b) a preferência é o pagamento a vítima, depois aos dependentes, e no último caso, a entidade pública ou privada.
c)A perda de bens e valores é modalidade de pena, prevista no art. 5°, XLVI, b, da CF/88. Dessa maneira, jamais poderá passar da pessoa do condenado, dispondo expressamente o art. 5°, XLV, da CF:"Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".
Sendo a perda de bens modalidade de sanção penal, é ela "pessoal, individualizada, intransferível, adstrita à pessoa do delinqüente"; "a morte do condenado rompe o vínculo jurídico entre o Estado-condenador e o morto-réu", e "a família, quanto aos descendentes, ascendentes e colaterais, não fica sob a incidência da pena, exaurida para sempre com a morte do réu" (J. CRETELLA JÚNIOR, Comentários à Constituição 1988, 3ª ed., Forense Universitária, v. I, p. 497).
Já a perda de bens mencionada pelo art. 91, II, b, do CP, é efeito civil e não penal da condenação (STF, RTJ 101/516), podendo, portanto, ser estendida aos sucessores e contra eles executada, nos termos do art. 5°, XLV, da CF/88 (contra, entendendo que a perda de bens — art. 45, § 3° — pode ser estendida aos sucessores, tratando-se de uma exceção constitucional, Luiz FLÁVIO GOMES, ob. cit., p. 138)
http://jusceut.blogspot.com/2010/06/conversao-das-penas-restritivas-de.html
Essa prova deu o que falar. Todos os candidatos foram eliminados na 1 fase. Entretanto, essa questão especificamente está tranquila. Veja os erros e acertos das opções:
Letra A) As espécies de pena, segundo o código penal(CP), são apenas 3: privativas de liberdares, restritiva de direitos e multa:O CP não indica a citada preferência contida na assertiva: Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou( Essa expressão indica a alternatividade dos beneficiários, que variará de acordo com o suj.passivo) a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.
Letra C)A decretação da perda de bens e valores, por ter natureza penal, não poderá ser estendida aos sucessores do condenado. Estende-se sim, e discute-se a natureza dessa pena, para a maioria da doutrina, a perda de bens tem natureza extrapenal.
Letra D) CORRETA. VIDE O 1 COMENTÁRIO.
LETRA E) ERRADA.
II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;