos. Isso ocorre porque os gases da explosão penetram no ferimento e refluem ao encontrar a resistência do plano ósseo.
    • sem zonas e orlas;
    • bordas evertidas;
    • Diâmetro das lesões de entrada pode ser maior que o do PAF

    Câmara de mina de Hofmann

    • É o ferimento geralmente em forma de estrela/cratera causado não pelo projétil, mas pela expansão dos gases originados pelo disparo encostado em região com barreira óssea (os gases batem no osso e voltam rompendo a pele),
    • Pólvora na pele
    • Em plano ósseo subjacente
    • ex.: tiro na cabeça.

    sinal do funil de Bonnet

    • Cone truncado
    • Em plano ósseo subjacente
    • O projetil de arma de fogo produz um orifício regular e MENOR na primeira tábua óssea e outro MAIOR na segunda tábua óssea.

    Sinal de Benassi

    • Esfumaçamento/queimadura óssea, especialmente no crânio.
    • pólvora no osso
    • Em plano ósseo subjacente
    • Desaparece com lavagem ou putrefação, pois é fuligem.
    • Difere da zona de tatuagem, uma vez que não são decorrentes de pólvora combusta deixados sobre a pele. Um anel acinzentado no osso que delimita a face externa desse orifício.
    • Ocorre em tiros no crânio, escápulas ou costelas.

    sinal de Puppe-Wekgartner

    • desenho da boca e da massa de mira do cano, produzido por sua ação contundente ou pelo seu aquecimento.
    • Não tem plano ósseo subjacente

    sinal do schusskanol

    • Representado pelo esfumaçamento das paredes do conduto produzido pelo projétil entre as lâminas interna e externa de um osso chato, a exemplo dos ossos do crânio.
    • Q576235. Sobre o Sinal de Schusskanol, no estudo da Balística forense, é correto afirmar que: é o esfumaçamento encontrado no túnel do tiro diante de tiros de cano encostado ou a curta distância.

    É importante, como aconselha Gisbert Calabuig, para um diagnóstico seguro de tiro encostado, encontrar carboxi-hemoglobina no sangue do ferimento, assim como nitratos da pólvora, nitritos de sua degradação e enxofre decorrente da combustão da pólvora

    Fonte: livro do Genival ed. 11

  • I ) - errada ; A apresentação de aréola equimótica no ferimento de entrada afasta a possibilidade de ter sido o tiro deflagrado a curta distância. 

    ARÉOLA EQUIMÓTICA: presente tiros

    a) À CURTA DISTÂNCIA

    b) À DISTÂNCIA

    " Ferimentos de entrada em tiro de CURTA distância

    1. Halo de enxugo ou orla de Chavigny 
    2. Zona de tatuagem 
    3. Zona de esfumaçamento ou tisnado 
    4. Aréola equimótica 
    5. Orla de escoriação ou contusão "

    "Tiro À DISTÂNCIA:

     

    1. Apenas o projétil atinge a vítima; 
    2. Forma arredondada ou ovalada; 
    3. Bordas invertidas; 
    4. Diâmetro menor que o do projétil; 
    5. Apresentam orlas de enxugo;
    6. Orla de escoriação/contusão;
    7. Aréola equimótica;

    Aréola equimótica : Zona de sangramento ao redor do orifício, em decorrência da ruptura de pequenos vasos sanguíneos."

    ________

    II ) - correta ; A orla de escoriação ou de contusão é um dos sinais comprovadores de ferimento de entrada nos tiros dados a qualquer distância

    ORLA DE ESCORIACAO ou CONTUSAO: presente tiros

    a) À CURTA DISTÂNCIA

    b) À DISTÂNCIA

    e serve para comprovar ferimento de entrada dos tiros;

    " Ferimentos de entrada em tiro de CURTA distância

    1. Halo de enxugo ou orla de Chavigny 
    2. Zona de tatuagem 
    3. Zona de esfumaçamento ou tisnado 
    4. Aréola equimótica 
    5. Orla de escoriação ou contusão "

    "Tiro À DISTÂNCIA:

     

    1. Apenas o projétil atinge a vítima; 
    2. Forma arredondada ou ovalada; 
    3. Bordas invertidas; 
    4. Diâmetro menor que o do projétil; 
    5. Apresentam orlas de enxugo
    6. Orla de escoriação/contusão e
    7. Aréola equimótica;

    Orla de escoriação ou contusão : Zona com o arrancamento da epiderme pelo movimento de rotação do projétil "

    ________

    III - errada ; O ferimento de saída terá forma irregular, bordas reviradas para fora, maior sangramento e halo de enxugo, não apresentando orla de escoriação e nem elementos químicos resultantes da decomposição da pólvora.

    "Características dos ferimentos de saída

    - Forma irregular; 

    - Bordas reviradas para fora: evertidas/evaginadas; 

    -Diâmetro maior que o do orifício de entrada; 

    - Maior sangramento; 

    - Não tem halo de enxugo nem orla de escoriação; (enxugo e escoriação = sinais indiscutíveis de entrada). 

    - Não apresentam os efeitos secundários (Residuograma)..."


ID
232756
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O exame no sulco do pescoço da vítima é de capital valor no diagnóstico do enforcamento, apresentando as características abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede o que não é caracteristico do enforcamento, então vamos lá:

    a) Correto

    - Sinal de Ponsold: livores cadavéricos, em placas, por cima e por baixo das bordas dos sulcos.

    b) Correto

    - Sinal de Neyding: infiltrações hemorrágicas puntiformes no fundo do sulco;

    c) Correto

    - Sinal de Ambroise Paré: pele enrugada e escoriada do fundo do sulco;

     

    d) ERRADO

    e) Correto

    - Sinal de Lesser: vesículas sanguinolentas no fundo do sulco;

  • Quanto ao erro da letra D: 
    No enforcamento o sulco está QUASE SEMPRE apregaminhado.

    No estrangulamento está EXCEPCIONALMENTE apregaminhado.

  • Complementando: Sinal de Thoinot --> Zonas Violáceas.

  • No tocante ao enforcamento, temos o sinal de Bonnet que determina as marcas da trama do laço. Vejamos as diferenças encontradas no enforcamento e no estrangulamento:

    Enforcamento:
    Oblíquo ascendente
    Variável segundo a zona do pescoço
    Interrompido ao nível do nó
    Em geral, único
    Por cima da cartilagem tireóidea
    Quase sempre apergaminhado
    De profundidade desigual

    Estrangulamento:
    Horizontal
    Uniforme em toda a periferia do pescoço
    Contínuo
    Frequentemente múltiplo
    Por baixo da cartilagem tireóidea
    Excepcionalmente apergaminhado
    De profundidade uniforme

    FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 361


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • SULCO DE ENFORCAMENTO:

    ·       Em geral, único

    ·       Apergaminhado

    ·       Oblíquo ascendente

    ·       Acima da cartilagem tireóidea

    ·       Interrompido no nivel do nó

    ·       Profunidade desigual

  • O erro da alternativa D, é afirmar que tem que ser necessariamente apergaminhado.

  • Gabarito: D

    Embora seja possível encontrar tais sinais, podem ocorrer ou não. Não são patognomônicos.

    São os seguintes os sinais que podem ser encontrados no sulco do enforcamento:

    a) sinal de Ponsold: livores cadavéricos, em placas, interna e externamente, nas bordas do sulco;

    b) sinal de Azevedo Neves: livores puntiformes por baixo e por cima das margens do sulco;

    c) sinal de Thoinot: zona violácea ao nível das margens do sulco;

    d) sinal de Ney ding: infiltrações hemorrágicas puntiformes no leito do sulco;

    e) sinal de Ambroise Paré: pele enrugada e escoriada no leito do sulco;

    f) sinal de Lesser: vesículas sanguinolentas no fundo do sulco;

    g) sinal de Bonnet: marcas da textura do laço.

    No exame histológico do sulco observam-se as sufusões hemorrágicas acima descritas, constituindo elas um bom indício para a diferenciação entre o enforcamento verdadeiro e a simulação de enforcamento em cadáver de vitimado por outra causa.

    Fonte: Delton Croce Junior, 2012. Pág. 1029.

  • infiltração hemorrágica puntiforme: petéquias. (GRUPO DE PETÉQUIAS: SUGILAÇÃO).

  • O erro está na palavra necessariamente e não no apergaminhado.

    O sulco do enforcamento é frequentemente pergaminhado.

  • ENFORCAMENTO: SULCO ÚNICO: ACIMA DA LARINGE (POR CIMA DA CARTILAGEM TIREOIDE), INTERROMPIDO NO NÓ, quase sempre APERGAMINHADO, PROFUNDIDADE VARIÁVEL, DIREÇÃO OBLÍQUA ASCENDENTE. SEM SINAIS DE VIOLÊNCIA.

     

    ESTRANGULAMENTO: SULCO MÚLTIPLO: ABAIXO DA LARINGE (POR BAIXO DA CARTILAGEM TIREOIDE), CONTÍNUO, NÃO APERGAMINHADO/excepcionalmente, PROFUNDIDADE UNIFORME, DIREÇÃO HORIZONTAL, SINAIS DE VIOLÊNCIA. FRATURAS SÃO RARAS.

     

    SINAIS COMUNS: SINAL DE AMUSSAT: lesão na túnica íntima da artéria carótida, é mais encontrado na artéria do lado oposto do nó; SINAL DE LESSER: ruptura da túnica externa da artéria carótida interna ou externa. 


ID
232759
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Nos itens abaixo, assinale a alternativa que contém característica não encontrada em feridas produzidas por instrumento cortante:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra (A)
    a) presença de golpe de mina.
     
    Causada por instrumento perfuro contundente.
    Lesão de entrada do tiro encostado, produzida pela pressão dos gases com plano ósseo subjacente.
    Quando a bala entra, a ferida é mais ou menos circular. No entanto, sai muito gás no momento do tiro; a ação mecânica dele faz com que o gás "bata e volte" na superfície. Isto alarga muito a ferida e faz com que os bordos da mesma fiquem invertidos. Este sinal é uma ferida ampla, irregular, suja, anegrada e de bordos invertidos conhecida como “Buraco ou Câmara de Mina de Hoffmann”.
     
    Buraco ou Câmara de Mina de Hoffmann: Ferida estrelada com bordas
    solapadas e escurecidas.
     
    Fonte:ENERGIAS MECÂNICAS CAUSADORAS DE DANOS
    Miguel Angel Martínez Vila, Médico-legista, IMOL





     
  • O Aldízio fez confusão, que pretendo esclarecer. Ocorre, colega, que, em seu livro, o França diz que as feridas causadas por instrumentos cortantes são mais compridas do que profundas. E isso está certo mesmo. E você não deve confundir essa afirmativa com a idéia genérica acerca do local onde o corte é mais profundo. Isto porque é nas extremidades do corte em que se percebe, em regra, que a abertura é mais superficial do que quando se compara com a abertura em sua parte central. Repito: isso é uma generalização, afinal o corte é linear quando originado de incisão, por exemplo.
    Questão perfeita, portanto!
  • Mina de Holfman: Ocorre em tiros com arma encostada, ou seja, instrumento pérfuro-contundente. Quando existe uma estrutura óssea embaixo do tecido (exemplo o crânio), ocorrerá a expansão de gases entre o osso e a pele, provocando a ruptura irregular, de dentro para fora,  o que caracterizará a chamada "boca de mina de Hoffmann". 
  • golpe ou câmara da mina de hoffmam é um efeito dos tiros enconstados, portanto produzidos por instrumento perfurocontuso, jamais cortante.
  • Os instrumentos cortantes que produzem feridas é todo objeto dotado de lâmina apresentando fio, lume ou corte, por exemplo, navalha, faca, gilete, canivete, louça, papel, vidro, folha de flandres, plástico e outros.

    Tais lesões têm as características de formato linear, com regularidade nas bordas, sendo o centro mais profundo que as extremidades e quando o instrumento atua em sentido obliquo, apresenta aspecto de bisel.

    Já a característica de golpe de mina se dá quando há uma lesão causada por tiro encostado: o cano da arma encosta na pele. Ale do ferimento do projétil, uma série de gases acompanham-no, dilacerando a pele, produzindo uma lesão ampla e extremamente irregular. A lesão é denominada de Buraco da Mina de Hoffman ou Explosão da Mina de Hoffman. No caso do tiro encostado, pode ocorrer uma exceção e as bordas podem estar voltadas para fora.

    Alternativa correta: A


  • Os instrumentos cortantes que produzem feridas é todo objeto dotado de lâmina apresentando fio, lume ou corte, por exemplo, navalha, faca, gilete, canivete, louça, papel, vidro, folha de flandres, plástico e outros.

    Tais lesões têm as características de formato linear, com regularidade nas bordas, sendo o centro mais profundo que as extremidades e quando o instrumento atua em sentido obliquo, apresenta aspecto de bisel. 
     

    Já a característica de golpe de mina se dá quando há uma lesão causada por tiro encostado: o cano da arma encosta na pele. Ale do ferimento do projétil, uma série de gases acompanham-no, dilacerando a pele, produzindo uma lesão ampla e extremamente irregular. A lesão é denominada de Buraco da Mina de Hoffman ou Explosão da Mina de Hoffman. No caso do tiro encostado, pode ocorrer uma exceção e as bordas podem estar voltadas para fora.

    Alternativa correta: A

  • TIRO ENCOSTADO
    - Forma irregular (estrelado) pela dilaceração dos tecidos pelos gases explosivos (mina de Hoffmann)
    - Sem zona de tatuagem ou de esfumaçamento
    - Diâmetro do ferimento maior que o projétil (explosão dos gases)
    - Halo fuliginoso nos ossos: (sinal de Benassi)
    - Impressão (pressão) do cano da arma (sinal de Pupe-Werkgaertner)
    - Quando transfixante: trajeto com orifício de entrada e saída

     

    LUIS - QG

  • Questão muito boba para o cargo.

  • Características da ferida incisa, feita por instrumento cortante:

    Regulardade das bordas e do fundo da lesão.

    Sem escoriação e equimose no entorno da ferida.

    Hemorragia abundante.

    Predominância no comprimento sobre a profundidade.

    Cauda de escoriação.

    Age por deslizamento.

  • Sobre a letra E)

    Corte de aspecto ANGULAR - o meio atuou PERPENDICULARMENTE.

    Corte em forma de BISEL - o meio atuou OBLIQUAMENTE.

  • Que diabos significa "Golpe de Mina"??kkk


ID
232762
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - A esganadura é classificada como forma de asfixia mecânica-mista uma vez que se confundem e se superpõem, em graus variados, os fenômenos circulatórios, respiratórios e nervosos.

II - A falta de uniformidade nas lesões produzidas no sulco do pescoço da vítima é uma das características do estrangulamento.

III - Nos denominados afogados brancos de Parrot não se encontra fenomenologia imanente às asfixias.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra (C)

    I - A esganadura é classificada como forma de asfixia mecânica-mista uma vez que se confundem e se superpõem, em graus variados, os fenômenos circulatórios, respiratórios e nervosos. CORRETA, a definição também inclui a constrição do pescoço por meio das mãos.

    II - A falta de uniformidade nas lesões produzidas no sulco do pescoço da vítima é uma das características do estrangulamento. ERRADA, constrição violenta do pescoço, por meio de laço, devida a acção independente da do peso do corpo, como ocorre no enforcamento. O sulco normalmente é uniforme, completo, de direcção horizontal, isto é, dispõe-se perpendicularmente ao maior eixo do pescoço, pode eventualmente ser ascendente ou descendente, normalmente está abaixo da cartilagem laríngea.
     
    III - Nos denominados afogados brancos de Parrot não se encontra fenomenologia imanente às asfixias. CORRETA, o afogado branco de Parrot morre dentro da água, mas não apresenta sinais de asfixia, trata-se de morte por causa biodinâmica. 
     


  • Esganadura:
    é classificada como forma de asfixia mecânica-mista : em razão da  morte ser constrição do pescoço pela ação direta das mãos e a etiologia da morte se dar por inibição nervosa  (inibiçao vagal ou choque vagal  do que pela asfixia propriamente dita).
  • sobre  o item III achei um interessante comentário:

    AFOGADO BRANCO: Morreu dentro da água mas não por asfixia. Não apresenta cianose, mas apresenta livores cadavéricos, maceração cutânea e manchas hipostáticas. Não apresenta água nas vias respiratórias ou aéreas.
    Trata-se de morte por causa biodinâmica.
     
    AFOGAMENTO: Modalidade de asfixia provocada por líquidos em geral.
     
    AFOGAMENTO BRANCO DE PARROT: Não apresenta nenhum sinal de asfixia.
     
    AFOGADOS AZUIS: Aqueles que apresentam manchas de PALTALF nos pulmões.
     
    ANEL DE FISH: Em lingagem médico-legal, significa ferimento perfuro-contuso.
     
    ANTÍGENOS: Baseada na identificação de glóbulos vermelhos, são provas de certeza, QUANDO EXCLUEM A PATERNIDADE.
     
    ASFIXIA: Apresenta sinais gerais como cianose e manchas de TARDIEU.
     
    ASFIXIA POR CONFINAMENTO: Ocorre quando o indivíduo se encontra em ambiente com concentração tão baixa de oxigênio que se torna impossível aproveitá-lo pela respiração.

    disponível em : http://roaldodorneles.cineblog.com.br/12515/Prefacio/
  • No afogamento branco de Parrot, o sujeito morre ao TOCAR NA ÁGUA, por INIBIÇÃO.

    Ele morre na ÁGUA, mas não há sinais de ASFIXIA!

    Bons estudos.
  • ASFIXIOLÓGIA FORENSE

    1. Modalidades de Asfixias:
         1.1 - Impedir que o ar chegue aos pulmões:
                   (A) SUFOCAMENTO:
                          (i) Direta : osbtrução dos orifícios respiratórios (boca e nariz) ou das vias aéreas superiores( laringe, traqueia, etc...)
                          (ii) Indireta: Compressão do toráx; crucificação; paralisia mucular respirtória.
         
         1.2 - Modificação do Ambiente respirável:
                  (A) AFOGAMENTOé a dificuldade respiratória causada pela aspiração de líquido não corporal por submersão ou imersão.
                  (B) SOTERRAMENTOÉ o preenchimento das vias respiratórias por material pulverulento, de forma a impedir a circulação de oxigênio. Tem que entrar na árvore respiratória, se não será morte causada pela compressão do tórax.  
               (C) CONFINAMENTO
    Asfixia em que o indivíduo fica preso em um ambiente sem adequada renovação do ar.
       
        1.3 - Constrição do pescoço:
                (A) ENFORCAMENTO: Constrição do pescoço com fio, laço, sem utilização das mãos fazendo força. O próprio corpo aperta o laço. Ex: Suicida que amarra ponta de uma corda em uma árvore alta e a outra faz um laço e amarra ao redor do seu pescoço. Ao pular, o peso do seu próprio corpo o enforcará.
               (B) ESTRANGULAMENTO: Constrição do pescoço com um fio, arame, laço, ou qualquer instrumento apertado pelas mãos do autor da ação. 
               (C) ESGANADURA: Constrição do pescoço com as próprias mãos.

    Espero ter ajudado...

  • Sulco do Enforcamento
    Acima da cartilagem tireoidea
    Em geral, lesão única
    Apergaminhadas
    Oblíquo Ascendente
    Sulco de Estrangulamento
    Abaixo da cartilagem tireoidea
    Múltiplas
    Raramente apergaminhadas
    Horizontal


    Afogamento Verdadeiro


    O afogamento em que se encontra sinais de asfixia é denominado afogamento verdadeiro ou azul.
  • características do sulco no estrangulamento: geralmente constante de acordo com o laço; pode ser único, duplo ou múltiplo; sentido horizontal; profundidade UNIFORME; sem descontinuidade; bordas cianóticas e elevadas; leito deprimido e apergaminhado; geralmente situado por baixo da cartilagem tireóidea.

  • FRANÇA: Asfixias mistas. São as que se confundem e se superpõem, em graus variados, aos fenômenos circulatórios, respiratórios e nervosos (esganadura).

     

    Pela própria dinâmica da esganadura, é difícil precisar exatamente os períodos e o tempo decorrido nestes tipos de morte, que tanto pode ser por asfixia, como por inibição, devido à compressão dos elementos nervosos do pescoço. A esganadura vem sempre acompanhada de outras lesões, principalmente as traumáticas, provenientes de outras agressões como ferimentos na região posterior da cabeça, equimoses em redor da boca, escoriações nas mãos e nos antebraços, todas elas decorrentes da luta e, por isso, chamadas de lesões de defesa.

     

     

  • I- CORRETO-França esclarece que “a classificação de Afrânio Peixoto é a que mais se aproxima do critério médico-legal, dividindo as asfixias mecânicas em três grupos distintos: puras, complexas e mistas. ▶ Asfixias puras. São manifestadas pela anoxemia e hipercapnia: A. Asfixia em ambientes por gases irrespiráveis: confinamento asfixia por monóxido de carbono asfixia por outros vícios de ambientes. B. Obstaculação à penetração do ar nas vias respiratórias: sufocação direta (obstrução da boca e das narinas pelas mãos ou das vias respiratórias mais inferiores) sufocação indireta (compressão do tórax). C. Transformação do meio gasoso em meio líquido (afogamento). D. Transformação do meio gasoso em meio sólido ou pulverulento (soterramento). ▶ Asfixias complexas. Constrição das vias respiratórias com anoxemia e excesso de gás carbônico, interrupção da circulação cerebral e inibição por compressão dos elementos nervosos do pescoço: A. Constrição passiva do pescoço exercida pelo peso do corpo (enforcamento); B. Constrição ativa do pescoço exercida pela força muscular (estrangulamento). ▶ Asfixias mistas. São as que se confundem e se superpõem, em graus variados, aos fenômenos circulatórios, respiratórios e nervosos (esganadura)”. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 334 e 335.

    II- INCORRETO- Estrangulamento Horizontal Uniforme em toda a periferia do pescoço Contínuo Frequentemente múltiplo Por baixo da cartilagem tireóidea Excepcionalmente apergaminhado De profundidade uniforme FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 361.

    III-CORRETO- Uma importante distinção é a do afogado branco e do afogado azul: Afogado branco de Parrot ou afogado seco- no exame cadavérico não há qualquer sinal de afogamento. Há doutrina que considera que a morte ocorre por choque térmico/reflexo vagal ou choque anafilático ou reflexo inibitório que ocasiona o fechamento da glote. França estabelece que haveria uma predisposição constitucional, lesões cardiovasculares agravadas ação térmica ou nos estados tímico-linfáticos. Aqui não há sinal de asfixia. No caso, o indivíduo ao tocar na água, morreria por inibição. (FRANÇA, 2015).

    Já com relação ao afogamento azul (afogamento úmido, real ou verdadeiro), este sim é o afogamento propriamente dito, em que o indivíduo passa pela: luta, apneia involuntária, inspiração involuntária, desfalecimento e morte real (fases da asfixias para Ponsold). Ocorre mediante penetração de líquido nas vias respiratórias e consequente asfixia.

    GABARITO PROFESSOR: LETRA C

  • ITEM I - Correto. A asfixia pode ser PURA (subdivide-se em 4: ambiente com gases irrespiráveis, obstáculo a entrada de ar (que pode ser uma sufocação direta ou indireta), afogamento e soterramento), COMPLEXAS (subdivide-se em 2: Enforcamento e Estrangulamento) ou MISTAS (somente a Esganadura, que ocorre quando há a superposição e confusão, em níveis variados, acerca dos fenômenos circulatórios, respiratórios e nervosos)

    ITEM II - Errado. É exatamente o oposto, pois no estrangulamento iremos ver uniformidade nas lesões produzidas no sulco do pescoço da vítima. A falta de uniformidade é característica do enforcamento.

    ITEM III - Correto. É também chamado de afogamento falso, pois não há qualquer sinal de afogamento quando feito o exame cadavérico.

    Fonte: Sinopses de Concursos - vol. 41 - Medicina Legal - Wilson Palermo - Ed. Juspodivm

  • afogado branco de Parrot ou afogado Seco, ocorre quando a vítima ao tocar a água geralmente de baixa temperatura, morre por inibição do sistema nervoso, ocorrendo arritmias cardíacas em indivíduos predispostos.

    fonte: jusbrasil.

    -> morte por inibição nervosa;

    -> não há sinais ''clássicos'' dos afogados azuis/ reais (água dentro do pulmão).


ID
232765
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Para se constatar a certeza da morte, urge a observação de fenômenos que surgem no corpo humano, representados por mudanças física, química ou estrutural, de origem natural ou artificial. Assim, considere as proposições abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - Perda da consciência e cessação da respiração são considerados fenômenos abióticos (avitais) consecutivos.

II - Rigidez cadavérica e espasmo cadavérico são considerados fenômenos abióticos (avitais) imediatos.

III - Autólise e putrefação são fenômenos transformativos destrutivos.

Alternativas
Comentários
  • FENÔMENOS CADAVÉRICOS
     
    Para se constatar a certeza da morte, é necessária a observação cuidadosa dos Fenômenos Cadavéricos, que são aqueles que comprovam a falta de vida. Estes fenômenos se classificam em:
     
     

    * Abióticos: Demonstram os sinais vitais negativos. Que Se dividem em Imediatos (Aparecem imediatamente após instalado o processo de morte. Imobilidade, perda da consciência, perda da sensibilidade, abolição da motilidade e tono muscular, cessação permanente da respiração, circulação e atividade encefálica) e Consecutivos ou Tardios (Se instalam com o passar do tempo de morte. Desidratação cadavérica, decréscimo do peso, pergaminhamento da pele, dessecamento das mucosas do lábio, modificações do globo ocular, esfriamento do corpo, manchas de hipóstases, rigidez cadavérica, espasmo cadavérico).

     * Transformativos: Denotam a transformação do corpo após a morte. Que Divide-se em Destrutivos (Se caracterizam pelo processo destrutivo do corpo. Autólise, Putrefação e Maceração) e Conservativos (Se instalam conservando as estruturas do corpo. Saponificação e Mumificação).
  • Complementando a resposta do colega.

    I - Errada. Perda da consciência e cessação da respiração são fenômenos abióticos imediatos. 

    II - Errada. Rigidez cadavérica e espasmo cadavérico são fenômenos abióticos consecutivos (ou tardios). 

    III - Certa. Autólise é a autodestruição das células, é um fenômeno microscópico e químico. A Putrefação se inicia 24 horas após a morte e divide-se em 4 fases: Cromática (ou de Coloração); Enfisematosa (Gaseificação); Redutora (Coliquação) e Esquelitização. 
  • I - Perda da consciência e cessação da respiração são considerados fenômenos abióticos (avitais) consecutivos. Errada.

    Perda da consciência, insensibilidade, imobilidade e abolição do tono muscular e a cessação da circulação, dizem respeitos ao fenônmenos ABIÓTICOS IMEDIATOS.

    II - Rigidez cadavérica e espasmo cadavérico são considerados fenômenos abióticos (avitais) imediatos.  Errada.

    Fenômenos ABIÓTICOS CONSECUTIVOS:
    a). Evaporação tegumentar;
    b). Resfriamento do corpo;
    c). Hipostáse;
    d). Rigidez cadavérica
    e). Espasmo cadavérico

    III - Autólise e putrefação são fenômenos transformativos destrutivos. Correta.

    Fenômenos Transformativos Destrutivos:
    a). Autólise;
    b). Putrefação;
    c). Maceração






  • Nas palavras do prof. Genival Veloso de França: " a morte é uma realidade complexa. Não há um sinal de certeza até surgirem os fenômenos transformativos no cadáver, porque, na realidade,  a morte não é um momento ou um instante, mas um processo gradativo que não se sabe quando se inicia ou quando termina.
    Para se constatar a certeza da morte, é necessária a observação cuidadosa dos fenômenos que surgem no corpo humano a partir do momento da morte, representados por mudanças física, química ou estrutural, de origem natural  ou artificial.
    Esses fenômenos são divididos em:
    A) Abióticos, Avitais ou Vitais Negativos - dividem-se em imediatos (devido à cessação das funções vitais) e consecutivos ( devido à instalação dos fenômenos cadavéricos, de ordem química, física e estrutural).
    B)Transformativos  podem ser de duas ordens: destrutivos (autólise, putrefação e maceração) e conservadores (mumificação, saponificação, calcificação e corificação)".
    As alternativas A e B trocaram os conceitos, pois perda de consciência e cessação da respiração nada mais são do que fenômenos abióticos imediatos, e rigidez cadavérica e espasmo cadavérico são fenômenos abióticos consecutivos.
    E, por fim, como já mencionado acima a putrefação e a autólise, juntamente com a maceração, são fenômenos transformativos destrutivos o que torna a alternativa III a única correta.
  •  I. Perda da consciência e cessação da respiração são considerados fenômenos abióticos (avitais) consecutivos
    São fenômenos imediatos.

    ERRADA
    _____________________________________________________________________________________________


    II.Rigidez cadavérica e espasmo cadavérico são considerados fenômenos abióticos (avitais) imediatos
    São fenômenos mediatos ou consecutivos

    ERRADA.

    _____________________________________________________________________________________________


    III. Autólise e putrefação são fenômenos transformativos destrutivos.Correto
    Gravar "MAP" (= mapa em português)
    Maceração
    Autólise
    Putrefação
    gabarito d) Apenas a III esta correta
  • - Sinais de probabilidade da morte (abióticos)- a) sinais imediatos: perda da consciência, sinal de Josat/insensibilidade, imobilidade, abolição do tônus muscular, fase hipocrática, relaxamento dos esfíncteres, inexcitabilidade elétrica e cessação da respiração;

    Sinais tardios: evaporação tegumentar/desidratação dos tecidos, resfriamento cadavérico/algor mortis, livores cadavéricos/livor mortis/livores hipostáticos, rigidez cadavérica/rigor mortis.

    Já os fenômenos cadavéricos transformativos são: a) destrutivos (autólise, putrefação e maceração) e b) conservativos (mumificação, saponificação e corificação).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • CLASSIFICAÇÃO DOS FENÔMENOS CADAVÉRICOS

    Denominação

    Fenômenos

    ABIÓTICOS IMEDIATOS/SINAIS DE INCERTEZA/DIAGNÓSTICO DE MORTE CLÍNICA

    -Ausência de função cerebral

    -Inconsciência

    -insensibilidade

    -Imobilidade

    Músculos relaxam, permitindo eliminação de fezes

    Pupilas dilatam (midríase)

    Corpo se amolda ao apoio

    Tórax se achata

    Boca entreaberta

    Rugas da face se atenuam (máscara da morte)

    -Parada da respiração

    -Parada da circulação

    ABIÓTICOS MEDIATOS/CONSECUTIVOS/SINAIS DE CERTEZA/SINAIS TARDIOS

    -Algidez

    -Rigidez

    -Hipóstase ou livor

    -Resfriamento

    -Espasmo cadavérico

    TRANSFORMATIVOS DESTRUTIVOS

    -Autólise

    -Putrefação: coloração (mancha verde), gasoso, coliquativo, esqueletização

    -Maceração

    TRANSFORMATIVOS CONSERVATIVOS

    Mumificação

    Saponificação

    Corificação

    Calcificação

  • Gabarito: D

    I - ERRADA. Perda da consciência e cessação da respiração são fenômenos abióticos imediatos. Estão associados ao ''período do incerteza de Tourdes" e não autorizam a realização da autópsia. 

    II - ERRADA. São fenômenos abióticos consecutivos. 

    III - CORRETA. São fenômenos transformativos destrutivos: autólise, putrefação e maceração. 


ID
232768
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Não é considerado como fenômeno transformativo conservador do cadáver a:

Alternativas
Comentários
  • OBS: Maceferação constitui um fenômeno  transformativo destrutivo.

    FENÔMENOS CADAVÉRICOS
     
    Para se constatar a certeza da morte, é necessária a observação cuidadosa dos Fenômenos Cadavéricos, que são aqueles que comprovam a falta de vida. Estes fenômenos se classificam em:
     
     

    * Abióticos: Demonstram os sinais vitais negativos. Que Se dividem em Imediatos (Aparecem imediatamente após instalado o processo de morte. Imobilidade, perda da consciência, perda da sensibilidade, abolição da motilidade e tono muscular, cessação permanente da respiração, circulação e atividade encefálica) e Consecutivos ou Tardios (Se instalam com o passar do tempo de morte. Desidratação cadavérica, decréscimo do peso, pergaminhamento da pele, dessecamento das mucosas do lábio, modificações do globo ocular, esfriamento do corpo, manchas de hipóstases, rigidez cadavérica, espasmo cadavérico).

     * Transformativos: Denotam a transformação do corpo após a morte. Que Divide-se em Destrutivos (Se caracterizam pelo processo destrutivo do corpo. Autólise, Putrefação e Maceração) e Conservativos (Se instalam conservando as estruturas do corpo. Saponificação e Mumificação).
  • Maceração - Toda vez que o cadáver permanece algum tempo em ambiente líquido, fica com aspecto macerado (pele enrugada, esbranquiçada, amolecida, branco pardacenta, se destacando). Isto pode acontecer também com os fetos que morrem mas não são expulsos (e, com isto, pode-se detectar quando ocorreu a morte).
  • ATENÇÃO: diferentemente do que afirma a colega acima, a maceração é processo transformativo destrutivo e não conservativo.
  • Transformativos Destrutivos : MAP

    Maceração

    Autólise

    Putrefação

    Os restantes da "família ão" são fenômenos transformativos conservadores.

  • Pessoal, pra ajudar: macerar é triturar frutas, esmagar as frutas pra fazer sucos. Destrói portanto :) 

  • Fenômenos cadavéricos: 

    1. Abióticos 

    1.1 Imediatos (imobilidade, ausência de pulso..)

    1.2 Consecutivos (resfriamento do corpo, rigidez cadavérica..)

    2. Transformativos

    2.1 Destrutivos :  Autólise, Putrefação e Maceração

    2.2 Conservadores:Mumificação, saponificação, calcificação e corificação

  • Os fenômenos transformativos podem ser de duas ordens: destrutivos (autólise, putrefação e maceração) e conservadores (mumificação, saponificação, calcificação, corificação, congelação e fossilização).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

    Os fenômenos transformativos podem ser de duas ordens: destrutivos (autólise, putrefação e maceração) e conservadores (mumificação, saponificação, calcificação, corificação, congelação e fossilização).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • A) ERRADA. MUMIFICAÇÃO É PROCESSO TRANSFORMATIVO CONSERVADOR. PODE SER DE FORMA NATURAL, ARTIFICIAL OU MISTA. O PROCESSO NATURAL EXIGE CONDIÇÕES AMBIENTAIS FAVORÁVEIS: REGIÕES QUENTES E SECAS E BEM AREJADAS.

    B) ERRADA . SAPONIFICAÇÃO: PROCESSO TRANSFORMATIVO CONSERVADOR. SOLOS ARGILOSOS E ÚMIDOS, POUCA VENTILAÇÃO. CADÁVER CONSISTÊNCIA MOLE, PARECIDO COM SABÃO. ADIPOCERA FORMADA PELAS GORDURAS EXISTENTES NO CORPO.

    C) ERRADA. CALCIFICAÇÃO: MUITO RARO. É CONSERVADOR. GERALMENTE OCORRE EM FETOS, DE FORMA INTRAUTERINA;"CRIANÇA DE PEDRA". PODE OCORRER DE FORMA EXTRAUTERINA. PUTREFAÇÃO MUITO RÁPIDA + ASSIMILAÇÃO DE SAIS CALCÁRIOS PELO ESQUELETO. APARÊNCIA PÉTRA E GRANDE PESO.

    D) ERRADA. CORIFICAÇÃO: OCORRE COM CADÁVERES EM URNAS METÁLICAS HERMÉTICAS (GERALMENTE DE ZINCO). É PROCESSO CONSERVADOR. PELE EM ASPECTO DE "COURO CURTIDO"; ABDOME ACHATADO; MUSCULATURA E TECIDO SUBCUTÂNEO PRESERVADOS; ÓRGÃOS AMOLECIDOS E CONSERVADOS.

    E) CERTA (QUESTÃO PEDIA A QUE NÃO ERA PROCESSO CONSERVADOR); MACERAÇÃO É PROCESSO DESTRUTIVO. AMOLECIMENTO DOS TECIDOS E ÓRGÃOS QUANDO SUBMERSOS EM MEIO LÍQUIDO; PELE ESBRANQUIÇADA, FRIÁVEL. EPIDERME SE SOLTA DA DERME. MAIS COMUNS EM AFOGADOS E FETOS.

    FONTE: SITE MALTHUS.


ID
232771
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que contenha a indicação de créditos abrangidos pela recuperação extrajudicial:

Alternativas
Comentários
  • Deve-se atentar nessa questao que fala da recuperacao extrajudicial, e na lei 11,101/05 que trata do assunto assim preve o artigo abaixo:

    162 § 1o O plano poderá abranger a totalidade de uma ou mais espécies de créditos previstos no art. 83, incisos II, IV, V, VI e VIII do caput, desta Lei, ou grupo de credores de mesma natureza e sujeito a semelhantes condições de pagamento, e, uma vez homologado, obriga a todos os credores das espécies por ele abrangidas, exclusivamente em relação aos créditos constituídos até a data do pedido de homologação.
     

    que cominado com o artigo 83, II, descreve:

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

    Dessa forma, concluimos que das alternativas a unica que contem o credito abrangido pelo recurperacao esxtrajudicial é a prevista na alternativa "e"

  •  Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

            § 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei. 

     Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

            § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. 

  • Interessante que encontrei uma posição dizendo que a administração tributária pode escolher em seguir a execução fiscal ou se habilitar na falência.

    Abraços

  • Alteração sofrida pela Lei:

    § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.     


ID
232774
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a convolação da recuperação judicial em falência, analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa correta:

I - Na fase postulatória, o juiz decretará a falência do devedor, por deliberação da assembléia geral de credores.

II - Na fase postulatória, o juiz decretará a falência se o devedor não apresentar o plano de recuperação no prazo legal.

III - O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial, quando houver rejeição do plano de recuperação judicial, nos termos previstos em lei.

IV - Na fase executória, o juiz decretará a falência, quando houver descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação.

Alternativas
Comentários
  • essa questao pode ser resolvida pelo art. 73 da lei 11101/05 que segue transcrito abaixo:

    Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:

    I – por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art. 42 desta Lei;

    II – pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo do art. 53 desta Lei;

    III – quando houver sido rejeitado o plano de recuperação, nos termos do § 4o do art. 56 desta Lei;

    IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1o do art. 61 desta Lei.

     

  • I: correta, pois a assembleia, ao analisar o plano proposto pelo empresário poderá deliberar pela sua rejeição e consequente falência do empresário (Lei 11.101/2005, art. 35, I, a); II: correta, por expressa previsão legal (Lei 11.101/2005, art. 53); III: correta, por expressa previsão legal (Lei 11.101/2005, art. 56, § 4º); IV: correta, por expressa previsão legal (Lei 11.101/2005, art. 61, § 1º).
    Gabarito “B”

  • Se fizer qualquer coisa errada, já resta decretada a falência...

    haha

    Abraços

  • Os itens I e II estão incorretos, pois a fase postulatória vai até o deferimento do processamento da recuperação, momento em que o juiz simplesmente analisa os requisitos legais e defere ou indefere o mesmo. Não há convocação da Assembleia Geral, que sequer está constituida neste momento. Ademais, o  indeferimento do processamento não importará necessariamente em decretação de falência, como ocorre quando da rejeição do plano.


ID
232777
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa correta.

I - Na recuperação judicial, a suspensão das ações e execuções em face do devedor, em nenhuma hipótese, excederá o prazo improrrogável de cento e oitenta dias, contado do deferimento do processamento de recuperação.

II - As sociedades seguradoras, as instituições financeiras, as companhias securitizadoras e as sociedades exploradoras de serviços aéreos são impedidas de impetrar recuperação judicial e extrajudicial.

III - A recuperação judicial de microempresas e empresas de pequeno porte somente atinge os créditos trabalhistas e quirografários, e o seu pedido não acarreta a suspensão do curso da prescrição, nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.

IV - São efeitos automáticos da condenação por crime falimentar: a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a Lei nº 11.101/2005 e a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

Alternativas
Comentários
  • a assertiva I esta correta de acordo com o art. 6 da lei 11101/05 que segue abaixo:

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

    o erro da assertiva II esta em dizer que nao se aplica a recupercao judicial ou extrajudicial aos serviços aéreos. O art. 2 da lei diz a quem nao se aplica a lei.

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

     

  • continuando ...

    a assertiva III esta errado parque o plano de recuperacao de microempresa e empresa de pequeno porte nao alcançam os creditos trabalhistas, de acordo com o art. 71, I que segua abaixo:

    Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:

    I – abrangerá exclusivamente os créditos quirografários, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais e os previstos nos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;

    o erro da assertiva IV e dizer que sao efeitos automaticos da sentença de falencia o que nao é verdade de acordo com o art. 181 da lei 11101/05 que segue abaixo

    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

    I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

    II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

    III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

    § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

     

  • quanto à assertiva III , o artigo 71, I foi alterado em 2014, sendo que:


    o plano especial de recuperação judicial abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §3 e§4 do artigo 49.

  • CUIDADO: Essa questão está desatualizada, face à nova redação dada ao §4º do art. 6º da Lei 1.101/05, decorrente de alteração promovida pela Lei 14.112/20, que passou a permitir que o prazo de 180 dias seja prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.


ID
232780
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Leia com atenção as proposições abaixo:

I - A sociedade em comum, sucedânea da sociedade de fato, está sujeita à falência, que acarretará, igualmente, a falência de seus respectivos sócios.

II - Na ordem preferencial dos créditos falimentares, aqueles com privilégio especial gozam de preferência sobre os tributários.

III - Na falência, uma das atribuições da assembléia geral de credores é fiscalizar as atividades do administrador judicial.

IV - Não se inclui no crédito habilitado em falência, a multa fiscal simplesmente moratória.

A quantidade de proposições corretas é igual a:

Alternativas
Comentários
  • Meus caros,

    À luz da Lei 11.101 de 2005:

    Item II: Incorreta. É o contrário. Na verdade, na ordem preferencial dos créditos falimentares, aqueles de natureza tributária (exceto as multas tributárias) gozam de preferência sobre os especiais. Veja o Artigo 83:

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – (...);

    II – (...);

    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
    IV – créditos com privilégio especial, a saber: (...)
     

    Item III: Incorreta. Tal fiscalização é atribuição do Comitê. Veja o Artigo 27:

    Art. 27. O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Lei:
     

    I – na recuperação judicial e na falência:
    a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial;
     

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

  • Todos os artigos são da Lei nº 11.101/2005

    II - ERRADO - Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: [...] III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;  IV – créditos com privilégio especial...

    III - ERRADO - Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre: II – na falência: a) revogado; b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; c) a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145 desta Lei; d) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.

     

  •  Item IV - Súmula nº 565/STF - A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.

  • Item I - errado: a sociedade em comum, por se tratar de sociedade irregular, não pode requerer falência. Todavia a parte final da questão é correta pois nas sociedades em que os sócios têm responsabilidade ilimitada, decretada a falência da sociedade, decreta-se também a falência do sócio.
    Item II - errado: os créditos tributários (vêm em terceiro lugar) preferem os créditos com privilégio especial (vêm em quarto lugar). Art. 83 Lei Falência.
    Item III - errado: fiscalizar as atividades do administrador judicial é competência do Comitê de Credores e não da assembléia-geral de credores.
    Item IV - correto: para o STF a multa fiscal simplesmente moratória constitui pena administrativa não sendo habilitada como crédito falimentar. Súm 565 STF: A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.
  • Amigos, não entendi o erro da primeira afirmação. Para Sergio Campinho, as sociedades em comum estao sujeitas à falência, nao podendo requerer sua recuperaçao judicial ou extrajudiciao

  • De acordo com o art 1o da Lei 11.101/05 " Esta lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, doravante referidos simplesmente como devedor."

    Assim, é claro o dispositivo da lei em que somente sociedades empresárias e empresários estão sujeitos a falência, não abrangendo portanto, as sociedades em comum, cooperativas, sociedades simples.

    Nesta esteira, manifesta-se o ilustre professor Fabio Ulhoa Coelho:

    “Para sujeitar-se à falência é necessário explorar atividade econômica de forma empresarial. Disso resulta que não se submete à execução concursal, de um lado, quem explora atividade econômica nenhuma e, de outro, quem o faz sem empresarialidade. Quem não produz nem circula bens ou serviços, assim, nunca terá sua falência decretada, nem poderá beneficiar-se de qualquer tipo de recuperação judicial ou extrajudicial. É o caso, por exemplo, de associação beneficente, fundação, funcionário público, aposentado, assalariado etc. Esses sujeitos de direito, mesmo que esteja com dificuldades para honrar suas dívidas não se submetem à execução concursal falimentar. Quando insolventes, decreta-se sua insolvência civil. Também não terá nunca sua falência decreta o exercente de atividade econômica civil, não empresarial, como as sociedades simples, as cooperativas, o agricultor familiar cuja atividade rural não tenha cunho empresarial, o artesão e o prestador de serviços que exercem suas atividades preponderantemente com o trabalho próprio e de familiares, o profissional liberal e as sociedades de profissionais liberais....” – grifo nosso.
  • I - A sociedade em comum, sucedânea da sociedade de fato, está sujeita à falência, que acarretará, igualmente, a falência de seus respectivos sócios.

    Considero correta essa afirmativa.
    Fundamentação legal:

    Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:

     

    IV – prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais;

    O artigo 105 permite que o próprio devedor requeira a sua falência, no seu inciso IV diz expressamente que se não houver prova da condição de empresário, ou seja se for empresário irregular (sociedade comum ou sociedade de fato) deverá indicar todos os seus sócios pois a responsabilidade será ilimitada. Conclui-se que o empresário irregular pode ser regido pela Lei de Falência.

    No entanto uma sociedade comum não poderá requerer a falência de outro empresário, por expressa disposição do art. 97, §1º da Lei de Falências.  "Art. 97. Podem requerer a falência do devedor: IV – qualquer credor. § 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades.


     

     

     



  • Galera, o item I de fato está errado, mas não porque "sociedade irregular não pode requerer falência".

    Precisamos separar as coisas. Uma coisa é ela estar sujeita a falência. Outra coisa é ela poder requerer falência.
    A Sociedade em comum está sim sujeita à falência. A que não está sujeita a falência é as sociedades em conta de participação.
    Porém a sociedade em comum não pode requerer falência dos seus devedores. Ou seja, ela pode sofrer falência, mas não pode "pedir" a falência de outra empresa.

    O item está errado porque Sociedade em comum é uma sociedade de fato, e não "sucedânea de sociedade de fato". Ser sucedêncea significa ser substituta. Logo, incorreta.
  • A alternativa III está incorreta porque a fiscalização do Administrador Judicial é feita pelo JUIZ e, caso seja criado, pelo Comitê de Credores. Lembrem-se que o Comitê de credores é um órgão facultativo e não obrigatório.
    Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:

    Art. 28. Não havendo Comitê de Credores, caberá ao administrador judicial ou, na incompatibilidade deste, ao juiz exercer suas atribuições.


  • No tocante ao ítem I

    A SOCIEDADE EM COMUM não pode pedir a falência de terceiro por que NÃO TEM REGISTRO, mas pode pedir a sua própria falência ( autofalência).

  • I: correta. Embora haja debate, entende-se que a sociedade despersonalizada se sujeita à falência, desde que exerça atividade empresária. Assim, considerando que os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, a quebra da sociedade implica falência deles também – art. 81 da LF (Lei 11.101/2005);

    II: incorreta, pois os créditos com privilégio especial vêm abaixo dos tributários, na ordem de preferência – art. 83, III e IV, da LF (Lei 11.101/2005);

    III: incorreta, pois o art. 27, I, a, da LF (Lei 11.101/2005) prevê essa competência especificamente para o comitê de credores (ou ao juiz, caso não haja comitê – art. 28 da LF). Entretanto, é importante salientar que cabe à assembleia geral deliberar sobre qualquer matéria de interesse dos credores, o que pode incluir as atividades do administrador – art. 35, I, f e II, d, da LF (Lei 11.101/2005);

    IV: incorreta, pois em relação aos processos falimentares regidos pela legislação anterior (art. 23, parágrafo único, III, do DL 7.661/1945), não se admite a inclusão da multa fiscal moratória no crédito habilitado em falência, por ser considerada pena administrativa – Súmulas 192 e 565/STF. Ocorre que esse entendimento ficou ultrapassado em relação aos processos falimentares regidos pela atual Lei 11.101/2005, que classifica as multas tributárias como créditos exigíveis da massa, na forma do seu art. 83, VII.

    Gabarito “B”

  • Vamos indicar essa questão para o professor do QC comentar.

  • Esse formato de questão é nulo!

    Abraços

  • IV - De acordo com o art. 83 da LFR, as multas administrativas e tributárias se submetem ao procedimento falimentar, entretanto, apenas se sobrepõem em ordem de preferência aos créditos subordinados. Uma simples leitura da ordem dos créditos na falência, resolve essa questão. Além disso, os créditos tributários, ainda que gozem de certa preferência, são preteridos parcialmente pelos trabalhistas e pelos créditos com garantia real.

    Fica mantida, portanto, a preferência dos tributos em relação às multas (tributárias e administrativas). Por outro lado, fica permitida a habilitação do crédito das multas, mas na penúltima posição da ordem de preferência.


ID
232783
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as asserções a seguir e assinale a opção correta:

I - Na cédula de crédito bancário, o protesto é dispensado para garantir direito de regresso contra endossantes, avalistas e terceiros garantidores.

II - A cédula de crédito bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive, cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na cédula.

III - Independentemente de ter agido com má-fé ou intuito fraudatório, o credor que em ação judicial, cobrar o valor do crédito exeqüendo em desacordo com o expresso na cédula de crédito bancário, fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do cobrado a maior.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004. 


    I - Art. 44. Aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial, dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores.

    II - Art. 29, § 1o A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.


     III - Art. 28, § 3o O credor que, em ação judicial, cobrar o valor do crédito exeqüendo em desacordo com o expresso na Cédula de Crédito Bancário, fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do cobrado a maior, que poderá ser compensado na própria ação, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
  • ENDOSSO:
     

             É outro fator importante a se considerar. Endosso é a transferência legal de um título de crédito de uma pessoal para outra. Essa passa a ser o novo proprietário do título, no caso de endosso translativo; o que não ocorre em endosso - mandato.
            Endosso é o ato pelo qual o favorecido de um título o transfere a outro. Pode-se endossar para que outro portador apenas cobre o título. Nesse caso, tem-se o endosso "mandato". Você pode transferir a posse do título a outro (descontar). Nesse caso, tem-se o endosso "translativo".  
            É o meio próprio de transferência de um título de crédito para um terceiro. Aquela pessoa indicada como credor de um determinado valor representado por um título de crédito transfere esse crédito à outra pessoa.
            É feito pela assinatura do credor no anverso (frente) ou no verso ou dorso (atrás) do título.
            Via de regra, não existem limites para o endosso nos títulos de crédito, exceto para o cheque, que só pode ser endossado uma única vez.
     
    QUEM PODE ENDOSSAR?  
             Somente o credor de um título pode endossá-lo a outra pessoa.  
     
    QUEM É O ENDOSSANTE?
            É a pessoa que endossa. Transfere por endosso um crédito representado por um título, a uma outra pessoa denominada endossatária.  
     
    QUAL A DIFERENÇA ENTRE ENDOSSO E AVAL?
            O endosso é exclusividade do credor de um título, através do qual ele transfere seus direitos a outra pessoa denominada endossatária.
            O aval é uma garantia dada a um determinado título de crédito. Essa garantia é feita com o lançamento da assinatura no verso do título. O avalista de um título torna-se tão responsável pelo pagamento quanto o devedor principal. Entretanto, não se admite o protesto do avalista, mas somente do emitente/sacado do título.
  • pra completar:

    ESPÉCIE DE ENDOSSO

     

    • Endosso em preto: é o endosso pleno, completo ou nominativo, segundo o qual o endossante (aquele que endossa), ao endossar um título menciona o nome do novo credor (endossatário).

            Ex: pague-se ao Sr. José dos Anzóis.

            Nesse caso, o novo credor é o Sr. José dos Anzóis que por sua vez poderá transferir esse crédito através de novo endosso a outra pessoa, procedendo da mesma forma.  

    • Endosso em brancoé o endosso em que o endossante não faz mencionar o nome do novo credor (endossatário). Com o endosso em branco o título passa a assemelhar-se com o título ao portador, podendo o seu detentor transferi-lo a qualquer outra pessoa mediante simples tradição manual, considerando-se legítimo credor proprietário aquele que detiver por último referido título de crédito.

            Ex: um cheque emitido sem que se decline o nome do beneficiário. Basta uma assinatura do endossante no verso ou anverso do título.

            O principal objetivo do endosso é a transferência dos direitos emergentes do título. O endossatário torna-se, assim, titular dos direitos do crédito como se deles o tivesse sido originariamente. Cabe-lhe, desse modo, não só praticar todos os atos para o resguardo e garantia desses direitos como, igualmente, reclamar o pagamento da quantia constante no título. 
    fonte: protestopatrocinio.com.br

  • Ventilo que o item III está errado

    Se tiver boa-fé, não paga em dobro

    Tanto no CC quanto no CDC

    Abraços


ID
232786
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as proposições abaixo e assinale a opção correta:

I - Uma das características da sociedade cooperativa é a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.

II - O sócio admitido em sociedade simples já constituída se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

III - Na sociedade limitada, além de outras atribuições determinadas na lei ou no contrato social, aos membros do conselho fiscal incumbe, conjuntamente, a aprovação das contas da administração.

Alternativas
Comentários
  • a assertiva I esta correta conforme artigo abaixo

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

     

    o erro da assertiva III é que a aprovacao de contas cabe à deliberacao dos socios conforme art. 1071 d CC

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    I - a aprovação das contas da administração;

     

  • Item I - Correto - Art. 1094, IV, CC: São características da sociedade cooperativa: IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.

    Item II - Incorreto - Art. 1025, CC:Art. 1.025. O sócio(de sociedade simples), admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

    Item III - Incorreto - Art. 1071, I, CC: Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    I - a aprovação das contas da administração.

  • Ninguém está livre de nada

    Abraços


ID
232789
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I - Considerando a sua autonomia financeira, a proposta orçamentária do Ministério Público será por ele elaborada, respeitando-se os limites impostos pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), sendo, em seguida, encaminhada ao Governo do Estado para efeito de sua homologação imediata.

II - Os recursos referentes às dotações orçamentárias do Ministério Público serão repassados pelo Poder Executivo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, de acordo com as indicações da Proposta Orçamentária e desde já estabelecendo as vinculações a que corresponderão.

III - Além de dispor dos recursos repassados pelo Estado para sua administração, poderá o Ministério Público gerar recursos próprios, de cuja totalidade, em compensação, disporá 20% ao Tesouro Estadual.

Alternativas
Comentários
  • (LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.)

    Art. 4º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.

    § 1º Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.

    § 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido na Lei Orgânica.

  • A resposta correta é a letra E

    I - Considerando a sua autonomia financeira, a proposta orçamentária do Ministério Público será por ele elaborada, respeitando-se os limites impostos pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), sendo, em seguida,encaminhada ao Governo do Estado para efeito de sua homologação imediata.(Errada)

    Conforme o art.3, caput, da Lei complementar 97/2010: "O Ministério Público elaborará a sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Leide Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo."

    Então o erro encontra-sena frase: efeito de sua homologação imediata. Não é imediata, pois o Estado submete a LDO ao Poder Legislativo.

    II - Os recursos referentes às dotações orçamentárias do Ministério Público serão repassados pelo Poder Executivo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, de acordo com as indicações da Proposta Orçamentária e desde já estabelecendo as vinculações a que corresponderão. (Errada)

    No art.3, § 4º da Lei Complementar 97/2010 encontra-se: “os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais,compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, sem vinculação a qualquer tipo de despesa”.

    Não há vinculação a qualquer tipo de despesa.

    III - Além de dispor dos recursos repassados pelo Estado para sua administração, poderá o Ministério Público gerar recursos próprios, de cuja totalidade, em compensação, disporá 20% ao Tesouro Estadual. (Errada)

    Art.3º, § 5º Os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão utilizados em programas vinculados aos fins da Instituição,vedada outra destinação.

    Ou seja, os recursos próprios só podem ser utilizados a programas vinculados aos fins da Instituição, sendo defeso qualquer outra destinação.

  • Não ocorre aprovação imediata

    Abraços


ID
232792
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, assinalando a alternativa correta:

I - Enquanto órgão de execução, cabe ao Colégio de Procuradores regulamentar a eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.

II - Havendo vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça, durante o mandato, caberá ao Procurador de Justiça mais antigo na categoria, assumir, de imediato, a administração do Ministério Público, pelo período que restar, e providenciando-se, nos últimos 30 (trinta) dias, nova eleição.

III - O Procurador-Geral de Justiça que responder à ação penal por crime inafiançável ficará suspenso de suas funções, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • O colégio de procuradores não é órgão de execução, sim de Administração Superior! acho que esta errada esta questão!

  • O Colégio de Procuradores  também é um órgão de execução, mas é verdade que ele pertence à alta administração.

    LEI COMPLEMENTAR N. 11 MPE- Ba

    TÍTULO II

    Da Organização do Ministério Público
    CAPÍTULO I
    Da Estrutura do Ministério Público
     
    Art. 4º- O Ministério Público compreende:
    I - órgãos de administração superior;
    II - órgãos de administração;
    III - órgãos de execução;
    IV - órgãos auxiliares.
     
    § 1º- São órgãos da administração superior do Ministério Público:
    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
    III - o Conselho Superior do Ministério Público;
    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
     
    § 2º- São órgãos de administração do Ministério Público:
    I - as Procuradorias de Justiça;
    II - as Promotorias de Justiça.
     
    § 3º- São órgãos de execução do Ministério Público: são os órgãos da adm superior e da adm.
    I - o Procurador-Geral de Justiça;
    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
    III - o Conselho Superior do Ministério Público;
    IV - os Procuradores de Justiça;
    V - os Promotores de Justiça.
     
    § 4º- São órgãos auxiliares do Ministério Público:
    I - a Ouvidoria do Ministério Público;
    II - os Centros de Apoio Operacional;
    III - a Comissão de Concurso;
    IV - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
    V - os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;
    VI - os Estagiários.” (LC-22)

    BONS ESTUDOS!
     
  • I. ( QUESTÃO ERRADA) Apensar de ser também um órgão de Execução, a competência do Colégio de Procuradores para regulamentar a eleição para o cargo de Procurador-Geral vem  das atribuições como órgão da Alta Administração.

    II.(QUESTÃO ERRADA)

     Art. 9º - Ocorrendo a vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça, será realizada, em 30 (trinta) dias, nova eleição para o preenchimento do cargo. (lEI cOMPLEMENTAR N. 11- MPE-BA)


    Art. 10- Ocorrendo a vacância(afastamentos, ausências, impedimentos ou suspeição), o cargo de Procurador-Geral de Justiça será exercido, interinamente, sucessivamente pelo:
    1.Procurador-Geral de Justiça Adjunto,
    2.Procurador-Geral de Justiça Adjunto Para Assuntos Jurídicos
    3.Corregedor-Geral do Ministério Público.
    (LC-24/2006)


    III. ( CORRETO)

  • a)Enquanto órgão de execução, cabe ao Colégio de Procuradores regulamentar a eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.
    errado...isso é competência administrativa!
    alguem pode da uma luz?
  • Não duvida que a alternativa I esta correta, contudo questão deveria ser anulada em acordo com a LC 106/03 MPE-RJ

    Esta bem claro, consoante art. 6° e art. 16 que trata-se de um orgão de execução e ainda de acordo com art.19 "regulamentar todas as eleições previstas nesta Lei e aprovar os nomes dos componentes das respectivas mesas receptoras e apuradoras, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça"

    Agora vejamos a alterantiva II Art. 10 -Vagando, no curso do biênio, o cargo de Procurador-Geral de Justiça, será investido interinamente no cargo o Procurador de Justiça mais antigo na classe, convocando-se obrigatoriamente, nos 15 (quinze) dias subseqüentes, nova eleição para elaboração de lista tríplice, observado, no que couber, o disposto nos arts. 8.º e 9.º, desta Lei.



    Bons estudos
  • atenção colegas! NÃO PODEMOS CONFUNDIR A LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MP COM AS LEIS ORGÂNICAS ESTADUAIS DOS MPS, CADA ESTADO TEM LEIS ESPECÍFICAS PORTANTO,DEVEMOS NOS ATER A LEI QUE A PROVA SE REFERE!
  • Alternativa C

    I - Enquanto órgão de execução, cabe ao Colégio de Procuradores regulamentar a eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça. (Errada)

    no caso, o correto seria: "Enquanto órgão da Administração Superior, cabe ao colégio de Procuradores..." conforme encontra-se na Lei Complementar 97/2010, título do Cap.II, art.Art.6º, § 4º

    II - Havendo vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça, durante o mandato, caberá ao Procurador de Justiça mais antigo na categoria, assumir, de imediato, a administração do Ministério Público, pelo período que restar, e providenciando-se, nos últimos 30 (trinta) dias, nova eleição. (Errada) 

    Art. 9º Ocorrendo vacância, durante ou após o mandato, assumirá, imediatamente, o Procurador de Justiça mais antigo, o qual convocará eleições na forma estabelecida no art. 6º desta Lei, no prazo de cinco dias, para elaboração da lista tríplice e escolha do Procurador-Geral de Justiça.

    O Procurador mais antigo ficará interinamente, até a eleição de um novo Procurador Geral de Justiça, e ele terá apenas cinco dias para elaborar a listra tríplice.

    III - O Procurador-Geral de Justiça que responder à ação penal por crime inafiançável ficará suspenso de suas funções, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento da denúncia. (Correta)

    Art. 13, I e parágrafo único Lei 97/2010.


  • SAFADEZA essa banca considerar errado o item I por ser Administração Superior e não órgão de execução. Quem executará de todo jeito a eleição para o cargo de PGJ é o Colégio de procuradores mesmo ! enfim 

    além do mais no item III fala-se em ação penal por crime inafiançável  punível com o afastamento ( não suspensão) de 120 dias. onde encontramos algo parecido é no artigo 192 que fala em pena de ATÉ 120 dias pela nao observância dos incisos I a V do artigo 142

    acho que todos os itens estão errados!


  • Existe rol determinado para os órgãos de execução

    Abraços


ID
232795
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São atribuições do Colégio de Procuradores, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Institui a Lei Orgânica do Ministério

    Público do Estado do Rio de Janeiro - lc 106 /2003

    Art. 70 - O reingresso na carreira do Ministério Público se dará em virtude de reintegração ou

    reversão.

    Art. 71 - A reintegração, que decorrerá de decisão judicial transitada em julgado, é o retorno do

    membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos direitos e vantagens não

    percebidos em razão da perda indevida do cargo, inclusive a contagem do período de

    afastamento dela decorrente como tempo de serviço, para todos os efeitos, observadas as

    seguintes normas:

    I – se o cargo estiver extinto, o reintegrado será posto em disponibilidade, sem

    prejuízo de vencimentos e vantagens;

    II - se o cargo estiver preenchido, seu ocupante será posto em disponibilidade, sem

    prejuízo de vencimentos e vantagens;

    III - se, em exame médico obrigatório, for considerado incapaz, o reintegrado será

    aposentado, na forma do art. 108 desta Lei.

    Parágrafo único – A disponibilidade prevista neste artigo cessará com o aproveitamento

    obrigatório na primeira vaga que venha a ocorrer na classe.

    Art. 72 - A reversão é o retorno à atividade do membro do Ministério Público aposentado por

     invalidez, cessada a causa da aposentadoria.

    § 1.º - Dar-se-á a reversão na classe em que se aposentou o membro do Ministério

    Público, na primeira vaga a ser provida pelo critério de merecimento, que nela se abrir.

    § 2.º - O pedido de reversão, devidamente instruído,   será dirigido ao Procurador Geral de

    Justiça, que o encaminhará ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça,

    para exame e deliberação. 







     

  • Alternativa B

    Cabe ao CONSELHO Superior do MP, e não ao Colégio de Procuradores. 

    Art.128, § 2º A reversão (reingresso) a pedido dependerá de decisão favorável do Conselho Superior do Ministério Público, por votação de dois terços de seus membros e não se aplicará a interessado com mais de sessenta e cinco anos de idade, subordinando-se sempre ao critério da administração quanto à conveniência e oportunidade. (Lei Complementar 97/2010)

  • Questão baseada na LC 97/2010 - Art.16, incisos V(letra C),VIII(letra D),XIII(letra E) e XVIII(letra A), onde não consta a atribuição da letra B, que é relacionada ao Conselho Superior do MP.


    Bons Estudos. Fiquem com Deus!


ID
232798
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Observe as assertivas abaixo e assinale a alternativa adequada:

I - O Corregedor-Geral do Ministério Público é eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de um ano, permitida uma recondução, submetendo-se a nova eleição.

II - O Corregedor-Geral do Ministério Público poderá ser destituído de suas funções por ato de incontinência pública, porém, com o voto mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça.

III - O Subprocurador-Geral de Justiça do Ministério Público, membro eleito conjuntamente com o Procurador Geral de Justiça, substituí-lo-á nas faltas e impedimentos.

Alternativas
Comentários
  • A questão deve ser respondida com base na Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba - LEI COMPLEMENTAR Nº 97 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Para a proposição I (incorreta): conforme o art. 25:
    Art. 25. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, em votação aberta, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período e observado o mesmo procedimento.

    Para a proposição II (correta): deve ser respondida com base no art. 27:
    Art. 27. O Corregedor-Geral do Ministério Público poderá ser destituído pelo voto de dois terços dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça em caso de abuso de poder, prática de qualquer ato ou conduta incompatível com as suas atribuições, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria dos integrantes do Colégio, assegurada ampla defesa.

    Para a proposição III (incorreta): conforme o art. 14, § 1º:
    Art. 14. O Procurador-Geral de Justiça será assessorado pelo 1º e 2º Subprocuradores-Gerais de Justiça, pelo Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e por uma Assessoria Técnica, constituída de até 06 (seis) membros que serão escolhidos e designados dentre Procuradores e Promotores de Justiça titulares da mais elevada entrância.
    § 1º. Os Subprocuradores-Gerais de Justiça serão escolhidos e designados pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Procuradores de Justiça.
  • Lembrando que incontinência pública é um conceito aberto

    Abraços


ID
232801
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre as formas de provimento na carreira do Ministério Público, julgue as assertivas abaixo e indique a alternativa correta:

I - Ao preenchimento inicial e à promoção por merecimento sempre precederá uma remoção.

II - Para efeito da remoção compulsória, a representação do Procurador-Geral de Justiça dependerá da aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, sempre assegurada a ampla defesa.

III - Ainda que mais antigo, poderá o membro do Ministério Público deixar de ser indicado à promoção por antiguidade, desde que por 2/3 (dois terços) do Colégio de Procuradores de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • A questão deve ser respondida com base na Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba - LEI COMPLEMENTAR Nº 97 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Para a proposição I (correta): é o que se extrai dos art. 111, § 3°:
    Art. 111 - O provimento derivado das vagas que se verificarem na carreira do Ministério Público far-se-á mediante processo de remoção e promoção, bem como mediante reversão, convocação, reintegração, aproveitamento e substituição.
    § 3°. O provimento de qualquer cargo da carreira será sempre precedido de remoção voluntária.

    Para a proposição II (incorreta): deve ser respondida com base no art. 116:
    Art. 116 - A remoção compulsória far-se-á mediante representação do Procurador-Geral de Justiça ou do Corregedor-Geral, com aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, assegurada ampla defesa.

    Para a proposição III (incorreta): o Órgão que recusa é o CONSELHO SUPERIOR e não o COLÉGIO DE PROCURADORES, basta observar o art. 118, § 3°:
    § 3º. Na indicação por antiguidade, o Conselho Superior somente poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus integrantes, conforme procedimento específico previsto no seu Regimento Interno, após o julgamento de eventual recurso interposto com apoio na alínea "f", inciso VIII do art. 16 desta Lei.
  • Merecimento e antiguidade

    Abraços


ID
232804
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre as penas disciplinares, cabíveis aos membros do Ministério Público, julgue as assertivas abaixo e indique a alternativa correta:

I - Ao membro do Ministério Público não vitalício é aplicada a pena de demissão, enquanto que a pena de disponibilidade é própria do membro efetivo.

II - A pena de suspensão não ultrapassará 120 (cento e vinte) dias.

III - A disponibilidade punitiva tem por conseqüência a perda da metade dos vencimentos do membro do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • A questão deve ser respondida com base na Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba - LEI COMPLEMENTAR Nº 97 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Sobre a proposição I (correta): é o que se extrai dos arts. 194, caput, e 195:
    Art. 194. A pena de demissão será aplicada somente ao membro do Ministério Público não vitalício, nos casos de:
    Art. 195. Nos casos de cometimento de falta prevista no artigo 194, ao membro do Ministério Público vitalício será aplicada a pena de disponibilidade ou de aposentadoria compulsória, sem prejuízo da competente ação civil para perda do cargo, ressalvadas as hipóteses do § 1º do artigo 135 desta Lei.

    Para a proposição II (correta): deve ser respondida com base no art. 192 e incisos
    Art. 192. Será aplicada a pena de suspensão:
    I - até sessenta dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com censura;
    II - de sessenta a cento e vinte dias em caso de inobservância das vedações impostas nos incisos I a V do art. 142 desta Lei ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão de até sessenta dias.

    Para a proposição III (correta): basta observar o art. 195, par.único:
    Parágrafo único. As penas de disponibilidade ou de aposentadoria compulsória importam em perda dos direitos inerentes ao exercício do cargo e da metade do subsídio ou dos proventos, em ambos os casos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Questão não se aplica ao MPERJ!!! Todas erradas!
  • Acredito que o item III está desatualizado pois o Parágrafo único do artigo 195 diz: As penas de disponibilidade ou de aposentadoria compulsória importam em perda dos direitos inerentes ao exercício do cargo, assegurando-se a percepção do subsídio ou dos proventos, em ambos os casos, proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela LC nº 128/2015, publicada no DOE de 31.03.2015). portando não são "metade dos vencimentos" e sim proporcionais ao tempo de contribuição! 

  • De acordo com a LC nº 128/2015, que alterou o parágrafo único do art. 195 da LC nº 97/2010:

    As penas de disponibilidade ou de aposentadoria compulsória importam em  perda  dos  direitos  inerentes  ao  exercício  do  cargo,  assegurando-se  a  percepção  do subsídio ou dos proventos, em ambos os casos, proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela LC nº 128/2015, publicada no DOE de 31.03.2015).

    Com essa nova redação, o item III estaria errado.

  • Forçadíssima

    Abraços


ID
232807
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue as assertivas abaixo e indique a alternativa correta:

I - Cabe aos Procuradores de Justiça encaminhar relatório, à Corregedoria Geral do Ministério Público, sobre as inspeções permanentes dos serviços dos Promotores de Justiça, nos autos em que oficiem.

II - É de responsabilidade do Procurador Geral de Justiça apresentar proposta, para aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, sobre a fixação das atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos de Promotores de Justiça que as integram.

III - Cabe ao Coordenador de Promotorias de Justiça a atribuição de nomear os auxiliares administrativos indicados pelo Procurador Geral de Justiça a atuarem na sua área de coordenação.

Alternativas
Comentários
  • A questão deve ser respondida com base na Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba - LEI COMPLEMENTAR Nº 97 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Sobre a proposição I (correta): vale observar o que diz o art. 179:
    Art. 179. A inspeção permanente será procedida pelos Procuradores de Justiça ao examinar os autos em que devam oficiar.

    Para a proposição II (correta): art. 33, § 2º:
    § 2º. As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos de Promotor de Justiça que as integram serão fixadas por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça.

    Para a proposição III (errada): Quem nomeia é o Procurador-Geral de Justiça, ver o art. 34, II:
    Art. 34. Nas Promotorias de Justiça com mais de um cargo de Promotor de Justiça, haverá um coordenador e seu substituto, designado, a cada ano, pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, com as seguintes atribuições:
    [...]
    II - dar posse aos auxiliares administrativos nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça;
  • A alternativa II não seria a do ORGÃO SUPERIOR DO COLÉGIO DE PROCURADORES?
  • A questão se refere ao MPE da Paraíba. Não sei como funciona a LC de lá mas trazendo para o MPERJ a alternativa II estaria errada pois é Orgão Especial e não Colégio. Art. 11 VII.
  • CAROS COLEGAS: A RESPOSTA DESSA QUESTÃO ESTA SIM NA LEI ORGÂNICA NACIONAL  DO MP(8.625/93) APENAS FOI MUITO BEM ELABORADA,VEJAM BEM; A AFIRMAÇÃO 1  ENCONTRA-SE NO ART. 19 PARÁGRAFO 2°, E A AFIRMAÇÃO 2 ENCONTRA-SE NO ART. 23 PARÁGRAFO 2°. QUESTÃO MUITO DIFÍCIL!
  • lEI 8625
    ALTERNATIVA I - JUSTIFICATIVA LEI 8625 ART 23


    § 2º As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça

    ALTERNATIVA II - JUSTIFICATIVA LEI 8625 ART 19 

    § 2º Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.
  • Todos os Promotores estão sob constante inspeção

    Abraços

  • Gabarito: Letra B!!


ID
232810
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I - O território do Estado, para administração da Justiça, divide-se em municípios, distritos, comarcas e comarcas integradas.

II - O Tribunal de Justiça, para os efeitos de comunicações de atos processuais e da realização de diligências e de atos probatórios, poderá reunir duas ou mais comarcas, desde que sejam próximas e de fácil comunicação entre as sedes, disciplinada a matéria pelo Tribunal Pleno, através de ato normativo.

III - As decisões administrativas do Tribunal de Justiça serão sempre motivadas e, se disciplinares, tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • As respostas para as proposições desta questão encontram-se na LEI COMPLEMENTAR Nº 25, de 27 de junho 1996 (LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA)
    LIVRO I
    Da Divisão Judiciária e dos Órgãos Judiciários
    TÍTULO I
    Da Divisão Judiciária
    CAPÍTULO I
    Da Divisão Territorial e da Classificação das Comarcas

    Alternativa I:  correta com base no art. 3º, caput: "O território do Estado, para a administração da Justiça, divide-se em municípios, distritos, comarcas e comarcas integradas".

    A alternativa II: incorreta com base no art. 3º, § 4º:
    § 4º. O Tribunal de Justiça, para os efeitos de comunicação de atos processuais e da realização de diligências e de atos probatórios, poderá reunir duas ou mais comarcas para que constituam comarcas integradas, desde que sejam próximas e de fácil comunicação entre as sedes, disciplinada a matéria pelo Conselho da Magistratura, através de ato normativo.

    A alternativa III: correta com base no art. 13, § 3º:
    § 3º. As decisões administrativas do Tribunal serão sempre motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
  • A Constituição Federal/88 exige a motivação dos atos administrativos e judiciais

    Abraços

  • LC 96/2010

    1) Art. 294. O território do Estado da Paraíba, para efeito da administração do Poder Judiciário, divide-se em circunscrições judiciárias, comarcas e comarcas integradas.

    2) Art. 307. O Tribunal de Justiça, para efeito de comunicação de atos processuais e de realização de diligências e atos probatórios, poderá reunir, mediante resolução, duas ou mais comarcas para que constituam uma comarca integrada, desde que: I - as suas sedes sejam próximas; II - possuam fáceis vias de comunicação; III - seja intensa a movimentação populacional entre as comarcas contíguas.

    3) Não achei correspondente na lei

    Portanto, questão DESATUALIZADA


ID
232813
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que concerne à composição do Tribunal de Justiça da Paraíba, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para a alternativa: (a) incorreta
    LEI COMPLEMENTAR Nº 25, de 27 de junho 1996
    LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA
    TÍTULO III
    Do Tribunal de Justiça
    CAPÍTULO I
    Composição
    Art. 13. O Tribunal de Justiça, órgão superior do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de dezenove Desembargadores.
    § 1º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça terão mandato de dois anos, proibida a reeleição, e serão eleitos dentre os Desembargadores mais antigos do Tribunal por maioria de votos de seus membros efetivos, observado o que dispuser o Regimento Interno.
    § 2º. Não poderá concorrer aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça o membro do Tribunal Regional Eleitoral. E quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antigüidade. A aceitação do cargo é obrigatória, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.

    Para a alternativa: (b) correta
    Art. 15. As Câmaras Cíveis compõem-se de três Desembargadores, cada uma, e a Câmara Criminal, de cinco, sendo que apenas três, nesta última, participarão dos julgamentos.

    Para a alternativa: (c) incorreta
    Art. 13
    § 6º. São órgãos do Tribunal de Justiça:
    I - o Tribunal Pleno;
    II - as Câmaras Isoladas;
    III - o Conselho da Magistratura;
    IV - a Presidência e a Vice-Presidência;
    V - a Corregedoria da Justiça;
    VI - as Comissões.
    VII – Escola Superior da Magistratura;

    Para a alternativa: (d) incorreta
    § 7º. São cinco as Câmaras Isoladas, sendo quatro Cíveis e uma Criminal.

    Para a alternativa: (e) incorreta
    Art. 16. O Tribunal de Justiça funcionará como Tribunal Pleno integrado pela totalidade de seus membros e deliberará com a presença mínima de dez membros desimpedidos se, para tanto, maior quorum não for legalmente exigido.
  • Normais estaduais são extremamente complexas

    Abraços

  • LC 96/2010

    1)      Art. 17. A DIREÇÃO do Tribunal de Justiça é exercida pelo presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, eleitos dentre os desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, por votação secreta, para um mandato de dois anos, proibida a reeleição.

    Art. 20. É VEDADA a cumulação dos cargos de presidente do Tribunal de Justiça, de vice-presidente e de corregedor-geral de Justiça com o exercício da jurisdição eleitoral.

    2)      Art. 9º Há no Tribunal de Justiça CINCO CÂMARAS ESPECIALIZADAS, sendo quatro com área de especialização cível e uma com área de especialização criminal, presididas por um dos seus membros, na forma disposta no Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Parágrafo único. Cada Câmara Especializada Cível é composta por três desembargadores; a Câmara Especializada Criminal é composta por cinco desembargadores.

    3)      Art. 6º São órgãos do Tribunal de Justiça: I – o Tribunal Pleno; II – as Seções Especializadas; III – as Câmaras Especializadas; IV – o Conselho da Magistratura; V – a Presidência do Tribunal de Justiça; VI – a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça; VII – a Corregedoria-Geral de Justiça; VIII – as Comissões; IX – a Escola Superior da Magistratura; X – a Ouvidoria de Justiça. Parágrafo único. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça disporá sobre a competência e o funcionamento dos seus órgãos.

    4)      Art. 9º Há no Tribunal de Justiça CINCO CÂMARAS ESPECIALIZADAS, sendo quatro com área de especialização cível e uma com área de especialização criminal, presididas por um dos seus membros, na forma disposta no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

    5)      Art. 7º O Tribunal Pleno é constituído da totalidade dos desembargadores, sendo presidido pelo presidente do Tribunal de Justiça.


ID
232816
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São requisitos essenciais para elevação de Comarca à segunda entrância:

I - população mínima de quarenta mil habitantes.

II - extensão territorial mínima de cem quilômetros quadrados.

III - mínimo de dez mil eleitores.

IV - movimento forense anual mínimo de quatrocentos feitos.

V - receita tributária estadual igual à exigida para criação de município no Estado.

A quantidade de itens certos é igual a:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 25, de 27 de junho 1996
    LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA
    Art. 5º. As comarcas são classificadas em três entrâncias, de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, receita tributária, meios de transporte, situação geográfica e outros fatores administrativos e sócio-econômicos de relevância.
    Art. 10. São requisitos essenciais para elevação de comarca à segunda entrância:
    I - população mínima de quarenta mil habitantes;
    II - mínimo de dez mil eleitores;
    III - movimento forense anual mínimo de quatrocentos feitos.
    § 1º. A comprovação dos requisitos de que tratam os artigos 7º e 10, far-se-á através de certidões expedidas pelas repartições públicas competentes.
     
    RESOLUÇÃO Nº 40/96, de 04 de dezembro de 1996.
    Regimento Interno do TJPB
    CAPÍTULO II
    Das Atribuições da Corregedoria
    Art. 93. São atribuições da Corregedoria da Justiça:
    I - elaborar, por solicitação do Conselho da Magistratura, planos de organização e administração judiciárias em 1ª e 2ª instâncias, e de reclassificação de Entrância e de Comarcas, levando em consideração o movimento forense e a situação sócio-políticoeconômica das comunas;
  • A cláusula 3 irmãs: cláusula de restrições na vertente da inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.

  • LC 96/10

    Art. 318. A comarca poderá ser elevada de PRIMEIRA PARA SEGUNDA ENTRÂNCIA, quando contiver:

    I – população mínima de quarenta mil habitantes;

    II – número mínimo de dez mil eleitores;

    III – receita tributária equivalente a cinco vezes a exigida para a criação de município no Estado;

    IV – número mínimo de mil feitos judiciais distribuídos nos últimos doze meses anteriores à elevação

     

    Art. 319. A comarca poderá ser elevada de segunda para terceira entrância, quando contiver:

    I - população mínima de cem mil habitantes;

    II - número mínimo de trinta mil eleitores;

    III - receita tributária equivalente a vinte vezes a exigida para a criação de município no Estado;

    IV – número mínimo de três mil feitos judiciais distribuídos nos últimos doze meses anteriores à elevação.