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ID
232573
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

São incorretas as seguintes afirmativas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d":


    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.


    Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

  • Alguém por favor poderia comentar o motivo das demais questões estarem incorretas?

    Obrigada! x)

  • b) a preferência é o pagamento a vítima, depois aos dependentes, e no último caso, a entidade pública ou privada.

    c)A perda de bens e valores é modalidade de pena, prevista no art. 5°, XLVI, b, da CF/88. Dessa maneira, jamais poderá passar da pessoa do condenado, dispondo expressamente o art. 5°, XLV, da CF:"Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    Sendo a perda de bens modalidade de sanção penal, é ela "pessoal, individualizada, intransferível, adstrita à pessoa do delinqüente"; "a morte do condenado rompe o vínculo jurídico entre o Estado-condenador e o morto-réu", e "a família, quanto aos descendentes, ascendentes e colaterais, não fica sob a incidência da pena, exaurida para sempre com a morte do réu" (J. CRETELLA JÚNIOR, Comentários à Constituição 1988, 3ª ed., Forense Universitária, v. I, p. 497).

    Já a perda de bens mencionada pelo art. 91, II, b, do CP, é efeito civil e não penal da condenação (STF, RTJ 101/516), podendo, portanto, ser estendida aos sucessores e contra eles executada, nos termos do art. 5°, XLV, da CF/88 (contra, entendendo que a perda de bens — art. 45, § 3° — pode ser estendida aos sucessores, tratando-se de uma exceção constitucional, Luiz FLÁVIO GOMES, ob. cit., p. 138)

     

    http://jusceut.blogspot.com/2010/06/conversao-das-penas-restritivas-de.html

  •  e) INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR, TUTELA OU CURATELA: só ocorre como efeito da condenação em crime punido com reclusão contra filho, tutelado ou curatelado, assim também está a assertiva incorreta.

    a) essa eu tive dúvida....se alguem souber

     

  • Entendo que a questão poderia ser passível de anulação, uma vez que a assertiva "A" está correta, pois a multa realmente não é a única pena pecuniária prevista no ordenamento.A prestação pecuniária (modalidade de restritiva de direito) é outro tipo. É pacífico na doutrina e jurisprudência que as duas não se confundem, por terem características diferenciadoras como destinação do valor pago, possibilidade de conversão em privativa de liberdade, forma de pagamento, dedução na reparação civil, etc.
  • O problema todo é que a alternativa A está CORRETA.

    Provavelmente se esqueceram que Pena Restritiva de Direitos é PENA.

    Art. 43. As PENAS restritivas de direitos são: 
    I - prestação pecuniária;

    Gostaria muito de ouvir uma explicação da banca a respeito desta questão.
  • Essa prova deu o que falar. Todos os candidatos foram eliminados na 1 fase. Entretanto, essa questão especificamente está tranquila. Veja os erros e acertos das opções:
    Letra A) As espécies de pena, segundo o código penal(CP), são apenas 3: privativas de liberdares, restritiva de direitos e multa:

    Art. 32 - As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - de multa.
    Letra B)

    O CP não indica a citada preferência contida na assertiva:

    Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou( Essa expressão indica a alternatividade dos beneficiários, que variará de acordo com o suj.passivo) a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

    Letra C)A decretação da perda de bens e valores, por ter natureza penal, não poderá ser estendida aos sucessores do condenado. Estende-se sim, e discute-se a natureza dessa pena, para a maioria da doutrina, a perda de bens tem natureza extrapenal.

    Letra D) CORRETA. VIDE O 1 COMENTÁRIO.

    LETRA E) ERRADA.

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; 


        


     





  • Realmente muito estranha essa prova...não foi à toa quem não houve candidato classificado...
    Pois entendo que a alternativa "C" também pode ser considerada INCORRETA, invalidando a questão por existir duas questões a serem assinaladas...
    No caso de morte do condenado, a perda de bens e valores alcançam sim os herdeiros, nos limites das forças da herança transferida pelo de cujus...
    Imaginem o despautério da seguinte situação:
    O agente foi efetivamente condenado ao crime de extorsão mediante sequestro, inclusive com o exaurimento do crime, ou seja, o efetivo pagamento do resgate no valor de R$ 10 milhões de reais, mas o condenado faleceu, sendo que todo o dinheiro foi tranferido pelo principio da saisine para os seus herdeiros, então é óbvio, que mesmo o patrimônio sendo transferido para os herdeiros, a decretação de perda dos bens e valores seja efetivamente executada...
  • Desde quando prestação pecuniária não é pena? o.O

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