-
Código de Ética do Servidor Público, Seção I:
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
-
Apesar de estar no Código de ética como menciona nosso colega abaixo, nesse caso nem precisaria, basta ter bom senso e respeito com o próximo.
-
Mas usar o termo "desumanidade" é pegar pesado.
-
Deveria ser anulada, pois não faz menção ao Código de Ética da CAIXA, e mesmo assim, diz "Age contra a ética...", sendo que a ética não faz juízo de valor, no caso, deveria ser "Age contra a moral"...
-
CORRETA. Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
-
O servidor que se apresenta frequentemente embriagado no serviço comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. ???
C ou E ??
-
LEONARDO, achei interessante sua postagem.
Temos por base o "habitualmente" do D1171/94, mas fui em busca de mais conhecimento na L8429 e até na L8112, ao que cabe o regime disciplinar.
Eu marcaria correto na questão.
Sabendo que entre os princípios da Adm Publica temos a moralidade e que a mesma exige atuação ética dos agentes, apresentar-se frequentemente embriagado estaria ele ferindo a moralidade administrativa e desprezando o elemento ético da sua conduta, sendo sua atitude ilegal.
Lendo mais a respeito, encontrei isso:
GABARITO DE BANCA: ERRADO. CABE RECURSO. Ao meu ver: CORRETO. Ato de Improbidade - Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. No Decreto 1.171/94, temos como uma das vedações o fato de o servidor apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente. Os atos de improbidade são qualificados na Lei 8.429/92 em 3 tipos: causadores de prejuízo ao erário (o que não é o caso), importadores de enriquecimento ilícito (o que também não é o caso) e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (em que podemos encaixar o fato de o servidor se apresentar FREQUENTEMENTE embriagado). No art. 11, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
Como é uma vedação apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente, e a improbidade se dá quando se pratica fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, segundo a LEI 8.429/92, a questão está correta.
Se alguém poder acrescentar... Juntos só somaremos.
Bons estudos!! Fé na vitória, ação no trabalho.
-
X - Deixar o
servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor
em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou
qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza
apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave
dano moral aos usuários dos serviços públicos.
Princípio da
Eficiência: da conduta do servidor e do atendimento prestado cabe analisar se houve:
--- > Atitude contra a Ética;
--- > Ato de desumanidade;
--- > Grave dano moral aos usuários.
Princípio segundo o
qual o Governo deve atuar com eficiência, é o que impõe à administração pública
direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do
exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente,
participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando
pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização
possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e
garantir-se maior rentabilidade social.
CF/88 - Art. 5º -
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a
razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua
tramitação.
Espera em filas em
repartições públicas.
O serviço público
adequado é aquele capaz de satisfazer as condições de regularidade,
continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na
prestação e modicidade das tarifas, conforme art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995.
Exemplo na forma da
lei, inclusive para servidores de Bancos do governo.
Segundo a
legislação vigente (Lei nº 9.857/12, art. 1º, § 1º), o consumidor tem como
comprovar o tempo de espera via bilhete de senha, onde constará impresso
mecanicamente com o horário de recebimento da senha. Importante, também, apesar
de não estar na legislação, que o consumidor requeira, após o seu atendimento,
que o funcionário do banco fixe, mecanicamente, o horário do término do
atendimento, não podendo se negar a determinado pedido. Se assim não fizer, de
acordo com a lei, o cliente anotará o horário efetivo do atendimento e caberá,
então, ao Banco comprovar o contrário, ou seja, que atendeu dentro do tempo
limite, uma vez que responde independentemente de culpa (art. 4º da Lei nº
6.226/00) e por conta da inversão do ônus da prova pelo qual é obrigado a se
submeter (art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.857/12 e art. 6º, inc. VIII, do Código de
Defesa do Consumidor – CDC) - Responsabilidade Objetiva.
-
Leonardo, o gabarito da sua pergunta é "ERRADO".
Naiane Rodrigues, CUIDADO!
Pergunta feita pelo amigo: "O servidor que se apresenta frequentemente embriagado no serviço comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública?"
Apresentar-se frequentemente embreagado ou mesmo ocasionalmente não implica em ato de improbidade administrativa], mas sim uma violação ao código de ética do servidor público (em caso de: Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente). Ou seja, não é ação tipificada em ato de improbidade administrativa, por mais que se relacione, indiretamente, aos princípios da administração pública.
-
Gab. C. Pratica ato de desumanidade atentando contra a moral do usuário.
-
- Só lembrei do grave dano moral e esqueci do ato de desumanidade, serumaninhos. Rsrsrs
Gab: c
-
É vedado ao servidor público permitir a formação de longas filas, deixando pessoas a espera de uma solução, além de ser fator de desmoralização do serviço público.
-
Regras Deontológicas X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
-
Ctrl C + Ctrl V da lei
-
SERIA O IDEAL, A GALERA QUE TOMOU POSSE NESTE CONCURSO SEGUIR À RISCA ESTA REGRA.
#PAZ