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ID
2334115
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Secretário de Transportes de determinado Estado tomou conhecimento, por intermédio de matéria jornalística, da existência de longas filas para carregamento dos cartões de utilização dos trens administrados por uma sociedade de economia mista vinculada àquela Pasta. Diante dos fatos apurados, decidiu avocar, para área técnica da Secretaria, algumas atividades de gerenciamento e logística desempenhadas por uma das Diretorias da referida empresa. Fundamentou sua decisão no exercício dos poderes hierárquico e disciplinar. Considerando a situação narrada,

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO! NÃO EXISTE HIERARQUIA entre a adm direta e a indireta!!!! 

  • Resposta: C

     

    Observar que a questão fala em “sociedade de economia mista vinculada àquela Pasta”. Portanto, o que está demonstrada não é relação de subordinação, mas sim de vinculação – não há que se falar, portanto, em aplicação do poder hierárquico.

     

    “A relação de subordinação decorre naturalmente da hierarquia existente no interior dos órgãos e das entidades administrativas (...).

    Por outro lado, a relação de vinculação é encontrada entre entidades da Administração Indireta e os respectivos entes federados. Entre pessoas jurídicas distintas, em razão da autonomia dessas entidades, não existe hierarquia, mas apenas os controles previstos expressamente na legislação (vinculação).” (Curso de Direito Administrativo, 3ª edição, Rafael Carvalho Rezende Oliveira, ed. Método, p. 264)

     

    Também não há que se falar em aplicação do poder disciplinar, que “significa aplicar penalidade pela prática de infrações funcionais. Atinge aqueles que estão na intimidade da Administração Pública. Esse poder decorre do Poder Hierárquico, pois decorre da presença de hierarquia.” (caderno LFG – aula de Fernanda Marinela).

     

    Assim, a única alternativa correta é a que exclui os poderes hierárquico e disciplinar, referindo-se ao poder de tutela, assim definido:

     

    O controle exercido pela Administração Direta sobre os atos praticados pelas entidades que integram a Administração Indireta denomina-se tutela administrativa ou supervisão ministerial. Em virtude da autonomia das entidades administrativas, a tutela somente será permitida quando houver previsão legal expressa. A relação entre o controlador e o controlado é de mera vinculação, e não de subordinação”. (Curso de Direito Administrativo, 3ª edição, Rafael Carvalho Rezende Oliveira, ed. Método, p. 747)

  • PODER HIERÁRQUICO = subordinados.

    PODER DISCIPLINAR = sanção ao servidor púb. subordinado ou particular com vínculo.

    SECRETARIA DE TRANSPORTES = Adm. DIRETA.

    S.E.M = Adm. INDIRETA.

    >>>> Como não existe subordinação/hierarquia entre a S.E.M e a Secretaria de Transportes, o que cabe aqui é o PODER de TUTELA.

    GABARITO: C

     

  • A questão parece bonitinha, assim como a atitude do secretário, que tbm foi boa, já que estava ajudando a populaçao, coisa que normalmente nao contece. 

     

    No entanto, temos que pensar de acordo com a lei, e sabemos que nao existe hierquia nesses casos, tao somente o poder de tutela, ou seja, uma controle finalístico. Assim, o ilustre secretário, mesmo com toda boa vontade, nao agiu corretamente. 

     

    Bons estudos. 

  • O DL 200/1967 dedica seu Título IV à Supervisão Ministerial (arts. 19 a 29), por meio da qual a Administração exerce a tutela sobre as entidades da administração indireta (entre elas a sociedade de economia mista). Um dispositivo relacionado à questão é o seguinte:

     

     Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

            I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.

            II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade.

            III - A eficiência administrativa.

            IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.

            Parágrafo único. A supervisão exercer-se-á mediante adoção das seguintes medidas, além de outras estabelecidas em regulamento:

            a) indicação ou nomeação pelo Ministro ou, se fôr o caso, eleição dos dirigentes da entidade, conforme sua natureza jurídica;

            b) designação, pelo Ministro dos representantes do Govêrno Federal nas Assembléias Gerais e órgãos de administração ou contrôle da entidade;

            c) recebimento sistemático de relatórios, boletins, balancetes, balanços e informações que permitam ao Ministro acompanhar as atividades da entidade e a execução do orçamento-programa e da programação financeira aprovados pelo Govêrno;

            d) aprovação anual da proposta de orçamento-programa e da programação financeira da entidade, no caso de autarquia;

            e) aprovação de contas, relatórios e balanços, diretamente ou através dos representantes ministeriais nas Assembléias e órgãos de administração ou contrôle;

            f) fixação, em níveis compatíveis com os critérios de operação econômica, das despesas de pessoal e de administração;

            g) fixação de critérios para gastos de publicidade, divulgação e relações públicas;

            h) realização de auditoria e avaliação periódica de rendimento e produtividade;

            i) intervenção, por motivo de interêsse público.

  • A FCC fez até uma questão bem pareceda para o cargo de técnico:

    (TRE-SP/2017)O controle exercido pela Administração direta sobre a Administração indireta denomina-se 

     a)poder de tutela e permite a substituição de atos praticados pelos entes que integram a Administração indireta que não estejam condizentes com o ordenamento jurídico. 

     b)poder de revisão dos atos, decorrente da análise de mérito do resultado, bem como em relação aos estatutos ou legislação que criaram os entes que integram a Administração indireta. 

     c)controle finalístico, pois a Administração direta constitui a instância final de apreciação, para fins de aprovação ou homologação, dos atos e recursos praticados e interpostos no âmbito da Administração indireta. 

     d) poder de tutela, que não pressupõe hierarquia, mas apenas controle finalístico, que analisa a aderência da atuação dos entes que integram a Administração indireta aos atos ou leis que os constituíram. 

     e)poder de autotutela, tendo em vista que a Administração indireta integra a Administração direta e, como tal, compreende a revisão dos atos praticados pelos entes que a compõem quando não guardarem fundamento com o escopo institucional previsto em seus atos constitutivos. 

     

  • Não há hierarquia entre a adm direta e a indireta. O que existe é um controle finalístico ou poder de tutela.

  • "Hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica (...). Não pode haver hierarquia entre órgãos e agentes no âmbito interno da administração direta do Poder Executivo, ou hierarquia entre órgãos e agentes no âmbito interno de uma autarquia. Diferentemente, não pode existir hierarquia, por exemplo, entre agentes e órgãos administrativos do Poder Legislativo, de um lado, e agentes e órgãos do Poder Executivo, de outro. Tampouco pode haver hierarquia, ainda exemplificando, entre órgãos e agentes da administração direta, de um lado, e entidades e agentes da administração indireta, de outro."

     

    O poder disciplinar (trata-se, a rigor de um poder-dever) possibilita à administração pública: a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu)."

     

     "O controle finalístico é aquele exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. O controle finalístico é também denominado pela doutrina, simplesmente, tutela administrativa."

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo, 25ª edição

     

  • 1. Poder de tutela : é o poder exercido pela a administração direta sobre a administração indireta. É a verificação do enquadramento do ente descentralizado às disposições difinidas em lei específicas.

    2. Poder hierárquico: SUBORDINAÇÃO

    3. Poder disciplinar: PUNIR 

    A adm indireta não está subordinada a adm direta, mas sim vinculada!!

  • C) 

    Só poderia ser decretada a caducidade da concessão.

  • Não há que se falar em poder hierárquico e disciplinar, visto que neste caso concreto há apenas uma relação de vinculação entre a Administração Direta (Secretaria de Transportes) e a Administração Indireta (A Sociedade de Economia Mista). Dessa forma, o secretário poderá rever os atos da SEM mediante o princípio da Tutela, Controle Finalístico, Tutela Administrativa ou Supervisão Ministerial, que são a mesma coisa. Sendo assim, não é possível avocar tal competência da SEM visto que a avocação é baseada em hierarquia.

     

     

    Portanto o Gabarito é a Letra C.

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

    A doutrina usa o vocábulo vinculação para se referir à relação - não hierárquica - que existe entre a administração direta e as entidades da respectiva administração indireta.

     

    A existência de vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados (União, estados, DF e municípios) exercem sobre as suas administrações indiretas, chamado de controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão.

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

     

     

  • Vendo por outro lado, sabemos que a avocação é uma medida que o superior traz para si a competência do seu subordinado, sendo assim, existindo hierarquia, logo não há que se falar em poder hierárquico. Pois, a atuação na questão é da SECRETARIA (ADM DIRETA) p/ SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (ADM. INDIRETA). Ou seja, atuação de vinculação e não subordinação.

    GAB LETRA C

  • questao top.

     atuação da Secretaria deve se dar nos limites do poder de tutela ou seja controle finalistico, tutela adm ou supervisao entre adm direta sobre entes da adm indireta !!!!!

  • Entendimento rápido e simples:

     

    Falou-se na adminsitração direta avocando competencias da administração indireta (sociedade de economia mista) logo, se ouve essa descentralização não há o que si falar em poder HIERÁRQUICO e sim um controle (finalistico, vinculado ou tutela), o poder disciplinar decorre do poder hierárquico, logo, se nao temos poder hierarquico não teremos também uma relação de poder disciplinar.

    Sendo assim, descabe a invocação dos poderes citados, sendo certo que a atuação da Secretaria deve se dar nos limites do poder de tutela. 

     

    Letra C

     

    Bons estudos

  • Com a devida vênia ao colega abaixo,

    Nem sempre o poder disciplinar vai decorrer do poder hierárquico. Note que, quando a Administração pune infrações funcionais de seus servidores, faz uso tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Ao contrário, quando pune infrações administrativas cometidas por particulares, por exemplo, quando descumprem um contrato administrativo firmado com o Poder Público, incide apenas o poder disciplinar. Não existindo, portanto, relação de hierarquia.

  • SECRETARIA = ADM DIRETA

    SOCIEDADE ECONOMIA MISTA = ADM INDIRETA

    A relação é de vínculo = princípo de tutela

    Não há subordinação, há vinculação!

  • Poder de Tutela ou Controle Finalístico não se confunde com hierarquia, pois dessa relação tem-se a Vinculação.

     

    Quando o Estado cria ou autoriza a criação de uma Pessoa Jurídica, a ela é outorgada a prestação daquele serviço.

    Como forma de controlar as atividades dessa PJ, o Estado usa do Poder de Tutela, ou seja, poder de controlar essas atividades administrativas. exercendo assim, o controle finalístico.

    Exemplo: União, por meio do Ministério do Meio Ambiente realizando o controle no IBAMA (autarquia federal)

     

    BIZU para decorar

    Hiararquia = interno, intarnamente

    Vinculado = interno, externamente

  • Alguem sabe dizer o erro da B, já que nem sempre o poder disciplinar é decorrente do poder hierárquico. Além disso, no caso pode se verificar a presença do poder disciplinar, uma vez que há entre ADM e a Empresa um vínculo especial decorrente de contrato.

     

  • Graciela Assis, no caso dessa quesão, temos de um lado uma Secretaria (Órgão da Administração Direta) e do outro uma Sociedade de Economia Mista (Pessoa Jurídica integrante da Administração Indireta).
    Entre a Administração Direta e a Indireta não há relação de hierarquia, mas apenas uma vinculação.

    O poder presente nessa relação é o "Poder de Tutela" - Controle Finalístico que a Adm Direta exerce sobre a Indireta. 

  • A supervisão ministerial ou tutela administrativa exercida sobre as entidas da Administração INDIRETA (no caso da questão, sociedade de economia mista) possui características de controle finalístico (SEM subordinação, apenas VINCULAÇÃO); já sobre a Administação Direta constitui controle hieráriquico.

  • Nesse caso não é possível AVOCAR competências da S.E.M., já que a avocação somente é cabível em casos excepcionais e dentro de uma mesma pessoa jurídica: 

    Lei 9.784/99: Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Deste modo, não tem fundamento invocar nem o poder hierárquico e nem o poder disciplinar na situação apresentada.

  • A) estaria correta se fosse entre órgãos da mesma pessoa jurídica. Como é entre adm. direta e indireta não há hierarquica, portanto não é possível a avocação.

    B) para ser poder disciplinar deveria existir uma infração, o que não é o caso

    C) gabarito oficial. Sem hierarquia existe apenas tutela entre a secretaria e a S.E.M  não podendo usar o poder hierarquico e muito menos o disciplinar.

    D) não necessariamente é preciso existir um desvio de conduta para o poder hierarquico agir, portanto o "somente" invalidou a alternativa. 

    E) mais uma vez o "somente" invalidadando uma alternativa. O poder disciplinar pode ser usado contra particulares que possuam vínculo com a adm. pública.

  • A hipótese versada na presente questão cogita de controle exercido por órgão da Administração Direta em relação a uma dada entidade da Administração Indireta, no caso, uma sociedade de economia mista.


    Referido controle interno opera-se se revela bastante restrito, porquanto não se baseia em relação hierárquica. Vale dizer: não há hierarquia entre a Administração Direta e as respectivas entidades da Administração Indireta a ela vinculadas. Isto porque, em se tratando de pessoas jurídicas distintas, o que ocorre é mera vinculação, e não genuína subordinação hierárquica. Mesmo porque, nunca é demais lembrar, só há hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que não é o caso, já que as entidades administrativas têm personalidade jurídica própria.


    Este controle é denominado como tutela ou supervisão ministerial. Visa a aferir, essencialmente, se a entidade está cumprindo a contento suas atribuições institucionais.


    Em resposta mais direta à presente questão, pode-se afirmar, portanto, que a atuação do Secretário de Estado se revela incorreta, no que tange ao exercício do poder hierárquico.


    No tocante ao poder disciplinar, uma vez mais, o proceder da autoridade administrativa não conta com amparo legal. Isto porque o poder disciplinar tem por objeto, na essência, a aplicação de sanções administrativas a servidores públicos e a particulares que mantenham algum vínculo jurídico específico com a Administração (concessionários de serviços públicos, alunos de escolas e universidades públicas etc), o que não é caso das sociedades de economia mista.


    Ademais, a questão sequer cogitou da aplicação de alguma sanção, e sim, tão somente, da avocação de competências. Claramente, pois, não é cabível invocar a incidência de poder disciplinar.


    À luz destas considerações, vejamos as opções oferecidas:


    a) Errado: como acima pontuado, não há relação hierárquica entre os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta.


    b) Errado: não há base legítima no poder disciplinar, como anteriormente expendido.


    c) Certo: de fato, o controle se dá, no caso, baseado no poder de tutela, também chamado de supervisão ministerial (embora esta expressão melhor se aplique na esfera federal, em que existem os Ministérios).


    d) Errado: em nenhuma hipótese seria validamente invocável o poder hierárquico, na espécie.


    e) Errado: não é este o objeto do poder disciplinar, como pontuado linhas acima.



    Gabarito do professor: C


  • VIDE   Q778154

     

    Comentário da Débora Concurseira está perfeito:   ADM INDIRETA = NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO, e sim VINCULAÇÃO (Controle finalístico).

  • Basta saber que não há hierarquia entre a administração direta e indireta, e que a avocação pressupõe hierarquia.

  • ADM direta delega:  para a adm direta e indireta

    ADM direta avoca: -apenas dá própria direta

  • ALT.: "C". 

     

    Avocação decorre do poder hierárquico, não há manifestação de tal poder entre entes da adm. direta e indireta, e sim manifestação do poder de tutela administrativa, o que não é adjeto da questão. 

     

    Bons estudos. 

  • Secretaria (Adm. direta) ---> S.E.M. (Adm. indireta) = Poder de tutela, controle finalístico

  • A secretaria pertence à adm direta, ao passo que a S.E.M partence à adm indireta, sendo assim, a primeira não poderá avocar baseando sua decisão na hierarquia, pois entre elas há somente a tutela, o controle finalístico.

     

    Se fosse dois órgãos da adm direta, aí sim, a hierarquia poderia ser usada para avocar.

  • Na tutela adm. não há hierarquia, seja qual for a esfera de poder.

  • Nos termos legais, a avocação ocorre quando um órgao traz para si competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. No caso em tela, como se trata da relação de órgão da adm púb direta e uma entidade da adm indireta, na qual inexiste hierarquia, mas tão somente vinculação - princípio da supervisão ministerial- ,  incabível a avocação de competências.  

  • As entidades estatais não são subordinadas aos entes centrais. São, apenas, vinculadas para efeito de controle finalístico.

  • PODER DISCIPLINAR: VINCULO "E" X PARTICULAR, É PUNITIVO

     

    PODER HIERÁRQUICO: ADMINSITRAÇÃO TEM CAPACIDADE DE ORDENAR, COORDENAR, CONTROLAR, DELEGAR, E AVOCAR SUAS FUNÇÕES

  • Primeiro, avocação é excepcional e só será possível quando permitida por lei. A autoridade avocante deverá ser superior à autoridade avocada. A avocação deve ser justificada e temporária.

    Assim, hierarquia pressupõe efeitos internos, ou seja, dentro de uma mesma pessoa jurídica. No caso da questão, percebe-se que a atuação do Secretário se deu no âmbito de pessoa jurídica distinta, ou seja, ente da adm indireta. Logo, tal atuação não é correta. Vale dizer, não se fundamenta no poder hierárquico. 

    Segundo, a relação existente entre adm direta e indireta é chamada de vinculação, controle finalístico ou tutela administrativa. Isso significa que não existe subordinação entre esses entes, isto é, não existe hierarquia. Essa vinculação deve respeitar os limites da tutela. 

  • Discordo!!! 

    Questão esdrúxula!!

     

    Ora, se houve "avocação", é claro que isso seria decorrência do poder hierárquico. Acredito que tenha havido atecnia aí, pois o enunciado leva a acreditar que haveria relação de hierarquia/subordinação entre Órgão e Pessoa Jurídica, o que não é verdade. Senão vejamos o que diz o artigo 15 da lei 9.784:

     

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

     

     

    Como se pode depreender da parte final do dispositivo, a avocação acontece em relação à competência de órgão HIERARQUICAMENTE INFERIOR. Ou seja, HÁ HIERARQUIA!! Deveria ter sido anulada por falta de técnica-jurídica no próprio enunciado, pois o controle/tutela/subpervisão ministerial (federal) se revela, ao meu ver, na possibilidade de revisão, anulação, revogação, mas não em avocar e delegar atribuições. 

     

    Em sintonia com o meu articulado, vale transcrever as palavras de Alexandrino e Paulo a esse respeito:

     

    "...(é interessante notar que a lei admite delegação de competência para órgãos não subordinados, ou seja, fora do âmbito do poder hierárquico, mas não prevê essa possibilidade no caso da avocação de competência)."

     

    E ainda

     

    "É uniforme na doutrina o entendimento de que não é possível haver avocação sem que exista hierarquia entre os agentes envolvidos, orientação expressamente seguida pela Lei 9.784/99."

     

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • 1º: NÃO existe hierarquia entre Adm. Direta e Indireta!

    2º: não é possível avocar competência de órgão não subordinado - a lei 9.784/1999 prevê apenas a delegação de competência à órgão não subordinado.

  •  

    Acho que o problema está na interpretação do que na questão em si.

    A resposta diz:

    Descabe a invocação dos poderes citados, sendo certo que a atuação da Secretaria deve se dar nos limites do poder de tutela.

    Ou seja, não há cabimento  do poder disciplinar ou hierarquico, pois numa relação de Adm Direta X Indireta prevalece a Tutela.

     

  • A questão é simples por incrível que parece. Sabendo que não há hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta é suficiente para dizer que a letra "c" é o gabarito. Para completar o raciocínio, sabe-se que entre as administrações políticas e administrativas, portanto, existe um vínculo, uma supervisão ministerial ou um poder de tutela.

  • A avocação e delegação são institutos que  decorrem do Poder Hierárquico.

    avocação pressupõe NECESSARIAMENTE uma relação de verticalidade: autoridade só avoca competência se for de subordinado, diferente do que ocorre com a delegação, que pode ser feita para "pessoas" de mesma hierarquia ou não.

    Como não há relação de subordinação entre Adm Direta e Indireta, nunca haverá avocação de competências nesse contexto, mas tão somente um controle/supervisão ministerial -para verificar quanto ao cumprimento dos própositos legais pela qual a entidade fora instituída.

  • Gab: C

    Não tem choro!

     

     

    Avocação: é ato discricionário, de caráter excepcional, que desonera o SUBORDINADO de toda responsabilidade pelo ato avocado pelo SUPERIOR.

     

    A administração indireta é SUBORDINADA da direta? NÃOOO!

    A administração Direta é SUPERIOR? Tbm NÃO.

     

    Sendo assim não cabe avocação, e nem mesmo a fundamentação usada de Hierarquia.Tbm não tem nada a ver com poder diciplinar,por não ser penalidade.

    A avocação é discricionária, penalidades aplicadas no uso do poder diciplinar não!

     

     

    Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; já a avocação, não pode.
     

  • A) ERRADA. Não há hierarquia entre a administração direta e indireta,portanto o ato praticado pelo secretário está equivocado,uma vez que a avocação de competência somente pode ocorrer no âmbito de uma relação hierárquica. 

     

    B) ERRADA. O poder disciplinar tem como escopo a aplicação de sanções a servidores públicos e pessoas com vínculo específico com a administração pública,não abrangendo a relação com a administração indireta. Ademais,o poder que compreende o controle e a supervisão,é o hierárquico, e não o disciplinar.

     

    C) CERTA. A relação que a adiministração direta tem com a indireta é de tutela ou controle finalístico,que se traduz na verificação das ações praticadas para ver se elas estão dentro dos limites que a lei impôs.

     

    D) ERRADA. Não há hierarquia entre essas entidades,então não há que se falar em decisão tomada com fundamento no poder hierárquico.

     

    E) ERRADA. Não há poder disciplinar entre administração direta e indireta,pois não há hierarquia nem vínculo contratual entre elas.

  • PESSOAS JURÍDICAS DIFERENTES - NÃO HÁ HIERARQUIA, MAS SIM VINCULAÇÃO!!!!!

  • Poder Hierárquico - É Poder INTERNO(Organização Interna da Estrutura Administrativa). Portanto, entre pessoas Diferentes NÃO há Poder Hierárquico, pois não há Hierarquia, mas sim VINCULAÇÃO (O Controle é denominado TUTELA ou SUPERVISÃO MINISTERIAL e tem por escopo, apenas, verificar se a outra Pessoa está Cumprindo seus Fins).

     

  • O Poder Hierárquico é responsável pelo estabelecimento das relações de subordinação no interior da Administração Pública, manifestando-se internamente em todos os poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).

    O vínculo existente entre as entidades da Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta é apenas de vinculação, e não de subordinação. Assim, aquelas não poderão exercer controle hierárquico sobre estas.

    O Poder Disciplinar fundamenta a apuração e punição de infrações administrativas praticadas por servidores públicos e particulares que tenham vínculo jurídico com a Administração (concessionários e permissionários de serviços públicos, por exemplo). A questão não trata de um particular que mantém vínculo com a Administração, mas sim de uma Sociedade de Economia Mista, Administração Pública Indireta.

    Na situação apresentada pela questão é cabível a aplicação do Poder de Tutela, e não do Poder Hierárquico ou do Poder Disciplinar. Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que “p ara assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade, elaborou-se outro princípio: o do controle ou tutela, em consonância com o qual a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.”.

    Gabarito: Letra C.

    Paz, meus caros!

  • A União NÃO pode sancionar uma autarquia federal (poder disciplinar), nem um agente público a ela vinculada? Somente a própria autarquia federal poderá sancionar seus próprios funcionários? É isso? E vamos pensar que a autarquia tá só fazendo cagada... Quem poderá nos defender?

     

     

  • Secretaria de estado -> Adm direta

    SEM -> Adm indireta          

    *Não há hierarquia mas controle finalístico ou tutela. O Poder hierárquico só existe entre órgãos e agentes públicos no âmbito da mesma pessoa jurídica.

    *Só se pode falar em avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior (art 15, lei 9784/99).

  • Erro da letra a): Não há poder hierarquico entre autarquia e o respectivo ente a ela vinculado, porque autarquia é feita por descentralização funcional/por serviço/outorga , por meio de lei em sentido estrito, recebendo a titularidade e execução do serviço descentralizado em lei, conclui-se ,portanto, que a avocação de competência fora de estrutura hierarquica não é permitida. 

  • Avocação só com subordinação

    A Secretaria (Adm Dir) não tem hierarquia em relação à Sociedade de Economia Mista (Adm Ind | Descentralização) / Tem apenas tutela, controle finalístico

    Ou seja, não cabe avocação

  • Delegação --> pode, ainda que não seja hierarquicamente subordinado.

    Avocação --> NÃO pode no caso, pois não há hierarquia entre a S.E.M (adm. indireta) e a Secretaria de Transporte (adm. direta).

  • Não há hierarquia entre pessoas juridicas diferentes.

  • A avocação seria um ato discricionário decorrente do PODER HIERÁRQUICO se houvesse hierarquia, mas esta não existe entre Adm Direta e Adm Indireta (que é o caso da SEM da questão).



    PODER DISCIPLINAR é a prerrogativa para aplicar sanções àqueles submetidos à disciplina interna da ADM (que podem ser servidores ou particulares com vínculo contratual com a ADM), Tb não temos na questão.

  • Tutela é o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. O poder de tutela sempre foi denominado de supervisão ministerial e abrange o controle finalístico dos atos da Administração Indireta.

  • O enunciado deixa claro que há uma relação de vinculação, não subordinação; para haver avocação, há de haver subordinação, conquanto delegação, não necessita de hierarquia. Na hipótese em questão, não há de se falar em avocação pela ausência de subordinação.

  • De Forma Simples e Objetiva:

    Basta lembrar da pergunta: "Há hierarquia entre Adm. Direta e Adm. Indireta?"

    Resposta: Não, apenas vinculação. Desse modo, o secretário(Adm.Direta) não pode avocar atividades de competência da S.E.M.(Adm.Indireta).

    Gabarito: C.

  • A hipótese versada na presente questão cogita de controle exercido por órgão da Administração Direta em relação a uma dada entidade da Administração Indireta, no caso, uma sociedade de economia mista.

    Referido controle interno opera-se se revela bastante restrito, porquanto não se baseia em relação hierárquica. Vale dizer: não há hierarquia entre a Administração Direta e as respectivas entidades da Administração Indireta a ela vinculadas. Isto porque, em se tratando de pessoas jurídicas distintas, o que ocorre é mera vinculação, e não genuína subordinação hierárquica. Mesmo porque, nunca é demais lembrar, só há hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que não é o caso, já que as entidades administrativas têm personalidade jurídica própria.

    Este controle é denominado como tutela ou supervisão ministerial. Visa a aferir, essencialmente, se a entidade está cumprindo a contento suas atribuições institucionais.

    Em resposta mais direta à presente questão, pode-se afirmar, portanto, que a atuação do Secretário de Estado se revela incorreta, no que tange ao exercício do poder hierárquico.

    No tocante ao poder disciplinar, uma vez mais, o proceder da autoridade administrativa não conta com amparo legal. Isto porque o poder disciplinar tem por objeto, na essência, a aplicação de sanções administrativas a servidores públicos e a particulares que mantenham algum vínculo jurídico específico com a Administração (concessionários de serviços públicos, alunos de escolas e universidades públicas etc), o que não é caso das sociedades de economia mista.

    Ademais, a questão sequer cogitou da aplicação de alguma sanção, e sim, tão somente, da avocação de competências. Claramente, pois, não é cabível invocar a incidência de poder disciplinar.

    À luz destas considerações, vejamos as opções oferecidas:

    a) Errado: como acima pontuado, não há relação hierárquica entre os órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta.

    b) Errado: não há base legítima no poder disciplinar, como anteriormente expendido.

    c) Certo: de fato, o controle se dá, no caso, baseado no poder de tutela, também chamado de supervisão ministerial (embora esta expressão melhor se aplique na esfera federal, em que existem os Ministérios).

    d) Errado: em nenhuma hipótese seria validamente invocável o poder hierárquico, na espécie.

    e) Errado: não é este o objeto do poder disciplinar, como pontuado linhas acima.

    Gabarito do professor: C

  • caí feito um patinho

  • Adm Direta (Secretaria, personalizada na figura do Secretário) sobre Adm Indireta (Sociedade de Economia Mista responsável pelo transporte) = não há hierarquia, mas apenas controle finalístico.

    PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE: Criado um ente da Adm Indireta é preciso dar a ele uma finalidade específica.

    Bons estudos!

    Instagram: @el_arabe_trt

  • Muito bem elaborada. Não se pode fala de relação de Poder hierarquico entre adm. direta e indireta. Adm. ind. apenas se submete por meio do controle finalísticos, ou seja, a tutela que deverá ser exercida pelo ministério que esta entidade se vincula.

    logo, resposta C

  • Questão boa .!

    Gab . C

  • Nao existe hierarquia entre administração direta e indireta. Apenas controle finalístico.

  • Linda questão.

    Frisa-se que NÃO há hierarquia entre a Adm. Pública Direta e a Indireta.

  • Comentário:

    Vamos analisar as alternativas erradas.

    a) ERRADA. Não há hierarquia entre a Administração Direta e Indireta, portanto o ato praticado pelo Secretário está equivocado, uma vez que a avocação de competências somente pode ocorrer no âmbito de uma relação hierárquica.

    b) ERRADA. O poder disciplinar tem como escopo a aplicação de sanções a servidores públicos e pessoas com vínculo específico com a Administração Pública, não abrangendo a relação com a Administração Indireta. Ademais, o poder que compreende o controle e a supervisão, é o hierárquico, e não o disciplinar.

    c) CERTA. A relação que a Administração Direta tem com a Indireta é de tutela ou controle finalístico, que se traduz na verificação das ações praticadas para ver se elas estão dentro dos limites que a lei impôs.

    d) ERRADA. Não há hierarquia entre essas entidades, então não há que se falar em decisão tomada com fundamento no poder hierárquico.

    e) ERRADA. Não há poder disciplinar entre Administração Direta e Indireta, pois não há hierarquia nem vínculo contratual entre elas.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Avocação não é uma penalidade, não faz o menor sentido falar em poder disciplinar.

  • Tutela é o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. O poder de tutela sempre foi denominado de supervisão ministerial e abrange o controle finalístico dos atos da Administração Indireta.

    O poder disciplinar tem por objeto, na essência, a aplicação de sanções administrativas a servidores públicos e a particulares que mantenham algum vínculo jurídico específico com a Administração (concessionários de serviços públicos, alunos de escolas e universidades públicas etc), o que não é caso das sociedades de economia mista que são controladas pelo poder de tutela!

  • Inexiste hierarquia entre administração direta e indireta

  • Complementando o comentário da colega Camila Gardino, inexiste hierarquia entre administração direta e indireta, razão pela qual aquela não pode avocar competência desta, tendo em vista ser a avocação uma decorrência do poder hierárquico.