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ID
2332078
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios expressamente estabelecidos no Art 3° da Lei n° 8.666/93:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

  • onde tem escrito no art 3º PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL? Não vi expresso!

  • De acordo com a lei 8666/93 a promoção do desenvolvimento nacional sustentável constitui uma finalidade da licitação e não um princípio. Não entendi o gabarito da questão. 

  • Questao ridicula;

  • De acordo com a LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.      (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)     (Regulamento)      (Regulamento)     (Regulamento)

    A questão ao meu ver foi mal formulada, pois não especifica se é principio contitucional ou principio básico o que gera confusão para achar a resposta correta, mas juntando-se os dois principios o gabarito correto é a LETRA D.

  • AUTOTUTELA: traduz-se na capacidade da própria administração de revogar seus atos por motivos de conveniência e oportunidade, ou o dever de anulá-los quando eivados de vício. Destaca-se ainda que não se deve confundir autotutela com a Tutela (ou supervisão ministerial), no qual esse último é a capacidade da administração pública direta de supervisionar os atos da administração pública indireta (F.A.S.E.)

  • Não entendi esse gabarito. DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL como princípio explícito? não seria uma finalidade da licitação? assim como A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA ?
  • Vou nem responder. Questão ridícula!

  • Nova lei de licitações

    Lei 14.133/2021

    Modalidades de Licitação

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão

    II - concorrência

    III - concurso

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo

    Concorrência

    XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;

    Concurso

    XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

    Leilão

    XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance

    Pregão

    XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

    Diálogo competitivo

    XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos

  • Nova lei de licitações

    Lei 14.133/2021

    CAPÍTULO II

    DOS PRINCÍPIOS

    Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável