-
Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
---------------------------------------------------------
Resolução n° 21.538/2003
Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);
IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
§ 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência. (Esse parágrafo vem sendo alvo de questões, basta saber: o que envolve tempo não se aplica)
---------------------------------------------------------
INDO ALÉM:
Ac.-TSE, de 18.2.2014, no REspe nº 37481 e, de 5.2.2013, no AgR-AI nº 7286: o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que o do Direito Civil, satisfazendo-se com vínculos de natureza política, econômica, social e familiar.
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
-
LETRA A- CORRETA.
Segundo o Código Eleitoral, no artigo 55, versa sobre em caso de transferência e as exigências necessárias o eleitor, quais sejam:
Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.
§ 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:
I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.
II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;
III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.
§ 2º O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966 )
Quente
-
Cuidado pois agora são 151 dias
-
TRANSFERÊNCIA DE TITULO:
-> REQUERIMENTO ATÉ 151 DIA ANTES DA ELEIÇÃO
-> DECURSO DO PRAZO DE 1 ANO DESDE A ULTIMA TRANSFERENCIA
-> PELO MENOS 3 MESES DE RESIDENCIA NO NOVO MUNICIPIO
-> QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL.
CUIDADO: Art. 18 Resolução 21.538 TSE. : § 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).
O cara so passou 1 mes no novo domicilio, ou seja, NÃO PODE TRANSFERIR O TITULO.
GABARITO ''A''
-
Sou novo estudando a disciplina e gostaria de saber onde está escrito que são 151 dias, pois conferi no Código Eleitoral e lá está que são 101 dias.
-
Vitor;
Como vc deve saber o Código Eleitoral é de 1965 e muitos de seus dispositivos estão revogados tácita ou expressamente por Leis editadas posteriormente.
* 9504/97 = Lei das Eleições;
* 9096/95 = Lei Orgânica dos Partidos Políticos;
* LC 64/90 = Inelegibilidades;
* LC 135/10 = Lei da Ficha limpa;
* 12.891/13 = penúltima mini-reforma eleitoral;
* 13165/15 = mais recente mini-reforma eleitoral;
* Resolução 21538/03 = trata sobre Alistamento Eleitoral e outros assuntos correlatos;
* CF/88
O grande problema é que a despeito do C.E/65 ser muito antigo muitos de seus dspositivos continuam sendo cobrados na literalidade pela FCC contrariando a própria CF/88 e em alguns casos são inclusive considerados corretos pela banca. Tem de ficar ligado no enunciado/comando da questão bem como se o conteúdo cobrado está sendo abordado dentro da prova de Direito Eleitoral ou de Constitucional. É foda, mas a FCC faz muito isso.
Sobre o prazo que vc não encontrou esta aqui a fundamentação: V. Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput: “Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.”
_______recebe ________ | ___não recebe requerimento de inscrição ou de transferencia eleitoral __ | _______ >
151 dias antes da eleição 150 dias antes da eleição eleição reabre p/ recebimento
-
Trecho Comentado acerca do prazo para o requerimento da transferência:
"O requerimento deverá ser efetuado até o 151º dia antes das eleições.
Isso porque o art. 91, caput, da Lei das Eleições, prevê que o alistamento e a
transferência não poderão ser feitos nos 150 dias que antecedem o pleito
eleitoral.
Desse modo, como nos 150 dias que antecedem o pleito o cadastro eleitoral
permanece fechado, o eleitor deverá comparecer até o 151º antes das eleições
para efetuar a transferência."
fonte: Ricardo Torques/Estrategia Concursos
-
NÃO CONFUNDIR COM:
II – transcurso de, pelo menos, UM ANO DO ALISTAMENTO ou da última transferência;
-
O grande lance desta questão é fazer uma interpretação atenta e com tranquilidade das informações do enunciado, já que estão intercaladas entre vírgulas.
Arnaldo mudou-se de cidade há um mês: então NÃO ATENDE ao requisito de residência mínima de três meses no novo domicílio (art. 18, III da Res. 21538/03);
GABARITO DA QUESTÃO (A).
-
mudou-se de cidade a um mês e deseja ser transferido seu titulo para essa cidade , pronto com esse tempo não consegue fazer a transfência. Gabarito letra (a)
-
Art. 55, par. 1, III, do CE.
-
Tomar cuidado com a mudança trazida pela Lei nº 13.488/2017
"Art. 9º: Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo."
https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/
-
R3SID3NCIA ---> 3 MESES
-
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
temática da transferência de domicílio eleitoral.
2) Base legal
2.1. Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)
Art. 55. Em caso de mudança de
domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua
transferência, juntando o título anterior.
§ 1º. A transferência só será
admitida satisfeitas as seguintes exigências:
I) entrada do requerimento no
cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.
II) transcorrência de pelo menos
1 (um) ano da inscrição primitiva;
III) residência mínima de 3
(três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada
por outros meios convincentes.
§ 2º. O disposto nos nºs II e
III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de
título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro
de sua família, por motivo de remoção ou transferência (redação dada pela Lei
nº 4.961/66).
2.2. Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/970)
Art. 91. Nenhum requerimento de
inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta
dias anteriores à data da eleição.
2.3. Resolução TSE n.º 21.538/03
Art. 18. A transferência do
eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
I) recebimento do pedido no
cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação
vigente;
II) transcurso de, pelo menos, um
ano do alistamento ou da última transferência;
III) residência mínima de três
meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor
(Lei nº 6.996/82, art. 8º);
IV) prova de quitação com a
Justiça Eleitoral.
§ 1º. O disposto nos incisos II e
III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público
civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção
ou transferência.
3) Dicas didáticas (ALMEIDA, Roberto Moreira. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 432)
3.1) Alistamento eleitoral
i) Ato obrigatório para todos os
brasileiros natos e naturalizados maiores de dezoito anos, de ambos os sexos.
Facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de
dezesseis e menores de setenta anos de idade. Ato vedado para os estrangeiros
e, no período do serviço militar obrigatório, aos conscritos; e
ii) prazo: até 150 dias antes das
eleições.
3.2) Transferência eleitoral
i) mudança de domicílio eleitoral
de um município para outro dentro do mesmo estado, de um estado para outro, do
Brasil para o exterior ou do exterior para o Brasil; e
ii) prazo: até 150 dias antes das
eleições;
3.3) Revisão eleitoral
i) mudança de moradia dentro do
mesmo município, quiser alterar dados do cadastro eleitoral (estado civil,
alteração de nome etc.) ou regularizar inscrição cancelada; e
ii) prazo: até 150 dias antes das
eleições;
3.4) Segunda via
i) em caso de perda ou extravio
do título de eleitor, a pessoa pode requerer a segunda via do documento; e
ii) prazo: até dez dias antes das
eleições.
4) Exame do enunciado e identificação da assertiva correta
Em virtude da má situação
financeira pela qual estava passando, Arnaldo, corretor de seguros, mudou-se de
cidade, onde votou nas duas últimas eleições, há um mês.
Deseja transferir, ainda nesta
semana, o seu título de eleitor para seu novo domicílio.
Considerando apenas os dados fornecidos na questão, em conformidade com
o art. 18, inc. III, da Resolução n° 21.538/2003, bem como no art. 55, inc. III,
do Código Eleitoral, a transferência de Arnaldo não será admitida, pois não
está satisfeita a exigência da residência mínima de três meses no novo
domicílio, declarada pelo próprio eleitor.
Resposta: A.
-
GABARITO A
Ele necessitaria, para a transferência de domicílio eleitoral, estar há pelo menos 3 meses no respectivo lugar.
-
Gabarito Letra A
Resolução n° 21.538/2003
Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
I – recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
II – transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
III – residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);
IV – prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
-
EM SE TRATANDO DE FUNCIONÁRIOS/SERVIDORES CIVIS, MILITARES OU AUTÁRQUICOS, BEM COMO SEUS FAMILIARES, POR MOTIVO DE REMOÇÃO OU TRANSFERÊNCIA, NÃO HAVERIA NECESSIDADE DE SE CUMPRIR ESSE REQUISITO, DO PRAZO MÍNIMO NO NOVO DOMICÍLIO.
-
GABARITO A
TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO ELEITORAL
-Requerimento até o 151º dia antes das eleições.
-Decurso do prazo de 1 ano desde a última transferência ou alistamento. (exceto servidores removidos ou transferidos).
-Pelo menos 3 meses de residência no novo domicílio (exceto servidores removidos ou transferidos).
-Quitação com a Justiça Eleitoral.
-
R3SIDÊNCIA 3 ANOS.