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ID
233278
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 8.666/1993, não constitui motivo para rescisão de um contrato para reforma de edifício

Alternativas
Comentários
  • No Art.65, Inciso I, §1°, diz-se:

    O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos.

    Acima mostramos uma das cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.