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Cópia da lei:
Resolução 21.538/2003
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
GABARITO E
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Letra E. Brasileiro naturalizado deve se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.
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Que dia a prova foi aplicada?
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Ele naturalizou-se em Março de 2015, em Março de 2016 fez 1 ano.
A prova foi aplicada em Fevereiro de 2017.
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MULTA PELO NÃO ALISTAMENTO ( no ato da inscrição)..:
NATO: até os 19 anos
NATURALIZADO: até 1 ano apos adquirida a naturalidade brasileira.
Boooooooooooora, todo mundo tem problemas.#TRE BA
GABARITO ''E''
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"........Do mesmo modo, se o período de um ano vencer em ano eleitoral, deve-se
observar o prazo do fechamento do cadastro eleitoral.
Assim, se o prazo de um ano vencer em março de 2016, o naturalizado poderá
alistar-se, sem aplicação de multa, até o dia 06.05.2016. Se, por outro lado,
vencer em setembro de 2016, deverá alistar-se até o dia 06.05.2016........"
{obs :essa multa é cobrada no ato da inscriçao de acordo com a resoluçao 21.538 do TSE por isso a possibilidade de tal feito
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Você comentou na questão Q777936
3 minutos atrás —
DICA PARA ESTUDAR A RESOLUÇÃO:
DIVIDIR EM 3 PARTES NO WORD. COMEÇAR DO ART. 1º ao 33 / 56 ao 82
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GABARITO: E
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
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V. art. 85 desta resolução: base de cálculo para aplicação de multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas.
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Res.-TSE nº 21975/2004: "Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário)".
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).
QUANDO A PROVA FOI APLICADA ????
DEPENDE DESSA DATA PARA RESOLVER A QUESTÕES. KKKKKK
NATO: ANTES DOS 19 ANOS
NATURALIZADO: ATÉ UM ANO APÓS A NACIONALIDADE SER ADIQUIRIDA.
MAS COMO FOI NO TRE/SP EM 2017, Patrick, com 20 anos, naturalizou-se brasileiro em março de 2015, JÁ ESTÁ FORA DO PRAZO.
#MULTANELE
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento acerca
do conteúdo da Resolução TSE n.º 21.538/03, em especial a eventual sanção para
o brasileiro naturalizado que não realiza o alistamento eleitoral.
2) Base legal (Resolução TSE n.º 21.538/03)
Art. 15. O brasileiro nato que
não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano
depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo
juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
3) Dica didática
i) brasileiro nato: tem até o dia em que completar 19 anos de idade para se alistar eleitor;
e
ii) brasileiro naturalizado: tem até um ano após a naturalização para se alistar eleitor.
4) Análise e identificação da assertiva correta
Patrick, com 20 anos,
naturalizou-se brasileiro em março de 2015 e, até hoje (2017, ano da realização
do concurso), ainda não realizou seu alistamento eleitoral.
Dessa forma, em conformidade com
o art. 15 da Resolução TSE nº 21.538/2003, Patrick incorrerá em multa imposta
pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição, pois o alistamento do
brasileiro naturalizado deve ocorrer até um ano depois de adquirida a
nacionalidade brasileira.
Resposta: E.
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Plena reprodução do art. 15, Resolução TSE 21.538/2003.
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GABARITO E
ALISTAMENTO DO NATURALIZADO
Prazo de um ano para alistamento eleitoral>>>após adquirida a nacionalidade.
No período de um ano, se não se alistar>>> sofrerá imposição de multa.
Resolução n.º 21.538/2003 do TSE
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.