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ID
2333629
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição da República, brasileiro naturalizado que, comprovadamente, esteja envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    Art. 5º, inciso LI, da CF/88:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

     

    Sobre o tema, vide ensinamento doutrinário:

     

    "[...] a Constituição permitiu a extradição do brasileiro naturalizado em duas situações:
    (i) prática de um crime comum antes da naturalização. Neste caso, para evitar que o indivíduo adquira a nacionalidade apenas como forma de não ser extraditado, impede-se a incidência da proteção contra o processo extradicional se o sujeito tiver praticado o crime comum ames da naturalização, isto é, antes de lhe ser entregue o certificado de naturalização. Ressalte-se que se o crime não for comum, mas sim político ou de opinião, não poderá haver a extradição do brasileiro naturalizado;
    (ii) na hipótese de envolvimento comprovado com o tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins. Neste caso, a Constituição permite a extradição independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização, já que este é um crime que a República Federativa do Brasil se comprometeu, na ordem interna e internacional, a combater."

    Nathalia Masson, 2016, p. 327.

  • Brasileiro:

    > Nato: Nunca será extraditado

    > Naturalizado: Crime comum praticado antes da naturalização ou por tráfico a qualquer tempo

  • questão beeem passível de anulação, tendo em vista que a alternativa D não está dizendo do crime do enunciado, mas de uma outra possibilidade de extradição, o que não está errado! ANULAÇÃO JÁ!

  • EXTRADIÇÃO: 

    Brasileiro NATO JAMAIS será EXTRADITADO.

     

    Brasileiro NATURALIZADO poderá ser EXTRADITADO em dois momentos

     

    1º MOMENTO: ANTESSERÁ EXTRADITADO se antes da naturalização BRASILEIRO NATURALIZADO cometeu crime comum. Ou seja, se BRASILEIRO NATURALIZADO cometer CRIME COMUM DEPOIS da NATURALIZAÇÃO NÃO SERÁ EXTRADITADO.

     

    2º MOMENTO: ANTES e ou DEPOIS:

    Se BRASILEIRO NATURALIZADO cometeu crime de tráfico de drogas e afins ANTES da naturalização SERÁ EXTRADITADO;

    Se BRASILEIRO NATURALIZADO cometer crime de tráfico de drogas e afins DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO, SERÁ EXTRADITADO.

  • GABARITO: E

     

    CF, art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     

     

    Para relembrar...

     

    EXTRADIÇÃO - entregar alguém a outro país para que seja julgado ou cumpra pena.

     

    EXPULSÃO - mandar embora o estrangeiro que cometeu crime no Brasil.

     

    DEPORTAÇÃO - mandar embora o estrangeiro que entrou ilegalmente no Brasil.

     

    BANIMENTO - expulsar brasileiro (proibido: CF, art. 5º, XLVII, d)

     

  • diego barbo,como você mesmo salientou, a alternativa D não  se amolda ao enunciado, logo ela está errada, mesmo estando certa em contexto diverso. Portanto, não há o que anular.

  • ===> VEDAÇÃO ABSOLUTA DE EXTRADIÇÃO D EBRASILEITO NATO!

     

    ===> SE FOR NATURALIZADO, PODE NESSAS HIPÓTESES::

     

    - CRIME COMUM ( COMETIDO ANTES DA NATURALIZAÇÃO)

    - ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO DE DROGAS (ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO)

     

     

    "A força não provém da capacidade física, e sim de uma vontade indomável"

  • A melhor contribuição nos comentários é a do Lucas Bulcão.

  • NOSSA QUE ESCORREGÃO...QUANDO PENSEI QUE SABIA TUDO SOBRE NATURALIDADE..................

  • Quanto aos brasileirosnaturalizados, a extradição só é possível:

    a) se o naturalizado tiver praticado qualquer crime comum (por oposição aos crimes políticos ou aos de opinião) antes da naturalização; ou

    b) se o naturalizado houver comprovadamente cometido crime de narcotráfico,mesmo depois da naturalização.

    GABA: LETRA E

  •  

    CF, art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Pessoal, alguém concorda comigo de que a letra D também está correta? Aceito explicação inbox!

  • Erro da alternativa D - "poderá ser extraditado, desde que haja condenação pelo cometimento de crime comum praticado anteriormente à naturalização".

    CF, art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Creio que o erro da alternativa D está na palara condenação, que na prática não influenciaria tendo em vista que para haver uma condenação tem que haver a prática...lógico rs... Mas na CF está dizendo em caso de crime comum apenas praticado e não em condenação.

    Estamos juntos nessa! Forte abraço!

  • Acredito que na letra D, a alternativa esteja colocando uma condição para o camarada que, comprovadamente, esteja envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes, seja condenado pelo cometimento de crime comum praticado anteriormente à naturalização, o que torna a alternativa errada, pois basta cometer o crime de tráfico que já pode ser extraditado.

  • a) não poderá ser extraditado, pois é expressamente vedada a extradição de brasileiro. Errada - É vedada a extradição de brasileiro nato. 

     b) somente poderá ser extraditado se ficar caracterizado crime político ou de opinião, casos em que a Constituição veda expressamente a extradição apenas de estrangeiro. Errada - É vedada a extradição por crime político ou de opinião 

     c) somente poderá ser extraditado se, antes, for cancelada a naturalização, por ato da autoridade administrativa competente, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Errada - Independe do cancelamento da naturalização.

     d) poderá ser extraditado, desde que haja condenação pelo cometimento de crime comum praticado anteriormente à naturalização. Errada - No caso de Tráfico ilícito de entorpecentes independe se foi praticado antes ou depois da naturalização . 

     e) poderá ser extraditado, ainda que o envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes seja posterior à naturalização. Correta

  • BEM, O ERRO DA "D": SE O BRASILEIRO NATURALIZADO COMETER CRIME COMUM (ANTES DA NATURALIZAÇÃO) OU TIVER COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E DROGAS ELE PODE SER EXTRADITADO.

     

    nÃO NECESSARIAMENTE ELE PRECISA SER CONDENADO! ART 5º LI CF

  • O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

    A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.

    A autora do MS 33.864 adquiriu voluntariamente a nacionalidade americana em setembro de 1999, mesmo já sendo portadora de um “green card”; jurou fidelidade e lealdade aos Estados Unidos, renunciando à cidadania brasileira; casou-se depois com o cidadão americano Karl Hoerig, que foi assassinado, em 12 de março de 2007, no mesmo dia em que Claudia Sobral – principal suspeita do crime – retornou ao Brasil.

    Considerada foragida pela Justiça dos Estados Unidos e com processo de extradição em curso, a defesa de Claudia ajuizou o mandado contra a portaria do Ministério da Justiça, alegando a prevalência do inciso 51 do artigo 5º da Constituição: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

    A maioria dos cinco ministros da Primeira Turma considerou válida a portaria do Ministério da Justiça, e cassou liminar do Superior Tribunal de Justiça favorável à autora, considerando legítima a decretação da perda da nacionalidade, com fundamento, também, em outro dispositivo constitucional (parágrafo 4º do artigo 12), segundo o qual “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (…) adquirir outra nacionalidade”, salvo em dois casos (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro).

    https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/noticias/326393293/o-stf-decidiu-brasileiro-nato-pode-ser-extraditado-e-perder-a-nacionalidade

  • GAB:E

     

    Art. 5º, LI, “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

     

    O brasileiro naturalizado, comprovadamente envolvido com o tráfico ilícito de entorpecentes, poderá ser extraditado em caso de crime cometido a qualquer tempo.
     

  • O naturalizado só poderá ser extraditado por crime comum caso este tenha ocorrido antes da naturalização.

    Se envolveu com tráfico? O naturalizado poderá ser extraditado a qualquer tempo.

  • GABARITO LETRA E

     

     

    NÃO ESQUEÇA:

     

    EXTRADIÇÃO:

     

    BRASILEIRO NATO:  NUNCA!

     

    BRASILEIRO NATURALIZADO:

    -CRIME COMUM:  ANTES DA NATURALIZAÇÃO

    -TRÁFICO:  QUALQUER MOMENTO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Letra e.  Prestar muita atenção, pois pode confundir com o inciso LI.

    E a pergunta fala de tráfico e não crime comum.

     

    LI ­ nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 

  • Gab: E

     

    imaginemos uma linha do tempo

     

       ANTES         NATURALIZAÇÃO        DEPOIS

     

          CC                                                             

          TIE                                               TIE

     

    CC= crime comum

    TIE = tráfico ilícito de entorpecentes

  • Não entendi bem o erro da letra D

     

    Então o fato do art. 5º, inciso LI, da CF/88 falar em "caso de crime comum, praticado antes da naturalização" não precisa de condenação? Tipo, o erro está na palavra "condenação" já que a CF fala em "praticado"?

     

    Mas como vão saber se o sujeito praticou o crime se não houver condenação?

     

    Quem puder dar uma luz, agradeço

  • Edgar Campos, temos que voltar ao comando da questão, pois fala-se: À luz da Constituição da República, brasileiro naturalizado que, comprovadamente, esteja envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei. Diante dessa condição do comando da questão, a condição dele ser extraditado independe de ter ocorrido crime comum, pois será assegurado a extradição no caso de tráfico de entorpecentes, ainda que posteior a naturalização. 

  • O erro da letra "D" está realmente no contexto da palavra "condenação", mas não porque a CF fala em "praticado", mas sim porque o objetivo da extradição, conforme art. 81 da Lei de Migração, pode ser tanto o cumprimento de pena fixada no estrangeiro (hipótese descrita na letra "D"), quanto a instrução de processo penal em curso (sem condenação, portanto). Assim, o erro da letra "D" está na expressão "desde que", pois a preexistência de condenação é apenas uma das hipóteses de extradição.

  • UM ESTRANGEIRO COMETEU UM CRIME COMUM EM 2015. ELE ADQUIRIU NATURALIZAÇÃO EM 2017.

    O CRIME FOI DESCOBERTO EM 2016.

     

     

  • TRADUZINDO ALTERNATIVA "D":

    O enunciado estabelece uma condição à extradição:

     - "Só pode ser extraditado se condenado pelo crime comum"

    Brasileiro naturalizado que, comprovadamente, esteja envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei, poderá ser extraditado, desde que haja condenação pelo cometimento de crime comum praticado anteriormente à naturalização. 

     

  • Brasileiro nato: não será extraditado em nenhuma hipótese;

     

    Brasileiro naturalizado: poderá ser extraditado quando:

     

    - crime comum, praticado antes da naturalização.

     

    - envolvimento em tráfico, independente de ter sido antes ou depois da naturalização.

  • --> Art 5, LI da CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização" - creio que a letra D esteja incorreta, justamente por se referir a "desde que haja condenação".

    --> Quanto ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, não importa se o envolvimento se deu antes ou depois da naturalização. Em ambos os casos, poderá haver a extradição.

  • Por força do disposto no art. 5º, LI, CF/88, poderá ser extraditado o brasileiro naturalizado que tenha se envolvido comprovadamente com o crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins, ainda que tal envolvimento seja posterior à sua naturalização.

  • Gab. Letra E

    No caso de envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, o Brasileiro Naturalizado pode ser extraditado antes ou depois da Naturalização.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


     

  • Gabarito E

    O brasileiro NATO jamais (nunca) será extraditado.

    De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO pode ser extraditado em duas situações:

     >>> se tiver cometido crime comum ANTES da naturalização

     >>> se tiver envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes A QUALQUER MOMENTO

  • Na alternativa D, há extrapolação... O texto de lei não fala nada de "condenação".