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ID
2325463
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Maria Helena - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das disposições do Código de Processo Civil em vigor (Lei nº 13.105/2015) e as disposições da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009), julgue a Verdade (V) ou Falsidade (F) dos itens a seguir, e assinale a alternativa com a sequência correta:

I- Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
II- O juiz, ao despachar a inicial, determinará que o coator preste informações no prazo de 15 (quinze) dias.
III- Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra Município que não constitua capital do Estado e cujo proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos. 
IV- Não fazem coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    A) Lei 12.016/09, Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

     

    B) Lei 12.016/09, Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

     

    C) NCPC, Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

     

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

     

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

     

    D) NCPC,  Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

  • Lembrando há uma pequena exceção na regra descrita em I:
    Cabe MS contra OMISSÃO administrativa, ainda que exista recurso com efeito suspensivo

  • Só pra agregar valor ao camarote de conhecimentos, lembrem-se de que, nos termos da jurisprudência do STJ, por se tratar de lei especial (Lei 12.016/2009, artigo 14, parágrafo 1º), AS HIPÓTESES DE DISPENSA DA REMESSA NECESSÁRIA NÃO OCORREM NO PROCEDIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA, atualmente previstas nos parágrafos 3º e 4º, do art. 496, do NCPC. (Vide Resp 739.684/PR, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/12/2006, DJ 01/02/2007, p. 404)

  • Meus amigos, item um está errado em face da súmula 429 do stf.  A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade. Ou seja, na hipótese cabe MS. 

  • Afirmativa I) É certo que o art. 5º, I, da Lei nº 12.016/09, dispõe que "não se concederá mandado de segurança quando se tratar: de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução". Obs: É importante lembrar, porém, da ressalva trazida pela súmula 429, do STF: "A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade". Considerando a letra da lei, a afirmativa está verdadeira, porém, em uma prova discursiva, seria importante mencionar que, de acordo com a súmula, sendo demonstrada a omissão da autoridade administrativa em apreciar o recurso, seria possível impetrar o mandado de segurança.
    Afirmativa II) O prazo é de 10 (dez) dias e não de quinze, senão vejamos: "Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações". Afirmativa falsa.
    Afirmativa III) Ao contrário do que se afirma, esta sentença estaria, sim, sujeita ao reexame necessário. Dispõe o art. 496, do CPC/15, que "está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público...". As exceções a esta regra constam no §3º, do dispositivo legal em comento, que, em relação aos Municípios, estabelece: "Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: (...) II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público". Conforme se nota, não constituindo o Município capital de Estado, o reexame necessário somente seria dispensado se o valor da condenação ou do proveito econômico obtido fosse inferior a cem salários mínimos e não a quinhentos. Afirmativa falsa.
    Afirmativa IV) É o que dispõe, expressamente, o art. 504, do CPC/15: "Art. 504.  Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença". Afirmativa verdadeira.

    Resposta: A 

  • Caro Colega Osni, o item I está correto, com o perdão da discordância. Observe o comando da questão, quando é claro em descrever "... e as disposiçoes da lei do mandado de segurança...". O primeiro passo para análise de um item é identificar o que determina o seu comando. Aqui a análise tem de ser feita com base unica e exclusivamente na lei que rege o mandado de segurança. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Guilherme Cirqueira,

    Acrescentando ao seu comentário, também acho que o problema do comentário do colega Osni é que a súmula em questão fala que é cabível o MS no caso de omissão da autoridade. A alternativa I não cita omissão, portanto se refere à hipótese geral.

  • Aquele momento que você estuda tanta jurisprudencia que já nem lembra a letra da lei...

  • Complementando Alex Consurseira

    STF Súmula 429: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Jurisprudência posterior ao enunciado

     Omissão da autoridade - mandado de segurança - recurso com efeito suspensivo

    "Ora, não se pode esquecer que para o êxito do mandado de segurança não basta demonstrar provável prejuízo ou danos eventuais. Urge evidenciar a existência de direito líquido e certo resultante da prática de atos ilegais, que, segundo o impetrante, seriam omissivos, dos quais teriam decorrido os comissivos. Se assim fosse, caber-lhe-ia comprovar, em primeiro lugar, que a autoridade coatora tinha obrigação de praticá-los; em segundo, que houve ineludível recusa nesse sentido. É certo que, com respaldo na Súmula 429-STF, o agravo poderia ser provido se estivesse comprovado nos autos verdadeiras omissões do TCU, que, de acordo com o impetrante, consistiram nos seguintes atos: o silêncio da autoridade coatora sobre a impugnação à realização da perícia de engenharia; ter sido ela efetuada sem que fosse chamado para participar dos trabalhos técnicos; a falta de oportunidade para requerer esclarecimentos aos peritos, e a omissão em dar-lhe vista do laudo (fl. 20). Tudo isso é suscetível de exame nas alegações de defesa e nos recursos cabíveis, conforme determina a Lei 8443/92 - LOTCU -, em seus artigos 31  a 35. (...) Como visto, a decisão agravada não negou direito ao impetrante nem declarou a legalidade do ato impugnado, simplesmente não conheceu do writ, por incabível. Acrescento ser inaplicável a Súmula 429-STF, dado que não restou comprovado tratar-se de atos omissivos." (MS 24280 AgR, Relator Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgamento em 7.4.2003, DJ de 25.4.2003)

     

     Ato administrativo - mandado de segurança - recurso com efeito suspensivo 

     

    “Ementa: (...) 1. Nos termos do art. 5º, I, da Lei nº 12.016/09, não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo. 2. Agravo regimental desprovido.” (MS 32530 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 26.11.2013, DJe de 11.12.2013)

     

    “Ementa: (...) 1. 'Não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo' (Inciso I do artigo 5º da Lei 1.533/51). 2. Recurso improvido” (MS 26178 AgR, Relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 6.6.2007, DJe de 11.4.2008).

     

    Nesse sentido: MS 33840 ED, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 24.11.2015, DJe de 11.12.2015; MS 32334 AgR, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 5.8.2014, DJe de 30.10.2014; MS 28855 AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgamento em 27.3.2012, DJe de 19.4.2012. 

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Afirmativa I) É certo que o art. 5º, I, da Lei nº 12.016/09, dispõe que "não se concederá mandado de segurança quando se tratar: de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução". Obs: É importante lembrar, porém, da ressalva trazida pela súmula 429, do STF: "A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade". Considerando a letra da lei, a afirmativa está verdadeira, porém, em uma prova discursiva, seria importante mencionar que, de acordo com a súmula, sendo demonstrada a omissão da autoridade administrativa em apreciar o recurso, seria possível impetrar o mandado de segurança.
    Afirmativa II) O prazo é de 10 (dez) dias e não de quinze, senão vejamos: "Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações". Afirmativa falsa.
    Afirmativa III) Ao contrário do que se afirma, esta sentença estaria, sim, sujeita ao reexame necessário. Dispõe o art. 496, do CPC/15, que "está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público...". As exceções a esta regra constam no §3º, do dispositivo legal em comento, que, em relação aos Municípios, estabelece: "Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: (...) II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público". Conforme se nota, não constituindo o Município capital de Estado, o reexame necessário somente seria dispensado se o valor da condenação ou do proveito econômico obtido fosse inferior a cem salários mínimos e não a quinhentos. Afirmativa falsa.
    Afirmativa IV) É o que dispõe, expressamente, o art. 504, do CPC/15: "Art. 504.  Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença". Afirmativa verdadeira.

    Resposta: A 

  • Mandado DE(z) segurança- 10 dias para prestar as informações.

  • GABARITO: A

    I - VERDADEIRO: Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    II - FALSO: Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;

    III - FALSO: Art. 496, § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    IV - VERDADEIRO: Art. 504. Não fazem coisa julgada: II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.