SóProvas


ID
2334154
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere a ocorrência da seguinte situação hipotética: Saulo sempre sonhou em seguir carreira pública. No início do ano eleitoral para escolha de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e Deputado, abriu o concurso público na esfera federal que ele sempre sonhou e, então, Saulo passou a dedicar-se integralmente aos estudos, o que resultou em sua aprovação. Referido concurso foi homologado antes dos três meses que antecedem o pleito eleitoral. Ansioso, e na dúvida se poderia assumir seu novo cargo, Saulo consultou a Lei nº 9.504/1997 e constatou que sua nomeação

Alternativas
Comentários
  • C, tbm está errada ?? *-* :/ 

  • Gabarito letra a).

     

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)

     

     

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

     

    V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

     

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo (TRÊS MESES ANTES DO PLEITO).

     

    * Portanto, se o concurso estiver homologado até o início do prazo citado, três meses antes das eleições, é possível nomerar os aprovados do concurso público que não haverá nenhuma ilegalidade.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q581915.

     

     

     

    Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/questoes_e_dicas_para_concurso/

  • CALENDÁRIO TSE 2015/2016.

     

    2 de julho – sábado (3 meses antes)

     

    1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos V e VI, alínea a):


            I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:


                a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
                b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
                c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016;
                d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
                e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;

     

    At.te, CW.

    -CALENDÁRIO ELEITORAL. http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/calendario-eleitoral

  • gabarito: A ("sua nomeação é possível, pois o concurso público foi homologado até o início dos três meses que antecedem o pleito ")

     

    A questão não mencionou o concurso que Saulo disputou.

     

    Pela redação do art.73,V,b, da Lei 9504/97, se fosse cargo para o Judiciário, MP, Tribunal de Contas ou vinculado à Presidência da República, seria correta a letra C ("sua nomeação é possível, independentemente da data da homologação do concurso público ")

     

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

            b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

            c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo

  • GABARITO: A

     

     

    Resolução TSE nº 21.806 de 08/06/2004

    Relator: Ministro Fernando Neves.

    Consulente: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

    1. As disposições contidas no art. 73, V, Lei nº 9.504/97 somente são aplicáveis à circunscrição do pleito.

    2. Essa norma não proíbe a realização de concurso público, mas, sim, a ocorrência de nomeações, contratações e outras movimentações funcionais desde três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

    3. A restrição imposta pela Lei nº 9.504/97 refere-se à nomeação de servidor, ato da administração de investidura do cidadão no cargo público, não se levando em conta a posse, ato subseqüente à nomeação e que diz respeito à aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo.

    4. A data limite para a posse de novos servidores da administração pública ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, nos termos do art. 13, § 1º, Lei nº 8.112/90, desde que o concurso tenha sido homologado até três meses antes do pleito conforme ressalva da alínea c do inciso V do art 73 da Lei das Eleições.

    5. A lei admite a nomeação em concursos públicos e a conseqüente posse dos aprovados, dentro do prazo vedado por lei, considerando-se a ressalva apontada. Caso isso não ocorra, a nomeação e conseqüente posse dos aprovados somente poderão acontecer após a posse dos eleitos.

    6. Pode acontecer que a nomeação dos aprovados ocorra muito próxima ao início do período vedado pela Lei Eleitoral, a posse poderá perfeitamente ocorrer durante esse período.

    7. Consoante exceções enumeradas no inciso V, art. 73, as proibições da Lei nº 9.504/97 não atingem as nomeações ou exonerações de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; as nomeações ou contratações necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo e as transferências ou remoções ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

  • Colega wendel machado se equivocou. Eis a diferença entre as assertivas "d)" e "e)":

     

    d) não é possível, pois constitui conduta vedada ao agente público nomear, contratar ou admitir servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, sob pena de anulação de pleno direito.

     

    e) não é possível, pois constitui conduta vedada ao agente público nomear, contratar ou admitir servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

  • [Wendel Machado] Letra (D) diz "anulação", Letra (E) diz "nulidade". 

     

    At.te, CW.

  • Ops verdade galera li batidão e não me atentei para a diferença dos termos nulidade X anulação.

     

    Obrigado pela ajuda ae galera.

  • CONDUTA VEDADA > 3 meses antes PLEITO até POSSE:

     

    REGRA > VEDADO nomear, contratar... servidor público (sob pena NULIDADE).

     

    EXCEÇÕES (pode nomear, contratar...):

    1 > Cargo em comissão e função confiança;

    2 > Poder Judiciário, MP, TC’s e ORGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA;

    3 > Aprovados concurso público homologado 3 meses ANTECEDEM pleito;

    4 > Serviços públicos essenciais (prévia e expressa autorização Chefe Executivo);

    5 > Transferência / remoção ex officio MILITARES, POLICIAIS CIVIS e AGENTES PENITENCIÁRIOS.

  • Conforme a LE, constitui conduta vedada a nomeação servidor público, na circunscrição do pleito, nos 3 meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República e os aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo. A letra A está correta. 

    Resposta: A

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca das condutas vedadas aos agentes públicos, em especial se é possível nomear servidor público concursado em ano eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art.73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

    d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

    3) Dica didática

    i) conduta vedada (nos três meses que antecedem a eleição e até a posse dos eleitos): São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito;

    ii) exceções (a qualquer tempo é possível):

    a) cargos em comissão e funções de confiança: nomeação, exoneração, designação ou dispensa;

    b) cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República: nomeação;

    c) aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes da eleição: nomeação; d) serviços públicos essenciais: desde que haja prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável desses serviços; e

    e) militares, policiais civis e de agentes penitenciários: transferência ou remoção ex officio.

    4) Análise e identificação da assertiva correta

    Considere a ocorrência da seguinte situação hipotética: Saulo sempre sonhou em seguir carreira pública.

    No início do ano eleitoral para escolha de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e Deputado, abriu o concurso público na esfera federal que ele sempre sonhou e, então, Saulo passou a dedicar-se integralmente aos estudos, o que resultou em sua aprovação.

    Referido concurso foi homologado antes dos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

    Ansioso, e na dúvida se poderia assumir seu novo cargo, Saulo consultou a Lei nº 9.504/1997 e constatou que sua nomeação, nos termos do art. 73, inc. V, c" da Lei n.º 9.504/97, é possível, pois o concurso público foi homologado até o início dos três meses que antecedem o pleito.

    Resposta: A.