Gabarito letra e).
Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 80.000,00
Tomada de preços = até R$ 650.000,00
Concorrência = acima de R$ 650.000,00
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 150.000,00 (Art. 23, I, a, da Lei nº 8.666/93)
Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00 (Art. 23, I, b, da Lei nº 8.666/93)
Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00 (Art. 23, I, c, da Lei nº 8.666/93)
Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
*OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.
1°) Concorrência
2°) Tomada de Preços
3°) Convite
Resolução CNJ Nº 114 de 20/04/2010
Art. 3º As obras prioritárias serão segregadas em três grupos, de acordo com o seu custo total estimado:
I - Grupo 1 - Obras de pequeno porte. São aquelas cujo valor se enquadra no estabelecido no art. 23, I, a, da Lei nº 8.666/93.
II - Grupo 2 - Obras de médio porte. São aquelas cujo valor se enquadra no estabelecido no art. 23, I, b, da Lei nº 8.666/93.
III - Grupo 3 - Obras de grande porte. São aquelas cujo valor se enquadra no estabelecido no art. 23, I, c, da Lei nº 8.666/93.
Fonte: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2595
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Questão mal formulada. Não há, na lei de licitações, obrigatoriedade ou determinação em realizar a tomada de preços, no caso. A única obrigatoriedade é a não utilização da modalidade convite.
No caso, tanto a concorrência, quanto a tomada de preços poderiam ser utilizadas para obras e serviços de engenharia de até R$ 1.500.000,00.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
(...)
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.