SóProvas


ID
2330863
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Licitações n.º 8.666/93, a modalidade mais adequada para contratações de maior vulto econômico, cujos procedimentos são revestidos de formalismo mais acentuado e prazos mais extensos para publicidade de editais, é o(a)

Alternativas
Comentários
  • I - para obras e serviços de engenharia:        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);         (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).   

  • Gab: D. Concorrência.

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • VALORES ATUALIZADOS!!!

    obras e serviços de engenharia

    > 3.300.000 => CONCORRÊNCIA

    Até 3.300.000 => TOMADA DE PREÇOS

    Até 330.000 => CONVITE

    OUTROS SERVIÇOS

    > 1.430.000 => CONCORRÊNCIA

    Até 1.430.000 => TOMADA DE PREÇOS

    Até 176.000 => CONVITE

  • Com a atualização do Decreto 9.412 de 2018, os novos limites são:

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

    Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

  • Tipo de questão para você não zerar a prova. rsrsr...

  • A questão quer saber qual a modalidade de licitação para aquisições de grande vulto e que possua maior formalismo entre as modalidades elencadas nas alternativas abaixo:

    A) leilão.

    INCORRETO. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]. Valores atualizados: não se aplica.

    B) pregão.

    INCORRETO. É a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns. [Art. 1º, caput da Lei nº 10.520/2002]. Valores atualizados: não se aplica.

    C) convite.

    INCORRETO. É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [Art. 22, § 3º]. Valores atualizados: Compras e serviços: até R$ 176.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: até R$ 330.000,00

    D) concorrência.

    CORRETO. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [Art. 22, §1º]. Valores atualizados: Compras e serviços: acima de R$ 1.430.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: acima de R$ 3.300.000,00

    E) tomada de preços.

    INCORRETO. É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [Art. 22, § 2º]. Valores atualizados: Compras e serviços: até R$ 1.430.000,00/ Serv. Engenharia e Obra: até R$ 3.300.000,00.

    Portanto, a modalidade pedida no enunciado é a concorrência.

    GABARITO: LETRA D.