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Gabarito letra e).
LEI 6.091/74
Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.
§ 2º Até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei.
Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.
Art. 4º Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.
§ 1º O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas receptoras distar pelo menos dois quilômetros.
Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:
I - a serviço da Justiça Eleitoral;
II - coletivos de linhas regulares e não fretados;
III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.
* PARTIDO POLÍTICO NÃO PODE REALIZAR O TRANSPORTE DE ELEITORES.
** DICA: RESOLVER A Q839013.
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Para acrescentar conhecimentos:
Tabela de Prazos da Lei 6.091/1974:
Até 50 dias antes → repartições informarão sobre seus veículos.
Até 40 dias antes → diretórios regionais indicarão pessoas p/ comissão de transporte.
Até 30 dias antes → Justiça Eleitoral requisitará veículos.
30 dias antes → Justiça Eleitoral instalará comissão de tranporte.
Até 15 dias antes → Justiça Eleitoral divulgará percursos e horários.
Até 15 dias antes → Justiça Eleitoral requisitará à Adm. Pública funcionários e as instalações de que necessitar.
Até 24 horas antes → Os veículos e embarcações devem estar em condições de serem utilizados.
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Até 30 dias depois do pleito → serviços requisitados serão pagos.
03 dias depois da divulgação de percursos e horários → reclamações por partidos, candidatos e eleitores.
03 dias subsequentes → reclamações serão apreciadas.
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"Pensamentos positivos trazem para nós aquilo que desejamos."
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> COMPLEMENTANDO COMENTÁRIO DE HeiDePassar:
Tabela de Prazos da Lei 6.091/1974:
Até 50 dias antes ---> repartições informarão sobre seus veículos (Art. 3°)
Até 40 dias antes ---> diretórios regionais indicarão pessoas p/ comissão de transporte. (Art. 15)
Até 30 dias antes ---> Justiça Eleitoral requisitará veículos
30 dias antes ---> Justiça Eleitoral instalará comissão de tranporte. (Art. 14)
Até 15 dias antes ---> Justiça Eleitoral divulgará percursos e horários (Art. 4°)
Até 15 dias antes ---> Justiça Eleitoral REQUISITA à Adm. Pública funcionários e as instalações de que necessitar (Art. 1°, § 2°)
Até 24 horas antes ---> Os veículos e embarcações devem estar em condições de serem utilizados (Art. 3°, § 1°)
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Até 30 dias depois do pleito ---> serviços requisitados serão pagos (Art. 2°, Parágrafo Único)
03 dias depois da divulgação de percursos e horários ---> reclamações por partidos, candidatos e eleitores (eleitores n° 20) (Art. 4°, § 2°)
03 dias subsequentes ---> reclamações serão apreciadas. (Recursos sem efeito suspensivo) (Art. 4°, § 3°)
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Excelente ideia caro Robson. Tem mais umas 4 ou 5 questões aqui em que eu fiz a mesma tabela. Se quiser completá-las, fique à vontade.
Bons estudos! (ツ)
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Esses prazos de dias do direito eleitoral estão me deixando louco... KKK
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RESUMÃO DA LEI 6091/74
Até 50 dias antes do pleito, os responsáveis pelas embarcações e veículos oficiarão à Justiça eleitoral informando o número, espécie e lotação dos meios de transporte. Exclui-se os veículos e embarcações de uso indispensável no serviço público e os de uso militar.
Veículos e embarcações particulares: se não houver meios de transporte suficientes na Administração direta ou indireta, a Justiça eleitoral requisitará aos particulares. O serviço deverá ser pago até 30 dias depois do pleito, por conta do fundo partidário.
Em 15 dias antes do pleito a justiça eleitoral designará os funcionários e instalações necessárias, sendo que a designação das embarcações e veículos será feita em 30 dias antes do pleito.
Também em 15 dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.
Do quadro de percursos e horários é possível oferecer reclamação em 3 dias pelos partidos, candidatos e eleitores em número de pelo menos 20.
O transporte deve ser feito nos limites do município, sendo que a zona rural deve ter, pelo menos, 2km de distância da seção.
Nenhum veículo poderá transportar eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição salvo:
· A serviço da justiça eleitoral;
· Os coletivos de linhas regulares e não fretados;
· De uso individual do proprietário;
· Os de serviço normal, sem finalidade eleitoral.
Refeições: somente a Justiça eleitoral poderá fornecer refeições aos eleitores da zona rural quando imprescindível em face da absoluta carência de recursos. As despesas correrão por conta do fundo partidário.
Zona urbana: é vedado o fornecimento de transporte ou refeições.
Comissão especial: em cada município haverá uma comissão composta por pessoas indicadas pelo diretório regional dos partidos. Cada partido indicará 3 pessoas até 45 dias antes das eleições, sendo que a comissão deve ser formada até 30 dias antes do pleito.
GABARITO E
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Se eu tivesse feito essa questão, não ia ter errado uma similiar no TRE-PR :/
Isso cai muito nas provas, portanto, merece uma atenção especial, pessoal.