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ID
2330233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue o item seguinte.

Inversão financeira corresponde ao gasto público utilizado para a execução de obras.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item Errado

     

     

     

     

    Investimentos


    Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

     

     


    Inversões Financeiras


    Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

     

     

     

     

    Fonte: (Mcasp 7° Ed)

  • Inversões Financeiras podem ser reunidas, essencialmente, em três modalidades. 

    1ª- Compreende as despesas aplicadas pelo Poder Público na aquisição de bens e imóveis.  Só perderá esta característica, isto é, deixará de ser classificada como Inversão Financeira, na hipótese de o bem imóvel adquirido for necessário à realização de obras públicas. Nesse caso, o gasto efetuado classificar-se-á no grupo “Investimento” e não na categoria das Inversões Financeiras.

    2ª- A segunda modalidade das Inversões Financeiras refere-se aos gastos públicos aplicados na aquisição de bens de capital já em utilização.

    ª- A terceira e última modalidade das Inversões Financeiras referem-se aos gastos do Poder Público com a aquisição de títulos representativos do capital de empresas.

  • O grupo de despesas denominado “Inversões Financeiras”  compõe, juntamente com os grupos  “Investimentos”  e “Amortização da Dívida”, as  Despesas de Capital. Na Lei nº 4.320/64, estão reguladas no § 5º do art. 12. Segundo este dispositivo as Inversões Financeiras podem  ser reunidas, essencialmente, em três modalidades. A primeira delas compreende as despesas aplicadas pelo Poder Público na aquisição de bens Imóveis, conforme dispõe a primeira parte do inciso “I” do referido parágrafo. Com efeito, a aquisição de um  edifício, de um  terreno, representa, em si, uma Inversão Financeira. Só perderá esta característica, isto é, deixará de ser classificada como Inversão Financeira, na hipótese de o bem  imóvel adquirido for  necessário à realização de obras públicas. Nesse caso, o gasto efetuado classificar­-se-­á no grupo “Investimento”  e não na categoria das  Inversões Financeiras, conforme dispõe o § 4º do artigo outrora referido.  Ex: Compra de um terreno( construir um viaduto, hospital ou escola, etc) para construir uma obra pública se o terreno comprado não estiver vinculado à realização de obra pública o dispêndio do terreno deverá compor o grupo inversão financeira e não investimento. 

    A segunda modalidade das Inversões Financeiras  refere­-se aos gastos  públicos aplicados na aquisição de bens de capital já em utilização (inciso I, última parte, do § 5º, art. 12, da Lei nº 4.320/64). Os bens  de capital já em  utilização correspondem a bens permanentes em que o Poder Público figura, pelo menos, como um segundo proprietário. Ex: São bens adquiridos de segunda mão.   O Poder  Público é apenas mais um  proprietário distinguido, dentre outros proprietários pretéritos, numa cadeia (talvez  numerosa) de pessoas que adquiriram o mesmo bem no passado.

     

    A terceira e última modalidade das Inversões Financeiras referem-­se aos  gastos do Poder Público com a aquisição de títulos representativos do capital de empresas (ações), conforme incisos II e III do § 5º, art. 12, da Lei nº 4.320/64. Em  se tratando de aquisições de títulos representativos de capital de empresas já constituídas, e desde que a aquisição não acarrete aumento de capital estaremos diante de uma Inversão Financeira. Entretanto, caso a mesma aquisição importe aumento de capital ou, ainda, concorra para a constituição do capital da empresa considerada é necessário que se saiba qual o setor da economia que esta empresa atua, a fim de classificar o referido gasto: se no grupo dos Investimentos ou na categoria das Inversões  Financeira. Nestas condições, se a empresa atua no setor terciário da economia o gasto será classificado como uma Inversão Financeira (inciso III). Se, no entanto, tratar­-se de empreendimento integrante dos setores  primário e secundário da economia o gasto efetuado será computado como um Investimento (§ 4º, art. 12, da Lei nº 4.320/64).

  • Investimento - Excecução de Obras

    Inversão Financeira -  Aquisição de bens de capital já em utilização e Titulos representativos do capital de empresas

  • - inversões financeiras = dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital JÁ EM UTILIZAÇÃO.

    GAB ERRADO

  • Classificação quanto a Natureza
    4 - Despesa de Capital

    4.1 Investimento - Maquinas e equipamentos novos, OBRAS...

    4.2 - Inversões financeiras - Maquinas e equipamentos USADOS, prédios já usados pela adm. publica, aquisição de títulos...

  • Inversão financeira é despesa de capital.

     

    Classifica-se em:

     

    Aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas quando a operação nção importe aumento de capital;

    Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

     

     

    A questão fala de despesas de custeio que é uma despesa corrente.

  • GND das DESPESAS DE CAPITAL

    4º INVESTIMENTOS - softwares,planejamento e execução de obras;

    5º INVERSÃO FINANCEIRA - aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização;

    6º AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA- pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa.

     

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária- SERGIO MENDES

  • ERRADO!

    Despesas de capital

    1.     Investimento – Contribui para o aumento do PIB

    a.      Obras (Exceto obras de manutenção e Adaptação: Entram como custeio)

    b.     Aquisição de Instalações

    c.      Programa Especiais De Trabalho

    d.     Constituição ou aumento de Capital de empresas não comerciais/não financeiras

    e.      Aquisição de ativos fixos (mesas, ar condicionados...)

    2.     Inversões financeiras – não gera PIB

    a.      Aquisição de bens em utilização –

    b.     Aquisição de imóveis (no momento que construído ele contribui para o PIB agora está movimentando o mercado especulativo)

    c.      Concessão de empréstimos

    d.     Aquisição de títulos representativos do capital de empresas em funcionamentos – desde que não implique em aumento de capital

    e.      Constituição ou aumento de capital de empresas comercial ou financeira.

  • INVESTIMENTO corresponde ao gasto público utilizado para a execução de obras.

  • Gabarito: ERRADO! Inversão financeira é quando se faz despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital e com a constituição ou aumento do capital de empresas que visem objetivos comerciais ou financeiros.
  • Gab: ERRADO

    Investimento: NOVO.

    Inversão financeira: USADO

  • Execução de obras = Investimento

    Aquisição de imóveis já em utilização = Inversão Financeira

  • RESOLUÇÃO:

             Gente, a resolução dessa questão decorre diretamente do conceito de dois Grupos de Natureza de despesa: investimentos e inversões financeiras. Vejamos:

    4 – Investimentos: despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    5 – Inversões Financeiras: despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

             Podemos perceber que, na verdade, o gasto público utilizado para a execução de obras identifica-se mais com o GND 4-Investimentos, não é mesmo?

    Gabarito: ERRADO

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.


    Segue o art. 12 da Lei nº 4.320/64:


    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:


    DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;


    DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.


    § 4º - Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.


    § 5º - Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros".


    Observe o art. 13 da Lei nº 4.320/64:

     “Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:


    DESPESAS DE CAPITAL


    Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras".


    Portanto, de acordo com a Lei nº 4.320/64, Planejamento e Execução de Obras é classificado na categoria econômica Despesas de Capital, sendo elemento de despesa do grupo dos Investimentos, e não de Inversões Financeiras.



    Gabarito do Professor: Errado.

  • SE ESTADO CONSTROI UMA ESCOLA, HOSPITAL: INVESTIMENTO

    SE O ESTADO COMPRA UM PRÉDIO E COLOCA UMA ESCOLA: INVERSÃO FINANCEIRA

    SE O ESTADO REPASSA O RECURSO PARA TERCEIROS CONSTRUIR A ESCOLA E/OU COMPRAR UM PRÉDIO: TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL.

  • SE ESTADO CONSTROI UMA ESCOLA, HOSPITAL: INVESTIMENTO

    SE O ESTADO COMPRA UM PRÉDIO E COLOCA UMA ESCOLA: INVERSÃO FINANCEIRA

    SE O ESTADO REPASSA O RECURSO PARA TERCEIROS CONSTRUIR A ESCOLA E/OU COMPRAR UM PRÉDIO: TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL.

  • SE ESTADO CONSTROI UMA ESCOLA, HOSPITAL: INVESTIMENTO

    SE O ESTADO COMPRA UM PRÉDIO E COLOCA UMA ESCOLA: INVERSÃO FINANCEIRA

    SE O ESTADO REPASSA O RECURSO PARA TERCEIROS CONSTRUIR A ESCOLA E/OU COMPRAR UM PRÉDIO: TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL.

  • GAB: ERRADO

    Inversão: aquisição de algo usado; não gera valor ao PIB

    Investimento: aquisição de algo novo; gera valor ao PIB