SóProvas


ID
2332672
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Creio que haja erro no gabarito

  • Não há erro no gabarito. A banca usou legislação revogada, mesmo.

  • ??????????

  • Meu Deus! Deve ser anulada, não???!!

  • Essas Bancas mequetrefes só dão dor de cabeça!

  • O examinador moscou nessa questão, acho que ele quis cobrar o entendimento da CF 88 "XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, A PARTIR de quatorze anos.

  • ECA      Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

  • A questão não está errada ou sem gabarito. A resposta é o art 64, do Estatuto da Criança e do Adolescente, como disse o Renan. O ECA faz diferença entre os aprendizes com até quatorze anos e os acima de quatorze anos. Observem os arts. 64 e 65, do ECA:

     

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

     

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

     

    Fica estranho para quem não conhece os artigos porque todo mundo sabe que o aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos, salvo os deficientes, a quem não se aplica a idade máxima, mas é isso mesmo que o ECA estabelece.

  •  a) Há legislação especial a respeito do trabalho dos adolescentes (art. 61, Lei 8.069: "A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei").

     

     b) "Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem" (art. 64)

     

     c) "A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

            I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular" (art. 63)

     

     d) "Ao adolescente empregado/aprendiz/em regime familiar de trabalho/aluno de escola técnica/assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

            I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

            II - perigoso, insalubre ou penoso;

            III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

            IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola." (art. 67)

     

     e) estabelecer inter-relação entre organização do currículo, do trabalho pedagógico e da jornada de trabalho do professor, tendo como objetivo cumprir a legislação. --> parecer do Conselho NAcional da Educação, aplicável ao professor de Educação Básica

  • Artigo não recepcionado em razão da EC 20/98! Não é licito aprendizagem inferior aos 14 anos, não é licito discriminar o aprendiz, salvo quando o caráter pedagógico for superior ao produtivo - trabalho educativo- aprendiz recebe salario e não bolsa aprendizagem! A estranheza é apenas quanto ao fato de considerar como certo um artigo sem eficácia jurídica. Aqueles que estudam trabalho estariam, pois, fulminados, eis que a CLT contém inúmeros artigos não recepcionados , especialmente no direito coletivo

     

     

  • a) não há legislação especial a respeito do trabalho dos adolescentes. (E) - art 61 - A proteção do trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta lei

     

    b) ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem. (C) art 64- Ao adolescente até 14 anos é assegurado a bolsa de aprendizagem

     

    c) na formação técnico-profissional, a frequência não é obrigatória. art 63- A formação técnico-profissional obedecerá os seguintes princípios

    I- garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular

    II-atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente

    III-Horário especial para o exercício das atividades

     

    d) ao adolescente empregado, aprendiz, é permitido realizar seu trabalho entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte. (E) - art 67 - Ao adolescente, empregado, mesmo que aprendiz(...) é vedado o trabalho

    I - Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte

    II - perigoso, insalubre e penoso

    III - Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psiquico, moral e social

    IV - Realizados em horários e locais que não permitam a frequência na escola

     

    e) estabelecer inter-relação entre organização do currículo, do trabalho pedagógico e da jornada de trabalho do professor, tendo como objetivo cumprir a legislação. - parecer do Conselho Nacional da Educação, aplicável ao professor de Educação Básica

  • b) ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

  • art. 61, Lei 8.069: "A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei"

     b) "Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem" (art. 64)

     c) "A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

            I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular" (art. 63)

     d) "Ao adolescente empregado/aprendiz/em regime familiar de trabalho/aluno de escola técnica/assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

            I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

            II - perigoso, insalubre ou penoso;

            III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

            IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola." (art. 67)

     e) estabelecer inter-relação entre organização do currículo, do trabalho pedagógico e da jornada de trabalho do professor, tendo como objetivo cumprir a legislação. --> parecer do Conselho NAcional da Educação, aplicável ao professor de Educação Básica

  • Ok, não há erro no gabarito, porém a alternativa ''C'' deveria especificar ''a frequência regular de ensino''.

  • Qual o art da letra E???

  • Alternativa B - Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

  • Capítulo V

    Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    GAB B