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ID
2333830
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação à obrigatoriedade do voto no Brasil,

Alternativas
Comentários
  • UM ESQUEMA DO PROFESSOR RICARDO TORQUES QUE FACILITA MUITO  : 

    CONSEQUÊNCIAS (se não votar e não justificar) : 

     

    •MULTA entre 3 e 10% do salário mínimo.

     

    •NÃO poderá ser empossado em concurso público.

     

    •NÃO receberá o salário aquele que for servidor ou empregado público.

     

    •NÃO poderá participar de licitação, quando possível a participação de pessoas físicas.

     

    •NÃO poderá obter empréstimos ou créditos junto a órgãos ou a empresas com capital público (tais como Caixa Econômica e Banco do Brasil).

     

    •NÃO poderá obter passaporte ou carteira de identidade.

     

    •NÃO poderá renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou que seja fiscalizada pelo governo.

     

    •NÃO poderá praticar outros atos para os quais se exija a quitação do serviço militar ou a declaração do imposto de renda da pessoa. 

     

    A alternativa A está correta é o gabarito da questão. De acordo com o art. 7º, IV, do CE, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo.

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    A alternativa B está incorreta, pois a ausência comprovação do cumprimento da obrigação de votar impede a renovação de matrícula conforme prevê o art. 7º, §1º, VI, do CE. Não há suspensão imediata.

     

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    A alternativa C está incorreta, se o eleitor deixar de votar, deverá justificar sua ausência perante o Juiz Eleitoral no prazo de 60 dias. Apenas se não justificar é que sofrerá multa.

     

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    A alternativa D está incorreta, pois a ausência de votação 3 eleições consecutivas por aquele que é obrigado a votar não o impedirá da regularização e futuro alistamento.

     

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    A alternativa E está incorreta, pois os maiores de 16 anos e menores de 18 anos são votantes facultativos, logo não sofrem as consequências do art. 7º.
     

     

    TEM PODER QUEM AGE. AJA.

  • A)os maiores de 18 anos são obrigados a votar, podendo ser impedidos de obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo caso não apresentem a prova de votação na última eleição. 

     

    Caso a pessoa justifique o voto, ela não terá uma prova de que votou na última eleição. = (

  • vínicius eu errei essa questão pq pensei igual vc, lembrei da multa tb, se ele pagar a multa, tá tudo certo. na minha opinião deve ser anulada, eu nem vou entrar com recurso pq fui muito mal.

  • Vinícius, caso o eleitor justifique o voto, vai receber um comprovante da justificativa. Não justificando no dia da eleição tem até 60 dias após essa para apresentar a justificativa no seu cartório eleitoral. O eleitor que não votar e não justificar a ausência nos casos previstos em lei é multado em valor fixado pela Justiça Eleitoral e após o pagamento da multa, com  a apresentação do comprovante do pagamento, será emitida uma Certidão de Quitação Eleitoral.

    Os prejuízos para quem não votar, não justificar e não pagar a multa são:

    > não poderá inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público;
    > não receberá pagamento por serviços prestados a órgãos públicos ou empresas mantidas ou subvencionadas pelo governo;
    > não poderá articipar de concorrência pública;
    > não poderá obter empréstimo em instituições financeiras que tenham participação do governo;
    > não obterá passaporte ou carteira de identidade;
    > não poderá fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

    (Caso o eleitor não vote durante três eleições consecutivas e não justifique nem pague as multas, o seu título de eleitor será cancelado, devendo regularizar a situação para poder votar outra vez.)

  • Art.7º § 1º CE: "Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se
    justificou devidamente, NÃO poderá o eleitor:

    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas
    federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer
    estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe,
    e com essas entidades celebrar contratos;"

  • PS sobre a letra C

     

    o eleitor que deixar de votar deverá justificar sua ausência perante o Juiz Eleitoral no prazo de 60 dias e ainda efetuar o pagamento de multa, em qualquer hipótese. 

    Galera boa, não é qualquer hipótese, como dado na Res. TSE 21.538, art. 80, pois o eleitor pode estar no exterior ou impossibilitado de votar no dia do pleito, sendo que quem decide se vai haver multa ou não é o Juiz Eleitoral.

    § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

    § 2º O pedido de justificação será sempre dirigido ao juiz eleitoral da zona de inscrição, podendo ser formulado na zona eleitoral em que se encontrar o eleitor, a qual providenciará sua remessa ao juízo competente.

    § 3º Indeferido o requerimento de justificação ou decorridos os prazos de que cuidam o caput e os §§ 1º e 2º, deverá ser aplicada multa ao eleitor, podendo, após o pagamento, ser-lhe fornecida certidão de quitação.

  • Gabarito: A.

    Para evitar possíveis pegadinhas nas próximas provas, a ausência de prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou impede que o sujeito contraia empréstimos, mas não impossibilita a abertura de conta corrente.

  • Achava q essas vedações ocorriam somente dps de 3 eleições. 

  • A ) correta

    B) Não implica a suspensão imediata

    C) Caso não justifique é que sofrerá com a multa

    D) não ocorre o impedimento da regularização e alistamento.

    E) Maiores de 16 anos e menores de 18 anos são facultativos

  •  

    "os maiores de 18 anos são obrigados a votar, podendo ser impedidos de obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo caso não apresentem a prova de votação na última eleição."

    Ô FCC, os maiores de 18 anos são obrigados a votar? Sério, tipo... todos eles? E maior de 18 anos analfabeto? E maior de 18 anos que seja idoso? Sim, porque, se se está a generalizar todos os maiores de dezoito, isso inclui, por óbvio, os maiores de setenta anos, cujo voto, a propósito, é facultativo, né?

    Nossa, essa generalização da banca foi estúpida, não sei como não entraram com recurso contra esse gabarito...

  • Nego estuda direito e quer levar tudo ao pé de letra.. ta fazendo errado amigo..

  • Tarceny Thiago, data venia, acredito que vc esteja pecando pela falta de interpretação.

    A Banca afirmou que os maiores de 18 anos são obrigados a votar. Sim, EM REGRA, os maiores de 18 anos, são sim obrigados a votar.

    A banca nada afirmou a respeito dos analfabetos (que é a exceção).

    Muitas vezes pecamos por viajar na questão, imaginar coisas que não está escrito.

     

    GABARITO: A

  • Creio que em verdade o colega Tarceny Thiago não esteja de todo errado, mas não pelo motivo que ele apontou, mas sim pelo fato que a banca ao afirmar que "maiores de 18 anos são obrigados a votar", ela exagerou sim, ao não considerar a exceção expressa do art. 14, I, b da CF/88 que menciona que o voto é "facultativo aos maiores de 70 anos". É complicado porque já tendo respondido muitas questões da FCC não cheguei a uma conclusão precisa de quando ela quer a regra ou quando é a exceção como resposta.

    pra quem não entendeu vamos brincar com a lógica. 

     

    1º cidadão com 70 anos tem mais de 18? SIMMMM

     

    2º cidadão com 70 anos é obrigado a votar? NÃOOOO

     

    3º então a FCC não poderia considerar como verdadeira a assertiva que diz que o maior de 18 anos é obrigado a votar. 

     

    Fiz esse concurso e essa foi a única questão que errei na parte de eleitoral, até as de súmula eu acertei, mas não vou brigar com a FCC, já assimilei e anotei o que ela quer como resposta.

  • Os maiores de 18 anos são obrigados a votar? Vou falar isso pro meu avô de 90 anos que está descumprindo a doutrina da FCC.

  • Danilo Silva, data vênia, acredito que tenha se equivocado com relação à multa eleitoral. Haja visto que o salário mínimo não pode ser usado como indexador: 

    Art. 7º, IV, CF/88: V – salário-mínimo, fixado em lei nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de suas família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

     

    Segundo o TSE:

     "A multa pelo não alistamento dentro do prazo legal terá por base de cálculo o valor de R$ 35,14, arbitrada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor (entre R$ 1,05 e R$ 3,51) e, a depender da condição econômica do eleitor, pode, ainda, ser aumentado em até dez vezes."

    http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/quitacao-e-multas-eleitorais-roteiros-eje

    Bons estudos!

  • Cassiano Messias regra básica para o estudo do direito eleitoral, são obrigados a votar os maiores de 18 anos e o menores de 70 anos.

  • GABARITO: "A"

     

    Com relação a alternativa "D":

     

    Art. 7, Código Eleitoral:

    § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.

     

  • Tá na constituição galera

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

  • Na regra geral falar que os maiores de 18 são obrigados a votar está correto

  • Na minha opinião, essa questão devia ser anulada! Tanto a letra A e a D não estão erradas, apenas incompletas! Não vejo diferença para uma estar certa e a outra não.

  • Sobre a alternativa a), quando a banca diz maior de 18 anos, isso é muito generalista, e se for maior de 18 anos analfabeto ? e se for minha vó com 86 anos e debilitada ? ela é obrigada a votar ? Se eu fizesse a prova entraria com recurso forte contra essa questão.

     

    Caso a FCC colocasse maiores de 18 anos e menores de 70 ainda estaria mais razoável, mesmo assim ainda tem um monte de fatores que impossibilitaria pessoas dessa faixa etária de votar

  • O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos.

    Tá completinha na constituição essa afirmação acima.Esqueçam a parte de menores de 70,pois na constituição diz maiores de dezoito e facultado para os mais de 70 anos.

    Se a letra D tá incompleta,então tá errada,pois a letra A tá completinha.

     

  • Estão comentando bastante sobre a letra A estar incompleta por não mencionar menores de 70 anos, mas vejo uma negligencia ainda maior em se dizer apenas "prova de votação", quando na verdade justificando a não votação ou pagando a multa também se estaria livre das sanções....

  • LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 (CÓDIGO ELEITORAL)

     

    Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 a 10% sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.

     

            § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

     

    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

     

    VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

     

    § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6  meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.  

     

    CF, Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;

    II - facultativos para:

    c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

  • A alternativa ''a'' é a menos incorreta, vez que o termo ''comprovar quitação eleitoral'' deveria ter sido utilizado no lugar de ''comprovar que votou na ultima eleição''. Ora.. se não votou, porém justificou, está quite com a justiça eleitoral e nao incorrerá das sanções.. mesmo nao tendo votado na ultima eleição, pois justificou..  

    De qualquer forma, as outras alternativas estão absolutamente incorretas.. segue a batalha..

    ''Nenhum esforço é em vão.''

  • Questão mal formulada, passível de recurso.

  • Os maiores de 70 anos são obrigatóriamente maiores de 18 e não são obrigados a votar.

    Essas banquinhas que vendem gabarito também deveriam ser avaliadas.

  • Essa questão exige do candidato conhecimento detalhado das leis eleitorais !!

  • Gab A
    mas fiquei na duvida com a d

  • Mais uma questão que deveria ser anulada.

    Os maiores de 18 anos, expressão muito genérica, inclui os todos os maiores de 18, inclusive os analfabetos, os conscritos, os estrangeiros residentes no Brasil e os cidadãos maiores de 70 anos e só isso já faz a letra A, tida como gabarito, errada.

     a) os maiores de 18 anos são obrigados a votar, podendo ser impedidos de obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo caso não apresentem a prova de votação na última eleição. 

     

  • SE ALGUÉM PUDER ME AJUDAR, ESTOU COM UMA DÚVIDA..

    O art. 7º CE dispõe que o prazo para justificar é de 30 dias:

    Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até trinta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.

    Mas pelo site da Justiça ELeitoral o prazo é de 60 dias

    http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral

     

    O CE só admite o prazo de 60 dias no caso de eleitor que esteja no exterior no dia da eleição, prazo de 30 dias contados de seu retorno ao país.

     

    Existe alguma resolução do TSE que altera esse prazo? 

     

    Obrigada

  • a) Verdadeiro. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos (art. 7º, §1º, IV do Código Eleitoral).

     

    b) Falso. Não há uma suspensão imediata do aluno, mas sim a impossibilidade de renovação de sua matrícula, enquanto perdurar a mora eleitoral. Inteligência do art. 7º, §1º, VI do Código Eleitoral.

     

    c) Falso. O prazo para que o eleitor justifique o fato de ter deixado de votar é de 30 dias (não 60) a contar da realização da eleição. Apenas se deixar transcorrer in albis este prazo, o eleitor será submetido a multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367 do Código Eleitoral. Lembrando que a multa pode ser aumentada até 10x, se o juiz, ou Tribunal considerar que, em virtude da situação econômica do infrator, é ineficaz, embora aplicada no máximo (art. 367, §2ºdo Código Eleitoral).

     

    d) Falso. Na verdade, o eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido terá sua inscrição cancelada (art. 7º, § 3º do Código Eleitoral). Mas o eleitor poderá regularizar sua situação, sem qualquer óbice perpétuo.

     

    e) Falso. O voto, neste caso, é facultativo, não havendo que se falar em penalidade, ainda que o relativamente capaz, em questão, esteja alistado.

     

    Resposta: letra A.

    Bons estudos! :)

  • Considero de muita importância referenciar o artigo da lei nos comentários, para quando os colegas (como eu) estiverem lendo, conseguirem situar na lei seca a resposta. Por vezes, vemos colegas aqui no QC referindo as respostas como se fossem macetes de professores ou palavras de autores de livros, quando na verdade o trecho é da própria lei e não há esquema nenhum. Fiquem atenciosos à lei, galera. Ela é o ponto de partida.

  • Alguém pode me explicar por que na Lei 6.091/74 art 7 e 16, falam que o prazo é de 60 DIAS( APESAR DE SABER QUE NO CÓDIGO ELEITORAL TEM 30 DIAS): Art . 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até sessenta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no  Art . 16. O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral deverá justificar a falta, no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral de sua zona de inscrição, que mandará anotar o fato, na respectiva folha individual de votação. ESSA QUESTÃO NÃO DEVERIA SER ANULADA??

  • Comentários a letra A

    Código eleitoral

      § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

                    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

    O inciso fala dos obrigados a votar e não do maior de 18 anos, pq ele pode ser maior de 70, conscrito etc....

  • Eleitor em território nacional: 60 dias após a eleição.

    Eleitor no exterior: 30 dias a contar do retorno ao país

  • A - O voto é obrigatório ao maior de 18 anos, salvo, aos que não possuírem capacidade eleitoral ativa decorrente de situação suspensão ou perda do direitos políticos, aos maiores de 70, aos enfermos, aos que se encontrem fora de seu domicílio e aos funcionários civis e militares em serviço que impossibilite de votar.

    Os maiores de 18 obrigados ao voto que não votarem e não justificarem em 60 dias ou que não pagarem a respectiva multa sofrerão algumas restrições como a impossibilidade de obtenção de crédito em instituição mantida pelo governo ou em que participe.

    B - A ausência de comprovação do voto também impede a rematrícula de aluno em instituição de ensino oficial, (observe que as normas restritivas de direitos devem ter interpretação estrita e como o artigo fala na impossibilidade de rematrícula, não haveria, a princípio, óbice para a matrícula e sim para sua renovação)

    C - Caso não vote, abre uma janela de justificação de 60 dias após a eleição para o brasileiro em território nacional e de 30 dias após o retorno ao Brasil do brasileiro que estiver fora do país quando das eleições e não tenha votado. Quem justifica não precisa pagar a multa que é penalidade para quem não votou e não justificou.

    D - Quem não se alistou não pode ser alvo de cancelamento do alistamento, por ausência de pressuposto lógico.

    E - A quem o voto é facultativo sua abstenção não gera prejuízo, inclusive, a quem é facultado o voto caso abstenha-se do seu exercício por 3 eleições consecutivas não estará sujeito ao cancelamento do alistamento.

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    99,9 não é 100, tudo ou nada!

  • O texto diz " os maiores de 18 anos são obirgados a votar". E aqueles que têm mais de 71 anos ?