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Item I: correto. A Carta Magna determina, em seu art. 93, inciso VIII, que o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. Como a decisão foi tomada por mais do que a maioria absoluta dos membros do tribunal (dois terços), o ato de colocação do magistrado em disponibilidade é compatível com a Constituição Federal.
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Item II: correto. A Constituição prevê (art. 93, XI, CF) que nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
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Item III: correto. A Carta Magna prevê, em seu art. 98, II, que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
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Item IV: errado. A indicação, tanto dos membros do Ministério Público quanto dos advogados, dar-se-á em lista sêxtupla, e não em lista tríplice. Vejamos o que determina o art. 94 da CF/88, que trata do quinto constitucional:
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Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
gabarito letra D.
PROF- RICARDO VALE
BONS ESTUDOS !! FÉ NO PAI QUE A VAGA UM DIA SAI .
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Item I errado, não é por dois terços, é por maioria absoluta.
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Aguém reparou que na prova pra AJAA o entendimento da FCC foi divergente desse?
Q777871
A respeito de magistrados e membros do Ministério Público, à luz da Constituição da República, considere:
I. É vedado a magistrados receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, diferentemente do que ocorre em relação a membros do Ministério Público, para os quais se admitem exceções previstas em lei.
II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.
III. É vedado, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
IV. Juízes estaduais e membros do Ministério Público dos Estados serão julgados perante os Tribunais de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Está correto o que consta APENAS em
a)I e II.
b)III e IV.
c)I, II e III.
d)II, III e IV.
e)I e IV.
Nessa Questão foram considerados corretos apenas os Itens III e IV.
O que significa que o item II, ao trazer 2/3 ao invés de maioria absoluta, foi consiredo INCORRETO.
Sobre o Item "II") Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII
Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
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2/3 é maior que maioria absoluta, decoreba tá acabando.
Essa questão é pra pessoa interpretar
é tipo os casinhos que a cespe costuma fazer.
Só que na questão a banca só relata algo e diz se está de acordo.
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pois é... como os colegas,percebi que, na prova pra AJAA, o entendimento da FCC foi divergente desse.
Agora me diga: na prova de técnico a FCC cobra interpretação mais complicadinha e na de AJAA (nível superior), cobra o texto seco da lei..
Me poupe viu?
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Queridos, não há qualquer erro na cobrança do conteúdo da prova de técnico em relação à de analista. As frases foram formuladas de forma diferente! Leiam com atenção.
Questão acima (TJAA)
I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.
Ora, a questão informa que 2/3 dos magistrados votaram pela disponibilidade. Em nenhum momento a questão disse que o quórum seria de, no mínimo, 2/3. Logo, se o quórum exigido pela CF, é de maioria absoluta, e 2/3 votaram nesse sentido, o caso narrado é compatível com a CF.
Prova de Analista
II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros .
Nessa questão a FCC fala que o quórum mínimo deve ser de 2/3, o que é incorreto, pois é de maioria absoluta!
A meu ver, a FCC sabendo que muita gente faz prova de manhã (para técnico) e de tarde (para analista), colocou questões semelhantes para pegar os mais desantentos.
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Que puta raiva de mim! Na IV eu não li "lista tríplice" errei uma por pura bobagem! =/
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ERREI ESSA TAMBÉM... MAS NÃO ERRO MAIS.
>> RECUSAR JUIZ MAIS ANTIGO NA APURAÇÃO DE ANTIGUIDADE:
- Voto fundamentado de 2/3 dos membros do Tribunal (Não admite-se maioria absoluta);
- Conforme procedimento próprio;
- Assegurada ampla defesa;
- Repete-se a votação até fixar a indicação.
Fonte: Art. 93, II, d, CF
>> REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DE MAGISTRADO:
- Voto da maioria absoluta do Tribunal ou CNJ (Admite-se 2/3);
- Será por interesse público;
- Assegurada ampla defesa.
Fonte: Art. 93, VIII, CF
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Sobre o item I
Prova para Técnico
I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.
Nesse item, trata-se de uma situação concreta, ou seja, uma situação de fato em que um magistrado foi colocado em disponibilidade por 2/3 dos membros do Tribunal. A CF exige, no mínimo, maioria absoluta. O que não pode acontecer é a decisão ser inferior a esse quórum. Em uma situação concreta o magistrado poderia ter sido posto em disponibilidade até pela totalidade dos membros.
Prova para Analista
II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros
Nesse item, trata-se de uma situação hipotética, ou seja, para que seja possível a remoção do magistrado ou do membro do MP por interesse público, deve-se cumprir a hipótese prevista em lei. Portanto aqui se cobrou a letra da lei, no caso, maioria absoluta.
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O interessante é que esta questão colocou situações, não conformidade com letra, mas entendimento dela. A BANCA FCC FOI IMORAL COM ESSA CONDUTA.
A CF diz maioria absoluta, a banca jogou 2/3. Podia jogar 3/5 também, pois é maior que a METADE + 1. Não é cessesário ser, porém essa façanha é IMORAL SIM por parte dos examinadores, pois o intuito foi enganar, não testar o conhecimento.
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GAB LETRA D
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Mais uma questão para solicitar anulação.
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Discordo dos colegas que concordam com o item I. Observem estas duas questões da fcc: Q288700 e Q232320 .
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QUINTO CONSTITUCIONAL: TJ, TRF, TRT E TST. NÃO ENTRA TRE.
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Com a devida vênia, eu vou continuar discordando deste gabarito. Este concurso ainda está em andamento e os recursos virão.
Trocadilhos, jogos de palavras, colocação da vírgula, entre outros, são os artifícios utilizados pelas organizadoras. E a FCC tentou desta vez dar "uma de" Cespe.
Entretanto, este item I poderá abrir um novo precedente em termos de interpretação. Quando nos depararmos com a fração 2/3, poderemos vir a entender que se trata, também, da maioria absoluta. Diverge da letra da norma constitucional? Sim. Muda o resultado final? Não.
Mas eu vou continuar discordando... Se a FCC não mudar ou não anular, não duvido muito de que esta questão seja levada ao conhecimento do Judiciário. Candidato que se preze deve utilizar os últimos recursos!
Quem aí está fritando os miolos com esta questão? Logo a FCC....
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Sinto informar aos que estão afirmando que a o item I esta incorreto, não está. Convido-os a lerem o que vem logo abaixo dos itens apresentados na questão: "São compatíveis com a Constituição Federal APENAS as situações referidas em". Portanto o que a questão queria saber era, dentro dos casos concretos colocados em tela, quais estão em conformidade com a Constituição. Simples assim. Portanto se o quorum mínimo para pôr um mebro do poder judiciário em disponibilidade é de maioria absoluta, 50% + 1 dos membros, óbvio que uma decisão referendada por 2/3 dos membros, que é mais do que 50%+1, está correta. Se formos por esse raciocínio o Item III, também estaria errado, por falar somente de Estado, esquecendo de pronunciar Distrito Federal e Territórios nos casos do Juiz de Paz.
Se o futuro servidor não sabe que 2/3 é maior do que 50%+1, ele não sabe matemática básica, assim como não saberá colocar os ditames das leis no caso concreto, que era o que a questão pedia. Se quiserem reclamar que a FCC está deixando de ser a Fundação Copia e Cola, até entendo, mas alegar que é imoral ou errado já é demais, parece choro de perdedor, portanto acho melhor chorar na cama que é lugar quente. Ou melhor ainda, admitir que errou para se corrigir e não errar uma próxima vez.
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Discordo dessa galera legalista que só quer saber de decorar a legislação! 2/3 é maior que a metade, ou seja, já é maioria absoluta. Se a FCC entendia ou fez questão com entendimento diverso, fico muito feliz em saber que ela evoluiu. As melhores questões são as que fazem os candidatos pensarem, separando os que decoraram dos que entenderam.
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Decoreba nível hard. Não acho que avalie conhecimento mudar uma fração ou percentual. Ademais, um técnico (ou analista) judiciário jamais vai aplicar essa informação na sua prática forense.
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TEVE UMA QUESTÃO DA FCC PERGUNTANDO:
Não havendo vencedor em primeiro turno nas eleições para governador far-se-à novas eleições DENTRO DE 30 DIAS.
A banca considerou como errada,visto que no texto da lei diz:Não havendo vencedor em primeiro turno far-se-à novas eleições no ÚLTIMO DOMINGO DE OUTUBRO.
Mas se fossemos interpretar,não deixa de ser dentro de 30 dias,concordam ou não????????Mas a banca quis como resposta o que tá na "LEI ".
Portanto,esse item tem que ser anulado sim.Ou a a fcc demonstra não saber que critério usar na elaboração das questões.
INTERPRETAÇÃO OU TEXTO DE LEI??????CESPE AGORA?????????
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"Muito mimimi pra cima da banca"... O erro na assertiva IV é notável: Lista tríplice??? Logo excluímos as alternativas B, C, E; e análisamos a assertiva III que está correta!
Gabarito. D
Respeito a opinião dos colegas, mas a banca não "sacaneou" nesta questão.
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Esse 2/3 é uma piada. Não aceito essa justificativa de que é maior ou menor que a maioria absoluta, esse gabarito é inadimissível. E se o comando da questão quer que busquemos na constituição, deve ser respeitado o que ela cita. FCC confusa e dramática.
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Com respeito aos colegas que pensam diferente de mim, a questão é a seguinte: se a FCC tivesse considerado o item I como falso, não haveria ninguém aqui defendendo que a resposta era correta e que 2/3 é maior que maioria absoluta. Vejo essa interpetração como forçada, somente para justificar o injustificável. A FCC historicamente considera questões incompletas ou diferentes da lei (ainda que corretas na prática, como mostrou o colega Cleber) como incorretas. Portanto, na minha opinião, a questão deveria sim ser anulada.
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Concordo com o erro na interpretação da banca, porem daria para fazer por eliminação.
VIDA LONGA !!!
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Pessoal, errei a questão, mesmo tendo percebido no item I a inserção dos "2/3", além de ter pleno conhecimento de que é maior do que "maioria absoluta", pois pensei: "a FCC é legalista, vai se apegar ao texto da Constituição".
Assim, se fosse CESPE certamente teria acertado.
Perdi as contas de quantas questões FCC foram redigidas de forma parecida, ou seja, com percentuais que ultrapassariam o quorum pedido em lei, mas foram consideradas incorretas por não serem transcrições precisas da legislação.
Isso verdadeiramente me assusta, pois sei a resposta correta, porém não sei como o examinador quer que eu responda.
Conhecer a banca é importante, mas as vezes te dá uma rasteira.
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Não consigo entender o criterio da FCC. No mesmo concurso prova de Analista área administrativa a banca diferenciou 2/3 de maioria absoluta. Vejam:
II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.
A CF fala em maioria basoluta, porém, a FCC considerou o item errado.
Já nesta questão o item dispõe:
I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.
No entanto a FCC considerou o item CERTO.
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Com base na Constituição Federal:
I CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta.
II CERTO. É possível a constituição de órgão especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, para atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo tribunal pleno, provendo-se metade da vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno, conforme art. 93, XI).
III CERTO. Está previsto no art. 98, II.
IV ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que serão indicados em lista tríplice, quando na verdade é em lista sêxtupla, conforme o art. 94 da CF.
Somente os itens I, II e III estão corretos.
Gabarito do professor: letra D
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CAAAAAAAAAAAAAAAAAARACOOOOLIS!!!!
Nível hard é esse rssssssssss.
A) ERRADA Art. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundarse á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
Como a FCC é bem literal, adota CTRL C V da CF, ou seja, maioria absoluta # 2/3.
D) ERRADA, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Nível igualando ao CESPEANO!!
GAB LETRA D
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Eu errei a questão, mas entendi a lógica dela depois. O comando da questão diz "são compatíveis com a Constituição Federal APENAS as situações referidas em:".
A letra a) fala em quórum de 2/3 para o ato de remoção de magistrado. A CF fala em maioria absoluta (artigo 93, VII). Logo, o quórum de 2/3 é maioria do que o de maioria absoluta (mais da metade), tornando o item compatível com a CF.
A letra b) fala em criação de órgão especial em tribunal com 60 julgadores. A CF diz que ele pode ser criado em tribunais com mais de julgadores (artigo 93, XI). Como 60 é maior que 25, é compatível com a CF.
A letra d) está errada porque, caso haja vacância de cargo de desembargador de TJ pertecente a advogado ou membro do Ministério Público, a OAB (caso a vaga corresponda à advocacia) ou o MP (caso a vaga corresponda a este) elaborará uma lista sêxtupla a ser encaminhada ao TJ. Dessa lista sêxtupla, o TJ formará uma lista tríplice, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo (Governador, no caso de TJ estadual; Presidente da República, no caso do TJDFT), que escolherá um dos três em 20 dias (artigo 94).
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Análise de todas as assertivas:
I- VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
ESTÁ CORRETA, APESAR DE O INCISO SE REFERIR AO QUORUM DE MAIORIA ABSOLUTA. BASTA ENTENDER QUE, SE A ALTERANTIVA DIZ QUE É PRECISO 2/3 DOS VOTOS, POR SER UM QUORUM MAIOR QUE MAIORIA ABSOLUTA, INEVITAVELMENTE, A MAIORIA ABSOLUTA SERÁ ABARCADA POR AQUELA FRAÇÃO. EX.: SE EU DIGO QUE PRECISO DE 2/3 DE VOTOS DE UM TOTAL DE 60 MEMBROS PRESENTES, SIGNIFICA QUE PRECISO DE 40 VOTOS. MAS, SE EU DISSER QUE PRECISO DA MAIORIA ABSOLUTA DESSE TOTAL DE 60 MEMBROS, VOU PRECISAR DE 31, OU SEJA, MENOS QUE 40. ENTÃO, QUANDO SE ALCANÇA O QUORUM DE 2/3, AUTOMATICAMENTE, JÁ FOI ALCANCADA A MARCA DA MAIORIA ABSOLUTA.
II- XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III- Art. 98 II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
IV- Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (ERRO).
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FCC - RESPOSTA AO RECURSO
VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
Logo, para que a situação descrita fosse compatível com a Constituição, seria necessário que o ato descrito tivesse as seguintes características:
1) que fosse determinado por interesse público;
2) que fosse tomado mediante decisão dos membros do respectivo tribunal ou do CNJ, observado em qualquer caso um quórum mínimo, de maioria absoluta de votos; e
3) que se assegurasse ao magistrado ampla defesa.
Veja-se a situação descrita: “Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa”.
Nota-se que os requisitos para compatibilidade com o que determina a Constituição estão presentes no caso em tela:
1) foi determinado por interesse público;
2) houve decisão do respectivo tribunal, por quórum superior ao mínimo (dois terços correspondem a 66,6% dos membros, em muito superior ao mínimo de maioria absoluta, que, sendo o primeiro número inteiro acima da metade, está logo acima de 50%); e
3) foi assegurada ao magistrado ampla defesa.
É caso, frise-se, de aplicação da regra constitucional a uma dada situação, e não de afirmação quanto ao teor da própria regra. Observe-se, a esse propósito, que não se afirmou que a regra constitucional exigiria dois terços, relativamente ao quórum para tomada da decisão, ou então que seria a decisão válida desde que tomada por dois terços dos membros do órgão colegiado.
Deu-se tão somente uma situação hipotética em que a decisão teria sido efetivamente tomada pelo voto de dois terços dos membros – e a esta situação deveria ser aplicado o teor da regra constitucional, a fim de se verificar se com esta seria compatível.
Uma vez que a Constituição exige que uma decisão dessa natureza seja tomada por no mínimo maioria absoluta, estando o quórum de dois terços do caso em análise acima desse mínimo, como visto, trata-se indubitavelmente de situação compatível com a Constituição.
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Nego fica reclamando que decoreba desse tipo não mensura conhecimento tampouco será utilizado na prática após assumir o cargo de técnico. Pô meu..... se vc pensa assim, ainda não entendeu a lógica do concurso público....qual seja apenas ELIMINÁ-LO DE ALGUMA FORMA da disputa, apenas isso e nada mais..
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PESSOAL... Vejo que a polêmica dessa questão gira em torno do item "I" o que não me deixou dúvidas... está correta sim, pois foi tomada por mais do que a maioria absoluta e isso que importa!!
AGORA... alguém poderia me explicar a "II" confesso que tentei entendê-la mas não consegui, não sei se é o cansasso, rs!
Por favor me expliquem de uma forma melhor não só através desse artigo 93, inciso XI pq eu até o lí mas literalmente "boiei".
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Já estou calejado de tentar discutir esse tipo de questão que as bancas trocam palavras para nos confundir. Porém, lembro dos meus professores dizendo que na hora da prova, se a banca disser algo no enunciado ou nos levar a entender que ela quer que eu marque alguma alternativa como certa, não devo discutir ou pensar demais. No caso dessa questão foi assim. Se você sabe que é lista sêxtupla, cabou. Elimine a letra B,C e E. Sobram a A e a D que contêm a afirmativa I. Isso me leva a obrigatoriamente aceitar que 2/3, nesta prova, significa maioria absoluta. O ponto principal para acertar a questão não é a alternativa I e sim a alternativa III. Ou você sabe, ou não sabe. Sabendo, marque a letra D e corra pro abraço. Lembre-se: Na hora da prova não há consulta, não há forum do QC pra discutir o que está certo ou errado. Simplesmente responda e pronto.
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FIZ EXATAMENTE O CONTRÁRIO DO QUE INDICOU RENAN MARTINS, ELIMINEI A "I" (POR CAUSA DOS 2/3) E FIQUEI APENAS COM A "B" E A "C", OU SEJA, NÃO ACERTARIA A QUESTÃO NEM EM OUTRA GALÁXIA.
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Para responder rapido, bastar ir julgando e eliminando as alternativas.
Se a 1 e 2 estão certas só sobra a A e a D.
Como não sabia o que era "Justiça de Paz Remunerada" fui na A e errei.
O Gabarito é letra D.
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Sobre o Órgão Especial: https://www.youtube.com/watch?v=9Sct32KxZOk&list=PLhTKk53U8pNleOPxpraiMjJ5yObO5OcN0&index=13
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Na I fala de 2/3 do tribunal (pleno), que no meu entendimento, pode se considerar sim como maioria absuluta, tendo envista 2/3>1/2.
Posso estar errado, mas entendo sempre assim, se alguem tiver outra visao, que tenha embasamento, por favor me corrijam.
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I. ERRADA - 2/3 é quórum de MAIORIA QUALIFICADA.
Normalmente se estabelecem 2/3, ou 3/5 dos votos (a partir do número total de componentes da casa) para a aprovação do que foi proposto. Um exemplo é disso é o quórum para instauração de processo contra Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, disposto no art. 51: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado..."
Maioria Absoluta é a exceção – a CF dirá quando será necessária a utilização da maioria absoluta. Ela é fixa, NÃO se altera. É o 1º número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa (quórum de instauração ou abertura), mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta.
Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes.
513/2 = 256,5 (o 1º nº inteiro seguinte é 257)
Maioria Simples ou relativa é a regra, toda deliberação legislativa em regra deve ser tomada pela maioria simples de voto.
Art. 47, CF: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”
- É variável, depende do número de parlamentares presentes naquela sessão (quórum de votação ou deliberação).
- É qualquer maioria desde que se faça presente ao menos a maioria absoluta de votos.
- É necessário para aprovação de lei ordinária, decreto legislativo, resoluções.
*Na maioria absoluta não importa a quantidade de pessoas, pois a maioria absoluta será sempre fixa. Por exemplo, se existem 100 deputados, mas comparecem 54, a maioria absoluta de votos deve ser no mínimo 51 votos. Na maioria simples seria de 26 votos (51/2 = 25,5, o 1º nº inteiro seguinte é 26). Na maioria qualificada seria 67 votos (100x2/3 = 66,66.., o 1º nº inteiro seguinte é 67).
Não é porque o n° de presentes ultrapassou a maioria simples que será absoluta. ERRO DA BANCA, mas o mais constrangedor é a justificativa do professor do QC.
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II - CORRETO - o que dificultou o entendimento foi a inversão da ordem da oração.
Art. 93, CF, XI: "Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno".
Em tribunal com sessenta julgadores, a constituição de órgão especial para exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provida metade das vagas por antiguidade e, a outra metade, por eleição pelo tribunal pleno.
O mínimo para a criação do Órgão Especial é de 11 no mínimo e 25 no máximo, com preenchimento de vagas por promoção na carreira.
III - CORRETO
A justiça de paz não é do PJ, auxilia a justiça. Copiou e colou o art. 98, CF
IV - ERRADO
As indicações serão em lista sêxtupla, não tríplice.
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Num avalia conhecimento mesmo, 2/3 TA ERRADO E TRIPLICE TBM..
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A QUESTÃO INDUZ A ERRO MAS ESTÁ CORRETA.
ELA DIZ PRA SE ANALISAR AS SITUAÇÕES.
TANTO NÃO É LETRA DE LEI QUE A II ESTÁ NA ORDEM ERRADA E NEM POR ISSO ESTÁ ERRADA.
QUESTÃO PESADA.
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Eu acertei a questão porque eliminei as alternativas que continham a IV. Meu gabarito era II e III estão certas, pore´m nenhuma das alternativas havia essa resposta. O que me salvou foi que a banca não colocou a opção II e III estão certas, porém, como poderia responder com certeza caso a banca tivesse feito isso???
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Gente, não tem nada errado com essa questão. A questão pede que você assinale o que está de acordo com a Constituição. Poxa, se a Constituição determina que a disponibilidade deve se dar por interesse público e, no mínimo, maioria absoluta, óbvio que a disponibilidade determinada por 2/3 é mais que constitucional, porque satisfeito o quórum mínimo. Não tem nada o que anular aí.
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Além das interpretações que raramente ocorrerá novamente, acredito que o ponto máximo da questão é a trocar da lista triplice pela sextupla
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Essa da maioria Absolut foi super bem elaborada!!!!!!
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LEMBRAR QUE: 2/3 > maioria absoluta
---> 2/3 dos membros é MAIS ++++ que maioria absoluta
então se o juiz é aposentado por interesse público por voto de 2/3 do respectivo tribunal ou do CNJ ---> cumpriu o requisito de votos
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Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
Com base na Constituição Federal:
I CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta.
II CERTO. É possível a constituição de órgão especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, para atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo tribunal pleno, provendo-se metade da vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno, conforme art. 93, XI).
III CERTO. Está previsto no art. 98, II.
IV ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que serão indicados em lista tríplice, quando na verdade é em lista sêxtupla, conforme o art. 94 da CF.
Somente os itens I, II e III estão corretos.
Gabarito do professor: letra D
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O problema da FCC, é a sua divergência. Fica evidente que a banca considera respostas diferentes em questões semelhantes. Isso acaba com os candidatos que estudam e sabem as respostas. Por esse motivo prefiro a CESPE. E aqueles que defendem a banca, é pq ainda não se sentiu prejudicado por ela. Enfim, vida que segue!!
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I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa. OK... O Quórum mínimo é maioria absoluta.... 2/3 é maior que a maioria absoluta, migos.
II. Constituição, em tribunal com sessenta julgadores, de órgão especial para exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provida metade das vagas por antiguidade e, a outra metade, por eleição pelo tribunal pleno. OK. Certinho migos.
III. Criação, no âmbito do Estado, de justiça de paz remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. ok
IV. Destinação de um quinto das vagas de Tribunal estadual a membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e a advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes, para nomeação pelo chefe do Poder Executivo respectivo. ERRADA! É LISTA SEXTUPLA....
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:::DICA::: esquematizando um artigo visto pouco.
ORGÃO ESPECIAL
-> TRIBUNAIS com +de 25 julgadores
-> atribuições adm. e jurisdicionais delegadas do pleno
-> METADE = vagas por antiguidade
-> METADE= eleição pelo PLENO.
GABARITO ''D''
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A título de curiosidade :
- A EXPRESSÃO 2/3, SÓ APARECE EM 04 OPORTUNIDADES QUANDO A CF TRATA DE PODER JUDICIÁRIO, SÃO ELAS:
* 2/3 PARA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO.
* 2/3 PARA MODULAR OS EFEITOS ADIN/ADC.
* 2/3 PARA RECUSAR RECURSO EXTRAORDONÁRIO.
* 2/3 PARA REVISAR, APROVAR OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE.
GAB D
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Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA pelo ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, O TRIBUNAL FORMARÁ LISTA TRÍPLICE, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Ou seja, para TRFs e TJs existem duas listas, uma sêxtupla e outra tríplice, a sêxtupla é formada pelo órgão de classe e a tríplice é formada pelo Tribunal que recebe a lista sêxtupla. [sangue nos O-O¬ ]
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Errei essa "maravilhosa" questão na prova, mas agora eu entendo.
M.Q (2/3) = 66% dos votos possíveis
M.A = 50% + 1 dos votos possíveis
Logo:
M.Q (2/3) > M.A
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Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
Com base na Constituição Federal:
I CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta.
II CERTO. É possível a constituição de órgão especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, para atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo tribunal pleno, provendo-se metade da vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno, conforme art. 93, XI).
III CERTO. Está previsto no art. 98, II.
IV ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que serão indicados em lista tríplice, quando na verdade é em lista sêxtupla, conforme o art. 94 da CF.
Somente os itens I, II e III estão corretos.
Gabarito do professor: letra D
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além de lista sextupla, não são todos os tribunais estaduais que recebem 1/5, TRE não tem.
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Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
Com base na Constituição Federal:
I CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta.
II CERTO. É possível a constituição de órgão especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, para atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo tribunal pleno, provendo-se metade da vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno, conforme art. 93, XI).
III CERTO. Está previsto no art. 98, II.
IV ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que serão indicados em lista tríplice, quando na verdade é em lista sêxtupla, conforme o art. 94 da CF.
Somente os itens I, II e III estão corretos.
Gabarito do professor: letra D
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Concurseiro tem que entender uma coisa: as provas das bancas não são para testar conhecimento mas sempre para DERRUBAR CANDIDATO! Por isso as questões são desse jeito.
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Mais difícil entender a questão que saber a matéria.
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Na hora do nervosismo o candidato cai fácil nessa I (2/3 dos votos), ainda bem que não tinha a opção II e III.
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Lista sêxtupla!!!!
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Quanto ao Item II:
Até entendo que 2/3 é maior que maioria absoluta, portanto não haveria violação do quórum exigido.
Mas, cadê então o critério da banca nesta questão: Q777871 que também foi do TRE, porém para o cargo do analista!!!
Apareceu na questão:
II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros. (Foi considerada como Errada).
Justificativa por estar errada: Assertiva “II": está incorreta. Conforme art. 95, II, da CF/88, os juízes gozam da garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. Contudo, conforme art. 93, VIII, CF/88, o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
Em relação ao MP. O art. 128, §5º, I, “b". Estabelece que os seus membros gozam da garantia inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
Portanto, a decisão do órgão colegiado competente não segue o quórum de dois terços de seus membros. Por isso, a assertiva está incorreta.
Justamente por causa deste critério de que 2/3 é maior que maioria absoluta que foi cobrada nesta questão que aqui comento, muitos eram essa questão de analista, conforme observado nos comentários, da Q777871.
Para mim foi uma questão da banca no mesmo concurso para forçar quem estava fazendo os dois cargos no memso certame a errar.
Posso estar errado no comentário, por não ter percebido algo diferente na questão!!
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David Cruz,
O TRE é um tribunal FEDERAL e não estadual. O único tribunal estadual é o Tribunal de Justiça, os demais são todos Federais.
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Questão diabólica. Total!
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Lucas, assim como você, fiquei confusa em relação ao item I. Quando fui olhar a questão que você indicou, fiquei mais ainda por causa da divergência de gabarito, mas, forçando a mente um pouquinho eu conseguir entender.
NESSA QUESTÃO , O ITEM DIZ QUE A DECISÃO FOI TOMADA POR 2/3 DOS VOTOS, OU SEJA, É MAIS DO QUE A MAIORIA ABSOLUTA, PORTANTO ESTÁ COMPATÍVEL COM A CF. JÁ A QUESTÃO QUE VOCÊ MENCIONOU E QUE CONSTA COMO ERRADA DIZ QUE A DECISÃO DEVE SER POR 2/3 DOS VOTOS O QUE NÃO É VERDADE, POIS BASTA METADE+1 DO NÚMERO TOTAL DE MEMBROS.
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É gorila, o cara que elaborou essa questao estava possuido pelo samba do criolocdoido!!!!!! peste
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Lucas, entendo que o erro da questão Q777871 está na inclusão dos magistrados, pois para remoção destes, a decisão será tomada pelo respectivo Tribunal ou Conselho Nacional de Justiça e não pelo órgão colegiado:
art. 93, inciso VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros
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Ainda bem que temos opção mais correta, como de costume na FCC, sabemos que QUINTO CONSTITUCIONAL -> lista SEEEEEXTUPLA; (STJ lista tríplice). A lista só vira tríplice na escolha dos membros pelo TRIBUNAL e também sabendo sobre os juízes de paz, casórios etc, matamos a questão. Mas é errada em falar 2/3 mesmo sendo maior que maioridade absoluta.. Tendo certeza de tais itens marcamos a I II e III, mas finge que não leu a I.
Se tivesse outra opção o bicho ia pegar, certeiro de recurso, ou anulação. Ainda mais a FCC considerando a letra da CF.
GAB LETRA D
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Que gabarito doido! ato de remoção de magistrado por interesse públicosó pelo voto da maioria absoluta e não dois terços! Mas a pegadinha ta em fazer o cálculo, pois dois terços é maior que a metade mais um.
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Art 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por
interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo
tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Inciso
alterado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004)
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QUINTO CONSTITUCIONAL = INDICAÇÃO EM LISTA SÊXTUPLA - TRIBUNAL REDUZ EM LISTA TRÍPLICE - CHEFE DO EXECUTIVO ESCOLHE EM 20 DIAS E NOMEIA
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A escolha da indisponibilidade é bem clara ao texto da lei: por maioria absoluta do respectivo tribunal(art. 93 VIII). A 1° está errada sendo passível de recurso.
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a questão tá clara que o gabarito está errado e ainda tem gente colocando letra D.
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NOSSA. eu jamais imaginei que a questao era pra avaliar a situaçao. A QUESTAO ESTÁ CORRETA.
gente a questao nao pede a letra da lei nao. pelo comentario do professor notamos que a questao pede para a gente avaliar as situaçoes da questao e saber se foram compativeis com o que diz a CF.
logo se o magistrado foi julgado por 2/3 - eesses d2/3 é maior que maioria absoluta entao está correto o ato de indisponibilidade.
já a 2 fala que haverá a constituiçao do pleno em um tribunal com 60 juizes. perfeito. pq o orgao especial é apartir de 25 juizes.
a 3 ta correta pq é letra da lei e a 4 ta errada porque alteraram a letra da lei na questao da lista.
pessima questao pq nao notamos que é pra avaliar o caso. induz em erro pq a gente pensa que está sendo avaliado a letra da lei.
vamo que vamo! serve de experiencia.
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Com base na Constituição Federal:
I CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta.
II CERTO. É possível a constituição de órgão especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, para atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo tribunal pleno, provendo-se metade da vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno, conforme art. 93, XI).
III CERTO. Está previsto no art. 98, II.
IV ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que serão indicados em lista tríplice, quando na verdade é em lista sêxtupla, conforme o art. 94 da CF.
Somente os itens I, II e III estão corretos.
Gabarito do professor: letra D
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PESSOAS, PRESTEM ATENÇÃO NO COMANDO DA QUESTÃO ANTES DE DIZER QUE ALGUMA ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA!
O MESMO FUNDAMENTO, QUE MUITOS ESTÃO DIZENDO SER O MOTIVO DA ALTERNATIVA I ESTAR ERRADA, TAMBÉM TORNARIA A II ERRADA. A QUESTÃO APRESENTA SITUAÇÕES NAS ALTERNATIVAS PARA O CANDIDATO JULGAR SE ESTÃO COMPATÍVEIS COM O COMANDO CONSTITUCIONAL! E A ALTERNATIVA ESTÁ COMPATÍVEL SIM. A CONSTITUIÇÃO EXIGE O QÚORUM DE MAIORIA ABSOLUTA PARA DETERMINAR A DISPONIBILIDADE DE MAGISTRADO E O QUESITO I APONTA QUE A DISPONIBILIDADE FOI VOTADA POR 2 TERÇOS DOS MEMBROS DO TRIBUNAL, OU SEJA, QUANTIDADE SUPERIOR À MAIORIA ABSOLUTA, O MÍNIMO EXIGIDO PELA CONSTITUIÇÃO NO CASO!
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I Certo - art. 93, inciso VIII, CF
II Certo - art. 93, XI, CF
III Certo - art. 98, II, CF.
IV Errado - art. 94, CF
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. Destinação de um quinto das vagas de Tribunal estadual a membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e a advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice( indicados em lista sêxtupla) pelos órgãos de representação das respectivas classes, para nomeação pelo chefe do Poder Executivo respectivo.
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Acabei de resolver uma questão que considerava errado o quórum de 2/3 dos membros dos respectivos órgãos. A resposta dada como correta pela banca dizia ser a maioria absoluta dos seus membros! Aaah FCC assim fica difícil viu!!
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Com base na Constituição Federal:
I CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta.
II CERTO. É possível a constituição de órgão especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, para atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo tribunal pleno, provendo-se metade da vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno, conforme art. 93, XI).
III CERTO. Está previsto no art. 98, II.
IV ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que serão indicados em lista tríplice, quando na verdade é em lista sêxtupla, conforme o art. 94 da CF.
Somente os itens I, II e III estão corretos.
Gabarito do professor: letra D
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FCC fazendo graça...
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IV ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que serão indicados em lista tríplice, quando na verdade é em lista sêxtupla, conforme o art. 94 da CF.
Somente os itens I, II e III estão corretos.
Letra D)
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LISTA SÊXTUPLAAAAA!!!! DISGRAAAAÇA!!!! R: D
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1º LISTA SÊXTUPLA
2º LISTA TRIPLICE (PRESIDENTE)
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Resposta: Letra D)
I - CORRETO. Art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
II - CORRETO. Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
III - CORRETO. Art. 98, II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
IV - INCORRETO. Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Bons estudos!
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A única assertiva errada é a IV. Note que a lista encaminhada pelas classes será sêxtupla. A lista tríplice, por outro lado, será a definida pelo respectivo tribunal antes de ser encaminhada ao chefe do Poder Executivo para escolha. Um detalhe que fez toda a diferença.
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quetiono o gabarito:
maioria absoluta não é a mesma coisa de dois terços, que é maioria qualificada. façam as contas. o texto CF diz maioria absoluta e a FCC , dois terços. é diferente.
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As decisões daquela natureza posta no item I exigem quórum mínimo de maioria absoluta, o que não impossibilita que ela seja tomada por 2/3. Esta compatível, logo.imagina se tivesse que ter o quórum exato....o q não pode é ser menor do la indicado
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Letra "D".
Erro da IV: "[...] indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de..."
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Q777871
Ano: 2017
Banca: FCC
Órgão: TRE-SP
Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
A respeito de magistrados e membros do Ministério Público, à luz da Constituição da República, considere:
I. É vedado a magistrados receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, diferentemente do que ocorre em relação a membros do Ministério Público, para os quais se admitem exceções previstas em lei.
II. É assegurada, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, hipótese em que a remoção poderá ser determinada, desde que mediante decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros.
III. É vedado, tanto a magistrados quanto a membros do Ministério Público, exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
IV. Juízes estaduais e membros do Ministério Público dos Estados serão julgados perante os Tribunais de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Está correto o que consta APENAS em
a) I e II.
b) III e IV.
c) I, II e III.
d) II, III e IV.
e) I e IV.
Resposta: letra B.
Aí complica!! FCC, decida-se!!
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Com base na Constituição Federal:
I CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta.
II CERTO. É possível a constituição de órgão especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, para atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo tribunal pleno, provendo-se metade da vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno, conforme art. 93, XI).
III CERTO. Está previsto no art. 98, II.
IV ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que serão indicados em lista tríplice, quando na verdade é em lista sêxtupla, conforme o art. 94 da CF.
Somente os itens I, II e III estão corretos.
Gabarito do professor: letra D
Fonte: QC
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A respeito do Estatuto da Magistratura, considere:
I. As decisões administrativas dos Tribunais poderão ser motivadas, em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto de três quintos de seus membros.
II. O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à representação popular, sendo que a distribuição de processos será imediata em todos os graus de jurisdição.
III. Os servidores receberão delegação para a prática de atos administrativos e atos de mero expediente sem caráter decisório.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I e III.
c) II.
d) II e III.
e) III.
fcc sendo contraditória
ou não?
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2/3 não é maioria qualificada?
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Levando em considerações o numero de membros do CNJ a maioria absoluta serai 8 e dois terços seria 10. Logo, não da no mesmo pois no item diz "mediante 2/3", sendo que é necessário menos q isso. MAIORIA ABSOLUTA NÃO É UM CONJUNTO Q ENGLOBA O CONJUNTO DOS 2/3. PELO MENOS NÃO NA FORMA Q ESSE ITEM ESTÁ REDIGIDO.
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Sobre o item 4 - Já vi muitas bancas alterem isso
A ENTIDADE DE CLASSE FAZ LISTA SÊXTUPLA . ( DE 6)
O TRIBUNAL ESCOLHE E FAZ LISTA TRIPLICE " 3" (COM BASE NA DE 6)
O GOVERNADOR ESCOLHE UM COM BASE NA LISTA DO TRIBUNAL ( DE 3 )
Bons estudos e muita fé que Deus é fiel.
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I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.
Saulo, na questão não está dizendo que é obrigatório os 2/3, mas que a decisão foi tomada por 2/3, com isso a maioria dos seus membros.
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Considere as seguintes situações:
I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.
Veja que a questão cita uma situação, ou seja, um ato em que 2/3 dos membros do tribunal decidiu pela disponibilidade do magistrado. Como 2/3 é maior que maioria absoluta o item está correto.
Gabarito: D
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questão difícil
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boa noite.
Esse item III... o termo está justiça de paz remunerada sem a virgula, com isso, acredito que muda o contexto. Deveria ser justica de paz, remunerada... alguém concorda? nunca ouvir falar em justiça de paz remunerada...
III. Criação, no âmbito do Estado, de justiça de paz remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
o Certo é : II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
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Direto ao ponto
Gabarito ledra D de Diabéisso mah!
De acordo com a nossa Constituição Federal:
I - CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta. (art. 93, VIII)
II - CERTO. É possível a constituição de órgão especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, para atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo tribunal pleno, provendo-se metade da vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno, conforme art. 93, XI).
III - CERTO. Está previsto no art. 98, II.
IV - ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que serão indicados em lista tríplice, quando na verdade é em lista SÊXTUPLA, conforme o art. 94 da CF.
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Para dúvidas sobre o item I, ler o comentário do Gilmar Santos, muito esclarecedor.
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O órgão de classe(MP ou OAB) enviará LISTA SÊXTUPLA. Lembre-se que de fato HÁ UMA LISTA TRÍPLICE, que é deduzida da lista do orgão de classe e enviada ao Governador, p que EM VINTE DIAS escolha um nome.
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Claro que 2/3 é maior q maioria absoluta, mas FCC costuma assinalar a opção como errada. E agora, José?
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CF, Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
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Sabendo que a II e III estão certas não teria como errar, mas as pessoas gostam de complicar a vida.
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Patrícia Silva, a alínea diz que a decisão foi tomada por 2/3, o que não significa que essa era a quantidade de votos exigida. Se conseguiram 2/3 dos votos, já superaram o necessário (maioria absoluta).
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Constituição Federal de 1988.
Art.93 - VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Tudo bem que 2/3 considera-se maioria absoluta, no entando a FCC "pega no pé" no que se refere à letra de lei. E na lei está bem nítido "MAIORIA ABSOLUTA".
Já cansei de errar questões por esses motivos. E ae qual o certo ?? Marcar 2/3 como correto e FCC não considerar por não estar no texto da lei, ou marcar 2/3 como errado e a FCC considerar o item certo como foi o caso?
Fica a reflexão!
GRAAAAANDE FCC !! HAHAHAH
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NESTE CASO PESSOAL PRECISAMOS IR POR ELIMINAÇÃO, ABRIR AS ATENINHAS EM SEGUIR LETRA DA LEI OU NÃO NAS QUESTÕES QUE SÃO MAIORIA ABSOLUTA E FCC AS VEZES CONSIDERA CERTA 2/3. FIZ ELIMINAÇÃO PARA ACERTAR. BANCA TB ERRA.
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TATIANA COSTA
A BANCA NÃO PODE ERRAR NÃO , POIS OS PREJUDICADOS SOMOS NÓS , EU ERREI ESSA QUESTÃO 'POR CAUSA DOS ''VOTOS DE MAIORIA ABSOLUTA DE VOTOS DO TRIBUNAL''.
A BANCA PODE COPIAR E COLAR QUESTÃO , ENTAO ELA TEM O DEVER DE ACERTAR TODAS,NÓS NÃO TEMOS O DIREITO DE COPIAR E COLAR NO CONCURSO, E ISSO PODE CUSTAR A SUA , A MINHA OU DE QUALQUER OUTRO COLEGA A VAGA.
ME DESCULPE , MAS DISCORDO E MUITO DA SUA OPINIÃO.
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Acredito que a grande diferença nesse caso, foi que ela usa as alternativas como situaçoes, inclusive menciona no enunciado, e coloca a pergunta como qual das situaçoes está compativel. É so observar pela de número II, ela tambem nao poderia usar 60 julgadores caso fosse letra de lei e sim mais de 25 julgadores. Pelo menos pensei assim.
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Item I para acabar com vontade...
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Bom dia, alguem pode me ajudar?
2/3 é igual a maioria absoluta ou maioria qualificada?
obrigada
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Na prova para analista para o mesmo concurso, ela considerou 2/3 dos membros como erro que invalidou a questão, nesta agora ela considera 2/3 como interpretação de "maioria absoluta". Fica dificil!!
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
Com base na Constituição Federal:
I CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta.
II CERTO. É possível a constituição de órgão especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, para atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo tribunal pleno, provendo-se metade da vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno, conforme art. 93, XI).
III CERTO. Está previsto no art. 98, II.
IV ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que serão indicados em lista tríplice, quando na verdade é em lista sêxtupla, conforme o art. 94 da CF.
Somente os itens I, II e III estão corretos.
Gabarito do professor: letra D
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IV- LISTA SÊXTUPLA
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Eu tb fiquei em dúvida, estava lendo um material q ora considerava com certo, ora errado! Ai entrei aqui no QC e um comentário de um colega me trouxe a “luz”! No enunciado em questão aqui fala sobre a norma ser compatível com a Constituição, no caso 2/3 seria compatível com maioria absoluta! Já na outra questão dessa mesma prova, porém pra analista, o comando traz “a luz da constituição está correto..” ai no caso tem q ser exatamente como está escrito na CF. É chato? É, pra caral.... mas é a FCC.. tem q prestar atenção nos MÍNIMOS DETALHES. Espero ter ajudado quem estava com dúvida assim como eu.
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Mistérios da FCC:
Uma hora ela coloca MAIORIA ABSOLUTA, noutra hora 2/3.
Ambas estão corretas, mas, já que ela ama letra de Lei, deveria seguir o que está disposto na CF/88.
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→ indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
→ o tribunal formará lista tríplice enviando-a ao Poder Executivo.
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Erro do IV:
Um quinto dos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, ESTADOS E DF E TERRITORIOS........ INDICADOS EM LISTA SEXTUPLA.... QUE DEPOIS SERA TRANSFORMADA EM LISTA TRIPLICE PELO TRIBUNAL QUE A ENVIARÁ AO PODER EXECUTIVO.
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Da vontade de bater palmas! Muito bem elaborada essa questão!!!
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A questão juntou todas as pegadinhas mais recorrentes sobre Poder Judiciário kkkk
Muito bom mesmo! Se vc errou, não fique triste. Tenho certeza que todo mundo que acertou já errou em alguma outra questão essas coisas aí.
Apenas anote e continue.
Vai dar certo, não desiste.
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Essa questão não considerou os termos formais da constituição, ela deu exemplos de casos concretos, diferente das questões normalmente cobradas que querem saber o expresso na lei.
Mas foi topper !
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- maioria absoluta de 100
50 + 1 = 51
- 2/3 de 100 = 66,66
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Desnecessário esse comportamento da Fundação! Um desrespeito com os concurseiros que demoram anos para se adaptarem às regras e estilos da banca...
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Essa questão não em nada a ver com a banca, por isso erramos. Ela é típica da banca ESAF
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Se gosta de pegadinha, vai trabalhar no SBT, chama o Ivo Holanda. Nada a ver esse tipo de questão.
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Sobre o item I: Se a FCC colocar no enunciado que se trata de um caso ou situação, o voto de 2/3 é considerado correto, pq é maior que a maioria absoluta. Se falar "Conforme a Constituição" ou "disposição legal" deve-se marcar maioria absoluta, tal como descrito no art. 93, VII CF.
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Esta questão devia ter sido anulada em razão de terem usado os 2/3 ao invés de maioria.
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Questão pegadinha. 2/3 equivale à maioria absoluta?! Acho que sim neste caso rs
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De qualquer forma é sacanagem, pq temos tantas situações que realmente são 2/3 aí fazem uma brincadeira dessa! é pra lascar mesmo hem, pior quem defende isso
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caraca, questão estilo darth vader de tão maligna aff maria deu até arrepio
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I - Art. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (2/3 é mais que maioria absoluta, OK)
II - Art. 93. XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
III - Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
IV - Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Gabarito: Letra D
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De uma coisa é certa, ultimamente, a FCC tem colocado a CESPE no bolso no quesito pegadinha.
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Não tem nada de top Hugo. Questão muito de mal gosto. Vamos usar um chip no cerebro e gravar tudo.
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Questão de matemática, não de Direito Constitucional!
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Ant1gu1dade = 1+1 = 2/3 (em porcentagem: 66,6%)
ReMOção = MOioria Absoluta (kkkk) (em porcentagem: 50% + 1)
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Quanto ao quinto constitucional (opção IV):
Órgão de classe faz: lista sêxtupla e manda para o Tribunal, esse (o Tribunal) é que faz um lista tríplice a partir dos nomes indicados naquela e manda para o Executivo, que, dentro de 20 dias, escolherá um dos 3 nomes.
Fundamento: art. 94, "caput" c/c o seu §° único, CF/88.
Qualquer erro, avise-me (mande uma mensagem).
#AVANTE
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Com base na Constituição Federal:
I CERTO. O ato de disponibilidade do magistrado, por interesse público, só pode ocorrer mediante a maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. No caso, o ato foi tomado por 2/3 dos votos, que é mais que a maioria absoluta, sendo a decisão compatível com a CF. Só seria incompatível se a decisão tivesse sido tomada por menos que a maioria absoluta.
II CERTO. É possível a constituição de órgão especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, para atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo tribunal pleno, provendo-se metade da vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno, conforme art. 93, XI).
III CERTO. Está previsto no art. 98, II.
IV ERRADO. O erro da alternativa está em dizer que serão indicados em lista tríplice, quando na verdade é em lista sêxtupla, conforme o art. 94 da CF.
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Da pra resolver apenas sabendo que a ll e lll estão corretas.
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Lista TRÍplice : feita apenas por TRIbunais
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Acredito que muita gente errou a questão pelo fato da LISTA TRIPLICE !!
LISTA SEXTUPLA FEITRA PELA AOB E MP.
LISTA TRIPLICE FEITA PELO PRÓPRIO TRIBUNAL .
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A assertiva I está desatualizada? Encontrei no site Jusbrasil que não se trata mais de 2/3, e sim de maioria absoluta:
Art 93. VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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Macete que vi aqui no QC:
ÓRGÃOS (6 letras) ---> Fazem lista sêxtupla
TRIbunais ---> Fazem lista TRÍplice
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>> RECUSAR JUIZ MAIS ANTIGO NA APURAÇÃO DE ANTIGUIDADE:
- Voto fundamentado de 2/3 dos membros do Tribunal (Não admite-se maioria absoluta);
- Conforme procedimento próprio;
- Assegurada ampla defesa;
- Repete-se a votação até fixar a indicação.
Fonte: Art. 93, II, d, CF
>> REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DE MAGISTRADO:
- Voto da maioria absoluta do Tribunal ou CNJ (Admite-se 2/3);
- Será por interesse público;
- Assegurada ampla defesa.
Fonte: Art. 93, VIII, CF
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- A EXPRESSÃO 2/3 SÓ APARECE EM 04 OPORTUNIDADES QUANDO A CF TRATA DE PODER JUDICIÁRIO, SÃO ELAS:
* 2/3 PARA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO.
* 2/3 PARA MODULAR OS EFEITOS ADIN/ADC.
* 2/3 PARA RECUSAR RECURSO EXTRAORDONÁRIO.
* 2/3 PARA REVISAR, APROVAR OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE.
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Atualmente, EC103/2019: Fala-se em MAIORIA ABSOLUTA
Desse modo, Maioria Absoluta é Maioria Qualificada (2/3) não são mesma coisa
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Maioria Simples: compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos. CONSIDERA-SE: apenas o número de pessoas presentes participantes na votação.
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Maioria Absoluta: é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. (Metade +1: está errado)
CONSIDERA-SE: o número total de membros
Exemplo: 81(total) = 81/2 = 41,5 - Logo, (41 é 1º nª superior a metade)
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Maioria Qualificada (2/3, 3/5): é aquela que, em regra, exige número superior à maioria absoluta.
CONSIDERA-SE: o número total de membros.
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EXEMPLO GERAL = SENADO FEDERAL [81 MEMBROS]
Maioria simples: A maioria, presente a maioria absoluta dos senadores
Maioria absoluta: 41 Senadores
Maioria Qualificada (2/3): 54 senadores
Jusbrasil + Senado + eu
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É portuguÊs ou é de acordo com a lei? ou é 8 ou 80. ver pessoas justificando e até o professor é um absurdo.
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Fui na literalidade do inciso e me lasquei... Tem que usar a interpretação em algumas bancas rsrs.
Desta forma, a II está correta, uma vez que a CF fala que Tribunais com nº superior a 25 julgadores pode ter a constituição de órgão especial. Se 60 é superior que 25, então está correta!