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ID
2332681
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

1. progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
2. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.
3. atendimento em creche e pré-escola às crianças de seis anos de idade.
4. oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • Apenas a assertiva 3 está incorreta.


    Lei 8.069/90


    Art. 54º É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente...
    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

  • Esta me pegou. Não sabia que tinha mudado a lei da creche de 6 para 5 anos.

  • 3) ERRADA

     

    Art. 54 do ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    (...)

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016).

  • de 0 a 5 anos de idade

     

  • Creche e pré - escola são apenas para crianças de 0 a 5 anos, (alteração do ECA), ANTERIORMENTE SIM, SERIAM DE 0 A 6 ANOS

  • Além do ECA a CF-88 também garante este direito:

     XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;                    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • 1. progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio. (C)

    2. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.(C)

    3. atendimento em creche e pré-escola às crianças de seis anos de idade.(E) Às crianças de 0 a 5 anos de idade

    4. oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.(C)

     

  • a) 1, 2 e 4.

  • ei 8.069/90

    Art. 54º É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente...

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

  • Gabarito A

    item 3 o erro está na idade pois é de zero a cinco anos de idade.

    1. progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio. CERTO

    2. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.CERTO preferencialmente na rede regular de ensino

    3. atendimento em creche e pré-escola às crianças de seis anos de idade. ERRADO

    4. oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador. CERTO

  • Fundac - PB 2019

  • LETRA A

    GM GRAVATA

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Veja o que diz o art. 54 do ECA:

    Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (item 1)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (item 2)

    IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; (item 4)

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Conforme se observa do rol do art. 54 do ECA, o único item que não está em conformidade com o dispositivo é o item 3. Na verdade, o atendimento em creche e pré-escola é garantido às crianças de 0 a 5 anos, e não de 0 a 6 anos. Portanto, somente os itens 1, 2 e 4 estão corretos.

    Gabarito: A