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C, tbm está errada ?? *-* :/
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Gabarito letra a).
LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo (TRÊS MESES ANTES DO PLEITO).
* Portanto, se o concurso estiver homologado até o início do prazo citado, três meses antes das eleições, é possível nomerar os aprovados do concurso público que não haverá nenhuma ilegalidade.
** DICA: RESOLVER A Q581915.
Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/questoes_e_dicas_para_concurso/
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CALENDÁRIO TSE 2015/2016.
2 de julho – sábado (3 meses antes)
1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos V e VI, alínea a):
I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
At.te, CW.
-CALENDÁRIO ELEITORAL. http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/calendario-eleitoral
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gabarito: A ("sua nomeação é possível, pois o concurso público foi homologado até o início dos três meses que antecedem o pleito ")
A questão não mencionou o concurso que Saulo disputou.
Pela redação do art.73,V,b, da Lei 9504/97, se fosse cargo para o Judiciário, MP, Tribunal de Contas ou vinculado à Presidência da República, seria correta a letra C ("sua nomeação é possível, independentemente da data da homologação do concurso público ")
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo
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GABARITO: A
Resolução TSE nº 21.806 de 08/06/2004
Relator: Ministro Fernando Neves.
Consulente: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
1. As disposições contidas no art. 73, V, Lei nº 9.504/97 somente são aplicáveis à circunscrição do pleito.
2. Essa norma não proíbe a realização de concurso público, mas, sim, a ocorrência de nomeações, contratações e outras movimentações funcionais desde três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
3. A restrição imposta pela Lei nº 9.504/97 refere-se à nomeação de servidor, ato da administração de investidura do cidadão no cargo público, não se levando em conta a posse, ato subseqüente à nomeação e que diz respeito à aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo.
4. A data limite para a posse de novos servidores da administração pública ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, nos termos do art. 13, § 1º, Lei nº 8.112/90, desde que o concurso tenha sido homologado até três meses antes do pleito conforme ressalva da alínea c do inciso V do art 73 da Lei das Eleições.
5. A lei admite a nomeação em concursos públicos e a conseqüente posse dos aprovados, dentro do prazo vedado por lei, considerando-se a ressalva apontada. Caso isso não ocorra, a nomeação e conseqüente posse dos aprovados somente poderão acontecer após a posse dos eleitos.
6. Pode acontecer que a nomeação dos aprovados ocorra muito próxima ao início do período vedado pela Lei Eleitoral, a posse poderá perfeitamente ocorrer durante esse período.
7. Consoante exceções enumeradas no inciso V, art. 73, as proibições da Lei nº 9.504/97 não atingem as nomeações ou exonerações de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; as nomeações ou contratações necessárias à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo e as transferências ou remoções ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
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Colega wendel machado se equivocou. Eis a diferença entre as assertivas "d)" e "e)":
d) não é possível, pois constitui conduta vedada ao agente público nomear, contratar ou admitir servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, sob pena de anulação de pleno direito.
e) não é possível, pois constitui conduta vedada ao agente público nomear, contratar ou admitir servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
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[Wendel Machado] Letra (D) diz "anulação", Letra (E) diz "nulidade".
At.te, CW.
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Ops verdade galera li batidão e não me atentei para a diferença dos termos nulidade X anulação.
Obrigado pela ajuda ae galera.
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CONDUTA VEDADA > 3 meses antes PLEITO até POSSE:
REGRA > VEDADO nomear, contratar... servidor público (sob pena NULIDADE).
EXCEÇÕES (pode nomear, contratar...):
1 > Cargo em comissão e função confiança;
2 > Poder Judiciário, MP, TC’s e ORGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA;
3 > Aprovados concurso público homologado 3 meses ANTECEDEM pleito;
4 > Serviços públicos essenciais (prévia e expressa autorização Chefe Executivo);
5 > Transferência / remoção ex officio MILITARES, POLICIAIS CIVIS e AGENTES PENITENCIÁRIOS.
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Conforme a LE, constitui conduta vedada a nomeação servidor público, na circunscrição do pleito, nos 3 meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República e os aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo. A letra A está correta.
Resposta: A
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento acerca
das condutas vedadas aos agentes públicos, em especial se é possível nomear
servidor público concursado em ano eleitoral.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art.73. São proibidas aos agentes
públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V) nomear, contratar ou de
qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos
eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de
cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do
Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e
dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em
concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação
necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos
essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex
officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
3) Dica didática
i) conduta vedada (nos três meses que antecedem a eleição e até a posse
dos eleitos): São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as
seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos
nos pleitos eleitorais nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir
sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar
ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex
officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição
do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito;
ii) exceções (a qualquer tempo é possível):
a) cargos em comissão e funções de confiança: nomeação, exoneração,
designação ou dispensa;
b) cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou
Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República: nomeação;
c) aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes da
eleição: nomeação; d) serviços
públicos essenciais: desde que haja prévia e expressa autorização do Chefe
do Poder Executivo, nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável desses serviços; e
e) militares, policiais civis e de agentes penitenciários: transferência
ou remoção ex officio.
4) Análise e identificação da assertiva correta
Considere a ocorrência da
seguinte situação hipotética: Saulo sempre sonhou em seguir carreira pública.
No início do ano eleitoral para
escolha de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e
Vice-Governador, Senador e Deputado, abriu o concurso público na esfera federal
que ele sempre sonhou e, então, Saulo passou a dedicar-se integralmente aos
estudos, o que resultou em sua aprovação.
Referido concurso foi homologado
antes dos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
Ansioso, e na dúvida se poderia assumir seu novo cargo, Saulo consultou
a Lei nº 9.504/1997 e constatou que sua nomeação, nos termos do art. 73, inc.
V, c" da Lei n.º 9.504/97, é possível, pois o concurso público foi
homologado até o início dos três meses que antecedem o pleito.
Resposta: A.