Leia as seguintes sentenças:
I) Em síntese – didática ¬–, pode-se definir a metáfora como uma figura de significação (tropo) que consiste em dizer que uma coisa (A) é outra (B), em virtude de qualquer semelhança percebida pelo espírito entre um traço característico de A e o atributo predominante, atributo por excelência, de B, feita a exclusão de outros, secundários, por não convenientes à caracterização do termo próprio A.
II) Do ponto de vista puramente formal, a metáfora é, em essência, uma comparação implícita, isto é, destituída de partículas conectivas comparativas (como, tal qual, tal como) ou não estruturada numa frase cujo verbo seja parecer, semelhar, assemelhar-se, sugerir, dar a impressão de ou um equivalente desses.
III) A metáfora é também uma forma de comparação. [...] É uma espécie de alegoria que sugere por analogia ou semelhança uma conclusão moral ou uma regra de conduta em determinado caso. [...] Chama-se “corpo” da metáfora a narrativa imaginada, ao passo que a lição moral que dela se tira é a sua “alma”.
Sobre metáfora, segundo abordagem de Garcia (2006), é excerto verdadeiro APENAS o que se
lê em: