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Certo.
Res. 6 20 de setembro de 2012.
XIV - flexibilidade na construção de itnerários formativos diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais, nos termos dos respectivos projetos políticos-pedagogicos
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Gabarito: certo
Resolução 6 de 20 de setembro de 2012 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio
Art. 6º - São princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
XIV - flexibilidade na construção de itinerários for mativos diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos e possibilidades das instituições educacionais, nos termos dos respectivos projetos político pedagógicos.
Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=11663-rceb006-12-pdf&category_slug=setembro-2012-pdf&Itemid=30192
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achei q a parte de mudança de um nível para outro estava errada
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L.D.B - Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá serobjeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.
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Até onde eu sei na educação escolar tem dois níveis: Educação básica e Ensino superior. Mudanças entre níveis de educação somente ocorrerá em virtude de processos seletivos. Mais uma vez a CESPE sendo a CESPE.
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Como assim "permitem o trânsito do aluno de um nível educacional para outro"?
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Falar em mudança de nível na minha opinião deixa questão errada, o correto seria prosseguimento
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CESPE sendo CESPE!
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Para a resolução desta questão, eu pensei da seguinte forma: os itinerários formativos podem levar o estudante para o nível da educação profissional integrada ao ensino médio.
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Essa questão é um monte de nada + nada.