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ID
2333617
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A constituição de associação que pretenda, independentemente de autorização governamental, dedicar-se ao estudo da forma de governo monárquica, com vistas a defender sua implantação no Brasil, percebendo, para tanto, auxílio técnico e financeiro de associações estrangeiras simpáticas à causa, será

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    Vide art. 5º, incisos XVII e XVIII, da CF/88:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    Complementando:

     

    Formas de governo (quem exerce o poder e como o poder é exercido):

    (I) República;

    (II) Monarquia: a) absolutista; b) constitucional.

     

    Formas de Estado (relação entre o poder e o território):

    (I) Estado Unitário;

    (II) Estado Federal: no Brasil, movimento centrífugo/desagregação (do centro para fora)

    (III) Estado Regional.

     

    A forma de governo (no Brasil, República) NÃO é cláusula pétrea.

    A forma de Estado É cláusula pétrea (art. 60, §4º, inciso I, da CF/88).


     

  • Partido que não pode receber dinheiro de origem estrangeira.

     

     

  • Resumo sobre a Liberdade de Associação:

     

                ~~> Sempre para fins lícitos (vedado caráter paramilitar)
                ~~> Não depende de autorização do poder público (vedada interferência estatal)
                ~~> Dissolução compulsória SOMENTE após decisão transitada em julgado
                ~~> Suspensão pode ocorrer antes da decisão transitada em julgado
                ~~> Ninguém pode ser obrigado a associar-se ou permanecer associado
                ~~> Quando expressamente autorizadas, podem representar seus filiados judicial e extrajudicialmente (representação processual)
                ~~> Ao impetrar mandado de segurança coletivo (MSC), associação age como substituto processual (ou legitimado extraordinário)
                    ~~~ Súmula STF: a impetração de MSC em favor dos associados, independe de autorização destes.

     

    At.te, CW.

    - Edem Nápoli. Resumos para Concursos: Direito Constitucional. Editora JusPodivm, 2016.

  • Errei porque partir do pressuposto de que "constitui crime inafiançavel e imprescritivél a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático" (art. 5º, XLIV, CF) .

  • Para ajudar a lembrar que a forma republicana não é cláusula pétrea, basta pensar no plebiscito feito no começo da década de 90 em que os eleitores puderam votar na forma monárquica (que, felizmente, não venceu rs)

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

     

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • Haveria algum óbice caso a associação fosse constituída para dedicar-se ao estudo sobre mudança de Forma de Estado?

  • LEI Nº 7.170, DE 14 DE  DEZEMBRO DE 1983. Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

    Pra quem se interessar, o movimento "o sul é meu país" em outubro de 2016 foi coibido judicialmente com base nessa lei.  A depender do situação real, a associação, da questão, poderia ser ilegal com base na referida lei, tendo em vista que, na situação hipotética, aquela recebia recursos externos. Informação a título de curiosidade.

  • Achei essa questão muito estranha. Essa associação não seria ilícita? Não seria uma tentativa de submeter o território nacional ao domínio de países estrangeiros?

    Art. 9º, Lei 7.170/83 - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país. Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.

  • Gabarito letra A. Vocês estão tirando do contexto a proibição de receber recursos de entidades ou governos estrangeiros, que é somente para partido político.
  • Errei a questão, mas poderia ter acertado pensando da seguinte forma:

    o cerne da questão que imaginei foi saber se discutir formas de implementar a monarquia seria fim lícito, vez que esse tema pode ser considerado violação a cláusula pétrea. Entretanto, bastaria lembrar que o STF pacificou entendimento que, a defesa da maconha, por exemplo, não é ilícita, digo, a sua discussão sobre a liberação, etc. Assim, se a discussão acerca da descriminalização da maconha não é ilícita, do mesmo não poderia ser a discussão sobre implementação da monarquia.

  • Gente vcs estão viajando. A questão pede a respeito do art. 5, sobre associações. Nada de mais. Era só lembrar do texto da cf que responderia sem maiores problemas.
  • A pegadinha e o ponto chave da questão, na minha opinião, é quando coloca a possibilidade do auxílio técnico e financeiro de associações estrangeiras, tentando confundir com os partidos políticos.
  • NÃo  Concordo com esse gabarito ! Letra B que se adequa a questão ! o futuro dos concursos públicos tende a piorar..crescimento de concorrência e povo sabendo mais, a banca tende a inventar esses ABSURDOS..

  • Entendo que estudar a forma de governo monárquica e defender sua implementação é direito à  liberdade de expressão, o que não pode é implantar a monárquia na força. O X da questão me parece ser o auxilio técnico estrangeiro na causa, isso que me pareceu estranho.

  • Essa regra é para partidos políticos, que não é o caso da questão, questão perfeita, vamos estudar mais e reclamar menos.

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Amei essa questão, AVE IMPÉRIO!!!

  • quando eu vi essa prova, em pdf, em casa, surgiu uma dúvida acerca do funcionamento

    só que eu pensei o seguinte: a implantação da monarquia é FORMA DE GOVERNO e não FORMA DE ESTADO (Federação) que é cláusula pétrea pela CF

  • PARA PROVA PODE ATÉ VALER, MAS EU DUVIDO QUE UMA ASSOCIACÃO DESSA NA PRÁTICA NÃO CAIRIA POR TERRA.

  • Essa questão é mais polemica do que parece. Pessoal, olhem a questão Q248561. Olhem o comentário da professora, ela diz que a República é considerada cláusula pétrea implicíta, sim, pela doutrina. Logo, se uma associação pretende ser criada a fim de ir contra uma cláusula pétrea ela não tem fins lícitos. Logo o gabarito deveria ser a alternativa B. 

  • Por isso, é recomendável  fazer "um milhão" de questões da mesma banca !!!        GAB A

     

    VIDE     Q483637

     

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TJ-GO

    Prova: Juiz Substituto

    Um grupo de brasileiros pretende fundar uma associação que, como um de seus objetivos institucionais, promova o estudo comparativo das formas e sistemas de governo existentes na atualidade, de maneira a subsidiar a criação de futuro partido político que venha a defender a implementação de uma monarquia parlamentarista no país. Pretende-se, ainda, que as atividades da associação e do eventual partido contem com o aporte de recursos financeiros de entidades nacionais e estrangeiras dedicadas ao estudo e implementação de reformas políticas. À luz da Constituição da República:

     

    São lícitas a criação da associação e a do partido político, no que se refere a seus objetivos institucionais, embora apenas a associação possa contar com o aporte de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas atividades

     

     

     

    A FCC tem tara por Associação

     

    VIDE     Q777913     Q764242      Q762963     Q702360   Q632197    Q795059

     

    DISSOLVER        =        decisão judicial COM trânsito em julgado

     

    SUSPENDER      =           decisão judicial SEM trânsito em julgado   Q777913

     

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM CRIAÇÃO DE FUNDAÇÃO PARTICULAR....

     

    Lembra da FUNDAÇÃO XUXA, NEYMAR, ROBERTO MARINHO, precisa da opinião do MP quando da criação.  Ou seja, INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO

     

     

     

  • A questão não está perguntando se seria lícita a forma monárquica, apenas quer saber sobre uma associação que discuta sobre uma forma de governo e se pode receber incentivos estrangeiros, ora, já sabemos, pelos comandos constitucional que: "XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;  XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento". Portanto, o governo não tem nada a ver com quem queira se associar à associação e muito menos interesse em saber que os investimentos são provenientes do exterior, isso porque o governo, definitivamente, não tem nada a ver com isso.

    O que a CF veda é apenas associação paramilitar; seria estranho achar que o governo poderia impedir um grupo de pessoas que se reúnem, numa associação, apenas para estudar sobre a monarquia.

    Outro ponto: apesar de a FCC não ter querido adentrar no mérito, é bom salientar que a monarquia é juridicamente possível no Brasil. Quando o STF quis dizer que a República é clásula pétrea implícita, o supremo apenas quis dizer que nenhuma emenda constitucional seria tendente a abolir a República, não obstante, não há nenhum óbice para uma nova exteriorização da soberania popular favorável à monarquia, isso fica evidente na Q209602 que considerou como CORRETA a seguinte afirmação: A forma republicana de governo não está gravada expressamente como cláusula pétrea na CF, visto que pode ser modificada por plebiscito.

    A vontade do povo é a exteriorização do poder constituinte, dessa forma, sendo o poder constituinte um poder permamente, o povo pode, quando bem entender, decidir-se, por meio de um novo plebiscito, pela monarquia; entender de forma contrária é colocar a vontade do povo estagnada no tempo, a saber: 1993, quando o povo à época ratificou pela República, mas nada impede outra manifestação da soberania popular.

  • A QUESTÃO COLOCOU UMA PEGADINHA QUANTO AOS PARTIDOS POLÍTICOS ART 17 X  AS ASSOCIAÇÕES ART 5 

     

     

    A QUESTÃO VERSA SOBRE AS ASSOCIAÇÕES

    XVII- É PLENA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS LÍCITOS, VEDADA A DE CÁRATER PARAMILITAR;

     

    XVIII- A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E, NA FORMA DA LEI, A DE COOPERATIVAS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, SENDO VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL NO SEU DESENVOLVIMENTO;

     

    XIX- AS ASSOCIAÇÕES SÓ PODERÃO SER DISSOLVIDAS OU TEREM SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS POR DECISÃO JUDICIAL, SENDO A PRIMEIRA, EXIGINDO-SE, NO PRIMEIRO CASO , O TRÂNSITO EM JULGADO.

  • nos caso, somente os partidos políticos é que não podem receber recursos do estrangeiro.

     

    Gabarito----> A

  • Só complementado para aqueles que não conseguiram entender :

    A) A vedação constitucional no que tange ao recebimento de verbas estrangeiras se LIMITA aos partidos políticos. (Vide art 17 abaixo)

    B) Apenas a forma Federativa  de estado é cláusula pétra, ou seja, Não se pode abolir a federação, entratanto PODE-se alterar a forma de governo (República), para Monarquia.

    Bem como também se pode alterar o sistema de governo ;  de presidencialismo para Parlamentarismo, Constitucionalismo ou Absolutismo.

    Uma coisa é a forma que o estado se organiza = Forma Federativa ; outra é quem exerce o poder executivo, seja por presidente, primeiro ministro, ou monarca.

     

    C) Alguns se indagaram se seria um caso de subordinar o estado brasileiro a outro.

    R: Não necessariamente o fato de uma associação estimular o estudo e a alteração na forma do governo para uma monarquia acarretará na subordinação do estado brasileiro.

    D) A questão não fala em nada de grupos armados visando abolir o estado democrático. Aliás o fato de existir um monarca, por si só, não retira do estado o caráter democrático, vale salientar que em 1993 houve um plebiscito para decidir se o brasil seria monarquista / republicano. O povo democraticamente poderia escolher a monarquia.

    plebiscito de 1993 no Brasil ocorreu em 21 de abril de 1993 para determinar a forma e o sistema de governo do país.[1] Após a redemocratização do Brasil, uma emenda da nova Constituição determinava a realização de um plebiscito no qual os eleitores iriam decidir se o país deveria ter um regime republicano ou monarquista controlado por um sistema presidencialista ou parlamentarista. 

    Fonte: Wikipedia : https://pt.wikipedia.org/wiki/Plebiscito_sobre_a_forma_e_o_sistema_de_governo_do_Brasil_(1993).

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção DE PARTIDOS, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  •  

     

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: Juiz Substituto

    Um grupo de brasileiros pretende fundar uma associação que, como um de seus objetivos institucionais, promova o estudo comparativo das formas e sistemas de governo existentes na atualidade, de maneira a subsidiar a criação de futuro partido político que venha a defender a implementação de uma monarquia parlamentarista no país. Pretende-se, ainda, que as atividades da associação e do eventual partido contem com o aporte de recursos financeiros de entidades nacionais e estrangeiras dedicadas ao estudo e implementação de reformas políticas. À luz da Constituição da República,

    a) são lícitas a criação da associação e a do partido político, no que se refere a seus objetivos institucionais, embora apenas a associação possa contar com o aporte de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas atividades. CORRETA

    b) é lícita a criação da associação, mas não o será a do partido político, que não pode ter objetivo atentatório ao regime democrático instituído constitucionalmente.

    c) são ilícitas a criação da associação e a do partido político, por atentarem contra a existência da própria Constituição, já que as reformas que pretendem estudar e defender somente poderão ser implementa- das por meio de uma nova ordem constitucional.

    d) são ilícitas a criação da associação e a do partido político, por lhes ser vedado percebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas atividades.

    e) são lícitas a criação da associação e a do partido político, no que se refere a seus objetivos institucionais e à possibilidade de aporte de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas atividades.

  • Questão bem confunsa na parte de interpretação, mas depois que interpreta direitinho fica fácil.

  • Questão muito bem formulada !

  • LETRA A -

     XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • FCC, sua danadinha

  • certo.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ELA DEPENDE APENAS DE REGISTRO

  • Quem não pode receber recursos de entidades estrangeiras são os partidos políticos e não as associações.  Isso deixou a questão meio confusa. E além desse detalhe, a única vedação as associações é o caráter paramilitar.  O resto pode tudo, no Brasil tá tudo liberado. 

  • Partido Político que não pode receber auxílio estrangeiro.

  • Importante: a única vedação as associações é o caráter paramilitar!

  • Aconselho a todos, inclusive a mim, a fazer um curso de Raciocínio Lógico, porque, as bancas já estão começando a trabalhar a tática do embaralhamento de questões, ou seja, fazem uma questão com um redação ruim de se entender confundindo as cabeças dos candidatos mais parecendo uma criptografia. Em suma, tal tática faz parte da estratégia de eliminar o maior número possível de candidatos. 

  • Eu não entendi muito bem a questão. Sei que é vedado associacões de caráter paramilitar!

  • Fagner a questão a forma de Governo Monarquia embora não seja adotada no Brasil tendo em vista que a República constitua princípio sensível, pode ser instituto para uma associação, pois não é ilícito, tampouco caráter militar. 

  • A.questão.quis.confundir.com.essa.disposição.quanto.aos.PARTIDOS.POLÍTICOS:

     

    Art. 17,CF.: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Letra (a)

     

    A liberdade de associação, observada, relativamente às entidades sindicais, a base territorial mínima – a área de um Município –, é predicado do Estado Democrático de Direito. Recepção da CLT pela Carta da República de 1988, no que viabilizados o agrupamento de atividades profissionais e a dissociação, visando a formar sindicato específico.

    [RMS 24.069, rel. min. Marco Aurélio, j. 22-3-2005, 1ª T, DJ de 24-6-2005.]

  • A questão aborda situação hipotética relacionada à temática do direito fundamental à liberdade de associação. Analisando o caso, é correto afirmar que a constituição da associação para a discussão da forma de governo monárquica é plenamente possível, eis que o objeto de discussão é lícito e compatível com o ordenamento jurídico, não podendo se falar, portanto, em interferência do Estado nesta associação.

    Por outro lado, caso o a associação tivesse como objetivo tão somente discutir formas de implementação de outra forma de Estado que não a federada (por exemplo um Estado Unitário), tal associação seria incompatível com a ordem constitucional vigente, eis que a forma federada de estado está petrificada constitucionalmente (art. 60, §4º, I, CF/88).

    Nesse sentido, conforme art. 5º, CF/88, “XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.

    Gabarito do professor: letra a. 


  • Gab. A

     

    1) É PARTIDO POLÍTICO que não pode receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro;

     

    2) Estudar, a Associação pode estudar o que quiser. Inclusive sobre cláusulas pétreas. Começa por aí! Mas a questão ainda deu uma colher de chá e NÃO NOS DEU UMA CLÁUSULA PÉTREA. Forma de Estado do Brasil->Federalismo (cláusula pétrea), mas FORMA DE GOVERNO -> REPÚBLICA... a questão fala na forma de governo monarquia, mais uma vez, para simples ESTUDO! (não é cláusula pétrea)... FCC cobrou umas quantas vezes isto... olho!

  • CABE LEMBRAR QUE ASSOCIAÇÃO NÃO TEM FINS ECONÔMICOS E PODEM RECEBER DOAÇÕES.

  • Q779568

    Aplicada em: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-SP

    Prova: Analista Judiciário - Assistência Social

    Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Constitucional. 

    À luz da Constituição Federal de 1988, os partidos políticos 

    b) estão proibidos de receberem recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, diferentemente do que ocorre em relação às associações em geral. 

  • É só lembrar que o MBL pode existir porque não é partido.

    Se fosse partido a Constituição proibiria.

  • Brincou com partidos políticos.

    -

    CF 88 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    #AQUINÃO!

  • Minha dúvida se deu porque, embora  a forma de governo REPÚBLICA não seja uma cláusula pétrea (diferentemente da Forma de Estado, que é Federação), a tentativa de desrespeitar não poderia ensejar intervenção federal? 

  • Misturaram dois artigos que falam de coisas diferentes.

     

    5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

     

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • Veja bem a questão Wanessa Oliveira! A associação que alguém quiser constituir, com fim licito (o estudo é licito) é permitida independente de autorização do Estado e este não pode interferir no seu funcionamento. Portanto, o jeito como essa associação funciona não é da conta do Estado, ele não pode opinar. Vamos pensar num exemplo bem tosco: Se eu monto uma associação que estuda a viabilidade de todo mundo no Brasil usar vestimentas medievais e quem banca esse estudo é algum órgão estrangeiro, não tem problema! Eu posso fazer uma associação para estudar o que eu quiser, desde que seja licito. A ideia em si não importa, por mais descabida que seja. A questão apenas tenta confundir com elementos absurdos.

    Espero ter ajudado!

  • Montar associação é ok, o que não pode é montar partido político nessas condições (recebendo $$ de fora).

  • Confesso que caí feito uma pata kkkkkkkkkkkk

  •  

     

    ASSOCIAÇÃO - estuda o que quiser, pode receber auxílio financeiro de empresas estrangeiras, etc.

    PARTIDO POLÍTICO - NÃO pode receber auxílio financeiro de de entidade ou governo estrangeiro.

  • Prezados colegas, 

     

    Segue comentário fundamentado e sucinto: 

     

    Art. 5, XVII, XVIII, CF: É plena a liberdade de associações para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

     

    Comentário: A questão ao mencionar o estudo sobre a implantação das práticas patrimonialistas no Brasil, induz o candidato ao erro por remetê-lo a pensar que seria um fim ilícito, entretanto tal tema de estudo não fere os princípios constitucionais e apenas reforça o princípio da liberdade de expressão, agora caso a associação tente iniciar um golpe e forçar a implantação do regime patrimonialista no Brasil, constituirá crime contra a ordem e será julgada conforme dita a lei. 

     

    Att,

  • Errei, aprendi, baita questão... Hehehe

  • Questão alto nível,  derruba até os mais preparados decoradores dos art. 5 ao 12.

     

    PARA FCC ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO PODE PEDIR RECURSOS ESTRANGEIROS.

    OO QUE É VEDADO AOS PARTIDOS POLÍTICOS. 

     

    Grave isso, pois é recorrência!!!!

  • Considerando-se os dados do enunciado, a associação descrita não apresenta fins ilícitos nem caráter paramilitar. Por isso, está amparada pela liberdade de associação assegurada pela Carta Magna (art. 5o, XVII, CF).

    Vale a pena ressaltar que a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros restringe-se aos partidos políticos (art. 17, II,CF).

     

    RESPOSTA: Letra "A"

     

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Não  feriria a cláusula pétrea da CF/88 do voto direto, secreto, universal e periódico?

     

  • Leticia Carvalho, discutir sobre a monarquia que é uma das formas de governo (Republica - Monarquia) não é ilegal, pois o voto pode continuar valendo, o que muda é que ao inves do Chefe de Estado ser também chefe de governo (caso Brasil), o chefe de Estado será o Monarca e o chefe de Governo será o Presidente ou 1º Ministro (Inglaterra);

  • Obrigada, Henrique Rosa!  

  • Letícia, acrescentando ao comentário abaixo:

    Cláusula pétrea -> FORMA DE ESTADO, ou seja, quando é alterada a FEDERAÇÃO. Isso é vedado, agora quanto à forma de governo pode ser modificada.

     

  • Vide art. 5º, incisos XVII e XVIII, da CF/88:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    Complementando:

     

    Formas de governo (quem exerce o poder e como o poder é exercido):

    (I) República;

    (II) Monarquia: a) absolutista; b) constitucional.

     

    Formas de Estado (relação entre o poder e o território):

    (I) Estado Unitário;

    (II) Estado Federal: no Brasil, movimento centrífugo/desagregação (do centro para fora)

    (III) Estado Regional.

     

    A forma de governo (no Brasil, República) NÃO é cláusula pétrea.

    A forma de Estado É cláusula pétrea (art. 60, §4º, inciso I, da CF/88).

    Considerando-se os dados do enunciado, a associação descrita não apresenta fins ilícitos nem caráter paramilitar. Por isso, está amparada pela liberdade de associação assegurada pela Carta Magna (art. 5o, XVII, CF).

    Vale a pena ressaltar que a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros restringe-se aos partidos políticos (art. 17, II,CF).

     

    RESPOSTA: Letra "A"

     

    FONTE: Estratégia Concursos

  • É estranho pensar que pode se ter liberdade para associação defender monarquia absolutista...

     

    Vivendo e aprendendo!

  • É errando que se aprende!!!

  • Lembrando que é  Partido Político o qual não pode receber financiamento e recursos de entidades estrangeiras.

    CF - Art. 17 - II

     

  • PARA DISCUSSÃO!

     

    Então, pessoal, posso ficar ilhado nessa, mas acredito - com a maior humildade do mundo - que o gabarito esteja equivocado. Explico! Há um princípio sensível, disposto no Art. 37, VII, "a", CF/88, o qual retrata a forma republicana com algo a ser preservado pela Constituição, sendo passível inclusive de INTERVENÇÃO FEDERAL para que tal situação permaneça. Pensem comigo, se a forma republicana pode gerar até Intervenção Federal, quiçá uma associação com financiamento estrangeiro visando abolir a forma de governo. Estou viajando muito?

    Lembrando que estou realizando uma análise completamente legal, sem opinião pessoal. Hehehe

     

    Art. 37, A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO PARA:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  • GABARITO A

     

    Código Civil

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

     

    Constituição Federal

    Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Combinado com os:

    Art. 5°, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Art. 5°, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    Fundamentação da resposta encontra-se previsto na combinação dos incisos acima expostos. O que a Constituição Proíbe, sendo uma afronta ao Estado Democrático de Direito, é a Associação de caráter paramilitar ou para fins ilícitos.
    Quando a Constituição trata das associações sem estabelecer condição alguma, faz isso tornando esta norma como de eficácia plena, ou seja, não pode norma infraconstitucional limitar ou restringir tal direito, a menos que tal associação seja constituída para fins ilícitos ou de caráter paramilitar

     

    OBS: acredito que esteja havendo confusão dos colegas com relação ao que a Carta Constitucional estipula aos partidos políticos, estes sim não podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. Porém o auxilio técnico não é proibido pela Carta Magna:

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR. 

  • Questão de interpretação, no sentido de referencia. sua implementação se refere ao estudo e não à monarquia. E estudar ainda é lícito.

  • Pedadinha em....

  • Colega Alan Moura cuidado, seu entedimento está errado, não é porque se trata somente de estudo, mas sim porque não há nenhuma conduta que atente contra a consitutição/clásula petrea. A propria CONSTITUIÇÃO PREVIU essa POSSIBILIDADE, e ainda foi objeto de um plebiscito ocorrido em 1993, isso está no art. 2º do ADCT, vejamos:

     

    Art. 2º No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. 

  • Compatível.

    A forma de Governo Republicana é princípio sensível que enseja a mais grave sanção (intervenção federal), mas entendam colegas, quando se falar em intervenção federal, lembre-se que não é uma mera ameaça ao princípio republicano, mas deve se enquadrar na hipótese do art. 34, VII c/c art. 36, III, CF - intervenção federal provocada, em caso de ameaça à própria ordem pública. 

     

    O assunto Monarquia não é tabu, basta ter em mente que, em 1993, ocorreu no Brasil plebiscito, para opinar acerca da forma de Governo: se permanente a República ou opção pela Monarquia. Não é assunto ilícito que impeça a criação de uma mera associação. 

     

    Por falar em associação, o Estado não pode intervir nela, fiscalizar sim, intervir nas suas atividades não, desde que não tenham caráter militar, ou seja, embora plena a associação, ela não enseja direito amplo. Se o Estado não pode intervir, logo, não compete ao Estado proibir ou permitir acerca do propósito de uma associação, tampouco sobre seus investidores, mesmo que esta verse sobre Monarquia. Uma associação é de direito privado, logo, o capital nela investido pode ser alienígena, quanto mais estrangeiro, que não cabe ao Governo interferir. 

     

    Alguns artigos sobre o assunto:

    Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

  • Seus fins são lícitos e não é paramilitar. Não é partido político para não pode receber dinhiero de estrangeiro. Não precisa de autorização. Não há impedimentos.

  • FOGO NO REGO -> FORMA DE GOVERNO É A REPUBLICA.

  • Gente, para a FCC não tem problema a associação receber auxílio estrangeiro. O que a CF fala é que o partido político não pode receber esse auxílio.

  • Quem não pode receber auxílio de entidade estrangeira (inclusive pj nacional, conforme posicionamento do STF) é SINDICATO. Não associação!

  • Só complementando os comentários dos colegas acima..(NÃO ESTOU RESPONDENDO A QUESTÃO)

     

    A Forma de Governo NÃO é cláusula pétrea! Ok

    Porém o desrespeito ao principio republicano pelos Estados Membros ou pelo DF constitui motivo ensejador de intervenção federal!!

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, 10ª Edição

  • Chorando em posição fetal por ter errado essa.

  • PARTIDO POLITICO QUE NÃO PODE RECEBER DINHEIRO ESTRANGEIRO.

  • Partidos políticos que não podem receber recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros (art. 17, II, CF).

    In casu, a constituição da associação será compatível com a CF/88, pois de finalidade lícita.

  • Ave Império.

  • Forma de Governo: República

    Forma de Estado: Federação

    Sistema de Governo: Presidencialismo (único com "s")

    Regime de Governo: Democracia (Regime = Dieta)

  • essa excessao se refere a partidos políticos.

    Siiiiiiiiiiiiii!

  • A proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros restringe-se aos partidos políticos. A associação descrita não apresenta fins ilícitos nem caráter paramilitar. Por isso, está amparada pela liberdade de associação.

  • Partido não pode receber de empresa estrangeira. Associação pode, porém não pode sofrer interferência por parte do Estado.

  • A melhor questão do artigo 5º que já vi na vida!

  • A liberdade de associação é limitada por preceitos morais e constitucionais. No caso da questão, é sim possível defender a monarquia. O mesmo não seria verdade caso uma associação viesse a ser constituída com a finalidade difundir ideais nazistas ou preconceituosos.

    Quem não pode receber auxílio financeiro estrangeiro são os partidos políticos (em qualquer grau)

  • É compatível com a disciplina da liberdade de associação na Constituição da República, porque tudo o que foi dito em questão, está legalizado, de tal forma que conseguimos extrair do texto constitucional as respostas:

    - independentemente de autorização governamental: A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XVIII nos traz essa resposta, dizendo que a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    - estudo da forma de governo monárquica, com vistas a defender sua implantação no Brasil: Sua finalidade é lícita e não sofre proibições por esse motivo, visto que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XVII diz que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, que não se enquadra no caso em questão.

    - auxílio técnico e financeiro de associações estrangeiras simpáticas à causa: Não há menção de proibição de receber auxílio técnico e financeiro das associações nacionais às associações  estrangeiras, o que é citado na Constituição Federal, em seu artigo 17º, inciso II, é a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes, por parte dos partidos políticos.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Questão bem elaborada. Vamos por partes:

    1) Associação que pretenda, independentemente de autorização governamental...

    Art 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    2) Dedicar-se ao estudo da forma de governo monárquica, com vistas a defender sua implantação no Brasil...

    Ao meu ver, a banca tentou induzir o candidato a supor eventual inconstitucionalidade do objetivo da associação. No entanto, cabe destacar que a forma republicana de governo não é cláusula pétrea (ao contrário, por exemplo, da forma federativa de Estado, que está prevista no rol do art. 60 § 4º da CF), tanto que já foi objeto de plebiscito em 1993 a deliberação sobre a forma e sistema de governo do país, optando-se por uma república presidencialista.

    3) Percebendo, para tanto, auxílio técnico e financeiro de associações estrangeiras simpáticas à causa.

    Não há óbice ao recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros por parte de associações, ao contrário do que acontece com os partidos políticos (art. 17, II CF).

    GABARITO: A

  • GAB:A

    A constituição de associação que pretenda, independentemente de autorização governamental, dedicar-se ao estudo da forma de governo monárquica, com vistas a defender sua implantação no Brasil, percebendo, para tanto, auxílio técnico e financeiro de associações estrangeiras simpáticas à causa, será

    A questão deixa claro que não há nenhum fim ilícito ou paramilitar na causa, logo:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Não li os comentários. São muitos.