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Art. 7º, Constituição Federal - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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Meus tempos de call-center. . .
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GABA: D
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GABARITO "D"
a) ERRADO. seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário. Correto: Involuntário.
b) ERRADO. remuneração do trabalho noturno equivalente à do diurno. Correto: Superior.
c) ERRADO. proteção do salário na forma da lei, não constituindo crime sua retenção dolosa. Correto: Constitui, sim, crime.
d) CERTO. jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
e) ERRADO. repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados. Correto: Domingos.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) ERRADO. O seguro-desemprego é assegurado nos casos de DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO (art. 7º, II, CF), isto é, quando ele NÃO ocorreu por vontade do empregado.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
b) ERRADO. Há PREVISÃO CONSTITUCIONAL de que o trabalho NOTURNO tem remuneração MAIOR do que o trabalho diurno. (Art. 7º, IX, CF)
Art. 7º. [...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
c) ERRADO. É direito do trabalhador a PROTEÇÃO AO SALÁRIO, NÃO podendo este ficar RETIDO DOLOSAMENTE (sob pena de ser considerado crime):
Art. 7º. [...] X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
d) CORRETO. Nos casos de turnos ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, a jornada será SEIS HORAS, senão vejamos (art. 7º, XIV, CF):
Art. 7º. [...] XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
e) ERRADO. O repouso semanal remunerado é PREFERENCIALMENTE aos domingos, senão vejamos o art. 7º, XV, CF:
Art. 7º. [...] XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
GABARITO: LETRA “D”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Incorreta. O seguro-desemprego se destina aos casos de desemprego involuntário, ou seja, que não decorre da vontade do empregado. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (...)".
Alternativa B - Incorreta. A remuneração do trabalho noturno deve ser, de acordo com o art. 7º da CRFB/88, superior à do noturno: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (...)".
Alternativa C - Incorreta. A retenção dolosa do trabalho constitui crime. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; (...)".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 7º: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (...)".
Alternativa E - Incorreta. O repouso semanal deve ocorrer preferencialmente aos domingos. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.