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Gabarito: ERRADO
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RECEITAS CORRENTES: TRIBUTA CON PAÍS RF
TRIBUTA - Tributária
CON - Contribuições
P - Patrimoniais
A - Agropecuária
I - Industriais
S – Serviços
RF Recursos Financeiros.
RECEITAS DE CAPITAL: OPERA ALI AMOR TC
OPERA - Operações de Crédito ou Financeiras
ALI - Alienações de Bens
AMOR - Amortização de Empréstimos
TC - transferências de capital e outras receitas de capital)
Transferência Corrente, Outras Receitas Correntes = Receitas Correntes
Transferências de Capital, Outras Receitas de Capital = Receitas de Capital
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FONTE: ANOTAÇÕES/COLEGAS - QC
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Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós. A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)
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Errado.
Receitas Correntes (RC) - Tri Co P A I S Trans Ou
(Tributárias, de Contribuição, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes, Outras)
Receitas de Capital(RK) - Opera Ali Amor Trans Ou
(Operações de Crédito, Alienação, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outros)
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ERRADO.
Receitas tributária e patrimonial são classificadas como receitas corrente.
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Errado!
Receitas correntes: TRI CO P A I S TRANS OU
TRIbutárias, COntribuições, Patrimoniais, Agropecuárias, Industriais, Serviços, TRANSferências correntes e OUtras despesas correntes.
Receitas de capital: AL O AMOR TRANS OU
ALienações de bens, Operações de créditos, AMORtizações de empréstimos, TRANSferências de capital e OUtras despesas de capital.
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TRIBUTA CON PAIS (receita correntes)
Tributárias, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços
Transferências correntes e outras depesas correntes
OPERA ALI AMOR (receita de capital)
Operação de crédito
Alienação de bens
Amortização de empréstimos
Transferências de capital e outras depesas de capital
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Pessoal, relembro que tenham atenção em relação as ditas "receitas tributárias".
No MTO 2016 era previsto a origem "receitas tributárias". CONTUDO desde o MTO 2017 (e mantido no MTO 2018) NÃO há mais a origem "receitas tributárias" o que existe agora é a origem: IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.
Obs¹: Aquele conhecido bizu: TRIBUTA CON PAIS , pode continuar sendo usado, porém devemos lembrar da ressalva que eu citei ali em cima.
Obs²: ATENÇÃO!! se a questão citar a Lei 4.320, a origem "receitas tributárias" está correta. Afinal a lei não foi alterada.
Obs³: Fiz uma breve pesquisa nas questões da CESPE de 2017 e 2018 e não encontrei nenhuma que trate desse detalhe.
Se houver algum erro no meu comentário peço que me avisem por mensagem :)
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Corrente
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lei 4320/64, art 11 escancarado
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CAT.ECONOMOMICA . ORIGEM ESPECIE DES DOB RAM ENT O TIPO
1 - Receita Corrente
1.1 Impostos, Taxas e CM (tributárias)
1.2 Contribuições
1.3 - Patrimoniais
...
2 - Receitas de Capital
2.1 - Operações de Crédito
2.2 - Alienações de bens (ATENÇÃO! Alienação de bens apreendidos ou caucionados é 1.9 - Outras Receitas Correntes)
2.3 - Amortização de EMPRÉSTIMO (Atenção! Amortização de Dívida é uma despesa = DÍVIDA - DESPESA, as duas começam com D
...
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Errada.
Macete:
Receitas correntes: TRIBUTA CON PAIS
TRIBUTÁrias (maioria) - impostos, taxas, contribuições de melhoria etc.
CONtribuições
Patrimoniais
Agropecuárias
Industriais
Serviços
Transferências correntes e outras receitas correntes
Receitas de capital: OPERA ALI AMOR
OPERAções de crédito
ALIenações de bens
AMORtização de empréstimos
Transferências de capital e outras receitas de capital
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Para responder à questão, basta saber que RECEITAS DE CAPITAL NÃO PRODUZEM EFEITOS SOBRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
Receitas oriundas de tributos (impostos, taxas e contribuições) produzem alterações sobre o patrimônio líquido, pois são receitas originárias, ou seja, que decorrem do exercício da soberania estatal, ingressando nos cofres públicos durante a execução orçamentária.
Na realidade, as receitas patrimoniais e de tributos são receitas correntes, porque alteram o patrimônio líquido.
GABARITO: ERRADO.
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Receita corrente: tributária (Antiga classificação),de contribuições, patrimoniais, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.
Apostila Anderson Ferreira - IMP
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Receita corrente: Receitas de capital:
tributária Operações de crédito
de contribuições Alienações de bens
patrimoniais Amortização de empréstimos
agropecuária Trasnferência de capital
industrial Outras receitas de capital
de serviços
transferências correntes; e
outras receitas correntes.
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Vinicius,
No seu comentário há a seguinte citação: "originárias, ou seja, que decorrem do exercício da soberania estatal". A depender do comando da questão, se tais receitas são obtidas pelo Estado por meio de sua soberania, tais receitas são classificadas como Derivadas e não Originárias. Nesse caso, as receitas tributárias são captadas coercitivamente pelo ente estatal através do seu poder de autoridade (jus imperii).
Abçs.
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Errado faz parte das receitas correntes
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''No tocante'' kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk nao sei pq eu racho de rir com essas coisas
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Adendo Fatal:
RECEITAS CORRENTES:
- de serviços: juros de empréstimos concedidos
- patrimoniais: juros de aplicações
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errado. receita CORRENTE.
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Em relação a sua catégoria economica, as Receitas Tributárias e as Patrimonias, fazem parte da Receita Corrente, e não da Receita de Capital.
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ERRADA.
RECEITAS CORRENTES QUANTO À ORIGEM TEMOS:
- TRIBUTÁRIAS, PATRIMONIAIS, SERVIÇOS, OUTRAS RECEITAS CORRENTES, CONTRIBUIÇÕES, AGROPECUÁRIAS, INDUSTRIAIS, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES,
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Acerca do orçamento público, julgue o item seguinte.
No tocante à conceituação e à classificação da receita pública, as receitas tributária e patrimonial são classificadas como receitas de capital. -
ERRADO, receitas COrrentes
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A Natureza da receita se divide em:
1-Categoria eCOnômiCA;
2-Origem;
3-Espécie;
4 ao 7-Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita e
8-Tipo.
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Receitas de CApital:>>>OPERA ALI AMOR TRANSOU
1. OPERAções de crédito
2. ALIenações
3. AMORtizações
4. TRANSferências de capital
5. OUtras receitas de capital
Receitas COrrentes:>>>TRIBUTA CON PAIS
1. Receita TRIBUTÁria>>> Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria.
2. Receita de CONtribuições
3. Receita Patrimonial>>Receitas Imobiliárias, Receitas de Valores Mobiliários, Participações e Dividendos, Outras Receitas Patrimon.
4. Receita Agropecuária
5. Receita Industrial>> Receita de Serviços Industriais; Outras Receitas Industriais.
6. Receita de Serviços
7. Outras transferências correntes
8. Outras receitas correntes>> Multas, Cobrança da Divida Ativa, Outras Receitas Diversas.
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RECEITAS CORRENTES
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RECEITAS CORRENTES = RECEITAS TRIBUTÁRIAS e PATRÍMONIAIS.
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RESOLUÇÃO:
Aqui, basta lembrarmos do mnemônico de origem de receitas orçamentárias:
Receitas correntes: TributaConPAIS TransOu
· Tributárias;
· Contribuições;
· Patrimoniais;
· Agropecuária;
· Industriais;
· Serviços;
· Transferências Correntes;
· Outras Receitas Correntes;
Receitas de capital: OperaAliAmor TransOu
· Operações de Crédito;
· Alienação de Bens;
· Amortização de Empréstimos;
· Transferências de capital;
· Outras receitas de capital.
Agora, é fácil ver que receitas tributária e patrimonial são receitas correntes e não de capital.
Gabarito: ERRADO
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A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei nº 4.320/64.
Segue o
art. 11 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 11 -
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas
Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de
recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas
de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros
oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e
direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou
privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e,
ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente
resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na
demonstração a que se refere o Anexo nº 1,
não constituirá item de
receita orçamentária.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte
esquema:
Receitas Correntes: Receita Tributária
(Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita
Patrimonial, Receita
Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências
Correntes e Outras Receitas Correntes.
Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização
de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".
Portanto, as Receitas Tributária e
Patrimonial são classificadas como Receitas
Correntes e não de Capital.
Gabarito do Professor: Errado.
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RECEITAS CORRENTES – TRI. COM. P. A. I. S. TRANS. OU
· Receita TRIbutária (Impostos. Taxas. Contribuições de melhoria)
· Receita de CONtribuições
· Receita Patrimonial
· Receita Agropecuária
· Receita Industrial
· Receita de Serviços
· TRANSferências correntes
· OUtras receitas correntes
ü Aumentam a disponibilidade financeira.
ü Aumentam o patrimônio líquido.
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No tocante à conceituação e à classificação da receita pública, as receitas tributária e patrimonial são classificadas como receitas de corrente