(a) Despesas de exercícios encerrados1, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria2;
(b) Restos a pagar com prescrição interrompida3;
(c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
1 O termo despesa de exercícios encerrados é o mesmo que despesa orçamentária do exercício anterior.
2 Despesa que não tenha se processado na época própria corresponde à despesa orçamentária não executada, que ocorreu o empenho, mas este era insubsistente (insustentável, sem valor, sem fundamento) ou foi anulado no exercício anterior.
3 Restos a Pagar com prescrição interrompida correspondem a Restos a Pagar cancelados antes da prescrição da dívida.
http://www.tesouro.gov.br/documents/10180/205525/AnexoI_DESPESAS_DE_EXERCICIOS_ANTERIORES.pdf