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§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.
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Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
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Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
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ALT. "C".
Garantia: regra: 5% exceção: 10 %obras de grande vulto.
Garantia de proposta: 1%.
Bons estudos.
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De acordo com o art. 56 da lei 8.666/92, a garantia poderá ser exigida nas contratações de obras, serviços e compras, desde que:
- A critério da autoridade competente
- Haja previsão no instrumento convocatório (Edital ou Carta Convite)
Existe 03 tipos de garantias:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda
II - Seguro Garantia
III - Fiança Bancária
# Regra --> As garantias não poderão ultrapassar 5% do valor do contrato c/ atualização
# Exceção --> Até 10% para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente.
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REGRA : 5% DO VALOR DO CONTRATO PARA PEQUENO VULTO
EXCEÇÃO: 10% PARA OBRAS E SERVIÇOS DE GRANDE VULTO
RESPOSTA: 10% DE 1.000.000 = 100.000,00
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A questão cobrou conhecimento sobre o valor da garantia nos contratos administrativos de acordo com a Lei nº 8.666/93:
Art. 56 § 2 A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.
§ 3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
A questão quer saber qual será o valor máximo da garantia para o caso descrito no enunciado (grande vulto, envolvendo complexidade...). Conclui-se que nesse caso, será de 10%, conforme o §3º do art. 56.
Portanto 10% de R$ 1.000.000,00 = R$ 100.000,00
GABARITO: LETRA C
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ATUALIZANDO (Lei n.º 14.133/2021)
Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Parágrafo único. Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no caput deste artigo.
Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.