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ID
2325571
Banca
Jota Consultoria
Órgão
Câmara de Mesópolis - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988- Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     

     

    Essa questão traz a literalidade do art. 8º da CF, inclusive a ordem dos incisos.

  • Obs: A principal diferença existente entre as contribuições é a obrigatoriedade de recolhimento dos membros da categoria.

     

    > A contribuição sindical é aquela paga anualmente correspondente a um dia de trabalho, descontado diretamente de seu salário no mês de março

     

    > A contribuição sindical é obrigatória a todos os membros da categoria e não somente aos associados.

     

    > Súmula 666 do STF: “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.”

     

     

  • Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei NÃO poderá exigir autorização do estado para a fundação de sindicato, RESSALVADO o registro no órgão competente, VEDADAS ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    II - é VEDADA a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, NÃO podendo ser inferior à área de um município;

     

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     

    IV - a ASSEMBLEIA GERAL fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, INDEPENDENTEMENTE da contribuição prevista em lei;

    GABARITO -> [D]

  • ..............................................................................................................................................................................................

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


    I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, res-
    salvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a 
    intervenção na organização sindical;


    II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, re-
    presentativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;



    III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da 
    categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     


    IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profis -
    sional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação 
    sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    ..................................................................................................................................................................................................

    Letra : D

  • Questão aula.

  • Literalmente o art. 8º, incisos I, II, III e IV.

    TODAS ESTÃO CORRTEAS.

  • gente, acreito estar desatualizada, em razão de não ser mais possível o desconto compulsório com vias a custear sindicatos.

  • Questão desatualizada no item IV. A contribuição sindical não é mais obrigatória:

     

    É constitucional a lei que extinguiu a contribuição sindical obrigatória e que condiciona seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados. (informativo 908 STF).

    *Ver também lei 13.467/2017

  • Acredito q a questão não esteja desatualizada, será descontada mesmo na alternativa 4 desde que o empregado queira. ele só não citou que é facultativa

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    FONTE: CF 1988

  • A Contribuição Confederativa de que trata o artigo ,inciso IV/88 :

    É fixada em assembleia geral, não tem natureza tributária e é facultativa.

    De acordo com o STF: SV40:A contribuição confederativa de que trata o art 8º,IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados do sindicato respectivo.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, mais especificamente quanto às disposições constitucionais dos SINDICATOS. Vejamos as assertivas comentadas:

    I. CORRETA. O Poder Público NÃO pode interferir ou intervir na organização sindical. NÃO é necessária autorização do Estado para fundação de um sindicato, sendo necessário, contudo, o REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. A associação sindical é LIVRE. (art. 8º, I, CF)

    Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; [...]

    II. CORRETA. Um município NÃO pode ter MAIS DE UMA organização sindical representativa da mesma categoria profissional ou econômica. (art. 8º, II, CF)

    Art. 8º [...] II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III. CORRETA. A defesa dos direitos e interesses coletivos OU individuais da categoria cabe ao sindicato, inclusive em questões JUDICIAIS ou ADMINISTRATIVAS. (art. 8º, III, CF)

    Art. 8º. [...] III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV. CORRETO. A contribuição será DESCONTADA DA FOLHA para custeio do sistema confederativo da representação sindical INDEPENDENTE da contribuição prevista em lei, senão vejamos:

    Art. 8º. [...] IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    E, agora, as alternativas corrretas:

    a) ERRADO. III e IV estão corretas.

    b) ERRADO. I e IV estão corretas.

    c) ERRADO. I e II estão corretas.

    d) CORRETO.

    e) ERRADO. Alternativa “d”.

    GABARITO: LETRA “D”