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Apenas a assertiva 3 está incorreta.
Lei 8.069/90
Art. 54º É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente...
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
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Esta me pegou. Não sabia que tinha mudado a lei da creche de 6 para 5 anos.
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3) ERRADA
Art. 54 do ECA. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
(...)
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016).
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de 0 a 5 anos de idade
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Creche e pré - escola são apenas para crianças de 0 a 5 anos, (alteração do ECA), ANTERIORMENTE SIM, SERIAM DE 0 A 6 ANOS
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Além do ECA a CF-88 também garante este direito:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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1. progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio. (C)
2. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.(C)
3. atendimento em creche e pré-escola às crianças de seis anos de idade.(E) Às crianças de 0 a 5 anos de idade
4. oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.(C)
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a) 1, 2 e 4.
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ei 8.069/90
Art. 54º É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente...
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
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Gabarito A
item 3 o erro está na idade pois é de zero a cinco anos de idade.
1. progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio. CERTO
2. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.CERTO preferencialmente na rede regular de ensino
3. atendimento em creche e pré-escola às crianças de seis anos de idade. ERRADO
4. oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador. CERTO
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Fundac - PB 2019
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LETRA A
GM GRAVATA
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A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Veja o que diz o art. 54 do ECA:
Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (item 1)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (item 2)
IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; (item 4)
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Conforme se observa do rol do art. 54 do ECA, o único item que não está em conformidade com o dispositivo é o item 3. Na verdade, o atendimento em creche e pré-escola é garantido às crianças de 0 a 5 anos, e não de 0 a 6 anos. Portanto, somente os itens 1, 2 e 4 estão corretos.
Gabarito: A