Gabarito: Letra E.
Apesar do gabarito ser letra ``e`` considero a redação da questão estranha.
Transcrevo abaixo o artigo do Código Penal configurador do delito de Omissão de Socorro:
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN 311/2007
Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 113 – Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
De acordo com o artigo Cuidado de enfermagem omitido em pacientes com risco ou com úlceras por pressão.2016
Define-se a segurança do paciente como o ato de evitar e prevenir falhas na atenção prestada nos serviços de saúde, no intuito de evitar eventos adversos que ponham em risco a vida dos usuários. Além disso, é um componente prioritário da qualidade da atenção, em que a equipe de enfermagem tem papel importante por ser um dos principais prestadores de cuidados.
O cuidado de enfermagem omitido é considerado um erro de omissão e este se define como qualquer aspecto da atenção necessitada pelo paciente que é omitido ou atrasado significativamente.
Gabarito: Letra E.
Complementando
Outra questão da banca FCC que nos ajuda a responder sobre essa temática, vejam:
Q532301 Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 15ª Região (SP) Prova: Técnico Judiciário - Enfermagem
Em uma unidade de internação, durante o horário de administração da medicação das 11 horas, o paciente estava ausente do leito, realizando atividades de fisioterapia. O técnico de enfermagem deixou o medicamento na bandeja e não avisou o profissional do turno seguinte que a medicação não foi administrada. Trata-se de um erro de medicação, classificado como erro de
e) omissão.