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ID
233386
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Refere-se simultaneamente à tempestividade e à integridade do registro das mutações patrimoniais, determinando que esse registro seja feito no tempo certo e com a extensão correta, o princípio

Alternativas
Comentários
  •  Art. 6º O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

    Parágrafo único. Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE:

    I - desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;

    II - o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;

    III - o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão”.

  • Com todo respeito ao comentário abaixo do colega, observo que a resolução utilizada por ele foi a 750/93 e esta já fora alterada pela 1282/2010 que rege da seguinte forma o Princípio da Oportunidade.

    Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
    Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

    Este princípio também ganhou nova roupagem, mais enxuta. A informação contábil ainda necessita ser tempestiva e íntegra. A tempestividade ajuda de modo consistente na produção de informação para a tomada de decisões acertadas. Quanto mais tempestiva (rápida) uma informação, mais subjetiva ela se torna, uma vez que a rápida produção de uma informação contábil pode estar desprovida de elementos que provem sua integridade e confiabilidade, e vice-versa. Por exemplo, uma S/A anuncia a venda de uma filial no momento em seguida à realização da venda (logo após fechar o negócio). O anúncio é feito verbalmente na imprensa, sem explicar pormenorizadamente a situação. Essa informação foi tempestiva (até demais), porém, não foi íntegra, pois não se pautou em documentos, notas, contratos de, que são documentos que garantiriam a fidedignidade da informação contábil. Por isso, deve-se fazer a ponderação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.
  •  

    O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

    Art. 6º - O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

    § único – Como resultado da observância do Princípio da Oportunidade:

    I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;

    II – o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;

    III – o registro deve ensejar o reconhecimento universal das

    variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.FIQUE ATENTO: FAÇA SEMPRE ESSA RELACÃO DE TEMPESTIVDADE E INTEGRIDADE COM O PRICÍPIO DA OPORTUNIDAE