A resposta da questão se refere a uma classificação da receita e não a estágios. A meu ver deveria ser anulada.
CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA:
Quanto ao poder de coação, as receitas são divididas em originárias (aluguéis de imóveis, juros, dividendos e outros, tarifas ou operações de créditos contraídas) e derivadas (impostos, taxas, contribuições e penalidades pecuniárias).
Quanto à afetação patrimonial, as receitas são classificadas como efetivas (cujos ingressos nos cofres públicos não implicam quaisquer reservas, condições ou constituições de passivos, integrando-se ao patrimônio público como elemento novo e positivo) e por mutações patrimoniais, as quais não promovem acréscimo ao patrimônio líquido do Estado, pois são decorrentes da redução de valores do ativo ou de aumentos no passivo do ente público em valores equivalentes.