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Creio que haja erro no gabarito
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Não há erro no gabarito. A banca usou legislação revogada, mesmo.
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??????????
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Meu Deus! Deve ser anulada, não???!!
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Essas Bancas mequetrefes só dão dor de cabeça!
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O examinador moscou nessa questão, acho que ele quis cobrar o entendimento da CF 88 "XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, A PARTIR de quatorze anos.
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ECA Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
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A questão não está errada ou sem gabarito. A resposta é o art 64, do Estatuto da Criança e do Adolescente, como disse o Renan. O ECA faz diferença entre os aprendizes com até quatorze anos e os acima de quatorze anos. Observem os arts. 64 e 65, do ECA:
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Fica estranho para quem não conhece os artigos porque todo mundo sabe que o aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos, salvo os deficientes, a quem não se aplica a idade máxima, mas é isso mesmo que o ECA estabelece.
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a) Há legislação especial a respeito do trabalho dos adolescentes (art. 61, Lei 8.069: "A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei").
b) "Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem" (art. 64)
c) "A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular" (art. 63)
d) "Ao adolescente empregado/aprendiz/em regime familiar de trabalho/aluno de escola técnica/assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola." (art. 67)
e) estabelecer inter-relação entre organização do currículo, do trabalho pedagógico e da jornada de trabalho do professor, tendo como objetivo cumprir a legislação. --> parecer do Conselho NAcional da Educação, aplicável ao professor de Educação Básica
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Artigo não recepcionado em razão da EC 20/98! Não é licito aprendizagem inferior aos 14 anos, não é licito discriminar o aprendiz, salvo quando o caráter pedagógico for superior ao produtivo - trabalho educativo- aprendiz recebe salario e não bolsa aprendizagem! A estranheza é apenas quanto ao fato de considerar como certo um artigo sem eficácia jurídica. Aqueles que estudam trabalho estariam, pois, fulminados, eis que a CLT contém inúmeros artigos não recepcionados , especialmente no direito coletivo
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a) não há legislação especial a respeito do trabalho dos adolescentes. (E) - art 61 - A proteção do trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta lei
b) ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem. (C) art 64- Ao adolescente até 14 anos é assegurado a bolsa de aprendizagem
c) na formação técnico-profissional, a frequência não é obrigatória. art 63- A formação técnico-profissional obedecerá os seguintes princípios
I- garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular
II-atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente
III-Horário especial para o exercício das atividades
d) ao adolescente empregado, aprendiz, é permitido realizar seu trabalho entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte. (E) - art 67 - Ao adolescente, empregado, mesmo que aprendiz(...) é vedado o trabalho
I - Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte
II - perigoso, insalubre e penoso
III - Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psiquico, moral e social
IV - Realizados em horários e locais que não permitam a frequência na escola
e) estabelecer inter-relação entre organização do currículo, do trabalho pedagógico e da jornada de trabalho do professor, tendo como objetivo cumprir a legislação. - parecer do Conselho Nacional da Educação, aplicável ao professor de Educação Básica
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b) ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
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art. 61, Lei 8.069: "A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei"
b) "Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem" (art. 64)
c) "A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular" (art. 63)
d) "Ao adolescente empregado/aprendiz/em regime familiar de trabalho/aluno de escola técnica/assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola." (art. 67)
e) estabelecer inter-relação entre organização do currículo, do trabalho pedagógico e da jornada de trabalho do professor, tendo como objetivo cumprir a legislação. --> parecer do Conselho NAcional da Educação, aplicável ao professor de Educação Básica
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Ok, não há erro no gabarito, porém a alternativa ''C'' deveria especificar ''a frequência regular de ensino''.
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Qual o art da letra E???
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Alternativa B - Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
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Capítulo V
Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
GAB B