SóProvas


ID
2334151
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Roseli, acadêmica de Direito, estudando a competência da Justiça Eleitoral para a avaliação da faculdade, aprendeu que, de acordo com o Código Eleitoral, compete, exemplificativamente, ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/65)

     

     

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

     

    I – processar e julgar originariamente:

     

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes;

     

    c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria;

     

    j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível (ERRO DA LETRA "D" E "E"), possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.

     

     

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

     

    I – processar e julgar originariamente:

     

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais. (ERRO DA LETRA "A", "B" E "E")

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Crime eleitoral cometido por juiz eleitoral (1° instância) = Julgamento cabe ao TRE (CF, Art. 96, III).

     

    Crime eleitoral cometido por juiz membro do TRE (2° instância) = Julgamento cabe ao STJ (CF, Art. 105, I, "a").

     

    Crime eleitoral cometido por membro do TSE (3° instância) = Julgamento cabe ao STF (CF, Art. 102, I, "c").

     

    * "A competência para julgamento dos crimes eleitorais está disciplinada no Código Eleitoral e na Constituição. Assim, os crimes eleitorais praticados pelo presidente da República, por senador ou por deputado federal são julgados perante o STF. De sua vez, os governadores dos estados são julgados pelo STJ, conforme entendimento pacífico do Tribunal Superior Eleitoral, por ter o crime eleitoral a natureza de crime comum"

     

    ** DICA: RESOLVER A Q574350 E A Q821292 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS.

     

     

     

    Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/questoes_e_dicas_para_concurso/

  • Quanto aos tribunais eleitorais poderem julgar crimes: várias questões repetidas sobre o tema: Q386803, 26930 e 27108, só para citar algumas

    comentário de outro colega QC:

    Conforme leciona o professor Ricardo Gomes(Ponto dos concursos) : "Crimes eleitorais e comuns NÃO são mais julgados pelo TSE! Esta competência não mais pertence ao TSE, pois a CF-88 agora prevê que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, julgar as infrações penais comuns e os crimes de responsabilidade dos Membros dos Tribunais Superiores (TSE e outros), e dos Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais. Vide arts. 102, I, c, e art. 105, I, a, da CF-88."

     

    mas observe: compete ao STJ ou TSE "Depende da questão perguntando se está de acordo com o C.E ou não."

     

     

    CF/88, art. 102, I, c: competência do STF para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos tribunais superiores;

    art. 105, I,a: competência do STJ para processar e julgar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos tribunais regionais eleitorais.

     

    Logo:

    membro do TSE: qq crime vai ao STF.

    Juízes dos TRE´s: STJ.

    Juiz eleitoral: crime eleitoral = TRE respectivo

    juiz eleitoral: crime estadual = TJ respectivo

     

    PREFEITO:

    TJ: se crime estadual

    TRF: se crime federal

    TRE: se crime eleitoral

     

    quanto ao MS contra atos do PR: sendo ou não a matéria eleitoral: cabe ao STF julgar

    Da mesma forma, o raciocinio é: MS contra atos de Ministros de Estado: sendo ou não a matéria eleitoral: cabe ao STJ Julgar

  • A) Os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes e os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais. Julgar crimes eleitorais cometidos por Juízes Eleitorais é competência do TRE.

    B) A ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível e os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais. Novamente, crimes eleitorais dos Juízes Eleitorais é uma competência do TRE.

    C) GABARITO.

    D) A suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria e a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de dois anos de decisão irrecorrível. O certo é desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias.

    E) A ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de dois anos de decisão irrecorrível e os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais. Errada, motivos já explicados acima.

    Bons estudos!

  • Nem parece prova de AJAJ.

  • Não sei o porquê, mas essas provas de Analista são, de fato, para técnicos.

  • É cada uma desses chorões, quando é prova de técnico e a banca dá uma forçadinha já começa a gritaria "nossa a FCC tá fazendo prova pra magistratura, tá apelando etc, etc". Quando tem, na prova de analista, uma decorebinha ficam dizendo que é prova pra técnico. Por isso não passa em nada, não tem humildade!!

  • Os caras falando que a prova estava fácil, aí eu devolvo a pergunta: vocês passaram na prova?

  • a) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes (OK! Compete ao TSE, vide art. 22, I, d, Código Eleitoral) e os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais (ERRADO, compete ao TRE, art. 29, I, d, Código Eleitoral)

     

     b) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível (OK, compete ao TSE, art. 22, I, j, Código Eleitoral) e os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais (ERRADO, compete ao TRE, art. 29, I, d, Código Eleitoral)

     

    c) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes (OK! Compete ao TSE, vide art. 22, I, d, Código Eleitoral) e a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria (Ok, compete ao TSE, art. 22, I, c, Código Eleitoral) - GABARITO

     

    d) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria (Ok, compete ao TSE, art. 22, I, c, Código Eleitoral) e a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de dois anos de decisão irrecorrível (ERRADO, a ação rescisória deve ser intentada no prazo de 120 DIAS!)

     

     e) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de dois anos de decisão irrecorrível (ERRADO, a ação rescisória deve ser intentada no prazo de 120 DIAS!) e os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais (ERRADO, compete ao TRE, art. 29, I, d, Código Eleitoral). 

     

  • Para complementar, o que  colega André Aguiar não mencionou: 

    A possibilidade de Exercício do Mandato até o trânsito em julgado da ação rescisória, NÃO É MAIS CABÍVEL! O STFdeclarou inconstitucional a parte final da letra“j”,do inciso I,do art. 22 do CE (ADI1.459de17.03.99), que possibilitava o exercício do mandato até o trânsito em julgado da ação rescisória.

  • A - os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes e os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais.

    INCORRETA.

    Compete ao TRE o julgamento do juízes eleitorais.

    Art. 29,  d) os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais;

     

    B - a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível e os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais.

    INCORRETA.

    Art. 29, j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.  

     

    C - os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes e a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria.

    CORRETA.

     

    D - a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria e a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de dois anos de decisão irrecorrível.

    INCORRETA.

    Art. 20. Perante o Tribunal Superior, qualquer interessado poderá arguir a suspeição ou impedimento dos seus membros, do Procurador Geral ou de funcionários de sua Secretaria, nos casos previstos na lei processual civil ou penal e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.

     

    E -  a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de dois anos de decisão irrecorrível e os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais.

    INCORRETA.

     

     

  • Compete ao TSE julgar originariamente:

    • Registro e a cassação de registro de: a) PPs b) Diretórios nacionais c) Candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

    • Conflitos entre TREs e Juízes Eleitorais de diferentes Estados;

    • Suspeição ou impedimento de: a) Membros do próprio TSE; b) Procurador Geral Eleitoral e; c) Funcionários da sua Secretaria;

    OBS: competência do STF para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos Tribunais Superiores, incluindo aqui os Ministros do TSE. Competência do STF para processar e julgar MS contra ato do presidente da República.

  • Os crimes eleitorais cometidos por Juízes Eleitorais devem ser julgados pelos TRE’s (artigo, 29, I, d, CE) (letras A e B estão erradas); O TSE é competente para o julgamento de Ação Rescisória, que caberá apenas nos casos de inelegibilidade, contudo, seu prazo é de 120 dias (artigo 22, I, j, CE) (As letras D e E estão erradas). Compete ao TSE julgar conflitos de competências entre TRE’s e juízes eleitorais de estados diferentes e a suspeição e impedimento de seus membros, do PGE e servidores da secretaria (artigo 22, I, b e c, CE). (A letra C está correta),

    Resposta: C

  • Código Eleitoral:

        Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

           I - Processar e julgar originariamente:

           a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

           b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;

           c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;

           d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais;

           e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;  

           f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

           g) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;

            h) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais Regionais dentro de trinta dias da conclusão ao relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada.       

            i) as reclamações contra os seus próprios juizes que, no prazo de trinta dias a contar da conclusão, não houverem julgado os feitos a eles distribuídos.   

            j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado. 

           II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do Art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa.

           Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior são irrecorrível, salvo nos casos do Art. 281.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da competência originária do Tribunal Superior Eleitoral contida no Código Eleitoral.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I) Processar e julgar originariamente:

    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;

    c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;

    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais;

    j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado (incluído pela LCP nº 86/96).

    3) Dica didática (competência para processar e julgar magistrados eleitorais por crimes eleitorais, que são considerados delitos comuns e não de responsabilidade)

    i) Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (Supremo Tribunal Federal): “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade [...], os membros dos Tribunais Superiores [...] (CF, art. 102, inc. I, alínea “c", com redação dada pela EC n.º 23/99);

    ii) magistrados dos Tribunais Regionais Eleitorais (Superior Tribunal de Justiça): “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns [...] e nos crimes de responsabilidade, os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais" (CF, art. 105, inc. I, alínea “a").

    iii) juízes eleitorais (Tribunal Regional Eleitoral): “Compete aos Tribunais Regionais processar e julgar, originariamente, os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais" (Código Eleitoral, art. 29, inc. I, alínea “d").

    4) Análise e identificação da assertiva correta

    Roseli, acadêmica de Direito, estudando a competência da Justiça Eleitoral para a avaliação da faculdade, aprendeu que, de acordo com o Código Eleitoral, compete, exemplificativamente, ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente determinadas causas.

    Examinemos cada uma das assertivas:

    a) Errada. O TSE é competente para processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes (CE, art. 22, inc. I, “b"), mas os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais são processados e julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral.

    b) Errada. O TSE é competente para processar e julgar originariamente a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível (CE, art. 22, inc. I, “j"), mas os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais são processados e julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral.

    c) Certa. O TSE é competente para processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes (CE, art. 22, inc. I, “b") e a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria (CE, art. 22, inc. I, “c").

    d) Errada. O TSE é competente para processar e julgar originariamente a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria (CE, art. 22, inc. I, “c") e a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível (CE, art. 22, inc. I, “j") (e não no prazo de dois anos)

    e) Errada. O TSE é competente para processar e julgar originariamente a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível (CE, art. 22, inc. I, “j") (e não no prazo de dois anos). Ademais, os crimes eleitorais eventualmente cometidos pelos Juízes Eleitorais são processados e julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral.

    Resposta: C.

  • Ação rescisória somente em caso de inelegibilidade com prazo decadencial de 120 dias.

  • É sempre bom lembrar que o TSE não possui competência originária em matéria penal. Com essa regra em mente, conseguimos eliminar de cara várias alternativas que dizem que compete originariamente ao TSE julgar algum crime.

    Entretanto, cuidado para não confundir com suas competências penais em grau de recurso, as quais, obviamente, não são originárias.