CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
Art. 49 - A organização didático-pedagógica é entendida como o conjunto de decisões coletivas, necessárias à realização das atividades escolares, para garantir o processo pedagógico da escola.
Art. 50 - A organização didático-pedagógica é constituída pelos seguintes componentes:
I.dos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica;
II.dos fins e objetivos da Educação Básica em cada nível e modalidade de ensino;
III.da organização curricular, estrutura e funcionamento;
IV.da matrícula;
V.do processo de classificação;
VI.do processo de reclassificação;
VII.da transferência;
VIII.da freqüência;
IX.da avaliação, da recuperação de estudos e da promoção;
X.do aproveitamento de estudos;
XI.da adaptação;
XII.da revalidação e equivalência;
XIII.da regularização da vida escolar;
XIV.do calendário escolar;
XV.dos registros e arquivos escolares;
XVI.da eliminação de documentos escolares;
XVII.da avaliação institucional;
XVIII.dos espaços pedagógicos.
Por isso: O processo de matrícula e transferência dos registros e arquivos escolares é um dos componentes pertencente à organização didático-pedagógica de uma escola.