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ID
2334070
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Cristiana, Diretora de uma autarquia federal, foi condenada, em primeira instância, pela prática de ato de improbidade administrativa. Segundo o entendimento do magistrado, Cristiana, ao determinar a contratação direta de cinco servidores para integrarem os quadros da entidade, frustrou a licitude de concurso público. Inconformada com a condenação, Cristiana interpôs recurso ao Tribunal competente. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, para que seja afastada a caracterização do ato ímprobo, é necessário, dentre outros requisitos, a comprovação da ausência de

Alternativas
Comentários
  • Enriquecimento Ilícito                     ------------> Dolo
    Prejuízo ao erário                          ------------> Dolo ou Culpa
    Atos contra os princípios da adm  -------------> Dolo

  • NA PROVA PRA TÉCNICO NÃO CAIU NEM IMPROBIDADE ADM , NEM A LEI DO PROCESSO ADM...QUE RAIVA....RS

     

  • Leandro , fiquei com muita raiva a FCC tb !!1 Essa prova de TJ-AA  do TRE-SP foi paia 

  • Tem que tomar cuidado para não confundir com ato de improbidade que causa prejuízo ao erário:

     

    Art. 10, VIII, Lei 8.429 - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

     

    Nesse caso, há dolo e culpa.

  • Algumas questões de analista mais fáceis que de técnico. Algumas...

  • Letra A.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FCC – TRT23 2016) Maristela, Diretora de órgão público federal, frustrou a licitude de concurso público e, em outra

    oportunidade, frustrou a licitude de procedimento licitatório. Em razão do exposto, foi processada por improbidade
    administrativa pelo Ministério Público Federal. A propósito dos fatos narrados e desde que preenchidos os demais

    requisitos legais previstos na Lei nº 8.429/1992,

     

    a) o dolo é indispensável para a configuração do ato ímprobo apenas na primeira conduta.
    b) o dolo é indispensável para a configuração do ato administrativo apenas na segunda conduta.
    c) tratam-se de atos ímprobos de mesma natureza, qual seja, atos atentatórios aos princípios da Administração pública.
    d) tratam-se de atos ímprobos de mesma natureza, qual seja, atos que causam prejuízo ao erário.
    e) o dolo é indispensável para a configuração dos atos ímprobos em ambas as condutas.

     

    Comentário:

     

    Frustrar a licitude de concurso público é uma conduta listada na Lei 8.429/92 como ato de improbidade que atenta

    contra os princípios da Administração Pública (art. 11, V). Logo, para a configuração do ato de improbidade, é necessária

    a presença de dolo, e não apenas de culpa.

     

    Por outro lado, a Lei 8.429/92 considera que frustrar a licitude de procedimento licitatório é um ato de improbidade que

    causa prejuízo ao erário (art. 10, VIII). Logo, pode ser configurado se houver dolo ou culpa.

     

     

    Gabarito: alternativa “a”

     

     

    Prof. Erick Alves

  • Depois de lê la umas 3x saquei o que queria:

    Art. 11 -  V - frustar a licitude de concurso público; (atentado aos princípios, tendo somente dolo como razão do nexo causal)

    GAB LETRA A

  • ---> FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO - ATO DE IMPORBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO - EXIGE DOLO OU CULPA

     

    ---> FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EXIGE DOLO 

     

     

    "O que torna um sonho impossível é a inércia de quem sonha."

     

     

  • Letra A.

    O ato de frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

     

    Lei 8.429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    Ressalte-se ainda que, em interpretação jurisprudencial, o Superior Tribunal de Justiça definiu que apenas os atos de improbidade que causam dano ao erário (art. 10) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente se comprovada a má-fé do agente, ou seja, a atuação dolosa, conforme julgado acima transcrito.

    Isso porque, em interpretação sistemática do texto legal, a Corte entendeu que os atos culposos estão expressamente delimitados pela lei e, quando, o texto legal é silente, só se admite a sanção a título de dolo.

    Matheus Carvalho – 2016 – pg. 942.

     

    Resumindo:

    - Enriquecimento ilícito: responde se comprovado o dolo, se o agente praticar o ato com culpa não responde por ato de improbidade.

    - Dano ao erário: o agente responde a título de dolo e culpa;

    - Atos que atentam contra a administração pública: responde se comprovado o dolo, se o agente praticar o ato com culpa não responde por ato de improbidade;

    - Atos de improbidade decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: responde se comprovado o dolo, se o agente praticar o ato com culpa não responde por ato de improbidade.

  • GABARITO ITEM A

     

    LEMBRE DO SANDUÍCHE DA IMPROBIDADE:

     

    2 PÃES DE DOLO 

    1 UMA FATIA  DE DOLO OU CULPA

     

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO --------------> DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO --------------------->DOLO OU CULPA

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS--> DOLO

  • Enriquecimento Ilícito -------------> Grave----------> DOLO ( Verbos: Receber vantagem, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar, usar) Pra si.

     

    Prejuízo ao erário -------------------> Médio----------> DOLO OU CULPA ( Verbos: Facilitar ou concorrer, permitir ou concorrer, doar, realizar,                                                                                                                conceder, frustar licitação, ordenar, agir, liberar, celebrar)

    Pra outrem.

     

    Atos contra os princ. da Adm.--->Leve------------> DOLO ( Verbos: praticar, retardar, revelar, negar, frustar concurso, deixar de, descumprir) Pessoa do mal.

     

    É assim que me ajuda a fixar. ;)

  • Gabarito: Letra A.

     

    Conforme comentário do colega RICK SANTOS em outra questão: 

    Eriquecimento ilicito

    -> Recebe beneficio indevido em função do cargo.

    -> É de natureza grave

    -> Admite somente DOLO

     

    Dano ao erário

    -> Causa prejuizo aos bens da adm. Mas não há beneficio proprio. Se houver, é eriquecimento ilicito.

    -> É de natureza intermediária

    -> Admite-se DOLO ou CULPA

    -> Exige, direfente dos outros, DANO AO ERRÁRIO

     

    Antentar Contra os principios da Adm 

    -> Natureza Leve

    -> Admite somente DOLO

     

    -- Se o agente permite que bem da administração seja dilapidado -> DANO AO ERÁRIO

    -- Se o agente permite que bem da adm seja dilapidado e recebe por isso beneficio -> ERIQUECIMENTO ILICITO

     

    Pode-se comenter os TrÊs ilicitos ao mesmo tempo, para efeito de enquandramento, utiliza-se normalemente o de maior gravidade

    Ex; Frustar LICITUDE de CONCURSO público

    --: Somente Frustar -> Antenta conta os Principios

    --: Somente Frustar e Causar Dano ao Erário -> Responde Por dano ao erario

    --: Frustar e Causar Dano ao Erário e Receber Benefifio por isso -> Eriquecimento Ilicito

  • Ato improbo é culposo, ou seja, com ausência de dolo.

  • Atenção para não confundir:

     

    Frustar a licitude de concurso público, configura atentado aos princípios da Administração Pública (que admite somente DOLO)

     

    Art. 11 -  V - frustar a licitude de concurso público;

     

    Agora, frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo legislativo para celebração de parcerias (...), configura lesão ao erário (que admite punição por DOLO ou CULPA).

     

    Art.10- VIII - frustrar a licitude processo licitatório ou de processo legislativo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

  • Gab. A

     

    Boa, Juli Li!

  • F r u s t R a r ****

    Art. 10. VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    Não esquecer dos Atos de Improbidade Administrativa e suas diferenciações:

    Prejuízo ao Erário admite ação ou omissão, doloso ou culposa. * Único que admite a forma de conduta Culposa.

    Atentam Contra os Princípios da Adm. Pública admite ação ou omissão, somente, dolosa.

  • A conduta ímproba de frustrar a licitude de concurso público encontra-se prevista no art. 11, V, Lei 8.429/92, isto é, trata-se de ato de improbidade violador dos princípios da Administração Pública.

    A exemplo do que se dá no caso dos atos que geram enriquecimento ilícito, é manso e pacífico o entendimento segundo o qual referidos atos exigem, para sua configuração, que se esteja diante de condutas dolosas.

    Assim sendo, em sendo demonstrada a inexistência de dolo, o recurso interposto pela servidora deveria ser provido.

    Firmadas estas premissas, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Em linha com a exposição acima.

    b) Errado:

    Não se trata de ato causador de danos ao erário, razão pela qual, mesmo que isso restasse demonstrado, a conduta ímproba do art. 11 persistiria.

    c) Errado:

    Novamente, não se cuida de ato previsto no art. 9º da Lei 8.429/92, de modo que a inexistência de enriquecimento ilícito não seria útil à servidora em questão.

    d) Errado:

    Não bastaria demonstrar a inexistência de culpa, e sim de dolo, porquanto é este, na verdade, o elemento subjetivo exigido pelo art. 11, como acima exposto.

    e) Errado:

    Mesmo que fosse demonstrada a ausência de benefícios indevidos aos servidores contratados, o ato ímprobo continuaria íntegro, caso comprovada a intenção da servidora de frustrar a licitude do concurso.

    Gabarito do professor: A
  •     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

       Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            V - frustrar a licitude de concurso público;

    PARA O STJ E FCC OS ATOS QUE CAUSEM  lesão ao erário NECESSITAM DE PREJUIZO AO ERARIO

    LOGO GAB:A

  • Frustrar licitude de procedimento Licitatório: Lesão ao erário (art. 10, VIII, 8429) 

    Frustar licitude de CONcurso público: CONtra princípios (artigo 11, V, 8429)

  • MACETE: Código Do Consumidor (CDC) INVERSO (DCD)

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO --------------> DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO --------------------->CULPA

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS--> DOLO

  • Compilando as observações feitas pelos colegas, a justificativa da questão é essa:

    Frustar licitude de CONcurso público: CONtra princípios (artigo 11, V, 8429)

    Enriquecimento ilícito ---> a conduta tem que ser dolosa. Ou seja , é bem óbvio que ninguém enriquece ilicitamente de forma culposa.

    Prejuízo ao erário ---> tanto conduta dolosa como culposa

    Atentado contra os princípios Adm ---> conduta dolosa (tem que retirar o dolo da conduta).

  • Ao determinar a contratação direta de cinco servidores para integrarem os quadros da entidade, frustrou a licitude de concurso público =

    ATOS CONTRA OS PRINCIPÍOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  (EXIGE QUE SEJA DOLO).

  • Concurso Público = Contra Princípios = Conduta dolosa.

  • "foi condenada, em primeira instância, pela prática de ato de improbidade administrativa. Segundo o entendimento do magistrado, Cristiana, ao determinar a contratação direta de cinco servidores para integrarem os quadros da entidade, frustrou a licitude de concurso público". 

     

    Primeiramente, segundo a Lei 8429, "frustrar a licitude de concurso público" é um ato que atenta contra os princípios da Adm. Pública. 

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    Vejamos como ela pode se safar dessa condenção que lhe foi imposta. 

     

     a) dolo. --> Se ela comprovar que não houve dolo, ou seja, intenção manifesta da sua parte, a tese de culpada cai por terra. Isso é entendimento pacificado na jurisprudência. Para que um ato improbo seja enquadrado como o do tipo em questão (atentado contra os princípios) deve, obrigatoriamente, haver desejo da pessoa acusada de ferir/violar um dos princípios da Administração Pública. Se Cristiana comprovar que não era essa a sua intenção à época, poderá reverter o quadro em instância superior e ser inocentada. Guarde isso. A alternativa está correta. 

     

     b) prejuízo ao erário --> A Lei 8429 cita três tipos de atos improbos (enriquecimento ilícito, dano ao erário e ferimento dos princípios). O que um caso tem a ver com o outro? São "modalidades" distintas de improbidade administrativa e cada um fica no seu quadrado. A alternativa está incorreta. 

     

     c) enriquecimento ilícito --> Como dito acima, a Lei 8429 cita três tipos de atos improbos (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ferimento dos princípios). O que um caso tem a ver com o outro? São "modalidades" distintas de improbidade administrativa e cada um fica no seu quadrado. Um pode ocorrer sem a necessidade do outro ocorrer simultanemanete. A alternativa está incorreta

     

     d) culpa --> Nada disso. Como sucitado na letra 'A', a ré deverá comprovar que não houve dolo (intenção desejada) e não culpa. Isso por si só - comprovar que não houve culpa da sua parte - não a safaria da condenação.  A alternativa está incorreta. 

     

     e) benefícios indevidos aos servidores contratados --> A Lei 8429 em momento algum cita como exigência para restar configurado o ato improbo por violação dos princípios supostos "benefícios indevidos aos servidores contratados" E daí se ela comprovar que não houve isso? Ela tem que provar que não houve dolo e nada mais para afastar a condenação por improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. Por isso e por tudo mais exposto, a alternativa está incorreta.

  • dolo enriquecimento, dolo ou culpa prejuizo ao erario, dolo atos contra principios da adm publica.

  • Gab. Letra A

     

    Uma dica legal que achei aqui no Qconcursos

     

    Licitação           Concurso Público

    e                                    r

    s                                    i

    ã                                   n

    o                                   c

                                         í

                                         p

                                         i

                                        o

                                        s

  •      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Nova nova:


    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário -------------> Dolo

  • dolo tá em todas!


  • ART. 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO

    ART. 10 - PREJUÍZO AO ERÁRIO - CULPA OU DOLO

    ART. 10-A - CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO - DOLO

    ART.11 - ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOLO

  • GABARITO: A

    Enriquecimento Ilícito: Dolo

    Prejuízo ao erário: Dolo ou Culpa

    Atos contra os princípios da adm: Dolo

  • Considere a seguinte situação hipotética: Cristiana, Diretora de uma autarquia federal, foi condenada, em primeira instância, pela prática de ato de improbidade administrativa. Segundo o entendimento do magistrado, Cristiana, ao determinar a contratação direta de cinco servidores para integrarem os quadros da entidade, frustrou a licitude de concurso público. Inconformada com a condenação, Cristiana interpôs recurso ao Tribunal competente. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, para que seja afastada a caracterização do ato ímprobo, é necessário, dentre outros requisitos, a comprovação da ausência de

    A) dolo. [Gabarito]

    Lei 8.429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     V - frustrar a licitude de concurso público;

  • EM RELAÇÃO ÀS CONDUTAS

    Em se tratando de enriquecimento ilícito: conduta apenas dolosa.

    Em se tratando de prejuízo ao erário: conduta doloso ou culposa;

    Em se tratando de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário: conduta apenas dolosa.

    Em se tratando de atos que atentem contra os princípios: conduta apenas dolosa

    ==============================================================================

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • GABARITO A

    Frustrar licitude de concurso público configura ato improbo na modalidade "atentar contra os princípios", que somente se configura com a efetiva comprovação do dolo, nem que seja o genérico.

  • Redação Nova - Lei nº 14.230, de 2021

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade , caracterizada por uma das seguintes condutas:         

    (...)

    V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;    

    ____________________________________________________________

    Redação antiga:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    V - frustrar a licitude de concurso público;