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ID
232564
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as proposições abaixo, assinalando a alternativa que contém o correto julgamento acerca delas:

I - Ocorre crime falho quando o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, sem que tenha esgotado tudo aquilo que entendia necessário à consumação do crime.

II - No Estado Democrático de Direito, sob o aspecto da proteção penal, não há nenhuma preponderância do bem jurídico transindividual, de titularidade de caráter não pessoal, de massa ou universal, sobre o individual, de titularidade do particular que o controla e dele dispõe conforme sua vontade.

III - O crime de evasão mediante violência contra a pessoa traduz hipótese de crime de empreendimento.

IV - Não se admite a aplicação do arrependimento posterior no crime de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo, em razão da violência empregada pelo agente na subtração.

Alternativas
Comentários
  • I - Crime falho = tentativa perfeita: o agente pratica todos os atos necessários, mas o resultado não se realiza por circunstâncias alheias a sua vontade.

    II - Bem jurídico é o objeto tutelado pelo direito penal.

    O bem jurídico transindividual está para além do indivíduo - "afetam um grupo de pessoas ou toda a coletividade -; o raio de proteção transcede, ultrapassa o âmbito do indivíduo, sem deixar, todavia, de envolver a pessoa como membro indistinto da comunidade." (Luiz Regis Prado)

    Ex.: Lesão ao meio ambiente.

    Já o bem jurídico indivual é a bem individualmente protegido pelo D. Penal.

    Ex.: direito a vida de uma pessoa.

    A grande diferença entre ambos está na titularidade, e portanto, segundo Regis prado não há preponderância entre eles.

    III - vide primeiro comentários

    IV - PENAL - FURTO QUALIFICADO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INSTITUTO AFETO À TEORIA DA COERÇÃO PENAL - CONSEQüÊNCIA JURÍDICA - REDUÇÃO DA PENA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - CRIME CONSUMADO - LESÃO AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO - RECURSOS IMPROVIDOS. A "ponte de prata" regulada pelo art. 16, CP, não tem o condão de descaracterizar uma conduta anterior marcada pela reunião dos três elementos do conceito analítico de crime, em sua forma consumada, mas apenas de reduzir a reprimenda penal, mais como estímulo político-criminal à reparação do dano que como benesse criada em favor dos acusados. Recursos desprovidos.

  • Uma correção ao comentário do Dr. Osmar em relação ao Item III.

    Não se trata do art. 392 e sim do art. 352 do CP.

    Segue transcrito abaixo:

    Evasão mediante violência contra a pessoa
    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
     

  • Item III - Correto.
    Crimes de atentado ou de empreendimento  - São os delitos que prevêem, no tipo penal, a forma tentada equiparada à modalidade consumada.
    ex.: art. 352 do CP - Evadir-se ou tentar evadir-se... ou seja, a pena do crime tentado é a mesma do crime consumado.
  • I - "Crime falho" = é aquele em que o agente esgota os meios de execução, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, o resultado não ocorre. Portanto, o enunciado está errado, já que diz que o agente é interrompido durante os atos de execução.

    II-  Luiz Regis Prado traz essa distinção entre bem jurídico individual e transindividual, dizendo que o que os diferencia é a titularidade. Sendo o primeiro da esfera pessoal do indivíduo, e o segundo pertencente à coletividade. Porém, no aspecto da proteção penal não há qualquer distinção, já que ambos merecem amparo, sendo inexistente preponderância entre eles. Portanto, está correta a afirmativa.

    III- crime de empreendimento ou de atentado é aquele que apresenta a tentativa no próprio tipo penal. Correto o enunciado.

    IV- O art. 16 do CP veda a aplicação do arrependimento posterior nos crimes cometidos com violência contra a PESSOA, e não contra a coisa, por isso, o enunciado está errado.
  • Essa prova foi a que ninguém passou pra 2ªfase...
  • O crime de evasão mediante violência contra a pessoa traduz hipótese de crime de empreendimento, no qual a pena da tentativa é a mesma do crime consumado.
  • Não que eu ligue a mínima para as notas, mas é impressionante a quantidade de más avaliações em bons comentários de pessoas que  tiveram trabalho em pesquisar.
    Que tal termos um pouco mais de boa vontade com quem TRABALHA ?
  • Caro Sérgio...

    Concordo plenamente com vc...A nota aqui penso que serve apenas como um estímulo àqueles que tentam nos ajudar . Até então fiz poucos comentários, e dos poucos que fiz, com certeza gastei um certo tempo em pesquisas, assim como colegas nossos que contribuem de forma grandiosa não só para a melhoria do site, mas sim de cada um que aqui está inscrito!!!

    Creio que todos nós temos certos objetivos...Hoje, madrugada de sábado para domingo, e cá estou... Aceito de coração quando dizem que um comentário que eu fiz é ruim. MAS FICARIA MUITO FELIZ, SE ALEM DISSO, ESSES QUE MENOSPREZAM O TRABALHO SÉRIO DE MUITOS DAQUI, AO ATRIBUIR UMA NOTA TIDA COMO RUIM AO COMENTÁRIO, FIZESSE UM MELHOR AFIM DE MELHORAR AINDA MAIS A QUALIDADE DO SITE!!!!

    É isso aí galera....Bora continuar!!!


  • Concordo totalmente com os dois últimos comentários! O mais engraçado é que tem gente que classifica como ruim até as perguntas que os colegas fazem, mas responder que é bom, NADA!
  • I - Ocorre crime falho quando o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, sem que tenha esgotado tudo aquilo que entendia necessário à consumação do crime. [ERRADO. CRIME FALHO É SINÔNIMO PARA TENTATIVA PERFEITA, QUE É AQUELA QUE DEPOIS DE PRATICADO TODOS OS ATOS DE EXECUÇÃO, NÃO SE ALCANÇA O RESULTADO]

    II - No Estado Democrático de Direito, sob o aspecto da proteção penal, não há nenhuma preponderância do bem jurídico transindividual, de titularidade de caráter não pessoal, de massa ou universal, sobre o individual, de titularidade do particular que o controla e dele dispõe conforme sua vontade. VERDADE. HÁ QUE SE FRISAR QUE O ASPECTO É A DA PROTEÇÃO PENAL

    III - O crime de evasão mediante violência contra a pessoa traduz hipótese de crime de empreendimento. [VERDADE: Crime de empreendimento ou atentado é aquele em que a pena da tentativa é a mesma prevista para o crime consumado, sem atenuação, como o crime de evasão mediante violência contra a pessoa;

    IV - Não se admite a aplicação do arrependimento posterior no crime de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo, em razão da violência empregada pelo agente na subtração. [ERRADO. NÃO HOUVE VIOLÊNCIA, NEM AMEAÇA OS ÚNICOS IMPEDITIVOS DA INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR]
  •  i) crime falho = tentativa perfeita


    iv) arrependimento posterior -> aplica-se o redutor quando não há violência ou grave ameaça à pessoa, além de outros requisitos.

  • A II está equivocada

    Abraços

  • A II está equivocada. O bem jurídico protegido pelo direito penal não pode ser livremente renunciado ou controlado pelo titular, muito pelo contrário. Não vejo sob qual aspecto essa afirmação pode ser encarada como verdadeira.