SóProvas


ID
2332357
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O agente público que agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público incorrerá na prática de ato de improbidade administrativa, com previsão da seguinte pena:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Da alternativa - A. Se refere aos crimes referenciados pelo art. 9º - Dos atos de improbidade que importem em enriquecimento ilícito.

    ja a alternativa correta (C), faz mensão ao crime contido no art. 10º,X - Agir negligentemente na arrecadação de tributo [...] público.

    Só pra questão de quem tiver dúvidas a primeiro momento, como eu tive. rsrs (banca fuleira, so cobra decoreba).

    bons estudos.

     

  • Nova modalidade de Improbidade Administrativa - foi instituída em razão de leis específicas municipais, as quais garantiam às empresas benefícios fiscais para que se instalessem em seu território, o que ocasiou a chamada guerra fiscal entre os municípios (só p/ entender um pouco).

     

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Sanções:

     

    --  perda da função pública,

    -- suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos

    -- e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    OBS: NÃO PREVIU A SANÇÃO PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM A AP 

  • Essa nova modalidade faz um "mix" das penas entre enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
    ---> Multa civil de até 3x (casadinho com enriquecimento ilícito);

    ---> Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos (casadinho com lesão ao erário).

     

    Claro que não são coisas idênticas, pessoal. Mas vale a lembrança,não erro mais isso. rs

  • Pare de falar certo e comece a falar errado.Fale rapido cinco vezes----> Enriquecimento iLíOITOLO  -- Começa de 8 -Dolo

     

    Agora fale em inglês.Fale isso cinco vezes rápido---->     THREEcínCOS administrativos --- Começa de 3-5--DOLO

    Agora fica fácil saber que no meio desses dois tem algo que vai do cinco até o oito que é o caerário - Fala cinco vezes caerário.No Caerário tem a da esquerda e a direita que é o dolo e a culpa.

  • se foi por negligencia, logo foi conduta culposa, o unico artigo que admite conduta culposa é o art 10 referente ao dano ao erário, logo a suspensao dos direitos politicos é de 5 a 8, alternativa C. 

    Enriquecimento ilicito : 8 a 10

    Dano ao erário: 5 a 8

    Atentar contra principios da adm: 3 a 5

  • Boa questão. Exige que o candidato identifique a modalidade de improbidade administrativa e conheça a pena devida.

     

  •                   Suspensão dos direitos                    Multa                      Proibição de contratar

                                     Políticos

    enrriquecimento              8 a 10                                      até 3 x                             10 anos

    ilicito

    prej. erário                       5 a 8                                        até 2 x                              5 anos

    atentar contra os 

    princípios                        3 a 5                                        100% remuneração         3 anos

  •                     Suspensão dos direitos      Multa Civil            Proibição de contratar

                                     Políticos

    enrriquecimento      8 a 10                      até 3 x                                10 anos

    ilicito

     

    prej. erário                5 a 8                        até 2 x                                 5 anos

     

    atentar conta os 

    princípios                  3 a 5                  100% remuneração                    3 anos

     

    montar a tabela.

     

    lembre-se

    10 / 10  ( - 2 = 8) ....... 8 a 10

    5/5  ( +3 = 8)  ..... 5 a 8 

    3/3 ( + 2 = 5)......   3 a 5

     

    A coluna do meio é em progressão 1 ... 2 ... 3 , só adiciona o "00" na primeira linha.

  • GABARITO C

     

    O prejuízo ao erário é a única forma que comporta a culpa dentro da improbidade administrativa. 

     

     

    AÇÃO OU OMISSÃO:

     

    Art.9 - Enriquecimento Ilícito : Somente DOLO

    Art.10 - Prejuízo ao Erário : DOLO E CULPA

    Art.11 - Atentem contra princípios da Administração : DOLO

     

     


    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS                          PROIB. CONTRATAR                                   MULTA

     

            ENRIQ. ILÍCITO 8 - 10 anos                                                      10 anos                                  até 3x o acréscimo patrimonial

                        (DOLO)​

     

            PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos                                            5 anos                                   até 2x o valor do dano

                (DOLO OU CULPA)

     

            CONTRA PRINCÍPIOS 3 - 5 anos                                               3 anos                até 100x remuneração percebida pelo agente

                          (DOLO)

     

     

    bons estudos

  • Negligência = culpa

    único ato da "LIA" que admite culpa -> Prejuízo ao erário.

  • art. 10, Lei 8429/92 = Prejuízo ao erário (Dolo OU Culpa=imperícia, imprudência, NEGLIGÊNCIA) - pena: 5 a 8 anos.

    Bons estudos.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de improbidade administrativa.

    A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil.

    Os atos que importam em enriquecimento ilícito estão previstos no art. 10 da Lei nº. 8.429/1992:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    (...)

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;


    As penalidades para tal infração está prevista no art. 12, II, que assim dispõe:


    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  
         
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;



    Com essa explicação, já podemos analisar as alternativas:

    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) CORRETA - está em conformidade com o art. 12, II, da Lei Federal nº. 8.429/1992.
    D) ERRADA
    E) ERRADA


    GABARITO: Letra C