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ID
2327641
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a Lei n.º 11.947/2009 dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa dinheiro direto na escola aos alunos da Educação Básica. A alimentação escolar é direito dos alunos da Educação Básica pública e o Programa tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos. Os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados por nutricionistas responsáveis. Para auxiliar o nutricionista na construção e avaliação de cardápios, em 2010 foi criado o Manual para aplicação dos testes de aceitabilidade no PNAE. O teste de aceitabilidade é um conjunto de procedimentos metodológicos destinados a medir o índice de aceitabilidade da alimentação escolar oferecida em cada um dos estabelecimentos em qualquer município brasileiro. Considerando o PNAE e a aceitabilidade da alimentação escolar, julgue o item a seguir.

Para a execução do PNAE, a Lei n.º 11.947/2009 apresenta seis diretrizes que devem ser seguidas para a oferta de alimentação escolar no Brasil, são elas: alimentação saudável e adequada; educação alimentar e nutricional; universalização; participação social; desenvolvimento sustentável; e direito à alimentação escolar

Alternativas
Comentários
  •  

    Certo

    Para a execução do PNAE, a Lei n.º 11.947/2009 apresenta seis diretrizes que devem ser seguidas para a oferta de alimentação escolar no Brasil, são elas: alimentação saudável e adequada; educação alimentar e nutricional; universalização; participação social; desenvolvimento sustentável; e direito à alimentação escolar.

  • GAB. CERTO

    Lei n.º 11.947/2009

    Art. 2 São diretrizes da alimentação escolar: 

    I - o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica; 

    II - a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional; 

    III - a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica; 

    IV - a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada; 

    V - o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; 

    VI - o direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. 

  • Ao se apontar apenas "universalização" como uma diretriz para a execução do PNAE a compreensão pode ser equivocada, pois trata-se não da universalidade de para todos os ensinos, mas apenas da educação básica pública.