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Gabarito - Letra A
CF/88
Art. 212. A União aplicará, anualmente, [nunca menos de dezoito], e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios [vinte e cinco por cento, no mínimo], da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
bons estudos
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Seria muito bom se esse percentual fosse realmente destinado a educação e sem desvios....
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Disposição expressa da Constituição Federal:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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As opções facilitam. A CF me parece que impõe sempre pisos para investimentos básicos, não tetos, nem proporções exatas.
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GABA: A
Mas enunciado incorreto: 18% dos recursos provenientes de impostos. CF art 212
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Gabarito A
Bizu
E-D U-cação
Dezoito
Uniao
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Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Gabarito: Alternativa A.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre aplicação de recursos no ensino.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 212: "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.