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ID
2330728
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Relativamente à lei que regula o acesso à informação (n.º 12.527/2011), analise os itens abaixo e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso:

( ) São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional.

( ) Admite-se a negativa de acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

( ) É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas, produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando sua proteção.

( ) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da sua ciência.

A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • Admite-se a negativa de acesso à informação necessária tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. (ERRADA)

     

    Art. 21  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.  (CORRETA)

  • (V) Art. 23

    (F) Art. 21 - Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

    (V) Art. 25

    (V) Art. 15

     

    Gabarito: letra E

  • No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da sua ciência.

     

    Esse recurso será interposto perante a autoridade imediatamente superior, devendo haver resposta em até 5 dias. 

  • Art. 25.  É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. (Regulamento)

  • Recurso – 10 dias da ciência

  • Interposição de Recurso:

     

    --- > Contra decisão impugnada pela autoridade competente.

     

    --- > Até 10 dias de prazo para interpor o recurso a contar de sua ciência.

     

    --- > Encaminhado à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.

     

    --- > Prazo de até 5 dias para manifestação (de pelo menos uma) autoridade hierarquicamente superior.

     

    --- > Caso seja negado o acesso pela autoridade hierarquicamente superior, junto a órgão do Poder Executivo Federal correspondente, poderá recorrer a CGU.

     

    --- > A CGU terá o prazo de até 5 dias para se manifestar.

     

    --- > Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35. (que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosa).

     

    --- > No caso de indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal (Comissão Mista de Reavaliação), poderá o requerente recorrer ao Ministro de Estado da área;

     

    --- > Caso seja indeferido pelo Ministro de Estado da área, poderá o requerente recorrer à Comissão Mista de Reavaliação (pois não ocorre prejuízo de competência entre estas autoridades).

  • (V) Art. 23 - São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto,

    passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    (F) Art. 21 - Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

    (V) Art. 25 - É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas

    por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

    (V) Art. 15 - No caso de inDEZerimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso,

    poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua

    ciência. (O DEZ é para fixar pra de 10 dias para recurso de indeferimento de acesso às info.)

    GABARITO E.