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Parágrafo único do Art 3 da Lei 8.080: "Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social."
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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
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Letra A. A expressão " sem levar em conta a coletividade" torna a afirmação incorreta.
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LEI 8080
ART.3º
PARÁGRAFO ÚNICO: DIZEM TAMBÉM À SAÚDE AS AÇÕES QUE, POR FORÇA DO DIPOSTO NO ARTIGO ANTERIOR, SE DESTINAM A GARANTIR ÀS PESSOAS E À COLETIVIDADE CONDIÇÕES DE BEM-ESTAR FÍSICO, MENTAL E SOCIAL.
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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
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Sobre a Lei Federal n. 8.080/90, é INCORRETO afirmar que:
A ) As ações que se destinam a garantir individualmente, condições de bem-estar físico e mental dizem respeito à saúde, SEM LEVAR EM CONTA A COLETIVIDADE ( SOCIEDADE ) .
GABARITO : A )
SAÚDE : CONCEITO AMPLO E ABRANGE ESSE CONCEITO TB :
COMPLETO BEM ESTAR :
FÍSICO ,
MENTAL E
SOCIAL .
PORTANTO TEM QUE LEVAR EM CONTA A COLETIVIDADE como um TODO ( A SOCIEDADE ) : CONTROLE SOCIAL , PARTICIPAÇÃO SOCIAL ( SOCIEDADE ) E O CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO PARA PREVENIR DOENÇAS OU AGRAVOS de forma coletiva / coletividade NA SOCIEDADE .)