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ID
232681
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as proposições abaixo, assinalando, sucessivamente, a alternativa que sobre elas contenha o devido julgamento:

I - Não cabe Mandado de Segurança contra ato de administrador de concessionária de serviço público, ainda que o ato impugnado seja relacionado ao serviço essencial prestado pela empresa.

II - A legitimação para impetrar habeas data tanto pode recair na pessoa física como na pessoa jurídica, e o respectivo processamento é isento de custas e despesas processuais, tendo prioridade sobre os demais procedimentos judiciais, exceto habeas corpus.

III - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente Mandado de Injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de qualquer órgão, entidade ou autoridade federal da administração direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva III é copia do art 105 da CF, segue abaixo

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    OBS. essa acertiva poderia causar duvida, pois nao colocou a exceção, o que nao poderia acorrer, vejo como um erro da banca.

  • I- ERRADO: O que não cabe é contra ato de gestão comercial e não contra qq ato, conforme o art. 1º, §2º da Lei n.º 12.016/09: Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público".
     

    II- ERRADO: Art. 19, Lei 9507 (Lei do habeas-data): Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.
     

    III- PASSÍVEL DE ANULAÇÃO: por não conter a exceção do art. 105 da CF.

     

  • Se a assertiva não mencionou os casos ressalvados, então não é cópia do 105, I, "h" da CF.

    Questão deveria ter sido anulada, pois não é qualquer órgão da administração direta. A assertica III também é incorreta.
  • I - NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ADMINISTRADOR DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, AINDA QUE O ATO IMPUGNADO SEJA RELACIONADO AO SERVIÇO ESSENCIAL PRESTADO PELA EMPRESA.
    Errada
    Art 1º § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
     
     
    II - A LEGITIMAÇÃO PARA IMPETRAR HABEAS DATA TANTO PODE RECAIR NA PESSOA FÍSICA COMO NA PESSOA JURÍDICA, E O RESPECTIVO PROCESSAMENTO É ISENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, TENDO PRIORIDADE SOBRE OS DEMAIS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS, EXCETO HABEAS CORPUS.
    Errada
     
    III - COMPETE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE MANDADO DE INJUNÇÃO QUANDO A ELABORAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA FOR ATRIBUIÇÃO DE QUALQUER ÓRGÃO, ENTIDADE OU AUTORIDADE FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.
     
    Certa
  • Complementação legislativa para o inciso II:

    Lei 9507/97
    Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.