SóProvas


ID
2333080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, julgue o próximo item.

O conhecimento adquirido na prática laboral pode ser considerado para fins de prosseguimento ou conclusão de cursos de educação profissional técnica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO certo

  • Gabarito: (CERTO)

    Laboral é um adjetivo proveniente de labor, do latim, que tinha o significado de trabalho penoso, demorado e cansativo.

    Laboral nos leva ao conceito de trabalho, lembrando condições de labuta, lavor, faina. A palavra é usada como referência a tudo que se refere às atividades feitas para conseguir resultados que propiciem a sobrevivência.

    A questão vem falar que as experiências adquiridas no trabalho valerá para prosseguimento das e facilidades dos trabalho para a EDUCAÇÃO PROFISIONALIZANTE TECNICA.

  • Acredito que esta questão esteja certa devido ao parágrafo 11 do art 36 da LDB.

    § 11. Para efeito de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e firmar convênios com instituições de educação a distância com notório reconhecimento, mediante as seguintes formas de comprovação:       

    I - a inclusão de experiência prática de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias e fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem profissional; e                    

    I - demonstração prática;             

    II - a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.            

    II - experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar;          

    III - atividades de educação técnica oferecidas em outras instituições de ensino credenciadas;               

    IV - cursos oferecidos por centros ou programas ocupacionais;             

    V - estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras;      

    VI - cursos realizados por meio de educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias. 

  • LDB - Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.