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ID
2333599
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Durante a execução orçamentária do exercício de 2016, foram abertos créditos adicionais, no valor de R$ 349.500.000. Segundo a Constituição Federal, os créditos adicionais que terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, são denominados de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

     

    Art. 167 CF

     

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • LETRA D

     

    Nos últimos 4 MESES

     

    ESPECIAIS

    ESTRAORDINÁRIOS (tive que forçar kkk)

     

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  • Os créditos especiais e extraordinários, pelo fato de poderem ser reabertos no exercício seguinte, são considerados exceções ao princípio da anualidade. (fonte: material Estratégia)

  • Não sei se está certo esse raciocínio, mas se pensarmos que o os créditos suplementares são para despesas já previstas no orçamento, então não há necessidade de se renovar tendo em vista que a despesa já está prevista no PPA, LDO e LOA do exercício financeiro e seguintes, se for o caso (PPA). Já para os créditos especiais, que são para despesas não previstas no orçamento, poderá existir a necessidade de renovação para o exercício seguinte. Para o crédito extraordinário a lógica seria mais óbvia tendo em vista que poderá existir a necessidade de renovação caso a calamidade, estado de comoção ou desastre natural não tenha cessado (ou seus efeitos).

  • Suplementar não passa pro exercício seguinte (sem exceções).
  • SEMPRE FAÇA ESSA ASSOCIAÇÃO:

     

    1)CRÉDITO SUPLEMENTAR É EXCEÇÃO AO PRINICÍPIO DA EXLCLUSIVIDADE 

     

    2)CRÉDITO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO SÃO EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE 

     

     

    GAB D 

  • Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados,

    salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que,

    reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente

    (art. 167, § 2º, da CF/1988).

    letra D

  • speciais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
  • ✅Letra D

    Créditos suplementares = Vigência limitada ao exercício financeiro, SEM EXCEÇÕES.

    Créditos extraordinários e especiais = Vigência limitada ao exercício financeiro, SALVO AS EXCEÇÕES.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. BONS ESTUDOS E GARRA NO TREINO!!!!