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ID
232672
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições que se seguem e assinale a alternativa correta:

I - A Fazenda Pública não dispõe de prazo diferenciado para o ajuizamento de ações rescisórias, salvo nos casos relativos aos processos que digam respeito à transferência de terras públicas rurais, em que o prazo é de quatro anos.

II - O relator poderá, monocraticamente, dar provimento ao recurso, desde que a decisão recorrida esteja em desarmonia com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, mas não na hipótese de reexame necessário.

III - Exige-se, para o cabimento da ação rescisória, que tenha havido exceção de impedimento no curso da ação originária.

IV - A norma processual civil confere legitimidade superveniente tanto ao sub-rogado legal quanto ao convencional para promover execução ou nela prosseguir em substituição ao credor, bastando ao sub-rogado demonstrar a existência da subrogação.

Alternativas
Comentários
  •  I- lei 6739/79- Art. 8oC É de oito anos, contados do trânsito em julgado da decisão, o prazo para ajuizamento de ação rescisória relativa a processos que digam respeito a transferência de terras públicas rurais. (Artigo incluído pela Lei nº 10.267, de 28.8.2001).

  •  IV-Art. 567 do CPC-. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:

    I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;

    II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;

    III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

  • I- ERRADA: A Fazenda Pública não dispõe de prazo em dobro para propor ação rescisória nem neste caso de transferência de terras públicas. Na verdade, qd ela utiliza algum dos sucedâneos recursais ou ações autônomas de impugnação, não goza do prazo em dobro, eis que esta prerrogativa aplica-se, tão somente, aos recursos.
     

    II- ERRADA: É pacífico o entendimento no STJ acerca da possibilidade do Relator decidir, monocraticamente, em sede de reexame necessário. Súmula 253/STJ.
     

    III- ERRADA: É irrelevante, para o cabimento da ação rescisória, que tenha havido ou não exceção de impedimento no curso do processo originário.
     

    IV- ERRADA: cai na regra do art. 42, CPC, ou seja, somente ingressará no processo se a parte adversária consentir. Além disso, deve comprovar o fato legitimante que autoriza a sub-rogação.
     

  • Enfim, está correto ou incorreto o gabarito???

    O artigo diz q o sub rogado pode nela prosseguir..

     

    Qual o erro?

  • Marcela,

    O gabarito está correto.

    A assertiva IV está incorreta, vez que não basta apenas a demonstração, pelo sub-rogado, da existência da subrogação. É necessário também, a luz do art 42 do CPC, o consentimento da parte contrária para que se efetive a substituição.

    Espero tê-la ajudado.

    Abraços